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ANNO 1846.

Per inn nono., Pttr B«ts mezes Bur Ires mezes

10|000

Custam .

Numero arnlso, por folha..............................................................-

A nnuaciog, por linha...................................................................

. t —------------------- ----- - - ~r- — ComuiuDícaiJos f correspondenctai de interesse particular, por linha...........,.,.........,..... ^—

deve» ^rr?«SfendPnC'aparaa8,a?lgaatarafSerádírígWa' frasca de porle, ao Administrador Joío DE AJÍDHÍDB TABORDA , na lula da Administração do DÚBIO, na rua Augusta n." Ii9 : o» annnjidoa e comffitmicados a«¥«ffl ser entregues na mesma Idja,

A correspondência offlcia!, assim eomo a eatref» on trwca de peritídicoi, U.nto naeianaes como estrangeiros, será díri|Wa ao escriptono da Redacção, na ISO-RHSSA NÍCIOHAI,.

LISBOA" QUARTA FEIRA 1
8 DE MARÇO.

qw quizerem subscrever petrn o Diário do Governo pelo netjwuln tri-d& corrente anuo, podem dirigir-se d loja d& administração do mesmo, na rua Augusta n" í20: apreça da asnignatitra, por trimestre, é 3/000 réis, A correspondida para as assiynaiuras srrá dú iyida ã referida laja, ao Administrador Jn^o i>e Ax-DHUIK ÍAitonDÁ, franca de pot^e, e acompanhada da respectiva ffvartím. Os Sr s, Sub-scriplorcs, (pie MU tjiiizercm irffrtr interrupção na retnesm das ftdhns, dererâof em tempo, renttrar ai suas

SUAS Magfstades e AlU-zas continuam a passar, nu Paço de Belém, sem novidade oa soa im-porlanle saúde.

PARTE OFFICIAL,

QJSQSS.STAB.IA SS ESTACO SOS

E» J- HEra

Seer? faria fíerat, -^ Seyunda Rfjtarti{5f>. [W p«r bím Nomear para Relator da Secção do Ccmtt*ncíoíío Administrativo rjn Concelho d'E»(ado-, fm conformidade do ajtígn t n n Ia e irlc, parágrafo pnmHro do ri'»peiliv» Regulamento , mi O»n$rJh4'in> d'Eilarft) i*xtranrdirt»rio . Felix Pereira de M*galb*rt. O CuntHheiru d'K<_-tardo de='de' negócios='negócios' px='px' fora='fora' o.lurmu='o.lurmu' d-='d-' tttnmur='tttnmur' do='do' sris.='-_RAINHA.í' entendido='entendido' ds='ds' mil='mil' _-rffnrff='_-rffnrff' sweíario='sweíario' _='_' pedir='pedir' reino='reino' d='d' os='os' e='e' em='em' p.il.ieitj='p.il.ieitj' assim='assim' dfêlaflw='dfêlaflw' março='março' tçuba='tçuba' doxft='doxft' despachos='despachos' o='o' p='p' quarenta='quarenta' t='t' ministro='ministro' ifrlenti='ifrlenti' ticrersarfu.='ticrersarfu.'>

Secretaria Geral, ^.fitt/unda llfpnrli\n». npExmí fallecído o Conselheiro d'KMad» eíTrrlivo J, Condo do ,Suhr«»l, Vuga! da Htrçào do Cim-tcnrioso Administrativo do Conselho d'Eslado: liei por bem Nomear ao Conselheiro d'Estado extraordinário Francisco Tavares de Almeida Proen-rã , para DA conformidade da lei servir interina-mpiile n* mesma Secção, em quanto não for preenchido o numero legal dos Conselheiros d'Estado de qoe cila deve ser composta. OCon-d'Estado, Ministro e Secretario d'Estado dos Negócios do Reino , asstm o lenha entendido e faça expedir os despachos necessários. Palácio de Belém, cm doze de Marro de mil oitocentos quarenta eseis.s==RAÍNHA,—Conrf* de

Secretaria Geral.—Segunda Repartição. A TTENDENDO ao que Me representou o Bacharel A. Formado em Direito pela Universidade de Coimbra, António de Vasconeellos Pereira Cou-linho Macedo, e em vista do documento e informações, por onde se prova possuir o Supplícsnte as habilitações requeridas no artigo quinze do Regulamento do Conselho d'Estado: Hei por bem Nomeá-lo Ouvidor junto do mesmo Conselho. O Conselheiro d'Estado, Ministro e Secretario distado dos Negócios do Reino assim o tenha entendido e faça expedir os despachos necessários. Palácio de Belém, em onze de Março de mil oitocentos quarenta e seis. = RAINHA. = Conâe de Thomar. ^-- - -- - -~~

SSCBETARIA 1VE ESTADO XM>S NEGÓCIOS ECCZ.ESIASTICOS B DE JUSTIÇA.

Repartição da Justíftt.

SENDO presente a Sua Magestade a RAINHA, o Relatório de 31 de Janeiro ultimo, em que o Juiz de Direito da Comarca de Áldéa Gallega. do Riba-Tejo , Adriano Ernesto de Castilho Barreto propõe algumas medidas sobre objectos puramente administrativos ; e apresenta diversas reflexões acerca de outros que respeitam á organísação judicial : Manda a Mesma Augusta Senhora, participar ao Conselheiro Presidente da Relação de Lisboa , para assim o fazer constar ao dito Juiz d« Direito, que hoje se offlcía ao* competentes Ministérios, envjando-lbes a cópia desse Relatório na parte concernente, a Ora de que possam «r attendidas , como o merecerem , as providencias lembradas: e que, relativamente ás^ponde-rações feilas a bem do ramo judicial, serão cilas tomadas na devida consideração quando as cir-0omslancias o pcrmiUirem. Com esta occasião Manda Sua Mageslade outro sim declarar, para «tttffeçfo do dito Juiz de Direito, que é digno tfe ttBVor o zelo com que elle, sendo ha pouco despachado para aquella Comarca, se apressou eu dar conta das necessidades, qao mais care-

cem de ser providas, offareeendo desde logo as providencia» qae lhe parecerem adequadas. Paço, em H de Março de 18Í6. = Josi Bernardo t/a Silva Caõral.

