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CAMARA DOS DIGNOS PARES

EXTRACTO DA SESSÃO DE 8 DE MARÇO DE 1861

PRESIDÊNCIA DO EX.m0 SR. VISCONDE DE LABORIM VICE-PRESIDENTE

,-, . . ¦,. (Conde de Peniche

Secretários: os dignos pares |D pedro de ^ do R;o

(Assistiram os srs. Presiãente ão conselho, e ministros ãa guerra, e ãa fazenãa e negócios estrangeiros.)

Pelas duas horas da tarde, achando-se presentes 42 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.

. O sr. Secretario (Conde ãe Peniche): — Deu conta da seguinte correspondência:

Dois oíficios da presidência da camará dos srs. deputados enviando duas proposições; a 1.* melhorando a reforma do brigadeiro graduado Alexandre da Costa Leite, e a 2.a melhorando a reforma do tenente graduado Bemvindo Antonio Teixeira de Lemos.

Remettiãas á commissão ãe guerra.

Dois oíficios do ministério do reino, um enviando copias authenticas dos documentos exigidos^pelo digno par conde de Thomar em sessão de 6 do corrente, e outro satisfazendo o requerimento do digno par visconde de Fonte Arcada acerca das posturas da camará municipal de Beja.

O sr. Conde de Thomar: — Parece lhe que o sr. secretario acaba de dizer, que vieram os documentos que pedira em relação ás irmãs da caridade. Se foi assim, pede que o sr. presidente tenha a bondade de lh'os remetter para examina-los. Tencionava pedir para que fossem impressos no Diário de Lisboa, mas como já na outra casa se tomou uma resolução n'este sentido, é escusado que o peça.

O sr. Presidente:—Vão ser enviados a v. ex.a

O sr. Visconde de Fonte Arcaãa:—Vem também a copia <^a correspondência?

O sr. Secretario:'— "Não posso informar o digno par, pois não li ainda todos os documentos.

O sr. Visconde de Fonte Arcada:—Eu não percebi se allude também á satisfação do meu pedido, que era a copia do officio do governador civil a respeito dos acontecimentos que tinha havido.

O sr. Secretario:—Vem.

Continuou a leitura ãa correspondência.

-Do ministério dos negócios ecclesiasticos e de justiça

satisfazendo o requerimento do digno par conde da Graciosa, em que pedia esclarecimentos concernentes á admissão de Ricardo Soares a ordens sacras.

O sr. Conãe ãa Graciosa:—Sr. presidente, pedia a v. ex.a que me confiasse essa resposta, a fim de a examinar, e depois requerer o que entenda mais conveniente.

Proscguiu a leitura do expediente.

-Do presidente da commissão administrativa do hospital de S. José, enviando para serem distribuídos pelos dignos pares setenta exemplares do relatório da gerência do mesmo hospital e annexos, com referencia ás contas de receita e despeza, e das dividas activa e passiva dos mesmos estabelecimentos no anno económico de 1859-1860.

Mandaram-se distribuir.

-Do secretario geral interino da academia real das

sciencias de Lisboa, communicando que no próximo domingo celebrará a mesma academia sessão solemne, sendo presentes Suas Magestades; e enviando cincoenta bilhetes de admissão para serem'distribuídos pelos dignos pares.

O sr. Conãe ão Sobral: — Sr. presidente, na portaria do ministério do reino que vem no Diário ãe Lisboa de 6d'este mez vi com grande prazer, que o governo está disposto a fazer manter as leis do reino, e de certo é muito louvável esse propósito, não sendo de esperar outra cousa da sua parte; por isso vou fazer o seguinte requerimento pedindo vários esclarecimentos: depois motivarei este meu pedido (leu).

Eu não fallaria em loja maçónica, se não tivesse visto no Jornal ão Commercio o que passo a ler; eu sei que as ha, todavia nada diria se não visse esta publicação. Diz o jornal (leu).

No numero seguinte vem o recibo da senhora. (O sr. Conãe ãa Taipa:—A loja é ecléctica? (Riso.)

Agora emquanto ao collegio protestante, é necessário qne o governo saiba, que aquelle collegio não é só para os filhos de protestantes, se fosse só para estes, em fim lá se podia tolerar, mas andam agentes angariando creanças ca-tholicas para levar para, o seu collegio, onde estão algumas. Isto é necessário que acabe. Pois se o governo está possuído de tão boas idéas religiosas, como pôde consentir que no centro de uma cidade catholica, onde está o^governo, haja escolas protestantes, recebendo filhos de pessoas catho-licas. Espero que o ministério dará satisfação d'este facto para que se não continuem a dar similhantes abusos.

O requerimento ê o seguinte:

«Requeiro que pelo ministério dos negócios do reino se-1 jam remettidos a esta camará, com a maior urgência, os seguintes esclarecimentos:

1. ° Se as mestras dos asylos de primeira infância, doasy-lo de Santa Catharina, e do asylo de Nossa Senhora da Conceição têem todos os requisitos e habilitações que pelas leis e regulamentos são exigidos para os exercicios escolares; a data do dia em que foram approvados, e o lyceu em que foram examinadas.

2. ° Se o governo é sabedor da existência de um collegio protestante, estabelecido próximo a Santa Isabel, e se os mestres d'aquelle collegio têem todos os requisitos e habilitações que pelas leis e regulamentos são exigidos para os exercicios escolares, e a data do dia em que foram examinados e approvados, e em que lyceu.

3. ° Se os estatutos ou regulamento da loja maçónica, denominada = regeneração 20 de abril =="estão approvados pelo governo, e se não o estão, qual o meio que o governo empregou ou tenciona empregar para embaraçar que aquella loja maçónica funecione emquanto não estiver legalmente auctorisada pelo governo.

Sala das sessões dos dignos pares do reino, 8 de março de 1861. = Conãe ão Sobral, par do reino — Marquez ãe Ficalho ».

Senão Hão na mesa;

O sr. Conãe de Thomar: — Pediu licença ao sr. conde do Sobral para ter a bondade de consentir que seja addicionado ao seu requerimento que venham também esclarecimentos acerca dos padres conhecidos pelo nomede = inglezinhos=.

« Requeiro: 4.° que o governo mande os esclarecimentos pedidos no n.° 1.°, com relação ao collegio denominado dos = inglezes= e que tem o titulo de =S. Pedro e S. Paulo. = Conãe ãe Thomar».

O sr. Conde da Taipa:—Peço também das freiras do Bom Successo.

Posto a votos o requerimento com o addicionamento proposto pelo sr. conãe ãe Thomar, foi approvado.

ORDEM DO DIA

DISCUSSÃO DO PARECER N.° 113, A RESPEITO DA DESAMORTISAÇÃO DOS BENS ECCLESIASTICOS

(Vide Diário de Lisboa ãe 2 ão corrente mez).

O sr. Presiãente: — Os dignos pares têem diante de si o parecer da commissão; se este se ler na mesa, segundo manda o regimento, isso levará mais de uma hora; portanto you submetter á approvação da camará a dispensa de tal formalidade.

A camará ãispensoii.

Leu-se o projecto.

O sr. Visconde de Castro: — Falta mencionar a assigna-tura do sr. visconde de Algés que também votou n'este parecer. Convém tomar isto em consideração.

O sr. Presidente: — Está em discussão o parecer n.° 113 com o projecto n.° 100, na sua generalidade.

