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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 15 DE FEVEREIRO DE 1859.

PRESIDENCIA DO EX.M0 SR. VISCONDE DE LABORIM,

VICE-PRESIDENTE.

Conde de Mello, Secretarios, os Srs. D. Pedro Brito do Rio.

As duas horas e meia da tarde, verificada a presença do numero legal, declarou o Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta de precedente sessão, que se approvou na conformidade do regimento por não haver reclamação em contrario.

O Sr. Presidente declarou não haver correspondencia.

O Sr. Felix Pereira de Magalhães mandou para a Mesa o parecer da commissão de fazenda sobre as emendas que se propozeram ao projecto de Lei sobre pensões ás familias daquelles que se distinguiram em serviços por occasião da epidemia e flagello que ultimamente atormentou este paiz.

O Sr. Presidente declarou que se manda imprimir, é se distribuiria competentemente.

O Sr. Conde de Samodães enviou para a mesa o requerimento em que o Sr. Visconde de Gouvêa, na qualidade de successor de seu fallecido pai o Digno Par o Sr. Serpa Machado, pedia se lhe dê entrada nesta Camara.

Julga que a Camara dos Dignos Pares receberá com satisfação a noticia de que a cadeira que infelizmente deixou vaga o Sr. Serpa Machado, vai ser preenchida por seu filho primogenito, cavalheiro e que se torna digno de todas as considerações (apoiados), não só porque é um habil jurisconsulto, como igualmente um litterato e poeta distincto, (O Sr. Secretario Conde de Mello — Apoiado.) e tendo por consequencia ha republica das lettras um nome distincto (apoiados).

O Orador pede ao Ex.mo Sr. Presidente que durante está sessão mande proceder ao sorteamento dá commissão, porque tem noticia de que o requerente em breves dias Se apresentará ria capital, e assim convêm que o seu direito seja reconhecido com a possivel brevidade.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do parecer n.° 82.

O Sr. D. Carlos Mascarenhas (sobre a ordem) pediu licença para retirar o seu additamento proposto na precedente sessão, e Substituil-o por outro.

O Sr. Secretario Conde de Mello expoz que o additamento offerecido na vespora lhe parecia ter ficado prejudicado.

O Sr. Presidente foi tambem de parecer, que em consequencia das reflexões feitas pelos oradores que faltaram na precedente sessão, ficára prejudicado esse additamento.

O Sr. D. Carlos Mascarenhas declara não o ter entendido assim, mas uma vez que na Mesa se diz ter ficado prejudicado pertendia substituil-o por outro: que enviava para á Mesa etc novo additamento para que a commissão o colloque onde entender que elle fica melhor, para depois elle orador nesse logar dizer as razões porque o apresentou, e fazer as reflexões que julgar convenientes:

«Proponho que aos Cirurgiões das Guardas-municipaes (ainda não pertencentes ao Exercito) lhes sejam abonadas as gratificações que se acham marcadas na Tabella annexa ao projecto de Lei em discussão para os Cirurgiões-móres e Ajudantes de Cirurgiões do Exercito. Sala da Camara dos Dignos Pares, em 15 de Fevereiro de 1859. — D. Carlos Mascarenhas, Par do Reino.»

Foi approvada a sua admissão.

O Sr. Presidente declarou-o admittido para ser collocado convenientemente.

Passou-se á discussão do artigo 2.º do projecto, e como ninguem pedisse a palavra foi proposto á votação e approvado. ¡

Leram-se os artigos 3.° e 4.°, que foram ap provados sem discussão.

