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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1865

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. CONDE DE CASTRO

VICE-PRESIDENTE

Secretarios, os dignos pares

Conde de Peniche

Mello e Carvalho

(Assiste o sr. ministro da guerra, e entrou depois o sr. presidente do conselho.)

Pelas duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 64 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente.

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O sr. Conde d'Ávila: — Sr. presidente, eu pedi a palavra sobre a acta, para fazer apenas uma observação, que vem a ser: que eu pedi que a minha proposta fosse votada em primeiro logar, porque era uma especie de adiamento. Peço, que esta circumstancia seja declarada na acta.

O sr. S. J. de Carvalho: — Pedia a V. ex.ª que, para esclarecimento meu e da camara, me declarasse se approvada a moção de ordem do sr. conde d'Avila para que uma commissão eleita pela camara desse o seu parecer sobre os quesitos que s. ex.ª formulou, ficára prejudicada a discussão sobre o objecto de interpellação que eu havia dirigido ao sr. ministro da guerra?

O sr. Secretario (Mello e Carvalho): — Sr. presidente, respondendo ao digno par, que fez algumas considerações sobre a questão do adiamento, devo dizer a s. ex.ª que não podia mencionar na acta senão o que aqui se pasmou na sessão de ante-hontem, como se vê no que mencionei em relação ao sr. marquez de Niza, que é o seguinte (leu.)

Sobre este ponto não houve resolução alguma da camara, e parece-me que o digno par, o sr. conde á 'Avila, na sua proposta declarou não querer prejudicar de fórma alguma a questão sobre a moção do digno par, o sr. Sebastião José de Carvalho, que se estava discutindo.

O Orador: — Penso que a discussão sobre a minha moção de ordem apenas ficou adiada, continuando logo que a commissão que vamos eleger apresente o seu parecer, e que a camara tenha conhecimento dos documentos mandados publicar na folha official pelo sr. ministro da guerra, documentos que desgraçadamente ainda não vieram todos publicados. Que a discussão continue di-lo o proprio sr. conde d'Avila, classificando do adiamento a sua' proposta, e resolveu-o a camara tendo-a aceitado como tal.

Creio pois que a tal respeito se não poderá levantar duvida alguma. Mas, para que ella se não levanto, é que eu insisto sobre este ponto, e que desejo que fique bem consignada a idéa de que a discussão sobre a interpellação ao sr. ministro da guerra continua; do que essa questão não fica prejudicada pela discussão sobre o parecer da commissão qualquer que elle seja.

O silencio da camara é uma prova de acquiescencia a esta opinião, que é a opinião que a mesma camara apoiou na sessão de ante-hontem, o que acoitou, votando como adiamento a proposta do sr. conde d'Avila.

O thema do debate, cortado por este incidente da discussão, foi a censura dirigida ao sr. ministro da guerra. Que, pois a commissão discuta em these a verdade de qualquer principio, isso não fará, nunca, e solemnemente o declaro, com que eu ponha do lado a questão que encetei. Aproveitarei como subsidio importante para a discussão a opinião da commissão, sem me deixar attrahir pelos desejos dos que pretenderem desviar a questão para o campo vago, indefinido, abstracto das considerações theoricas, que mais se compadecem com a indole das academias do que com a indole é natureza do parlamento.

A discussão sobre os actos do sr. ministro da guerra, repito, esta adiada, mas não terminada.

O sr. Conde de Thomar: — Eu creio que, depois das explicações dadas pelo sr. conde d’Avila, auctor da proposta, não ha motivo para suscitar uma nova questão. E evidente que a sua proposta, em summa, era um adiamento á questão que se ventilava; e assim o objecto d'ella ha de ser resolvido ao mesmo tempo em que o for o parecer da commissão. Por consequencia já se disse, e não ha duvida alguma n'isso, póde o digno par estar descançado, a sua questão ainda esta de pé.

