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O sr. Osorio de Castro: — Eu tinha pedido a palavra para um requerimento, mas antes de o apresentar vou fazer algumas considerações ácerca dos motivos que me levam a apresenta-lo. Eu não tinha tenção de entrar mais neste debate, mesmo porque a minha saude não permitte que eu lhe dê a latitude que desejava. Não posso todavia ficar silencioso, porque desejo rectificar algumas expressões que proferi e que a meu ver foram mal interpretadas por differentes dignos pares.

Sr. presidente, quando eu pedi ao sr. ministro da fazenda alguns esclarecimentos a respeito d'este negocio, disse que desejava saber qual o augmento de despeza que poderia haver com estas aposentações, mas não tive em vista, como se suppoz, combater o projecto que tinha apresentado o sr. conde de Thomar. Foi, como já disse, má interpretação que se deu ás minhas palavras, ou antes (e isto é mais provavel) porque me expliquei mal. Mas, sr. presidente, entre dar se aos empregados do estado a pensão a que elles têem direito, e entrar-se n'esta questão, ha muita differença. Entre as theorias apresentadas pelo digno par Filippe de Soure e as expendidas pelos dignos pares Silva Cabral e marquez de Vallada, ha um meio termo; e é d'este meio termo que a camara e o paiz precisam ter cabal conhecimento.

Sr. presidente, elevou se a questão á altura de principios. Disse se primeiro que era preciso melhorar a sorte dos funccionarios publicos que estavam em circumstancias de não poder continuar a servir. De accordo. Que não era necessario remunerar estes empregados, porque em tal caso havíamos de remunerar tambem todas as classes da sociedade. Eu parece-me que este principio não póde ser assim admittido, como o digno par Filippe de Soure o apresentou; não deixa porém de se basear sobre uma certa quantidade de raciocínios exactos. Quando a sociedade não quizer entremetter entre o estado e o individuo cousa alguma, ha de seguir o principio opposto ao apresentado pelo digno par Filippe de Soure; mas s. ex.ª tambem deseja que entre o estado e o individuo haja alguma cousa. O digno par não quer attentar contra o direito inquestionavel de ser subsidiado o empregado que depois de longos serviços se impossibilita; mas o que deseja é que todas as classes sejam igualmente remuneradas. E isso tambem que nós queremos, é isso que desejam todas as escolas economicas, caritativas e liberaes; que entre o estado e o individuo exista o principio de associação benéfica, que é o que nos ha de livrar d'estes encargos tão pesados para o thesouro.

Sr. presidente, não se diga que ha n'este objecto espirito partidario; não se diga que pertenço a uma bandeira que não pretende remunerar os funccionarios publicos. Não, senhor. Não pertenço a bandeira alguma; o que desejo é procurar os meios mais profícuos e mais em harmonia com as forças do estado, sem de fórma alguma fazer com que as classes que se querem beneficiar caiam no descuido de si, de suas familias e no descuido da economia, que é um elemento essencial de toda a conservação familiar. Este principio de associação, tão desprezado entre nós, é adoptado em Inglaterra, na Belgica e em todos os paizes onde a liberdade tem decidido passar do campo da theoria para o da pratica, aquelle pelo qual se pronunciou o digno par Filippe de Soure. S. ex.ª trouxe aqui um argumento a fortiori, dizendo: «Assim como daes a estes empregados, porque não daes tambem aos operarios?» Parece-me, sr. presidente, que n'esta questão o caminho que havemos de seguir o vermos qual o meio em que devemos collocar o empregado publico para que elle possa pôr a sua familia e a si na velhice ao abrigo da miseria, e é sobre este ponto que versa o requerimento que vou apresentar á camara. Quando este projecto entrou em discussão apresentaram-se por todos os lados principios que são aceitáveis e verdadeiros; é que se póde concluir d'aqui é que a discussão não caminhou para o verdadeiro campo. Todos nós temos rasão, e não podemos vir a um accordo. Os principios apresentados pelo digno par, Filippe de Soure, tinham uma grande parte de verdade; os principios apresentados pelo digno par, Silva Cabral, tinham uma grande parte de verdade; os principios apresentados pelo sr. ministro da fazenda, tinham uma grande parte de verdade; os principios apresentados pelo digno par, marquez de Vallada, tinham uma grande parte de verdade... o que se póde concluir de tudo isto, é que a questão não está estudada e não póde ser resolvida por esta fórma.

