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do thesouro, apezar de que estes logares são de commissão; porque não ha ministro nenhum que, havendo dentro da repartição quem esteja no caso de bem desempenhar um logar qualquer, vá escolher homens de fora, que pelo menos não têem a pratica e o conhecimento dos negócios que aquelles possuem.

Se o sr. ministro da fazenda entendesse que estas disposições ainda não eram suffieientes, o que s. ex.a devia fazer era propor alguma cousa mais n'este sentido, porque só .assim poderia chegar ao fim que deseja obter.

Eu tenho pena de que nãp esteja presente o digno par o sr. visconde de Fonte Arcada, mas e^tão os dignos pares que o ouviram, e eu julgo que não serão perdidas algumas observações que quero fazer á camará em resposta a s. ex.a S. es:.* todas as vezes que levanta aqui a sua voz, quei-fca-se do peso das contribuições, e nunca procura ver o re-Terso da medalha. A verdade é, que ha treze annos a esta Jarte nós temos melhorado debaixo de todas as relações económicas: ha treze annos tem-se appbcado a obras de es iradas e caminhos de ferro uma somma approxiraadainente díl 7.000:0000000 réis, têem se construído 280 léguas dejes-trpidas: temos em exploração o caminho de ferro de Lisboa a Santarém, continuando-se essa construcção para o Porto epara a fronteira: temos em exploração o caminho de ferro rfo Barreiro ás Vendas Novas e Setúbal, e continua-se o mesmo caminho até Évora e Beja. Póde-ee perguntar se os ôncargos permanentes que resultaram do levantamento d'es-ses 17.000:0000000 réis estão representados por um aumento na receita publica? Respondo, que sim, porque es-,ses 17.000:0000000 réis podiam produzir um encargo an-Bual de 1.000:0000000 a 1.100:0000000 réis; mas o facto é que se nós compararmos o orçamento de 1849-1850 com o de 1862-1863, acharemos que os impostos directos 1 e indirectos pelo orçamento de 1849-1850 foram calcula-' dos em 9.534.000^000 réis, e pelo orçamento de 1862-1863 foram calculados em 12 327:0000000 réis, quer dizer que ha um augmento de 2.800:0000000 réis approximadamente nos mesmos impostos.

Dir-se ha porém que se não tem emittido títulos de divida fundada só para pagar esyas obras, que se teui emitti-do também paia satisfazer o déficit, para pagar atrasados de empregados, e mesmo para pagar quatro semestres de juros de divida consolidada e outras divida61. Também me dei ao trabalho de examinar quaes oa encargos da junta do credito publico nos annos de 1849-1850 comparados com os do anno de 1862-1863. Eram os encargos da divida consolidada no anno de 1849-1850, 3.680:0000000 réis, e pedem se para o anno de 1862-1863, 4.653:0000000 réis. Differeuça para mais 973:0000000 réu. Mas para não enganar a camará ajuntarei mais 840-0000000 réis era que importavam as deducçõea de 25 por cento, que se faziam então e se não fazem agora. A differença total vem a ser pois de l 813:0000000 ré'a, que é a despeza a mais no anno económico de 1862-1863. Nào se perca de vnta que para este augmento de despeza de 1.813.0000000 réis provei que tinhamo^ um augmento de receita He 2 800.0000000 réis. Ma--. d

Quando eu faço e^tas ponderações, não quero dizer que se considere a actual situação financeira como vantajosa, mas quero que se saiba que ella está longe de ser assustadora rapf)iados). Nós n'estes treze annos ultimo4» temiisrfoiMmdu )itavelmente grandes progressos, e para que ellc- *-o tnante-iham é que eu desejo quo o sr. mmihtro da iuzenda atten-ft muito seriamente á proposta que se está discutindo. E^ta roposta quando convertida em lei ha de produzir grandes iconvenientea, especialmente com relação á contribuição tiustnal, porque a contribuição predial e pessoal são de partição, e por i«ho o tbesouro ha de reueber sempre a som-n, em que forem fixida-. Creio mesmo que o sr. ministro d^fazenda, quando apresentou este projecto á camará, tini era vista a approvaçSo do seu projecto, em que propu-• n^ a conversão da contribuição industrial em contribuição déepartição. Este projffto foi posto de parte por s. ex.a Igftl destino devia portanto tei s. ex.a dado a esta pro-PO\.