E ESTADO COS EJSGOCIC3 DA FASUBJBA. Primeira Secção.

For preíente a Sna Mageslade a RAINHA, a Consulta a que pr»fC««dcu a Commissão permanente dai Pautas, em data de 4- de Fevereiro próximo pretérito, acerca do requerimento emqueÂn-lonio Alys Rochrr , negociante frânroz, pt-dp Iht s*ja pt-rmiltido exportar as cmzas ou resíduos de ouro e prrfla exírshidus de v,iríos objectos âruig'iâ prateados e dourados , sobrf rn.idcjras e diversos metacs, pagando um módico direito; e Coníor-mando-fíe a Mfsma Augusta Senhora com o pire-eer emittido a rale respeito p» Io Conselheiro de Estado extraordinário, Director da Hepfiriirãodas Al&ndrps e Impostos indirectos no 'tribunal do Thesouro Publico : Hou\e por bem concederão Sn pp l i caule a exportação dag mencionadas cinzas ou residiiws, os qnaps sendo considt rados romo escovilha B barro, ou terra de moldar, omissos fia Pauta ; SP devera eslabHprrr na classe 2J.a, 6 no artipo ouro noj SPUS diuVrnilcs ett.ido§, que a fsconlha i|p otinvrs St-ji livre pur enlrailá, e pague por sahid.i duzr-nlos f quarenta réis por quintal ínfenor a um por cento , e <ÍIP de='de' barro='barro' p.íiif='p.íiif' im='im' iivj='iivj' e='e' in='in' reis='reis' qne='qne' dn='dn' mtr='mtr' pirr='pirr' o='o' rntíis='rntíis' mil='mil' por='por' whidíi='whidíi' quintal='quintal' entrada='entrada' ré='ré' sh-jj='sh-jj' _='_' ignalmenlp='ignalmenlp'>{í» dirpito. qnp o rfrorrcutp deve pagar, pekn §nbredit..s rr^iduos, não sendo lesivo a«ís ixpwrtâdurcf, fai ílita a importa(;5o, quando s* venham nconheccer cw processos pflosqunes sr fíddf tirar dessas maliTi.i^ um v,ilnr qnn o farto pftt^a quf ^e d»'«rimbTe. t) que Sua M iges-tadp 3U,md;i, ^eín Swrtiarij d'hsl.hio dos Negócios da Fazend.i, comniuníc^r é supracitada Com-miíisSo, para §u de lielera, »os Ifi do Marfo ds 1816. •vsfowdíf ífo Tttfítl =Para a Commíssão permanente das Pautas.

DO THJS3OUÍ1O PUBLICO. Repartição rfa* Alfândegas e Impotlns indirectos.

1)«a ordem do Tribunal do Tiiosouro Publico só annuncía , que por participarão recebida da CoramiSiião Administrativa da Alfândega da Cidade do Porto , colWa qu« EW dia li do corrente naufragaram no entrar a barra daquella Cidade , o brigue ingiez Ritfhesler, Capitão Daniel Sawn-son , procedente de Leilh , com carga de carvão e linho em rama ; e a escuna lambem ingleza Rachel y Afary, Capitão Wílliam Brown , que foi completamente desfeita, procedente de Dundee, coro carga de linho em rama, havendo-se salvado toda s tripulação e parte d;i carga , o que se faz publico em conformidade do disposto no artigo 1594 do Código Commcrcíal, para conhecimento dos interessados.

Thesouro Publico e Repartição das Alfândegas e Impostos indirectos, em 17 de Março de 1846. =s Domtngoi António Barbosa

3»M JUSTIÇA. Nos autos crimes vindos da Melarão do Porto, nos quaes é Recorrente a Camará Municipal da Cidade do Porto, e Recorrido João Raplisla de Oliveira, s< proferiu o Accordão seguinte :

A ecoa D Ao os do Conselho no Supremo Tribunal de Justiça • Que não sendo a appeilaçao julgada por cinco Juizes, se offendeu o artigo 741 da Nova Reforma. Annullam pó r U tilo oAccordão íl. 69, e voltem os autos á Rolarão do Porto para que por differcnles Juizes se julgue conforme a Lei. Lisboa, 2 de Março de 18i6. = Cardo»o, vencido por haver Ires voloi ronformes =^= Leilão = Cabral = Abreu Caslello Branco. = Fui presente Rangel.

Está conforme. = /oí/ Jforía da Silveira Es-trçlla.

COICTES.

CAMARÁ DOS DIGNOS PARES.

Sg.tSÍO DE 13 DE M.IKÇO DE 1846.

(Presidiu o Sr. D. de Palmclla.)

Foi aberta a Sessão pela uma hora e meia da tardo: estiveram presentes 40 Dignos Pares, entra os quaes o Sr. Ministro dos Negócios do Reino.

O Sr, Secretario COSOE DE PK.VAMACÓR leu a acta da Sessão precedente, e ficou approvada.

O Sr. Secretario PIMK.-STEÍ. FHEIBE mencionou um Oflicio dá Presidência da Camará doa Sr.' Deputados, incluindo um Projecto de Lei sobre a designação das quantias em que devem importar as contribuições de repartirão no anno eco-mmuco de 18^0 a ÍHÍ7. — A Commissão de Fa-zoida.

