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trw 4«TÍáa u'uin anico ponlo, porque diz S. Ex.â que c'- preciso saber su acaso já se cunipriniu fi-s&s condn.õís do contracto da parle daqnHLi F i-cièdade, wh) ê. w J4 se conversam •« ^«alp*» milhões d* libras eslerltfsas para jtnru de i p«r oailii, e se já »e nmtffti saram 2*>.OttQ libras. & Companhia cumpriu a» c»ndn.õ« eotm-rleudu os i|uatro twltiuei» é ftprmupt.inde «rimbriri» prr.b« para supprir á Maior despeza do jimi, qoe stmdtí ali oqui 4« 3 por cento, pasmou a ser tfe i |w cerdo para a divida convertida ; e cui quanto a amorlisação das 23 (HKí libras, se S. E\.3 se ti-%fS£t* dado ao trahalhu d? ver as contas que .s Junta do ('redito Publico apresentou , e que o fii-guo Par ha de ler ao sen alcance, punjue ;,e distribuíram nesta Cânwra, vMm como o KeUlinno do Governo que acompanha e urçaroviH.0, wria que o capital necessário para assmorlHrfcoas tem sido furní-cidti pelo {inverno. pur isso qur- siuii-Ihanle obrigação não é da Companhia, vem mais que na primeira ittuorli^t.ãu, que levo lugar nu primeiro semestre de IH^Íí, as lá òOO libras produziram líMiSO libra*, perqa* ttna «J»«, condi-coes do contracto celebrado com a Sociedade referida foi que não .só .s p amorlisa^fm «s fundos qiHJ §e ptHletwm comprar e«n »s lá 500 libras, mal lambera 09 juros que lhes correspondessem, e por isso resultou que da primeira cumpra ?>r «ttnartisarfttn as «obredkfts li) -USO libras, c tia segunda 23 '300. Neste wmfsire de IHítí amor-tis-iram-Sí1 tawln*oi íít).í*5(l libras, timm M- A è do biarm do (ioTprno de i l do corrente nirz. Por consequência é evidente qae ss, condições íropot-U§ á Companhia U-m vido desempenhadas a risca. Além de que o Digno Par ba de t* br r que 8 Junta do Credito Publico já contracta a remessa dos fundos necessário» para se fafcrr a subsequente amortisaçSo. lantt) a que pertiueu ao segundo semestre deste anno, como ao primeiro de 1847.

Em vísíí» de todo este í"selarmn3í'iila, parecera® que deverão 5car desvanecidos os escrúpulos do Digno Par; mas. se acaso *e Ibe suscitir nwis alguma devida, eo* â melhor vontade re^pjnde-rti i S. Es.a slé ao ptttito que PU «ouiur.

O St. C. I»E LAVEADIO : — A min HA pergunta Unta por Ora saber s»' a CotnroiíMo bavia achado exactas essas « onta>? a qua n Digno Par aciba de se referir. Nós sumo* aqui zeladures dói dínhei-ros públicos, e por lauto nSo pwlemus jorar nis palavras de oulrnn ; o nnsw dever é Pi^minar as cousas por no» mesmos. l*crganta\a pois SP a Cdmnmsão linha verificado a exactidão de ludos cr ws duromeritos?

O Sr. C. nfi Pfmro Co\o: — A esh duvida ras-pwídf rei qne a Com«íifsão . não só examinou , mw »tcredit»)H w coíita^ apresentadas pHa Junta do Credito Publico , porque nassas contas não apparece tstna fò verba que não seji jailidenda. A agenda financial PÍU Londres quando se fazem e**Ki

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l,«ndres «tudc s5o catin-iladví , irão MÍ n.1 iifriso Mtm^tro , tomn na do Prr si-on Vtee-PreMdTBte daquella àRencia , e um Xolariu Publico, pflrj mus «sUbeulifid^-du r.ctn, do qua! d^puís se rp«*Ptt' uni err-ao Governo t> d JuM» do i,redilo Pabíi-Km eoii sequência de UTB destas ct-rtifl dd.r§ , tio Uiarto do ííirt-t-rtti fqiif rã Já ciera»! «?• miiaeros dus fc^/s joiurtifa-«o Feiwrpir«? , f aílí se dÍ2: q»K- st- ia rã mais fwra a outra »w iftisacãu ; por IMO f que ^o dif-»e qirf devia eessnr o rscrupu Jo do Di^nu Par, iiHlw qitt» tudo isto cnn't,i das ctmtai apresentadas, G úta d^uni^ntog pti!dit*a-do^. Cl íítrteruo pfk nn^ pai b» uão «') rucipriu n-lipiwsaowutP, ntai lumcioaoti no Orçamcntu esta operarão rtf afaiíflit ICÕPS, reffrifld s-se Ji quan-INI» reraeltidas pata a âfetitw Financial, v áqufl-)j§ que se dUi wtiiaratii. PorUntn parece-me que n3o ÍEÍ» uecetsiU de tn^ia wrlarptirm-níuj, ou documentos , sahg se £. E^E.a íffíiítr os pn»prios ongm«H*s qttc exislfin era poder do (interno e na Junta do Credito Publico. — Parecp-rae pois ler sulitft-iU) 03 dtnhlas do líif-no Pdr.