Sr. presidente o projecto em questão não preenche o fim a que o governo se propõe, e que a camara deseja de justa remuneração do empregado impossibilitado. Este projecto (e eu o demonstrarei se entrarmos na especialidade) lança o empregado n'uma horrivel miseria para remunerar os serviços prestados ao paiz, e tanto a commissão a que este negocio foi submettido o entendeu assim que, attendendo ao estado de miseria em que os empregados podiam ficar, lhe fez modificações dando lhe direito aos emolumentos. Principio de funestas consequencias, e que se o adoptarmos havemos em breve ter aqui reclamações para que sejam contadas nas reformas as subvenções provenientes das commissões de serviço.

A commissão diz (leu o artigo 3.º do projecto). Sr. presidente, em consequencia d'este artigo o empregada aposentado com a terça parte do ordenado podia ser comprehendido em anomalias flagrantes.

Por causa da dureza d'este artigo e de se não dar de fórma alguma á consulta da secção administrativa do conselho d'estado, o caracter de consulta affirmativa, o que torna isto um acto dependente quasi exclusivamente do governo, foi por isso que a commissão lhe acrescentou o artigo 5.° e seu § (leu).

Este artigo dá direito a emolumentos depois de reformados.

Já a commissão previa as desgraçadas circumstancias em que ficava o empregado, e por isso foi buscar este subterfúgio (perdoe me a commissão se uso d'esta phrase) que estabelecido como já disse, ha de ter funestas consequencias; porque se hão de pedir reformas pelas gratificações e isso vae sobrecarregar o estado com grandes despezas.

Sr. presidente, disse aqui o digno par, o sr. Xavier da Silva, «Vós não podeis deixar de concordar que o empregado publico não póde. fazer economias porque não tem ordenados para isso.» E verdade; mas isso é mais um motivo para que tratemos de remunerar o serviço activo como elle deve ser remunerado, a fim de que o empregado, tendo melhor vencimento, possa fazer essas economias. Fazendo-se pois uma lei geral pela qual todo o empregado publico tenha direito a ser remunerado, apresenta-se elle com os seus documentos provando os serviços, feitos e a sua impossibilidade para poder continuar no serviço e dá-se-lhe a sua respectiva remuneração. E isto póde se fazer pelo principio de associação, fiscalisado ou protegido pelo estado, unico principio de regeneração possivel pois que a associação se ha de encarregar do que o individuo não póde fazer, do que o estado não deve fazer.

Estes são os verdadeiros principios, e por isso não podem deixar de ser adoptados e abraçados por esta camara.

Sr. presidente, escusado é dizer que não combato o projecto pela origem que tem, pois nem sei quem o apresentou; e direi francamente que quando entrei na discussão deste parecer, com as preguntas que fiz não tive em vista outra cousa senão evitar a discussão das pessoas habilitadas, porque eu não tinha conhecimento do projecto, não me havia sido distribuido, por eu não estar presente, quando se fez a sua distribuição, portanto estava completamente alheio na questão, e por isso procurei que se não votasse n'aquella sessão um assumpto que me pareceu de tão grande importancia, e que eu não poderá estudar. Hoje porém acho-me habilitado a declarar que hei rejeitar o projecto tal, como se apresentou, e que hei de ataca-lo em muitos dos seus pontos.

O projecto como está não corresponde ao seu fim. Desejo que a aposentação seja um premio e não um castigo, e o que vejo aqui é um castigo com cores de benevolencia, com cores de beneficio. Não entrarei agora detalhadamente no exame de todos os artigos do projecto, reservo me para occasião opportuna; já mais tempo do que devia tenho tomado á camara. Por agora só me limitarei a indicar as circumstancias especiaes em que ficam os empregados com as reformas determinadas pelo artigo 3.° Este artigo manda dar a terça parte do ordenado aos empregados superiores que forem aposentados. Por exemplo: o director da alfandega grande de Lisboa; que tem hoje de ordenado 840$000 réis, por aquelle artigo fica quando aposentado com o ordenado de 280$000 réis; o director da alfandega municipal, que é um empregado em graduação muito inferior aquelle outro funccionario, e que tem actualmente de ordenado 900$000 réis, fica na sua aposentação com o vencimento de 300$000 réis.

