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que leve iniciativa nesta Camara, para ella se constituir em Tribunal de Justiça: isto já, senão me falha a memoria, em data de 15 do corrente, e então, pela situarão, em que se acha a Presidencia, e isto em relação á minha pessoa, é do meu devir pedir a V. Ex.ª, como Presidente da Camara, queira dar aquellas providencias, que julgar mais opportunas, para que o Tribunal se reuna, e continue o Processo pendente os seus devidos termos.
O Sr. Presidente — A Camara sabe, que não posso tomar parte naquelle processo por motivos bem conhecidos, e pelos quaes me dei por suspeito: por consequencia para mim e indifferente o dia. Desejaria não obstante Saber se ha algum outro dia, que se julgue mais conveniente para a reunião do maior número dos Membros, que compõe o Tribunal, e julgo tambem que esse dia deve fixar-se muito proximo, porque não é de razão que o dito processo fique protrahido por mais tempo.
O Sr. V. de Laborim — É exacto o que V. Ex.ª acaba de dizer; não se deve por mais tempo demorar o andamento do processo; todavia necessitamos de algum intervallo, para que se faça a communicação a t dos (s D. Pares. Pedia por tanto que, tendo em vista os trabalhos, que presentemente nos podem occupar, V. Ex.ª designasse um dia para a reunião do Tribunal.
O Sr. Presidente — Se parece a V. Ex.ª e á Camara, o intervallo de oito dias será sufficiente.
O Sr. V. de Laborim — Eu acho muito: talvez bastará metade; porque, bem vê V. Ex.ª que dentro desses dias podem affluir a esta Camara muitos trabalhos. (O Sr. Presidente — Pode ser Segunda feira.) Se V. Ex.ª assenta em que a communicação se faça aos Pares, que não estão em Lisboa, nesse caso é curto o intervallo: a limitar-se unicamente aos que estão na Capital é longo.
O Sr. Presidente — Consultarei a Camara se julga que deve fazer-se a communicação aos Pares ausentes; mas isso deve levar um demasiado tempo.
O Sr. C. de Thomar — Sr. Presidente, eu creio que o Regulamento traz alguma disposição á este respeito; e se assim é, parece que se deve observar. Tenho disso uma lembrança.
O Sr. C. de Lavradio — Não só o Regimento, mas creio que até a Lei já promulgada.
O Sr. Presidente — O que diz o artigo do Regimento e bastante claro; diz assim: (Leu o artigo 1.°)
O Sr. V. de Laborim — Sr. Presidente, o Regimento parte do principio de que é necessario a participação a todos os D. Pares; mas se não comparecem na primeira reunião, ou nas seguintes, estes, ou aquelles, não veda que o processo siga, mas em lermos.
Todavia não posso deixar de lembrar á Camara, que era precisa aquella garantia, se se tractasse da sentença; mas agora que só se tracta do andamento do processo, parece-me que não devia haver escrupulo em dirigir o convite só aos que estão em Lisboa. Por tanto proponho isto á consideração da Camara.
O Sr. C. de Thomar — Queira V. Ex.ª ter a bondade de mandar vir a Lei que ultimamente se votou.
O Sr. V. de Laborim — Vem no Diario do Governo n.º 42.
O Sr. Presidente — Julgo que a Camara tomará em consideração que, Senão todos, alguns dos D. Pares que estão ausentes deram por escripto as suas escusas, fundando se em motivos de saude e de impossibilidade, e essas escusas acham-se registadas, e foram então presentes ao Tribunal (Pausa.)-
O Sr. Presidente — A Lei ultimamente approvada diz o seguinte (Leu a.) Não vejo aqui disposição alguma ácêrea do que se tracta: portanto, subsiste unicamente o que no Regimento se dispõe, e a observação do D. Par o Sr. V. de Laborim. O Tribunal já foi convocado para este processo.
Vou perguntar á Camara, porque não ha outro meio de sahir disto, se quer demorar a Audiência pelo tempo que fôr necessario para estarem presentes todos os D. Pares, que estão ausentes...