O Sr. M. nos Npcuttof »o IÍEINO : — Sr. l*r«> sidenle, dói t*ãeU*ret'itfieulw!» dados |>t'|o Hr. ('onde df Portu Côfo, como Rehlor da ílluílre Com-luiisio, tenho unicamente a arcresccntar uma reflexão , e vem a ^r f qae esle Pinjfilu de4 í.ei , f«n aprt»5t'Dtado, não luniande àomeníe em votwi-dera^ão aã obrigacuc-s Conlrdhidas pel.i Ngríio , porque o contracln feito cora a Sociedade Foig"-/a , Junqueira, santos i Companhia tilo teve só t m vntj o interesse desta Companhia , mas o de ludos us possuidores de bonds da divida por-tu^ueza, daquelles que accrmhlanwi na Lei que autbwri««u o contracto, e em viríude disM) compraram dos mesmos bonds. Por consequência isto é já resultado de obrigações que o (lo.ernn tomou sobre M , procedentes do Dêcrtlo de 19 de Abril dt« 1»45 , obrigacur-i que (como acabo de dizer) não são unicamente reblivas â Companhia, roas que abrangem não menos 03 mieresscà de Iodos os possuidores de bwds da nossa divida externa.

- Não havendo qnem nms pedisse a pila-vra, foi o Pmjeclo »ppn»v«»do ua *u^ ^enerdlida-de unrftiimenientp, e seguidamente nos diversos artigos que o coBslitajem seni dUeu-im alguma.

O Sr. PnesiD£.YrE: — ObserTon que nau ha-\ia oulru objecto de qne a Gamara pudesse hoje oceupar-se , nem a*Mi rapto algara que e^i^issc a sus reunião no dia iegumle ; declarou que portanto a próxima Sê§fÍo tarfa lo^r na Segunda Feirs, 16 do cortente , sendo a ordem do dn a discussão do Projecto sobre os canos parcides su Cidade de Lisboa • fechuu esta Sessão pouco depois das dnas horas.

Lida a acta da Sessão antecedente, foi npprô-

a seguintí1 curre>pundeneia : . d.i í!»aiara aInntiMp.il de

, llihtr.cio às Vrlk Ueal, apresent-ida p íHtá» , fnbre diufeãede leinloriti. —

l' w requenitJifrtn d.» CaKklti d i Sé de , apre*i-fíta

pntv}ií

Projecto de lei do Sr. Hjrlholumeii dói Míir-lyna , asnignado também pelos Sr * Aflnnseea e bania Hit.j.

Artigo i-" L"gu (fiie f'»r publicada a jiresente lei , jiríít'«ier~se-ha pv»los meios compplefjíes a nova inchação de todos os bens nacionaeà , tsi-tuadift no Dislrictu AdmínKtrírtí?fl do Fniictnl , cujji i oiiservarào por conti do Eslado n«1u esli?er det< mimada por Sei , ou nau for exigida por algum riii.livo do utilidade |Mili|n'«s.

Ari, â," Feita a rtMHav^o urdwiada tw artigo •mlicrdenli*, serâ«> m b*ns pontoa em praça, fi arrematados pelo mann1 lanço, qtie sobre elleã se

CÂMARA BO§ SEVHOREM "«ERTADOS.

Sfjfffiro f m 17 de Marçn át lS4fi. (Presitlcncta do Sr. Gorjío íieflrigties,}

ÂI^MA bora se ahrití ã Seísio, aeferadVse presentes 72 Sr/

Ari. '.} ° As arremalaçõoi serão feihs nos ter-BUJS , e pelo modo esUbelm-lo na Carta de f*eí de áíí de Abril de 1HH: e se dhsen .uá bem assim o que a raesnn lei determina, em quanto ao pjgítmenlo do preeo d.i arrematação , e a§ segu-rairçan e cautelas d bem dos interesses da Fazenda Nacional.

