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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 21

EM 1 DE JULHO DE 1908

Presidencia do Exmo. Sr. Conselheiro Antonio de Azevedo Castello Branco

Secretarios - os Dignos Pares

Luiz de Mello Bandeira Coelho
Marquez de Sousa Holstein

SUMMARIO. - Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O Sr. Presidente informa a Camara de que recebeu uma representação em que o director e secretario da escola municipal secundaria de Valença do Minho pedem que a referida escola, para que possa preencher os fios a que se destina, seja reformada em harmonia com os alvitres que apresentam. Foi enviada á commissão de instrucção publica. - O Digno Par Alexandre Cabral declara que se tivesse assistido á sessão de 22 de junho teria rejeitado a proposta do Digno Par Sebastião Baracho. - O Digno Par Sebastião Baracho manda para a mesa um requerimento pedindo documentos pelo Ministerio da Fazenda. Aguarda a presença do Sr. Ministro da Fazenda para fazer referencias ao procedimento da Companhia dos Tabacos em relação aos manipuladores e vendedores. Insiste pela remessa de documentos que requisitou ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros e que respeitam á publicação dos Livros Brancos, á questão dos sanatorios da Madeira e á indemnização paga pela China. Responde a S. Exa. o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros. - O Digno Par Luciano Monteiro pede que seja avisado o Sr. Ministro das Obras Publicas de que deseja ser informado sobre a execução da lei que permittiu a entrada de centeio, com isenção de direitos, e sobre o apuramento de candidatos ao concurso para logares de corretores da bolsa - O Digno Par Visconde de Monte-são envia para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos pelo Ministerio do Reino. Foi expedido. - O Digno Par Sebastião Baracho agradece as explicações do Sr. Ministro das Negocios Estrangeiros; e, quanto aos documentos que pediu, enumera aquelles de que tem mais urgencia. Responde a S. Exa. o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros. - O Digno Par Marquês de Gouveia justifica as suas faltas ás ressoes anteriores. - O Digno Par Francisco José Machado requer que seja consultada a Cambra sobre se permitte que as commissões que ainda não estão eleitas sejam nomeadas pela mesa. Em seguida manda para a mesa um requerimento pedindo documentos ao Ministerio das Obras Publicas O primeiro requerimento é approvado e o segundo foi mandado expedir. - O Digno Par Teixeira de Sousa envia para a mesa um requerimento pedindo documentos pelos Ministerios da Fazenda e da Marinha. Foram expedidos. Ordem do dia (continuação da discussão do projecto de lei relativo á fixação da força do exercito). - Usam da palavra o Digno Par Sebastião Baracho e o Sr. Ministro da Guerra. - Encerra-se a sessão, e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Pelas 2 horas e 15 minutos da tarde o Sr. Presidente abriu a sessão.

Feita a chamada, verificou-se estarem presentes 19 Dignos Pares.

Lida a acta da sessão antecedente foi approvada sem reclamação.

Mencionou-se o seguinte expediente:

Mensagem da Camara dos Senhores Deputados, remettendo a proposição de lei que tem por fim fixar em 5:687 praças a força naval para o anno economico de 1908-1909.

Para a commissão respectiva.

Mensagem da Camara dos Senhores Deputados, remettendo a proposição de lei que tem por fim declarar applicaveis ás familias dos officiaes e praças de pret da armada que se impossibilitem por motivo de desastre occorrido em serviço, e quando vierem a fallecer, as disposições da lei de 19 de janeiro de 1827.

Para a commissão respectiva.

Mensagem da Camara dos Senhores Deputados, remettendo a proposição de lei que tem por fim elevar a 73:500$000 réis a verba do artigo 62.°, do capitulo 9.° da tabella da distribuição da despesa do Ministerio do Reino para o anno economico de 1907-1908.

Para a commissão respectiva.

Officio do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, remettendo 150 exemplares do fasciculo n.° 6 do Boletim Commercial referido ao corrente mês.

Mandou-se distribuir.

Officio do Ministerio da Fazenda sobre um pedido de documentos do Digno Par Sebastião Baracho.

Para a secretaria.

Officio do Ministerio da Marinha e Ultramar, sobre um pedido de documentos do Digno Par Sebastião Baracho.

Para a secretaria.

Officio do Ministerio do Reino, sobre um pedido de documentos do Digno Par Francisco José Machado.

Para a secretaria.

Officio do Presidente da commissão executiva da celebração do centenario da guerra peninsular, enviando 150 exemplares do programma para a mesma celebração.

Para serem distribuidos.

Requerimento do Sr. Visconde de Pernes, pedindo que lhe seja permittido tomar assento na Camara por direito de successão.

Para a commissão respectiva.

O Sr. Presidente: - Tenho presente uma representação em que o director e o secretario da escola municipal secundaria de Valença do Minho pedem que a referida escola, para que possa preencher os fins a que se destina em harmonia com o actual estado da instrucção secundaria, seja reformada, em harmonia com as bases annexas á mes-

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ma representação. Vou enviá-la á commissão de instrucção publica.

O Sr. Alexandre Cabral: - Declaro que, se estivesse presente na sessão passada, teria rejeitado a proposta do Sr. Baracho. E nesse sentido envio para a mesa a seguinte declaração:

Declaro que, se estivesse estado presente á sessão de 22 de junho ultimo, teria rejeitado a proposta do Digno Par Sr. Dantas Baracho.

Sala das sessões, 1 de julho de 1908. = Alexandre Cabral.

O Sr. Sebastião Baracho: - Mando para a mesa o requerimento que passo a ler:

REQUERIMENTO

Requeiro que, pelo Ministerio da Fazenda, me seja enviada, com urgencia, copia de toda a correspondencia trocada, pelo commissario regio de Lisboa e o commissario fiscal, com a Companhia dos Tabacos, acêrca das marcas modificadas e da marca nova de cigarrilhas denominada Lisboetas, postas em execução com infracção manifesta do n.° 8.° do artigo 6.° do contrato definitivo de 8 de novembro de 1906. = Sebastião Baracho.

Não estando presente o Sr. Ministro da Fazenda, reservar-me-hei para lhe pedir contas acêrca dos desmandos praticados pela Companhia dos Tabacos, quando S. Exa. apparecer por esta Camara.

As reclamações contra a potente Companhia chovem-me em casa, como granizo em dia de tempestade. Não são exclusivamente os operarios manipuladores que reclamam. Outro tanto praticam os vendedores, sendo todos conformes em que a Companhia os explora descaroavelmente.

Posto isto, aproveito a presença do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros para o informar de que ainda não recebi um unico esclarecimento dos que requeri, ha dois meses, pelo seu Ministerio. Peço, portanto, providencias contra este retrahimento, que não tem justificação, e nem sequer se explica.

Desejo, igualmente, ser informado acêrca dos tres assuntos que passo a enumerar.

O primeiro diz respeito á publicação dos Livros Brancos, cuja effectivação é indispensavel, para se poder fazer ideia da maneira como a chancellaria portuguesa sustenta os direitos nacionaes.

O segundo tem por objectivo provocar declarações, acêrca do estado em que se encontra a questão dos sanatorios da Madeira, cuja solução parece eternizar-se, o que não é de bom presagio para os interesses patrios.

O terceiro, e ultimo assunto, visa negocios da China. Conforme é sabido, quando foi da intervenção ali das potencias, Portugal foi comtemplado entre as nações a quem coube indemnização monetaria. Careço, por isso, de saber qual a cifra da indemnização, quando ella foi cobrada, e qual a sua applicação.

