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que aquillo que aconteceu em Lisboa se possa generalisar a todo o paiz. O que me consta, pelas informações que te nho, é que n'uma grande parte do paiz não foram satis feitas essas reclamações, ou não appareceram na escala em que appareceram em Lisboa, e em geral as matrizes fica ram como os escrivães de fazenda quiseram.

E mesmo para o conselho d'estado, que era o recurso único de algum valor que ficava ao contribuinte, as recla mações que lá chegavam eram muito poucas. Por parte da fazenda chegaram bastantes, mas por parte do contnbuint muito poucas chegaram, porque é difficil para o contnbuint este recurso, e os contribuintes pela lei de 30 de junho de 1860 não tinham outro recurso real. Querer que o escrivão de fazenda tenha a virtude christã de se corrigir a si mês mo; querer que o escrivão de fazenda seja de tanta impar cialidade e illustração, que esteja prompto a fazer todas es sãs correcções na sua obra; querer que seja isento de todas as influencias e paixões, parece que é querer o impossível sobretudo no estado actual das cousas, que e. ex." leconhe céu que offerecia poucas garantias, em referencia ás attri bulcões do escrivão de fazenda, porque, digamos com fran queza, salvas honrosas excepções, porque ha escrivães d< fazenda muito aptos, %m geral esta classe não é das mais habilitadas, nem d'aquellas que offerece mais garantias ao governo. Isto não ó um descrédito que eu quero lançar só bre os escrivães de fazenda, é porque foram orçados para desempenhar um papel muito menos importante.

As habilitações que então se lhe exigiram estavam em relação á sua missão, mas posteriormente foram-lhes accu mulando outras attribuiçSes que exigem mais habilitações e é necessário, como diz s. ex.a, ir substituindo alguns para que os escrivães de fazenda sejam homens mais ha bilitados; e talvez que no decreto de 3 de novembro de 1860 convenha introduzir alguma alteração a este respeito porque hoje apenas se exige que o escrivão de fazenda seja propo&to pelo delegado do thesouro e nada mais. Isto não é sufficiente; e eu entendo que se deve exigir mais habilitações aos escrivães de fazenda (apoiados). (O sr. Conde da Taipa: — Se os não ha mesmo assim?) Parece-me que exi gindo-se para os amanuenses de 2.* classe do thesouro, que 'estão em escala inferior, certas habilitações, também se deviam exigir para os escrivães de fazenda, por isso que a estes não só se deu a vantagem das categorias, mas a do accesso, e fez s. ex.a n'isso muito bem. Alem d'isso deu-se-lhes entrada no thesouro, porque os escrivães de fazenda de* comarcas de L* ordem têem accesso para officiaes do thesouro. Pois ha de se dar essa vantagem aos escrivães de fazenda, e não se lhes ha de exigir habilitações nenhumas, quando se exigem para amanuenses de 2.a classe? No estado actual de cousas não é possível. Principalmente depois que se lhes deu accesso a officiaes do thesouro, é m-dipensavel pelo menos que tenham as mesmas habilitações que se exigem aos amanuenses de l.a classe, que com el-les concorrem.

Mas ao contribuinte, depois de reclamar para o escrivão de fazenda, quando ebte não corrija a matriz, diz-be-Ihc: «recorra á junta dos repartidores.» É a legislação actual. Mas como ha de reclamar, sendo ajunta dos repartidoies composta do escrivão de fazenda, admimstiador do concelho, delegado do procurador régio, e dois proprietários?... Diz-se: «Esta junta offerecia garantias, porque o fisco tinha abi maioria». Ora, eu pergunto, se appellando do escrivão de fazenda para ajunta, ella assim constituída, dava garantias ao contribuinte, estando o fisco em maioria?... Easa maioria pôde ser uma garautia para a fazenda, mas ao contribuinte não lhe inspira a mesma confiança. Que se diria de um recurso estabelecido em diffeientes instancias dos tnbunaes civis, se se soubesse que n'esses tribunaes havia maioria contra o recorrente?! A idéa que se fazia era que a justiça havia desapparecido. Estou persuadido que os exactores fiscaes não se haviam de dirigir só pelo espirito fiscal, mas também pelo espirito da justiça, mas este argumento de que o fisco deve estar sempre era maioria é que eu não posso aceitar. O que lá deve estar em maioria é o espirito de justiça, o espirito de rectidão e igualdade, e não ode estabelecer a guerra entro o fisco e o contribuinte. Este ó que eu entendo que deve presidir á confecção d'esta junta. (O sr. Ávila:—Não me está respondendo a mim, que não disse tal.) Eu estou expendendo as minhas idéas aos dignos pares para que elles as avaliem.

