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que a camara deve tratar esta questão de uma maneira digna d'ella (apoiados), e entende que o não póde ser, sem que o governo remetta, com a maior urgencia, as informações e pareceres que serviram de base aquella portaria. Depois do exame d'esses pareceres e informações elle, orador, se propõe entrar n'essa questão; e espera que a camara, n'essa occasião, não fique indifferente, porque, como disse, um assumpto d'esta ordem, resolvido no momento actual, denota acontecimento de transcendente gravidade (muitos apoiados), mas desejando mostrar que da parte da camara ha a maior prudencia, por isso limita-se a fazer o requerimento que passava a lêr e que espera mereça a approvação dos dignos pares.

«Requeiro que sejam com urgencia pedidos ao governo, pelo ministerio do reino, as informações e pareceres que serviram de fundamento para a resolução que se contém na portaria de 5 de março corrente, publicada no Diario de Lisboa de 6 do dito, a respeito das irmãs da caridade. = Camara dos pares, 6 de março de 1861. = Conde de Thomar.

Não sendo a occasião propria para tratar d'esta questão, entendo todavia que o governo não póde demorar a remessa d'estes documentos, e pede á mesa que immediatamente, n'este mesmo dia, se fosse possivel, faça a devida communicação ao sr. ministro do reino, a fim de que taes documentos sejam enviados o mais breve possivel, e com a urgencia que a camara não póde deixar de votar (apoiados geraes).

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara se annue a que sejam pedidos ao sr. ministro competente, os documentos a que s. ex.ª se refere.

A camara annuiu unanimemente.

O sr. Conde de Thomar: — Continuando a usar da palavra, pediu permissão para mandar para a mesa um requerimento relativo ao projecto que se havia de discutir na seguinte sexta-feira, para cuja discussão desejava estar habilitado, e do qual pedia a urgencia, sendo do theor seguinte:

« Requeiro que o governo mande a esta camara uma relação das doações feitas por particulares aos conventos das religiosas, contendo a clausula de reversão dos bens doados aos herdeiros dos doadores, no caso de se verificar a extincção ou supressão dos mencionados conventos. j

Camara dos pares 6 de março de 1861. = Conde de Thomar ».

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara sobre se annue ao pedido do sr. conde de Thomar. A camara annuiu.

O sr. Visconde de Gouveia: — Expoz, que tendo pedido para ser inscripto n'uma das passadas sessões, a fim de apresentar alguns projectos de lei, passava a manda-los para a mesa.

Leu-os, e respeitam:

O primeiro, á extincção dos juizes ordinarios e juizes eleitos; o segundo, ao estabelecimento de habilitações dos individuos que tenham de ser providos nos officios de tabelliães de notas, escrivães do juizo de direito, ou qualquer tribunal de segunda instancia.

Pediu que fosse ouvida a commissão de legislação, e como ha no parlamento dois projectos de lei que têem relação com estes objectos, pedia tambem que para o devido estudo e confronto sejam impressos no Diario de Lisboa estes que apresenta.

O sr. Presidente: — Devo dizer ao digno par, que emquanto a mandarem-se á commissão as propostas de lei que V. ex.ª apresentou, essa é a obrigação da mesa, e pelo que diz respeito ao segundo pedido de V. ex.ª, para serem impressas no Diario de Lisboa, eu vou consultar a camara.

A camara annuiu.

O sr. Marquez de Vallada: — Sr. presidente, eu desejava mandar para a mesa um requerimento pouco mais ou menos no teor do que apresentou o sr. conde de Thomar, por isso posso dizer que s. ex.ª me preveniu completamente. Declaro todavia que, na occasião em que estes documentos, a que se refere o requerimento do sr. conde de Thomar, vierem, hei-de fazer certas reflexões na presença do governo, e sobretudo do sr. presidente do conselho, a respeito da portaria que hoje se encontra no Diario de Lisboa, e como bem disse o sr. conde de Thomar, sobre a occasião em que foi promulgada. Eu pronunciaria phrases mais severas se porventura estivesse presente o sr. presidente do conselho; como s. ex.ª não o está, nada mais direi, porque não costumo ferir pelas costas; esperarei pela occasião em que a camara tratar d'este negocio.