Ora, sr. presidente, isto não é regular. Pois é regular que um empregado de categoria muito inferior á do director da alfandega grande, fique, quando aposentado, com um ordenado superior ao d'este funccionario, quando se dê com este o mesmo caso? Já se vê que se a commissão tivesse pensado bem, se, lhe tivesse sido presente esta circumstancia, não teria approvado uma anomalia d'estas. E vê se que a commissão quiz depois evita-la, por isso que se foi soccorrer do subterfúgio, permitta-se-me a expressão, dos emolumentos. Era muito mais natural propor uma lei que tirasse todas as difficuldades, e que removesse as immediatas consequencias d'esta medida, e que hão de ser os projectos especiaes que hão de vir aqui para que estes empregados sejam equipados, o que seria o menos, se taes propostas não fossem sobrecarregar o thesouro publico.

Sr. presidente, digamos com franqueza, n'esta parte ha abuso. Quando se apresentam projectos de interesse individual para que empregados superiores não fiquem com menor remuneração que os inferiores, acha se sempre occasião para excitar a benevolencia da camara, nenhum de nós póde ter desejo de prejudicar os interesses de individuos que tenham serviços, o projecto passa quasi desapercebidamente, e aqui estamos nós a toda a hora a legislar para individuos. Esta situação é inaceitável para todos os parlamentos, e muito mais para esta casa, e por isso procuro remove ía com todas as minhas forças, e com a proposta que vou mandar para a mesa.

Sr. presidente, tenho sempre aqui procurado que esta questão não entre em discussão na ausencia do ministro respectivo; e como desejo mostrar á camara a minha imparcialidade não só n'esta, como em todas as questões, vou explicar a rasão por que hoje não pedi a presença do sr. ministro da fazenda. Não pedi a presença de s. ex.ª quando tomei hoje a palavra, porque resolvera propor que se não entrasse na discussão; e esta questão é puramente da camara; é ella só que tem direito de julgar se lhe é conveniente ou não entrar agora na discussão da lei. Se se tratasse da adopção de um ou outro principio, para isso, sim, é que era necessaria a presença do ministro competente, e não a de um ministro que, no momento de começar a fallar, principia por pedir desculpa de vir em auxilio á questão, de vir -tomar parte n'uma questão que propriamente lhe não diz respeito. Sem querer de modo algum censurar o sr. ministro da marinha, não só pela consideração que lhe presto, e ainda mais por não estar presente, sem querer, digo,»censurar o nobre ministro, por vir, na falta do seu collega, metter hombros á cruz, não posso comtudo deixar de dizer que não acho aceitavel o principio de vir um ministro, que não está completamente habilitado, entrar n'uma discussão detalhada. N'estes termos pedia pois, sr. presidente, que fosse adiada a discussão; e para chegar a este resultado tinha pedido a palavra para um requerimento, que importa um verdadeiro adiamento da questão.

Eis o requerimento, que peço a V. ex.ª ponha á votação (leu).

Parece-me que d'esta maneira a proposta do sr. Soure, que tem uma grande generalidade, não offerecerá duvida alguma para ser adaptada por esta camara; a commissão acha um caminho por onde se possa dirigir nos trabalhos a respeito do projecto de lei sobre pensões, apresentado pelo sr. conde d'Avila. Referindo me a este projecto, sinto que ». ex.ª esteja presente, para que se não julgue que, no que vou dizer, lhe tributo elogios por lisonja; nem s. ex.ª precisa dos meus insignificantes encómios para o seu projecto, nem a sua reputação está dependente delles.

O projecto a que alludo tem era si, sr. presidente, um grande pensamento, que é livrar a nós, estado, dos encargos que a associação ainda não tem podido ou sabido tirar-nos; é o verdadeiro caminho que se deve seguir o que ali se indica, é o caminho previdente da associação obrigatoria, da verdadeira associação para os empregados poderem ter na sua velhice, ou quando impossibilitados, uma justa remuneração que os livre de pedirem esmola ao estado.