Tendo decorrido largo tempo após a consessão da indemnização, e d'ella nada constar em documento official que apparecesse a publico, afigura-se-me que são de opportunidade os esclarecimentos que peço ao Sr. Ministro.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Wenceslau de Lima): - Estão dadas ordens terminantes para que sejam satisfeitos os requerimentos do Digno Par Sr. general Dantas Baracho.

Com respeito á publicação dos Livros Brancos, posso informar o Digno Par de que alguns d'elles estão já em provas na Imprensa e espero que, muito brevemente, serão distribuidos nas duas casas do Parlamento.

Relativamente á questão dos sanatorios da Madeira, ha effectivamente negociações pendentes entre o Governo Allemão e o Governo Português e ainda entre os interessados e o Ministro dos Negocios Estrangeiros.

Tenho esperança de que o melhor exito coroará essas negociações em breve tempo.

Não fomos á Conferencia Internacional de Pekim, mas posteriormente ali mandámos uma missão especial que negociou um tratado, que se tornava indispensavel depois d'aquelle acto, e que alcançou partilha na indemnização que o Celeste Imperio pagará ás Potencias.

Não posso dizer de memoria qual foi a cifra da indemnização, mas supponho que foi de cêrca de 90:000 taeis. O pagamento d'ella é assunto que corre pelo Ministerio da Marinha.

Não terei duvida em communicar ao meu collega da Marinha que, sobre esse ponto, o Digno Par. deseja ser informado.

Julgo indispensavel que o Parlamento se pronuncie acêrca do tratado com a China, porque, embora a nossa situação nesse assunto não seja precaria, demanda, comtudo, definitivo esclarecimento que se torna altamente vantajoso.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Luciano Monteiro : - Peço ao Sr. Presidente se digne communicar ao Sr. Ministro das Obras Publicas que desejo interrogar S. Exa. sobre dois assuntos: a execução da lei relativa á importação de centeio, sem pagamento de direitos, e o apuramento dos candidatos ás vagas que existem de corretores da Bolsa.

O Sr. Presidente: - Peço ao Digno Par que mande para a mesa, por escrito, a sua nota de interpellação.

O Sr. Luciano Monteiro: - Accedendo aos desejos de S. Exa. mando para a mesa a seguinte nota:

Desejo obter do Sr. Ministro das Obras Publicas informações sobre os seguintes assuntos:

a) Execução da lei de junho ultimo sobre importação, livre de direitos, de 2 milhões de kilogrammas de centeio;

b) Apuramento de candidatos ao concurso para logares de corretores de bolsas, que findou em março ultimo. = Luciano Monteiro.

O Sr. Visconde de Monte-São: - Mando para a mesa o seguinte requerimento, em que peço, com urgencia, exclarecimentos pelo Ministerio do Reino:

Requeiro que, pela Direcção Geral de Instrucção Publica Superior do Ministerio do Reino, sejam enviados a esta Camara, os documentos seguintes:

Copia do requerimento, ou pedido da Empresa do Theatro de D. Maria II, feito em 22 proximo passado mês, para que o prazo do pagamento adeantado da renda que, por prestações, paga ao Estado, lhe fosse prorogado por um mês;

Copia das informações do commissario regio do theatro a tal respeito; das informações da secretaria; despachos do Ministro; e, emfim, quaesquer documentos officiosos que sobre este assunto tenham constituido processo de Secretaria de Estado.

Sala das sessões da Camara dos Pares, em 1 de julho de 1908. = O Par do Reino, Visconde de Monte-São.

O Sr. Sebastião Baracho: - Agradeço as explicações do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, comquanto ellas não me satisfaçam.

A referencia á publicação dos Livros Brancos é a que melhor se amolda pelos bons preceitos de administração. Todavia, não tendo S. Exa. pormenorizado os assuntos sobre que incidem as publicações projectadas, eu receio que ellas attinjam preferentemente questões de somenos importancia, com preterição, por exemplo, das seguintes:

Do Acto de Algeciras;

Da ultima conferencia da paz em Haya;

Da exploração do porto de Lisboa pela empresa Hersent;

Do convenio com os credores externos;

E da mão de obra colonial.

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Concernentemente ao negocio da sanatorios, mais explicito se me afigura que poderia ter sido o Sr. Ministro, se se dignasse orientar os seus actos pelo que as chancellarias estrangeiras praticam em casos similares.

Quanto á indemnização paga pela China, fica desde já o Pais sabendo que ella se eleva a 90:000 taies, o que equivale a mais de 80 contos de réis.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Wenceslau de Lima), (dirigindo se ao orador): - V. Exa. dá licença? Não posso dizer ao Digno Par, de uma maneira precisa, qual a cifra da indemnização, porque a não tenho de memoria. Mas, como já disse, supponho que ella é de cerca de 90:000 taeis.

Essa indemnização, a forma de a receber, e tudo que diz respeito a ella, prende-se com o tratado com a China e a nossa situação no Extremo Oriente; e por isso julguei do meu dever dizer alguma cousa á Camara com respeito a este tratado.

O Orador: - É já alguma cousa, mas não é tudo.

O essencial é saber-se como foi feita a distribuição d'esse dinheiro; e, attenta a boa vontade patenteada pelo Sr. Ministro, alimento a esperança de que S. Exa., depois de devidamente informado pelo Sr. Ministro da Marinha e do Ultramar, traga a esta Camara os pormenores que colher.

Referentemente ao tratado da China, nada perguntei, devendo attribuir as explicações, dadas pelo Sr. Ministro, ao desejo que S. Exa. tinha de tornar esse negocio conhecido, e bem assim o de vulgarizar o conceito que elle lhe merece.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Marquez de Gouveia: - Por incommodo de saude tenho faltado a algumas sessões d'esta Camara, e terei ainda de faltar a outras.

O Sr. Francisco José Machado: - Mando para a mesa um requerimento para que seja consultada a Camara sobre se permitte que as commissões que falta organizar sejam nomeadas pela mesa.

Mando tambem para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos relativamente ás estradas do País, que estão quasi intransitaveis.

É necessario adoptar providencias energicas e immediatas a este respeito, a fim de se não deixar perder as via? ordinarias de communicação, que tantos serviços prestam, e que teem custado mais de 80:000 contos de réis.

Preciso dos esclarecimentos que peço, porque tenciono propor á Camara algumas providencias a este respeito.

Consultada a Camara sobre o primeiro requerimento do Digno Par, resolveu affirmativamente.

O segundo requerimento foi expedido. É do teor seguinte:

Requeiro que pelo Ministerio das Obras Publicas me sejam enviadas as seguintes informações:

1.° Sobre a natureza dos materiaes empregados na conservação das estradas - brita e saibro.

a) Se são da região ou de fora e de que especie (basaltos, calcareos, grés, granitos, etc., para a brita e siliciosos, calcareos, etc., para o saibro).

b) Se a pedra é britada á mão ou por meio de machinas e fornecida por administração ou por empreitada;

c) Qual o preço por metro cubico de cada um d'aquelles materiaes.

2.° Sobre o systema de conservação em uso nas estradas:

a) Se é constante pelo trabalho quotidiano de cada cantoneiro no seu cantão;

b) Se é intermittente pelos cantoneiros reunidos de uma ou mais secções de conservação;

c) Se são empregados auxiliares só em ultimo caso;

d) Se são empregadas recargas com cylindragem na conservação e espessura da brita empregada naquellas.

3.° Se o pessoal de conservação é idóneo ou deixa a desejar sob o ponto de vista de assiduidade ou aptidão, e se a varredura e remoção das lamas se faz diariamente ou a que espaços.