O sr. Visconde de Balsemão: — Sr. presidente, sobre o assumpto a que se referiu o sr. conde de Thomar e marquez de Vallada, nada tenho a dizer, porque partilho as mesmas idéas de ss. ex.ªs; não era porém sobre este objecto que tinha pedido a palavra, mas sim para apresentar este requerimento.

Leu-o, e é do teor seguinte:

«Requeiro com urgencia que, pelo ministerio competente, se remetta a esta camara:

1. º O processo que serviu de base para a proposta do projecto de lei para o livre commercio dos vinhos do Douro;

2. ° As representações feitas por quaesquer associações, ou corporações a respeito d'esta medida.

Camara dos pares. = Visconde de Balsemão».

O sr. Conde de Thomar: — Disse que um dos objectos que o digno par tem em vista, é estudar esta materia; parece-lhe pois que o requerimento que apenas pede os documentos a favor, devia pedir tambem os contra, pois que para se estudar a questão devem vir tanto uns como outros, a fim de ver de que lado está a rasão.

O sr. Visconde de Balsemão: — Sr. presidente, eu pedi que viessem os documentos a favor porque desejo apoiar o projecto, o mesmo porque os documentos contra já têem sido apresentados por varias vezes nesta camara; fallo das representações que têem mandado para a mesa differentes dignos pares. Todavia se se entende que devem vir todos es documentos, pró e contra, eu não tenho duvida alguma em acrescentar no meu requerimento que venham uns e outros.

O sr. Visconde de Gouveia: — Não sabe se na proposta se menciona que estes, documentos sejam remettidos com urgencia...

O sr. Visconde de Balsemão: — Pedi a urgencia.

O Orador: — Fez esta observação em consequencia de pesar grande responsabilidade sobre a camara com o adiar a resolução de uma medida tão importante (apoiados). O commercio do Douro e os lavradores de toda a provincia estão em perfeita espectativa, e tanto um como outros não podem fazer transacções, nem sabem como hão de preparar o vinho, nem o destino que lhe hão de dar, visto estarem indecisos sobre qual ha de ser a base por que hão de regular-se, pois ignoram se se estabelecerá a liberdade do commercio, se continuará o systema das restricções que ora existe, ou se se apresentará um novo systema dellas; conforme for o que o parlamento adoptar assim procederão.

Acresce a isto uma circumstancia de muito peso, e que é, que a Inglaterra abriu os seus portos aos nossos vinhos, bem como aos de todo o mundo; e que os nossos para competirem com os estrangeiros devem ser preparados com antecipação; ora como está tudo suspenso com o adiamento, não se podem preparar os vinhos, do que resulta grave damno para os interesses do paiz vinhateiro.

Portanto, em vista da grave responsabilidade que pésa sobre a camara, e do que acaba de expor, entende que taes documentos devem ser pedidos mais que com urgencia, com muita urgencia. Não se póde dignamente adiar por mais tempo a resolução de uma questão tão grave e importante, e de que estão pendentes os interesses de quasi metade de Portugal.

O sr. Presidente: — O digno par o sr. visconde de Balsemão já havia pedido a urgencia.

O sr. Visconde de Balsemão: — Se s. ex.ª tivesse prestado attenção ao meu requerimento veria que principio pedindo a urgencia.

O sr. Visconde de Gouveia: — Estou satisfeito. O sr. Presidente: -*— Os dignos pares que approvam que com urgencia se peçam as representações pró e contra tenham a bondade do se levantar. Foi approvado.

O sr. Felix Pereira de Magalhães: — Mandou para a mesa uma representação da camara municipal do Peso da Regua, pedindo que esta camara rejeite o projecto para a liberdade do commercio dos vinhos do Douro. Requereu que seja publicado no Diario como têem sido as outras sobre o mesmo objecto.

O sr. Presidente: — Ajuntar-se-ha ás outras e irão todas á commissão respectiva.