As deducções que actualmente se fazem nos vencimentos doa empregados, e que nenhuma rasão justifica, tanto mais se attendermos á exiguidade desses vencimentos, viriam a acabar, derivando uma parte dellas para um cofre commum, um deposito de economias preventivas, donde saíssem auxilios para o associado impossibilitado de servir pela velhice ou pela enfermidade. O empregado de bom grado annuiria a tal deducção, porque veria que d'ahi lhe proviria innegavel vantagem no futuro para si e para a sua familia.

Sr. presidente, pela minha proposta parece-me que te póde chegar a um accordo; a proposta do sr. Soure já não fica com aquella latitude assustadora que aterrou alguns dignos pares, a commissão acha uma direcção para os seus trabalhos no projecto do sr. conde d'Avila, e póde chegar-se a um resultado que mais satisfaça que o projecto em discussão.

Parece-me que já tenho dito sufficiente para mostrar as minhas idéas. Desejaria ser mais lato, mas o meu estado de saude não o permitte, e concluo agradecendo á camara a attenção com que me honrou.

O sr. Presidente: — Vae lêr se a proposta do sr. Osorio. O sr. Secretario leu e é ão teor seguinte: «Proponho o adiamento do projecto n.º 290 para ir de novo á commissão com a proposta do sr. Joaquim Filippe de Soure, e com o projecto de lei que se acha publicado no Diario ão Governo n.º 290 do anno de 1858, sobre pensões, de que é auctor o ex.mo sr. conde d'Avila, e de que eu tomo a iniciativa.

«Sala das sessões, 7 de março de 1864. = Miguel Osorio Cabral de Castro.»

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Sr. presidente, tinha pedido a palavra com o fim de propor o adiamento, mas á vista da proposta do sr. Osorio, desisto d'ella.

O sr. Xavier da Silva (sobre a ordem): — Pedi a palavra sobre a ordem, não para lembrar a V. ex.ª a disposição do artigo 58.º do regimento, o qual determina que as propostas de adiamento só entrem em discussão depois de admittidas pela camara, o que V. ex.ª de certo fará executar, mas para lembrar á camara que a proposta de adiamento é sobre um projecto do governo que não se quiz discutir em outra occasião sem a presença do sr. ministro respectivo, e parece que tal proposta não póde discutir se sem a presença do governo...

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Peço a palavra. O Orador: — Peço a V. ex.ª queira consultar a camara se permitte que se adie a discussão tanto sobre o projecto como sobre todas as outras propostas que se apresentarem, sendo admittidas até que esteja presente o sr. ministro da fazenda. Devo dizer mais, que é sabido da camara, que o sr. ministro da fazenda está doente e impossibilitado de vir ao parlamento, e foi por este motivo que o sr. ministro da marinha tomou a palavra na sessão passada. Ora, não estando presente o sr. ministro da marinha para tomar sobre si a discussão d"este negocio, parece-me que as praxes parlamentares aconselham que esta discussão não continue na ausencia do governo. Peço a V. ex.ª que consulte a camara a este respeito.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Sr. presidente, eu tenho passado muito incommodado de saude, e por isso não tenho -podido assistir regularmente, desde que se abriu o parlamento, ás sessões da camara, e pela mesma causa faltei hontem á sessão; nem poderei continuar com assiduidade a tomar parte nos trabalhos da camara.

Agora vejo que o digno par propõe o adiamento do projecto até que venham certos esclarecimentos.

O sr. Xavier da Silva: — Eu proponho até que esteja presente o governo.

O Orador: — É ao adiamento proposto pelo digno par Osorio que eu me referia, mas primeiro que tudo é necessario que V. ex.ª proponha á camara se admittia a proposta do adiamento, do digno par a que me refiro, á discussão, porque sem estar admittida não se póde dizer nada (apoiados). Eu voto decididamente pelo adiamento proposto pelo digno par o sr. Osorio, porque entendo que é necessario e preciso que taes esclarecimentos venham á camara, e quando um digno par fundamenta o seu requerimento com rasões tão judiciosas, não me parece que se deva votar contra. O pedido de esclarecimentos não é senão para que a camara possa ter conhecimento de tudo que diz respeito ao projecto e votar depois como entender.

Portanto o que primeiro ha a fazer é votar sobre a admissão do requerimento, e depois d'elle admittido se entrará na sua discussão. Por agora não tenho mais nada a dizer.