O sr. Cardeal Patriarcha:—Pedi a palavra para mandar para a mesa uma proposta de adiamento que passo a ler. '

«Proponho o.adiamento da discussão do projecto de lei sobre a desamortisação dos bens das igrejas e corporações religiosas, até que o governo apresente a esta camará o resultado da negociação, que acerca d'este mesmo assumpto entabolou com o núncio de sua santidade nesta corte. = Manuel, cardeal patriarcha.

Sendo admittida á discussão:

O sr. Cardeal Patriarcha: — Sr. presidente, é publico e notório que o governo entabolára negociações com a santa sé, por via do seu representante n'esta corte, acerca da desamortisação dos bens ecclesiasticos, e também sobre as corporações religiosas. Sendo isto verdade, como creio que é, parecia-me mais natural, mais rasoavcl, mais lógico, e mesmo uma consequência forçosa, sobreestar na discussão d'este projecto, emquanto o governo não viesse dizer á camará qual fora o exito das suas negociações. Com. isso havia-se de facilitar grandemente a adopção e approvação do projecto; visto que sendo accordada com a santa sé a desamortisação dos bens ecclesiasticos, cessava uma das maiores objecções que ha contra o projecto.

Mas não é só por este lado que eu encaro a conveniência de suspender a discussão do projecto, importa não menos á própria negociação.

Se o projecto for approvado e convertido em lei do paiz, sem preceder accordo com a santa sé, receio que a negociação não progrida, que se malogre, que o governo se veja na impossibilidade de se accordar com a santa sé n'este negocio por extremo importante, religiosa e temporalmente fallando. Na própria conjuntura em que elle está sendo assumpto de uma negociação, sem aguardar o exito d'ella, converte-lo em lei do estado, uma tal antecipação parece-me mui fora de propósito, e talvez arriscada. ,

A santa sé pôde dar-se por offendida e menospresada, pôde ver na antecipada approvação do projecto uma ameaça de que será posto em pratica, qualquer que seja o resultado da negociação.

Isto em todo o tempo cumpria atalhar-se; mas hoje com especialidade devemos ter com a santa sé todas as considerações, dar-lhe todas as mostras de respeito, evitar escrupulosamente qualquer occasião d'onde a santa sé possa inferir que as suas actuaes afflictivas circumstancias, que nós todos conhecemos e lastimamos, são parte para termos com ella menos attenções das que teríamos na prosperidade. Agora que os tempos lhe são tão nublosos é quando deve sobresaír mais o nosso respeito, e ostentarmos a finesa do nosso catholicismo.

Lastimo, sr. presidente, que no particular da desamortisação não se tivesse seguido melhor rumo. Talvez estivesse já prosperamente concluido negocio tão importante.

Não sei porque desvio deixámos de seguir o exemplo da Hespanha em idêntico objecto. O seu governo também promoveu ali a desamortisação dos bens ecclesiasticos: porém

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negociou primeiro o accordo com a santa sé, e a desamortisação produziu grandiosas vantagens, segundo o próprio testemunho de um respeitável membro do actual gabinete.

Parece que a prudência aconselhava adoptar entre nós o mesmo methodo, para colhermos igualmente tão prósperos effeitos da desamortisação que se intenta. Todavia como andámos pela maneira inversa, é de receiar que entre nós a desamortisação não venha a ser tão bem succedida como o foi na Hespanha.

E sabido, sr. presidente, que uma parte considerável do nosso paiz (quem sabe se a sua maioria), é de opinião que o accordo píevio com a santa sé se faz necessário para tornar legal e licita a desamortisação projectada. E similhante opinião não carece de rasões ponderosas, como se manifesta dos muitos escriptos que de fresco têem sido publicados sobre este ponto, e do bem trabalhado discurso que na camará dos senhores deputados recitou um dos seus mais dis^ tinctos oradores, e não menos illustre jurisconsulto.

Não entro na questão sobre qual das opiniões tem por si melhores argumentos. Basta-me para o meu intento que seja verdadeiro, como é, o facto apontado.

Se uma grande parte do nosso paiz segue a opinião da necessidade do accordo com a santa sé, corre ao governo e a esta camará rigorosa obrigação de procurar este accordo, e conseguintemente de remover tudo que o possa dificultar ou impossibilitar, para que não sejam desviados de concorrer á desamortisação, os que escrupulisam d'isso faltando aquelle accordo, único meio efficaz de socegar as consciências dos escrupulosos.

N'um paiz onde o catholicismo é admittido, e somente seguido da parte menos numerosa, o governo, apesar de protestante, negoceia com a santa sé, e celebra com ella concordatas, em respeito ás consciências da minoria da nação. E n'um reino todo eminentemente catholico ha de o governo e a camará menospresar os escrúpulos das consciências de uma grande parte, se já não é da maioria do paiz? Ou cuida-se que convertido este projecto em lei, com isso se tranquillisam as consciências?

Não vejo, sr. presidente, no adiamento d'este projecto nenhum inconveniente, mas descubro alguns graves, gravíssimos, que concorrem na sua rejeição, como procurei mostrar nas considerações que fiz. E n'isso cumpri com o meu dever de par e bispo.

Voto pela desamortisação, sendo accordada com a santa sé, rejeito a no defeito d'este accordo. Agora o tempo desenganará quaes andaram mais bem aconselhados, e melhor advertidos, se os que approvaram o adiamento que propuz se aquelles que o rejeitaram.

O sr. Ministro ãa Fazenda (A. J. d!Avila):—Sr. presidente, ouvi com toda a attenção o eloquente discurso que acaba de pronunciar s. em," o sr. Cardeal Patriarcha, e apesar de estar de accordo com s. em.a nos principios que expoz, não posso comtudo tirar d'elles as consequências que O digno prelado tirou. Apressei-me sobretudo a pedir a palavra, quando ouvi a s. em." referir alguns factos da historia contemporânea com alguma inexactidão, querendo desviar d'esses factos argumentos para fundamentar a sua proposta de adiamento. Antes porém de entrar n'este campo devo declarar á camará, que se o governo estivesse convencido de que na proposta de lei que se vae discutir havia a menor demonstração de menos respeito, acatamento e veneração para com o augusto chefe da igreja, cujas virtudes todos nós respeitamos, o governo seria o primeiro a não pedir o andamento d'este projecto (apoiados). Portugal é um paiz catholico, e o governo actual presa-se de ter dado nas circumstancias difficeis e afflictivas porque está passando a santa sé todas as demonstrações que cabiam nos seus meios, do seu ardente desejo de diminuir e não de augmentar essas difficuldades e amarguras. Estou mesmo persuadido de que quando s. em.a tiver examinado todas as disposições do projecto e as comparar com a legislação actual a respeito de conventos (apoiaãos), s. em.a ha de reconhecer que todo o bom catholico deve promover a approvação d'este projecto para evitar a completa anniquilla-ção dos conventos de religiosas entre nós (muitos apoiados).

Disse s. em.% que o que se estava passando n'este paiz era opposto inteiramente ao que se tinha feito em Hespanha: n'este ponto não posso concordar com s. em.a, porque não ha paridade alguma entre o que se fez em Hespa-nha e as disposições d'este projecto, porque o que se fez n'aquelle paiz é exactamente o contrario do que nós pretendemos fazer. Em Hespanha, como a camará muito bem sabe, o governo assenhoreou-se dos bens das corporações religiosas, mandou proceder á sua avaliação, pagou-os em titulos de 3 por cento pelo seu valor nominal, e depois ven-deu-os por conta do thesouro. Pergunto se no projecto ha uma só disposição por virtude da qual o thesouro vá locu-pletar-se com os bens dos conventos?! Longe d'isso, os bens são vendidos por conta dos estabelecimentos a que pertencem. Se forem vendidos por quantias superiores ao seu valor, esse beneficio reverte todo em favor d'esses mesmos estabelecimentos; por consequência, sr. presidente, o que se fez no reino visinho não é o que se pretende fazer por meio do projecto, cujo adiamento s. em.a propoz.

