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210 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

e assistir ás sessões do conselho de administração.

N.º 7

Em regulamentos especiaes serão definidas rigorosamente as attribuições e modo de funccionamento do conselho de administração do porto de Lisboa e do director da exploração, e bem assim se prescreverão as providencias necessarias para assegurar rapidez e harmonia em todos os serviços de exploração do porto, incluindo os de pilotagem e policia sanitaria.

Base 4.ª

O pessoal para todos os serviços da exploração, do porto de Lisboa será constituido pela parte dispensavel dos empregados do trafego da alfandega, por empregados addidos ao Ministerio da Fazenda ou das Obras Publicas, Commercio e Industria, pelo effectivo dos mesmos quadros que possa ser dispensado, ficando em serviço destacado, pelo que poderá ser mandado regressar á sua anterior situação; poderão ser admittidos, quando assim se julgue conveniente, todos ou alguns dos empregados da actual empresa que tenham mais de cinco annos de serviço effectivo.

§ 1.° O pessoal destacado dos serviços dos Ministerios não continuará a receber d'elles qualquer especie de vencimento e, em caso algum, dará logar a vaga nos quadros respectivos. Qualquer outro pessoal que, por exigencia de habilitações especiaes, não possa ser recrutado pela forma declarada, será contractado pelo conselho de administração, que lhe fixará, como aos demais, o vencimento, podendo sempre desligá-los do serviço, pois não terão nomeação definitiva.

§ 2.° Com o orçamento será publicada nota especificada do pessoal em serviço na exploração do porto.

Base 5.ª

O conselho de administração do porto de Lisboa poderá applicar, annualmente, o producto das receitas liquidas a melhoramentos indispensaveis do porto, devendo porém os projectos e orçamentos de todos os que se julgarem necessarios ser submettidos á approvação do Ministro das Obras Publicas, Commercio e Industria, que sobre elles ouvirá o Conselho Superior de Obras Publicas e Minas, quando dependam d'essa approvação.

§ unico. Quando não haja necessidade de dar ás receitas liquidas aquella applicação, todo o producto liquido dos rendimentos dará entrada nos cofres do Thesouro, como rendimento geral do Estado.

Base 6.ª

O conselho de administração deliberará, immediatamente á sua constituição, sobre as acquisições urgentes de material para todas as manobras de carga e descarga, atracação e camionagem, habilitando-se, com a antecipação conveniente, com os guindastes indispensaveis, cabrea fluctuante de uma potencia superior a 3O toneladas, rebocadores, dragas, material das officinas de reparação, installação de motores para fornecimento de energia e illuminação do porto, linhas ferreas, calçadas, vedações, por forma a que todos os serviços da exploração e administração possam começar no dia proprio, sem abalos ou perturbações, submettendo essas deliberações á approvação do Governo e começando pela acquisição do mais indispensavel.

§ unico. Adquirir-se-hão as dragas necessarias, não só para assegurar uma conveniente dragagem das docas e espaços juntos aos caes acostaveis, mas ainda para poderem utilizar-se nos portos do continente do reino, onde sejam indispensaveis.

Base 7.ª

Proverá, tambem, immediatamente, o conselho de administração; a construcção de armazens, em condições convenientes para as exigencias commerciaes, tanto nos depositos francos como nos mais terraplenos da exploração ; á edificação de espaços cobertos, que forem julgados indispensaveis para o movimento previsto do porto; e á construcção de obras necessarias para que o serviço, de descarga de carvão e carregamento ou deposito de toros de pinheiro, se desloque do terrapleno do caes acostavel de Alcantara para ponto mais accommodado a esses serviços.

Base 8.ª

Tambem o conselho de administração resolverá: sobre o prolongamento do caes para montante de Santa Apolonia; modificação do desembarcadouro do Cães da Fundição; desembarcadouros fluctuantes; e continuação do molhe de Santos — podendo mandar proceder a todas ou algumas d'estas obras, depois de approvados os seus projectos pelo Governo, conforme pareça mais util e conveniente á regularidade dos serviços.

Palacio das Côrtes, em 18 de dezembro de 1906.= Thomaz Pizarro de Mello Sampaio Presidente = Conde de Agueda, 1.° Secretario = Julio Cesar Cau da Costa, 2.° Secretario.

O Sr. Teixeira de Sousa (sobre a ordem) : — Discorda do projecto e vae dar as razões por que assim procede.

Antes, porém, deseja fazer uma declaração, e vem a ser que nas palavras que ha de proferir ninguem poderá ver quebra da muita estima pessoal que tem pelo Sr. Ministro das Obras Publicas, assim como ninguem n’ellas poderá ver quebra da convicção em que elle, orador, está de que o Sr. MaIheiro Reymão, ao elaborar a proposta de lei que se discute, só procurou engrandecer o seu nome, pondo ao serviço da sua intelligencia a mais sincera e honrada das intenções.

Dito isto, fica á vontade para mandar para a mesa a seguinte moção de ordem:

«A Camara, reconhecendo que é preciso esclarecer o projecto antes de sobre elle se pronunciar, passa á ordem do dia».

Bem prega Frei Thomaz; olhae para o que elle diz, mas não para o que elle faz.

O Frei Thomaz, n'este caso, é o Governo que prega uma doutrina, que defende com apparente convicção, mas que absolutamente contraria com factos. E até parece que os homens mais importantes que acompanham o Governo se comprazem em fazer affirmações que immediatamente o prejudicam.

Não ha ainda muito tempo, o Sr. Presidente do Conselho, como membro da outra casa do Parlamento, quando se discutia ali uma reforma militar, com aquella palavra viva e apaixonada que todos lhe admiramos e que parece traduzir por vezes convicções profundas, combatia com violencia essa medida, accusando fortemente os responsaveis das despesas publicas. S. Exa. punha deante dos olhos do Parlamento o suggestivo exemplo da Grecia que, tendo feito sacrificios financeiros para manter as suas condições de defesa terrestre e maritima, receando a invasão dos turcos, se vira antes invadida pelos credores externos.

O Sr. Beirão, hoje leader da maioria n'esta Camara, que já então commungava nos mesmos ideaes do Sr. Presidente do Conselho, ao discutir a primeira medida de Fazenda, que á Camara de 1904 foi levada, accusou com violencia o Ministro que subscrevia essa medida, a titulo de que ella não podia resolver a questão de Fazenda que, em seu entender, era a grande questão, a verdadeira questão nacional.

Hoje a questão de Fazenda deixou de ser a verdadeira questão nacional, porque deixou de governar o Sr. Hintze Ribeiro para governar o Sr. João Franco de sociedade com o Sr. José Luciano de Castro; e, todavia, a divida fluctuante, que era então de 62:000 contos de réis, eleva-se hoje a 74:000.

Para a grave doença de que então enfermavam as nossas finanças aconselhava-se como meio therapeutico o augmento de receitas. Agora o mal cresceu e os mesmos therapeutas aconselham precisamente o contrario, isto é, o aggravamento da despesa, que se