Seguiu-se o artigo 5.°-

O Sr. Conde de Samodães, não querendo impugnar o artigo, declarava porém á Camara que, na conformidade do que expozera na precedente sessão quando se discutia o artigo 1.°,- não podia votar pelo artigo 5.º, augmentando-se o quadro dos Facultativos do Exercito na classe de Cirurgiões de Brigada, por entender que é sufficiente o que se concede na tabella de augmento de gratificações, e acha que a posição destes Cirurgiões não fica indefinida como se diz, porque o tem sido desde o Decreto de 6 de Outubro de 1851; de mais julga que o quadro dos Cirurgiões de Brigada está em proporção com o dos Cirurgiões-móres, na mesma relação que está o dos Majores com os Capitães; não lhe parece mesmo que seja necessario dar vantagens demasiadas a esta classe, por isso que nem elles o pediam, nem O serviço o exigia; alem do que se persuade, como na vespora demonstrara, que quando se procura augmentar os vencimentos acertos funccionarios publicos, esse augmento não deve ser tão consideravel que vá dobrar os vencimentos como succede neste caso, pois quê de 34$000 réis a 70$000 réis ainda vai mais do que o dobro (apoiados) Isto lhe parece realmente uma cousa muito excessiva, e tem de máo o trazer tambem comsigo as reclamações de outras classes, e a necessidade de attender depois do mesmo modo a muitos outros funccionarios; e qual será o resultado disso? Até onde iremos?

Avista, pois, de tudo quanto tem dito, vota contra o artigo; mas como não quer embaraçar a discussão, não manda proposta nenhuma para a mesa.

O Sr. Visconde de Ourem — Eu acho que o Digno Par devia considerar que está tudo satisfeito com a disposição do artigo 7.º, pois lá está o correctivo que deseja; mas S. Ex.ª insiste em que os Facultativos promovidos de graduados e effectivos vão dobrar os seus vencimentos, e receia que isso dê direito a differentes outros empregados para pedirem igual augmento.

Sr. Presidente, diga-se toda a verdade: a commissão de guerra considerou neste projecto duas partes distinctas, uma em referencia ao Decreto de 6 de Outubro de 1851, que organisou o serviço da repartição de saude do Exercito, no qual se fazem algumas alterações indicadas pela experiencia; e nesta parte nada julga a commissão dever alterar na proposta permittiva, porque entendeu que o Governo era o mais competente e habilitado para conhecer a conveniencia das alludidas alterações, aconselhadas pelos homens competentes, e deduzidas da pratica. A outra parte do projecto tem por fim augmentar as vantagens dos Facultativos militares, o que foi olhado pelo Governo; e a commissão tambem assim o considera como lima imperiosa necessidade", pois sem uma tal providencia não era possivel achar Facultativos para satisfazer ás exigencias do serviço, havendo já um grande numero de vagas de Facultativos que não tem sido possivel preencher, e apparecendo todos os dias requerimentos de muitos dos existentes pedindo a demissão. Admittido, pois, o principio de que só por meio do augmento de vencimentos e vantagens se podem obter os Facultativos necessarios para o Exercito e Marinha, e não sendo extraordinarias, mas antes moderadas as que confere este projecto, não vejo motivo para tanto se regatearem as suas provisões.

Mas o que eu ainda noto é que, se se estabelecer o que o Digno Par quer, resulta um absurdo, e vem a ser, que um Official constituido em maior graduação terá menor gratificação do que outro seu subordinado, isto é, o Cirurgião de Brigada, director de um hospital, segundo a indicação do Digno Par, terá 12$000 réis de gratificação, e o Cirurgião-mór de um corpo, que tem a graduação de Capitão, 20$000 réis. Ora isto não é admissivel, muito principalmente se compararem os serviços e encargos respectivos.

Mas se é preciso correctivo para não haver patronato nas nomeações para as differentes commissões, lá está elle no artigo 7.°, que diz: (leu)

Diz este artigo que a collocação dos facultativos militares será regulada pelas conveniencias do serviço, tendo em vista seguir, quanto possivel, o proposto nos artigos 7 ° e 8° do Decreto de Outubro de 4851. Mas, qual é esse disposto? Eu leio. (Leu.)

Ora, eis-aqui tem o Digno Par, que os que foram mais antigos é que hão de ser collocados na direcção desses hospitaes, quando conveniencias do serviço não exigirem outra cousa. E eu não julgo que o Digno Par queira que se derrogue esta disposição tão conveniente e justa, já consignada em outra Lei.