.° Qual o grau de actividade ou frequencia de rolagem nas estradas principaes e outras, natureza dos vehiculos que as percorrem é largura das chapas de trilho das rodas.

5.° Qual a despesa media, por kilometro, da conservação das estradas em cada districto. = Francisco José Machado.

O Sr. Teixeira de Sousa: - Envio para a mesa os seguintes requerimentos:

Requeiro que, pelo Ministerio da Fazenda, seja remettida a esta Camara uma nota das deducções feitas na dotação do Rei D. Carlos I, em execução da lei de 26 de fevereiro de 1892, ou por sua espontanea resolução.

Sala das sessões, 1 de julho de 1908. = Teixeira de Sousa.

Requeiro que, pelo Ministerio da, Marinha e Ultramar, seja remettida a esta Camara copia do parecer que serviu de base á deslocação do secretario do Governo de Macau, Dr. Adolfo Pinto Lello.

Sala das sessões, 1 de julho de 1908. = Teixeira de Sousa.

Foram expedidos.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei relativo á fixação das forças do exercito

O Sr. Sebastião Baracho: - Não me alargarei em doutrinarismos, dando hoje a preferencia aos negocios de indole concreta.

A questão militar está sendo versada a fundo, e a preceito, em todos os Parlamentos do mundo. Na Duma, foi ella tratada, ha poucos dias, com notavel isenção, pelo chefe do partido octobrista, o que corresponde a dizer pelo chefe dos constitucionaes moderados.

É possivel que eu ainda volte a este assunto, que bem o merece.

Não me comprometto, porem, a fazê-lo, porque tenho em mente o sabio conceito de que. os velhos falam do passado, os novos do presente e os pobres, de espirito do futuro.

Não quer isto dizer que se não possam fazer vaticinios, e formular previsões. Mas, na verdade, o mais prudente é não tomar compromissos futuros - não descortinar o porvir.

Na constancia do absolutismo bastardo vigor ante, transpomos hoje os humbraes de mais de um anno economico, sem que estejam cumpridos os preceitos impostos pela Constituição, relativamente ao orçamento do Estado e ás leis de fixação da forca publica e do contingente de recrutas.

Desculpando a falta do orçamento, ainda ha uma portaria com a data de 23 do mês passado. A anormalidade, porem, respeitante á fixação da força publica e do contingente de recrutas não merece attenuação alguma official, quando se trata do pagamento do mais pesado imposto, tal é o denominado de sangue.

Por este e por outros processos que irei enumerando, procura-se diminuir o Parlamento, restringir-lhe a sua acção fiscalizadora, visto não se poder prescindir em absoluto d'elle, attenta a severa lição ainda ha pouco dada, em virtude dos desmandos, atropelos e attentados de genero vario da sinistra ditadura.

Quanto á proposta em discussão, tornei conhecido já o juizo que ella merece. Mais conviria que nella tivesse prevalecido a boa doutrina, exarada no parecer referente ao anno economico de 1907-1908, e que não chegou a ser discutido nesta casa.

Nesse parecer, era designado por 7:000 o numero de pragas que deveriam ser licenceadas.

O parecer em discussão, longe de se integrar com este salutar precedente, identifica-se com péssimos antecedentes, tradicionalmente arbitrarios e anar-chicos.

Com relação ao credito especial de 212 contos motivadas pelo excesso de

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despesa, alem do orçamental, disse o sufficiente na sessão transacta.

Neste momento, pois, limito-me a consignar que muito mais apropriado seria que actos taes tivessem a sancção parlamentar, em logar das assinaturas dos Ministros.

Estes, porem, são insaciaveis na absorpção dos outros poderes. A tudo e a todos procuram sobrepor-se, copiando fielmente os erros commettidos pelas situações transactas.

O Sr. Presidente do Conselho, que poderia ter trilhado pela estrada larga da liquidação rotativa, preferiu ampará-la e dar-lhe alentos. Ao seu antecessor convidei d'aqui, d'esta mesma tribuna, para fazer a regressão, como começo de vida politica, á liberal legislação vigente em 31 dezembro de 1885.

Ao Sr. Ferreira do Amaral identico convite dirigi; e, todavia, não fui ouvido nem por um nem por outro. Este regresso é em todo o ponto aconselhado...

O Sr. Julio de Vilhena: - Apoiado.

O Orador: - Folgo com o apoio manifestado pelo Digno Par e meu particular amigo o Sr. Vilhena, chefe do partido regenerador.

A seu tempo lh'o lembrarei, para que o torne effectivo. Agora, limito-me a expressar que só o norteamento politico baseado nesse ponto de partida poderia demorar o desastre liquidatario que tudo, para breve, deixa prever.

O Sr. Ferreira do Amaral está-se exhibindo como um chefe muito mais apparente do que, na realidade, lhe cumpria ser. Patenteia-se., pelos seus actos, como mero executor da avariada panaceia que lhe manipulam os chefes dos dois partidos rotativos. Por esta forma, prolonga-lhes, porventura, a agonia; mas, simultaneamente, dá-nos a ideia, na sua therapeutica, do clinico famoso, constante do epigramma popular:

Depois que o Dr. Sobral

Trata doentes a serio,

Foi fechado o hospital

E alargado o cemiterio.

Num ou noutro raro intervallo, semilucido, o chefe do Governo faz asseverações como as que constam da sessão de 2 de maio derradeiro, nestes precisos termos:

... não desejo terminar sem afiançar ao Digno Par que só se a Camara o não quiser é que não acabará a anomalia constitucional que o Conselho Superior de Defesa Nacional representa, porque, quando mesmo não haja tempo para a votação de uma reforma do exercito, o Governo ha de provocar ao Parla mento um voto a emitir sobre este conselho, e suas resoluções, voto que dará á lei respectiva a interpretação que ella deve ter e é que tal conselho, quando constiluido, só terá funcções consultivas; e como o Parlamento é que tem o direito de interpretar as leis, o aleijão constitucional, que o conselho representa, terá que sair da legislação do País para credito de todos nós.

Na minha opinião, é insufficiente o voto promettido.

Imprescindivel é substituir a espaventosa tribuneca por uma commissão, modestamente amoldada ás circunstancias occorrentes, mormente sob o seu aspecto de economia.

O requerimento em que pedi esclarecimentos, sob esta feição do Supremo Conselho de Defesa Nacional, diz bastante na sua simplicidade, conforme se pode apreciar pela segunda edição que d'elle vou fazer.

Ei-la:

Nota da despesa feita com a installação do Supremo Conselho de Defesa Nacional; e bem assim do dispêndio com as installações derivantes da reforma da Secretaria da Guerra e serviços associados. Nesta especificação, haverá a attender ao seguinte:

a) Designação dos varios serviços e sua distribuição pelos differentes edificios publicos;

b) Despesa realizada com cada uma installação;

c) Somma de todo o dispendio;

d) Indicação da verba ou verbas das quaes sairam as despesas realizadas;

e) Citação do diploma legal que as autorizou.

Com este verdadeiro monstro., foi excedida a respectiva autorização parlamentar, em varios pontos, mio obstante a doutrina estatuida na base 10.ª, que é d'este teor:

A criação do Supremo Conselho de Defesa Nacional e commissão superior de estudos de defesa, e a reorganização da Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra e suas dependencias, da Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha e suas dependencias, são effectuadas dentro dos limites das verbas do actual orçamento consignadas a estas serviços.

Quer a Camara saber como teve applicação o preceituado nesta base? Basta para isso tornar conhecido o artigo 24.° do decreto organico de 29 de janeiro de 1907, e que é assim concebido:

Artigo 24.° O serviço do Supremo Conselho de Defesa Nacional e suas dependencias é desempenhado cumulativamente com o do outras commissões, não dando, em tal caso, direito a gratificação especial.

