224 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
que a sua consciencia estava tão pura, e o seu caracter tão illibado, que não temia a publicidade, nem o exame dos seus actos, sejam elles quaes forem.
Pergunto ao illustre presidente do conselho — acceita esse inquerito? Acceita uma commissão parlamentar para esse fim? Se acceita, propol-a-hei desde já.
Era essa a maneira do sr. presidente do conselho mostrar que catava limpo e puro, e que todas as accusações que se lhe fazem, de malbaratar os dinheiros publicos, eram calumniosas. Assim confundiria s. exa. os seus adversarios, como era do seu dever, da sua dignidade e da sua honra. (Apoiados.}
Acceita o sr. Fontes o inquerito?
A resposta é o silencio, o que significa que a accusação é certeira, e que a consciencia o condemna. (Apoiados.)
Sr. presidente, a obrigação do governo não é justificar-se simplesmente por palavras, que são asserções gratuitas; corre-lhe o dever de se defender d’essas accusações com mais alguma cousa, que não seja simplesmente os discursos dos srs. ministros. Acceitando o inquerito, daria um bom exemplo, e mostraria que preza a sua dignidade, a honra e prestigio do poder.
Esteja o sr. Fontes convencido, que essas rajadas de pureza, de ir dependencia e de amor patrio, com que frequentes vezes mimosseia a camara, já não produzem o mais leve effeito no auditorio, porque os seus actos exprimem sentimentos inteiramente differentes e oppostos.
Mas, sr. presidente, era da questão de fazenda que eu estava tratando, e por isso referi-me aos 5:600$000 réis gastos na encadernado de livros no ministerio da guerra.
Passarei, pois, a fazer ainda mais algumas considerações sobre o estado financeiro, e para isso lerei a opinião do conselho de tutela do governo, que tem sido a commissão de fazenda da camara dos dignos pares.
Por occasião de examinar o orçamento de 1870-1877, a commissão de fazenda, preoccupando-se muito com as difficuldades em que o paiz se achava, difficuldades que todos reconheciam, deu em um parecer, que o governo acceitou, os mais salutares conselhos ao mesmo governo sobre a gerencia dos negocios publicos, e ácerca da administração futura, de fórma que ella concorresse para o problema serio e grave que o sr. ministro da fazenda tratava de resolver — o desapparecimento do deficit.
Peço a attenção da camara para os sabios conselhos d’essa illustre commissão.
Sr. presidente, essa commissão de fazenda, que era composta dos srs. conde do Casal Ribeiro, João Baptista da Silva Ferrão do Carvalho Mártens, Custodio Rebello de Carvalho, Carlos Bento da Silva, Antonio José de Barros e Sá, visconde de Bivar, Augusto Xavier Palmeirim e conde de Valbom, todos amigos dedicados do governo, dava-lhe salutares conselhos ponderando-lhe a inconveniencia do systema de estar constantemente a fazer receitas extraordinarias, não para fazer desapparecer o deficit e a divida fluctuante, mas para pagar despezas extraordinarias em maior escala, despezas que não eram impreteriveis, e muitas até inuteis.