O Sr. C. de Thomar — O Regimento não manda que estejam presentes todos os D. Pares: o que o Regimento determina é que se faça o aviso.
O Sr. Presidente — Eu tambem não apresento o meu quesito dessa maneira: eu digo que se fixe o prazo sufficiente para que possam aqui chegar. A communicação Vai a lêr logar; mas no caso de se fixar que o primeiro dia de Tribunal seja daqui a tres ou quatro dias, claro está que não vem todos: agora o que se quer saber é — se o prazo deverá ser bastante affastado para ter logar essa communicação: por outras palavras — se se quer um prazo de quinze dias ou de quatro. Eu creio que são necessarios quinze dias pelo menos para virem os D. Pares das Provincias, principalmente aquelles que estiverem na Provincia de Traz-os-Montes.
O Sr. C. de Lumiares — Já houve uma Sessão do Tribunal sobre esse mesmo processo, na qual foram acceitas suspeições de varios D. Pares; e eu perguntaria a V. Ex.ª se nessa convocação que então se fez, houve prazo marcado para os D. Pares se reunirem em Tribunal de Justiça, e qual o prazo que se lhes marcou,
O Sr. V. de Laborim — Sr. Presidente, pedi a palavra para obter uma explicação.
Desejaria que V, Ex.ª mandasse saber á Secretaria, Se neste processo, segunda vez apresentado nesta Camara como Tribunal de Justiça, tinham sido convocados, para a primeira Sessão, todos os I). Pares que se acham ausentes. (Pausa).
O Sr. Presidente — Informam da Secretaria, que se communicou a todos os D. Pares. O Sr. V. de Laborim — Já é uma nova base sobre que a Camara deve tomar a sua deliberação. Já se noticiou a todos os D. Pares, que se acham no Reino; e agora resta saber se, para o andamento deste processo, convêm que efectivamente se façam novos annuncios, ou se os que se fizeram no começo, são sufficientes.
O Sr. Presidente — A Camara decidirá se hão de fazer-se novos annuncios, ou se bastam os já feitos. Vou portanto perguntar á Camara se julga necessario que sejam novamente convocados todos os D. Pares, que se acham na continente do Reino.
Resolveu-se que não,
O Sr. Presidente — Pela votação que acaba de ter logar está decidido não ser necessaria a convocação para os D. Pares no Continente Agora para sahir desta questão proporei, que se fixe o dia Terça feira proxima para a reunião (O Sr. V. de Laborim — Apoiado), fazendo-se immediatamente os avizos necessarios a todos os D. Pares que existem na Capital.
Assim se decidiu.
ordem do dia. Leitura de Pareceres.
O Sr. Tavares de Almeida — Vou mandar para a Mesa a nova redacção do Projecto de Lei sobre Commissões Mixtas (Leu o Parecer.)
Mandou-se imprimir. (2)
O Sr. Serpa Machado — Eu pedi a palavra para fazer uma communicação á Camara.
Fui encarregado pelo Sr. João Damásio Roussado Gorjão, Deputado da Nação Portugueza, para offerecer a esta Camara o Oppusculo ou Memoria que tem o seguinte titulo = Analyse do Relatorio e Decreto de 19 de Novembro de 1846.
É este um objecto muito importante; e o seu Author, versado em trabalhos desta natureza, é bem conhecido pela sua litteratura, pois tem composto varias outras obras de muito merecimento. Parece-me, Sr. Presidente, que, segundo a pratica que se tem seguido quando ha offerecimentos desta natureza, agora se deve tambem declarar, que este foi recebido com agrado. V. Ex.ª assim se dignará de o propôr á Camara, não só em vista da importancia da materia, mas tambem porque julgo se deve ter toda a consideração com o Author pela sua consideração politica.
Declarou te recebida com agrado aquella offerta.
O Sr. Silva Carvalho — Vou lêr um Parecer da Commissão de Fazenda sobre o Projecto de Lei da Camara dos Srs. Deputados, isemptando de direitos de tonelagem nos portos do Archipelago de Cabo Verde, tanto as embarcações nacionaes como as estrangeiras. (Leu o Parecer.)
