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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 131

prestações, com as necessidades do thesouro, que reclamam a regularidade nos ingressos.

Entende por isso necessario que o projecto volte á commissão para que ella o redija n'esta conformidade, e com attenção á idéas que têem vogado na discussão.

O sr. Costa Lobo: - Entende que, tratando-se por uma parte do valor das palavras podem e devem, o que é puramente questão de redacção; e por outra parte que o projecto a auctorisar o governo para receber os impostos por meio de prestações, para o que ha de attender ás circumstancias especiaes das diversas localidades, pois, por exemplo, os proprietarios ruraes, geralmente fallando, só na epocha das colheitas é que podem pagar os impostos, e estas variam conforme os generos, e as condições atmosphericas das provincias do reino; entende o orador que não ha fundamento para mandar o projecto á commissão, e dá-lhe desde já o seu voto de approvação.

O sr. Ferrão: - Mandou para a mesa a seguinte proposta, que acompanhou de algumas considerações, dirigidas a mostrar a necessidade, que no seu entender ha de ser approvada:

«É o governo auctorisado a fixar o numero de prestações em que, de hora em diante, serão pagas as contribuições de repartição e lançamento. = Silva Ferrão.»

O sr. Costa Lobo: - Como se trata de um ensaio em escala mui restricta, que o governo tenta, para o generalisar, se der bons resultados, e para corrigi-lo onde for necessario se os não der bons, não vê a necessidade de que volte o projecto á commissão, e continua a votar por elle.

O sr. Presidente: - Se me não engano, o digno par, o sr. Ferrão, propoz que este parecer volte á commissão de fazenda para ali ser reformado, em conformidade com os alvitres que se têem apresentado por parte de alguns dignos pares.

Ora, eu devo declarar á camara que a adopção da proposta do digno par importa o adiamento do parecer, e portanto não sei o que a camara quererá fazer a este respeito.

Vae ler-se a emenda do digno par.

Lida na mesa, foi admittida.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Sr. presidente, eu pedi a palavra para procurar esclarecer-me sobre o verdadeiro sentido do projecto em discussão, e habilitar me a dar o meu voto.

Por emquanto ouvi fallar dois membros da commissão e o sr. ministro da fazenda, e não me parece que haja completo accordo nas suas palavras; desejo portanto provocar algumas explicações, e é para isso que vou mandar para a mesa uma substituição ao artigo 1.° do projecto.

Parece que houve alguma rasão para duvidar sobre a força da palavra - podem -, por isso que foi mudada pela nova commissão para - devem -.

Vozes: - Está enganado.

O Orador: - Peço perdão, mas aqui diz-se:

«Artigo 1.° É o governo auctorisado a estabelecer a cobrança das contribuições de repartição e lançamento em prestações mensaes e trimestraes, sendo facultativo o pagamento no fim d'esse periodo, e só obrigatorio no fim do anno.

«Art. 2.° Fica igualmente o governo auctorisado a estabelecer a cobrança das ditas contribuições por parochias e á fixar uma percentagem pelo adiantamento das prestações.»

O sr. Costa Lobo: - V. exa. está enganado; esse é o nosso projecto.

O Orador: - Mas está assignado pelos srs. Diogo Antonio Palmeiro Pinto, José Gabriel Holbeche, e Henrique de Barros Gomes. Ora, o parecer da nossa commissão diz outra cousa (leu).

É isto o que diz o parecer.

O sr. Ministro da Fazenda: - Se v. exa. me dá licença, esse é effectivamente o parecer da commissão; mas o projecto é o que veiu da camara dos srs. deputados.

O Orador: - Parece-me que o parecer da commissão é uma exposição das opiniões dos membros d'ella. A nossa commissão prepara os trabalhos para a discussão da camara, e para nos elucidar sobre o objecto de que se trata, creio ser esta a missão das commissões; por consequencia o seu parecer quando conclue pela approvação deve ser a genuina interpretação do projecto.

O sr. Presidente: - Devo observar a v. exa. que o parecer da commissão é para apreciar o projecto, mas a discussão deve versar sobre o proprio projecto.

O Orador: - É isso exactamente; o parecer deve explicar; mas como para mim não está bastante explicito, por isso procuro obter mais algumas explicações.

O sr. Ferrão: - Observa que o projecto é facultativo para o contribuinte, na força da palavra juridica podem, que constitue para elle um quasi direito de que não póde ser privado, e portanto que a questão vae a ser unicamente sobre quantas hão de ser as prestações em que a contribuição ha de ser dividida.

O Orador: - Muito bem. Eu disse isto só pelo desejo de me esclarecer sobre o sentido do projecto em discussão. Este projecto emquanto a uns é perceptivo, ficando o governo obrigado, em virtude d'elle, a refortalecer a cobrança da contribuição em parcellas menores do que aquellas que hoje existem; e outros julgam que não é perceptivo. O digno par o sr. Ferrão julga mais vantajoso que seja perceptivo, e quer mesmo que se chegue ao minimo da divisão das prestações para a cobrança, isto é, aos duodecimos; outros dignos pares dizem que ha desvantagem n'isso, por isso que o paiz não aceitaria bem este systema, que, em logar de beneficio, traria vexame para muitos. Parece-me, sr. presidente, que ha um meio de conciliar todas as opiniões. Nós vamos dar uma auctorisaçao ao governo de que póde usar ou não. É uma auctorisação, como outras que aos governos temos dado e do que elles não fazem uso, se a opportunidade se não apresenta. Essa auctorisaçao pela minha parte estou prompto a dá-la, porque tenho confiança no governo, e estou certo que não ha de usar d'ella se não convenientemente. Emquanto a isto parece-me que é facultativo ao governo usar ou não de auctorisação, o que porém é importante determinar é se fica facultativo para o contribuinte o pagar em parcellas ou por uma vez só a sua; contribuição annual. Parece-me que sendo facultativo, e não obrigatorio, o pagar em pequenas parcellas, nunca se poderá temer o vexame que alguns julgam que produzirá essa fórma de cobrança; mas antes acompanhando essa de outras providencias, julgo que muito facilitaria a cobrança dos impostos. O contribuinte que preferisse pagar em pequenas prestações podia faze-lo, ficando aos outros o direito de o realisarem conforme o uso, ou a conveniencia de uma só vez.

Mas se em logar de se esperar o pagamento das contribuições n'uma repartição publica com perda de tempo e incommodo para os contribuintes, mandassem cobrar a sua casa; e se em vez de penalidades para os que não pagam se estabelecesse premio para os que adiantassem a contribuição, estou certo que muito se facilitaria a cobrança, e sendo de muita vantagem para o estado e para os contribuintes. Parece-me que o fim d'este projecto é habilitar o governo a proceder á cobrança do imposto com o menor vexame para o contribuinte e com a maxima barateza para o estado, e é isto que entendo se conseguirá se os conhecimentos divididos em duodecimos, e com talões, estiverem processados no principio do anno ou semestre na recebedoria do districto, concedendo-se ao contribuinte que ahi for pagar adiantado nos primeiros dias um premio, isto é, um abatimento na sua contribuição, e se o contribuinte não for, entregando-se os conhecimentos a um cobrador de parochia, cuja fiança deve ser a importancia dos conhecimentos que levar, que logo entregam na recebedoria, onde deixam os talões dos conhecimentos. Esse cobrador não deve ser um empregado permanente, é todo o individuo da parochia que quizer tomar esse encargo, recebendo uma percentagem, e pagando