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EXTRACTO DA SESSÃO DE 23 DE MARÇO.
Presidencia do Exm.º Sr. Marquez de Loulé,
Vice-Presidente supplementar.
Secretarios os Srs.
Conde de Fonte Nova.
Brito do Rio.
(Assistiam os Srs. Ministros, da Marinha, e do Reino)
Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 37 dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão.
Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.
O Sr. Secretario Conde de Fonte Nova mencionou
Um officio do Ministerio do Reino, remettendo um exemplar do regulamento da Bibliotheca nacional de Lisboa, que o digno Par Marquez de Vallada havia requisitado.
Para a secretaria.
O Sr. Marquez de Vallada ao mandar para a Mesa a nota de uma interpellação ao Sr. Ministro dos Trabalhos Publicos, Commercio e Industria (que leu) disse, que pedia se mandasse dar noticia desta interpellação ao Sr. Ministro, recommendando-lhe a necessidade da sua presença nesta Camara, para responder a esta interpellação, que versa sobre um objecto, que é muito grave, serio e urgente pelo qual terá elle orador de dirigir a S. Ex.ª fortissimas censuras.
À nota é a seguinte:
«Desejo interpellar o Sr. Ministro das Obras Publicas, Commercio, e Industria, sobre o estado miseravel em que se acha a estrada de Aldêgallega a Elvas; assim como acto continuo, desejo tambem interpellar o mesmo Sr. Ministro, sobre a falta de cumprimento do contracto celebrado entre o Governo e os emprezarios da mala-posta do Alemtejo. Camara dos Pares do Reino, em 23 de Março de 1855. = O Par do Reino, Marquez de Vallada.»
Mandou-se expedir.
O Sr. Secretario Conde de Fonte Nova — O digno Par o Sr. Conde de Mello encarregou-me de participar á Camara, que não comparecia á sessão de hoje, por motivo de molestia.
ORDEM DO DIA.
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se á votação do parecer n.° 204, sobre o qual não póde haver hontem votação por falta de numero na Camara.
Approvado na generalidade; o em seguida, na especialidade, os artigos 1.º, 2.°, 3.° e 4.°, sem discussão.
O Sr. Presidente — Vai entrar em discussão o parecer n.° 205, sobre o projecto de lei n.° 139, relativo aos Officiaes picadores.
Sobre este projecto apresentou o Sr. Conde do Sobral uma substituição, e houve um addittamento do Sr. Visconde de Sá da Bandeira, e Sr. Conde de Villa Real, que se vão ler para se votar sobre a sua admissão, (Vid. sessão de 21 do corrente, pag. 362 deste mesmo Diario.)
Admittidos á discussão.
O Sr. Visconde de Francos a palavra que pódio era para antes da votação, que acaba de ler logar, comtudo parece-lhe que ainda póde dizer que, posto se conforme com a opinião do Sr. Conde do Sobral, para que se faça extensivo aos veterinarios o beneficio, que por este projecto se faz aos Officiaes picadores está convencido, de que não era esta a occasião opportuna para se tractar delles, e que seria melhor fazer-se para isso um projecto separado.
O Sr. Conde do Sobral. — Como por este projecto de lei se tomam providencias para as promoções dos Officiaes picadores, parece-lhe, ao contrario do digno Par, que o precedeu, ser esta a occasião mais opportuna para se offerecer um addittamento em favor de outros Officiaes, que estão na mesma classe, e que exercem, não uma arte, mas uma sciencia, que merece muita consideração, até mesmo pelos bons resultados, que tem produzido, pois que hoje são já bastante conhecidos.
Os veterinarios, reunindo a sciencia á pratica tem curado muitos cavallos, e tem prevenido doenças em outros, e n'outro tempo estes meios preventivos não se praticavam, e alguma cura que se fazia era casual, e por isso mesmo rara (apoiados). Tractando-se pois dos Officiaes picadores, cujo mister consisto em ensinar cavallos, não sabe o orador como não venha a proposito tractar-se conjunctamente dos Officiaes veterinarios que se dedicam á cura desses mesmos cavallos (apoiados); e assim vê que nenhuma occasião podia ser mais opportuna do que esta, para apresentar o seu addittamento.