Supponhamos que a commissão apenas apresenta um parecer sobre principios geraes; que importa isso? A discussão sobre a moção continua. Foi n'este sentido que eu e todos os mais dignos pares d'este lado votámos; e até mesmo o digno par, o sr. conde d'Avila, declarou que a sua proposta era apenas a proposição de um adiamento, que s. ex.ª fazia para esclarecer a camara sobre diversos pontos que haviam sido apresentados na discussão, e sobre os quaes nem todos estariam esclarecidos. Foi assim que eu a considerei; e creio que não póde deixar de ser assim considerada por toda a camara (apoiados).

O sr. Conde d'Avila: — Parecia-me que a minha proposta era bem explicita. Tem ella por objecto a eleição de uma commissão que dê o seu parecer sobre os documentos apresentados pelo sr. ministro da guerra, tanto mais que s. ex.ª baseia a sua defeza n'esses documentos, e alem d'isto pronunciar-se a mesma commissão sobre varios pontos de doutrina, que foram aqui sustentados. O digno par, porém, entende que essa proposta prejudica a sua questão, quando assim não é, porque ella esta comprehendida na primeira parte da mesma proposta, e ninguem póde prohibir ao digno par de tratar n'essa occasião do objecto da sua interpellação.

A opinião da commissão póde não agradar ao digno par, mas fica-lhe o direito de mandar para a mesa e de sustentar a substituição que lhe approuver, e á camara o de approvar ou rejeitar essa substituição. Parece-me pois que o digno par não tem rasão nas ponderações que acaba de fazer.

O sr. S. J. de Carvalho: — Não pedi a palavra para levantar uma nova questão, mas para evitar que ella de futuro se apresente. Não provoco uma questão incidente, desejo apenas que se saiba com que fim foi approvada a moção do sr. conde d'Avila, e o que podem valer para nós os trabalhos d'essa commissão. Aprendi na lição severa da experiencia a não me deixar surprehender por certos intuitos conciliadores. Faço publicas as apprehensões do meu espirito, porque esta fresca para todos a memoria dos precedentes a que alludo. Quando na sessão passada eu accusava o sr. ministro do reino, fazendo pesar sobre s. ex.ª a responsabilidade dos actos attentatorios da liberdade da uma, praticados no districto de Villa Real, nomeou a camara uma commissão especial para conhecer d'esses actos e da responsabilidade que d'elles resultava ao governo. A commissão elaborou um relatorio em que se discutiu largamente o principio das suspeições politicas, pronunciando-se contra taes suspeições, mas a questão da responsabilidade do ministro ficou sempre sem ser apreciada. Tratou-se a questão da these, mas ficou prejudicada a questão da hypothese. Ora para que isto não succeda de novo é que eu declaro que quando agora acontecer o mesmo, me hei de oppor com toda a energia a que a questão se desloque, afastando-se do campo onde os factos a collocam, para o campo raso da these onde taes factos se não apreciam. Terei então occasião do responder ao que por parte do governo se tem dito, o ás doutrinas estabelecidas pelo digno par o sr. José Cabral que sinto não ver presente para dar a essas doutrinas a qualificação que merecem. Creio pois, e permitta-me o sr. conde de Thomar, que eu insista em declarar que não julgo perdido o tempo que despendemos nestas explicações.

O sr. Marquez de Niza: — Sr. presidente, eu pedi a palavra para fazer uma observação sobre a acta, a fim de me illucidar um ponto relativo á ultima sessão; mas como o assumpto que tenho a tratar e differente daquelle do que se occupa na camara agora, cedo a palavra ao sr. conde d'Avila, pedindo a V. ex.ª que m'a reserve para quando s. ex.ª acabar de fallar.

O sr. Conde d'Avila: — Sr. presidente, eu agradeço ao digno par o ter cedido da palavra, por isso que acho conveniente que se conclua já este incidente.

Sr. presidente, tomei a palavra simplesmente para fazer algumas reflexões sobre o que acabou de dizer o digno par

O sr. Sebastião José de Carvalho, relativamente ao parecer a que alludiu.