Os officiaes generaes do exercito e da armada que constituem o Conselho Superior da Defesa Nacional terão ajudante de campo, quando a elle não tenham já direito, por qualquer outra commissão que exerçam.

§' unico. O secretario do Conselho General do Exercito accumula o seu serviço privativo com o da secretaria geral, não devendo ser encarregado de outras commissões.

Da simples leitura d'este artigo transparece o aumento de despesa, aggravado, pela sua significação, com a concessão de ajudantes de campo aos officiaes generaes que do conselho fazem parte.

Alem de não constar da autorização parlamentar, esse privilegio, que, em taes condições, tem o caracter subrepticio, representa, demais, uma mesquinha excepção, com menosprezo para com outros generaes, em commissões analogas, aos quaes não foram proporcionadas identicas regalias.

De resto, o odioso expediente ampliou-se arbitrariamente até um ou outro coronel, directores de serviços na Secretaria da Guerra, com lampada na casa de Meca.

Acabar com estas e outras desigualdades, que exclusivamente aos espiritos tacanhos é dado cultivar, impõe-se a todos os respeitos.

Só a mediocridade mal intencionada o não percebeu e não percebe, ou finge jesuiticamente não perceber.

Da mesma dispendiosa e irritante feição é o acrescimo de gratificações, tambem cavilosamente levadas a effeito, em beneficio exclusivo de generaes e de coroneis commissionados na Secretaria da Guerra, em virtude do artigo 36.° do decreto organico de 11 de abril de 1907 e concomitante tabella.

Por ella auferem mais 10$000 réis mensaes do que os seus camaradas esses productos opimos do nepotismo official.

Para considerar é, como fruta do tempo, que a uniforme tarifa geral existente é de 24 de dezembro de 1906, de modo que nem permittido é o appello para a ancianidade de tal estipendio, a fim de desculpar a irregularidade fraudulenta e preconcebidamente commettida.

É certo que, por essa tarifa, não foram aumentados os vencimentos dos generaes, apesar d'esses vencimentos serem inferiores aos dos outros funccionarios, susceptiveis de confronto, como, entre os burocratas graduados, os juizes da Relação, etc.

Com respeito aos juizes da Relação, teem estes de ordenado 1:600$000 réis, aumentado pelo terço, que muitos disfrutam aos vinte annos de serviço, o que lhes eleva a anuidade a 2:133$333 réis.

Um coronel não attinge este posto com menos de vinte e oito a trinta annos de serviço, para cobrar o soldo annual de 9606$000 réis.

Um general de brigada aufere réis 1:200$000 annuaes de soldo, e só lhe é dado aquelle accesso com trinta e oito, quarenta e mais annos de official.

Quando se discutiu, em dezembro de 1906, a proposta acêrca das tarifas, registei apenas o facto de aos generaes não serem aumentados os seus vencimentos.

Agora, que a questão vae passada, é de opportunidade produzir o reparo

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que formulo, por não poder, por principio algum, sobrecarregar o Erario.

Dito isto, seja me licito acceutuar a iniquidade commettida com o favor concedido, no aumento dos vencimentos, aos generaes e coroneis em serviço na Secretaria da Guerra.

O Sr. Francisco José Machado: - Apoiado.

O Orador: - Registo com prazer a approvação do Digno Par, e tanto mais que foi relator.

O Sr. Francisco José Machado: - Eu fui relator da proposta que continha as bases para a organização do Supremo Conselho de Defesa Nacional, e não da relativa ás tarifas de soldos.

O Orador: - Sei isso perfeitamente, o que não obsta a que folgue com o applauso do Digno Par, expressivamente condemnatorio da maneira como as alludidas bases foram convertidas nos alçapões que deixo indicados.

É fora de duvida que os apaniguados da Secretaria da Guerra não exercem trabalho mais penoso, nem de maior responsabilidade, do que os seus camaradas menos retribuidos.

A diversidade na sua situação resulta apenas da subalternidade em que se encontram, como burocratas submissos, e impropria de generaes, consoante o pus em destaque, quando o assunto aqui esteve, no seu inicio, em discussão.

O artigo 37.° do citado decreto de 11 de abril de 1907 merece tambem ser conhecido:

Artigo 37.° O Ministro da Guerra poderá, quando o julgar conveniente, alterar as attribuições e a composição do pessoal das repartições do gabinete e da direcção geral.

Desnecessario seria dizer que este dispositivo não dimana de autorização alguma, legal.

É acceutuadamente doloso e perfido, como ainda outras disposições, cuja apreciação não posso fazer, para não tomar demasiado tempo á Camara.

A par das dispendiosas e odientas medidas de excepção que deixo apontadas, regateia-se ás praças de pret reformadas, em consequencia das leis de 12 de dezembro de 1868 e de 23 de junho de 1880, a equiparação nos seus magros vencimentos, com as que auferem mais alguns reaes, ao abrigo de ulterior e mais caridosa disposição legal.

Chamo a attenção do Sr. Ministro da Guerra para este assunto, cuja solução em muito pouco aumenta a despesa, e representa um acto de justiça para com antigos servidores do Estado, alguns dos quaes contam dezenas de annos, desde o seu alistamento.

Com o mesmo equitativo intuito, appello para S. Exa., com o objectivo de que ordene que a lei de 24 de dezembro de 1906, na parte referente ao subsidio de renda de casas, seja applicada aos almoxarifes que fazem serviço de quartel, identico ao dos outros officiaes, nos corpos de artilharia de campanha, campo entrincheirado, etc.

A referida lei de 24 de dezembro de 1906 dispõe sobre a materia:

Artigo 4.° Será abonado um subsidio para renda de casas constante da tabella n.° 4, aos officiaes em serviço effectivo nos regimentos, batalhões, grupos, companhias e baterias independentes, quando não tenham habitação nos proprios quarteis.

Por seu turno, o regulamento de 29 de janeiro de 1907, para execução da mencionada lei, estatue:

§ 1.° do artigo 28.° Consideram-se em serviço effectivo, para o effeito do abono de subsidio, os officiaes que estejam desempenhando serviços proprios da unidade a que, pertençam ............................................................. ..............................................................................

Em presença das disposições vigentes, que acabo de recordar, fica nitidamente comprovado que os officiaes almoxarifes, a que me refiro, estão, sendo lesados no seu estipendio, demandando a questão sujeita prontas e reparadoras providencias.

Com exclusão d'estes dois ultimos casos, todos os outros, que imprimem indubitavelmente caracter, são da exclusiva responsabilidade do anterior titular da pasta da Guerra, cuja nefasta gerencia combati persistentemente nesta tribuna, emquanto frequentei o Parlamento. Depois, e mormente após este ter sido encerrado, os attentados ás leis e bons costumes officiaes aumentaram de intensidade até ao extremo ,de o proprio Ministro não vacillar em se promover nas deploraveis condições que vou referir, poupando-me, por considerações de ordem varia, a adubar a narrativa com commentarios, que, de resto, não são precisos.

A promoção do Sr. tenente-coronel Vasconcellos Porto a coronel consta de dois diplomas, ambos com a data de 7 de novembro de 1907: - um publicado no Diario do Governo de 9 de novembro do mesmo anno, sob a referenda do Sr João. Franco, e o outro inserto na ordem do exercito n.° 23, 2.ª serie, tambem de 9 de novembro de 1907, sob a immediata responsabilidade do proprio Sr. Vasconcellos Porto, como Ministro da Guerra.