O Sr. C. DA Cu.NfU disse que, havendo-se ins-cripto n'uma das Sessões passadas p.ira apresentar um Projecto do Lei sobre as Classes inactivas, julgara dfMer enmrnuuicar isto mesmo ao Sr. Ministro da Fazenda, o qual lhe respondera que ia propor esse negocio em Conselho de Ministros, e por isso entendera (o Sr. Conde da Cunha) adiar a apresentação do seu Projecto até á decisão d.iqtiella Proposta.

O Sr. BAERKTO Fenniz lembrou que, havia mais de quinze dus, laiha apresenlado um requerimento (que fJra appnuado pela Camará) pedindo certos esclarecimentos, os quacs até agora não tinham chrgado ; que aproveitava a occasião de se achar presente o Sr Ministro dos Negócios do Reino a fim de lhe pedir a maior brevidade neste nrgoeio, porque S. Ex,a seria o próprio a re-eonbteer que clle exigia immedialo andamento, a fim de se snhcr se e ou não verdadeira a cir-cutnstancia qon dera lugar A declaração feita pe-bi (Jovernador Civil de Aveiro, pois, sendo-o, existiria uma falsidade que devia putiir-se, e se o não fosse, era necessário qu? a Gamara fizesse o detido conceito daquella declaração,

O Sr. MINISTRO DOS NEGÓCIOS DD REKSO disse que os esclarecimentos pedidos pelo Digno Par viriam a' Camará logo que chegassem, porque todos tinham interesse em que o caso se averiguasse.

O Sr. V. DE ViLLiniNHo DB S. R o silo disse que a Comraííislo dt1 pesos e medidas se achava ins-lallnda, lendo nomeado Presidente o Sr. Visconde de Sá, Secrclino o Sr. Visconde de Oliveira, e Rrlalor ao Digno Par (Villarinhoj. — A Camará ficou inteirada.

O Sr. C. DE L\VRADIO: — Sr. Presidente, é indubitável o direito que lêem as maiorias de todos os corpos colíeclivos, de decidirem e"i ulti-m.i analyse as questões que lhes são apresentadas, mas lambem é necessário convir em que este direito tem um limite, c que, no caso delle, deve haver certa altençâo para com as minorias, quero dizer, que se não deve tomar resolução nenhuma cm qualquer corpo colleclivo sem que as minorias se tenham podido explicar convenientemente. O nosso Regimento reconheceu aquellc direito, e também esla conveniência. Sem prelender fazer allusão ao que aqui se praticou n'uma próxima Sessão, confesso que ale agora estava convencido de que as disposições do nosso Regimento eram sufiicientes para manter o direito de cada um de nós, e devo mesmo reconhecer que a maioria da Camará tom conslanU'inenle, até hoje, uiado com lanla Sabedoria, com lauta moderação (e ale com generosidade^ do seu poder a este respeito, que eu não linha julg.ido necessário fazer observação alguma sobre o artigo do nosso Regi-menlo qile regula taes direilos; porém aclualraen-le eslou convencido do qua spra preciso fazer alguma .1 Iterarão nesse nrligo; e é sobre isso que vou chamar a attcurão da Cannra.

Sr. Presidenlp, eu rei'0iihet;o que é necessário não deixar que as minorias abus?m, porque estas podem abusar quando para coiu cilas haja demasiada generosidade, e eu não quero que maiorias nem minorias abusem de qualquer direito que lhas seja devido ; e por Umlo entendo que convirá regular este objecto, ruas do modo que eu apresento nesta substituição ao §. único do artigo 41." do Regimento, porque me parece que assim ficará tudo satisfeito. Diz aquelle paragrapho o seguinte1 — Nenhum Par lera direito de pedir que se consulto a Camará para saber se a matéria está discutida, sem que pelo menos tenham fíillado dous Oradores a favor, c dous contra; o ncslc caso pedirá a palavra declarando logo que é para que se consulte a Camará sobre o fechar-se a discussão; o então somente será interrompido o seguimento dos Oradores que lêem pedido a palavra.—-Parece-mo que convinha mais dar esto poder discricionário ao Sr. Presidente desta Camará do que a qualquer dos seus Membros; primeiro que tudo, a inlelligencia do Regimento força quem preside, ainda quando não seja dotado, corao lêem sido os Sr.' Presidentes desta Camará, do uma constante imparcialidade, ao menos pela eminência do logar em que se acha, a que não possa deixar de a conservar; outro argumento ha lambem, o para m i m muito forte, e

é, qne nenhum dos Membros desta Camará poda ler mais conhecimento do estado das questões quo neila se ventilara do qoe aquelle que pelo seu officio as dirige; e por consequência é elle que parece dever ser o verdadeiro arbítrio dá occasião em quo r ou v em propor se n s matérias se acham ou não discutidas. São estas as razoei que tive para julgar que o artigo do nosso Regimento ficará mais bem determinado pela maneira por que eu o proponho na seguinte

Stibitituiciio ao §. único do artigo íj.° do Regimento.

Depois de haverem fallado Ires oradores a favor e Ires contra, e, se nem oauthor do projeclo ou proposta, nem o relator da Commissão, que o tiver examinado, nem nenhum doa Ministros tiverem pedido a palavra, poderá o Presidente, se lhe parecer conveniente, consultar a Camará, para saber se cila julga a matéria lufíicienlemente discutida. — Camará dos Pares, 13 de Março de 18f6. = CoNrfe ete Lavradio.

-----Ficou para segunda leitura.

ORDEM DO DIA.

Discussão do seguinte

Parecer (N.9 G.)

Senhores:—A Commis§Io de Fazenda examinou o projeclo de lei N.9 4, vindo da Camará dos Senhores Deputados da Nação Portogueza, quo tem por objecto dotar a Junta do Credito Publico com a quantia em réis que for equivalente de >inte e cinco tnil libras esterlinas, para ser ap-plieada á amortisação dos titulos do divida publica externa de quatro por cento, nos termos da condição oilava do Contracto de Ires de Março de mil oiiocenlos quarenta e cinco, celebrado com a Sociedade = Folgoza, Junqueira, Santos & Companhia = e confirmado pela Carta de Lei de dc-zenove de Abril seguinte.