Sr. presidente, a legislação actual é a seguinte: «Não é permittida a admissão de noviças e de profissões nas casas religiosas. Todos os conventos, á medida que forem tendo menos de doze religiosas professas devem ser extinctos, e os seus bens incorporados nos bens do estado». O resultado d'esta legislação tem sido, que apesar de se não ter executado com todo o rigor a disposição que prescreve a extinc-ção dos conventos que tiverem menos de doze religiosas professas, limitando-se esta extincção aos conventos em que deixarem de existir todas as religiosas, apesar d'isto desde 1833, em que esta legislação está em vigor, dezesete conventos deixaram de existir, e se o governo quizesse dar

rigorosa e severa execução á lei, supprimia hoje oitenta conventos de religiosas. (Apoiados.—Sensação.) Não são necessários muitos annos para que, proseguindo as cousas n'este caminhoj tenham desapparecido todos os conventos de religiosas.

Que faz o projecto?... Põe um termo a este estado de cousas, estabelecendo que os conventos não possam ser supprimidos senão em conformidade dos cânones. Cessa pois a legislação que determina: «Que todo o convento que tiver menos de doze religiosas seja, ipso facto, supprimido». Os que forem supprimidos desde que este projecto for convertido em lei, só o poderão ser na conformidade das leis da igreja. E os seus rendimentos vão porventura augmentar a receita publica? Vão ser encorporados nos bens do estado? Não, senhor, o projecto determina, que esses bens serão exclusivamente applicados á manutenção de outros estabelecimentos de piedade ou instrucção, e á sustentação do culto e clero. Mas quando? Quando uma lei especial tiver regulado esta applicação. Quer dizer, que emquanto essa lei especial se não fizer, lá estão intactos os bens dos conventos supprimidos, podendo por consequência servir para a dotação das casas religiosas, que forem conservadas, em vista das negociações, que estão abertas a este respeito com a santa sé.

Eis-aqui os resultados d'este projecto se for convertido em lei. É exactamente tudo o que s. em.a pôde desejar.

Vejamos agora quaes serão os resultados da approvação do adiamento proposto por s. em.1

Se o projecto só for convertido em lei depois de feito o accordo com a santa sé, que certeza tem s. em.a de que não passará, pelos menos, ainda um anno, antes da feitura d'essa lei, tendo em vista quanto adiantada vae já esta sessão? Que certeza tem de que o governo, não digo este ministério, mas outro que lhe pôde succeder, não ha de mandar supprimir os oitenta conventos que estão já nas circumstancias de o ser? Que certeza tem de que não ha de supprimir ainda outros, que venham a ter n'esse intervallo de tempo menos de doze religiosas? Quem se lhe pôde op-por? (0 sr. Conde ãe Thomar:—As camarás.) As camarás podem por uma lei, mas essa lei não está feita, e o que se trata agora n'este projecto é precisamente de fazer uma lei n'esse sentido. Eu peço ao meu antigo e particular amigo o sr. cardeal patriarcha, que pense bem nas consequências que podem resultar da approvação do seu adiamento.

Senhores, uns poucos de ministérios têem apresentado ás camarás projectos d'esta natureza, mas esses projectos não tiveram andamento: agora que ha uma administração, que quer decididamente que este projecto seja convertido em lei (as outras administrações também o quizeram, mas as circumstancias não as ajudaram), não contrariem um pensamento tão catholico e religioso, como é aquelle que está no projecto (apoiaãos).

Ha negociações effectivamente, e v. ex.a sabe que o governo tem sillo por isso muito censurado, e eu particularmente (não n'esta camará). Estimarei muito que chegue a occasião, em queeu dê conta do procedimento do governo a este respeito. E também certo, que o governo, quando foi discutido-este projecto na outra casa do parlamento, declarou que achava conveniente um accordo com a santa sé, em relação á questão da desamortisação; mas não declarou, que esse accordo era indispensável, e pelo fundamento de que o que está n'este projecto não é senão a execução das leis do reino (apoiaãos). O goveno faz comtudo votos sinceros para que a santa sé, convencida da conveniência de vir quanto antes a este accordo, não ponha obstáculos a que esta medida se adopte. Tenho ainda a esperança de que a santa sé, da parte de quem o governo tem recebido immen-sas provas de consideração e deferência, ha de vir a uma solução pacifica a esse respeito, e de que o accordo ha de estar feito antes de convertido o projecto em lei do estado. E uma esperança que o governo tem, e para a realisação da qual faz todos os exforços, que consistem principalmente na boa fé e lealdade com que tem procedido n'uma questão tão delicada como é esta.

Disse s. em.a que a approvação d'este projecto ia tornar impossivel a questão do accordo em relação á conservação dos conventos. Se s. em.a estabelecesse a proposição contraria parece-me que estaria mais na verdade. Pois que?... pôde a santa sé recusar o seu concurso para que se fixe o numero dos conventos que convirá que existam no reino, o numero das religiosas, que devem ter esses conventos, e a sua dotação, quando pela approvação d'esta medida nós vamos deixar a questão intacta, pondo termo á anniquilação successiva dos conventos, edos seus rendimentos? Não pôde ser.

Sr. presidente, eu vou acabar, porque affigura-se-me que tenho já sufficientemente respondido ás observações do digno par. Se eu visse que na approvação d'este projecto havia disposições que poderiam contrariar o accordo em relação á fixação dos conventos, havia disposições de menos consideração e menos respeito para com a santa sé, eu acharia rasão nos argumentos apresentados por s. em,', mas eu não vejo nada d'isso, vejo aqui estabelecido o principio da conservação dos conventos, vejo mais que estes não podem ser supprimidos senão na conformidaãe ãos cânones, e que os rendimentos dos conventos supprimidos não hão de ter applicação alguma a usos profanos, e sim aos fins, que já indiquei, dependendo essa applicação de uma lei especial, ficando intactos esses rendimentos em quanto essa lei se não fizer, e podendo por consequência ser destinados á dotação dos conventos, que hão de ser conservados, tudo isto no caso de ser votado o projecto. No caso opposto vejo, que se compromette cada vez mais a existência dos conventos, e que não será preciso que decorram muitos annos para que todos estejam extinctos, o que tornará muito dif-cil, senão impossivel o seu restabelecimento, porque este só

poderá ter logar á custa de grandes sacrifícios que não sei se se poderão fazer.

O sr. Conãe ãa Taipa: — Também quer o adiamento, e sustenta-o pela necessidade urgentissima que ha de fazer alguma cousa por esta sociedade caida tão baixo, que está á mercê dos patriotas do Borratem; o que passou a mostrar, quanto a isto, pelo que está vendo, e quanto aquella necessidade por diversas considerações da ordem moral mais elevada, e até pelas da ordem económica.