À commissão deu o seu parecer, o qual foi approvado pelo digno par...

O sr. S. J. de Carvalho: — Foi o que eu disse. O Orador: — Então approvou uma phantasmagoria, e o seu desapontamento, segundo a phrase do digno par.

O sr. S. J. de Carvalho: — Apoiado; o meu desapontamento veiu depois.

O Orador: — Eu entendo que devo apresentar os factos como elles se passaram, e noto que, apesar da minha idade, tenho melhor memoria que o digno par.

O sr. S. J. de Carvalho: — Tambem concordo. O Orador: — Sr. presidente, eu tive a honra do ser escolhido pelos meus collegas para presidente da commissão, e assumi depois a improba tarefa de ser o seu relator. Este parecer foi redigido por mim, e permitta-me V. ex.ª que lhe diga, que é uma das paginas da minha vida parlamentar de que, me parece, que não devo envergonhar-me. Peço licença á camara para exprimir este sentimento, talvez de pouca modestia; mas, quando se é aggredido, cada um tem direito de se defender.

Sr. presidente, o digno par disse que a commissão especial sobre os acontecimentos de Villa Real não satisfez á missão que lhe foi encarregada, e que respondeu ao que ninguem lhe perguntava, áquillo, a respeito do que não tinha havido a menor duvida. S. ex.ª já se esqueceu do uma votação que teve logar noutra parte, e do que s. ex.ª e os seus amigos disseram a respeito d'essa votação; já se esqueceu de que a consideraram diametralmente opposta á que teve logar nesta camara, por proposta da commissão, votação que satisfez então completamente o digno par.

A commissão não satisfez á sua missão? Pois a commissão não referiu circumstanciadamente todos os factos que se deram em Villa Real, não disse que se julgava habilitada a pronunciar-se sobre a responsabilidade que tocava ao governo por esses factos; mas que entendia, que a camara se devia abster de emittir voto a este respeito, emquanto essa questão estivesse dependente da camara dos senhores deputados, porque a resolução que esta adoptasse poderia chamar a camara dos pares a exercer outra ordem de funcções!

Não foi esta a primeira conclusão do parecer, conclusão que a camara approvou, e que teve até o voto do digno par, e o de todos os seus amigos! Foi porventura culpa da commissão se na outra camara nunca foi resolvida esta questão? Apresentou-se ali, é verdade, um parecer sobre ella, mas não chegou a ser discutido, o que inhibiu a commissão d’esta camara de ir mais alem do que foi.

Mas que queria o digno par que fizesse a commissão especial? Queria que declarasse, que ao governo pertencia uma grande responsabilidade pelos actos illegaes e attentatorios da liberdade da uma, que se tinham dado em Villa Real? Eram estes os termos da proposta. Havia a camara dos pares praticar este acto insensato, permitta-se-me o epitheto? Pertencia-lhe accusar os ministros, quando esta questão estava sendo tratada na outra camara? E quem os havia de julgar se lhes fosse decretada a accusação pela outra camara?

O sr. S. J. de Carvalho: — Cessa doutrina é que eu tenho medo.

O Orador: — Então tem medo da carta; porque é a doutrina da carta. Mas o digno par quer a carta. O sr. S. J. de Carvalho: — Quero.

O Orador: — Quer, mas interpreta-a como ninguem a interpreta. Esta questão, repito, discutiu-se aqui ao mesmo tempo que se estava discutindo na outra camara, e podia d'essa discussão na camara dos senhores deputados, resultar uma proposta de accusação aos srs. ministros; portanto esta camara devia abster-se, e absteve-se de se pronunciar sobre ella: assim lh'o aconselhou a commissão. A camara approvou o seu parecer; portanto a commissão não se subtrahiu ao seu mandato, como o digno par assevera agora.