O Projecto é do Governo, e tenho a dizer, que o Parecer que a Commissão deu sobre elle não vai assignado pelo Sr. B. de Chancelleiros, por que S. Ex.ª me pediu participasse á Camara, que por incommodo de saude não vinha hoje á Sessão: entretanto o mesmo D. Par disse-me, que dava o seu voto ao Parecer como os mais collegas e eu.
Ora, com este Projecto tinha vindo tambem impresso para a Camara dos Srs. Deputados um Relatorio, que o Governo apresentou, e eu pedi ao Official Maior da Secretaria desta Camara, que fosse á outra requisitar exemplares desse Relatorio para se poderem distribuir com o Projecto e com o Parecer da Commissão, porque é muito conveniente termos junto a Um e outro o mesmo Relatorio. Esse Empregado assim o fez, e trouxe quantidade sufficiente para se repartir pelos D. Pares, os quaes deste modo ficarão mais habilitados para entrar na discussão com todo o conhecimento de causa.
Mandou-se imprimir o Parecer. (3)
O Sr. Presidente — Participo á Camara que ha poucos momentos me entregaram uma petição de um Membro desta Camara, o Sr. C. do Farrobo. A petição é feita e derigida na qualidade de individuo (como qualquer outro), e não na de Par: por consequencia parece-me, que na conformidade do Regimento deve ir á Commissão de Petições. (Apoiados.)
Assim se resolveu.
O Sr. V. de Laborim — Sr. Presidente, no Diario do Governo de hoje vendo eu a discussão, que leve aqui logar, relativa á não comparencia dos D. Pares, observo uma cousa notavel, e vem a ser — que se apresenta o Parecer da Commissão desacompanhado do Projecto offerecido pelo D. Par C. de Semodães, e não sei como se possa ajuizar desta discussão, sem effectivamente estar inserida a sua base principal. Noto mais, que este defeito é a repetição do que tenho visto mais vezes, quero dizer — apresenta-se a discussão, e supprime-se o seu fundamento.
Peço pois a V. Ex.ª queira dar as providencias necessarias sobre este objecto.
O Sr. Presidente — V. Ex.ª falla tambem da Acta?
O Sr. V. de Laborim — Não Sr. fallo das Sessões na integra, que, sendo examinadas no Público, este pelo facto de se não imprimirem os Projectos, fica sem base para ajuisar do que se approvou, ou rejeitou.
O Sr. Secretario Margiochi — Observo ao D. Par, que o costume é imprimirem-se os Projectos uma só vez, isto é, na Sessão em que foram apresentados, por isso não vem quando se discute a materia. (4)
O Sr. V. de Laborim — Concedendo que assim seja, parece-me que era muito mais regular o methodo de se imprimir o Projecto com o Parecer da Commissão, para se vêr no momento sobre que estava baseado o mesmo Parecer.
O Sr. Presidente — Tomar-se-ha isso em consideração para de futuro.
O Sr. V. de Laborim — Se V. Ex.ª e a Camara o julgar conveniente.
O Sr. Presidente — Mas não sei se a sua indicação é em relação ao Projecto do Sr. C. de Semodães?
O Sr. V. de Laborim — Não, senhor, é para os que se seguirem.
O Sr. Presidente — A Camara não tem hoje cousa alguma mais de que se occupe; vai-se imprimir com urgencia o Parecer ácêrca do Projecto sobre Commissões Mixtas, para vêr se é possivel distribuir-se ámanhã e entrar em discussão Sabbado, em que terá logar a seguinte Sessão, e p ir Ordem do D a o mesmo Projecto. Está fechada a Sessão. — Eram duas horas e meia da tarde.
Repartição da Redacção das Sessões da Camara, em 4 de Março de 1849. = O Sub-Director da Secretaria, Chefe da dita Repartição
José Joaquim Ribeiro e Silva.
(2) Quando se offerecer á discussão integralmente se consignará.
(3) Idem.
(4) O Projecto a que se allude está consignado integralmente a pag, 88. col; 2.º, ás quaes ha referencia na Sessão em que se discutiu a pag. 250, col. 1.º