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CAMARA DOS DIGNOS PARES

EXTRACTO DA SESSÃO DE 6 DE MARÇO DE 1861

PRESIDENCIA DO EX.™ SR. VISCONDE DE LABORIM

VICE-PRESIDENTE

Secretarios: os dignos pares Conde de Peniche

D. Pedro de Brito do Rio

As tres horas da tarde, achando-se presente numero legal declarou o sr. presidente aberta a sessão.

Lida a acta da antecedente, declarou-se approvada na conformidade do regimento por não haver reclamação em contrario.

Deu-se conta da seguinte correspondencia: Cinco officios da presidencia da camara dos srs. deputados, um participando terem sido adoptadas por aquella camara as emendas feitas por esta, á sua proposição relativa á cobrança do imposto do sêllo, e quatro acompanhando quatro proposições: 1.ª Melhorando a reforma do marechal de campo barão da Portella; 2.ª, Reintegrando Francisco José Gomes de Matos Brazil, no posto de alferes de infanteria do exercito; 3.ª, Approvando o contrato celebrado com a companhia união mercantil para que os seus barcos a vapor toquem no Porto do Funchal, o conduzam gratuitamente seis colonos em cada viagem para a Africa; 4.ª, Auctorisando a camara municipal de Ponta Delgada a contrahir um emprestimo.

A 1.ª e 2.ª remettidas á commissão de guerra, 3.ª á de fazenda, e 4.ª á de administração publica.

—Do ministerio da fazenda enviando para serem distribuidos pelos dignos pares cincoenta exemplares dos mappas estatisticos da alfandega do Porto relativos ao anno economico de 1859-1860.

Mandaram-se distribuir.

— Do ministerio do reino enviando dois autographos dos decretos das côrtes geraes n.ºs 95 e 102. Para o archivo.

Foi lida na mesa, e approvada pela camara, a ultima redacção das alterações feitas á proposição da camara dos srs. deputados relativa a poderem os cirurgiões formados nas escólas medico-cirurgicas de Lisboa e do Porto, e os bachareis em medicina pela universidade de Coimbra, concorrer a todas as cadeiras que constituem o curso completo das ditas escólas.

O sr. Larcher: — Participo a V. ex.ª e á camara que o sr. José Maria Eugenio de Almeida, me encarregou de communicar, que por motivo de doença não tem podido comparecer a algumas sessões, nem mesmo poderá vir a algumas mais.

O sr. Conde de Thomar: — Expoz que no Diario deste dia vira publicada uma portaria, contendo na sua opinião materia mui grave, não só pelo assumpto a que se refere, como pela epocha em que é promulgada (apoiados). Julga