Quanto á theoria inconstitucional das suspeições politicas inaugurada por essa occasião em Villa Real, entendeu a commissão que era indispensavel que a camara, sem se pronunciar sobre a questão, relativa á responsabilidade dos ministros nos actos praticados n'esse districto, declarasse terminantemente e sem rodeios que aquella doutrina era contraria á carta. Estou persuadido de que a commissão, fazendo essa proposta á camara, lhe prestou um bom serviço, e de que a camara prestou um grande serviço ao paiz, approvando-a. Parece mesmo poder affirmar que esta foi a opinião geral. Não venha pois o digno par dizer que ficou desapontado com o resultado da eleição d'essa commissão, quando o mesmo digno par approvou e louvou muito o parecer que ella submetteu á camara.

Sei bem, sr. presidente, que o modo por que desempenho o meu mandato é um crime para uma certa escola, mas declaro-me incorrigível a este respeito. Quando tive a honra de me sentar na outra camara, procurei sempre contribuir para que ella mantivesse em toda a sua pureza as suas prerogativas, e nunca saísse do circulo das mesmas. É o que eu procuro tambem fazer n'esta camara, empregando todos os meios para que ella se não desvie nem um apice das attribuições que lhe confere a carta porque só assim é que ella ha de ter rasão de ser. Desde o momento que saír do circulo das suas attribuições, ha de dar rasão aos seus adversarios, que se não cansam de repetir que a camara dos pares é um anachronismo, que não deve continuar a existir. E assim seria se ella não tivesse a prudencia necessaria para não entrar n'uma certa estrada para a qual infelizmente a estão constantemente a impellir.

O sr. Marquez de Niza: — A rasão que tive para ceder a palavra ao sr. conde d’Avila é a mesma que tenho para a ceder ao digno par o sr. Sebastião José de Carvalho.

O sr. Presidente: — É preciso notar que este incidente foi trazido a proposito de algumas reflexões que o sr. Sebastião José de Carvalho fez sobre a acta. Este digno par já usou da palavra tres vezes, e esta é a quarta vez que lh'a dou. S. ex.ª fará o uso d'ella que julgar prudente.

O sr. S. J. de Carvalho: — Sr. presidente, a observação de V. ex.ª impõe-me o dever de ser conciso. V. ex.ª sabe como eu respeito sempre as prescripções regimentaes, e como applaudo sempre o rigor com que V. ex.ª as faz cumprir.

O sr. Presidente: — Eu não imponho obrigação; é do regimento.

O sr. S. J. de Carvalho: — Sou o primeiro a aceitar o rigor do regimento.

O sr. Presidente: — Não é o rigor.

O sr. S. J. de Carvalho: — -Não direi rigor, mas sim execução.

Sr. presidente, comprehende-se facilmente a rasão com que eu disse, quando me referi ao "digno par que acaba de fallar, que tinha receio de tal doutrina. Eu explicarei a rasão d'este receio. O digno par tem feito muitos relatorios na sua vida, e fez mais esse...

O sr. Conde d'Avila: — Muitos ha que nem isso têem feito.

O sr. S. J. de Carvalho: — Respondendo ao orador observou que quando disse que toda a camara approvára aquelle relatorio, tinha incluido a sua individualidade no numero dos que o approvaram. Approvado elle, ficou bem explicito este ponto de direito publico, mas nada se fez para tornar effectiva a responsabilidade do governo; e o resultado foi que a opposição no circulo de Villa Real, não vendo sufficientemente garantida a liberdade da uma em certos pontos, foi obrigada a abandonar a eleição.

Insiste no fim para que pediu a palavra; e declara que seja qual for a commissão que se eleger, e o parecer que apresento, ainda que este mereça o assenso d'esta camara e o seu proprio, por as bellas doutrinas que apresente em these; ha do levantar a questão no terreno em que a collocou. Não faz politica em these; se a fizesse assim, não combateria o governo, como o combate, pois sabe por experiencia o que é fazer politica em abstracto. Isso póde convir áquelles individuos de cuja hesitação de espirito resulta sempre a preponderancia que procuram impor e a que aspiram sempre.

O sr. Secretario (Mello e Carvalho): — Pedi a palavra para pedir a V. ex.ª que consulte a camara sobre se a acta esta, ou não, approvada.