O decreto, que apareceu á luz no Diario do Governo retro-referido é d'este teor:

Ministerio dos Negocios da Guerra. - Hei por bem determinar que seja promovido ao posto de coronel, nos termos do artigo 73.°da lei de 12 de junho de 1901, o tenente-coronel de engenharia, na situação de addido, Antonio Carlos Coelho de Vasconcelos Porto.

O Conselheiro de Estado Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, assim o tenha entendido e faça executar. Paço, em 7 de novembro de 1907. = REI.= João Ferreira Franco Pinto Castello Branco.

Consoante registei anteriormente, o Diario do Governo que publicou este decreto appareceu a lume na manhã de 9 de novembro de 1907. Na tarde d'esse mesmo dia, foi distribuida a ordem do exercito, assinada pelo Sr. Vasconcellos Porto, e que, entre outras disposições, por decreto de 7 do mesmo mês e anno, se liam as seguintes:

Addidos: - Coronel, nos termos dos artigos 73.° e 110.° da carta de lei de 12 de junho de 1901, o tenente-coronel do serviço do estado maior, em serviço no Mini1 terio dos Negocios Estrangeiros, Gaspar Antonio de Azevedo Meira.

Coronel, o tenente-coronel de engenharia, addido, nos termos do § 2,° do artigo 196.° do decreto com força de lei de 7 de setembro de 1899, Antonio Carlos Coelho de Vasconcellos Porto.

Segundo o artigo 175.° da reorganização do exercito, de 7 de setembro de 1899, já mencionado, o Sr. Vasconcellos Porto devia ser contado no quadro da arma a que pertence, não podendo portanto exhibir-se na situação de addido.

Nesta qualidade, porem, conservava, e conserva, as commissões que disfruta pelo Ministerio da Marinha e pela Companhia dos Caminhos de Ferro do Norte e Leste, o que mais põe em realce a situação illegal do favorecido.

Mas, quando fosse legitima a sua situação de addido, não podia ser promovido por uma legislação, pelo Diario do Governo, e por outra differente, consoante a Ordem do Exercito.

E, dentro d'esta, ter accesso por legislação diversa da que teve, em circunstancias semelhantes, o coronel Sr. Azevedo Meira

Esta nunca vista trapalhada ainda aqui não teve termo, attento o estatuido no artigo 198.° e seu § 1.° da reorganização, anteriormente referida, de 7 de setembro de 1899.

Na sua summula, estabelece o artigo 198.° que os officiaes em serviços estranhos ao Ministerio da Guerra, só a este podem regressar, emquanto tiverem posto inferior a coronel.

O § 1.° do mesmo artigo preceitua que os tenentes coroneis que optarem por serviço estranho ao do Ministerio da Guerra serão graduados no posto de coronel e nos outros a que ulteriormente ascenderem.

Em face, pois, da lei, o Sr. Porto, quando pudesse lisamente ser promovido a coronel, só lhe seria permittida a graduação neste posto, e nunca a effectividade d'elle.

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6 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Demais, é irrito e nullo o decreto assinado pelo Sr. João Franco, que não tinha idoneidade official para effectuar despachos pela Secretaria da Guerra.

Outro tanto succede com o decreto inserto na Ordem do Exercito, e que tenho citado. Nelle transparece a deficiencia de legislação que permittiu arvorar-se em coronel effectivo o Sr. Vas conceitos Porto, cujo afastamento do serviço do Ministerio da Guerra exclusivamente lhe consentia, em tempo util, a graduação nesse posto.

Para dar o merecido relevo a este quadro, em todo o ponto edificante, convem especificar que desde 19 de maio de 1906, em que o Sr. Porto assumiu a gerencia da pasta da Guerra, até 7 de novembro de 1907, em que ascendeu a coronel pela forma tumultuaria que fica comprovada, foram afastados do estado maior general dois generaes de brigada, procedentes da infantaria, e 16 coroneis e 2 tenentes coroneis da mesma arma, a fim de que o Sr. Porto pudesse usufruir do beneficio comprehendido no artigo 45.° da lei de 12 de junho de 1901, accelerando lhe o accesso.

Mas ainda não tiveram termo aqui os atropelos a que o Sr. Porto recor reu, em proveito proprio. Em conformidade com o alludido artigo 45.°, quem deveria servir de referencia para a promoção a coronel do Sr. Vasconcellos Porto, cuja antiguidade de tenente-coronel é de 19 de setembro de 1902, deveria ser o então tenente coronel, o Sr. Manuel de Freitas Barros, pertencente á arma de infantaria, e que conta a antiguidade d'esse posto, de 25 de setembro de 1902. Este official, porem, só foi promovido a coronel em 17 de fevereiro de 1908, emquanto que o Sr. Porto ascendeu ao mesmo posto em 7 de novembro de 1907.

Quando o Sr. Barros saiu coronel já o Sr. Porto não era Ministro.

Ha nada mais irregular e anormal, isto é, de nullidade mais patente do que tudo o que fica descrito?

Em logar de se apoiar no tenente-coronel Sr. Freitas Barros, soccorreu-se o ex-Ministro da Guerra do Gabinete transacto, do tenente coronel Sr. Antonio Ernesto da Cunha, cuja data de accesso a este posto é de 3 de junho de 1902, e consequentemente mais antigo tres meses em tenente-coronel do que o Sr. Vasconcellos Porto, o que não obstou a que o primeiro rebocasse illegalmente o segundo, e os dois fossem promovidos a coroneis pela mesma Ordem do Exercito.

Sendo Fontes Pereira de Mello tenente-coronel de engenharia e Ministro da Guerra, coube-lhe promoção a coronel. Mas, em logar de se fazer ascender a esse posto, promoveu o official que lhe era immediatamente inferior na escala de accesso.

Saido do Ministerio, foi integralmente compensado pela promoção a coronel, com a correlativa antiguidade. Os tempos eram indubitavelmente outros, e os homens tambem.

Fechado este pequeno parenthesis, cumpre-me assinalar que da escrupulosa narração que fica feita, amoldada rigorosamente pela verdade dos factos, conclue-se, por modo irrefutavel, que a promoção a coronel do Sr. Vasconcellos Porto está, repito, irrite, e nulla. Não pode por isso o Sr. Sebastião Telles deixar de tomar as necessarias providencias, regularizadoras do que atro-peladamente se praticou, com prejuizo de terceiros, e com menoscabo dos preceitos mais elementares do decoro e da compostura no poder, do que é ainda frisante autenticação o seguinte documento que me foi fornecido num dos ultimos dias:

Ministerio da Marinha e Ultramar. - Secretaria Geral, n.° 15. - IIImo. e Exmo. Sr. - Satisfazendo ao n.° 13 do requerimento do Digno Par Dantas Baracho, a que SH refere o officio de V. Exa. n.° 177, de 4 de maio ultimo, tenho a honra de enviar a V. Exa. a inclusa copia da portaria de 12 de julho de 1904. nomeando membro da Commissão Superior Technica das Obras Publicas do Ultramar o Sr. Conselheiro Antonio Carlos Coelho Vasconcellos Porto, então tenente-coronel de engenharia, e de informar relativamente a este official o seguinte:

1 ° Durante o tempo em que geriu a pasta da Guerra continuou a ser considerado vogal da referida commissão;

2.° Não houve nomeação de substituto, funccionando a commissão com os restantes membros;

3.° Os vencimentos que aufere na qualidade de vogal da dita commissão são:

Soldo........................... 80$000

Gratificação de patente e arma.... 40$000

Total.......1203$000

Deus guarde a V. Exa. - Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, em 9 de junho de 1908. - IIImo. e Exmo. Sr. Secretario da Camara dos Dignos Pares dó Reino. = Augusto de Castilho.