Disse o digno par: «Este projecto agora orgamsa ajunta dos repartidores peior, porque ao menos na junta dos repartidores antiga havia lá o escrivão de fazenda como secretario e o administrador do concelho como presidente, e agora não entra lá o escrivão de fazendas. O escrivão de fazenda entra para dar todas as informações que forem convenientes, a fim de se resolver de modo justo as reclamações, e também lhe é perrmttido apresentar todas as reflexões tendentes a zelar os interesses da fazenda, mas como esta junta de repartidores não tem hoje a missão que tinha pelo decreto de 1852, não pôde ter os mesmos inconvenientes que s. ex.a lhe attnbue. Se esta junta fizesse a matriz seria peior, mas como ella hoje não tem a funcção de fazer a matriz, mas de decidir as reclamações, não pôde haver esse inconveniente. Se fosse encarregada da matriz, sina; mas ella é só encarregada de decidir as reclamações. D'esta idéa, d'êsta base, qne não me parece exacta, é que partiu a argumentação de s. ex.a, por consequência parece-me que ella caduca.

Ora, o que é verdade, e que eu não devo dissimular á camará, é que n'esta matéria deve-se appellar para a experiência, mas sem abandonar as doutrinas e os bons princípios que são a luz que deve guiar sempre o homem publico que esteja á testa da administração. A rotina, a pratica pura e simples, não é de per si só suíficiente para dirigir o espirito do homem publico, que se acha á frente de

qualquer ramo de administração; mas eu não desprezo a ex periencia, ao contrario tenho a em grande consideração. O que me demonstrou a experiência foi que este systema de masiado fiscal, apphcado ao paiz, deu em resultado innume rãs reclamações, manifestadas em algumas partes de um modo pouco em harmonia com a ordem e observância dar leis. Foi este aystema que deu origem a isao, porque em bora houvesse um ou outro agitador dos povoo, o certo é que de toda a parte vieram innumeras reclamações.

Diz-se que foi também porque tiveram noticia de que o governo queria augmentar o contingente da contnbuiçã predial. Não é assim, porque em muitaa partes appareceram estas reclamações antes de se conhecer que havia airnilhante idéa de augmento, e nenhuma reclamação appareceu ainda contra esse augmento de contribuição predial; não ha recla mação alguma de parte nenhuma do paiz contra esse pró jectado augmento de contribuição; se houvesse ver-se-íam os vestígios. O que apparece são reclamações sobre erros e desigualdades das matrizes, roas estas reclamações que ap parecem não são só dos contribuintes; eu tenho informações das auctondades a esse respeito.

Mas a commissão viu que effectivamente é necessário reformar as matrizes, por isso que examinadas ellas se observou que tinham muitas iriegulandades e grandes desigualdades; isto não quer dizer que não haja algumas matrizes aceitáveis, perfeita não ha nem pôde haver nenhuma, mai ha algumas aceitáveis e muitas inaceitáveis; na máxima parte d'ellas é impossível deixar de se proceder a uma reforma, mas o digno par diz que estimava que este projecto não tivesse aqui apparecido; eu não concordo com s. ex.a porque acho que esta medida é muito conveniente, e por isso é que a propuz, persuadido de que isto tende a corrigir alguns defeitos das matrizes, e que por consequência tenderá a aquietar o espirito publico, fazendo ver que ha mais garantias de recurso, que diminuem os elementos de guerra entre o fisco e o contribuinte, e que se inspira assim ao publico confiança n'este systema tributário, e eu entendo sempre preferível para a administração da fazenda o inspirar confiança ao contribuinte no systema de contribuição. Mas a nossa discordância principal, ou para melhor dizer, toda a discordância sobre este projecto com o digno par o sr. António José d'A vila, não está em pontos de redacção em alterações que não destroem o pensamento do projecto que é só sobre o que eu questiono, a nossa discordância versa verdadeiramente sobre serem as reclamações paia o escrivão de fazenda ou para as juntas dos repartidores; eu não posso de forma alguma deixar de considerar que é mais útil que seja para as juntas, por isso mesmo que o escrivão de fazenda acabou a sua missão desde que confeccionou a matriz, o aperfeiçoa Ia e corrigi-la pertence a outiem; o escrivão de fazenda teve para a formação da matriz os esclarecimentos que podia ter, depois d'isso não tem nenhum outros esclarecimentos; é necessário pois que para corrigir os erros da formação da matriz haja outios indivíduos; parece-me ser evidente que d'este modo se of ferece ruais garantia ao contribuinte sobre a justiça distribui-tiva, deve PC mesmo suppor que ha mais conhecimento e imparcialidade cm quem vae examinar devidamente habilitado aquillo que outro fez, mesmo porque este ha de ter mais duvida em corrigir a sua própria obra.

