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O sr. Conde d'Ávila: — Sr. presidente, eu pedi a palavra sobre a acta, para fazer apenas uma observação, que vem a ser: que eu pedi que a minha proposta fosse votada em primeiro logar, porque era uma especie de adiamento. Peço, que esta circumstancia seja declarada na acta.

O sr. S. J. de Carvalho: — Pedia a V. ex.ª que, para esclarecimento meu e da camara, me declarasse se approvada a moção de ordem do sr. conde d'Avila para que uma commissão eleita pela camara desse o seu parecer sobre os quesitos que s. ex.ª formulou, ficára prejudicada a discussão sobre o objecto de interpellação que eu havia dirigido ao sr. ministro da guerra?

O sr. Secretario (Mello e Carvalho): — Sr. presidente, respondendo ao digno par, que fez algumas considerações sobre a questão do adiamento, devo dizer a s. ex.ª que não podia mencionar na acta senão o que aqui se pasmou na sessão de ante-hontem, como se vê no que mencionei em relação ao sr. marquez de Niza, que é o seguinte (leu.)

Sobre este ponto não houve resolução alguma da camara, e parece-me que o digno par, o sr. conde á 'Avila, na sua proposta declarou não querer prejudicar de fórma alguma a questão sobre a moção do digno par, o sr. Sebastião José de Carvalho, que se estava discutindo.

O Orador: — Penso que a discussão sobre a minha moção de ordem apenas ficou adiada, continuando logo que a commissão que vamos eleger apresente o seu parecer, e que a camara tenha conhecimento dos documentos mandados publicar na folha official pelo sr. ministro da guerra, documentos que desgraçadamente ainda não vieram todos publicados. Que a discussão continue di-lo o proprio sr. conde d'Avila, classificando do adiamento a sua' proposta, e resolveu-o a camara tendo-a aceitado como tal.

Creio pois que a tal respeito se não poderá levantar duvida alguma. Mas, para que ella se não levanto, é que eu insisto sobre este ponto, e que desejo que fique bem consignada a idéa de que a discussão sobre a interpellação ao sr. ministro da guerra continua; do que essa questão não fica prejudicada pela discussão sobre o parecer da commissão qualquer que elle seja.

O silencio da camara é uma prova de acquiescencia a esta opinião, que é a opinião que a mesma camara apoiou na sessão de ante-hontem, o que acoitou, votando como adiamento a proposta do sr. conde d'Avila.

O thema do debate, cortado por este incidente da discussão, foi a censura dirigida ao sr. ministro da guerra. Que, pois a commissão discuta em these a verdade de qualquer principio, isso não fará, nunca, e solemnemente o declaro, com que eu ponha do lado a questão que encetei. Aproveitarei como subsidio importante para a discussão a opinião da commissão, sem me deixar attrahir pelos desejos dos que pretenderem desviar a questão para o campo vago, indefinido, abstracto das considerações theoricas, que mais se compadecem com a indole das academias do que com a indole é natureza do parlamento.

A discussão sobre os actos do sr. ministro da guerra, repito, esta adiada, mas não terminada.

O sr. Conde de Thomar: — Eu creio que, depois das explicações dadas pelo sr. conde d’Avila, auctor da proposta, não ha motivo para suscitar uma nova questão. E evidente que a sua proposta, em summa, era um adiamento á questão que se ventilava; e assim o objecto d'ella ha de ser resolvido ao mesmo tempo em que o for o parecer da commissão. Por consequencia já se disse, e não ha duvida alguma n'isso, póde o digno par estar descançado, a sua questão ainda esta de pé.

Supponhamos que a commissão apenas apresenta um parecer sobre principios geraes; que importa isso? A discussão sobre a moção continua. Foi n'este sentido que eu e todos os mais dignos pares d'este lado votámos; e até mesmo o digno par, o sr. conde d'Avila, declarou que a sua proposta era apenas a proposição de um adiamento, que s. ex.ª fazia para esclarecer a camara sobre diversos pontos que haviam sido apresentados na discussão, e sobre os quaes nem todos estariam esclarecidos. Foi assim que eu a considerei; e creio que não póde deixar de ser assim considerada por toda a camara (apoiados).