O sr. Visconde de Athoguia: — Sr. presidente, desejo que a mesa me informe se já veiu resposta ao requerimento que fiz e a que o governo tem tido mais que o tempo sufficiente para responder. O objecto do meu requerimento era uma relação que eu queria dos officiaes de marinha que se acham empregados em terra, e quaes os vencimentos e gratificações que percebem. Tenho alguma pratica da repartição por onde estes negocios correm, e por isso posso dizer que vinte e quatro horas era tempo sufficiente para ter resposta o meu pedido; quiz porém dar cinco ou seis dias, o que de nada penso que serviu; e como póde succeder que o ministro competente, em virtude dos muitos negocios que tenha entre mãos, se haja esquecido do meu pedido, porque a não ser assim já ha muito estaria satisfeito, por isso pedia a V. ex.ª que, no caso de não terem vindo as informações que peço no meu requerimento, e que a camara approvou tivesse a bondade de mandar nova communicação ao sr. ministro, pois tenho necessidade d'essas informações para quando se tratar do projecto que está na commissão, que se tem demorado em dar o seu parecer por não ter n'ella apparecido o sr. ministro da marinha.

O sr. Presidente: — Sou informado de que ainda não vieram as informações pedidas pelo digno par.

O sr. Margiochi: — Manda para a mesa dois pareceres de commissão.

Mandados imprimir.

ORDEM DO DIA PARECER N.° 128

A commissão de guerra foi presente o projecto de lei n.º 113, do digno par D. Carlos de Mascarenhas, que tem por fim abonar-se o soldo da tarifa de 1814 a todos os officiaes do exercito, qualquer que seja a sua situação.

A commissão aprecia o benefico fim a que se propunha o digno par a apresentar o indicado projecto; comtudo não póde deixar de expor que, depois de um maduro exame, teve que attender a ponderosas rasões que se offereceram para restringir as suas disposições, e é de opinião, de accordo com o sr. ministro da guerra, que o artigo 1.° do projecto deve ser applicavel só aos officiaes «que sendo julgados incapazes do serviço activo, passam á inactividade temporaria para esperarem o cabimento para a reforma, emquanto não forem reformados»; e n'este sentido a commissão tem a honra de offerecer a seguinte substituição:

projecto de lei

Artigo 1.° Os officiaes do exercito que, sendo julgados incapazes de continuar no serviço activo, passarem á inactividade temporaria para esperarem Cabimento para a reforma, emquanto se acharem n'esta situação até que sejam reformados perceberão os soldos que lhes pertenciam pela tarifa de 1814 ou pelas subsequentes.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario. Sala da commissão, de março de 1861. = Conde do Bomfim = Conde de Santa Maria = Barão de Pernes = Visconde de Campanhã = Visconde da Luz = D. Antonio José de Mello e Saldanha = D. Carlos de Mascarenhas (vencido).

Dignos pares do reino. — Quando em 16 de dezembro de 1790 foi promulgada a tarifa que devia regular os sol, dos officiaes do exercito desde o posto de alferes até ao de coronel, as necessidades da vida, e sobretudo os preços das subsistencias, eram bem differentes do que são actual, mente; alem d'isto, n'essas eras, a quasi totalidade dos officiaes, se não, rica, tinha pelo menos algum patrimonio, e agora pede affoutamente dizer-se que a officialidade do exercito é uma classe pobre.

A insufficiencia dos soldos de similhante tarifa foi reconhecida já em 1814, 1835 e 1837. Hoje que as subsistencias têem encarecido extraordinariamente, pagar com taes soldos aos officiaes do exercito, é condemna-los á miseria; e esta injustiça é tanto mais grave, quanto ella recáe principalmente sobre os militares que consumiram a existencia e a saude no serviço da patria, sobre os que soffrem o flagello das doenças, e que por isso mais carecem de meios para tratar-se, etc... É uma tão grave injustiça que nos proporciona o quadro lastimoso e quotidianamente repetido do official já curvado ao peso dos annos, estendendo a mão á caridade para matar a fome e a de sua desgraçada familia.

Convencido de que o paiz não quer, nem deve continuar, a ser injusto com aquelles que ainda o servem, ou que já gastaram o melhor da vida no seu serviço, vou apresentar-vos o seguinte

PROJECTO DE LEI N.° 113

Artigo 1.º Do 1.° de julho de 1861 em diante todos os officiaes do exercito, e qualquer que seja a sua situação, perceberão os seus soldos pelas tarifas de 1814, e pelas de datas posteriores aquellas classes a quem estas tarifas augmentaram ou fixaram os vencimentos respectivos.