Art. i." FIC.I por psle modo declarada » ci-ladd Carta de Lei de 23 de Abril de 1814, no qiip respeita ao Dhlnclo Admmístrdlivo do Funchal. — Foi enviado a Cornmis

Projecto de lei do Sr. Deputado Barão deSaa-tcdrr.

Artigo i.° As disposicõis do artigo 2." da Cartj de Lei de 5 de Março de 1838 que regula ds reformas dos O!1ieia< s da Guarda Municipal de Lisboa, MÍO applicaveis ansO(Ii'iaes da Guarda ,\] u n 1 1. 1 p j l dti Porto, que não sabissem dá classe de Uffijiaes do Exercito.

Art. "2.° As dUposicões da Carta de Lei de 2 í de Abril de 1845. são cxteusiras aos Ofliriaes da (lúarda Municipal do Porto, que não sahisscra dn cktsse de Ofíifiaes do Etercit».

Art. 3." Fica revogada Ioda a legislação em nmlmrio. — Foi remnludo a Cooirais(ão de Administração Publica.

Tmrani igualmente segiiuda leitura os dons projectos apresentados p -Io Sr. V* az Preto; um a fim de ser creada uíua Casa Pia no C.islello de S. Jorn'e do Cidade de Lisboa , joirn nella serem recolhidos todos os orf.u s e dfíjmparados de família du seso mascuMno, a l.'1 á idade de 1 1 an-nos, que bero occu|iaeão licita andarem vagueando pphs ruas o praçis; e outro u Hm de se rrtsir na C.is.1 Pia de Lisboa, sep irada dos alumnos da uie^iii.i CdSd , uma C.n.i de correcçlíu f ensino pjra nelh serem recolhida todas dSorpbls e d«t-«.iinpjTadas d i? fdmilí.i , at«- n idade do 14 ânuos qm> líío.ilmetiie SPDI occup,iiito linla nnditem v,i-gueando pel-ss ruas e praeas. — Foram envtddoi a Loitimivhât) de 4ilwm)

O Sr. SlrivKiii^i PAitlo mau \s da fl-iAlisardo do sjl

O Sr. Ot l^risn ftus pjittcipoii qm> o Sr. ÍH'-piiUdu \ eitja nau ciiuiptirn 1.1 j ^eswo de hoje pur motivos de doença.; - Inldrad.i,

O Sr. \. I)r,\i UK A/,uvrn i apu-senlou du«is re-pr«-si'nlHÇ««"i da Companhia Marítima da Vilh de Peniche , uma pedindo d eUincçíto do uuptMo nobre u ?«>! , e a iipptoviç.lo do projecto por ^He Sr. D pulada apresenl^tlo ; e outra pedindo a ne-rfullHrctirdo p.irj &« reparar o porto da-itía , que se. acha era lotai ruína,

UUUKSl 111 |)U.

a dí^cuisã» nobre o [K-ojaclo r«lalito ás CdllegM^as.

0 Sr, pKtsinRNTK diiiM1 que ia entrar em discussão o addilaiiipntf) do Sr. J. J. de Mello ao artigo S''gumle.

Art. # " FlCtitii e\ce[tlu.idos da applkaçãi de-cn didd no artigo anlrred^utc.

1 ° A parle âns rcudimnntos das C*dle^iadas exlinctas ou suppnmidas , que os Parochos col-ladas acludtmt-utf pcreeS em pur titulo legitimo , ou rwr lerem sido incluídos nts côngruas de que pagassem direitos d.> nifrcè.

á." Aspi/nõcs bentíiciarias vinculadas rmpa-Iriraonio.

O Sr. J. J. OE MELLO substituiu o seu addíh-menlo pelo seguinte. Aparte que actualmente estiver apphcada a fabrica das Igrejas.. — Dis.se que este additamenU) devia formar o n.a 3.e do artigo 8."

Fui admiUido á discussão.

O Sr. L*CFBDÍ achou desnecessário o addita-raento , porque &c as fabricas não pertenei-íin ao rendimento da Ccdlegiada , nada tinba a lei com cilas; mas íseperlenciam a esse rendimento, res-liva saber se, pela extmccão da Oillegiada, ficavam lambera extinclos eises rendimentos. Sup-porido pnrém que depou da estmcção se conli-nuna a fazer a despeza das fabricas, assim rnes-mo riío se devia adoptar o additameúlo ; porque poHeria couvrr que duas ou três fabricas se reunissem para uma das Collegiadas que novamente se organis.ssse.