O Sr. Conde de Linhares — Poucas palavras diria, porque o illustre relator da commissão já explicou muito claramente as razões, que a mesma commissão teve para apresentar este artigo 5.° Somente accrescentará ao que S. Ex.ª disse, que sé ha para admirar neste artigo, é que por um soldo e uma gratificação tão insignificante, appareça quem se queira Sujeitar a ír dirigir qualquer dos hospitaes militares, e não menos se admira, que haja quem appareça a combater esses diminutos interesses, que se vão dar a individuos que muito mais merecem. Diz, muito mais merecem, pois os nossos hospitaes militares estão ao nivel dos melhores hospitaes dos paizes mais cultos, e daquelles das nações mais illustradas. Onde se dá menos de 70$000 réis mensaes ao Cirurgião encarregado da direcção de um desses estabelecimentos? Na verdade parece impossivel, que haja quem se possa sustentar com a dignidade propria de tal logar com este vencimento, sujeito ainda ás respectivas deducções das decimas, tanto mais que esta posição impossibilita totalmente de exercer clinica civil. Só a graduação militar, e esperança para o futuro de certas vantagens, poderão fazer que appareça quem queira servir nessa qualidade de Cirurgião militar ou de Marinha, prestando assim este importante serviço ao Estado. Accresce a isto, que reconhecida a deficiencia do quadro dos Cirurgiões de Brigada, nós dão fazemos mais, senão promover dous graduados para effectivos, o que é muito justo; aliai teriamos o inconveniente de empregar no mesmo serviço pessoas remuneradas diversamente, que é este o grande mal das graduações; praticamos por este artigo 5.º do projecto; a respeito dos Cirurgiões, o mesmo que se fazia no Exercito, promovendo algum' ou alguns Capitães graduados ao posto de Major effectivo, aos quaes se havia dar o soldo e gratificação correspondente, o que é assim á unica e rasoavel promoção, pois graduar nada significa de bom; é tornar 'a posição social incompativel com a remuneração.

O Sr. Conde de Samodães já dissera que não queria insistir para qüé fosse rejeitado o artigo; mas que o que queria era ser coherente com o que havia dito na sessão passada, e assim, que não podia deixar de votar agora contra o mesmo artigo, desejando porém dar a razão do seu voto, sem querer comtudo levar a Camara a seguil-o.

Está persuadido que a grande difficuldade que tem havido no recrutamento medico, é com relação á classe dos Cirurgiões ajudantes, cujos interesses eram no Exercito muito diminutos, o que obstava a que aquelles individuos competentemente habilitados, quizessem ír exercer esses logares; mas agora com a gratificação que se dá, gratificação progressiva, segundo o tempo de serviço, entende que elles se darão por satisfeitos, porque effectivamente às novas vantagens que se lhes concedem, os remuneram suficientemente do seu serviço.

A Camara ha de de certo saber, que a grande difficuldade no recrutamento medico não tem sido sómente resultado das pequenas vantagens que os Cirurgiões encontram no Exercito, mas da deficiencia de individuos habilitados para exercerem a clinica civil, e por conseguinte a militar, pois quanto a verdade é que as escólas medicas cirurgicas, tanto de Lisboa como do Porto, não habilitam um numero de alumnos em harmonia com as necessidades do paiz, e se se fizer um calculo do numero de facultativos que são precisos para o serviço medico de todo o paiz, ha de se logo reconhecer o pequeno e insufficiente numero que sáe tanto das escólas de Lisboa e Porto, como da Universidade de Coimbra, concorrendo muito para isto as immensas habilitações que se lhes exigem, tornando-se por conseguinte os estudos muito pesados; e daqui vem a falta que se nota nas pequenas povoações de facultativos, estando seus habitantes por dizer assim ao desamparo.

Antigamente havia uma classe de Cirurgiões, que tinham umas habilitações menores; mas hoje não se admitte essa classe, e resultado é que ás povoações menos ricas, ou pequenas, não teem quem lhes ministre medicamentos, sujeitando-se pela força da necessidade a qualquer ignorante dos mais triviaes principios da sciencia, o qual lá receita é tracta por sua conta e risco, causando infinitos males. Em França ha os Officiaes de saude Officiaes de santé, cuja classe é menos habilitada, mas que é de muito proveito para as povoações pobres.

