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324 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

tiva, foi publicado no Diario do governo de 1 de julho, do anno economico seguinte!

Já vê o digno par que no tempo em que s. exa. fazia parte do ministerio não havia a mesma pressa que s. exa., hoje mostra de regular a situação politica do gabinete.

Todavia o governo, em vez de acceitar esse precedente pelo contrario, affirma e torna a assegurar a s. exa. que ha de empregar todos os esforços para que a sua situação constitucional se regularise perante o parlamento o mais breve que for possivel.

O sr. Sequeira Pinto: — Mando para a mesa um parecer da commissão de verificação de poderes que approva a eleição do digno par o sr. Carlos Testa.

Peço a v. exa. que lhe de o destino conveniente.

Foi a imprimir.

O sr. Hintze Ribeiro (S. exa. não reviu}: — Sr. presidente, eu registo a declaração do sr. presidente do conselho.

S. exa. disse que havia de envidar todos os seus esforços para que o bill de indemnidade seja discutido na outra casa do parlamento, a fim de que possa regular a situação politica do gabinete.

Esta discussão é de todo o ponto importante e preferivel a outra qualquer que se apresente, visto que ella tem por fim regular a situação constitucional do governo.

Com respeito ás outras considerações de s. exa., permitta-me lhe diga que não podem encontrar echo na minha maneira de pensar, por isso que se contrapõem aos preceitos fundamentaes das nossas leis de receita e despeza.

Sr. presidente, eu entendo que, sem o bill de indemnidade estar approvado, não podemos discutir nem approvar o orçamento geral do estado, nem o orçamento rectificado, ponderado que um e outro documento se referem a serviços creados e organisados em virtude de medidas tomadas em dictadura pelo governo.

Diz s. exa. que essas medidas estão em vigor. Peço perdão. Para nós, emquanto não estiverem sanccionadas pelo poder legislativo, não são, legaes..

S. exa. sabe .que o orçamento não é uma descripção arbitraria de, verbas, de despeza.

S. exa. sabe muito bem que no orçamento se não podem lançar as verbas: que não Atenham existencia legal.

As medidas decretadas dictatoriamente, emquanto não tiverem a gancção parlamentar, não as devemos reconhecer; e portanto, é claro que não podemos fazer obra por ellas para a discussão, do orçamento.

Para que possamos fazer é necessario primeiramente discutir e approvar o bill de indemnidade.

Approvado elle, é que então ficam tendo força de lei e auctoridade para o parlamento os actos de dictadura, em virtude dos quaes se organisaram serviços cujas despezas vem descriptas no orçamento.

Sem isso. sr. presidente, nada se consegue, senão que sejam violados os preceitos fundamentaes da redacção dos nossos diplomas de fazenda.

Ainda mais. Eu asseverei que nós tinhamos uma grave difficuldade em discutir a lei de meios, em substituição do orçamento, porque este orçamento, que foi apresentado ao parlamento, é muito differente dos orçamentos anteriores, não só na sua propria estructura como tambem na descripção de todas as suas verbas.

E, na verdade, existem n’elle verbas que pertenciam á despeza extraordinaria e que passam agora para a despeza ordinaria.

N’estas circumstancias, como é que nós podemos limitar-nos a votar uma lei de meios? ...

Uma de duas: ou essa lei de meios se ha dereferir ao orçamento proposto o anno passado e o qual o governo entendeu que não podiamos approvar, ou a lei de meios se ha de referir á organisação detalhada do orçamento que este anno se apresenta, tão diverso d’aquelles que foram apresentados nos annos anteriores

Podemos nós approvar um diploma que não tem base conhecida? Se a lei de meios promulgada o anno passado, que é da responsabilidade d’este governo, se refere ao orçamento rectificado e por consequencia á totalidade das despezas, é porque então o orçamento rectificado era uma lei que tinha tido a approvação do parlamento. Mas approvar agora uma lei de meios, sem estes precedentes, antes em condições perfeitamente anomalas, equivale a approvar um diploma para cuja elaboração não ha base assente. Insisto: na lei de meios do anno passado auctorisavam-se as despezas em harmonia, não só com a ultima lei de meios, porem, de accordo com a lei de 22 de março, que é o orçamento rectificado d’aquelle anno.

Mas proceder hoje de modo opposto, fazer referencias a leis que ainda não têem a sancção parlamentar, para dar vigor á lei do meios, não é logico nem justo.

É claro, pois, que para a fazer vingar, ou nos havemos de referir ao que legalmente não existe, ou devemos pôr de parte as propostas do sr. ministro da fazenda, servindo-nos dos antigos meios para a arrecadação das receitas. O dilemma está perfeitamente posto.

Devo ainda dizer ao illustre presidente do conselho o seguinte:

O governo, o anno passado, sem uma necessidade sufficientemente justificada de fechar tão promptamente o parlamento, pediu ás côrtes a lei de meios, que lhe foi votada sem restricções. Votámos-lh’a. Mas sabe V. exa. como o governo pediu a lei de meios? N’estes termos:

Receita ordinaria............... 32.271:150$000 réis

Despeza ordinaria............... .34.249:083$471 réis

Despeza extraordinaria.......... 3.890:000$000 réis

E como apresentou o governo o orçamento d’este anno?! O anno passado no orçamento rectificado do exercicio anterior tambem cresciam as receitas; mas agora vemos que as despezas que o governo inscreve no orçamento rectificado são 43.943:527$655 réis.

Na lei de meios inscreveu 38.139:083$471 réis, e no orçamento rectificado 43.943:527$655 réis:

Isto é a maior verba de despeza que tem apparecido.

Se compararmos esta verba com a anterior, temos um excesso de 5.804:444$184 réis.

Na despeza extraordinaria do corrente anno, o governo pretendeu ser severo, parco, economico. :

Pediu apenas 3.890:000$000 réis na lei de meios, quando eu, na minha proposta, inscrevera 4.285:000$000 réis.

Agora porém, no orçamento rectificado, pede réis 8.130:351$213, o que equivale a mais do dobro do que tinha pedido na lei de meios!

Sabe a camara quanto o governo pede a mais só para caminhos de ferro? 2.400:000$000 réis.

Ora, sr. presidente, já é preciso que a verba primeiro orçada tenha excedido em muito até agora, para se tornar precisa tamanha somma só para o pequeno espaço de tempo que medeia até o fim do anno economico.

Mas então como se teem effectuado os pagamentos fóra da auctorisação legal?

E tudo isto, sr. presidente, porque o governo se furtou quanto, póde a abrir as côrtes e a dar conta dos seus actos.

É claro que eu me vejo na obrigação, pela responsabilidade que me compete como ministro da fazenda da situação transacta, de discutir muito esta questão com o actual sr. ministro da fazenda. Hoje não faço mais detidas considerações a este respeito, não só por ser mais proprio discutir com o sr. ministro da fazenda este assumpto, como tambem porque não desejo intercalar esta questão ha discussão da resposta ao discurso da coroa, ou antes na da concordata.

É Porém necessario que não fiquem despezas a descoberto.