O sobredito projecto ú uma consequência do Contracto confirmado pela referida Carla de Lei ; leve origem na proposla N.' l, apresentada pelo Governo na Camará electiva, em conformidade do artigo 46.", capitulo 4." da Carla Constitucional; e por isso parece á Commissão, que deve ser ap-provado sem nenhuma emenda para ser convertido em lei do Estado, segundo as fórmulas estabelecidas na mesma Carla Constitucional.

Sala da Commissão, 7 de Março de 1846.= Conde do Porto Cóvo. = Visconde de Villarinko de S. Romão, Relator. —Jo&é da Silva Carvalho. = Francisco Simões Margiochi. = Visconde de Ferreira.—Fclix Pereira de Magalhães. Projecto de tei (N.° b).

Artigo i.° È dotada annualmenle a Junta do Credito Publico com a quantia déreis correspondente a vinte e cinco mil libras esterlinas para ser applicada á amorlisarão dos Títulos da divida externa de quatro por cento, nos termos da condição oitava do Contracto de 3 de Março de 18Í5, celebrado coin a Sociedade = Folgoza, Junqueira, Sanlos & Companhia = e confirmada pela Carta de Lei de 19 de Abril seguinte.

Ari, 2.° A dotação estabelecida pelo artigo autecedente, será deduzida do rendimeuto do Contracto do Tdbaco, Sabão e Pólvora, e entregue directamente na Junta do Credito Publico em prestações iguaes no dia dez de cada. mez.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palácio das Cortes, em 2 de Março de 18Í6. = Bernardo Gorjão Henriques, Presidente. —António Pereira dos Reis, Deputado Secretario.— Bartholomeu dos Martyres Dias e Sonsa, Deputado Secretario.

O Sr. C. DK LAVRADIO: — Eu não pretendo fazer opposição a approvação do projecto, porque vejo quo é a consequência de uma k-i, e por tanto necessariamente se ha de approvar isto, ou tinia cousa similhante ao que aqui se acha • entre tan-lo desejava (por que não posso \otar ein cousas destas dt confiança) que algum dos membros da Commissão, ou algum dos Sr.* Ministros inc certificasse que da parle desta Companhia Cblão cumpridas as condições estipuladas no contracto, por que este é bilateral. Parecia-me mesmo necessário que a Camará tivesse á sua disposição estes esclarecimentos, porque ella não deve nem podo votar sobre taes objectos sem conhecimento de causa. N'uma palavra, eu não me opponho ao projeclo, mas desejo esclarecimentos para o poder approvar.

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trw 4«TÍáa u'uin anico ponlo, porque diz S. Ex.â que c'- preciso saber su acaso já se cunipriniu fi-s&s condn.õís do contracto da parle daqnHLi F i-cièdade, wh) ê. w J4 se conversam •« ^«alp*» milhões d* libras eslerltfsas para jtnru de i p«r oailii, e se já »e nmtffti saram 2*>.OttQ libras. & Companhia cumpriu a» c»ndn.õ« eotm-rleudu os i|uatro twltiuei» é ftprmupt.inde «rimbriri» prr.b« para supprir á Maior despeza do jimi, qoe stmdtí ali oqui 4« 3 por cento, pasmou a ser tfe i |w cerdo para a divida convertida ; e cui quanto a amorlisação das 23 (HKí libras, se S. E\.3 se ti-%fS£t* dado ao trahalhu d? ver as contas que .s Junta do ('redito Publico apresentou , e que o fii-guo Par ha de ler ao sen alcance, punjue ;,e distribuíram nesta Cânwra, vMm como o KeUlinno do Governo que acompanha e urçaroviH.0, wria que o capital necessário para assmorlHrfcoas tem sido furní-cidti pelo {inverno. pur isso qur- siuii-Ihanle obrigação não é da Companhia, vem mais que na primeira ittuorli^t.ãu, que levo lugar nu primeiro semestre de IH^Íí, as lá òOO libras produziram líMiSO libra*, perqa* ttna «J»«, condi-coes do contracto celebrado com a Sociedade referida foi que não .só .s p amorlisa^fm «s fundos qiHJ §e ptHletwm comprar e«n »s lá 500 libras, mal lambera 09 juros que lhes correspondessem, e por isso resultou que da primeira cumpra ?>r «ttnartisarfttn as «obredkfts li) -USO libras, c tia segunda 23 '300. Neste wmfsire de IHítí amor-tis-iram-Sí1 tawln*oi íít).í*5(l libras, timm M- A è do biarm do (ioTprno de i l do corrente nirz. Por consequência é evidente qae ss, condições íropot-U§ á Companhia U-m vido desempenhadas a risca. Além de que o Digno Par ba de t* br r que 8 Junta do Credito Publico já contracta a remessa dos fundos necessário» para se fafcrr a subsequente amortisaçSo. lantt) a que pertiueu ao segundo semestre deste anno, como ao primeiro de 1847.

Em vísíí» de todo este í"selarmn3í'iila, parecera® que deverão 5car desvanecidos os escrúpulos do Digno Par; mas. se acaso *e Ibe suscitir nwis alguma devida, eo* â melhor vontade re^pjnde-rti i S. Es.a slé ao ptttito que PU «ouiur.

O St. C. I»E LAVEADIO : — A min HA pergunta Unta por Ora saber s»' a CotnroiíMo bavia achado exactas essas « onta>? a qua n Digno Par aciba de se referir. Nós sumo* aqui zeladures dói dínhei-ros públicos, e por lauto nSo pwlemus jorar nis palavras de oulrnn ; o nnsw dever é Pi^minar as cousas por no» mesmos. l*crganta\a pois SP a Cdmnmsão linha verificado a exactidão de ludos cr ws duromeritos?

