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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 21

EM 6 DE FEVEREIRO DE 1907

Presidencia do Exmo. Sr. Conselheiro Augusto José da Cunha

Secretarios — os Dignos Pares

José Vaz Correia Seabra de Lacerda
Francisco José Machado

SUMMARIO.— Leitura e approvação da acta. — Expediente. — O Sr. Presidente consulta a Camara sobre se permitte a publicação de uma representação da classe piscatoria. A Camara resolve affirmativamente.— O Sr. Presidente nomeia a deputação que ha de ir apresentar a El-Rei as leis ultimamente votadas, e o Sr. Presidente do Conselho declara a hora a que a deputação será recebida. — O Digno Par Sr. Hintze Ribeiro occupa-se de factos que reputa irregulares, e se teem dado em diversos concelhos do paiz. O Sr. Presidente do Conselho promette responder na proximo sessão. O Digno Par Sr. Luciano Monteiro apresenta o parecer relativo ao, projecto que regula a liberdade de imprensa. — O Digno Par Sr. F. J. Machado requer documentos relativos á administração do hospital das Caldas da Rainha.

Ordem do aia.— O Digno Par Sr. Mello e Sousa requer que, dispensando-se o regimento, entre em discussão o projecto de lei auctorizando o Governo a dispender com os serviços publicos as verbas designadas no parecer da commissão de fazenda sobre o orçamento para 1906-1907. Este requerimento é approvado. Entrando em discussão o projecto, fala sobre elle, dirigindo perguntas ao Governo, o Digno Par Sr. Hintze Ribeiro. Responde-lhe o Sr. Presidente do Conselho. Fala depois o Digno Par Sr. João Arroyo, a quem tambem responde o Sr. Presidente do Conselho. O Digno Par Sr. Luciano Monteiro requer, e é approvado, que seja prorogada a sessão até se votar o projecto. Usa por ultimo da palavra o Digno Par Sr. José de Alpoim, sendo em seguida approvado o projecto.— É levantada a sessão.

Pelas 2 horas e 50 minutos da tarde o Sr. Presidente declarou aberta

Feita a chamada, verificou-se a presença de 29 Dignos Pares.

Foi lida e approvada sem reclamação a acta da sessão anterior.

Mencionou-se o seguinte expediente :

Officio do Ministerio do Reino, satisfazendo requerimentos do Digno Par Sr. Francisco José Machado.

Representação da commissão de pescadores nacionaes sobre a pesca intensiva pelo arrasto a vapor.

O Sr. Presidente: — Vou consultar a camara sobre se permitte que esta representação seja publicada no Diario do Governo.

Consultada, a Camara resolveu affirmativamente.

O Sr. José de Alpoim:— Peço a V. Exa. a fineza de mandar communicar ao Sr. Ministro da Guerra que desejo a sua comparencia n'esta Camara.

O Sr. João Arroyo: — Faço igual pedido com respeito ao Sr. Ministro das Obras Publicas.

O Sr. Presidente: — Tenho a informar a Camara de que a deputação encarregada de apresentar a Sua Majestade El-Rei as leis ultimamente vetadas se compõe, alem da mesa, dos seguintes Dignos Pares : Ernesto Hintze Ribeiro, Francisco Beirão, Antonio de Azevedo, Julio de Vilhena, Moraes Carvalho, Sá Brandão e Pimentel Pinto.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (João Franco Castello Branco): — Declaro que Sua Majestade El-Rei se digna receber a deputação d'esta Camara, ámanhã, no Paçô das Necessidades, pela hora e meia da tarde. -

(A Camara ficou inteirada).

O Sr. Ernesto Hintze Ribeiro: — Agradeço ao Sr. Presidente do Conselho os esclarecimentos que me deu acêrca dos differentes assumptos que versei na sessão anterior, e estimaria poder dar-me por satisfeito com esses esclarecimentos, porque o meu intuito, ao chamar para taes assumptos a attenção do Governo, não era mais do que solicitar providencias para que cessassem abusos, que sempre occorrem, mas a que se pode pôr cobro, havendo da parte do Governo certa vigilancia.

As informações do Sr. Presidente dó Conselho, em differentes pontos, estão longe de me poderem satisfazer.

Com respeito ao facto que se deu no concelho de Vieira, districto de Leiria, de terem sido riscados do recenseamento eleitoral muitos individuos d'aquella freguesia, vejo que as informações do governador civil o confirmam, allegando-se apenas que o regedor não certificou sobre a identidade d'esses individuos, porque a reclamação não foi apresentada pela propria mão de quem reclamava, e sim pelo parocho.

A lei não exige que estas reclamações sejam entregues pelos proprios. Embora haja um processo pendente, como os prazos já decorreram, é para recear que, por culpa d'aquelle regedor, muitos cidadãos fiquem inhibidos de exercer os seus direitos politicos, o que é um abuso.

Estou certo de que o Sr. Presidente do Conselho, se averiguar ter havido falta da parte d'aquelle funccionario no cumprimento dos seus deveres, exercerá a sua acção para que semelhante abuso se não repita.