^o julgue o sr ministro, pelo que eu acabo de dizer, votaria por aquelle projecto Nuo voto. Fui parti-contribuição de repartição, não o nego: entendo po-e, que não fomos felizes na escolha da epocha em que essa transformação em relação á contribuição pre-dial.ipezar de se ter procurado lançar um grande desfavor sobras reconsiderações, eu declaro que, tenho reconsiderado leste respeito, e que espero ainda reconsiderar muitas v^s sobre muitos assumptos.

Eiifa, como disse, partidário da contribuição de repartição, Ias veiu um acontecimento imprevisto mudar com-pletart^te a situação em que eu sustentava aquella doutrina illo da descoberta das minas da Califórnia, a que se segi^ a das minas da Austrália, e os progressos que se têem fe^ na lavra do oiro

Este^jontecimentos lançaram na circulação massas enormes d'ei metal, e que hão de ainda continuar por muitos annos, quitando d'aqui uma transformação completa nos valores \e todos os dias se torna mais sensível. Estamos hoje assípáo aos mesmos phenomenos que se deram com a descob\a das minas da America, com a differença que esses phemenos só se começaram a sentir cincoenta annos deporá descoberta das mesmas minas; porém hoje anda-se njto mais depressa com o vapor por mar e por terra» i

A conversão pois da decima predial de contribuição de quota n'uma somma fixa quando se transformavam os valores, sobre que recaia a mesma contribuição^ não podia deixar de redundar em prejuízo do thesouro, por que sem essa conversão, aquelle imposto nas circumstancias aetuaes devia produzir inquestionavelmente mais pela lei antiga do que produz hoje

Esta lição foi perdida para o sr. ministro da fazenda, quando veiu propor que o imposto industrial se convertesse de contribuição de quota em contribuição de repartição.

Peço á camará que observe que a contribuição ou decima industrial antiga deu em 1860, ultimo anno da sua existência, 250:0000000 réis approximadamente; e logo no primeiro anno em que se estabeleceu o actual systema, isto é em 1861, essa contribuição produzio cerca de 450:0000000 róis E isto apezar da grande imperfeição com que foram feitas as matrizes n'esse anno, como não podia deixar de acontecer no primeiro anno de ensaio.

Se 03 dignos pares conversarem como eu o fiz com os m-dustnaes, com quem estão em contacto, hão de ouvir da boca de todos que muitos indivíduos das diversas profissões não foram comprehendidos nas matrizes.

Eu contava, sr presidente, que essa contribuição viria sem violência a 600:0000000 réis; mas hoje receio que ella diminua muito, logo que as respectivas matrizes foram feitas pelos contribuintes.

Direi por esta occasião que eu nunca tive em vista au-gmentar desde já a contribuição predial, nunca entrou no meu pensamento financeiro aproveitar-me das matrizes que se estavam organisando para augmentar os contingentes da contribuição predial em todos os districtos.

Entendi sim que a única vantagem que podia tirar era, com relação aos prédios que estavam subtrahidos á matriz, e eu esperava, e não me enganei, como o provam os documentos publiuados pelo sr. ministro da fazenda, que muitos d'esses prédios haviam de ser incluídos nas novas ma-trize*, e nada mais justo do que apphcar a esses prédios a percentagem que pagavam os outros.

Para o augmento futuro da contribuição predial, eu contava sobretudo com a desamortisação, que eu contava levar até aonde ella pôde ir, e para o que havia apresentado já na camará dos srs deputados uma proposta que o sr. ministro deixou no esquecimento. Ninguém pôde negar que a desamortisação da propriedade ha de produzir um augmento considerável na riqueza predial d'este paiz. Contava também com o grande augmento que a desainortisação havia de produzir no imposto do registo.