Quanto ás primeiras. As freiras como estão não servem de nada. Privadas do direito de se renovarem, estão em vésperas de acabar completamente, e isso não pôde nem deve ser. E mister que haja freiras; e que as haja n'um certo numero de conventos de vida contemplativa para as pessoas que se temem do bullicio do mundo, ou foram feridas por elle; e deve também have-las da vida activa que reúnem á caridade pratica a oração — quaes para enfermeiras; quaes para cuidarem e tratarem da puericia, desses filhinhos do povo, que a sociedade vê indifferente correrem por essas ruas, cheios de trapos, de immundicie e de ignorância, e dentro em pouco também de vicios, que serão mais tarde o tormento e o castigo d'essa mesma sociedade; e quaes finalmente para assistirem nas prisões para mora-lisar os presos do seu sexo, e attenderem igualmente aos seus outros melhoramentos mesmos physicos. E também quer frades, porque quer missionários, e estes só os conventos podem offerece-los. A civilisação das colónias não pôde ob-ter-se senão pelas missões, e só a civilisação pôde tornar as colónias úteis á metrópole. Manda-se semente de algodão para as colónias, para vir de lá o género... baldada esperança! é necessário quem o semeie e amanhe; isso exige um certo grau de civilisação, que só com os missionários se obtém. Não feriamos aprendido nada apesar de uma tão longa experiência? Vamos perdendo as colónias porque não temos os missionários, e d'aqui a pouco ficaremos sem nenhuma se não mudarmos de systema, se qui-zermos ser mais sábios que os francezes, inglezes, hollan-dezes, etc.

Depois do que disse é evidente que concorda na desamortisação, mas não para cair na voragem do thesouro: quer que ella seja o mais productiva possivel para ter as applicações que leva ditas; e isso não se consegue pelo modo proposto. Ninguém sabe o que compra, nem o que vende. Diz-se que estes bens andavam mal administrados, e facilmente o crê: logo não rendem o que podiam render, e assim o governo que os vende não sabe que valor tem; e não sabe também o comprador, salvo um ou outro que esconde o seu segredo, c compra cora 10 o que vale talvez 40 ou 50.

Desejaria portanto que estes bens fossem primeiro arrendados nas próprias localidades, por modo que o pequeno e pobre lavrador concorresse a esta experiência, que trabalhasse a terra, melhorasse a sua cultura, e mostrasse assim qual era o valor do campo, á compra do qual podesse concorrer ao fim de algum tempo com os ganhos resultantes do seu próprio trabalho. Isto fa-la-ía mais demorada, mas ao mesmo tempo mais vantajosa e mais popular do que esta que se propõe^ e fa-la-ía também mais moral porque não entregaria estes bens em parte á agiotagem, que está com ávidos olhos devorando esta presa, que somente será uma boa especulação para os agiotas. N'este sentido votou pelo adiamento.

O sr. J. A. ãe Aguiar: — Não estranha que o sr. cardeal patriarcha propozesse o adiamento com os fundamentos que expoz, porque, elle orador, apesar das doutrinas que professa, se estivesse exercendo as mesmas funcções e trajando as mesmas vestes, talvez fizesse o mesmo. O que o surprehendeu foi que se combatesse o parecer por excessivo, quando elle suppunha que o não fosse senão por aquelles que o achassem fraco, e não muito de accordo cora as doutrinas que, elle orador, aprendeu na universidade de Coimbra, e que se acham consignadas no relatório do decreto que supprimiu as ordens religiosas em Portugal, que muito se honra de ter referendado.

O orador não julga que seja necessário breve da santa sé para se fazer a desamortisação; e toma-o apenas como um acto de mera ãeferencia, e cortezia; porque na sua opinião o estado usa do seu direito dispondo d'estes bens, não só porque são verdadeiramente seus, visto que quem os deu á igreja, deu-os ao estado; como porque, a respeito d'aquel-les que as corporações tivessem havido por compra, o direito de propriedade d'essas corporações não é o mesmo do dos indivíduos; estes têem direito á sua vida e desenvolvimento, que o estado é obrigado a proteger-lhes, o que se não pôde entender das corporações.

Esta doutrina, a que chamou verdadeira, a que professa a universidade de Coimbra, que sempre teve a reputação de muito orthodoxa, não duvida crer que é também a que segue o sr. cardeal patriarcha, pois que s. em," disse que votaria pelo projecto se a santa sé auctorisasse a desamortisação; o que mostra que "o approva, e por tanto que a questão não é de propriedade, como por ahi se tem dito, mas sim de competência, o que simplificava muito a sua posição na tribuna, pois lhe bastava mostrar a competência do poder civil, independente de nenhum accordo com o chefe da igreja, a quem aliás respeita tanto n'essa qualida-da, como individualmente a respeito do papa actual pelas suas muitas virtudes e amor do bem.

O sr. Marquez ãe Ponte ãe Lima:—Sr. presidente, eu não tinha tenção nenhuma de fallar n'esta questão, porque sou o único, e não vejo ninguém que aprendesse na escola em que eu aprendi, que não foi a universidade de Coimbra; entre tanto não posso deixar de dizer, em primeiro logar, que a auctoridade espiritual é a primeira de todas, porque todos devem estar bem com a sua consciência; em segundo logar trata-se aqui de uma medida que não me parece re-

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ligiosa, porque se o fosse não era própria cVèste logar, e entendo que se trata de uma medida de fazenda, que, segundo a minha opinião, que não é exacta, nem fico por ellá, tent por fim fazer subir o preço das inscripções para as dar a um certo homem (riso). Por tanto pedi a v. ex.a a palavra só para dizer o meu voto, e declaro que voto contra todas as doutrinas expendidas no relatório da commissão, e contra todos os artigos do projecto.

O sr. Ferrão:—Peço a palavra pòr parte da cbmmissão-

O sr. Conãe ãa Taipa: — Lendo no relatório qué a commissão entende que «devem ser conservados alguns conventos de religiosas, uns para a vida ascética, outros como instituições de caridade, Outros como viveiros de que possa constituir-se um dia, nos estabelecimentos penitenciários para o sexo feminino, uma inspecção, instrucção, trabalhos'e policia adequada; outros emfim para casas de educação» ; deU-se os parabéns por ver que as"suas idéas eram igualmente as dos membros da commissão. Mas pois que não se trata de cumprimentos estéreis, mas de se conseguir alguma cousa profícua para o paiz, pediu ao governo que lhe dissesse se estava n'esta parte de accordo com a commissão; pois entrava em alguma duvida combinando o que acabava de ler com a portaria publicada ante-hontem no Diário ãe Lisboa contra as irmãs da caridade, estabelecimento de instrucção e caridade.

O sr. Ministro ãos Negócios ãa Fazenãa e Estrangeiros: —:A resposta está dada no projecto que foi apresentado pelo governo antes de hontem na outra casa db parlamento. Esse projecto prova que o governo quer fundar alguns estabelecimentos da natureza d'aquelles a que se referiu o digno par; e visto que estou de pé permitta-me v. ex.a que responda a Uma observação feita pelo sr. marquez de Ponte de Lima, que entendeu que este projecto eia uma medida' de fazenda para fazer subir o preço das inscripções, e da-las a um certo individuo. Eu queria que s. ex.a fosse mais explicito a este respeito. Entretanto se o fim é fazer com que as inscripções tenham um preço maior, parece-me que o governo não pôde ser aceusado por isso.

O sr. Conãe ãa Taipa:—Requeiro que se lance na acta a resposta do sr. ministro da fazenda: «que o ministério tenciona fundar os estabelecimentos de ensino e de caridade de que trata o relatório da commissão da camará dos dignos pares».

O Oraãor: — O que se ha de lançar na acta é o que eu disse.

O sr. Ferrão: — Eu não pretendia entrar na questão do adiamento do projecto, reservando-me para a discussão d'elle fazer as observações que fossem convenientes; mas vejo-me obrigado a anticipar algumas d'essas observações; por que o adiamento, como disse já um digno par, importaria talvez por um modo indirecto a rejeição do mesmo projecto. E nas minhas idéas e sentimentos que vou manifestar n'este momento, como no que tiver de dizer durante esta discussão, conto explicar-me com a devida lealdade e circumspec-ção, do modo que assim possa usar da palavra, não só em meu nome mas também da commissão (O sr. Visconãe ãe Algés: — Apoiado).