O sr. Presidente: — Não esta.

O sr. Marquez de Niza: — Tanto não esta que eu pedi a palavra sobre a acta, para depois de se acabar este incidente.

O sr. Rebello da Silva: — Sr. presidente, são só duas palavras, porque o incidente esta realmente esgotado. Eu fui um dos que votei com satisfação pelo parecer da commissão especial sobre as eleições municipaes do districto de Villa Real; votei por ser a consignação de um principio; e tendo visto no banco dos ministros o chefe do gabinete tambem votar por elle, não julguei que viesse a ficar reduzido a these esteril; mas, se d'esta these, aceita pelo governo, se não seguiram as consequencias que deviam seguir-se, a culpa não é da camara; a culpa é de quem não executou o que ella tinha deliberado; é por se dizerem nos bancos dos ministros umas cousas e executarem-se outras no gabinete.

O sr. Marquez de Niza: — Sr. presidente, em um dos ultimos periodos da acta, quando se faz menção do meu nome, diz-se que eu requeri a V. ex.ª que se procedesse á eleição da commissão especial logo depois da votação que_ acabava deter logar; diz-se tambem que tendo-se levantado o digno par, o sr. conde d'Avila, pedindo que desistisse do meu requerimento, eu tinha desistido. Ora, todos estes factos se deram, mas deu-se tambem um de que a acta não faz menção, foi ter V. ex.ª recusado pôr o meu requerimento á votação. Eu tenho, e a camara toda, tanta deferencia pela maneira porque V. ex.ª rege os trabalhos das nossas sessões, que me persuadi que V. ex.ª só faria tal por o julgar contrario a algum artigo do regimento, e que a imparcialidade

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com que V. ex.ª deve dirigir e dirige as discussões faria com que, se a opinião de V. ex.ª divergisse da minha, V. ex.ª conformando-se com o artigo 11.0 do regimento, aviria combater para estas cadeiras como par e não o faria d'ahi como presidente, honra que V. ex.ª já me fez em outro debate.

Ora! eu esta manhã, antes de saír de casa, li com a maior attenção todo o regimento, o não achei n'elle artigo algum pelo qual visse que o presidente podia deixar de pôr á votação um requerimento feito por qualquer digno par. Quereria eu porém que V. ex.ª me fizesse o favor, que é uma obra de misericordia ensinar os ignorantes, de dizer-me qual foi o artigo do regimento que eu offendi, e pelo qual V. ex.ª se negou a pôr o meu requerimento á votação. N esse caso se V. ex.ª usou de um direito que o regimento lhe confere, deve consignar-se na acta, para que nem eu nem outro torne a caír em similhante erro; mas no caso contrario não deve ficar de pé o precedente. Peço portanto a V. ex.ª queira dizer-me qual foi o artigo contra o qual eu pequei.

O sr. Presidente: — V. ex.ª descreve a historia como a entende, eu entendo-a de outra maneira; mas não entro agora em pormenores. Quando eu me dispunha a dizer a v. ex.ª que desistisse do seu requerimento, nas rasões que V. ex.ª logo depois admittiu, pediu isso mesmo o sr. conde d'Avila, e v. ex.ª annuiu ao seu pedido. Se V. ex.ª quer insistir n'esse ponte eu estou prompto a deixar este logar para lho responder. Sou muito obrigado ao digno par pela maneira amavel porque me tratou; mas se V. ex.ª se não contenta com b que disse, eu darei as minhas rasões amplamente da minha -cadeira de par, visto que daqui não posso discutir.

O sr. Marquez de Niza: — Aceito com muita satisfação o convite de V. ex.ª para discutir commigo este ponto, mas parece-me que por agora Seria acertado entrarmos na ordem do dia; depois quando V. ex.ª quizer estou prompto a tratar d'esse assumpto que me parece que deve ficar esclarecido.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — O sr. Sebastião José de Carvalho, n'uma das occasiões em que tomou a palavra, alludindo á falta de publicação dos documentos relativos á sua moção, disse que desgraçadamente...

