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N.º 22

SESSÃO DE 13 DE MARÇO DE 1901

Presidencia do Exmo. Sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Fernando Larcher

Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O Digno Par Simões Margiochi manda para a mesa o parecer que recaíu no projecto que trata do serviço meteorológico nos Açores. Foi a imprimir. - O Digno Par Santos Viegas manda para a mesa o parecer sobre o projecto que se destina a rectificar o texto da alinea c) do n.° 2.° do artigo 34.° da lei de 26 de julho de 1899, relativo ao recenseamento eleitoral. Foi a imprimir. - O Digno Par Rebello da Silva apresenta diversas considerações sobre as analyses de vinhos com acido salicylico, e allude á crise vinicola e á conveniencia de a conjurar. Responde ao Digno Par o Sr. Ministro da Fazenda. - O Digno Par Jacinto Candido manda para a mesa um parecer "obre o projecto de incompatibilidades, apresentado pelos Dignos Pares Visconde de Athouguia, Santos Viegas e Baima de Bastos. Foi a imprimir. - O Digno Par Santos Viegas requer que seja consultada a Camara sobre se permitte que entre em discussão o parecer que ha pouco mandou para a mesa. O Sr. Presidente diz que vae mandar buscar esse parecer á secretaria, mas que, para aproveitamento do tempo, põe em discussão o parecer n.° 2, que está dado para ordem do dia.

Ordem do dia: discussão do parecer n.° 2, que abre no Ministerio da Fazenda, a favor do da Marinha, um credito extraordinario para despesas das expedições a Moçambique em 1899-1900 e a Macau em 1900. - Apresentam considerações sobre o projecto o Digno Par Sebastião Telles, o Sr. Ministro da Marinha, os Dignos Pares Visconde de Chancelleiros, Conde do Casal Ribeiro e novamente o Digno Par Sebastião Telles. E approvada a generalidade do projecto, e approvado igualmente o artigo l.° - Posto em discussão o artigo 2.°, o Digno Par Elvino de Brito discursa até dar a hora. - Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

(Assistiram á sessão os Srs. Presidente do 'Conselho, e Ministros da Fazenda e da Marinha).

Peias duas horas e quarenta e cinco minutos da tarde, verificando-se a presença de 20 Dignos Pares, o Sr Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Officio do Sr. Ministro da Fazenda, enviando a esta Camara 120 exemplares do relatorio e propostas de lei apresentadas em sessão da Camara dos Senhores Deputados, de 25 de fevereiro ultimo, a fim de serem distribuidos pelos Dignos Pares.

Mandaram-se distribuir.

Officio do Sr. Joaquim Nogueira Soares Pereira, agradecendo a esta Camara o voto de sentimento pela morte de seu primo o Sr. Duarte Gustavo Nogueira Soares.

Para o archivo.

O Sr. Simões Margiochi: - Mando parada mesa um parecer das commissões reunidas de administração publica e de fazenda, sobre o projecto de lei que trata do serviço meteorológico nos Açores.

Foi a imprimir.

O Sr. Santos Viegas. - Em nome da commissão de administração publica, mando para a mesa um parecer sobre o projecto de lei que se destina a rectificar o texto da alinea c) do n.° 2.° do artigo 34.°, da lei de 26 de julho de 1899, relativo á revisão do recenseamento eleitoral.

Foi a imprimir.

O Sr. Rebello da Silva: - Sr. Presidente: vou chamar a attenção de V. Exa. e da Camara, para uma questão que é seguramente de capital importancia na actualidade.

Trata-se de procurar por todos os meios e envidar os esforços necessarios, para que o descredito dos nossos vinhos não continue nos mercados do Brasil, porque esta situação não pode continuar sem que venha poderosamente concorrer para tornar mais afflictiva a situação economica do país.

Bem sabe V. Exa. e tambem a Camara, que no anno findo, parece-me que em setembro, - levantou-se uma questão no Rio de Janeiro entre os technicos officiaes, e um chimico particular diplomado em França, acêrca de umas amostras de vinhos portugueses que se dizia estarem falsificados com acido salicylico.

Estabeleceu-se uma polemica violenta, entre os que seguiam a opinião do Dr. Borges da Costa, director do laboratorio nacional de analyses do Rio de Janeiro, e aquelles que pugnavam pela doutrina sustentada pelo alludido chimico francês, o Dr. Berthand.

Quando estes factos foram conhecidos em Portugal, o illustre chimico Dr. Ferreira da Silva, que é uma das glorias da sciencia portuguesa, procedeu a um estudo rigoroso, consciencioso, feito com aquelle cuidado com que este homem de sciencia trata de desempenhar-se de todos os trabalhos de que se encarrega.

Examinando algumas amostras de vinhos que tinham sido remettidas para o Brasil, e consideradas como falsificadas, reconheceu, o Dr. Ferreira da Silva, que o defeito não era do vinho; mas do methodo empregado no laboratorio do Rio de Janeiro para analysar, porque effectivamente alguns vinhos portugueses, principalmente os que são muito carregados de côr, conteem uma substancia que produz uma reação semelhante á que deve ser attribuida ao acido salicylico.

Os methodos chamados correntes, os de Yvoneo de Girard, permittem conhecer a presença de 3 a 8 grammas de acido salicylico por hectolitro de vinho; os methodos rigorosos são os que denunciam em l hectolitro, 5 decigrammas d'aquelle acido, e, nesta classe, um dos mais aconselhados é o de Pellet-Grobert.

Com este methodo, usado no laboratorio do Rio de Janeiro, notou o Dr. Ferreira da Silva que, muitos vinhos puros, dão, com o perchloreto de ferro, colorações que podem confundir-se com a coloração caracteristica da presença do acido salicylico.

Recorrendo ao methodo de pesquisa oficialmente usado na Allemanha, quê emprega menor quantidade de vinho, e como solvente uma mistura de ether sulfurico e de ether