O Sr. C. nfi Pfmro Co\o: — A esh duvida ras-pwídf rei qne a Com«íifsão . não só examinou , mw »tcredit»)H w coíita^ apresentadas pHa Junta do Credito Publico , porque nassas contas não apparece tstna fò verba que não seji jailidenda. A agenda financial PÍU Londres quando se fazem e**Ki

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l,«ndres «tudc s5o catin-iladví , irão MÍ n.1 iifriso Mtm^tro , tomn na do Prr si-on Vtee-PreMdTBte daquella àRencia , e um Xolariu Publico, pflrj mus «sUbeulifid^-du r.ctn, do qua! d^puís se rp«*Ptt' uni err-ao Governo t> d JuM» do i,redilo Pabíi-Km eoii sequência de UTB destas ct-rtifl dd.r§ , tio Uiarto do ííirt-t-rtti fqiif rã Já ciera»! «?• miiaeros dus fc^/s joiurtifa-«o Feiwrpir«? , f aílí se dÍ2: q»K- st- ia rã mais fwra a outra »w iftisacãu ; por IMO f que ^o dif-»e qirf devia eessnr o rscrupu Jo do Di^nu Par, iiHlw qitt» tudo isto cnn't,i das ctmtai apresentadas, G úta d^uni^ntog pti!dit*a-do^. Cl íítrteruo pfk nn^ pai b» uão «') rucipriu n-lipiwsaowutP, ntai lumcioaoti no Orçamcntu esta operarão rtf afaiíflit ICÕPS, reffrifld s-se Ji quan-INI» reraeltidas pata a âfetitw Financial, v áqufl-)j§ que se dUi wtiiaratii. PorUntn parece-me que n3o ÍEÍ» uecetsiU de tn^ia wrlarptirm-níuj, ou documentos , sahg se £. E^E.a íffíiítr os pn»prios ongm«H*s qttc exislfin era poder do (interno e na Junta do Credito Publico. — Parecp-rae pois ler sulitft-iU) 03 dtnhlas do líif-no Pdr.

O Sr. M. nos Npcuttof »o IÍEINO : — Sr. l*r«> sidenle, dói t*ãeU*ret'itfieulw!» dados |>t'|o Hr. ('onde df Portu Côfo, como Rehlor da ílluílre Com-luiisio, tenho unicamente a arcresccntar uma reflexão , e vem a ^r f qae esle Pinjfilu de4 í.ei , f«n aprt»5t'Dtado, não luniande àomeníe em votwi-dera^ão aã obrigacuc-s Conlrdhidas pel.i Ngríio , porque o contracln feito cora a Sociedade Foig"-/a , Junqueira, santos i Companhia tilo teve só t m vntj o interesse desta Companhia , mas o de ludos us possuidores de bonds da divida por-tu^ueza, daquelles que accrmhlanwi na Lei que autbwri««u o contracto, e em viríude disM) compraram dos mesmos bonds. Por consequência isto é já resultado de obrigações que o (lo.ernn tomou sobre M , procedentes do Dêcrtlo de 19 de Abril dt« 1»45 , obrigacur-i que (como acabo de dizer) não são unicamente reblivas â Companhia, roas que abrangem não menos 03 mieresscà de Iodos os possuidores de bwds da nossa divida externa.

- Não havendo qnem nms pedisse a pila-vra, foi o Pmjeclo »ppn»v«»do ua *u^ ^enerdlida-de unrftiimenientp, e seguidamente nos diversos artigos que o coBslitajem seni dUeu-im alguma.

O Sr. PnesiD£.YrE: — ObserTon que nau ha-\ia oulru objecto de qne a Gamara pudesse hoje oceupar-se , nem a*Mi rapto algara que e^i^issc a sus reunião no dia iegumle ; declarou que portanto a próxima Sê§fÍo tarfa lo^r na Segunda Feirs, 16 do cortente , sendo a ordem do dn a discussão do Projecto sobre os canos parcides su Cidade de Lisboa • fechuu esta Sessão pouco depois das dnas horas.

Lida a acta da Sessão antecedente, foi npprô-

a seguintí1 curre>pundeneia : . d.i í!»aiara aInntiMp.il de

, llihtr.cio às Vrlk Ueal, apresent-ida p íHtá» , fnbre diufeãede leinloriti. —

l' w requenitJifrtn d.» CaKklti d i Sé de , apre*i-fíta

pntv}ií

Projecto de lei do Sr. Hjrlholumeii dói Míir-lyna , asnignado também pelos Sr * Aflnnseea e bania Hit.j.

Artigo i-" L"gu (fiie f'»r publicada a jiresente lei , jiríít'«ier~se-ha pv»los meios compplefjíes a nova inchação de todos os bens nacionaeà , tsi-tuadift no Dislrictu AdmínKtrírtí?fl do Fniictnl , cujji i oiiservarào por conti do Eslado n«1u esli?er det< mimada por Sei , ou nau for exigida por algum riii.livo do utilidade |Mili|n'«s.

Ari, â," Feita a rtMHav^o urdwiada tw artigo •mlicrdenli*, serâ«> m b*ns pontoa em praça, fi arrematados pelo mann1 lanço, qtie sobre elleã se

CÂMARA BO§ SEVHOREM "«ERTADOS.

Sfjfffiro f m 17 de Marçn át lS4fi. (Presitlcncta do Sr. Gorjío íieflrigties,}

ÂI^MA bora se ahrití ã Seísio, aeferadVse presentes 72 Sr/

Ari. '.} ° As arremalaçõoi serão feihs nos ter-BUJS , e pelo modo esUbelm-lo na Carta de f*eí de áíí de Abril de 1HH: e se dhsen .uá bem assim o que a raesnn lei determina, em quanto ao pjgítmenlo do preeo d.i arrematação , e a§ segu-rairçan e cautelas d bem dos interesses da Fazenda Nacional.

