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N.º 21

SESSÃO DE 13 DE ABRIL DE 1898

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios - os dignos pares

Julio Carlos de Abreu e Sousa
Conde de Bertiandos

SUMMARIO

Leitura é approvação da acta. - Expediente. - O digno par Hintze Ribeiro pede que seja suspensa a sessão até o governo comparecer. - O digno par Cypriano Jardim apresenta e justifica um projecto de lei, regulando a situação dos officiaes do exercito que exerçam commissão em estabelecimentos de ensino militar. - Tendo chegado o sr. ministro da fazenda, o digno par Hintze Ribeiro manda para a mesa um requerimento, pedindo copia do contrato que o governo caucionou com 72:718 obrigações da companhia real dos caminhos de ferro, portugueses. Sobre este assumpto trocam-se explicações entre o sr. ministro da fazenda e aquelle digno par. - Presta juramento e toma assento o digno par conde de Villa Real.

Ordem do dia: conversão da divida publica. - Usam da palavra os dignos pares conde de Magalhães e Oliveira Monteiro. - O sr. presidente do conselho e o sr. ministro da fazenda apresentam propostas de accumulação, que são approvadas. - É levantada a sessão.

Pelas tres horas e dez minutos da tarde, verificando-se a presença de 41 dignos pares, o sr. presidenta declarou aberta a sessão.

Foi lida e approvada, sem reclamação, a acta da sessão anterior.

Mencionou-se o seguinte expediente:

Officio do ministerio da marinha, enviando copia do officio do governador da provincia de S. Thomé e Principe, que acompanhou os documentos relativos a um contrato ou encommenda de carris de caminho de ferro para aquella provincia, documento requisitado pelo digno par Cypriano Jardim.

Para a secretaria.

O sr. Ernesto Hintze Ribeiro: - Sr. presidente, eu quizera dirigir-me ao sr. ministro da fazenda, mas não vejo presente s. exa., nem nenhum dos seus collegas. N'estas circumstancias, se nenhum digno par quizer usar da palavra, pediria a v. exa. que suspendesse a sessão até que o governo se fizesse representar. E, em todo o caso, peço a v. exa. que me reserve a palavra para quando estiver presente o sr. ministro da fazenda.

(O digno par não reviu.)

O sr. Cypriano Jardim: - Sr. presidente, não pedi a palavra a v. exa. para quando estivesse presente o sr. ministro da guerra, porque tenho visto que s. exa. nunca apparece antes da ordem do dia. E como julgo urgente o projecto de lei que vou mandar para a mesa, e que tem por fim remediar faltas que nos podem comprometter em cousa militares e de segurança publica, passo a lê-lo esperando que o sr. ministro da guerra entre n'esta sala emquanto leio o pequeno relatorio que precede o meu projecto de lei:

o Senhores. - Devendo as leis que organisam os exerci-tos, assentar acima de todos os outros, em principios de justiça e equidade que, Por fórma alguma, possam ser alteradas ou sophismadas; não se comprehende que regulamentos, ou leis secundarias Possam ter a força de inverter aquelles principios, produzindo excepções que as primeiras leis alteram nas normas honradas e salutares; em que, para seus effeitos, foram assentes e executadas.

«Devendo as leis militares ser observadas rigorosa, e, mais que tudo, conscienciosamente, por todos os que, por um contrato bilateral servem a sua patria, até ao sacrificio da propria vida, com a confiança nos direitos que aos seus deveres correspondam, não se comprehende que officiaes do exercito, collocados em situações de menos serviço, responsabilidade e perigo, sacrifiquem os seus camaradas que ficaram na fileira, desempenhando o serviço que aquelles competia, com augmento de incommodos e de trabalho que os primeiros não têem.

«Não se póde igualmente comprehender, em face dos severos principios de justiça militar, e principalmente da disciplina, que officiaes do exercito possam auferir maiores vencimentos do que os seus camaradas nos regimentos, fazendo o seu serviço, e, por tal, assumindo responsabilidades que só provêem da saída dos commissionados, dos corpos de que continuam fazendo parte, como se o seu serviço desempenhassem!

«É mister, pois, que esses officiaes, sendo collocados fóra dos quadros das armas a que pertençam, deixem que os quadros regimentaes se completem para o serviço, acabando a injustiça que não póde harmonisar-se com os principios em que fundar-se devem todas as leis que regem e sustentam a disciplina militar.

«Disciplina, que só póde existir, inteira, e duradoura, quando os membros do exercito bem se convençam que para todos são iguaes os direitos e os deveres. Para todos iguaes, em igualdade de circumstancias, o serviço e o premio d'esse serviço.

«Não se póde pois sustentar que, por exemplo: um capitão de artilheria n.° 5, auferir o duplo dos vencimentos de um outro capitão que desempenha o seu serviço no regimento em que aquelle continua collocado, sendo professor da escola do exercito!

«Este official tem vencimentos superiores em 204$000 réis aos vencimentos do coronel commandante do regimento a que pertence! Em vista, pois, das rasões que apresento, e dispensando outras que poderei adduzir na discussão do projecto. Tenho a honra de submetter á vossa sancção, e esclarecido criterio o seguinte projecto de lei n.° 61:

«Artigo 1.° São collocados fóra dos quadros das respectivas armas e corpo do estado maior, todos os officiaes que desempenharem qualquer commissão escolar, nos estabelecimentos de ensino militares, sob a alçada do ministerio da guerra.

«Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

«Sala das sessões, em 13 de abril de 1898. = O par do reino, Cypriano Jardim.»

Como disse a v. exa., não está presente o sr. ministro da guerra e não posso portanto fazer observações algumas que não sejam ouvidas por s. exa., pois como v. exa. sabe as leis moraes e militares prohibem absolutamente que se ataque o inimigo pelas costas.

Só usarei de tal direito, quando a repetição de facto da não comparencia de s. exa. antes da ordem do dia, venha