Admira-me, sr. presidente, que depois do exame que a commissão fez d'esta matéria, e que eu fiz com ella, se possa hesitar um só momento sobre a approvação d'este projecto, e muito mais desejar-se que seja adiado.

Não ha n'elle, sr. presidente, nem na matéria que se propõe á approvação do parlamento disposição alguma que offen-da, nem de leve, o respeito que devemos ao chefe da igreja.

Creio mesmo que o em.™ prelado, auctor do adiamento, me fará a justiça de acreditar que eu lhe tributo a maior e mais sincera veneração, como christão e como par do reino.

Tenho uma obrigação especial de lh'o prestar, porque pertenço a uma faculdade extincta, cm que tive de ouvir lições especiaes sobre o direito ecclesiastico, em que me foi conferido o grau de doutor, e em que me habilitei para reger as respectivas cadeiras.

Sr. presidente, nos estatutos da universidade de Coimbra, que são leis, prescreve-se muito positivamente aos lentes— que mostrem a seus discipulos que ha dois poderes pelos quaes se governa c rege o mundo, a auctoridade sagrada da igreja c o poder real; que a auctoridade da igreja só tem por objecto as cousas eipirituaes ou que pertencem ao espirito, e que só sobre as mesmas cousas espirituaes é que a igreja tem intendência e pode legislar; não podendo exercer auctoridade alguma directa ou indirecta sobre as cousas- temporaes quaesquer que ellas sejam.

Sr. presidente, firme nestes principios proclamados pelo legislador portuguez, e em que todos os membros da commissão se acharam de accordo, quando se tratou de examinar o projecto, rião podia ella deixar de resolver como questão previa a da sua competência legislativa.

Tendo assim procedido, não quiz reservar esta parte histórica do seu trabalho para a discussão; procurou logo consignar no relatório do seu parecer a ordem e progresso das suas idéas a este respeito.

Não foi desconhecida á commissão a existência de alguns textos do direito canónico nos quaes é fulminada, e com as censuras as mais severas, toda e qualquer alienação dos bens das igrejas e mosteiros, seminários, cemitérios e outros, a que se attribue a qualificação de logares religiosos ou sagrados.

Mas esses textos provam de mais; por que levam a sua prohibição ao ponto de recusar e não reconhecer sobre a matéria o poder temporal; de insinuar que não podem os soberanos alterar nem modificar por forma alguma o modo de ser ou as condições dos immoveis ecclesiasticos; e de converter a soberania secular unicamente em instrumento de protecção em favor das acquisições e conservação intacta d'esses bens; por tal forma que o poder temporal se deveria, conforme a essas disposições, não só abster de por acto

espontâneo tomar deliberação a este respeito, mesmo com dependência de accordo com a auctoridade ecclesiastica, mas reservar para os casos em que a igreja reclamasse o auxilio dos príncipes = nisi rogante ecclesia=.

Mas a commissão não podia prestar obediência a taes disposições, sem offender as imprescriptiveis attribuições dos corpos legislativos d'este reino, segundo a carta constitucional, e inherentes especialmente ao poder civil: e ella bem sabia, não só pela historia das leis da amortisação e da desamortisação, que nunca similhante doutrina foi recebida entre nós, mas que pelos mesmos canonistas ó apontada como inadmissível, e um dos primeiros erros introduzidos na collecção das decretaes.

Posto isto, quanto á competência, acresce especialmente' quanto aos conventos de religiosas, que, senão me engano, fazem muito mau serviço a similhantes instituições, ainda que certamente em muita boa fé, todos aquelles dignos pares que n|o aceitam as disposições d'este projecto, pelo modo indirecto de um adiamento.

Effectivamente, sr. presidente, esses estabelecimentos estão, uns extinctos de direito o outros' agonisantes, e seus bens na próxima espectativa da incorporação nos próprios nacionaes.

Os decretos que lhes crearam e lhes sustentam esta situação são da dictadura do Sr. D. Pedro IV, são leis em vigor, e tanto o são que abrangendo o de 5 de agosto não só a disposição prohibitiva das novas profissões, mas também a da admissão a ordens sacras; para se levantar n'esta parte o impedimento resultante foi necessária a carta de lei de 21 de dezembro de 1837.

Mas, quanto ás novas profissões e noviciados, está esse I decreto em vigor, e portanto jogando elle com o de 9 do mesmo mez de agosto, dentro de poucos annos não haverá conventos, e porque nenhum terá o numero canónico de freiras.

É certo que na concordata de 21 de outubro de 1848 (e acha-se aqui presente o illustre'plenipetenciario que a assignou) o governo se comprometteU a não pôr impedimento algum' a estas profissões, mas o governo para assim o cumprir, carece de uma lei.

Ora que faz este projecto? Facilitar a execução da concordata com a sé de Roma; pois que vem concebido em termos taes, que revogam ou prejudicam virtualmente os decretos de 1833. A commissão assim o entendeu e, para para não ficar duvida alguma a este respeito, aqui se encontram as convenientes disposições para constituírem uma situação, em que predominem os caracteres de permanência sobre os de uma medida transitória.

Aqui se declara muito explicitamente qual é a capacidade jurídica e a extensão dos direitos civis, que ficarão competindo aos estabelecimentos ecclesiasticos = igrejas e mosteiros etc. = ; e quaes os bens que podem adquirir por qualquer titulo ou modo, sem exclusão dos mesmos bens do raiz, por legado ou herança, como está nas féis do reino; salvando quanto a estes somente a prohibição de possuir.

A commissão estava e está tão possuida d'este espirito de permanência, extranho a toda a idéa de destruição, directa ou indirecta, que até como se vê do artigo 11.°, providenciando para o caso da suppressão de alguns conventos e alterou um pouco a redacção do projecto, vindo da camará dos senhores deputados, para que se não julgasse de modo algum que os conventos se haviam de ir sUppriinindo [ quasi insensivelmente por virtude e applicação dos referidos decretos.

S. em.a julgou que por este projecto sem precedência de accordo com a santa sé, se prejudicavam as negociações pendentes com a mesma santa sé acerca dos conventos que devem exirtir; mas peço perdão a s. em.a, que nem vejo esse perigo, nem correlação alguma entre o objecto da desamortisação dos bens de raiz, e a execução da concordata de 21 de outubro de 1848. Será muito conveniente que se trate com a santa sé a este respeito; porque na reforma dos conventos devem intervir os dois poderes; e a minha intima convicção é de que sua santidade nào quererá de modo algum que' em Portugal deixem de existir conventos de religiosas reformados segundo os principios admittidos pela civilisação moderna, e conformes ao espirito de caridade, de beneficência e de educação evangélica.

A lei civil pronuncia previa e independentemente a existência de taes estabelecimentos, como corpos moraes e de mão morta, c quaes os termos e limites de seus direitos com relação á lei commum, e depois é que tem logar definir-se, de accordo com a santa sé, quaes e quantos, e com que institutos hão de ser conservados ou reformados.