No entanto se todas essas causas teem obstado á entrada de facultativos no Exercito, hoje julga que augmentadas as vantagens no serviço militar, os facultativos não ha de mostrar repugnancia a entrar no Exército, não só porque feita a Comparação entre os interesses que farão com o clinica civil e aquelle que farão com a clinica militar, a differença ha de ser muito pequena ou nenhuma, mas porque terão um melhor futuro, quando exerçam a clinica militar, porque exercendo a clinica civil, a final quando chegarem a uma idade provecta, em que já não poderem trabalhar, irão talvez morrer a um hospital, em quanto que se exercerem a clínica militar, quando chegarem a velhice, ou quando por qualquer motivo se impossibilitarem, teem a sua reforma, e terão até a melhoria de posto..

O Digno Par o Sr. Conde de Linhares admira-se que haja quem quizesse ser Cirurgião militar com tão insignificantes remunerações; mas S. Ex.ª não deve sómente dirigir a Sua admiração para os cirurgiões, deve tambem admirar-se de que outros empregados do Estado sejam tão mal remunerados! (Apoiados.) Deve admirar-se de que um Conselheiro de Estado tenha 1:500$ réis, e de que um Ministro de Estado tenha tão pouco! (O Sr. Visconde d'Athoguia — É verdade.) Em verdade não sabe como é possivel que um Ministro de Estado possa Viver, e satisfazer a tudo quanto é inherente ao alto logar que 1 occupa, com o insignificante Ordenado que tem! Qualquer outro que não tem obrigação de satisfazer essas despezas que são inherentes ao logar de Ministro, de certo gastará muito mais do que se dá de ordenado a um Ministro (apoiados).

Ora, elle orador não quer dizer que seja muito o rendimento mensal de 70$000 réis, mas o que diz é, que em proporção com o que teem os cargos mais elevados do Estados, demasiado: e parece-lhe que ninguem dirá que um facultativo comparado com a posição que tem na sociedade o Ministro de Estado, aquelle não está n'uma cathegoria muito mais abaixo do que este Repete pois, que o actual quadro dos Cirurgiões de brigada é sufficiente diz tambem que tem como certo que é nos primeiros postos que convem animar; porque depois aquelle que chega a ter uni certo numero de annos no Exercito, não deixa o Exercito para se ir empregar fóra delle, nem se vão embora.

(Vozes — Vão.) (Outra voz — Até já um desertou.)

O orador - Também os medicos desertam fiará á Brasil aonde vão auferir milito maiores vantagens do que teem aqui: não se admira pois que elles desertem visto que lá fora vão tirar maiores interesses. É tambem certo que Um facultativo civil por uma só operação que faz ganha mais por uma Vez, do que o soldo que tem um' Cirurgião militar.

Sabe de uma facultativo que foi ao Brasil fazer a operação da catarata, pela somma de cinco contos de réis, dinheiro este que em toda a Vida não ganha um Cirurgião militai pelo seu soldo (apoiados). Diz pois, que o elevar a setenta mil réis o vencimento do Director dos hospitaes militares, acha demasiado.

Em resposta ao Digno Pare seu amigo o Sr. Visconde de Ourem dirá, que hão ha de ir para lá o' mais antigo, e sim por turno. Se a cousa é boa corra por todos; e se é má chegue tambem a todos. Por esta occasião declara,

O Sr. Conde de Thomar usa dá palavra para pedir uma explicação sobre a provisão contida no artigo 5.°; mas nem por isso deixará de apresentar algumas considerações geraes sobre a materia, o que depois não tornará a fazer, » porque este assumpto, não é proprio dos seus estudos Sente ter que pedíra explicação que precisa aos Dignos Pires membros da commissão de guerra desta Camara e não a podei pedir ao Governo, visto não estar presente nenhum dos Srs. Ministros: e é na verdade para fazer reparo que tractando-se de um projecto destes, se vejam abandonados os bancos dos Ministros! Não sabe como esta situação possa continuar assim n'um tão grande abandono!

Este negocio é mais grave do que parece í primeira vista; é a, falta dos Srs. Ministros,