O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Demais, é irrito e nullo o decreto assinado pelo Sr. João Franco, que não tinha idoneidade official para effectuar despachos pela Secretaria da Guerra.

Outro tanto succede com o decreto inserto na Ordem do Exercito, e que tenho citado. Nelle transparece a deficiencia de legislação que permittiu arvorar-se em coronel effectivo o Sr. Vas conceitos Porto, cujo afastamento do serviço do Ministerio da Guerra exclusivamente lhe consentia, em tempo util, a graduação nesse posto.

Para dar o merecido relevo a este quadro, em todo o ponto edificante, convem especificar que desde 19 de maio de 1906, em que o Sr. Porto assumiu a gerencia da pasta da Guerra, até 7 de novembro de 1907, em que ascendeu a coronel pela forma tumultuaria que fica comprovada, foram afastados do estado maior general dois generaes de brigada, procedentes da infantaria, e 16 coroneis e 2 tenentes coroneis da mesma arma, a fim de que o Sr. Porto pudesse usufruir do beneficio comprehendido no artigo 45.° da lei de 12 de junho de 1901, accelerando lhe o accesso.

Mas ainda não tiveram termo aqui os atropelos a que o Sr. Porto recor reu, em proveito proprio. Em conformidade com o alludido artigo 45.°, quem deveria servir de referencia para a promoção a coronel do Sr. Vasconcellos Porto, cuja antiguidade de tenente-coronel é de 19 de setembro de 1902, deveria ser o então tenente coronel, o Sr. Manuel de Freitas Barros, pertencente á arma de infantaria, e que conta a antiguidade d'esse posto, de 25 de setembro de 1902. Este official, porem, só foi promovido a coronel em 17 de fevereiro de 1908, emquanto que o Sr. Porto ascendeu ao mesmo posto em 7 de novembro de 1907.

Quando o Sr. Barros saiu coronel já o Sr. Porto não era Ministro.

Ha nada mais irregular e anormal, isto é, de nullidade mais patente do que tudo o que fica descrito?

Em logar de se apoiar no tenente-coronel Sr. Freitas Barros, soccorreu-se o ex-Ministro da Guerra do Gabinete transacto, do tenente coronel Sr. Antonio Ernesto da Cunha, cuja data de accesso a este posto é de 3 de junho de 1902, e consequentemente mais antigo tres meses em tenente-coronel do que o Sr. Vasconcellos Porto, o que não obstou a que o primeiro rebocasse illegalmente o segundo, e os dois fossem promovidos a coroneis pela mesma Ordem do Exercito.

Sendo Fontes Pereira de Mello tenente-coronel de engenharia e Ministro da Guerra, coube-lhe promoção a coronel. Mas, em logar de se fazer ascender a esse posto, promoveu o official que lhe era immediatamente inferior na escala de accesso.

Saido do Ministerio, foi integralmente compensado pela promoção a coronel, com a correlativa antiguidade. Os tempos eram indubitavelmente outros, e os homens tambem.

Fechado este pequeno parenthesis, cumpre-me assinalar que da escrupulosa narração que fica feita, amoldada rigorosamente pela verdade dos factos, conclue-se, por modo irrefutavel, que a promoção a coronel do Sr. Vasconcellos Porto está, repito, irrite, e nulla. Não pode por isso o Sr. Sebastião Telles deixar de tomar as necessarias providencias, regularizadoras do que atro-peladamente se praticou, com prejuizo de terceiros, e com menoscabo dos preceitos mais elementares do decoro e da compostura no poder, do que é ainda frisante autenticação o seguinte documento que me foi fornecido num dos ultimos dias:

Ministerio da Marinha e Ultramar. - Secretaria Geral, n.° 15. - IIImo. e Exmo. Sr. - Satisfazendo ao n.° 13 do requerimento do Digno Par Dantas Baracho, a que SH refere o officio de V. Exa. n.° 177, de 4 de maio ultimo, tenho a honra de enviar a V. Exa. a inclusa copia da portaria de 12 de julho de 1904. nomeando membro da Commissão Superior Technica das Obras Publicas do Ultramar o Sr. Conselheiro Antonio Carlos Coelho Vasconcellos Porto, então tenente-coronel de engenharia, e de informar relativamente a este official o seguinte:

