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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 125

signadamente a lei de 26 de janeiro de 1876, na parte que se refere ao caminho de ferro da Beira Alta.

Palacio das côrtes, em 26 de fevereiro de 1878. = Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Francisco Augusto Florido- da Monta e Vasconcellos, deputado secretario = Barão de Ferreira dos Santos, deputado secretario.

O sr. Presidente: - Está em discussão na sua generalidade.

O sr. Carlos Bento: - Não pedi a palavra para impugnar o parecer, nem para apresentar qualquer emenda a algum dos seus artigos; mas unicamente para dizer ao sr. ministro das obras publicas os motivos, porque ha dias mandei para a mesa uma proposta, para se nomear uma commissão central de viação, que podesse auxiliar o governo na resolução dos negocios importantes, e muito principalmente dos que se refiram a caminhos de ferro.

Eu bem sei que ha uma corporação encarregada mais especialmente d'essa resolução, e que esse corpo é muito habilitado; mas não existe como em França uma commissão central encarregada de dar a sua opinião sobre tudo que respeita a caminhos de ferro; e lá o actual ministro não tem senão que concordar ou não concordar com essa commissão, chamada conselho superior de obras publicas, que antecipadamente se pronuncia pela directriz que tem de seguir a via ferrea cuja construcção se propõe, o que, sobretudo n'um caso analogo a este, em que ha a alternativa do caminho se construir por conta do estado ou ser adjudicado a uma companhia, dá garantias tanto ás companhias como ao estado; porque as companhias, quando têem de proceder a estudos, não o podem fazer sem entrarem em despezas preliminares e por conseguinte sempre têem que exigir algumas garantias; e no caso de ser o governo que proceda á construcção, nunca póde dispor de perfeita liberdade de acção, porque tem que resistir aos diversos interesses particulares de individuos ou de localidades, que todos exigem que o caminho passe ou por este oupor aquelle ponto que mais lhes convém.

Eu peço desculpa de tomar tempo á camara com estas minhas observações, mas se as fiz foi por entender que na occasião, em que a associação dos engenheiros civis está a discutir qual é a melhor rede de caminhos de ferro, não devemos ser nós que vamos discutir qual a directriz que se deva dar a este, nem mesmo o governo deve tomar o encargo de se pronunciar a esse respeito.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Lourenço de Carvalho): - Creio que a indicação feita pelo digno par, o sr. Carlos Bento, tem, para assim dizer, um fim duplo.

O primeiro intuito de s. exa. é que o governo se habilite com o estudo, tão perfeito quanto possivel, das condições em que deverá acceitar alguma das propostas offerecidas na conformidade do concurso a que se proceder para a construcção do caminho de ferro da. Beira Alta, de maneira que a sua resolução seja, debaixo de todos os pontos de vista, a mais conveniente ao interesse geral do paiz.

S. exa. comprehende bem que eu, ou qualquer outro ministro das obras publicas, não podia deixar de me associar inteiramente a esse pensamento, no sentido de procurar sempre, por todos os meios ao meu alcance, formar uma opinião bastante elucidada, bastante segura, sobre este, sobre todos os assumptos de manifesta utilidade publica.

Parece-me ser este o primeiro intuito das considerações que o digno par apresentou, e, como digo, não posso deixar de lhe prestar toda a minha adhesão, porque, no fim de contas, traduz um pensamento que desde muito tempo ha sido a minha norma, e a que hei de subordinar as minhas resoluções como ministro da corôa, em quanto gosar d'essa honra.

O outro intuito parece-me tender a habilitar o governo, quanto ao modo, plano ou systema por que a viação publica, e especialmente a accelerada, deve ser projectada e executada dentro do nosso paiz.

Não creio, como o digno par não crê, de modo algum conveniente que a fixação das linhas e directrizes que hão de constituir a nossa rede accelerada, ou sejam de primeira ordem ou de viação complementar, deva estar subordinada á inspiração fortuita, isolada, e até certo ponto filha de interesses que não representam o interesse geral, mas andam ligados á iniciativa particular.

Julgo absolutamente indispensavel fixar de uma maneira categorica, segura e procedente de um aturado estudo, o systema ou plano de vias que devemos construir, e a fórma por que devemos proceder a essa construcção.

Eu já, na camara dos senhores deputados, tomei de certo modo o compromisso de apresentar na proxima sessão legislativa, se tiver ainda a honra de ser ministro, um trabalho n'este sentido, trabalho a que procurarei dar toda a perfeição possivel, não contando só com os meus recursos, mas com o auxilio, concurso e subsidio de todos os homens competentes para avaliarem esta questão. E quando digo competentes, não julgue s. exa., não julgue a camara, que me limito exclusivamente aos homens da profissão, aos technicos; eu entendo que a competencia para tratar d'esta questão não está só nos engenheiros, está igualmente nos homens de amplos conhecimentos, que possuem largas informações estatisticas, e portanto habilitados a conhecerem bem os assumptos economicos, porque, no fim de contas, os caminhos de ferro não são mais do que um elemento poderosissimo de desenvolver a riqueza. Associo-me, pois, ao pensamento do digno par, debaixo d'este ponto de vista: em primeiro logar, de que o governo procurará por todos os meios ao seu alcance formar opinião segura sobre quaesquer propostas que se apresentem no concurso para a construcção do caminho de ferro da Beira Alta; em segundo logar, procurará tambem cercar-se das pessoas competentes e ouvir todos os homens illustrados que possam dar parecer sobre esta questão muito importante e muito urgente, e que eu, quanto em mim couber, tratarei de encaminhar para uma solução.

Creio que s. exa. ficará satisfeito com estas explicações, que significam sinceramente o meu modo de pensar e as minhas intenções com relação á questão.

(O orador não reviu este discurso.)

O sr. Visconde de Fonte Arcada: - Sr. presidente, eu tinha que dizer algumas palavras ácerca d'este projecto, que não julgava que entrasse hoje em discussão, não tendo feito por consequencia um estudo particular sobre elle; entretanto ha n'elle dois artigos a respeito dos quaes não posso deixar de exprimir a minha opinião, porque discordo completamente das suas disposições.

O artigo 6.° diz o seguinte:

"Se no concurso não houver licitantes, ou não houver proposta aceitavel, é o governo auctorisado a construir e explorar por conta do estado, nos termos d'esta lei, o caminho de ferro da Beira Alta."

Eu tenho muito receio d'estes contratos, a que se refere o artigo 6.°, porque me fazem lembrar o que aconteceu a respeito da penitenciaria, de funesta recordação, e por isso não posso conformar-me com a sua doutrina.

Sr. presidente, talvez fosse mais conforme com as praxes deixar correr a discussão, e pedir a palavra quando se tratasse de discutir na especialidade os artigos do projecto; mas como eu não queira demorar-me em emittir a minha opinião, eis porque, talvez com alguma irregularidade, me apressei a expor á camara as observações que tenho a fazer contra as disposições dos artigos 6.° e 10.° do projecto.

Este ultimo artigo, que eu tambem não posso approvar, diz:

"Não pagarão direitos nas alfandegas os materiaes, machinas e instrumentos importados para a construcção e exploração do caminho de ferro da Beira Alta, e do ramal e estação de Coimbra."

Eu não posso conformar-me com esta excepção de modo algum. Dir-se-ha que d'esta fórma sairá mais barato o ca-