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132 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

adiantada a importancia dos conhecimentos, salvo no fim do anno ou semestre, a encontrar-se-lhe os conhecimentos não pagos. O interesse d'esse individuo fica sendo o de receber depressa. Todos nós sabemos, os proprietarios, que temos fóros ou pequenas rendas, que se formos a esperar que os nossos foreiros ou rendeiros venham pagar a nossa casa muitos recibos estarão por pagar no fim do anno, e por isso temos de dar uma percentagem a um cobrador que ande por casa d'elles a receber os fóros, e no fim do anno acham quasi todos, senão todos, pagos.

A cobrança do imposto por parcellas pequenas, sendo obrigatorio o pagamento, parece me que tem inconvenientes; sendo facultativo, mas obrgado o contribuinte a ir paga-lo á recebedoria pouco ou nenhum resultado póde dar; sendo o pagamento por parcellas facultativas, mas a cobrança feita por casa dos contribuintes, acredito que, sem vexame para ninguem, da combinação d'essas duas providencias se tirana excellente resultado.

Concluindo, sr. presidente, tenho a honra de mandar para a mesa a seguinte substituição ao artigo 1.° (leu).

E proponho que seja remettida conjunctamente com o projecto á commissão de fazenda.

Leu-se na mesa, e foi admittida á discussão.

O sr. Ministro da Fazenda: - Sr. presidente, parece-me que a proposta mandada para a mesa pelo digno par, o sr. Ferrão, tornando desde já perceptivo este systema, não é conveniente pelas rasões que apresentei, e que foram corroboradas e confirmadas pelo nobre conde d'Avila, que tem d'esta especie de negocios uma larga experiencia, e por isso entendo que não devemos inserir desde já na lei a disposição perceptiva, por ser muito possivel que não a possamos levar á execução, ou, se o fizermos, produza na pratica mais inconvenientes do que o systema seguido actualmente.

Com referencia á substituição do digno par, o sr. Marquez de Sabugosa, devo dizer que ella não destoa do pensamento do governo, a não ser em querer fixar desde já no artigo 1.° o numero das prestações, dizendo que ellas não poderão ser senão mensaes ou trimestraes.

Parece me que esta condição não póde ser estabelecida desde já; e se s. exa. concordar com esta idéa, não tenho duvida em aceitar a sua proposta, porque tambem concordo em que, uma vez estabelecidas as prestações, o pagamento d'ellas seja facultativo.

Ha tambem uma segunda parte na sua proposta que versa sobre um beneficio concedido aos contribuintes que pagarem as prestações adiantadas, que eu não tenho duvida em declarar que aceito.

Já se ensaiou esse systema o anno passado em Lisboa e Porto, e em resultado d'esse ensaio entraram nos cofres de fazenda quantias que só entrariam mais tarde; e como o beneficio que se concedeu aos contribuintes foi menor de que em geral o estado paga de juro pela divida fluctuante interna, proveiu d'ahi vantagem para o thesouro.

Não me opponho portanto que desde já se addite ao projecto um artigo que diga que o governo fica auctorisado a beneficiar os contribuintes que pagarem as suas contribuições adiantadas com um juro que talvez seja conveniente fixar, e que deve ser, como já indiquei, de 1/2 por cento ao mez.

Por consequencia, com a alteração que indiquei na proposta do digno par, não tenho duvida nenhuma em aceita-la; mas como estas modificações fazem, variar muito a redacção do projecto, e ha de por isso voltar á outra camara, eu pediria que se votasse o projecto, salvas as alterações indicadas, e que fosse mandado á commissão de fazenda para o pôr em harmonia com estas declarações, se a commissão tambem concorda n'ellas.

Portanto isto é uma moção verdadeiramente regimental, que tem por fim pedir á camara que vote desde já o projecto, salvas essas pequenas modificações que a illustre commissão de fazenda fará comprehender no projecto.