Essa commissão de fazenda, cujas indicações eram conselhos paternaes, escrevia no seu relatorio os periodos judiciosos e sensatos que eu vou ler:
«Não ha duvida de que algumas de algumas despezas se podem considerar reproductivas, que outras representam melhoramentos em serviços de utilidade publica, e que outras ainda nascem de circumstancias accidentaes e inevitaveis; mas é certo que o deficit este anno não diminuiu em referencia ao do exercicio corrente, mantendo-se ainda na importancia de 1.000:000$000 réis apesar do acrescimento das receitas, deixando assim mallobrada a esperança, que:
tinha-nos, de o ver desapparecer. Esta situação é grave, posto que não seja assustadora, e impõe aos poderes do estado o dever de empregarem todo o escrupulo na administração na fazenda publica, de modo que; não só se desenvolvam os recursos do thesouro pelo successivo incremento dos seus redditos, o que o futuro parece ainda prometter, mas que as despezas em vez de se augmentarem se reduzam quanto for compativel, a fim de que cheguemos uma vez ao desejado equilibrio entre a despeza e a receita, e possamos mesmo vir a ter um excedente d’esta para começarmos a amortisar a nossa divida consolidada, cujos encargos oneram demaziado o nosso orçamento,
«A vossa commissão não desconhece que as despezas com armamentos, com o caminho de ferro do Algarve, com o maior desenvolvimento dado ás obras de estradas, com o terminus das linhas ferreas ao sul do Tejo, e talvez; com as aguas de Bellas, podem ser justificadas, senão todas ao menos em grande parte, e que os adiantamentos feitos pelo thesouro por conta dos emprestimos auctorisados para a acquisição de navios de guerra, e para a construcção dos cominhos de ferro do Douro e Minho devem ser reembolsados e só figuram temporariamente na divida fluctuante; mas apesar d’esta ordem de considerações, a vossa commissão não póde deixar de ponderar que é sempre mais conveniente e mais regular evitar qualquer despeza que não venha mencionada no orçamento, nem esteja auctorisada por nenhuma lei especial, salvo só os casos de força maior em que ha a faculdade legal de abrir creditos extraordinarios. De outro modo difficil será, senão impossivel, que a gerencia das cousas publicas se circuinscreva dentro dos limites que lhe prescrevem a constituição, as leis e uma sensata economia.
«Não basta fazer bons orçamentos e boas leis de receita e despeza, é indispensavel a sua escrupulosa execução, sujeita a uma fiscalisação efficaz. Sob este ponto de vista seria para desejar, que fossem annualmente examinados e confirmados pôr lei os creditos extraordinarios abertos pelo governo, conforme determina o artigo 5.° da lei de despeza, o que parece haver caído em injustificavel esquecimento, e igualmente que fosse julgada e encerrada pelo parlamento a conta governativa de exercicio, sobre a respectiva declaração que o tribunal de comas lhe deve apresentar. Este ultimo desideratum, que é o remate da contabilidade publica, parece exigir que esta se reorganise por fórma que, dando-lhe a devida unidade e harmonia, habilite aquelle tribunal a formular regularmente o seu juizo ou declaração annual sobre as contas dos diversos ministerios, que lhe devem ser presentes nos devidos prasos.
«Devemos esforçar-nos em levar as cousas a um estado que permitia fixar um limito á divida fluctuante, o que não me parece haver-se agora reputado possivel: essa fixação é o caracteristico das finanças mais regulares, e levanta um dique á torrente das despezas extraordinarias coarctando o arbitrio do governo, que só tomando a responsabilidade de violar essa prescripção legal poderá achar meios para occorrer a despezas que não estiverem auctorisadas.»
N’um d’estes periodos consignava-lhe a necessidade de dar cumprimento ao artigo 5.º da lei de despezas que prescrevo que os creditos extraordinarios abertos pelo governo sejam annualmente examinados e confirmados por lei.
Sabe, porém, v. exa. o que o governo fez depois de se, comprometter com a commissão de fazenda a acceitar estes concelhos? Fez como os rapazes extravagantes, que furtando—o ao patrio poder, esquecem as promessas feitas, e praticam toda a qualidade de desvarios e de loucuras.
O governo procedeu exactamente assim.
Prometteu acceitar e seguir os conselhos. Infelizmente, se houve anno em que praticou o contrario do que lhe aconselharam, foi exactamente n’aquelle que se seguiu, e as prodigalidades e desvarios foram tantos e tão grandes, que foi necessario que v. exa., sr. presidente, que lhe succedeu n’aquellas cadeiras, estivesse aqui todos os dias a legalisar despezas que tinham sido feitas contra, lei pelo gabinete regenerador. (Apoiados.} V. exa., assim, começou logo por dar aos seus antecessores um exemplo de moralidade e de respeito ás leis.