Está conforme. - Direcção Geral da Secretaria da Camara dos Dignos Pares do Reino, em 17 de junho de 1908. = Francisco Cabral Metello.

A portaria a que a este officio se refere é do teor seguinte:

Copia. - Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar.- Direcção Geral do Ultramar - 3.ª Repartição. - Secção n.°- Sua Majestade El-Rei ha por bem, pela Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, nomear o tenente-coronel de engenharia Antonio Carlos Coelho de Vasconcellos Porto membro da Commissão Superior Technica de Obras Publicas do Ultramar, criada por portaria de 14 de novembro de 1896. Paço, em 12 de julho de 1904. = Manuel Raphael Gorjão.

Está conforme. - Direcção Geral do Ultramar, em 5 de junho de 1908. = O Director Geral, F. F. Dias Costa.

Quaesquer considerações a que me aventurasse prejudicariam o effeito produzido pela simplicidade esmagadora com que são desfiados os attributos do nepotismo disfrutado por um dos graduados do dissolvente regime dominante.

Concomitantemente com este assunto, appareceu na imprensa o balão de ensaio concernentemente ao regresso do Sr. Vasconcellos Porto do Ministerio da Marinha ao Ministerio da Guerra.

Tudo é possivel neste pecaminoso mundo sublunar, sob a signa concentrada-rotativa. De utilidade é, porem, recordar que, segundo a disposição expressa do artigo 198.° e seu § 1.°, já invocados, da reforma do exercito de 7 de setembro de 1899, essas especies de regressões só podem tornar- se effectivas nos postos inferiores a coronel; e senão vejamos:

Artigo 198.° - Das commissões de serviço estranho ao Ministerio da Guerra não mencionadas no artigo anterior, os officiaes podem regressar a este Ministerio emquanto tiverem posto inferior a coronel, ou ao ultimo posto do seu quadro, se este for de graduação inferior a coronel.

§ 1.° - Com a precisa antecedencia a pertencer-lhes promoção ao posto de coronel ou ao ultimo posto do respectivo quadro os officiaes em serviços estranhos aos do Ministerio da Guerra terão de optar pelo sei viço do Ministerio em que estiverem, ou pelo do exercito; no primeiro caso, serão graduados nos postos que lhes pertencerem, em conformidade com o disposto no § 2.º do artigo 196.°, sendo dispensados do tempo de serviço e provas exigidas para a promoção, mas não podendo mais voltar ao serviço do Ministerio da Guerra: no segundo e caso, regressarão immediatamente a este Ministerio.

Em taes circunstancias, para o Sr. Porto regressar ao Ministerio da Guerra terá o Sr. Conselheiro Sebastião Telles de começar por lhe annullar a promoção a coronel, reintegrando-o em tenente-coronel, o que, diga-se de passagem, seria um acto de plena justiça.

Basta lembrar que, sendo commum a escala de coroneis para o accesso ao generalato, a promoção anarchica do Sr. Vasconcellos Porto redunda indiscutivelmente - consinta-se-me a insistencia - em prejuizo de terceiros.

Para considerar é tambem que na Escola do Exercito se segue a doutrina, por mim preconizada, e que resalta do invocado artigo 98.° e seu § 1.°.

Confirmativos d'estes mesmos, salutares principios está o artigo 73.° da lei de promoções de 12 de junho de 1901.

O Sr. Pimentel Pinto: - Apoiado.

O Orador: - A approvação de S. Exa. tem o autorizante significado que resulta de ser o autor da lei por mim invocada.

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SESSÃO N.° 21 DE 1 DE JULHO DE 1908 7

Demais, S. Exa. cumpriu sempre essa lei em harmonia com o preceituado similarmente na de 7 de setembro de 1899. Outro tanto deve ter succedido com o actual Sr. Ministro da Guerra, que é o autor da ultima lei, por mim citada, e que não podia, portanto, desviar-se d'essa orientação.

Só o Sr. Vasconcellos Porto se afastou d'este trilho legitimo, por obvias circunstancias de intuitiva previsão.

Por mais de um aspecto, serve de ensinamento a triste odysseia da promoção a coronel do Sr. Vasconcellos Porto, a qual eu me limitei a expor, nas suas apimentadas peripecias, o mais sobriamente possivel, para edificação de coevos e admiração de vindouros.

Parallelamente com este traço de indole interesseiramente pessoal, cuja significação não admitte duas opiniões, vou encará-lo agora, ao Sr. Vasconcellos Porto, como antigo Ministro, pelo seu feitio de administrador, visto ter eu dito já o sufficiente para que elle possa ser apreciado, como reformador, perante a perfunctoria exposição que fiz, acêrca do Supremo Conselho de Defesa Nacional e da reorganização da Secretaria da Guerra e concomitancias.

Lázaro Carnot foi justamente cognominado o - organizador da victoria. Do Sr. Vasconcellos Porto poder-se-hia dizer que seria o - organizador da derrota, attenta a maneira meticulosa como affirmou a sua incapacidade durante o seu desastrado consulado, designadamente na pretensa mobilização da 4.ª divisão militar, acêrca de cujas operações procurei ser informado pelos seguintes requerimentos:

1.° Por portaria de 26 de agosto de 1907, deixou de se effectuar no outono preterito, sob pretexto de excepcional estiagem, a mobilização da 4.ª divisão militar.

Em taes circunstancias, requeiro, com referencia ao assunto, e até aquella data, a nota da despesa realizada com a mallograda mobilização, havendo a attender, nos informes que solicito, ás seguintes indicações:

a) Quanto tempo se gastou nos trabalhos preliminares da fallida mobilização, de cuja desconhecida ordem de iniciação pretendo todas as indicações que não tenham caracter reservado.

b) Especificação das despesas extraordinarias feitas com o pessoal, animal, material, ajudas de custo, gratificações e outras quaesquer, resultantes dos trabalhos preparatorios da mallograda mobilização.

c) Na nota das despesas, desejo que sejam separadas as varias verbas, consoante a sua procedencia; que de cada especialidade se indique a somma do despendido; e que de todas ellas se designe a sua totalidade.

d) Discriminação, pelo que respeita ao material, do que foi adquirido no estrangeiro, e do que se obteve dos estabelecimentos fabris do Estado, ou da industria particular, devendo, nesse ultimo caso, mencionar-se se a acquisição se realizou por concurso publico, ou como.

2.° Depois da publicação da portaria de 26 de agosto de 1907 continuaram, consoante é notorio, os trabalhos para mobilização especial da 4.ª divisão militar. Com respeito a elles, e desde essa data, requeiro informações, amoldadas pelas alineas exaradas no numero anterior, com a indicação precisa do dia, mês e anno em que foram de novo e definitivamente postos de parte, como acto isolado naquella unidade.

A portaria de 26 de agosto, a que fiz referencia, baseia se na infantilidade da prolongada estiagem, para cobrir o desastre do mallogro da mobilização, a qual é simultaneamente recommendada de novo, para gáudio de ingenuos e de papalvos.

Pelas providencias que foram recommendadas, para o segundo projecto se levar a effeito, reconhece-se:

Que a primitiva tentativa se verificou em condições de insufficiencia in-illudivel:

Que nesse desgraçado norteamento nem sequer se teve presente que " a mobilização é a passagem das forças do exercito do pó de paz ao pá de guerra, levada a effeito methodica e rapidamente, consoante um plano minuciosamente estudado em todas as suas previsões".