O sr. Ferrer: - Sr. presidente, não tinha tenção de entrar n'este debate. A camara sabe que as minhas aspirações a orador são muito modestas, não costumo tomar a palavra senão sobre as materias que estão na linha dos meus recursos. Todavia como a camara me fez a honra de nomear-me para a commissão de redacção, e aqui se levantou a questão da redacção do projecto que se discute, não posso deixar de tomar a palavra.

Duas foram as alterações que se fizeram na camara dos senhores deputados, na proposta apresentada pelo governo; a primeira foi eliminar a phrase «se o governo tiver por conveniente»: eliminação que eu approvo, porque na verdade, trazer o sr. ministro ás côrtes uma proposta, e declarar n'ella «se for conveniente», importava o mesmo que tinha duvidas sobre a conveniencia do que propunha, ou que ainda lhe faltavam os dados precisos para fundamentar a necessidade da proposta. Por consequencia a eliminação foi rasoavel, e parece-me que o sr. ministro concordou n'ella. (O sr. Ministro da Fazenda: - É exacto.)

A outra alteração que se fez na camara dos senhores deputados foi escrever «podem», quando na proposta o sr, ministro dizia «devem». Esta redacção é melhor do que a do projecto que veiu da outra camara. N'este ponto estou de accordo com o sr. Ferrão.

Sr. presidente, principiei por dizer que não tinha tenção de fallar sobre este projecto. Eu tinha notado, é verdade, a sua redacção, mas calei-me; estou tão costumado a ver passar aqui taes redacções, e peço licença á camara para o dizer, de tal modo absurdas, que levam a dizer os homens que sabem a linguagem vernacula do paiz, e os jurisconsultos que têem conhecimento das phrases technicas da jurisprudencia, que as nossas leis são redigidas em lingua bunda, censura acre que deve trazer os parlamentos a redigirem com toda a cautela as suas leis.

Disse eu que a redacção da proposta do governo era em parte melhor que a do projecto vindo da camara dos senhores deputados; antes porém de mostrar isto, preciso de dizer duas palavras sobre o que acabou de expor o sr. ministro da fazenda.

Parece-me que s. exa. entende que esta phrase «podem ser pagas», se referem a elle ministro, para poder dividir o imposto em differentes prestações ou deixar de o fazer. Este pensamento do governo não se póde deduzir d'aquella phrase, porque ella refere-se unicamente ao contribuinte, e se o sr. ministro quer que se refira a si para poder dividir o tributo em prestações, é preciso que se dê nova redacção ao projecto, porque este pensamento não se deduz, não se explica, não se entende da phrase «podem ser pagas». O que significa esta phrase? Significa ter poder. Ter poder significa ter direito. Ter direito significa ter a faculdade de fazer ou deixar de fazer uma cousa. Ter esta faculdade significa ter a liberdade juridica.

Ora, quem tem aqui o poder, o direito, a faculdade, a liberdade juridica para fazer ou deixar de fazer é o contribuinte; por consequencia não póde empregar-se a palavra «podem», porque dá a entender, segundo as regras de hermeneutica juridica, que o contribuinte póde pagar a contribuição em uma só, ou em mais contribuições, como quizer, qualquer que seja a distribuição que fizer o sr. ministro. Isto não póde ser, porque repugna a toda a rasão.

Agora a redacção do sr. ministro é que estava boa, porque dizia que o governo era auctorisado a estabelecer o numero de prestações em que deviam ser pagas as contribuições de repartição e lançamento.

Sr. presidente, custa-me a enunciar um pensamento que tenho, porque sou membro da commissão de redacção; mas devo faze-lo. Parecia-me muito conveniente que v. exa. mandasse todos os projectos á commissão de redacção (O sr. Costa Lobo: -Apoiado.), porque realmente já um dia me vi obrigado a combater n'esta camara uma redacção, que passou contra o meu voto. Isto não deve estar a acontecer todos os dias. É impossivel achar no campo da jurispru-