O sr. S. J. de Carvalho: — Retiro o — desgraçadamente.

O Orador: — Esses documentos ainda não estavam publicados', mas já esta» publicados em parte.

O sr. S. J. de Carvalho: — Tanto melhor, mais rasão para eu retirar.

O Orador: — Começou hontem a publicação d'elles, e é natural que ámanhã seja publicado o resto.

Declarou-se a acta approvada.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Mencionou a seguinte correspondencia.

Um officio do ministerio da justiça enviando o autographo do decreto que estabelece a tabella de emolumentos e salarios judiciaes que foi mandada cumprir pela carta de lei de 30 de junho ultimo.

O sr. Visconde da Vargem da Ordem: — Sr. presidente, pedi a palavra para declarar a V. ex.ª e á camara que não pude comparecer a estas ultimas sessões por ter estado muito doente.

ORDEM DO DIA

eleição da commissão especial, proposta na sessão passada pelo sr. conde d’avila, e approvada pela camara

O sr. Presidente: — Vae proceder-se á eleição da commissão especial, que é a ordem do dia.

O sr. Secretario (Conde de Peniche) (sobre a ordem): — Parece-me que na sessão anterior se não fixou o numero de membros de que deve compor-se a commissão.

O sr. Presidente: — As commissões especiaes compõem -se de ordinario de sete membros; entretanto se a camara entender que deve ser outro o 'numero d'esta, eu não me posso oppor a isso.

Consultada a camara, resolveu que a commissão se compozesse de sete membros.

Procedeu-se á eleição, e tendo sido convidados para escrutinadores os srs. conde da Ponte e visconde de Gouveia, fez-se a contagem, e acharam-se na urna 69 listas. Corrido o escrutinio, encontraram-se 2 brancas: maioria absoluta 34. Saíram eleitos os dignos pares:

Aguiar, com............................ 61 votos

Conde d’Avila.......................... 38 »

Marquez de Sá......................... 37 »

Conde de Mello......................... 35 »

Conde da Ponte de Santa Maria........... 35 »

O sr. Presidente: — Visto faltarem ainda dois membros para a commissão, vae proceder-se a segundo escrutinio.

Foram escrutinadores os dignos pares Fonseca Magalhães e Miguel do Canto.

Entraram na urna 62 lisas, 3 das quaes eram brancas. Ficaram eleitos os srs. Rebello da Silva, por 29 votos, e conde de Thomar por 28, por ser mais velho que o digno par J. Filippe de Soure, que tambem obteve 28 votos. - O sr. Ministro da Justiça (Gaspar Pereira): — Sr. presidente, pedi a palavra para ler e mandar para a mesa um pedido por parte do governo, que é o seguinte:

«Por se dar o caso de urgente necessidade do serviço publico, pede o governo á camara dos dignos pares do reino haja de permittir, na conformidade do artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, que o digno par Sebastião de Almeida e Brito possa accumular, querendo, o exercicio das funcções legislativas, com as do logar de procurador geral da corôa.

Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, em 17 de fevereiro de 1865. = Gaspar Pereira da Silva.»

Posto á votação o requerimento do sr. ministro da justiça, foi approvado.

O sr. Marquez de Sá: — Sr. presidente, logo no principio da sessão pedi a V. ex.ª que me inscrevesse para apresentar um projecto de lei, que é o seguinte (leu).

(Continuando.) O digno par, o sr. conde d'Avila, fez-me a honra' de assignar este projecto commigo.

O sr. Conde d'Avila: — Não fui eu que fiz a honra ao digno par de assignar o seu projecto; foi s. ex.ª que me fez a honra de consentir que associasse o meu nome a este trabalho, que é todo do s. ex.ª

Eu reputo este projecto de uma grande importancia, e por isso desejava que fosse impresso na folha official, para que todos conheçam, dentro e fóra do reino, quaes são os esforços que fazemos constantemente para acabar a escravidão nas nossas possessões, não nos esquecendo nunca de que fomos a primeira nação que começou a pôr termo a este estado degradante para a humanidade muitos annos antes que nenhuma outra nação nos seguisse o exemplo.