Depois de tão avolumado dislate está naturalmente aconselhado - tirer l'é-chelle; e, demais, instar, como eu insto neste momento com o Sr. Ministro da Guerra, a que saia da sua inexplicavel reserva, informando o País de quanto custou, tão inconsiderado e compromettedor ensaio, ao Erario.

Posto isto, tomo a liberdade da chamar a attenção do Sr. Ministro para um artigo inserto na Revista de Artilharia correspondente a maio ultimo, e devido á penna do capitão o Sr. Arnaldo Costa Cabral de Quadros.

O artigo, pela sua epigraphe - Transformação do antigo material de artilharia de praça - denuncia o seu objecto, muito para apreciar em todo o ponto, e designadamente por as modificações aconselhadas apresentarem sensiveis melhoramentos, economicamente realizados. Merece, pelo menos, ser estudado, pelos melhoramentos que indigita.

Entre a antiga artilharia que existe no campo entrincheirado de Lisboa figuram duas peças Krupp de 26 centimetros, que o transacto titular da pasta da Guerra para ali mandou transportar. Acerca d'ellas reclamei os seguintes documentos:

As duas peças Krupp de 26 de centimetros, desembarcadas do cruzador Vasco da Gama, foram conduzidas para proximo da estação de Oeiras, junto da estrada militar, a fim de serem aproveitadas na defesa do porto de Lisboa Tanto as duas peças, como os respectivos reparos e munições, foram examinados por uma commissão presidida pelo capitão de artilharia o Sr. José Nunes Gonçalves, e cujo relatorio foi entregue no Ministerio da Guerra em 14 de novembro de 1907. Era taes circunstancias, requeiro:

a) Copia d'esse relatorio.

b) Indicação da despesa feita com a conducção. effectuada em dezembro de 1907, do Arsenal de Marinha para o campo entrincheirado, das duas bocas de fogo e seus pertences.

c) Designação do local em que foram mandadas montar, e quando se ultimou essa operação.

Como todos os outros - mais uma vez o consigno - este requerimento ficou sem resposta. O Sr. Ministro da Guerra, ao invés do que succedeu nas suas anteriores gerencias, está positivamente impenetravel, o que não obsta, - pode crê-lo - a que eu continue a analysar a administração sob sua immediata dependencia, apenas com a seguinte variante, derivativa da carencia de informações officiaes: a analyse tem de supprir, pela extensão inherente á deducção investigadora, a prontidão emanante do exame solidamente comprovativo, mediante os adequados documentos fornecidos.

Vem a proposito esta affirmação, em presença dos factos occorridos, e é ainda applicavel, conforme se verificará, perante a critica que me cumpre fazer a outros actos da administração do Ministerio da Guerra.

Apropriadamente observarei que o relatorio do capitão o Sr. Nunes Gonçalves deve pôr a questão no seu verdadeiro pé, attentas as qualidades profissionaes de tão distincto official.

Proseguindo na minha analyse, mencionarei que não ha escrituração adequada que permitia apreciar o que tem produzido e produz o imposto militar, para a reforma, de 2 %, instituido pela lei de 22 de agosto de 1887, e ampliado aos reformados, por equiparação, pela lei de 26 de julho de 1899.

Tenho me insurgido, por vezes, contra esta lacuna, de autenticado relaxismo, e nomeadamente na sessão de 12 de novembro de 1906, em que me expressei nestes termos:

Com o tributo de 2 % para a reforma, apenas se sabe que elle foi estabelecido pela lei de 22 de agosto de 1887, e ampliado pela de 26 de julho de, 1899. O que tem produzido tem sido arrecadado como receita geral do Estado, sem escrituração especial de especie alguma, que indique em quanto elle attenua a despesa do Erario com os reformados.

Para este proceder, que não prima pela honestidade, faz-se impender sobre a classe inactiva militar a critica descabida de que ella constitue uma das mais nedias sanguesugas do Thesouro - um dos mais perfeitos exemplares orçamentivoros.

Ora é preciso que esta lenda acabe, e que appareçam discriminadas no orçamento as quantias com que os militares contribuem para a sua reforma. Por esta maneira, praticar-se-ha um acto de regular e correcta administração, e deixarão de existir os motivos com que infundadamente é alvejada, como sorvedouro publico, uma classe que sempre se tem recommendado pela sua parcimonia e economia no viver.

É indispensavel que se remedeio esta

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lacuna: - que na escrita e no custeamento do imposto militar de 2 por cento se empreguem, na parte applicavel, os processos vigorantes da Caixa Nacional de Aposentações, criada pela lei de 15 de julho de 1880., cujas disposições foram modificadas, em parte, por ulteriores diplomas legaes.

Alem da omissão fundamental que deixo estigmatizada, o imposto de 2 por cento é applicado, após o ditatorial decreto, orçamental de 29 de junho de 1907, mais descaroavelmente do que pela propria lei de salvação publica de 26 de fevereiro de 1892, cujos §§ 1.° e 2,° do artigo 1.° preceituam que o desconto incida sobre a totalidade dos vencimentos, deduzindo-se previamente o que o funccionario ou pensionista estiverem pagando por direitos de mercê, ou por outras quaesquer imposições legaes.

A ditadura aggravou as espoliadoras disposições da lei de salvação publica, que não devia vigorar desde o fim do anno economico de 1892-1893, consoante o disposto no artigo ll.° da mesma lei de 26 de fevereiro de 1892.

Não admira que tal succedesse e esteja succedendo. Na constancia dos adeantamentos illegaes, em proveito de poderosos, está indicado o esfriamento dos humildes e dos desvalidos.

Nessa deploravel orientação estão as circulares constantes d'este requerimento :

Copia das duas circulares da direcção da administração militar, sendo uma de 2 de julho de 1907 e a outra de 20 de julho de 1907, e ambas ellas concernentes ás deducções a effectuar nos soldos dos officiaes do exercito, sujeitos a imposto do rendimento.

Desnecessario seria dizer que não me foi fornecida a informação desejada, o que não impede que eu saiba que a segunda circular contradita a primeira, prevalecendo a que mais avoluma o desconto nos soldos dos officiaes do exercito, cuja materia collectavel se afigura inesgotavel aos satisfeitos do periclitante regime dominante, aos parasitarios orçamentivoros de polpa, accumuladores de pingues sinecuras.

Da totalidade do soldo são descontados os 2 por cento para a reforma. Pois é ainda sobre a totalidade do soldo que incide o imposto de rendimento.

Ultrapassa em crueza, repito, as esbulhadoras exacções da lei de 26 de fevereiro de 1892.

Hoje, por aqui me quedo; mas tenciono voltar ao assunto, que bem o merece.

E, dito isto, recordo a necessidade de proceder, quanto antes, á reforma do Montepio Official.

Esta reforma está já estudada. Em 14 de março de 1907, o presidente do Montepio, que era, então o conceituado e distincto general o Sr. Ferreira Aboim, dirigiu se ao Sr. Presidente da camara Electiva, a fim de que tivesse pronto andamento o projecto de lei respeitante ao assunto, e que estava submettido á sancção d'aquella casa do Parlamento. Não foi ouvido. Perdeu o seu tempo e o seu latim.

o Sr. Ministro da Guerra me dirijo agora, a fim de que se possa resolver a questão. E, demais, perguntar-lhe-hei:

Onde estão depositados, na actualidade, os titulos internos de 3 por cento, que possue o Montepio Official?

Existem, completamente libertos, ou caucionam, no seu todo ou em parte, operações da thesouraria do Ministerio da Fazenda?

Neste ultimo caso, foi ouvida previamente a direcção do Montepio e deu ella o seu assentimento, na questão sujeita?