Por esta occasião lembrarei ao sr. ministro que o praso para a remissão dos foros está a acabar, e é muito necessário proroga-lo. Mas não basta isto, é também necessário reduzir o laudemio. Sem esta providencia é inútil aproroga-ção do praso

Eu sei, sr. presidente, de foreiros que têem comprado m&cripçÕes com o dinheiro que lhea custaria a remisaão dos foros que pagam: guaidam essas inscnpçoes n'uma gaveta, e com o seu juro pagam os foros e resta-lhes dinheiro.

Pe

Ha etn Lisboa um grande estabelecimento, rotíro-me ao hospital de S. José, que quer desamortisar, e está de=amor-tisando. Como este ha muitos outros, e o governo devia ser o pinneiro a pôr-se á frente d'esta grande medida, que ó uma das maiores reformas económicas, que se podiam em-prehender n'este paiz.

Vou concluir dizendo, sr. presidente, que muito estimaria que o sr. ministro da fazenda em relação ao artigo 1.° aceitasse a proposta que fiz. Quando porém ". ex.a o não julgue conveniente não posso deixar de dizer, que «eria melhor voltar á organisação da junta dos repartidores, como fora decretada a 31 de dezembro de 1852, do que insistir, na proposta do sr. ministro. Desapprovo estes dois alvitrea, mas julgo peior o que o governo propõe.

O sr. Ministro da Fazenda: — Eu mnto muito não poder, concordar com todas as idéas que acabou de expender o digno par o sr. A. J. d'Avila, quo ahá.s reputo aer um homem muito proficiente n'estas matenaa; tenho comtudo minhas rasões para sustentar idéas e opiniões diversas das de s. ex.a, e eu vou expor á camará quae>s ellaá são. Sr. presidente, não me parece que seja BÓ conveniente, para dar força á auctoridade, o estabelecer um rigor fiscal que assegure a execucSo das leis por parte dos encrivães de fazeuda; parece-me também ser muito útil que qualquer tributo seja bem assente, e que haja a garantia de que ó appbcado com justiça e igualdade; sempre que da parte do contribuinte existir a suspeita de que não pôde reclamar contra a desigualdade, ou outra circumstancia, que tenda a faze-lo pagar toda e qualquer contribuição, em que são negados os recursos para poder corrigir essa desigualdade, levanta-se no paiz uma repugnância ao pagamento dos impostos. Eu acho que quando o contribuinte chegar a convencer-ne que da parte do fisco não ha só a idéa de lhe tirar uma certa somma de que o thesouro carece, mas ha também uma idéa de justiça e igualdade, estou certo de que elle ha de pagar melhor as contribuições; e chegando-se por

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este meio a uma base mais justa, não ba de haver repugnância da parte do contribuinte no pagamento do tributo j e nunca poderemos chegar a esse fim se se der só a acção á auctoridade, e não se der também ao contribuinte: isto mesmo fazendo a mais completa justiça aos exactores tis-cães, e ao desejo que têern de acertar; mas da parte dos homens encarregados d'este serviço podem haver defeitos de intelligencia, ha de haver erros inseparáveis da natureza humana.