O sr. Marquez de Vallada: — Sr. presidente, digo só duas palavras. Eu não posso deixar de approvar a idéa do nobre marquez de Sá, a respeito da qual s. ex.ª me fez por varias vezes a honra de conversar commigo, e ouvido a minha opinião; não, dando conselhos, porque não sou capaz de os dar a um cavalheiro de tantos serviços e merecimentos. Todos os homens que têem defendido uma certa ordem de idéas nos parlamentos lá de fóra, não têem sido dos ultimos a approvar esta idéa do sr. marquez de Sá. Não foram comtudo tambem os primeiros, porque, permitta-se-me dize-lo, um grande poder espiritual, que é a igreja, foi quem deu o primeiro passo para que acabasse a escravidão.

Eu espero que hei de poder occupar-me da materia, quando ella vier á discussão, e dizer então qual é a minha opinião, em que, folgo muito de o dizer, estou de accordo com o sr. marquez de Sá.

O sr. Presidente: — Vae á commissão respectiva, e na primeira sessão se tomará o voto da camara sobre a impressão, porque agora parece-me que já não ha numero na sala.

A primeira sessão será na segunda feira, e a ordem do dia são os pareceres da commissão de fazenda, n.° 3, sobre o projecto de lei n.° 2, que trata da contribuição predial para o anno de 1865; e o parecer n.° 4, da mesma commissão, sobre o projecto de lei n.° 3, relativo á contribuição pessoal para o mesmo anno.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e tres quartos.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão • de 17 de fevereiro de 1865

Ex.mos srs. Conde de Castro

Marquez de Alvito

Marquez de Ficalho

Marquez de Fronteira

Marquez de Niza

Marquez de Ponte de Lima

Marquez da Ribeira

Marquez de Sabugosa

Marquez de Sá da Bandeira

Marquez de Vianna

Conde de Alva

Conde d’Avila

Conde da Azinhaga

Conde do Farrobo

Conde de Fonte Nova

Conde de Linhares

Conde da Louzã

Conde de Mello

Conde de Paraty

Conde de Peniche

Conde da Ponte

Conde de Ponte de Santa Maria

Conde de Rio Maior

Conde do Sobral

Conde da Taipa

Conde de Thomar

Visconde de Benagazil

Visconde de Condeixa

Visconde de Fornos de Algodres

Visconde de Gouveia

Visconde de Ovar

Visconde de Ribamar

Visconde de Soares Franco

Barão de Ancede

Barão de S. Pedro

Antonio de Azevedo Coutinho Mello e Carvalho

Antonio José de Mello (D.)

Antonio Luiz de Seabra

Antonio de Macedo Pereira Coutinho

Rebello de Carvalho

Diogo Antonio Correia de Sequeira Pinto

Felix Pereira de Magalhães

Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão

João de Almeida Moraes Pessanha

Amaral Osorio de Sousa

Joaquim Antonio de Aguiar

Joaquim Filippe de Soure

José Augusto Braamcamp

José da Costa Pinto Bastos

José Joaquim dos Reis e Vasconcellos

José Izidoro Guedes

José Lourenço da Luz

José Maria Baldy

José Gerardo Ferreira Passos

Luiz Augusto Rebello da Silva

Luiz de Castro Guimarães

Luiz do Rego da Fonseca Magalhães.

Manuel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco

Preto Geraldes

Miguel do Canto e Castro

Ex.mos srs. José de Menezes Pita Almeida e Brito

Sebastião José de Carvalho

Vicente Ferrer Neto Paiva.

Entraram durante a sessão:

Ex.mos srs. Duque de Loulé

Marquez de Vallada

Visconde da Vargem da Ordem

Francisco Simões Margiochi

João da Silva Carvalho.

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