O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

enviado a esta camara um officio (ou uma copia), do antigo director das obras publicas do Funchal, Lopes de Andrade, a respeito do modo por que se ia construindo o molhe n'aquelle porto.

Requeiro que seja enviada por copia uma representação que consta haver sido enviada de Vizeu, contra o director das obras publicas d'aquelle districto.

Sala das sessões da camara dos dignos pares, 4 de março de 1892. = Thomás Ribeiro.

O sr. Presidente: - Vão ser expedido? ao governo, e tão depressa cheguem os documentos serão enviados ao digno par.

O sr. Vasconcellos Gusmão: - Pedi a palavra porque desejava que v. exa. me informasse do que ha a respeito de um projecto votado pela camara dos senhores deputados e que depois veiu para esta camara. É o projecto n.° 184, que tem o parecer n.° 183-A, e que releva as camaras municipaes da responsabilidade em que incorreram na applicação de certos fundos.

O sr. Presidente: - O projecto a que se refere o digno par foi remettido á commissão de administração, que tinira o deu presidente enfermo, como ainda está, assim Como ausentes alguns dos seus membros. Para obviar à este inconveniente foram aggregados, á mesma commissão os dignos pares Jeronymo Pimentel e Luiz Lencastre, e este teve de se ausentar por doença de pessoa de familia. Tratarei, porém, de fazer reunir a commissão, e logo que ella de o seu parecer, será dado para ordem do dia.

O sr. Vasconcellos Gusmão: - Agradeço as explicações que v. exa. me acaba de dar, e peço a v. exa. a fineza de ver sé é possivel reunir a commissão para resolver este assumpto.

O sr. Franzini: - Pedi a palavra para, chamar a attenção do sr. presidente do conselho para um facto muito grave ultimamente succedido, e ao qual se tem referido a imprensa da capital.

Em um dos, ultimos dias do carnaval foi preso um official do exercito que se achava á paizana, e foi preso diz-se por contravenção do edital do governo civil.

guando era conduzido ao governo civil, este official encontrou um seu camarada, que se achava uniformisado e ao qual pediu para o acompanhar, a fim de attestar a sua qualidade de official. Chegados ao governo civil, ahi foram tratados com a maior desconsideração, sendo até apalpados, como quaesquer fadistas, depois do official uniformizado haver entregado a sua espada, e mettidos no calabouço com outros presos que ali se achavam.

Ora isto é uma offensa muito grave, porque os militares têem regalias e1 um foro especial, tribunaes e prisões proprias; só, portanto, um grande abuso podia obrigar aquelles officiaes a passarem por este vexame.

Não faço mais considerações, e só peço ao Sr. presidente do conselho que se informe do que ha sobre o assumpto, e que tome as providencias convenientes para que sejam desaggravados aquelles officiaes, offendidos na sua qualidade de militares.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Dias Ferreira): - Sr. presidente, eu por ora não conheço miudamente o facto a que se referiu o digno par. Unicamente sei o que a imprensa tem referido, porque estando hontem com o sr. ministro da guerra, s. exa. ainda não tinha recebido participação do occorrido, embora já tivessem dado entrada no quartel general as participações dos officiaes offendidos, as quaes eu desejava ver primeiro.

Do sr. governador civil tambem ainda não recebi participação alguma;

Entretanto, sem querer antecipar a minha opinião, o facto é que já se reconheceu que a policia commettêra abuso e a prova está em que já foram suspensos dois cabos de policia.

Eu entendo que, desde que appareceu um official fardado, declarando que o preso era seu collega, a questão mudou completamente de natureza, e o official, em logar de ir para o governo civil, devia ir para o quartel general ou do corpo a que pertencesse.

Sr. presidente, eu asseguro a v. exa. e á camara, nos termos mais terminantes, que logo que os relatorios cheguem ao governo, ha de se fazer justiça; os dois officiaes serão desaggravados, mas primeiro será desaggravada a magestade da lei no que tiver sido offendida.

Tenho dito.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Julio de Vilhena: - Pedi a palavra para mandar para a mesa um requerimento.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o requerimento mandado para a mesa pelo digno par o sr. Julio de Vilhena.

Foi lido na mesa e é do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da marinha e ultramar, me sejam enviados os seguintes documentos:

1.° Copia do contrato celebrado entre a companhia de Moçambique e o empreiteiro Vaz Laun para a construcção e exploração do caminho de ferro do Fungue;

2.° Copia do parecer da junta consultiva do ultramar relativa a este assumpto;

3.º Copia do alvará que approvou o contrato, e da correspondencia trocada entre o governo e a companhia ácerca da gratuitidade dos despachos telegraphicos;

4.° Copia das alterações feitas no mesmo contrato, parecer da junta consultiva a este respeito e alvará do governo, approvando as alterações.

Sala das sessões, em 4 de março de 1892. = Julio de Vilhena.

Mandou-se expedir.

ORDEM DO DIA

Parecer n.ºs 130 sobre o projecto de lei que trata de incompatibilidades

O sr. Presidente: - Vamos passar á ordem do dia. Vae ler-se o parecer n.° 130, sobre o projecto de lei que trata de incompatibilidades.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 130

Senhores. - No dia 12 de março de 1888, foi apresentado n'esta camara um projecto de lei sobre incompatibilidades politicas. Era assignado pelos dignos pares D. Luiz da Camara Leme, Manuel Vaz Preto Geraldes e Joaquim Coelho de Carvalho.

Esse projecto, relativo a ministros d'estado, pares e deputados, designava funcções que devem ser inhibidos de exercer conjunctamente com os seus respectivos cargos de legisladores e de membros do poder executivo.

As propostas incompatibilidades referem-se aos logares de governadores, administradores, gerentes e membros dos conselhos fiscaes de bancos, de companhias commerciaes ou mercantis, de sociedades anonymas de qualquer especie. Fundamenta-se a proposição em que: não basta aos altos poderes do estado serem austeros e immaculados, carecem de ser insuspeitos; em que as companhias de qualquer natureza são sempre solicitas em obterem dos poderes publicos favores e isenções incompativeis com os interesses da nação e do thesouro; em que nos ultimos tempos tem sido, infelizmente, consagrado pelo uso entrarem ministros e legisladores nas direcções das companhias e dos bancos.

Extractámos do texto.

Outro projecto, assignado pelo digno par sr. Candido de