Dihse o digno par que por este modo não tínhamos a certeza de conseguir a feitura da matriz, porque este projecto de lei respeitava o decreto com força de lei de 31 de dezombro de 1802, que estabeleceu o sy»tçma da contribuição de repartição em PortugaJL Ora u'oata parte não coucoido com s. ex,tt, porque acho uma differença essencial entre aquelle decreto e o projecto que se discute; por este decreto a junta dos repartidores era composta do dois proprietários nomeados pela camará municipal, do administrador do concelho e do escrivão de fazenda; esta junta é que era encarregada de fazer a matnss, era um corpo col-lectivo, embora os escrivães de fazenda, pelas auaa habilitações, fossem oa enoairegados d'este trabalho, a feitura das matrizes não era só d'elles, era dê toda a junta, e por isso s-e demorava a conclusão da matriz, poique quando o o ministro da fazenda perguntava ao escrivão de írizwnda a rasão por que não estava ainda feita a matriz, clJe attn-buia essa demora a toda a junta, e d'este modo nunca se podia verificar a apre-entaç&o da matriz em devido tempo, e foi muita» vezes necessário ao ministro da fazenda offi-ciar ao seu collega do reino, quando esta diffiuuldade provinha da parte dos empregados administrativos: o que resultava de tudo isto é que a matriz levava muito tempo a fazer, e que no espaço de seis annos, como dit-se o digno par, não se chegaram a fazer toda» as matrizes completa-mente. Mas no projecto actual não se dá e-se inconveniente, porque o escnvào de fazenda é que deve ser exclusivamente encarregado de fazer a matriz, ficando responsável para com o ministro da fazenda por qualquer falta que corumetta a este respeito, e então a matriz deve ser feita n'uma epo-chá determinada. Ei^-aqui o fundamento da differeuça do meu modo de pensar, porque ehte projecto não resuácita o decreto que citei, pelo qual o esorivâo de fazenda não era o único responsável, mas toda ajunta dos icpartidores, e agora por este projecto de lei é o escrivão de fazenda que deve exercer essas funcçSes para fazer a matriz n'uma epo-cba determinada.

Portanto do que se trata ó de aperfeiçoar as matrizes ou fazer com que desappareça essa desigualdade que havia de freguezia para freguezia, e de concelho para concelho, e o digno par sabe que essa differença não se dá só de freguezia para freguezia, nem de concelho para concelho, mas também de districto para districto; porque em alguns, por exemplo, como no distrícto do Vizeu, apparecem matrizes com um grande numero de novos prédios inscriptos, e em outros districtos como o districto de Víanna, não apparece nem um único prédio inscnpto de novo; c poderá julgar-se que ali se procedeu com exactidão V N ao o creio, c o que se segue é que a feitura da matriz foi muito inais perfeita em Vizeu do que em outros distnctos (O sr. Conde da Taipa:—Peço a palavra;, e quando só vae fazer a distribui-çilo dos contingentes apparece uma desigualdade eutre uns e outros distnctos. Portanto não basta bó fazer as matrizes; e o digno par dis^e que pelas leis anteriores nuo se fizeram as matrizes durante seid ânuos, e que pela ultima lei de 1860 be fizeram todas aã matrizes, menos trezentas e tantas Mas mio basta fazer matrizes, é preciso verificar se ellas estio bem feitas, e se não ha reclamações justas e fundadas contra ellas; porque não sendo assim, é um grande inconveniente, porque pôde fazer acreditar á auctorida-do que tem uma base exacta sobre que lançar a contribuição, e quando a mandar lançar poderá aggravar as desigualdades, portanto, repito, não basta ter as matrizes, é necessário ver se estão bem feitas, e isso não acontece muitas vezes. Ora eu já disse que por este projecto be obvia a muitos defeito^, tirando aos escrivães de fazenda a attri-buiçâo de corrigir as matrizes e decidir as reclamações, e dando n'essa parte alguma ingerência aos contribuintes, cujo interesse é que a repartição da contribuição seja feita com a maior igualdade, ainda que se diz que é necessário armar o fisco contra os contribuintes, mas como podem os contribuintes diminuir o contingente que é fixo para cada districto? Portanto não pôde ser alterado, e o que podem, fazer é que esse contingente seja repartido com igualdade: pergunto se isto ó inconveniente para o estado, e se ha algum inconveniente que na avaliação do rendimento collectavel se proceda em toda a parte da mesma forma para que se não dó a desigualdade que se tem dado entre freguezia e freguezia, entre concelho e concelho, entre districto e dístricto? Eu imo receio que o contribuinte venha prejudicar o interesse do fisco, intervindo n'este objecto, e parece-me que este projecto consegue conciliar os interesses bem entendidos do fisco com as garantias devi*-dos ao contribuinte.