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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 123

portadas e despachadas para consumo nas alfandegas do continente do reino e ilhas adjacentes addicionar-se-ha a taxa complementar de 1 por cento ad valorem, e aos direitos que pagam nas mesmas alfandegas as mercadorias despachadas para exportação addicionar-se-ha a taxa complementar de 1/2 Por cento ad valorem.

§ unico. Exceptuam-se d'este imposto na importação o tabaco, o oiro e prata em qualquer estado, as perolas e as gemmas; na exportação os generos e mercadorias que pagam direito fixo.

Art. 2.° Sobre a taxa complementar de que trata o artigo antecedente não serão contados os 3 por cento dos emolumentos.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 5 de março de 1873.= José Mar-cellino de Sá Vargas, presidente = Francisco Joaquim da Costa e Silva, deputado secretario = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario.

Tambem foi approvado sem discussão, primeiro na generalidade e depois na especialidade.

O sr. Presidente: - Está extincta a ordem do dia, e por isso a camara não tem mais assumpto de que se occupe; no entanto, como ante-hontem foram distribuidos os pareceres n.ºs 101, 102 e 103, o primeiro dos quaes refere-se á fixação da contribuição predial, e os outros dois dizem respeito a convenções celebradas entre Portugal e outras potencias, não sei se o governo deseja que alguns d'estes pareceres sejam declarados urgentes e se a camara quererá que seja dispensado um dia, dos tres que marca o nosso regimento, para poderem aquelles projectos entrar desde já em discussão.

Como se acha presente o sr. ministro da fazenda, eu peço a s. exa. que declare se effectivamente deseja que estes pareceres entrem desde já em discussão, para se consultar a camara sobre se entende que deve dispensar-se o regimento a respeito delles.

O sr. Ministro da Fazenda (Serpa Pimentel): - Devo dizer a v. exa. e á camara que, com relação ao parecer que diz respeito ao ministerio da fazenda, não ha urgencia em que elle seja discutido hoje; póde se-lo, sem inconveniente, passado o tempo designado pelo regimento d'esta casa; entretanto, a camara faça o que entender.

Pelo que respeita aos outros pareceres, que se referem a assumptos que correm pelo ministerio dos negocios estrangeiros, não posso tambem asseverar que sejam muito urgentes; o que posso, porém, affirmar a respeito de um e outros, é que ha a maior vantagem em que sejam appro-vados com a possivel brevidade.

O sr. Presidente: - Eu chamei a attenção do sr. ministro da fazenda sobre estes pareceres, porque suppuz que S. exa. os julgava ele urgencia e desejava que entrassem immediatamente em discussão.

Para este fim, pois, ia consultar a camara sobre a dispensa do regimento, porquanto estes pareceres foram distribuidos ha dois dias por casa dos dignos pares. Ora, no caso da camara não querer que se discutam, dispensando-se um dia que falto, para completar os tres determinados pelo nosso regimento, da-los:hei para a ordem do dia da primeira sessão.

O sr. Costa Lobo: - Não me parece regular o encetar-se desde já a discussão d'esses pareceres, que não foram dados para a ordem do dia de hoje.

Ha n'isso um grave inconveniente.

Succederá que alguns dignos pares, que não podem, por motivos inevitaveis, assistir a todas as sessões, tenham concentrado a sua attenção sobre alguns d'esses projectos pendentes, e desejem esclarecer a camara na occasião em que elles, pela ordem competente, lhe têem de ser presentes.

Ora, esta antecipação annulla esses desejos e póde abrir campo a justificadas queixas.

Demais, o sr. ministro da fazenda acaba de declarar que não é urgente que estes pareceres sejam immediatamente discutidos, o que não admira, visto que acabâmos de approvar era poucos minutos uns tantos pareceres, e as nossas sessões são entre si tão distanciadas, que bem se demonstra a sobra de tempo.

Peço desculpa a v. exa. D'estas reflexões, mas não levo n'ellas outro fito senão o bom andamento dos negocios d'esta camara.

O sr. Presidente: - Eu vou dar uma explicação ao digno par. Tem-se resolvido ultimamente que tres dias depois de terem sido distribuidos por casa dos dignos pares alguns pareceres de commissões, possam estes pareceres, entrar em discussão. Com esta resolução não se alteram as disposições do regimento, por isso que elle marca tres dias para os pareceres e projectos poderem ser estudados. Foi isto justamente o que aconteceu com os pareceres que ha pouco foram approvados. Agora com relação aos que acabei de mencionar, a respeito dos quaes chamei a attenção do sr. ministro da fazenda, não acontece outro tanto, porque apenas foram distribuidos ha dois dias, e por isso é que eu perguntava á camara se queria dispensar o dia d'aquelles tres que marca o regimento, para entrarem immediatamente em discussão.

O sr. ministro da fazenda declarou que não era urgente o parecer n.° 101, mas que seria conveniente occuparmo-nos dos pareceres que dizem respeito ás convenções com potencias estrangeiras; todavia, se s. exa. não insiste em que esses pareceres entrem desde já em discussão, eu, para satisfazer os escrupulos do digno par, vou dá-los para ordem do dia da sessão de ámanhã.

Não havendo portanto mais trabalho algum sobre a mesa, a primeira sessão será ámanhã, sendo a ordem do dia a discussão dos pareceres n.ºs 101, 102 e 103.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 14 de março de 1873

Os exmos. srs.: - Marquez d'Avila e de Bolama; Patriar-cha de Lisboa; Marquezes, de Fronteira, de Vallada; Conde de Rio Maior; Bispos, de Lamego, de Vizeu; Viscondes, de Almeidinha, de Portocarrero, da Praia Grande, de Seabra; Gamboa e Liz, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Xavier da Silva, Rebello de Cavalho, Sequeira Pinto, Barreiros, Larcher, Moraes Pessanha, Ferrão, Braamcamp, Reis e Vasconcellos, Castro Guimarães, Meneze Pita.