O sr. Conde d'Avila: — Parecia-me que a minha proposta era bem explicita. Tem ella por objecto a eleição de uma commissão que dê o seu parecer sobre os documentos apresentados pelo sr. ministro da guerra, tanto mais que s. ex.ª baseia a sua defeza n'esses documentos, e alem d'isto pronunciar-se a mesma commissão sobre varios pontos de doutrina, que foram aqui sustentados. O digno par, porém, entende que essa proposta prejudica a sua questão, quando assim não é, porque ella esta comprehendida na primeira parte da mesma proposta, e ninguem póde prohibir ao digno par de tratar n'essa occasião do objecto da sua interpellação.

A opinião da commissão póde não agradar ao digno par, mas fica-lhe o direito de mandar para a mesa e de sustentar a substituição que lhe approuver, e á camara o de approvar ou rejeitar essa substituição. Parece-me pois que o digno par não tem rasão nas ponderações que acaba de fazer.

O sr. S. J. de Carvalho: — Não pedi a palavra para levantar uma nova questão, mas para evitar que ella de futuro se apresente. Não provoco uma questão incidente, desejo apenas que se saiba com que fim foi approvada a moção do sr. conde d'Avila, e o que podem valer para nós os trabalhos d'essa commissão. Aprendi na lição severa da experiencia a não me deixar surprehender por certos intuitos conciliadores. Faço publicas as apprehensões do meu espirito, porque esta fresca para todos a memoria dos precedentes a que alludo. Quando na sessão passada eu accusava o sr. ministro do reino, fazendo pesar sobre s. ex.ª a responsabilidade dos actos attentatorios da liberdade da uma, praticados no districto de Villa Real, nomeou a camara uma commissão especial para conhecer d'esses actos e da responsabilidade que d'elles resultava ao governo. A commissão elaborou um relatorio em que se discutiu largamente o principio das suspeições politicas, pronunciando-se contra taes suspeições, mas a questão da responsabilidade do ministro ficou sempre sem ser apreciada. Tratou-se a questão da these, mas ficou prejudicada a questão da hypothese. Ora para que isto não succeda de novo é que eu declaro que quando agora acontecer o mesmo, me hei de oppor com toda a energia a que a questão se desloque, afastando-se do campo onde os factos a collocam, para o campo raso da these onde taes factos se não apreciam. Terei então occasião do responder ao que por parte do governo se tem dito, o ás doutrinas estabelecidas pelo digno par o sr. José Cabral que sinto não ver presente para dar a essas doutrinas a qualificação que merecem. Creio pois, e permitta-me o sr. conde de Thomar, que eu insista em declarar que não julgo perdido o tempo que despendemos nestas explicações.

O sr. Marquez de Niza: — Sr. presidente, eu pedi a palavra para fazer uma observação sobre a acta, a fim de me illucidar um ponto relativo á ultima sessão; mas como o assumpto que tenho a tratar e differente daquelle do que se occupa na camara agora, cedo a palavra ao sr. conde d'Avila, pedindo a V. ex.ª que m'a reserve para quando s. ex.ª acabar de fallar.

O sr. Conde d'Avila: — Sr. presidente, eu agradeço ao digno par o ter cedido da palavra, por isso que acho conveniente que se conclua já este incidente.

Sr. presidente, tomei a palavra simplesmente para fazer algumas reflexões sobre o que acabou de dizer o digno par

O sr. Sebastião José de Carvalho, relativamente ao parecer a que alludiu.

À commissão deu o seu parecer, o qual foi approvado pelo digno par...

O sr. S. J. de Carvalho: — Foi o que eu disse. O Orador: — Então approvou uma phantasmagoria, e o seu desapontamento, segundo a phrase do digno par.

O sr. S. J. de Carvalho: — Apoiado; o meu desapontamento veiu depois.

O Orador: — Eu entendo que devo apresentar os factos como elles se passaram, e noto que, apesar da minha idade, tenho melhor memoria que o digno par.

O sr. S. J. de Carvalho: — Tambem concordo. O Orador: — Sr. presidente, eu tive a honra do ser escolhido pelos meus collegas para presidente da commissão, e assumi depois a improba tarefa de ser o seu relator. Este parecer foi redigido por mim, e permitta-me V. ex.ª que lhe diga, que é uma das paginas da minha vida parlamentar de que, me parece, que não devo envergonhar-me. Peço licença á camara para exprimir este sentimento, talvez de pouca modestia; mas, quando se é aggredido, cada um tem direito de se defender.

