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N.º 22

SESSÃO DE 18 DE MARÇO DE 1878

Presidencia do exmo. sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Conde da Ribeira Grande

(Assistiram os srs. presidente do conselho, ministro da marinha e ministro dos negocios estrangeiros).

Ás duas horas e meia da tarde, sendo presente numero legal, declarou-se aberta a sessão.

Leu-se a acta da precedente, que se julgou approvada na conformidade do regimento por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Seis officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes propostas de lei, a saber:

1.ª Fixando a despeza do estado para o exercicio de 1878-1879.

A commissão de fazenda.

2.ª Transferindo a freguezia de S. Nicolau, de Cabeceiras de Bastos, para a circurnscripção do julgado ordinario de S. Miguel de Refojos; e a freguezia de Santa Senhorinha de Bastos para o julgado ordinario de S. Martinho do Arco de Barelhe.

A commissão de legislação.

3.ª Auctorisando o governo a modificar o contrato celebrado com a firma commercial Bensaude & C.ª para as carreiras de navegação a vapor entre Lisboa e ilhas dos Açores e da Madeira.

Á commissão de marinha.

4.ª Auctorisando o governo a conceder á commissão administrativa do asylo montemorense de infancia desvalida um edificio nacional para fins de conveniencia publica.

Á commissão de fazenda.

5.ª Fixando a força de mar para o anno economico de 1878-1879.

Á commissão de marinha.

6.ª Sobre serem observadas com diversas modificações na provincia de Cabo Verde as disposições do codigo de justiça militar para o exercito de terra, approvado pela carta de lei de 9 de abril de 1875.

Á commissão de marinha e ultramar.

Um officio do ministerio do reino, participando que Sua Magestade El-Rei resolveu receber no dia 17 do corrente, pela uma hora da tarde, as felicitações por motivo do juramento de Sua Alteza o Principe Real.

Para o archivo.

Dois officios do ministerio das obras publicas, o primeiro declarando-se o sr. ministro habilitado a responder á nota de interpellação do digno par Carlos Bento da Silva; o segundo remettendo 70 exemplares dos relatorios da gerencia e administração da quinta regional de Cintra nos annos agricolas de 1873 a 1876.

Mandaram-se distribuir.

Um officio do digno par marquez de Sousa, participando que por incommodo de saude não póde comparecer ás sessões da camara; outro do digno par visconde de Portocarrero, fazendo igual participação.

Ficou a camara inteirada.

Um officio do digno par conde do Farrobo, participando que pelo mesmo motivo não póde comparecer á sessão real do juramento.

Ficou a camara inteirada.

O sr. Presidente: - Cumpre-me communicar á camara que a deputação encarregada de felicitar Sua Magestade El-Rei, por occasião do juramento de Sua Alteza o Principe herdeiro, foi recebida por Sua Magestade com a sua costumada benevolencia.

Por essa occasião proferi o seguinte discurso:

"Senhor. - O dia do juramento de Sua Alteza Real o Principe D. Carlos, como herdeiro presumptivo da corôa, juramento prescripto pelo artigo 79.° da carta constitucional, foi um dia de verdadeiro jubilo para toda esta nação. Vossa Magestade presenceou o vivo enthusiasmo com que a população da capital concorreu a esse acto, um dos mais imponentes, a que tem assistido. Os habitantes d'esta formosa cidade foram interpretes fieis dos sentimentos de todo o paiz.

"A camara dos pares, que teve a honra e a satisfação de de tomar parte n'essa grande solemnidade, vem hoje repetir a Vossa Magestade, a Sua Magestade a Rainha e a Sua Alteza Real as suas sinceras felicitações por tão fausto acontecimento, e a expressão dos votos, que ella fórma, para que a Providencia cubra de bençãos a Vossas Magestades e a toda a familia real, e inspire o joven Principe a imitar os exemplos de seus augustos maiores, conquistando assim, como todos esperam, o amor d'este povo, que tanto admira os raros dotes de intelligencia e de prudencia, que distinguem a Sua Alteza Real."

Sua Magestade dignou-se responder nos seguintes termos:

"Agradeço á camara dos dignos pares do reino a sua felicitação pelo juramento do Principe Real.

"A camara bem comprehende quanto são gratas ao meu coração de Rei e de pae as affectuosas demonstrações, que me são dirigidas por tão fausto acontecimento.

"A Divina Providencia, que tantos beneficios tem dispensado a este reino, ha de permittir, (confiadamente o espero) que meu prezado filho, educado por seus paes no santo amor da patria e da familia, ha de cumprir religiosamente os deveres que contrahiu pelo seu juramento, e a que a sua lealdade o não deixará faltar.

"Muito me penhora a camara dos dignos pares nutrindo a convicção de que meu prezado filho ha de saber corresponder ao amor que o povo lhe consagra."

Estes dois discursos, segundo a pratica, serão lançados na acta.

Consta-me, que se acha nos corredores o sr. conde dos Arcos. Convido os dignos pares marquez de Vallada e conde da Ribeira para o introduzirem na sala.

Foi introduzido, prestou juramento e tomou assento.

O sr. Costa Lobo: - Pergunto a v. exa., como está dada para ordem do dia a interpellação do sr. marquez de Vallada, se o sr. ministro da marinha estará ou não presente á sessão.

O sr. Presidente: - Estando o sr. ministro da marinha presente, começará a ordem do dia pela interpellação do sr. marquez de Vallada.

O sr. Costa Lobo: - V. exa. póde-me dizer se elle vem?

O sr. Presidente: - Não posso dizer com certeza se s. exa. virá.

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