§ unico. Serão exceptuados d'este beneficio os individuos que estiverem no goso de licença registada ou na inactividade temporaria de castigo, os quaes perceberão os seus vencimentos pela tarifa de 1790.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos dignos pares do reino, 21 de janeiro de 1861. =D. Carlos de Mascarenhas, pardo reino.

O sr. D. Carlos de Mascarenhas: —Apesar da maior veneração, estima e respeito que tenho pelos membros da commissão de guerra, que a todos considero muito superiores a mim, em tudo e por tudo, não pude conformar-me com a opinião de ss. ex.ªs em quanto julgaram dever sómente adoptar uma parte do projecto que tive a honra de apresentar n'esta camara, e por isso assignei vencido o parecer da illustre commissão.

As rasões em que ss. ex.ªs basearam a sua opinião não me lembra que fossem senão duas (O sr. conde do Bomfim —Peço a palavra): uma era o augmento de despeza que nascia de se abolir a tarifa de 1790. Esta rasão não me fez impressão grande, porque a conservação da tarifa de 1790 reduz á miseria officiaes que fizeram muitos e bons serviços, e por consequencia a rasão do augmento de despeza não me podia fazer mudar de opinião, quanto mais que eu apresentei uma idéa que dava uma economia que faria compensar em grande parte esse augmento, o qual podia ser calculado, quando muito, em 70:000$000 réis. A minha idéa, porém, não foi attendida na commissão, com quanto não fosse combatida!

A segunda rasão apresentada na commissão, é, que os officiaes que não estavam em serviço activo vinham a ter tanto vencimento como os que estavam em activo serviço. Esta rasão era forte, em quanto a mim, para se augmentarem os vencimentos dos que estão em activo serviço, que apenas têem para viver vida affecta, porque mal chega para comer; mas não me convenceu que procedesse para deixar os outros na miseria, que é o que succede aos que vencem pela tarifa de 1790!

Que é justo acabar com a tarifa de 1790; já esta e a outra camara o manifestaram approvando o projecto que eu agora desejava ampliar, projecto que está já convertido em lei, e que eu vi publicado no Diario de sabbado, ou de antes de hontem.

O meu projecto tinha por fim tornar mais rapido o beneficio que lhes concede aquella lei, a qual determina que, por cabimento, passem os officiaes que vençam pela tarifa de 1790 para a de 1814, e subsequentes; pelo projecto que apresentei, esta passagem era mais rapida, e melhorava-se com toda a justiça a situação de muitos officiaes, que até fizeram as campanhas da guerra peninsular, alguns dos quaes estou certo que muitos dos dignos pares hão de ter encontrado a pedir esmola! Com quanto o esmolar não seja um acto despresivel, comtudo é humilhante para o militar que se vê na precisão de o fazer, e para os outros que o presenceiam: digo isto, sr. presidente, porque V. ex.ª avalia por certo, como eu, que realmente se devem magoar todos de ver um individuo, que cinge uma banda, forçado, pela falta de meios, a esmolar por essas ruas! (Apoiados).

Devo por esta occasião declarar á camara, que me não esqueci, ao apresentar o meu projecto de lei, do estado pouco florescente das nossas finanças, porquanto, se não tivesse isso presente, então o meu projecto seria mais amplo; e francamente declaro, que a minha primeira idéa foi o apresentar uma nova tarifa, porque o meu desejo é que tenhamos um exercito muito bem pago, considerado e com justiça castigado. Um official deve ter um vencimento com o qual possa viver e sustentar a decencia que lhe é propria; se porém alguma vez faltar ao cumprimento dos seus deveres deve ser castigado. Mas, sr. presidente, o reparar eu para o estado pouco florescente em que se acha a fazenda publica, foi o que me desprendeu da minha primeira idéa, e me decidiu a confeccionar o projecto de lei que apresentei a camara, tendo antes d'isso ouvido os elogios que se