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SESSÃO DE 1 DE JUNHO DE 1887 333

do, concluido ha quasi vinte annos, e acceito sem protesto, nem reserva alguma pelas duas altas partes contratantes.»

(Pausa.)

Sr. presidente, não posso hoje concluir as minhas reflexões; tenho ainda muito que dizer; e, apesar de estar prestes a dar a hora, cumprindo, todavia, o que manda o regimento, supplico aos dignos pares queiram escutar-me por mais cinco minutos, e peço, tambem, perdão se abuso da paciencia de s. exa.

Citei o que escreveu o sr. Andrade Corvo. Ouçam agora o sr. Mártens Ferrão.

No segundo volume do mesmo livro, pagina 146, lê-se:

«O abaixo assignado, embaixador extraordinario de Portugal junto da Santa Sé, tem a honra de apresentar a s. era. o cardeal Jacobini, secretario d’estado de Sua Santidade, as bases que, segundo as instrucções do seu governo, formulou para o accordo conveniente ácerca da execução de alguns artigos da concordata, celebrada entre a Santa Sé e o governo de Portugal, em 21 de fevereiro de 1857, ratificada por carta regia de 6 de fevereiro de ]860.»

Ainda no mesmo livro, pag. 273, na conclusão da negociação, diz mais:

«A nova concordata é toda comprehendida nas auctorisações legaes da concordata vigente de 1857.»

Á vista d’estas duas opiniões, e muitas mais podia invocar, dou me por satisfeito de estar ao lado de dois homens d’estado, tão illustres como são os srs. Andrade Corro e Mártens Ferrão. Ambos sustentam que se trata apenas de dar cumprimento e execução á concordata de 1857.

Argumentou-se que era indispensavel dar ao governo um bill de indemnidade por ter feito a ratificação d’este documento, sem o apresentar primeiro ás côrtes. Nego a conveniencia d’esse bill, e pergunto: quaes eram as consequencias politicas, que resultavam, se elle fosse rejeitado? O governo, como bem o declara no seu relatorio e decreto de 22 de julho do anno ultimo, approvando o convénio com a Santa Sé de 22 de junho, acceitaria as consequencias, que lhe podessem directamente advir do veredictum, proferido a tal respeito pelos representantes da nação.

Mas outros perigos resultariam da rejeição do bill. Qual seria a situação em que ficaria o accordo diplomatico, ratificado pelas duas altas partes contratantes? Não seria isto gravissimo, considerado debaixo do ponto de vista das relações internacionaes; sobretudo tratando-se do Papa e do reino fidelissimo? Não vale nada a questão religiosa? E as difficuldades que se podem levantar com o Supremo Pastor das almas não têem importancia?!

Esqueçam-se agora os meus illustres adversarios, que se trata do Papa. Pergunto, se o tratado tivesse sido ratificado com o imperador de Allemanha ou com a Inglaterra? Não respondo á perguntai respondam s. exa.

Vejo que o sr. Thomás Ribeiro toma nota d’este meu argumento, ainda bem. S. exa. dirá depois, qual seria a situação diplomatica em que ficaria o governo portuguez, se effectivamente fosse rejeitado o bill de indemnidade?

Pelo que se refere á posição do governo ou ás suas responsabilidades ministeriaes, sei que tal rejeição importaria a queda do gabinete.

Este facto agradava ao digno par.

O sr. ministro dos negocios estrangeiros já disse n’esta camara, mais de uma vez, que o seu maior desejo foi sempre que este assumpto fosse devidamente apreciado pelas côrtes; mas s. exa. não é culpado, não conseguindo obter da curia o praso de um anno para a ratificação da concordata. O Pontifice marcou o praso de tres mezes, e não prescindiu d’elle; quiz publicar em outubro a organisação da igreja das Indias. Que havia de fazer o ministro portuguez? Havia de perder as vantagens de tão porfiada negociação?

Não por certo. O sr. Barros Gomes em telegramma de 20 de junho auctorisou o embaixador a acceitar o praso marcado pelo Papa, e fez bem.

Esta é a verdade. Sua Santidade tinha motivada pressa, e punha por condição que o convénio fosse ratificado dentro dos tres mezes.

Deu a hora, peço a v. exa. que me reserve a palavra para a sessão seguinte.

(O orador foi comprimentado por muitos dignos pares.)

O sr. Presidente: — A seguinte sessão será na proxima sexta feira, e a ordem do dia a continuação da que vinha para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 1 de junho de 1887

Ex.m0s srs.: João Chrysostomo de Abreu e Sousa, João de Andrade Corvo; duque de Palmella; marquezes, de Rio Maior, de Sabugosa, condes, de Alte, de Castro, da Folgoza, de Gouveia, de Linhares, do Magalhães, de Paraty, de Penha Longa; viscondes, da Arriaga, da Azarujinha, de Benalcanfor, de Borges de Castro, de Carnide, da Silva Carvalho; barão do Salgueiro; Adriano - Machado, Braamcamp Freire, Aguiar, Sá Brandão, Sousa Pinto, Couto Monteiro, Senna, Oliveira Monteiro, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Barjona de Freitas, Sequeira Pinto, Pinheiro Borges, Hintze Ribeiro, Fernando Palha, Francisco Cunha, Margiochi, Van Zeller, Ressano Garcia, Barros Gomes, Henrique de Macedo, Jayme Moniz, Candido de Moraes, Mello, Ferreira Lapa, Holbeche, Valladas, Vasco Leão, Coelho de Carvalho, Gusmão, Braamcamp, Bandeira Coelho, Baptista de Andrade, Castro Guimarães, Pedreira, Castro, Silva Amado. José Luciano, Lobo de Avila, Raposo do Amaral, Teixeira de Queiroz, José Pereira, Mexia Salema, Silvestre Ribeiro, Sampaio e Mello, Bocage, Camara Leme, Pereira Dias, Vaz Preto, D. Miguel Coutinho, Osorio Cabral, Cabral de Castro, Placido de Abreu, Calheiros, Thomás Ribeiro, Thomás de Carvalho, Serra e Moura.

Redactor = Ulpio Veiga.