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N.º 21

SESSÃO DE 11 DE MARÇO DE 1901

Presidencia do Exmo. Sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os Dignos Pares

Visconde de Athouguia Fernando Larcher

Leitura e approvação da acta. - O Digno Par Frederico Arouca refere-se á questão vinicola, lembrando alguns alvitres para attenuá-la. Responde-lhe o Sr. Ministro das Obras Publicas. - A Camara resolve que o Digno Par Visconde de Chancelleiros faça uso da palavra sobre o mesmo assumpto. O Sr. Ministro das Obras Publicas responde a este Digno Par. - Participa o Digno Par Conde do Casal Ribeiro achar-se constituida a commissão de administração publica, e propõe que sejam aggregados á mesma commissão alguns. Dignos Pares. E approvada esta proposta. - O Digno Par Jacinto Candido participa estar constituida a com-missão de verificação de poderes. - Foram lidas duas mensagens vindas da Camara dos Senhores Deputados.

Ordem do dia: Discussão do projecto de lei (parecer n.° 3), pelo qual são abertos no Ministerio da Fazenda creditos especiaes e extraordinarios, relativos ao exercicio de 1899-1900^ para despesas liquidadas até 26 de julho de 1900, parte pagas nessa data, parte em divida, ficando todas legalizadas. - Continua o seu discurso o Digno Par Sebastião Telles, que na sessão anterior tinha ficado com a palavra reservada. - A requerimento do Digno Par Santos Viegas a Camara resolve que a sessão seja prorogada até se votar o projecto em discussão. - O Digno Par Moraes Carvalho, relator, responde ás considerações dos Dignos Paires que teem combatido o projecto. - Usa da palavra o Digno Par Ferreira do Amaral. - Esgotada a inscripção, é rejeitada a proposta de adiamento apresentada pelo Digno Par Visconde de Chancelleiros, e approvada a generalidade do projecto. - Depois de uma declaração do Digno Par Elvino de Brito e de uma proposta do Digno Par Visconde de Chancelleiros, que não foi acceita, é o projecto approvado na especialidade. - O Sr. Presidente levanta a sessão

Pelas duas horas e tres quartos da tarde, verificando-se a presença de 22 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e approvada sem reclamação, a acta da sessão anterior.

Não houve expediente.

O Sr. Frederico Arouca: - Vae referir-se a uma questão, com certeza das mais palpitantes da actualidade a questão dos vinhos.

Não é seu intuito fazer uma dissertação ou exposição das dificuldades com que luctam os lavradores. Essa exposição está feita por differentes pessoas, por differentes corporações, e está realmente bem feita.

Bem sabe que a questão, sendo complexa e difficil, não se pode resolver de momento; mas ha uma cousa que poderá, ao menos, evitar que desça mais a cotação actual dos vinhos.

Entendeu sempre que o alcool industrial não prejudica a aguardente de vinho, e a prova era que se vendia a aguardente a 170$000 réis por 534,24 e o alcool a réis 128$21O.

Baixou a aguardente a ponto de se calcularia 100$000 réis cada pipa; e abatidos 10$000 réis de despesa, cada grau vale 5 réis, ao passo que cada grau de alcool custa 6 réis.

Comtudo, nem por este preço se vende; nem o vinho se vende por preço algum.
Para evitar maior descida que fatalmente se dará, era preciso que o lavrador, em casos d'estes, pudesse concorrer ao mercado do alcool, e para isso seria necessario que o pudesse fabricar como em Hespanha.

Bem sabe, como já disse, que a questão é difficil e que não se resolve de momento; mas, senão para exterminar as dificuldades, ao menos para as attenuar, lembrava-se de propor:

1.° Que se dê um premio pecuniario ao industrial português ou estrangeiro que fabrique um apparelho adaptavel ás nossas machinas de distillação, onde se possa rectificar a aguardente ou produzir desde logo alcool de 94 centesimaes, ou 40 Cartier.

2.° Que o Governo installe á sua custa immediatamente em qualquer local, que poderá ser á borda de uma estação do caminho de ferro, uma fabrica de rectificação de aguardente ou de producção de alcool de vinho, onde o lavrador, no caso de lhe convir, possa aproveitar o auxilio do Governo.

(O digno par não reviu as notas tachygraphicas).

O Sr. Ministro das Obras Publicas (Francisco de Vargas): -"Ouviu com a maxima attenção as considerações apresentadas pelo Digno Par o Sr. Frederico Arouca, considerações que se referem a um assumpto realmente importante, qual é a questão dos vinhos, e consequentemente a questão do alcool.

Tanto elle, orador, se tem occupado do assumpto com seriedade, que hoje mesmo teve a honra de apresentar á outra casa do Parlamento propostas que teem por fim acudir, quanto possivel, á crise vinicola, creando adegas sociaes e formando companhias vinicolas, acompanhadas de outras medidas.

Em uma das bases que formulou, pede auctorização para o Governo auxiliar as installações de distillação de borras de vinho, sem aliás determinar o modo por que esse serviço tem de ser feito.

Conhece que é indispensavel tomar qualquer medida que resolva problema tão difficil, como é o do regimen do alcool; mas não é facil fixar os meios práticos de realizar certas aspirações.

Quanto aos alvitres apresentados pelo Digno Par, dirá que prefere entregar á iniciativa particular a realização da idéa por S. Exa. apresentada, embora o Governo a auxilie e a coadjuve.

Prefere em these que qualquer industria seja exercida pelos particulares e não pelo Estado. O Governo está disposto a secundar, quanto possivel, as idéas pelo Digno Par apresentadas, mas cumpre ponderar a S. Exa. que em uma das propostas a que já alludiu, está consignado, se não o premio que S. Exa. propôs, pelo menos alguma cousa que possa satisfazer os desejos do Digno Par.

Tambem propõe a introducção, livre de direitos, para todo e qualquer material de distillação, e assim está tambem, em parte, attendido o desejo do Digno Par.

Não lhe repugnam absolutamente os alvitres indicados pelo Digno Par, e até acha de conveniencia o estabelecimento de um premio para o industrial que melhore e aperfeiçoe a rectificação do alcool; mas pelo que respeita ao segundo alvitre, não sabe se os resultados da installação a