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O sr. Presidente: — Como já tinha dado a palavra sobre a ordem ao digno par o sr. Xavier da Silva, não posso deixar de a dar agora ao sr. Silva Cabral. Tem s. ex.ª a palavra.

O sr. Silva Cabral: — Parece-me que a questão para a camara e para V. ex.ª é saber qual é a natureza da proposta apresentada pelo digno par, o sr. Osorio. Eu entendo que a proposta não é um adiamento, é mais alguma cousa, e que a sua materia não é a que está prevista no artigo 58.° do regimento, como disse o digno par e meu amigo, o sr. Xavier da Silva, mas no artigo 57.°

O digno par o sr. Osorio o que tornou saliente em todo o seu discurso, é que não ha logar a votar o presente projecto; deu diversas rasões que o levavam a essa convicção, entre ellas a divergencia de opiniões que reinavam na camara, d'onde concluiu que aquelle não estava sufficientemente elaborado. Não ficou porém n'isto só a sua opposição á materia, acrescentou que devia abranger outras hypotheses, e por fim tomando a iniciativa de outro projecto aqui apresentado, foi muito explicito em declarar que se devia seguir caminho diverso, e que desde já dizia que votava contra a generalidade, que é o mesmo que dizer que não admittia o pensamento do projecto.

Sendo pois este o verdadeiro estado e feição da impugnação, temos uma questão preliminar, e não uma questão de adiamento, e por isso o dever da mesa, dever que V. ex.ª comprehende melhor do que eu, é propor á camara se admitte á discussão esta questão preliminar. Quando seja admittida á discussão é que tem de decidir se se deve ou não continuar-se na discussão, ou se deve ser adiada, assim como é certo e corrente, que quando a proposta do digno par seja approvada, o projecto em discussão ficaria desde logo prejudicado para dar logar ao que de novo tivesse de apresentar a commissão conforme o espirito da proposta. E o que quer o digno par e se deprehendeu das suas observações; 8. ex.ª explicou-se muito bem, como sempre costuma, e disse claramente o bastante para fazer comprehender ainda aos menos attentos, que a materia do projecto o não satisfazia, que por isso o rejeitaria, e que por isso era necessario uma disposição nova para que indicava as bases na sua proposta, que tem por fim incumbir á illustre commissão de fazenda o seu desenvolvimento.

O digno par para não deixar a menor duvida sobre as suas intenções tomou a iniciativa de um projecto de differente natureza, e referiu-se tambem para dever ser considerada a proposta do digno par o sr. Soure, pedindo que tudo se considerasse para um novo trabalho. O que tudo leva logicamente á convicção de que o digno par não aceita o pensamento do projecto em discussão, solicitando e pedindo novo assumpto, o que não deixa a menor duvida de que o processo parlamentar d'esta questão tem de regular-se pelo artigo 57.° do regimento e não pelo artigo 58.°, e portanto V. ex.ª não póde deixar de propor á camara, se admitte a proposta á discussão, e quando admittida, dar a palavra aos dignos pares que quizerem analysar a sua importancia e procedencia, para em ultima analyse ser ou approvada ou rejeitada pela camara.

Esta é a minha opinião, e entendi que a devia apresentar á camara, em vista das claras disposições do regimento.

O sr. Presidente: — Eu consulto acamara sobre se se póde votar o adiamento do projecto, sem estar presente o sr. ministro da fazenda.

O sr. Osorio de Castro (sobre a ordem): — Parece-me, sem com isto querer de maneira alguma designar á mesa o caminho que deve seguir, porque me não compete a mim, parece-me, digo, que antes de mais nada, V. ex.ª devia propor á camara a admissão ou não admissão da minha proposta, isto é que me parece que é a ordem.

Sr. presidente, não tratamos ainda da questão do adiamento, a primeira cousa para te discutir aqui, para se adiar e para tudo, é admittir a proposta á discussão, e creio que V. ex.ª ainda não fez isto.

Sr. presidente, o er. visconde de Fonte Arcada manifestou esta opinião, e eu esperava esta resolução da mesa, antes de mais nada. V. ex.ª ou entendeu de outra fórma, ou tenciona faze-lo.