Quanto á outra negociação, relativa especialmente ao projecto em discussão, para o qual s. em.a considera necessária a previa annuencia da santa sé, para que a lei tenha a força moral, que entende lhe falta para garantir a obediência dos cidadãos portuguezes, e pois que instar-se por parte do governo n'essa negociação, e ao mesmo tempo progre-dir-se n'esfa discussão, importa uma ameaça, que pôde malograr aquelle resultado, entendo, pelo contrario, que este é o meio mais eíficaz de o obter, pois que não espero da illustração do summo pontifice o querer por tal modo estabelecer um conflicto em matéria, que não é nem espiritual nem disciplinar; e se n'isto ha ameaças, então muito maior e a ameaça, que n'esta mesma ponderação se nos vem fazer, como poderoso argumento de pressão para que esta camará approve o adiamento.

O illustre ministro da fazenda já respondeu ao argumento derivado do exemplo de Hespanha; nós sabemos o que se : passou ali; deram-se titulos ao par, emquanto que nós aqui . damo-los pelo preço do mercado. < Disse s. em.3 que ã sua opinião era a do paiz, e que se 1 deviam respeitar as consciências. ' i

Mas eu avalio de outro modo a opinião do paiz; presumo, <

emquanto não tenho provas em contrario; em' harmonia; conli os- principios do systema constitucional, que essa opinião' é a que se manifesta pelas maiorias da tribuna e da imprensa; -ora a òommissão foi unanime; a camará dos srs. deputados já approvou este projecto, e a imprensa geralmente' insta1-todos os dias pelo approvação do mesmo projecto, chegando até a desconsiderar e a arguir esta camará1 por ter demo1--rado a sua discussão, e pela sua parte, o governo quedeve* estar ao facto da opinião do paiz, tem reiteradas Vezes ins-' tadò pelo andamento d'este negocio.

E por estas considerações parece-me que não ha motive* ¦ i sufficiente para taes escrúpulos de consciências', mas se osa houvesse, o' nosso dever não é absoluto para os respeitarj-' pois que também é dever do legislador, e dos homens desfiado destruir preconceitos, e illustrar e guiar a-opinião do> paiz.

Em todo o caso um accordo com /& santa- só não nos faí-mal algum, com tanto que, pela inculcada dependência d'elle, não venhamos estabelecer sobre a matéria de que se trata uma doutrina nova, contraria ás leis do reino, seguidas ha tantos séculos, e quasi desde o berço da monarchia.- Por muito' grande que seja o respeito que devemos tributar como chris-tãos á santa sé, especialmente nas afHictivas circumstancias em qíie so tem achado, temos outros deveres a cumprir em conformidade com a carta constitucional, como represen1-tantes do poder temporal, tão inviolável e independente, segundo as doutrinas evangélicas, como é o poder espiritual. -A historia do passado, que a commissão ponderou no seu relatório exige, que sejamos muito cautelosos, para não pender qualquer porção do terreno em que nos achamos colloca-dos: porque se votássemos um adiamento com o allegadO' fundamento estabeleceríamos um precedente, que seria muito' perigoso para a nossa sociedade civil.

Sr. presidente, ha uma confusão muito grande quando se falia de igreja e da sociedade portugueza, como se fossem duas pessoas moralmente distinctas; e também esta confusão se dá quando se falia da igreja lusitana, como se se fallasse da igreja universal; e de confusão em confusão, se chega a personificar a igreja lusitana na sagrada pessoa do summo pontifice. Sem duvida que a igreja nacional, transpondo os limites do território portuguez, acha-se fazendo parte da igreja universal e por tanto logo divisa o cabeça visível de Christo sobre a terra, o summo pontifice, com O seu primado de honra e de jurisdicção, mas para que? Para manter a unidade da fé, a unidade da doutrina, e a harmonia no governo da igreja, nunca para superintender n'a-quillo que é meramente temporal embora a temporalidade tenha correlação com as necessidades externas da mesma igreja.

N'esta parte a sociedade portugueza e a igreja lusitana não podem ter senão uma só vontade, e esta vontade é a nacional, consolidando o dever religioso com o dever civil.-Sr. presidente, é tão necessário á religião do estado como-á paz e felicidade da nação portugueza, que sejamos muito1 cautelosos, para que nunca separemos os nossos deveres políticos dos nossos deveres religiosos nem estes d'aquelles, sempre que se tratar de matérias análogas.

Se somos homens de estado e ao mesmo tempo christãos; se havemos necessariamente supportar os encargos materiaes e externos, que forem necessários' para a manutenção do culto, que perigo corre a igreja lusitana, que é a congregação dos fieis portuguezes, de que o governo e o parlamento, representantes d'esses mesmos portuguezes, adoptem esta ou aquella outra medida sobre temporalidades, quando julgarem conveniente ao bem do estado? Nenhum, a não ser o ferirem os erros do ultramontismo; a não ser querermos que o governo volte ás idéas theocraticas da idade media, que não podem mais voltar.

Em verdade, sr. presidente, eu não sei que perigo pôde ter esta lei em relação ás necessidades do culto, e nem s. em.a o indicou. Pois s. em." e os demais prelados do reino não são sustentados á custa dos tributos do povo christão? Não se lhes tem fixado uma côngrua sustentação? Não se está tratando de fazer lei que melhor e definitivamente regule a dotação do clero? Pois então deixem-nos os bens de raiz livres para o commercio, porque é altamente prejudicial aos interesses do estado a sua amortisação; o que porventura demonstrarei quando se entrar na discussão da matéria.

Difficil é, sr. presidente, fallar sobre o adiamento sem entrar na matéria, mas como ella ha de ser tratada com relação a cada um dos artigos, para então ine reservo demonstrar, se for necessário, quaes as muitas vantagens religiosas e seculares que devem resultar da adopção do projecto; por agora direi somente de passagem, qué não se tem feito objecção alguma séria a que se discuta esta medida, senão a da falta da concordata; e que muita admiração me fez o presenciar que se não fizesse grande força sobre a violação do direito de propriedade, assim das igrejas como dos conventos.

Comquanto, por ora, com relação ao adiamento, e sob este ponto de vista, mal tenha uma sombra a combater, direi desde já que o direito de propriedade é, por sua essência e natureza, um direito individual; que este direito de propriedade, em relação a corporações de mão morta, e que eu lhes reconheço, não tem a mesma força que o direito de propriedade individual; porque, este que é um dosí direitos originários do homem, é uma Consequência do seu direito de existir como individuo; mas não succede precisamente o mesmo com uma corporação que, sendo aucto-risada pela lei civil, tem só direito relativo ao seu instituto. A sociedade não tem obrigação de respeitar essa propriedade senão nos termos que julgar mais convenientes, com-tanto que sejam sufficientes para ella conseguir os fins â' que se propõe, e uma vez portanto que ella os consiga, a questão dos meios e goso de quaesquer direitos civis é do>

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dominio exclusivo da lei civil, a qual lhes pôde prescrever os limites que não prejudicarem ,os fins da corporação ,ou associação.

Limito-me a estas observações por agora, e vpto portanto contra o adiamento.

O sr. Conde de Thomar:—Não tencionava fallar ,n'esta questão idotadiamento, .comtudo .algumas observações feitas durante a .discussão ,decidiram-n'o aspedir ,a palavra para,-no pouco que-tem a dizer,'dirigir .duas i perguntas a qualquer dos srs. ministros, esperan.dp >que ss. ex.*" hajam ,de responder -afilas categoricamente.

