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322 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

dirigir a s. exa., formulando, á boa paz, algumas perguntas sobre as quaes eu desejava obter de s. exa. declarações formaes.

O sr. presidente do conselho, como chefe do gabinete actual, é o primeiro responsavel pela situação ministerial e direcção dos negocios publicos, que prendem a attenção do governo, tendo por isso muito mais auctoridade e iniciativa sobre todos os assumptos.

O que eu tenho que dizer ao sr. presidente do conselho, está, de certo, na mente de s. exa.

O meu desejo é ouvir o seu modo de pensar sobre o assumpto para que vou chamar a sua attenção, e pedir a s. exa. uma significação qualquer ácerca do pensamento do governo.

Sr. presidente, ha uma cousa sobre que o sr. presidente do conselho de ministros não póde deixar de estar de accordo commigo, tão verdadeira e clara ella se nos apresenta, é que hoje a situação politica do governo, sob o ponto do vista dos preceitos constitucionaes, é positivamente irregular e difficil.

O governo, no intervallo das sessões parlamentares, não adoptou só uma medida dictatorial, assumiu propria e absolutamente a dictadura, o que é muito differente.

Por vezes tem acontecido que um ou outro governo pratique este ou áquelle acto de dictadura, isentando-se depois, da sua culpa, culpa, para com o parlamento, por meio de um bill de indemnidade.

Este governo, horém, no intervallo das sessões parlamentares, assumiu a dictadura em absoluto, promulgando medidas importantes, que dizem respeito a quasi todos os ministerios, medidas que não podem deixar de ter a sancção parlamentar, para terem força de lei.

Ora, sr. presidente, nós estamos em junho e d’essa dictadura, em que o governo entrou, e de que não veiu pedir á, camara que o absolvesse por meio de um bill de indemnidade, ainda não começou a sua apreciação.

O sr. presidente do conselho não póde deixar de convir commigo, que esta situação é verdadeiramente irregular, porque foram muito importantes as medidas dictatoriaes adoptadas pelo governo.

A situação do governo só se regularisa desde que essas medidas dictatoriaes sejam devidamente apreciadas, julgadas e sanccionadas pelo unico poder competente para as sanccionar, que é o poder legislativo. Mas ao mesmo tempo apresenta o governo o orçamento geral d’estado para o anno economico futuro e o orçamento rectificado relativo ao presente anno. Tanto, o orçamento geral como o orçamento geral como o orçamento rectificado se baseiam precisamente nas medidas de dictadura; a descripção das suas verbas, as importancias ali consignadas prendem intima e essencialmente com os actos ditactorias.

Pergunto eu ao sr. presidente do conselho: podemos nós entrar na apreciação, ou seja do orçamento geral do estado, ou seja do orçamento rectificado, sem que o bill de indemnidade esteja approvado, sem que aresponsabilidade1 do governo esteja liquidada, sem que as medidas dictatoriaes tenham a sancção parlamentar?

É claro que não podemos.

O sr. presidente do conselho sabe muito bem que rios orçamentos não se organisam serviços; os serviços organisam-se por leis ou decreto que, quando tomam a feição de lei, recebem primeiro a sancção do parlamento para depois se tornarem verdadeiramente exequiveis.

É, portanto, evidente que, sem as medidas dictatoriaes estarem sanccionadas, nós não podemos discutir nem um nem outro orçamento, porque não podemos discutir serviços comprehendidos em medidas que não estão ainda approvadas, que prendem com decretos que não têem força de lei, porque o parlamento ainda não lh’a deu;

Isto constitue uma verdadeira irregularidade para a situação do governo, e, no aperto de tempo em que nos encontrâmos, uma difficuldade importante para a sua gerencia.

O orçamento geral do estado tem de ser votado fatalmente, dentro de um pequeno praso, dentro d’este mez, para poder vigorar no anno economico de 1887-1888.

O orçamento rectificado tem um praso não menos urgente, porque se refere ao anno economico corrente, que termina, como é sabido, tambem no fim d’este mez.

Quererá o governo recorrer á lei de meios?

Mas reflicta o sr. presidente do conselho no seguinte:

O orçamento geral que foi apresentado para o exercicio de 1877-1888 não é calculado sobre as bases dos orçamentos precedentes: é um orçamento especial, muito distincto dos outros, mesmo na sua propria estructura; porque verbas que se consideravam outr’ora como despeza extraordinaria, passam, segundo a proposta do sr. ministro da fazenda, a considerar-se como despeza ordinaria.

Mas, suppondo que o governo recorre1 a lei de meios: a que ha de ella referir-se?

Ao orçamento geral, não, porque é muito differente dos orçamentos anteriores.

Ao orçamento rectificado?

Mas como, se este documento ainda não está discutido e approvado?

É demais, não póde deixar de ter uma larga discussão, porque representa uma grande differença em relação á lei de meios que foi votado no anno passado.

Eu não quero levantar um debate cheio de azedume com o sr. presidente do conselho.

Desejo apenas que s. exa. reconheça, em primeiro logar que o governo devia fazer approvar o bill de indemnidade, e em segundo logar que reconheça tambem as responsabilidades que lhe advem do facto de não obter do parlamento, já a approvação do orçamento geral do estado, já a approvação do orçamento rectificado dentro do praso marcado, isto é, até o fim deste mez. O que eu desejo é que o sr. presidente do conselho, com o seu bom senso, com a sua auctoridade como chefe do gabinete, como homem de estado e como parlamentar, envide todos os seus esforços, para que a posição do governo se regularise e nós possamos entrar na apreciação dos documentos que são essenciaes na gerencia da fazenda publica.

A questão, pois, que eu apresento ao sr. presidente do» conselho é a seguinte: as côrtes abriram-se a 2 de abril; já decorreram dois mezes, pois estamos em junho. Qual é o primeiro dever do governo? É regularisar a sua situação politica, é fazer approvar o bill de indemnidade, sem q que não póde dar um passo, porque o bill é a preoccupação de todos.
Desde que o governo assumiu a dictadura, promulgando medidas referentes a todos os ministerios, o seu primeiro dever era pedir ao parlamento que o relevasse da responsabilidade em que incorreu, assumindo funcções legislativas. Sem isso o parlamento não pôde, nem deve discutir proposta alguma ou qualquer projecto de lei.

O tempo é apertado daqui até o fira do mez. Temos que discutir o orçamento geral do estado e o orçamento rectificado, e creio que em tão curto espaço de. tempo, não tratar desde já de uma nem de outra cousa, visto que n’esses documentos vem descriptas verbas novas que se referem a, serviços creados pelas medidas- dictatoriaes, medidas que não podem vigorar sem ter a sancção parlamentar, é caso para perguntar ao sr. presidente do conselho, como quer sair d’estas difficuldades?

Aguardo as declarações de è. exa., pedindo desde já a v. exa., sr. presidente, que me reserve a. palavra, não para retorquir com intuito politico ou partidario ás explicações do sr. presidente do conselho nem para deixar, o governo n’uma situação mais deploravel e mais critica; mas unicamente para restabelecer a verdade dos principios, para que o mesmo governo trate quanto antes, como é indispensavel, de regularisar a sua situação politica.