Sr. presidente, o digno par disse que a commissão especial sobre os acontecimentos de Villa Real não satisfez á missão que lhe foi encarregada, e que respondeu ao que ninguem lhe perguntava, áquillo, a respeito do que não tinha havido a menor duvida. S. ex.ª já se esqueceu do uma votação que teve logar noutra parte, e do que s. ex.ª e os seus amigos disseram a respeito d'essa votação; já se esqueceu de que a consideraram diametralmente opposta á que teve logar nesta camara, por proposta da commissão, votação que satisfez então completamente o digno par.

A commissão não satisfez á sua missão? Pois a commissão não referiu circumstanciadamente todos os factos que se deram em Villa Real, não disse que se julgava habilitada a pronunciar-se sobre a responsabilidade que tocava ao governo por esses factos; mas que entendia, que a camara se devia abster de emittir voto a este respeito, emquanto essa questão estivesse dependente da camara dos senhores deputados, porque a resolução que esta adoptasse poderia chamar a camara dos pares a exercer outra ordem de funcções!

Não foi esta a primeira conclusão do parecer, conclusão que a camara approvou, e que teve até o voto do digno par, e o de todos os seus amigos! Foi porventura culpa da commissão se na outra camara nunca foi resolvida esta questão? Apresentou-se ali, é verdade, um parecer sobre ella, mas não chegou a ser discutido, o que inhibiu a commissão d’esta camara de ir mais alem do que foi.

Mas que queria o digno par que fizesse a commissão especial? Queria que declarasse, que ao governo pertencia uma grande responsabilidade pelos actos illegaes e attentatorios da liberdade da uma, que se tinham dado em Villa Real? Eram estes os termos da proposta. Havia a camara dos pares praticar este acto insensato, permitta-se-me o epitheto? Pertencia-lhe accusar os ministros, quando esta questão estava sendo tratada na outra camara? E quem os havia de julgar se lhes fosse decretada a accusação pela outra camara?

O sr. S. J. de Carvalho: — Cessa doutrina é que eu tenho medo.

O Orador: — Então tem medo da carta; porque é a doutrina da carta. Mas o digno par quer a carta. O sr. S. J. de Carvalho: — Quero.

O Orador: — Quer, mas interpreta-a como ninguem a interpreta. Esta questão, repito, discutiu-se aqui ao mesmo tempo que se estava discutindo na outra camara, e podia d'essa discussão na camara dos senhores deputados, resultar uma proposta de accusação aos srs. ministros; portanto esta camara devia abster-se, e absteve-se de se pronunciar sobre ella: assim lh'o aconselhou a commissão. A camara approvou o seu parecer; portanto a commissão não se subtrahiu ao seu mandato, como o digno par assevera agora.

Quanto á theoria inconstitucional das suspeições politicas inaugurada por essa occasião em Villa Real, entendeu a commissão que era indispensavel que a camara, sem se pronunciar sobre a questão, relativa á responsabilidade dos ministros nos actos praticados n'esse districto, declarasse terminantemente e sem rodeios que aquella doutrina era contraria á carta. Estou persuadido de que a commissão, fazendo essa proposta á camara, lhe prestou um bom serviço, e de que a camara prestou um grande serviço ao paiz, approvando-a. Parece mesmo poder affirmar que esta foi a opinião geral. Não venha pois o digno par dizer que ficou desapontado com o resultado da eleição d'essa commissão, quando o mesmo digno par approvou e louvou muito o parecer que ella submetteu á camara.

Sei bem, sr. presidente, que o modo por que desempenho o meu mandato é um crime para uma certa escola, mas declaro-me incorrigível a este respeito. Quando tive a honra de me sentar na outra camara, procurei sempre contribuir para que ella mantivesse em toda a sua pureza as suas prerogativas, e nunca saísse do circulo das mesmas. É o que eu procuro tambem fazer n'esta camara, empregando todos os meios para que ella se não desvie nem um apice das attribuições que lhe confere a carta porque só assim é que ella ha de ter rasão de ser. Desde o momento que saír do circulo das suas attribuições, ha de dar rasão aos seus adversarios, que se não cansam de repetir que a camara dos pares é um anachronismo, que não deve continuar a existir. E assim seria se ella não tivesse a prudencia necessaria para não entrar n'uma certa estrada para a qual infelizmente a estão constantemente a impellir.