Mas appareceu agora a questão de adiamento, eu declaro ao digno par o sr. Silva Cabral, que não tenho duvida em admittir o adiamento até estar presente o sr. ministro da fazenda, ou outro qualquer membro do gabinete.

Eu quiz admittir esta pratica na sessão anterior, fui eu que discuti n'este ponto; e por isso disse hoje, qual era a rasão porque propunha o adiamento, e o motivo porque o fazia sem a presença do sr. ministro da fazenda.

Mas essa não é a questão. Não me importa que a minha proposta seja adiada até estar presente algum dos srs. ministros; o que é verdade é que eu não procuro subterfúgios; o que é claro é que a minha idéa é tal qual a definiu o sr. Silva Cabral. Eu posso apresentar uma idéa má, mas o que não fiz nunca é apresentar uma idéa involta em outra. Apresento os principios quando vejo a verdade d'elles, e a camara sabe que é este o meu modo de pensar. Se esta questão deve ser ou não tratada em presença do governo, é outra questão. Não tenho duvida em votar que seja adiada até vir o sr. ministro da fazenda, o que não. posso conceber é que se possa suscitar uma discussão ou uma votação da camara, sem que a proposta tenha sido admittida á discussão.

Admitta-se á discussão e depois é que se deve tratar essa questão. Primeiro que tudo ha de ser lida na mesa e admittida pela camara. Peço perdão a V. ex.ª e á mesa por me ingerir n'um objecto que é da sua competencia e que está no regimento.

O sr. Xavier da Silva: — Não pedi a presença do governo para a camara resolver se admitte ou não, a proposta do digno par á discussão, o que pedi foi a presença do governo para a discussão do adiamento e da proposta. A rasão é muito simples: o auctor d'esta proposta é o governo, e a camara ha de discutir sem estar presente o seu auctor para responder ao digno par e aos mais que a quizerem combater? Não se costuma fazer isto ao auctor de qualquer proposta, e muito menos se deve fazer quando este é o poder executivo.

Portanto, o que eu proponho é que depois de admittida á discussão a proposta do digno par, a camara immediatamente discuta, se deve adia-la até estar presente o sr. ministro da fazenda, ou o sr. ministro da marinha que na ultima sessão declarou estar prompto a entrar na discussão por parte do governo.

O sr. Presidente: — Para melhor intelligencia da camara vou propor se admitte á discussão a proposta do digno par, o sr. Miguel Osorio, mas antes d'isso vae ler-se.

Leu-se na mesa e foi admittida á discussão.

O sr. Xavier da Silva: — Agora peço a resolução da camara sobre a minha proposta.

O sr. Presidente: — A proposta do digno par é que se adie até estar presente o sr. ministro da fazenda.

Posta á votação foi approvada.

O sr. Marquez de Vallada: — Sr. presidente, peço a V. ex.ª a palavra, para uma explicação quando estiver presente o sr. ministro da marinha.

O sr. Presidente: — Não havendo mais trabalhos sobre a mesa, a primeira sessão será quarta feira, e a ordem do dia, os pareceres de commissões que se apresentarem.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e meia da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 7 de março de 1864

Ex.mos srs.: Conde de Castro; Cardeal Patriarcha, Duques, de Palmella (Antonio), de Loulé; Marquezes, de Ficalho, de Niza, de Vallada, de Sabugosa; Condes, das Alcaçovas, de Alva, de Avilez, d'Avila, de Fonte Nova, da Louzã, da Ponte de Santa Maria, do Sobral, Bispo de Lamego; Viscondes, de Benagazil, de Fonte Arcada, de Paiva; Barões, de S. Pedro, de Foscoa; Mello e Carvalho, Moraes Carvalho, Mello e Saldanha, Augusto Xavier da Silva, Teixeira de Queiroz, Custodio Rebello de Carvalho, Sequeira Pinto, Ferrão, Margiochi, João da Costa Carvalho, Aguiar, Soure, Braamcamp, Pinto Basto, Silva Cabral, Reis, e Vasconcellos, Izidoro Guedes, José Lourenço da Luz, Baldy, Eugenio de Almeida, Silva Sanches, Rebello da Silva, Luiz de Castro Guimarães, Vellez Caldeira, Pessanha, Miguel Osorio, Menezes Pita.