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SESSÃO N.º 21 DE 1 DE JULHO DE 1908 3

Concernentemente ao negocio da sanatorios, mais explicito se me afigura que poderia ter sido o Sr. Ministro, se se dignasse orientar os seus actos pelo que as chancellarias estrangeiras praticam em casos similares.

Quanto á indemnização paga pela China, fica desde já o Pais sabendo que ella se eleva a 90:000 taies, o que equivale a mais de 80 contos de réis.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Wenceslau de Lima), (dirigindo se ao orador): - V. Exa. dá licença? Não posso dizer ao Digno Par, de uma maneira precisa, qual a cifra da indemnização, porque a não tenho de memoria. Mas, como já disse, supponho que ella é de cerca de 90:000 taeis.

Essa indemnização, a forma de a receber, e tudo que diz respeito a ella, prende-se com o tratado com a China e a nossa situação no Extremo Oriente; e por isso julguei do meu dever dizer alguma cousa á Camara com respeito a este tratado.

O Orador: - É já alguma cousa, mas não é tudo.

O essencial é saber-se como foi feita a distribuição d'esse dinheiro; e, attenta a boa vontade patenteada pelo Sr. Ministro, alimento a esperança de que S. Exa., depois de devidamente informado pelo Sr. Ministro da Marinha e do Ultramar, traga a esta Camara os pormenores que colher.

Referentemente ao tratado da China, nada perguntei, devendo attribuir as explicações, dadas pelo Sr. Ministro, ao desejo que S. Exa. tinha de tornar esse negocio conhecido, e bem assim o de vulgarizar o conceito que elle lhe merece.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Marquez de Gouveia: - Por incommodo de saude tenho faltado a algumas sessões d'esta Camara, e terei ainda de faltar a outras.

O Sr. Francisco José Machado: - Mando para a mesa um requerimento para que seja consultada a Camara sobre se permitte que as commissões que falta organizar sejam nomeadas pela mesa.

Mando tambem para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos relativamente ás estradas do País, que estão quasi intransitaveis.

É necessario adoptar providencias energicas e immediatas a este respeito, a fim de se não deixar perder as via? ordinarias de communicação, que tantos serviços prestam, e que teem custado mais de 80:000 contos de réis.

Preciso dos esclarecimentos que peço, porque tenciono propor á Camara algumas providencias a este respeito.

Consultada a Camara sobre o primeiro requerimento do Digno Par, resolveu affirmativamente.

O segundo requerimento foi expedido. É do teor seguinte:

Requeiro que pelo Ministerio das Obras Publicas me sejam enviadas as seguintes informações:

1.° Sobre a natureza dos materiaes empregados na conservação das estradas - brita e saibro.

a) Se são da região ou de fora e de que especie (basaltos, calcareos, grés, granitos, etc., para a brita e siliciosos, calcareos, etc., para o saibro).

b) Se a pedra é britada á mão ou por meio de machinas e fornecida por administração ou por empreitada;

c) Qual o preço por metro cubico de cada um d'aquelles materiaes.

2.° Sobre o systema de conservação em uso nas estradas:

a) Se é constante pelo trabalho quotidiano de cada cantoneiro no seu cantão;

b) Se é intermittente pelos cantoneiros reunidos de uma ou mais secções de conservação;

c) Se são empregados auxiliares só em ultimo caso;

d) Se são empregadas recargas com cylindragem na conservação e espessura da brita empregada naquellas.

3.° Se o pessoal de conservação é idóneo ou deixa a desejar sob o ponto de vista de assiduidade ou aptidão, e se a varredura e remoção das lamas se faz diariamente ou a que espaços.

.° Qual o grau de actividade ou frequencia de rolagem nas estradas principaes e outras, natureza dos vehiculos que as percorrem é largura das chapas de trilho das rodas.

5.° Qual a despesa media, por kilometro, da conservação das estradas em cada districto. = Francisco José Machado.

O Sr. Teixeira de Sousa: - Envio para a mesa os seguintes requerimentos:

Requeiro que, pelo Ministerio da Fazenda, seja remettida a esta Camara uma nota das deducções feitas na dotação do Rei D. Carlos I, em execução da lei de 26 de fevereiro de 1892, ou por sua espontanea resolução.

Sala das sessões, 1 de julho de 1908. = Teixeira de Sousa.

Requeiro que, pelo Ministerio da, Marinha e Ultramar, seja remettida a esta Camara copia do parecer que serviu de base á deslocação do secretario do Governo de Macau, Dr. Adolfo Pinto Lello.

Sala das sessões, 1 de julho de 1908. = Teixeira de Sousa.

Foram expedidos.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei relativo á fixação das forças do exercito

O Sr. Sebastião Baracho: - Não me alargarei em doutrinarismos, dando hoje a preferencia aos negocios de indole concreta.

A questão militar está sendo versada a fundo, e a preceito, em todos os Parlamentos do mundo. Na Duma, foi ella tratada, ha poucos dias, com notavel isenção, pelo chefe do partido octobrista, o que corresponde a dizer pelo chefe dos constitucionaes moderados.

É possivel que eu ainda volte a este assunto, que bem o merece.

Não me comprometto, porem, a fazê-lo, porque tenho em mente o sabio conceito de que. os velhos falam do passado, os novos do presente e os pobres, de espirito do futuro.

Não quer isto dizer que se não possam fazer vaticinios, e formular previsões. Mas, na verdade, o mais prudente é não tomar compromissos futuros - não descortinar o porvir.

Na constancia do absolutismo bastardo vigor ante, transpomos hoje os humbraes de mais de um anno economico, sem que estejam cumpridos os preceitos impostos pela Constituição, relativamente ao orçamento do Estado e ás leis de fixação da forca publica e do contingente de recrutas.

Desculpando a falta do orçamento, ainda ha uma portaria com a data de 23 do mês passado. A anormalidade, porem, respeitante á fixação da força publica e do contingente de recrutas não merece attenuação alguma official, quando se trata do pagamento do mais pesado imposto, tal é o denominado de sangue.

Por este e por outros processos que irei enumerando, procura-se diminuir o Parlamento, restringir-lhe a sua acção fiscalizadora, visto não se poder prescindir em absoluto d'elle, attenta a severa lição ainda ha pouco dada, em virtude dos desmandos, atropelos e attentados de genero vario da sinistra ditadura.

Quanto á proposta em discussão, tornei conhecido já o juizo que ella merece. Mais conviria que nella tivesse prevalecido a boa doutrina, exarada no parecer referente ao anno economico de 1907-1908, e que não chegou a ser discutido nesta casa.

Nesse parecer, era designado por 7:000 o numero de pragas que deveriam ser licenceadas.

O parecer em discussão, longe de se integrar com este salutar precedente, identifica-se com péssimos antecedentes, tradicionalmente arbitrarios e anar-chicos.

Com relação ao credito especial de 212 contos motivadas pelo excesso de