Outras considerações apresentou s. ex tt, as quaes todavia se nSo referiram ao projecto om discussão, mas antea ao nosso estado financeiro, e eu não posso deixar de concordar cora muitas das idéas que a esse respeito s. ex." tocou, principalmente emquanto reconhece o que temos melhorado e progredido com o que se tem votado de tituloa de divida publica que se têem emittido e toem sido appb-cados para estradas e caminhos de ferro, o que tanto deve influir do ura modo incontroverso, como já toem influído para o desenvolvimento da riqueza publica. Agora em quanto á transformação da contribuição permitta-rne 8. ex.* que lhe diga que eu ainda não reconsidero; eu ainda acho que a contribuição de repartição tem vantagens que a outra não tem; s. ex.a disse que se porventura ainda conservássemos o imposto de quota teríamos utn rendimento de réis 3.000:0000000 (O sr. A J. d'Ávila:—mo disse isso), que teríamos um lendimento maior (O ar. A. J. d^Avila:— Isso sim, mas não fixei.); Maa s. ex.a diz mesmo que o aystema de contribuição de quota bastava-lhe a percentagem de 10 por cento para apresentar um rendimento maior, mesmo sem addicionaes, pois que 20.000:000(5(000 róis com percentagem de 10 por cento dão 2.000:000)5(000 réis, emquanto que hoje a contribuição predial dá 1.500:000(5(000 réis; por consequência, conclue s. ex.a que é fora de toda a duvida que se existisse o imposto de quota em relação ao rendimento ollectavel dado pelas matrizes havia um auginento, mas pegunto a s. ex.a se julga que com a existência do imposto de quota seria tào fácil a formação das matrizes para se apurar qual o rendimento collectavel? Cora o imposto de quota sabe-se que todo o augrnento de rendimento collectavel dá era resultado o augraento da contribuição sem ser necessário vir ás camarás pedir que se vote o augmento da contribuição como succede pelo syatema da repartição, pois é sabido que no systema de quota logo que se augmenta o rendimento augmenta o imposto, e por consequência muito maior é sempre a reluctancia da parte dos contribuintes cm nforrnar sobre o verdadeiro rendimento collectavel. Bem sei que dizem que no systema de repartição também se )óde augmentar; mas quando se augmenta ha sempre aidéa de tributo novo, e este pensamento alimenta-se com a es-Deculação de o converter em questão política, e como tal é na verdade uma arma terrível; de modo que o governo sempre hesita em propor taea augmentos, e os deputados não hesitam menos em os votar, antes mais, porque nos lollegios eleitoraes fazem depender d'isso a reeleição: as-im parece que ha uma barreira muito maior pelo systema

de repartição, mas o que é mais certo é que o contribuinte, a respeito dos seus interesses, entende sempre melhor do que ninguém, e por isso é sempre diíficU apurar qual o rendimento collectavel.

O que nós porém vemos é que a contribuição de quota nunca cresceu em proporção do augmento da riqueza do paiz, e na parte da decima de prédios quasj se conservou estacionaria durante annos; outra desvantagem do eystema de quota é que nada ha para compensar as falhas por annul-lações, emquanto que pelo systeraa de repartição nada se perde, se ha falhas são compensadas e ha sempre o mesmo producto da contribuição; pelo systema de repartição a fazenda está sempre segura de receber um certo rendimento, o que não acontece na contribuição de quota que experimenta grandes desfalques. Portanto eu não mudei ainda de opinião a respeito do imposto de repartição, e parece-me que s. ex.a, que n'esta questão financeira tem mais o pen-i samento fiscal em vista, n'esta parte se desvia um pouco dos princípios que costuma seguir a maior parte das vezes/