,A .questão.do adiamento é melindrosa; que considera lógico, da parte daquelles ,que acham que é .indispensáveliO accordo icom asantasé, para se levar a effeito esta .medida. Não se pôde,portanto levar-lhe a mal, porque está dentro dos bons principios; é uma questão de consciência; deve por isso louvores ao em.me.sr.,cardeal patriarcha que o propoz (apoiados). Isto não quer dizer que todos os dignQS pares são obrigados a pensar da mesma maneira. Pela sua parte entende que se o adiamento não é absolutamente indispensável, pelo menos acha-o conveniente; pois lhe parece que O governo hesita em apresentar uma opinião clara a este respeito. Por um lado, o sr. ministro dos negócios estrangeiros e seu amigo, o sr. Antonio José d'Avila, declara, e por differentes vezes o tem sustentado nas camarás, que •este accordo é de conveniência, e portanto entende o governo que não ó absolutamente necessário na conformidade das leis e dos cânones, para se levar a effeito esta medida; e por outra parte o digno par, o sr. Aguiar, interpretando o procedimento do governo, viu n'elle tão somente uma deferência para com a santa sé. Ignora se é esta a opinião do governo, e portanto julga necessário que o governo declare se effectivamente reputa o accordo indispensável, ou se apenas como conveniente; no qual caso sendo o projecto convertido em lei, será ella executada independentemente d'esse accordo. É necessário firmar isto bem para cada um se decidir a respeito do adiamento e mesmo na votação do projecto, pois que talvez seja differente o modo de votar de uns ou outros, segundo a resposta que o governo der.

O orador também considera em vigor, como disse o sr. Aguiar, o decreto de 1833, que extinguiu as ordens religiosas (apoiados); mas não duvida acrescentar que em boa fé o governo de Portugal não pôde sustentar essa doutrina no rigor em que a apresentou o digno par (apoiados), pois que os governos desde que tomam um accordo com qualquer potencia estrangeira, esse accordo torna-se uma lei para ambas as partes; e tanto mais que n'este caso o accordo é sobre uma questão ecclesiastica, o o soberano com quem tratámos é o supremo chefe da igreja (muitos apoiados), que em qualquer parte onde haja catholicos é sempre soberano (apoiaãos repetidos). Isto não são doutrinas retrogradas, como alguém quererá chamar-lhes; estas é que são as verdadeiras doutrinas sustentadas pelos homens mais li-beraes da França (apoiados).

Se é pois verdade que entre Portugal e a santa sé existe um accordo para se não pôr impedimento ás profissões de freiras, pergunta: pôde subsistir a doutrina expendida pelo sr. Aguiar, de que o decreto de 1833 está em toda a sua execução, e que o governo em virtude d'elle pôde supprimir todos os conventos?! Em boa fé não pôde, sob pena de passar por um governo doble, que trata com o supremo chefe da igreja, e depois falta aos seus compromissos. Pre-cisa-se de lei para revogar aquelle decreto? Apresente-se a proposta conducente a esse fim. Uma vez que o governo reconhece essa necessidade tem obrigação de fazer a sua proposta, deve fazer o que já fez para a admissão de ordi-nandos, ao que já se referiu o meu collega o digno par o sr. Ferrão, por ver que os padres eram indispensáveis, por isso mesmo qife sem os ministros da religião não pôde esta subsistir. Entretanto a lei prohibia as ordenações, e foi necessário revoga-la para que do novo se permittissem; por consequência, porque rasão se não apresenta um projecto para regular as profissões das religiosas? Isto tanto mais quanto ó certo que a própria commissão diz no seu parecer, que vota pela conservação de alguns dos conventos existentes.

¦ O orador quer saber, não como o sr. conde da Taipa, se o governo está na disposição de crear alguns estabeleci-, mentos, como aquelles a que so refere a illustre commissão; mas pergunta, se o governo está decidido a sustentar e conservar alguns dos conventos ora existentes ? (O sr. Ministro ãa Fazenãa:—Está. Peço a palavra.) Ouve dizer que sim ; é uma resposta categórica que espera s. ex.a confirmará quando usar da palavra, pois que isto também deve influir no animo dos dignos pares que têem de votar sobre a questão. Se o governo, em conformidade com o accordo de 1848, está decidido a conservar alguns dos conventos de freiras espalhados pelo reino, uma será a maneira de votar; mas ?e o .governo declarar que não executa aquelle accordo nesta parte, será outra a maneira pela qual os dignos pares ,^e pronunciarão. Para1 gravar mais as suas perguntas não duvida o digno par repeti-las.

Primeira: o governo, no caso de não vir a um accordo com a santa sé sobre o fim principal d'este projecto, a desamortisação dos bens das freiras, se o mesmo projecto ifor convertidorem lei,.está decidido a cumpri-la independentemente do accordo? ¦

Segunda: ,está o governo, na conformidade do convénio de 1848, decidido,a conservar alguns conventos de freiras,, apresentando os projectos de lei que forem necessárias para que n'essa parte seja esse convénio levado,a effeito?

O orador reserva-se pedir a palavra depois.de.puvjr o itesposta^do governo.

O sr. Ministro ãa Fazenãa (Avila): — Sr. presidente, o inconveniente que testa .discussão tem apresentado ,é o de se .discutir o adiamento saparadamente da questão [princi-

pal; porque se a-tivéssemos discutido juntamente, embora o adiamento .fosse votado antes, como'se .pratica muita ve-' zes na outija camará, muitas das observações,que o digno par, o si% rconde de Thomar, acaba de fazer, não as teria feito, porque já estariam respondidas: ,entretanto eu procurarei .satisfazer de uma maneira explicita, como é preciso em questões d'esta natureza, e em pbjecto de .tamanha gravidade, respondendo ás perguntas que s. ex.a me fez.

Pergunta o,digno par se o governo está-resolvido a dar execução ,ás disposições d'este projecto, quando convertido em lei, mesmo antes de se effectuar ym accordo.com a santa sé, em relação á .desamortisação dos bens dos estabelecimentos de que trata o imesmo projecto? Respondo: o governo dá execução á lei, porquê entende que bem longe de poder comprometter por qualquer maneira as negociações com aiganta sé, não só em relação a esta màs a outras questões que o digno par apresentou, e a que eu também responderei, é e5te o meio mais fácil para tornar exequível essa negociação; porque se porventura esta lei não fosse executada, ou se o projecto não fosse convertido em lei, continuava a legislação actual a respeito dos conventos, e por consequência não só se podiam supprimir já os oitenta conventos que estão nas circumstancias de o serem, conformo a legislação de 1833, mas com o tempo seriam igualmente supprimidos os conventos restantes; o que tornava impossivel a execução das disposições da concordata de 1848, a que s..ex.a se referiu. Eu peço á camará desculpa de entrar n'estes pormenores em resposta ao digno par, mas acho que elles tornam mais perceptível a minha resposta. Repito, a legislação que está em vigor a este respeito é ,a de 1833; por esta .legislação ó prohibida a admissão.de senhoras ao noviciado e profissão, determinando-.se que os conventos que têem menos de doze religiosas professas devem ser supprimidos, e os seus bens incorporados nos próprios uacionaes; e se esta legislação continuar com o tempo des-apparecem todos os conventos. Ora, votado este projecto, e executada a lei, põe-se termo a este catado de cousas, e o governo, desde o momento em que o projecto for convertido em lei não pôde supprimir nenhum convento de religiosas, senão em conformidade dos cânones. Peço á camará licença para ponderar que não tenho a fortuna de ser auctoridade em matéria nenhuma, muito menos n'esta, e portanto posso empregar algumas expressões que não traduzam bem o meu pensamento, mas quero dizer que convertido este projecto em lei, já nào é só o poder temporal que pôde supprimir os conventos, é o poder civil com o concurso da auctoridade ecclesiastica, e ahi está uma garantia, que não existe na legislação dc 1833.