O Sr. J. J. DE MELLO disse que neMa gueslão falhta mais para ser esclarecido , do que para esclarecer • uchava que o pensamento da lei foi extinguir o maior numero possível ds Collegta-dai :, spm comtudo ir de encontro aus hábitos re-ligioios dos povos; e applícar seas rtmdim«nto3 a sustentação do Clero e dotação dos Seminários. I arectra-lhc porém qUP esta dotação absorferia os rpndtmrnto^ necessários para as Fabricas , por mu qiiwfra resah.ir esies rendimentos qae existirem em Jgreju , cinde havia Collegiadas , que se cxlmgotan por c$ta lei . pois, ^ se ^ adoptasse o seu additamento, ncariara essas igrejas

«pm fabrica, c ierh necessário lançar um novo tributo sob r f

O Sr. DIA* E Sói-.A entendeu ser desnecessário o adiiUamenlo , na» $« oppundo cuãiu-lo aos Je-

ha a Lei de 20 de IwWw de l£.'iÍ, ^ue no artigo IS di?,4 que onde nítu fewwr wadimenlo para as fabricai, M-rá supprtdft jtelaa ftmfft-rJ" e Irman-dd ÍPS. Em certo emnUutu» que «m HP lêem «p~

«>ndo este um dos motivos pelos quaes se devia tomar alguma medida a respeito desias cor-poraçõeí , que huje qua4 ^'eMÍ»4'iit€ 4Uír\eaj w para* bf-neílcio do» seus administradores (apoia-d

Wsse mais qui-, se as Collegiada* supprimidas eram fabriquciras, a parle respectiva á fabrica ficaria pari a ('.irochid t m qne as mesmas Colle-gudas exislMin ; a e^se respnto nada se dispunha no projecto , nem porfíj dispor , porque essa parlt1 era pertenceste á Pdrotbw , e não a Colle-^t.ída. PorlnntM, o additamento não vinha accres-cditar coma nhuma ao pen^imctilo da Commis-são • não rombrttia coiuludu a sua doutrina, mas fco a sua HMer?ão no projecto , por ser desneces-wrio , tiitrc-Linlo era certo que guod abundai non wxet.

O Sr. MINISTRO D\ Jcsiiçv disse que lhe parecia estarem todos o-> Srs. I)epulad»i concordes sobre o pensamento do Sr. Jeronymo José de Mello, sendo a questão sobre a necessidade de inserir o additamento na lei. Era claríssimo que, nem a Coownissão, nem o Governo quizeram ir de encontro ao pensamento do Sr. Deputado ; porque já se liai ia declarado que não se queriam ferir os direitos adquiridos. Restava poih saber se a lei ficava mais clara com o additamenlo.

Pela leitura do artigo , aehava-se que nas excepções não vinha a hypolhese do illuslre Deputado ; e então parecia que ficaria o artigo mais claro, consignando essa idéa.

Concordou Cura as reflexões do Sr. Dias e Sou-m acerca d4§ Confrarias e Irmandade», declarando que o Governo tem preparado alguns trabalhos importantes n ebte respeito ; e não podia deitar d*i coug ralular-se com a Ca rua rã , por ler visto que foram bem recebida.i ss expressões daquclle Sr Deputado , nlé por jnrte da oppoMcão ; porque em outro leoipo , tendo o (Jovcrno trazido á Camará rnedídai sobre «tí assumpto, fora alcu-ubado de ímpio e coíiiHlor d? lodtH os bens da« Irmandade^. Esperava pois que, quando se apresentasse de novo uma medida tendente a regularizar a administração dassa-i corporacõpíi, se lhe não fizesse a rae.sma op|tosicão. (O Sr. Sware pediu a p.il.ivra.)

O Orador prost-guiu que n3o qutiera dirigir olTernd elgum.i aus membros da arUial opp e que & respeito da adh^são por cila oiaBt 4s itiéái do Sr. t»ias e Sousa ^ «e r^nra ay Sr. I)>'rr»mado, que vira dar íMjçnaes d^* appr«iVíícã».