Art. i." FIC.I por psle modo declarada » ci-ladd Carta de Lei de 23 de Abril de 1814, no qiip respeita ao Dhlnclo Admmístrdlivo do Funchal. — Foi enviado a Cornmis

Projecto de lei do Sr. Deputado Barão deSaa-tcdrr.

Artigo i.° As disposicõis do artigo 2." da Cartj de Lei de 5 de Março de 1838 que regula ds reformas dos O!1ieia< s da Guarda Municipal de Lisboa, MÍO applicaveis ansO(Ii'iaes da Guarda ,\] u n 1 1. 1 p j l dti Porto, que não sabissem dá classe de Uffijiaes do Exercito.

Art. "2.° As dUposicões da Carta de Lei de 2 í de Abril de 1845. são cxteusiras aos Ofliriaes da (lúarda Municipal do Porto, que não sahisscra dn cktsse de Ofíifiaes do Etercit».

Art. 3." Fica revogada Ioda a legislação em nmlmrio. — Foi remnludo a Cooirais(ão de Administração Publica.

Tmrani igualmente segiiuda leitura os dons projectos apresentados p -Io Sr. V* az Preto; um a fim de ser creada uíua Casa Pia no C.islello de S. Jorn'e do Cidade de Lisboa , joirn nella serem recolhidos todos os orf.u s e dfíjmparados de família du seso mascuMno, a l.'1 á idade de 1 1 an-nos, que bero occu|iaeão licita andarem vagueando pphs ruas o praçis; e outro u Hm de se rrtsir na C.is.1 Pia de Lisboa, sep irada dos alumnos da uie^iii.i CdSd , uma C.n.i de correcçlíu f ensino pjra nelh serem recolhida todas dSorpbls e d«t-«.iinpjTadas d i? fdmilí.i , at«- n idade do 14 ânuos qm> líío.ilmetiie SPDI occup,iiito linla nnditem v,i-gueando pel-ss ruas e praeas. — Foram envtddoi a Loitimivhât) de 4ilwm)

O Sr. SlrivKiii^i PAitlo mau \s da fl-iAlisardo do sjl

O Sr. Ot l^risn ftus pjittcipoii qm> o Sr. ÍH'-piiUdu \ eitja nau ciiuiptirn 1.1 j ^eswo de hoje pur motivos de doença.; - Inldrad.i,

O Sr. \. I)r,\i UK A/,uvrn i apu-senlou du«is re-pr«-si'nlHÇ««"i da Companhia Marítima da Vilh de Peniche , uma pedindo d eUincçíto do uuptMo nobre u ?«>! , e a iipptoviç.lo do projecto por ^He Sr. D pulada apresenl^tlo ; e outra pedindo a ne-rfullHrctirdo p.irj &« reparar o porto da-itía , que se. acha era lotai ruína,

UUUKSl 111 |)U.

a dí^cuisã» nobre o [K-ojaclo r«lalito ás CdllegM^as.

0 Sr, pKtsinRNTK diiiM1 que ia entrar em discussão o addilaiiipntf) do Sr. J. J. de Mello ao artigo S''gumle.

Art. # " FlCtitii e\ce[tlu.idos da applkaçãi de-cn didd no artigo anlrred^utc.

1 ° A parle âns rcudimnntos das C*dle^iadas exlinctas ou suppnmidas , que os Parochos col-ladas acludtmt-utf pcreeS em pur titulo legitimo , ou rwr lerem sido incluídos nts côngruas de que pagassem direitos d.> nifrcè.

á." Aspi/nõcs bentíiciarias vinculadas rmpa-Iriraonio.

O Sr. J. J. OE MELLO substituiu o seu addíh-menlo pelo seguinte. Aparte que actualmente estiver apphcada a fabrica das Igrejas.. — Dis.se que este additamenU) devia formar o n.a 3.e do artigo 8."

Fui admiUido á discussão.

O Sr. L*CFBDÍ achou desnecessário o addita-raento , porque &c as fabricas não pertenei-íin ao rendimento da Ccdlegiada , nada tinba a lei com cilas; mas íseperlenciam a esse rendimento, res-liva saber se, pela extmccão da Oillegiada, ficavam lambera extinclos eises rendimentos. Sup-porido pnrém que depou da estmcção se conli-nuna a fazer a despeza das fabricas, assim rnes-mo riío se devia adoptar o additameúlo ; porque poHeria couvrr que duas ou três fabricas se reunissem para uma das Collegiadas que novamente se organis.ssse.

O Sr. J. J. DE MELLO disse que neMa gueslão falhta mais para ser esclarecido , do que para esclarecer • uchava que o pensamento da lei foi extinguir o maior numero possível ds Collegta-dai :, spm comtudo ir de encontro aus hábitos re-ligioios dos povos; e applícar seas rtmdim«nto3 a sustentação do Clero e dotação dos Seminários. I arectra-lhc porém qUP esta dotação absorferia os rpndtmrnto^ necessários para as Fabricas , por mu qiiwfra resah.ir esies rendimentos qae existirem em Jgreju , cinde havia Collegiadas , que se cxlmgotan por c$ta lei . pois, ^ se ^ adoptasse o seu additamento, ncariara essas igrejas

«pm fabrica, c ierh necessário lançar um novo tributo sob r f

O Sr. DIA* E Sói-.A entendeu ser desnecessário o adiiUamenlo , na» $« oppundo cuãiu-lo aos Je-

ha a Lei de 20 de IwWw de l£.'iÍ, ^ue no artigo IS di?,4 que onde nítu fewwr wadimenlo para as fabricai, M-rá supprtdft jtelaa ftmfft-rJ" e Irman-dd ÍPS. Em certo emnUutu» que «m HP lêem «p~

«>ndo este um dos motivos pelos quaes se devia tomar alguma medida a respeito desias cor-poraçõeí , que huje qua4 ^'eMÍ»4'iit€ 4Uír\eaj w para* bf-neílcio do» seus administradores (apoia-d

Wsse mais qui-, se as Collegiada* supprimidas eram fabriquciras, a parle respectiva á fabrica ficaria pari a ('.irochid t m qne as mesmas Colle-gudas exislMin ; a e^se respnto nada se dispunha no projecto , nem porfíj dispor , porque essa parlt1 era pertenceste á Pdrotbw , e não a Colle-^t.ída. PorlnntM, o additamento não vinha accres-cditar coma nhuma ao pen^imctilo da Commis-são • não rombrttia coiuludu a sua doutrina, mas fco a sua HMer?ão no projecto , por ser desneces-wrio , tiitrc-Linlo era certo que guod abundai non wxet.