Em referencia a outro ponto que s. ex.a tocou, que é desamortisação, não posso também deixar de dizer que considero altamente importante, não só pelo lado financeir mas também pelo lado económico, por'que ella tende a libertar a terra e a facilitar a sua transmissão, e portanta eu acho que a desamortisação é uma medida económica extremamente vantajosa, porque faz, alem de muitas outras cousas de interesse publico, augmentar o imposto de registo porque augmenta o numero de transmissões de propriedade e facilita essas transmissões, e isso é também um augmento de valor para a propriedade; mas não obstante ap-provar esse pensamento, entendo que se deve caminhar n'elle com a devida precaução e prudência, não accumu-lando de repente sobre o mercado essa propriedade, nem também assustando certos estabelecimentos sobre as intenções com que se quer desamortisar, e procurando primeiro convencer os interessados da bondade da applicação do principio. S. ex.a sabe, por exemplo, que o principio da des-amorlisação applicado áa confrarias e irmandades, especialmente na parte aonde ha capitães mutuados, causaria grandes inconvenientes se houvessem grandes capitães na mão dos mutuantes.

O sr. A. J. d1 Ávila:—O sr. ministro não se deve aproveitar d'esse ponto, porque deve saber muito bem que eu fazia tenção de desistir.

O Orador: — Eu não me quero aproveitar d'este ponto, mas como se queria fazer depender a con->ervação doa capitães mutuados da approvaçào do governo, causou isso uma certa apprehensão.

Sr. presidente, eu não posso deixar de declarar que não vejo ainda com relação aos bens que existem por desamor-tisar, que haja uma urgência tão immediata, como s. ex.R paiece suppor, para se proceder já á desamortisação; lá havemos de chegar, e o pu' lico ha de preparar-se para a receber bem. Eu tenho também na outra camará ura pio-jecto de lei cora referencia á desamortisaçao, que ha de facilitar mais a venda de certos bens que e^tao ainda na posse da fazenda, e que ainda montam auinasomma considerável que, approximadamente, não é inferior a 6.000:000(5000 réis; estou convencido que tanto debaixo do ponto de vista económico, como do fiscal, é um grande recurso, mas no entanto não abandono de modo algum a idéa da desamortisação, mas julgo que se deve caminhar debaixo de certos termos que a prudência aconselha.

Também s. ex.a disse que era necessário adoptar duas disposições importantes, uma com relação á prolongação do praso da remissão doa fóroa, que está a findar, e já a esse, respeito existe um projecto de lei; e a outra com referen-l cia aos laudemíos, que s. ex.a disse ser necessário diminuir. Este ultimo ponto não ó tão fácil, como prolongar o prasc para as remissões, porque em referencia aos laudemíos d actualidade, a questão ó fácil do resolver; roas os laudí raios quo existem de remota antiguidade, muitas pessoí podem sustentar que esses laudemíos existem assim, porqu foram compensação do foro ser pequeno; portanto ha aqj uma questão de direito de propriedade, que convém atte der (apoiados). Eu não digo que devamos curvar a cal ca, que não façamos nada, mas pelo menos entendo c devemos reflectir ura pouco, porque é uma questão sei em vista dos princípios da nossa legislação, porque laudemios sempre se consideraram com referencia ao do domínio útil.

Em conclusão, eu sou pela necessidade que se apoi de que é vantajoso facilitar a remissão dos foros, redp-do os laudemios, mas essa medida é séria, e estando são tão adiantada, não me atrevi a pedir á commissã camará dos senhores deputados que desse quanto ans o seu parecer com relação aos laudemios. í

Sr. presidente, parece-me ter respondido ás obsergõea que apresentou o meu illustre predecessor o digno fr, o sr. António José d'Avila, comtudo se julgar deveázer, durante a continuação do debate, mais algumas conjlera-ções, pedirei de novo a palavra. /

O_sr. Presidente: — A hora está adiantada; creicfesmo jue já deu, e ainda têem a palavra os dignos pare/s srs. Ferrão, António José d'Ávila e conde da Taipa... /

O sr. Conde da Taipa: — É simplesmente para/resen-ar um pequeno projecto de lei, que*pouco tempoprá á-camará, pois só tem um artigo.

O sr. Presidente. —Tem a palavra v. ex.R O ar. Conde da Taipa: — Antes de mandar pá a mesa i projecto de lei, para cuja apresentação v. ex.al concedeu a palavra, direi breves palavras para mostra/ sua ne> ~essidade. /

Quando aqui passou a lei para a desvinculaçS/marcou-

e n'ella um praso para o registo, com uma qWinação

para os bens vinculados que não estivessem refados, h»