O Sr. Vtz PBRT») dus« qa^ o mipenho prinei-p.il da Corufiii^ii) e d »(joverhí» fui i\Íf> díde.ar os dir"ilos adquiiidos; p tMtlão, M1 as fabricas ddã Pdrocbias rerebiam «Igum rt»ít*limfnto, devíacon-sr-nrar-M1 OMP reinlifii^nlo. At-h-iva p»)r lauto melhor arere^i enl^r no u." 1." nu íirlij^» H.8, depus d.i palarra ^~~-1 «illjdov -~ as 4>-^uinU*j» *-= e as fa-briuas d,ss SgivjaH par«chÍ4e*. s=

Foi adímlUdd e«.ía easeudâ,

O Sr. Sui RR dine que apoiava awmpre as sãs doutrinai, e especnlm^nte Ji dos homens probos, stv^malísaudo sem «rtí a? dos debpidadores e co-medores da fdzenda publica : todoí c.oncordavam nesta doutrina; mal na pratica se faltava muitas vr7r>«, a ella. S-dui qu? h.i em algutnas írmaw-d*des certos comedores, qnr nHlas se vinculam p^rprtuamente, Jtara dKfruflár osseus rendimentos í'ap*niul'U i Quanto aos projecto*, que o Uo-VHÍIO oulr'ora apresentou, observaria que se então estivesse na Camará, talvrg Umbea os combatesse, porque poderia acontecer que se lirawe a comedt-lla a uns para a dar a outros, e então nada se aproveitava.

Foi approvada a emenda do Sr. Vaz Preto ao n.° l "

*%. unifo. Oi rendimentos e porções lienefl-eianae, de que tr.icla este artigo, podem sersub-4iluidos por Inscnpçuefi da lunt« do Credito Pa-blico.»

O Sr. LVCEBIU apresentou, por parte da Cora-raissão, o seguinte addil.imputo, para se inserir no íim do §,.. =,iclualmente existentes, ou que de futuro legalmente se crearem, averbando-se com n declaração deite encargo. =

E em seguida esfoutro = Estas Inscripções serão compradas com o preço dos bens vendidos, ou recebidas neste prejço.=

Foram admiUidos estes addilamentos.

Entrou era discussão o primeiro.

O Sr. LOPES DR L.UH, pediu que se supprimis-scm as palavras = ou que legalmente só crearem =-; porque temia que a idéa de crear novas Inscnpções fizesse algum abalo no mercado.

O Sr. MIMSTRU IH JIISTIÇV observou, qae a Camará podia mand.ir crear Inseripções, como no ca=o dos Padrões, que está pendente; e então essas novas Inscripeões deviam ler tanto favor corno as actualmente existentes : além do que, todos sabiam que continuamente pôde haver conversão de uns para outros Títulos, nlo se podendo privar os nwis Títulos das Rnranlias qae teem os outros.

O Sr. LOPES nu LIMA disse que, depois da declararão do Sr. Ministro, estava dissipado o seu receio.

Foi approtado o primeiro addilâtnento da Com-missao.

Entrou era discussão o segando sdíhUmento.

O Sr. Muíinno DV JLSTIÇA lembrou, que era MuTcLejUe a primeira parte do g., porque exprimia a mesma idéa que a segunda : devendo também declarar-se que estas subrogacoes ou compras fossem feitas sem pagamento de siza.

O Sr. LácgRBá concordou com lada pelo Sr. Ministro, consignando-a, por parto da Coramisáão, nos seguioios lermos :==Qtt« ft vende ou troca dotes bens não Seara sujeita ao pagamento de sita.. ™

Fui admitlido «ste additamento,

(J Sr. LAC.Kno.1, por pçteg da Gwmmm&bi re&* roa i segunda parte cio §. , na forma lembrada pelo Sr. Ministro da JasUça,

Entrou «m dbc«ssão o adéilamenio.

O Sr. SOURE observou, que a consignação desta declaração podia dar a entender, qae de todas âá í>ulra« subrogacoes se deve pagar sizs, quando isso é ainda ponlo duvidoso; nascendo daqui talvez prejuízo de terceiro.