O Sr. MINISTRO D\ Jcsiiçv disse que lhe parecia estarem todos o-> Srs. I)epulad»i concordes sobre o pensamento do Sr. Jeronymo José de Mello, sendo a questão sobre a necessidade de inserir o additamento na lei. Era claríssimo que, nem a Coownissão, nem o Governo quizeram ir de encontro ao pensamento do Sr. Deputado ; porque já se liai ia declarado que não se queriam ferir os direitos adquiridos. Restava poih saber se a lei ficava mais clara com o additamenlo.

Pela leitura do artigo , aehava-se que nas excepções não vinha a hypolhese do illuslre Deputado ; e então parecia que ficaria o artigo mais claro, consignando essa idéa.

Concordou Cura as reflexões do Sr. Dias e Sou-m acerca d4§ Confrarias e Irmandade», declarando que o Governo tem preparado alguns trabalhos importantes n ebte respeito ; e não podia deitar d*i coug ralular-se com a Ca rua rã , por ler visto que foram bem recebida.i ss expressões daquclle Sr Deputado , nlé por jnrte da oppoMcão ; porque em outro leoipo , tendo o (Jovcrno trazido á Camará rnedídai sobre «tí assumpto, fora alcu-ubado de ímpio e coíiiHlor d? lodtH os bens da« Irmandade^. Esperava pois que, quando se apresentasse de novo uma medida tendente a regularizar a administração dassa-i corporacõpíi, se lhe não fizesse a rae.sma op|tosicão. (O Sr. Sware pediu a p.il.ivra.)

O Orador prost-guiu que n3o qutiera dirigir olTernd elgum.i aus membros da arUial opp e que & respeito da adh^são por cila oiaBt 4s itiéái do Sr. t»ias e Sousa ^ «e r^nra ay Sr. I)>'rr»mado, que vira dar íMjçnaes d^* appr«iVíícã».

O Sr. Vtz PBRT») dus« qa^ o mipenho prinei-p.il da Corufiii^ii) e d »(joverhí» fui i\Íf> díde.ar os dir"ilos adquiiidos; p tMtlão, M1 as fabricas ddã Pdrocbias rerebiam «Igum rt»ít*limfnto, devíacon-sr-nrar-M1 OMP reinlifii^nlo. At-h-iva p»)r lauto melhor arere^i enl^r no u." 1." nu íirlij^» H.8, depus d.i palarra ^~~-1 «illjdov -~ as 4>-^uinU*j» *-= e as fa-briuas d,ss SgivjaH par«chÍ4e*. s=

Foi adímlUdd e«.ía easeudâ,

O Sr. Sui RR dine que apoiava awmpre as sãs doutrinai, e especnlm^nte Ji dos homens probos, stv^malísaudo sem «rtí a? dos debpidadores e co-medores da fdzenda publica : todoí c.oncordavam nesta doutrina; mal na pratica se faltava muitas vr7r>«, a ella. S-dui qu? h.i em algutnas írmaw-d*des certos comedores, qnr nHlas se vinculam p^rprtuamente, Jtara dKfruflár osseus rendimentos í'ap*niul'U i Quanto aos projecto*, que o Uo-VHÍIO oulr'ora apresentou, observaria que se então estivesse na Camará, talvrg Umbea os combatesse, porque poderia acontecer que se lirawe a comedt-lla a uns para a dar a outros, e então nada se aproveitava.

Foi approvada a emenda do Sr. Vaz Preto ao n.° l "

*%. unifo. Oi rendimentos e porções lienefl-eianae, de que tr.icla este artigo, podem sersub-4iluidos por Inscnpçuefi da lunt« do Credito Pa-blico.»

O Sr. LVCEBIU apresentou, por parte da Cora-raissão, o seguinte addil.imputo, para se inserir no íim do §,.. =,iclualmente existentes, ou que de futuro legalmente se crearem, averbando-se com n declaração deite encargo. =

E em seguida esfoutro = Estas Inscripções serão compradas com o preço dos bens vendidos, ou recebidas neste prejço.=

Foram admiUidos estes addilamentos.

Entrou era discussão o primeiro.

O Sr. LOPES DR L.UH, pediu que se supprimis-scm as palavras = ou que legalmente só crearem =-; porque temia que a idéa de crear novas Inscnpções fizesse algum abalo no mercado.

O Sr. MIMSTRU IH JIISTIÇV observou, qae a Camará podia mand.ir crear Inseripções, como no ca=o dos Padrões, que está pendente; e então essas novas Inscripeões deviam ler tanto favor corno as actualmente existentes : além do que, todos sabiam que continuamente pôde haver conversão de uns para outros Títulos, nlo se podendo privar os nwis Títulos das Rnranlias qae teem os outros.

O Sr. LOPES nu LIMA disse que, depois da declararão do Sr. Ministro, estava dissipado o seu receio.

Foi approtado o primeiro addilâtnento da Com-missao.

Entrou era discussão o segando sdíhUmento.