O Sr. D. Carlos Mascaranhas vota pelo additamento do digno Par o Sr. Conde do Sobral, e não sabe que inconveniente possa haver, ou que inopportunidade se dê, na sua apresentação nesta occasião. Neste projecto de lei tracta-se de officiaes que pertencem a uma das duas classes que ha no exercito, e o digno Par quer que neste mesmo projecto se tracto de outros officiaes que se acham nessa mesma classe. O nobre orador observa, que no exercito ha sómente duas classes de officiaes — officiaes combatentes, e officiaes não combatentes, o que estes são: os Picadores, Quarteis-mestres, Capellães, e tambem os Veterinarios, porque estes não se póde suppôr que pertençam a outra classe, nem mesmo consta que se tenha creado nas ordens do dia do exercito uma outra, e nova classe de officiaes, a que pertençam os veterinarios. Á vista disto, se é necessario considerar os officiaes picadores, porque ensinam os cavallos, não é de menos interesse considerar-se os officiaes veterinarios, que já não poucos serviços teem feito. Ha hoje curas praticadas por elles, que nunca até aqui se tinham visto, e isso porque os cavallos não são entregues, como d'antes, ao tractamento do homens praticos e rotineiros, mas ao cuidado e observações de homens, que teem levado a arte veterinaria á altura de sciencia, e ao gráo de aperfeiçoamento em que se acha. Intende por tanto o nobre Par, que é preciso animar os homens que se dedicam a esta sciencia; e animam-se considerando-os na sociedade; o por isso approva o additamento do digno Par o Sr. Conde do Sobral.
O Sr. Conde da Ponte de Santa Maria é de opinião que a commissão não póde approvar este additamento, porque foi encarregada de tractar do projecto de lei, que veio da outra casa, e que é relativo aos Officiaes Picadores, que formam uma classe distincta e separada das dos demais Officiaes, á qual por conseguinte não podem pertencer os Officiaes Veterinarios, mas a uma outra; e por isso intende que o digno Par, o Sr. Conde do Sobral, faria melhor, se apresentasse um projecto de lei especial para os Officiaes Veterinarios, cesse projecto iria então á commissão, que de certo nenhuma duvida teria em o approvar, e pelo menos elle orador, já declara que lhe havia de dar a sua approvação, e no entanto não se retardava o andamento deste projecto, prejudicando-se assim uns individuos porque se querem beneficiar outros, que tambem devem ser considerados.
O Sr. José Maria Grande observou que a materia do additamento não tem sido combatida, e nem o póde ser, com boas razões, porque ha toda a conveniencia em dar consideração á classe veterinaria, e animar esta classe; e porque a pouca consideração que no nosso paiz se lhe tem dado é talvez a causa de que poucos tenham sido os alumnos que cultivem a sciencia veterinaria. Isto, na opinião do orador provêm da Lei ter sido mal concebida, porque não só os homens dedicados á veterinaria deviam tractar da saude dos cavallos, mas das molestias de todos os animaes domesticos, uteis á agricultura, e que os homens associam ao seu trabalho; sendo portanto da maior conveniencia que haja uma escola onde se estudem todas as molestias desses animaes, e é o que se tem de fazer depois do Decreto que creou o Instituto Agricola, mandando-lhe reunir essa escola veterinaria que existe; e isto com o fim de lhe dar maior extensão, e dahi resultará que hade haver veterinarios em todos os nossos campos, onde de prompto possam acudir e prevenir tantas doenças, que fazem perecer um grande número dos nossos mais uteis animaes.
Á vista disto não só parece ao nobre orador que a materia do additamento é digna de ser approvada por esta Camara, mas que até é muito opportuna, pois não póde conceber que os Officiaes Veterinarios possam ser menos considerados do que os Officiaes Picadores, e pelo contrario repete que se deve dar toda a consideração a uma classe, que por ora não tem tido aquella que deve ter, e de que é digna pelo estudo da sciencia a que se dedica. Os alumnos da escola veterinaria são obrigados a estudar na escola polytechnica, tem um curso de quatro annos na veterinaria, e teem de ir estudar ao Instituto agricola as cadeiras de zoologia, de hippiatrica etc.; dê-se-lhes portanto consideração em harmonia com a posição que devem ter na sociedade; por isso vota pelo additamento do digno Par o Sr. Conde do Sobral, e acha-o muito opportuno.
O Sr. Visconde de Francos — Confirma-se com o que o digno Par acaba de dizer, porque a sua intenção não é impugnar a idéa do digno Par o Sr. Conde do Sobral, e tão sómente mostrar que não era occasião opportuna de se tractar