O Sr. &IINISTHQ DA JDSTIÇA díssfe, flae Q arg a-mento ò contrario sensu, neste caso, nfo procedia ; porque para isso era preciso haver identidade de objectos ; e, neste ca*o, Iractava-se áe bens uacionaes, em que nunca se dá pagamento de sua, o que é muito differente dos bens particulares, a respeito dosquaes somente se suscitou a questão por parte dos interessados ; porque, á vista da legislação, não se pôde nem r e mota mente admillir a opinião de que as Tnscnpções sejam reputadas bens de raiz, para não pagarem sizas : enlre tanto alguns Tabelliães lavraram cscríptu-ras nessa conformidade; e o Tribunal deThflSoo* ro Publico, tendo disso conhecimento, l rã ciou deste assumpto com a devida circunnpecçlo, ouvindo todos os Conselheiros ; e, tlopois deier ífit^ cutido a questão, fez subir uma Consulta, em que mostrou a errónea inlclligencia que se dava á lei, cousulcrando-se as Inscnpções como betts de raiz, para não pagarem siza ; e foi soberanamente resolvido que era errónea essa opinião. Entre tanto, ou fosse errónea ou não a decisão d« Tribunal e do Governo, podia o Sr. Deputado» usando da soa iniciativa, tractar deste objecto; mas o additamenlo nada prejudicava,

O Sr. SOCBE observou, que sendo estes befis nacionaes , já estão declarados isentos do pagamento da siza ; e então para que s« havia de consignar o additatnenlo , que diz não serem sujei-Uiâ ao pagamento da siza? Healmanle , parecia-lhe que se podia tirar daqui um argumento à cantrariv sensu , como já fizera ver.

O Sr. Fsniuo achou conveniente a declaração proposta , porque sempre se lem feilo assim em todas as leis

N a o havendo m-iis uinguem inscriplo, jdlgou-so a matéria discutida , e foi approva4o ô a4díta» mento.

Ari, 9." Cessam ai Éxe*pç«es do artigo antecedente :

l," Par falirei m saio dm aclaaes Pa menos «

2.* Por collaç.w , em igual a« melhor Beneficia.

3,9 Qsiando os mesmos se recusesa a servir aos Bejie4ícios para que forem apresentados.

4." Quando por lei âc csUbiíccer a do Clero.

O Sr, LAGKRDA , por parte da Commk»5i> , propôs que o §. 3 ç ficasse redigido assi m : = Quaa-do os mesmos s? recusem , sem caiwa legitima , a servir noi Benefícios para que furem apresen-lados , na conformidade do numero anlecedenle,

Quanio ao ^. 4.° dusc , qire para acabar com todoí os escrúpulos que podiam nascer da çalr-vra dotação , acerca da influencia excessiva ao Clero , propunha a *ua eliaiinaçãe.

Foram admiitidas estas duas pj^posta* à

O Sr. V AZ PBETO observou que, depois « se consoara no §. 1.° do artigo 8.°, »ão pi»w deuar do se accrescetiUr oeite artigo o seguin-te : = c as quotas das fabricas parochiacs, JA_HP-:\ sãs Pa renhias forem wpprimdas. ;

Quanto ás emendas da Coromfs«M» declarouqao as npprovava.

O br. M. DA JUSTIÇA observou, que se oiã ^ tractava aqui de Parochias, mas sito de Collc-gíadas; e fora a respeito destas que se barli to; mas se ellas forem fabriqueiras , a c' * de concorrer para a fabrica das Igrejas a subsistir. A idéa do projecta era permanente a estes Jxtos a «brigado rem para as fabricas das Igrejas.

O Sr. VAZ PRETO declarou, que t&& «a intenção oppòr-se a que conUnuasM a 4>fe% de concorrerem estes bens para as f*tei

O Sr. J, J. BE MELLO .disse queima qualquer nunca deixa de esulir; outra , e enlão deve applicar-se ô rw»^ fabrica para ambas, depois-de remudfts,

Foi approvada a emenda ao §' * " pressão do 4.°; assia cooia^o retto

Art. 10.° A .porção , qae o Paftfêfeí^ «Ofltól» ^ percebe da Mesa Collegial por titulo le^lúmo^ _• ou de umr, ou de mais BcnsJBcio* > é garantida » <_. só='só' como='como' e='e' considerada='considerada' do='do' artigo='artigo' í='í' ef-feilos='ef-feilos' ds='ds' p='p' beneficio='beneficio' para='para' um='um' _3.='_3.' _='_'>

Foi approvado som discussão. ~_, A

Ari. 11,° É o Go*erno autbor»«4o a dmjm*^ cripçòes da Jgnta da Credito P-ubHeo *BS Bene- ^ fkwdos collado» das Cellefíadas exUnclas ou sup-primidas, uo valor correspondente a cada Beae» . ficio, scgunáo o seu actual rendimentOTi