O sr. Marquez de Niza: — A rasão que tive para ceder a palavra ao sr. conde d’Avila é a mesma que tenho para a ceder ao digno par o sr. Sebastião José de Carvalho.

O sr. Presidente: — É preciso notar que este incidente foi trazido a proposito de algumas reflexões que o sr. Sebastião José de Carvalho fez sobre a acta. Este digno par já usou da palavra tres vezes, e esta é a quarta vez que lh'a dou. S. ex.ª fará o uso d'ella que julgar prudente.

O sr. S. J. de Carvalho: — Sr. presidente, a observação de V. ex.ª impõe-me o dever de ser conciso. V. ex.ª sabe como eu respeito sempre as prescripções regimentaes, e como applaudo sempre o rigor com que V. ex.ª as faz cumprir.

O sr. Presidente: — Eu não imponho obrigação; é do regimento.

O sr. S. J. de Carvalho: — Sou o primeiro a aceitar o rigor do regimento.

O sr. Presidente: — Não é o rigor.

O sr. S. J. de Carvalho: — -Não direi rigor, mas sim execução.

Sr. presidente, comprehende-se facilmente a rasão com que eu disse, quando me referi ao "digno par que acaba de fallar, que tinha receio de tal doutrina. Eu explicarei a rasão d'este receio. O digno par tem feito muitos relatorios na sua vida, e fez mais esse...

O sr. Conde d'Avila: — Muitos ha que nem isso têem feito.

O sr. S. J. de Carvalho: — Respondendo ao orador observou que quando disse que toda a camara approvára aquelle relatorio, tinha incluido a sua individualidade no numero dos que o approvaram. Approvado elle, ficou bem explicito este ponto de direito publico, mas nada se fez para tornar effectiva a responsabilidade do governo; e o resultado foi que a opposição no circulo de Villa Real, não vendo sufficientemente garantida a liberdade da uma em certos pontos, foi obrigada a abandonar a eleição.

Insiste no fim para que pediu a palavra; e declara que seja qual for a commissão que se eleger, e o parecer que apresento, ainda que este mereça o assenso d'esta camara e o seu proprio, por as bellas doutrinas que apresente em these; ha do levantar a questão no terreno em que a collocou. Não faz politica em these; se a fizesse assim, não combateria o governo, como o combate, pois sabe por experiencia o que é fazer politica em abstracto. Isso póde convir áquelles individuos de cuja hesitação de espirito resulta sempre a preponderancia que procuram impor e a que aspiram sempre.

O sr. Secretario (Mello e Carvalho): — Pedi a palavra para pedir a V. ex.ª que consulte a camara sobre se a acta esta, ou não, approvada.

O sr. Presidente: — Não esta.

O sr. Marquez de Niza: — Tanto não esta que eu pedi a palavra sobre a acta, para depois de se acabar este incidente.

O sr. Rebello da Silva: — Sr. presidente, são só duas palavras, porque o incidente esta realmente esgotado. Eu fui um dos que votei com satisfação pelo parecer da commissão especial sobre as eleições municipaes do districto de Villa Real; votei por ser a consignação de um principio; e tendo visto no banco dos ministros o chefe do gabinete tambem votar por elle, não julguei que viesse a ficar reduzido a these esteril; mas, se d'esta these, aceita pelo governo, se não seguiram as consequencias que deviam seguir-se, a culpa não é da camara; a culpa é de quem não executou o que ella tinha deliberado; é por se dizerem nos bancos dos ministros umas cousas e executarem-se outras no gabinete.

O sr. Marquez de Niza: — Sr. presidente, em um dos ultimos periodos da acta, quando se faz menção do meu nome, diz-se que eu requeri a V. ex.ª que se procedesse á eleição da commissão especial logo depois da votação que_ acabava deter logar; diz-se tambem que tendo-se levantado o digno par, o sr. conde d'Avila, pedindo que desistisse do meu requerimento, eu tinha desistido. Ora, todos estes factos se deram, mas deu-se tambem um de que a acta não faz menção, foi ter V. ex.ª recusado pôr o meu requerimento á votação. Eu tenho, e a camara toda, tanta deferencia pela maneira porque V. ex.ª rege os trabalhos das nossas sessões, que me persuadi que V. ex.ª só faria tal por o julgar contrario a algum artigo do regimento, e que a imparcialidade