Em que data, e sob que responsabilidades, se effectuaram semelhantes combinações, se ellas effectivamente se verificaram?

Concernentemente aos titulos pertencentes á Caixa Nacional de Aposentações, formulo identicas perguntas, cuja origem dimana igualmente de boatos persistentes, que eu desejo que sejam, com verdade, desmentidos categoricamente.

O Sr. Ministro da Guerra (Sebastião Telles) (dirigindo-se ao orador): - V. Exa. dá me licença?

O Orador: - Pois não.

O Sr. Ministro da Guerra (Sebastião Telles): - Posso declarar a V. Exa. que os titulos do Montepio Official existem todos no seu cofre.

O Orador: - E os da Caixa Nacional de Aposentações?

O Sr. Ministro da Guerra (Sebastião Telles): - A esse respeito nada sei.

O Orador: - Muito estimo que S. Exa. pudesse dar uma resposta satisfatoria com respeito ao Montepio Official, cujos numerosos socios ficarão tranquillizados, perante as asseverações por S. Exa. produzidas.

Dito isto, lerei á camara mais um requerimento, que supponho será o ultimo, e é assim concebido:

Nota especificada do producto das remissões militares e da sua applicação, nos annos civis de 1905, 1906 e 1907.

Ao invés do que devia succeder, o producto das remissões não figura no orçamento.

Esta inexplicavel deficiencia, contra a qual de longa data protesto, mais se aggrava com o retrahimento do Sr. Ministro da Guerra em fornecer os dados explicativos. por mim reclamados, no uso do pleno direito que me assiste, orno representante da Nação.

Para consignar é que o Sr. Ministro da Guerra, bem como outros collegas seus, tenham declarado que teem dado ordens terminantes, ás repartições sob suas respectivas dependencias, para fornecerem esses documentos.

Infelizmente - e parece até inconcebivel - as repartições não teem cumprido as ordens dadas.

O Sr. Silveira Vianna: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Pois não.

O Sr. Silveira Vianna: - A Junta do Credito Publico ainda não recebeu o requerimento de V. Exa. a ella respeitante. Se o tivesse recebido imme-diatamente teria satisfeito a requisição, como é de uso naquelle estabelecimento.

O Orador: - A informação que me dá o Digno Par demonstra que o §r. Ministro da Fazenda se encontra alheado do cumprimento dos seus deveres.

Reconheço que a culpa não é propriamente d'elle, mas deriva do facto de S. Exa. ser Ministro.

Como o acto praticado parece representar uma desattenção para comigo, e que eu não tolero, por principio algum, peço ao Sr. Presidente que convide o Sr. Ministro da Fazenda para comparecer nesta casa na proximo sessão, a fim de ser esclarecido e liquidado este estranho caso.

Quanto ao Digno Par o Sr. Silveira Vianna, mais apropriadamente caberia interromper qualquer dos Ministros que se referiu ás repartições, que não satisfaziam as informações pedidas.

Eu nunca a ellas me dirijo, nem tenho que me dirigir.

Tomo a responsabilidade aos Ministros, sem cuidar do que ellas fazem.

E de justiça, porem, confessar que a Junta se tem sempre esmerado em fornecer, com brevidade, os documentos que requeiro e estão sob a sua alçada.

O Sr. Ministro da Guerra (Sebastião Telles): - Peço a palavra para antes de se encerrar a sessão.

O Orador: - Concluindo, notarei com sentimento, mais uma vez, que, na vigencia do absolutismo bastardo que nos esmaga, o parlamentarismo não passa de uma ficção.

Desprestigiá-lo, mystificá-lo, visto não ser possivel aboli-lo directamente, corresponde a uma rotativa necessidade, indeclinavel, basilar.

É certo que por tortuosas veredas

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SESSÃO N.° 21 DE 1 DE JULHO DE 1908 9

d'essas se depara infallivelmente com liquidações, mais ou menos macabramente fraudulentas, como a de 1 de fevereiro.

Mas é licito exigir emenda a impenitentes affixados?

Ninguem o poderá assegurar em boa razão.

Os fados hão de cumprir-se - mais uma vez o recordo.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Ministro da Guerra (Sebastião Telles): - Pedi a palavra para antes de se encerrar a sessão a tini de dar uma explicação ao Digno Par Sr. Ba racho.

Não foi, decerto, por falta de consideração para com o Digno Par que o Sr. Ministro da Fazenda deixou de enviar os documentos por S. Exa. pedidos.

Essa falta pode ser devida ao muito trabalho na secretaria, pode resultar de um possivel extravio do requerimento que para lá fui enviado, pode ter por causa qualquer outra circunstancia; mas pode S. Exa. estar certo de que, tanto o Sr. Ministro da Fazenda, como os restantes membros do Governo, não faltam nunca á consideração que é devida a todos os representantes da nação, em geral, e, em especial, ao Digno Par.

O que se dá no Ministerio da Fazenda succede exactamente no Ministerio da Guerra.

Eu tenho instado na minha Secretaria, e mais de uma vez, por que sejam remettidos ao Digno Par os documentos por S. Exa. solicitados, e, a cada uma d'essas instancias, teem me respondido sempre que ainda não foi possivel satisfazer todos os requerimentos, por serem em grande numero os esclarecimentos nelles mencionados.

Ainda recentemente, e depois de novas reclamações do Digno Par, ordenei que a S. Exa. fossem enviados os documentos á medida que se forem organizando.

O que succede, pois, no Ministerio da Guerra, acontece igualmente nos outros Ministerios.

Creio que estas explicações darão ao Digno Par a certeza de que, da parte do Governo não ha, nem podia haver, o minimo proposito de desconsiderar S. Exa.

(S. Exa. A não reviu).

O Sr. Sebastião Baracho: - As explicações do Sr. Ministro da Guerra são na verdade completas. Mas é preciso que ellas sejam confirmadas pelo Sr. Ministro da Fazenda, por cuja presença insto, pois, para a proximo sessão.

Não consenti nunca na minha vida, nem estou disposto a consentir, que para commigo se pratique impunemente qualquer acto que possa ser interpretado como diminuindo-me no meu brio, e nas minhas legitimas regalias de representante da Nação.

Mais uma vez o affirmo d'esta tribuna.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente: - Serão transmittidos ao Sr. Ministro da Fazenda os desejos do Digno Par.

A proximo sessão é sexta feira, 3, e a ordem do dia a continuação da que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão. Eram 5 horas e meia da tarde.

Dignos Pares presentes na sessão de 1 de julho de 1908

Exmos. Srs.: Antonio de Azevedo Castello Branco; Eduardo de Serpa Pimentel; Marqueses: Barão de Alvito, de Avila e de Bolama, de Gouveia, de Penafiel, de Sousa Holstein; Condes: de Arnoso, de Bertiandos, do Bomfim, do Cartaxo, de Castello de Paiva, de Lagoaça, de Martens Ferrão, de Villa Real, de Villar Sêcco; Viscondes: de Athouguia, de Monte-São; Alexandre Cabral, Pereira de Miranda, Costa e Silva, Teixeira de Sousa, Campos Henriques, Palmeirim, Eduardo José Coelho, Fernando Larcher, Dias Costa, Francisco José Machado, Ressano Garcia, Gama Barros, D. João de Alarcão, João Arroyo, Teixeira de Vasconcellos, José de Alpoim, Silveira Vianna, Julio de Vilhena, Luciano Monteiro, Pimentel Pinto, Poças Falcão, Bandeira Coelho, Sebastião Telles, Sebastião Dantas Baracho e Wenceslau de Lima.

O Redactor,

ALBERTO BRAMÃO.

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