O Sr. Muíinno DV JLSTIÇA lembrou, que era MuTcLejUe a primeira parte do g., porque exprimia a mesma idéa que a segunda : devendo também declarar-se que estas subrogacoes ou compras fossem feitas sem pagamento de siza.

O Sr. LácgRBá concordou com lada pelo Sr. Ministro, consignando-a, por parto da Coramisáão, nos seguioios lermos :==Qtt« ft vende ou troca dotes bens não Seara sujeita ao pagamento de sita.. ™

Fui admitlido «ste additamento,

(J Sr. LAC.Kno.1, por pçteg da Gwmmm&bi re&* roa i segunda parte cio §. , na forma lembrada pelo Sr. Ministro da JasUça,

Entrou «m dbc«ssão o adéilamenio.

O Sr. SOURE observou, que a consignação desta declaração podia dar a entender, qae de todas âá í>ulra« subrogacoes se deve pagar sizs, quando isso é ainda ponlo duvidoso; nascendo daqui talvez prejuízo de terceiro.

O Sr. &IINISTHQ DA JDSTIÇA díssfe, flae Q arg a-mento ò contrario sensu, neste caso, nfo procedia ; porque para isso era preciso haver identidade de objectos ; e, neste ca*o, Iractava-se áe bens uacionaes, em que nunca se dá pagamento de sua, o que é muito differente dos bens particulares, a respeito dosquaes somente se suscitou a questão por parte dos interessados ; porque, á vista da legislação, não se pôde nem r e mota mente admillir a opinião de que as Tnscnpções sejam reputadas bens de raiz, para não pagarem sizas : enlre tanto alguns Tabelliães lavraram cscríptu-ras nessa conformidade; e o Tribunal deThflSoo* ro Publico, tendo disso conhecimento, l rã ciou deste assumpto com a devida circunnpecçlo, ouvindo todos os Conselheiros ; e, tlopois deier ífit^ cutido a questão, fez subir uma Consulta, em que mostrou a errónea inlclligencia que se dava á lei, cousulcrando-se as Inscnpções como betts de raiz, para não pagarem siza ; e foi soberanamente resolvido que era errónea essa opinião. Entre tanto, ou fosse errónea ou não a decisão d« Tribunal e do Governo, podia o Sr. Deputado» usando da soa iniciativa, tractar deste objecto; mas o additamenlo nada prejudicava,

O Sr. SOCBE observou, que sendo estes befis nacionaes , já estão declarados isentos do pagamento da siza ; e então para que s« havia de consignar o additatnenlo , que diz não serem sujei-Uiâ ao pagamento da siza? Healmanle , parecia-lhe que se podia tirar daqui um argumento à cantrariv sensu , como já fizera ver.

O Sr. Fsniuo achou conveniente a declaração proposta , porque sempre se lem feilo assim em todas as leis

N a o havendo m-iis uinguem inscriplo, jdlgou-so a matéria discutida , e foi approva4o ô a4díta» mento.

Ari, 9." Cessam ai Éxe*pç«es do artigo antecedente :

l," Par falirei m saio dm aclaaes Pa menos «

2.* Por collaç.w , em igual a« melhor Beneficia.

3,9 Qsiando os mesmos se recusesa a servir aos Bejie4ícios para que forem apresentados.

4." Quando por lei âc csUbiíccer a do Clero.

O Sr, LAGKRDA , por parte da Commk»5i> , propôs que o §. 3 ç ficasse redigido assi m : = Quaa-do os mesmos s? recusem , sem caiwa legitima , a servir noi Benefícios para que furem apresen-lados , na conformidade do numero anlecedenle,

Quanio ao ^. 4.° dusc , qire para acabar com todoí os escrúpulos que podiam nascer da çalr-vra dotação , acerca da influencia excessiva ao Clero , propunha a *ua eliaiinaçãe.

Foram admiitidas estas duas pj^posta* à

O Sr. V AZ PBETO observou que, depois « se consoara no §. 1.° do artigo 8.°, »ão pi»w deuar do se accrescetiUr oeite artigo o seguin-te : = c as quotas das fabricas parochiacs, JA_HP-:\ sãs Pa renhias forem wpprimdas. ;

Quanto ás emendas da Coromfs«M» declarouqao as npprovava.

O br. M. DA JUSTIÇA observou, que se oiã ^ tractava aqui de Parochias, mas sito de Collc-gíadas; e fora a respeito destas que se barli to; mas se ellas forem fabriqueiras , a c' * de concorrer para a fabrica das Igrejas a subsistir. A idéa do projecta era permanente a estes Jxtos a «brigado rem para as fabricas das Igrejas.

O Sr. VAZ PRETO declarou, que t&& «a intenção oppòr-se a que conUnuasM a 4>fe% de concorrerem estes bens para as f*tei

O Sr. J, J. BE MELLO .disse queima qualquer nunca deixa de esulir; outra , e enlão deve applicar-se ô rw»^ fabrica para ambas, depois-de remudfts,

Foi approvada a emenda ao §' * " pressão do 4.°; assia cooia^o retto

Art. 10.° A .porção , qae o Paftfêfeí^ «Ofltól» ^ percebe da Mesa Collegial por titulo le^lúmo^ _• ou de umr, ou de mais BcnsJBcio* > é garantida » <_. só='só' como='como' e='e' considerada='considerada' do='do' artigo='artigo' í='í' ef-feilos='ef-feilos' ds='ds' p='p' beneficio='beneficio' para='para' um='um' _3.='_3.' _='_'>

Foi approvado som discussão. ~_, A

Ari. 11,° É o Go*erno autbor»«4o a dmjm*^ cripçòes da Jgnta da Credito P-ubHeo *BS Bene- ^ fkwdos collado» das Cellefíadas exUnclas ou sup-primidas, uo valor correspondente a cada Beae» . ficio, scgunáo o seu actual rendimentOTi

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