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192 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

não, ser-lhes contado como effectivo para os effeitos do accesso e da sua reciproca collocação na escala", etc.

S. exa. refere-se aos officiaes de que trata a consulta do supremo conselho de justiça militar de 16 de janeiro de 1871, publicada na ordem do exercito n.° 7. Este caso, porém, não tem similhança, e menos ainda identidade com aquelle que se acha em discussão, por quanto a reclamação d'aquelles officiaes referia-se ao tempo em que eram praças de, pret, para as quaes não havia preterição, e que estiveram fóra do serviço militar, de 1847 a 1851, por motivos politicos.

O sr. Barros e Sá: - O decreto foi suspenso, e depois foi levantada a suspensão.

O Orador: - Deixe-me o digno par seguir a minha ordem de idéas.

O sr. Barros e Sá: - Ainda tem duvidas?

O Orador: - Eu não sou obrigado a responder a todas as interrogações com que o digno par julga dever interromper as minhas considerações.

S. exa. tira dos factos as conclusões que entendo, e eu tiro as minhas.

O sr. Barros e Sá: - Eu queria saber se b. exa. tinha duvides.

O sr. Presidente: - Eu peço ao digno par que não interrompa o sr. ministro, e ao sr. ministro que se dirija para a presidencia.

O Orador:. - Mas dirá eu que o documento que estou lendo diz mais e muito mais do que o digno par aqui expoz.

(Leu.)

Eu nunca vi aqui a palavra legalidade que o digno par encontrou.

(Leu.)

S. exa. trouxe para este parecer o que não está aqui escripto.

(Leu.)

Eu digo que podia induzir em erro, mas aquelles que não tiverem perfeito conhecimento d'aquella consulta.

S. exa. diz que em 1871 ventilou-se no ministerio da guerra uma questão similhante e quasi identica, e eu peço licença para dizer ao digno par que isto não é perfeitamente exacto, porque então foi a questão, não dos officiais, mas da protecção das praças de pret, e nas praças de pret, segundo a lei, não ha preterições.

(Leu.)

Ora, realmente foi pena que tendo-se o governo conformado em 1871 com esta resolução, em 1872, um anno depois, a abolisse completamente como vou mostrar. O digno par votou contra este parecer.

Como já deu a hora, eu não quero fatigar mais a camara, e peço. a v. exa. que me reserve a palavra para a sessão seguinte.

O sr. Presidente: - O sr. marquez de Vallada pediu a palavra para um negocio urgente; mas eu não lh'a posso dar sem consultar a camara.

Consultada a camara, decidiu que se concedesse a palavra ao sr. marquez de Vallada.

O sr. Marquez de Vallada: - Sr. presidente, eu tenho em meu poder um telegramma que foi dirigido a um illustre deputado, telegramma que contém uma noticia, que me parece grave.

(Leu.)

Eu tive a honra de ser um dos primeiros que levantou a voz n'esta casa contra o arrematante do real de agua, e tambem muito me honro de não ter votado o imposto do rendimento, porque previ que estes dois impostos vexatorios seriam causa de graves, conflictos.

Não direi por agora mais nada a este respeito e limitar-me-hei a dirigir uma pergunta ao governo. Não sei se o sr. ministro do reino recebeu algum telegramma no sentido d'aquelle que eu li, e por isso peço a s. exa. que queira dizer alguma cousa sobre este assumpto no caso de ter recebido participações no sentido do telegramma que acabei de ler. Aguardo a resposta de s. exa.

O sr. Ministro do Reino (Luciano de Castro): - Devo declarar á camara e ao digno par que não recebi noticia alguma com relação ao facto a que s. exa. se referiu.

O sr. Presidente: - A primeira sessão terá logar ámanhã, 19 do corrente, e a ordem do dia será a mesma que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 18 de fevereiro de 1881

Exmos. srs.: João Baptista da Silva Ferrão do Carvalho Mártens; Marquezes, de Ficalho, de Monfalim, de Penafiel, de Pombal, de Sabugosa, de Vallada; Arcebispo de Evora; Condes, de Avillez, de Cabral, de Castro, da Ribeira Grande, de Gouveia, de Valbom; Bispos, de Lamego, eleito da Algarve, de Bragança; Viscondes, de Algés, de Almeidinha, de Bivar, da Borges de Castro, Chancelleiros, de S. Januario, das Laranjeiras, da Praia, de Soares Franco, de Alves de Sá; Mendes Pinheiro, Ornellas, Pereira de Miranda, Mello e Carvalho, Quaresma, Francisco Machado, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Couto Monteiro, Fontes Pereira de Mello, Magalhães Aguiar, Rodrigues". Sampaio, Pequito de Seixas, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Montufar Barreiros, Fortunato Barreiros, Francisco Cunha, Henrique de Macedo, Andrade Corvo, Lapa, Mendonça Cortez, Abreu e Sousa, Braamcamp, Baptista de Andrade, Castro, Fernandes Vaz, Reis e Vasconcellos, Costa Lobo, Manços de Faria, Raposo do Amaral, Ponte e Horta, Costa Cardoso, Mexia Salema, Baião Matoso, Luiz de Campos, Camara Leme, Daun e Lorena, Seixas, Pires de Lima, Vaz Preto, Pereira Dias, Franzini, Miguel do Canto, Placido de Abreu, Calheiros, Thomás de Carvalho, Ferrer, Seiça e Almeida.