1 ° Durante o tempo em que geriu a pasta da Guerra continuou a ser considerado vogal da referida commissão;

2.° Não houve nomeação de substituto, funccionando a commissão com os restantes membros;

3.° Os vencimentos que aufere na qualidade de vogal da dita commissão são:

Soldo........................... 80$000

Gratificação de patente e arma.... 40$000

Total.......1203$000

Deus guarde a V. Exa. - Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, em 9 de junho de 1908. - IIImo. e Exmo. Sr. Secretario da Camara dos Dignos Pares dó Reino. = Augusto de Castilho.

Está conforme. - Direcção Geral da Secretaria da Camara dos Dignos Pares do Reino, em 17 de junho de 1908. = Francisco Cabral Metello.

A portaria a que a este officio se refere é do teor seguinte:

Copia. - Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar.- Direcção Geral do Ultramar - 3.ª Repartição. - Secção n.°- Sua Majestade El-Rei ha por bem, pela Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, nomear o tenente-coronel de engenharia Antonio Carlos Coelho de Vasconcellos Porto membro da Commissão Superior Technica de Obras Publicas do Ultramar, criada por portaria de 14 de novembro de 1896. Paço, em 12 de julho de 1904. = Manuel Raphael Gorjão.

Está conforme. - Direcção Geral do Ultramar, em 5 de junho de 1908. = O Director Geral, F. F. Dias Costa.

Quaesquer considerações a que me aventurasse prejudicariam o effeito produzido pela simplicidade esmagadora com que são desfiados os attributos do nepotismo disfrutado por um dos graduados do dissolvente regime dominante.

Concomitantemente com este assunto, appareceu na imprensa o balão de ensaio concernentemente ao regresso do Sr. Vasconcellos Porto do Ministerio da Marinha ao Ministerio da Guerra.

Tudo é possivel neste pecaminoso mundo sublunar, sob a signa concentrada-rotativa. De utilidade é, porem, recordar que, segundo a disposição expressa do artigo 198.° e seu § 1.°, já invocados, da reforma do exercito de 7 de setembro de 1899, essas especies de regressões só podem tornar- se effectivas nos postos inferiores a coronel; e senão vejamos:

Artigo 198.° - Das commissões de serviço estranho ao Ministerio da Guerra não mencionadas no artigo anterior, os officiaes podem regressar a este Ministerio emquanto tiverem posto inferior a coronel, ou ao ultimo posto do seu quadro, se este for de graduação inferior a coronel.

§ 1.° - Com a precisa antecedencia a pertencer-lhes promoção ao posto de coronel ou ao ultimo posto do respectivo quadro os officiaes em serviços estranhos aos do Ministerio da Guerra terão de optar pelo sei viço do Ministerio em que estiverem, ou pelo do exercito; no primeiro caso, serão graduados nos postos que lhes pertencerem, em conformidade com o disposto no § 2.º do artigo 196.°, sendo dispensados do tempo de serviço e provas exigidas para a promoção, mas não podendo mais voltar ao serviço do Ministerio da Guerra: no segundo e caso, regressarão immediatamente a este Ministerio.

Em taes circunstancias, para o Sr. Porto regressar ao Ministerio da Guerra terá o Sr. Conselheiro Sebastião Telles de começar por lhe annullar a promoção a coronel, reintegrando-o em tenente-coronel, o que, diga-se de passagem, seria um acto de plena justiça.

Basta lembrar que, sendo commum a escala de coroneis para o accesso ao generalato, a promoção anarchica do Sr. Vasconcellos Porto redunda indiscutivelmente - consinta-se-me a insistencia - em prejuizo de terceiros.

Para considerar é tambem que na Escola do Exercito se segue a doutrina, por mim preconizada, e que resalta do invocado artigo 98.° e seu § 1.°.

Confirmativos d'estes mesmos, salutares principios está o artigo 73.° da lei de promoções de 12 de junho de 1901.

O Sr. Pimentel Pinto: - Apoiado.

O Orador: - A approvação de S. Exa. tem o autorizante significado que resulta de ser o autor da lei por mim invocada.