Alem disto, os bejis dos conventos supprimidos não são convertidos em bens nacionaes, e só podem ser applicados a estabelecimentos de caridade, e á sustentação do culto e clero, dependendo comtudo esta applicação de uma lei especial. Parece-me pois que a não approvação d'este projecto é que traz os embaraços que s. ex.a deseja evitar, e que o governo quer também que se evitem.

Pelo que respeita á segunda pergunta do digno par tenho a observar que quando exerci por algum tempo a pasta dos negócios ecclesiasticos e das justiças, apresentei um projecto de lei sobre o assumpto a que alludiu o digno par, e a administração actual tem a maioria da d'aquelle tempo. (O sr. Marquez ãe Vallaãa:—E estão de accordo?) Certamente o estamos por que o ministério é solidário e não pôde haver duas opiniões sobre uma questão de tamanha importância (apoiaãos). E attenda-se a que n'esse projecto de lei propunha-se a conservação q)elo menos, de um convento de religiosas em cada districto.

A conversão dos bens dos conventos em titulos de divida publica de 3 por cento é inquestionavelmente uma medida essencialmente benéfica, da qual só vantagens podem resultar aos conventos, já com a simplificação da sua administração, já com o augmento dos seus rendimentos (apoiaãos). Insiste-se comtudo, que é também uma medida financeira — certamente que o é. Pois, sr. presidente, o governo não lucra também em que estes estabelecimentos sejam bem dotados, pela sua melhor administração, pelo melhor emprego dos seus fundos, de maneira que o governo não seja obrigado a fornecer-lhes subsídios, como está fazendo ainda? Não lucra em que as suas propriedades longe de estarem immobilisadas, venham á circulação e augmentem de valor? (Apoiaãos.) Não lucra mesmo em que os seus titulos de divida, com a maior procura subam de preço, como disse o digno par marquez de Ponte de Lima? Se esta medida poder contribuir para que os nossos titulos subam á altura dos titulos de igual juro em outros paizes, não ganhamos nós com isso o melhoramento do nosso credito, a possibilidade de dar a este paiz os melhoramentos de que elle carece, e que nos devem dar a consideração, e a importância a que ainda temos direito pagando.esses melhoramentos com muito menor sacrifício do que os pagamos hoje? (Apoiados) Evirá d'aqui algum mal ás casas religiosas? Ninguém o poderá dizer, porque todas essas vantagens são obtidas sem que nos assenhoreemos dos seus bens, sem que as espoliemos, como se tem dito, da sua dotação, reduzindo-as á miséria. O que fazemos é completamente o contrario d'isto, e ninguém de boa fé o poderá negar (apoiados).

O sr. Conde de Thomar: —Quer a discussão do projecto, e por isso que a quer, está decidido a votar contra o adia-imento, não obstante ter em muita consideração as' rasões çqm.que elle foi proposto. Folga muito de ter feito áquellas duas perguntas ao sr, ministro dos negócios estrangeiros, porque é,necessário que cada um saiba qual o modo como o governo entende e encara esta questão. O governo entende que este projecto pôde ser lei do estado, tendo passado os tramites constHucÍQnaes, independentemente de accordo ,cQin a santa sé, e fazer-se a desamortisação: a este respeito foi clara e categórica a resposta que s. ex.a .deu,

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,e assim todos sabem que importância tem a matéria que se vae discutir.

Folgou também de ouvir a resposta do sr. ministro em' .nome do governo, de que hão de ser conservados alguns .dos conventos hoje existentes. E ainda que s. ex.a disse que já tinha sido apresentado na outra casa do parlamento um projecto, pelo qual se determina que será conservado pelo menos um em cada districto; não pede menos a s. ex.a que promova ali o seu andamento, e folgará muito de que ali se approve e não succeda o mesmo que succedeu a um projecto de lei que sobre esta mesma matéria apresentou nesta camará, acompanhado de um excelleníe relatório, um digno par, que foi o ornamento d'esta casa, o sr. visconde de Almeida Garrett, projecto que não teve andamento.

Ponderou que ninguém desconhece quanto é indispensável a existência de algumas d'essas casas religiosas, especialmente nas províncias, aonde faltam os meios de educação para o sexo feminino. Bem sabe que se hão dele-vantir vozes contra isto pelas ruas de Lisboa; mas se o governo tem idéas governamentaes, tenha também força para resistir a essas vozes, e exigências anarchicas. É necessário que o governo reconheça que no momento em que tonha força para resistir ás exigências que por ahi vão ap-parecendo, ha de ser rodeado de todos os homens de bem, e liberaes verdadeiros (apoiados). Quando proximamente se tratar n'esta camará de uma questão que tem relação com isto, ha de então desenvolver mais estas ideas, que por agora limita a isto.

O sr. Visconde ãe Algés : —.......................

. O sr. Presiãente: —- Ninguém mais pede a palavra sobre o adiamento? v

(Pausa).

Vozes: — Votos, votos. '

O sr. Marquez, ãe Vallaãa: — Requeiro que a votação seja nominal (apoiaãos geraes).

. O sr. Presidente:—Vou consultar a camará sobre o requerimento do digno par.

Approvaão unanimemente o requerimento.

O sr. Presidente:—Vae ler-se a proposta de s. em.a para sobre ella assentar a votação.

Disseram rejeito os dignos pares:—Vice-presidente; mar-quezes de Loulé, de Ponte de Lima; condes do Bomfim, da Graciosa, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Thomar; viscondes de Algés, de Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Campanhã, de Castellões, de Castro, de Fornos de Algodres, de Gouveia, da Luz, de Ovar, de Podentcs, de Sá da Bandeira; barões da Arruda, de Pernes, de Porto de Moz, daVargem da Ordem; D. Antonio José de Mello, Antonio de Macedo Pereira Coutinho, Diogo Antonio Correia Sequeira Pinto, Felix Pereira de Magalhães, Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão, Francisco Simões Margiochi, João da Silva Carvalho, Joaquim Antonio de Aguiar, Joaquim Larcher, José Feliciano da Silva Costa, José Izidoro Guedes, conde de Peniche, D. Pedro Pimentel de Menezes Brito do Rio.

Disseram approvoos dignos pares:—-Cardeal Patriarcha; marquezes de Alvito, de Ficalhp, de Fronteira, das Minas, de Pombal, de Vallada; condes das Alcáçovas, de Alva, de Mesquitella, de Penamacor, de Sobral, da Taipa, e D. Carlos de Mascarenhas.

Ficanão rejeitada a proposta ãe adiamento por 39 votos contra 14.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para a sessão de amanhã é a continuação da discussão do parecer na sua generalidade. Está levantada a sessão.

Eram mais ãe 5 horas.

Relação dos dignos pares, que estiveram presentes na sessão do dia 8 de março de 1861

Os srs. visconde de Laborim, Cardeal Patriarcha; marquezes de Alvito, de Ficalho, de Fronteira, de Loulé, das Minas, de Pombal, de Ponte de Lima, de Vallada, de Vian-na; condes das Alcáçovas, de Alva, do Bomfim, da Graciosa, de Me-quitella, de Penamacor, de Peniche, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, do Sobral, da Taipa, de Thomar; visconde de Algés, de Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Campanhã, de Castellões, de Castro, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, de Gouveia, da Luz, de Ovar, de Podentes, de Sá da Bandeira; barões de Pernes, de Arruda, de Porto do Moz, da Vargem da Ordem; Mello e Saldanha, Pereira Coutinho, D. Carlos de Mascarenhas, Sequeira Pinto, Felix Pereira de Magalhães, Ferrão, Margiochi, Silva Carvalho, Aguiar, Larcher, Silva Costa, Izidoro Guedes, Brito do Rio.

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