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SESSÃO N.° 22 DE 3 DE JULHO DE 1908 3

clamações apresentadas; o que deu em resultado a conferencia terminar os trabalhos antes de- estarem assentes e decididas as reclamações.

A principal clausula estabelecida pela conferencia de Pekim foi que o Governo Chinês pagaria ás diversas potencias cerca de metade da contribuição de guerra que a Prussia impôs á França.

Como esta clausula foi acceita pelo Governo Chinês, a conferencia entendeu dar como terminados os seus trabalhos.

Depois d'isso, a China, que tinha sido obrigada a pagar 450 milhões de taeis em ouro, no periodo de 39 annos, declarou que não tinha moedas de ouro e, por isso, o pagamento tinha de ser em prata, o que representava para o Governo Chinês uma forte economia.

Este assunto foi largamente discutido e, por fim, resolveu se contemporizar com a China, acceitando o que ella propunha, tanto mais que quem viria a pagar a indemnização eram os commerciantes estrangeiros, porque, não tendo a China dinheiro sufficiente para tal pagamento, iria elevar os direitos das mercadorias que importasse.

Em fevereiro de 1904 recebi cerca de 8:000 taeis destinados aos subditos portugueses prejudicados.

Como houvesse uma reclamação que não estava decidida, entendi que o melhor era dar, por conta, aos reclamantes, 15 por cento da importancia das suas reclamações. Assim se fez.

Retirando-me eu da China, em dezembro de 1904, não voltei mais a occupar-me d'estes negocios senão a titulo de informação, quando algum dos Srs. Ministros me honrava com perguntas a tal respeito.

O Sr. Visconde de Monte-São: - Envio para a mesa o seguinte requerimento, e peço a V. Exa. o faça seguir ao seu destino.

É do teor seguinte o requerimento do Digno Par:

"Requeiro que, pela Direcção Geral de Instrucção Publica Superior, do Ministerio do Reino, sejam enviadas a esta Camara copias dos recibos de direitos de autor exigidos e pagos pela empresa do Theatro de D. Maria II ao Sr. Julio Dantas, commissario regio do referido theatro, como autor da peça dramatica O auto do Rei Seleuco, até hoje parece que erradamente attribuida ao nosso grande épico Luis de Camões.

Sala das sessões da Camara dos Pares, em 3 de julho de 1908. = O Par do Reino, Visconde de Monte-São".

O Sr. Presidente: - O requerimento do Digno Par será expedido. Vae passar-se á ordem do dia.

ORDEM DO DIA

PRIMEIRA PARTE

Continuação da discussão sobre o projecto de lei relativo á fixação da força do exercito.

O Sr. Ministro da Guerra (Sebastião Telles): - Pedi a palavra para responder ás considerações que o Digno Par Sr. General Baracho fez na ultima sessão sobre o projecto que está em ordem do dia.

Começou S. exa. por lembrar que o projecto da fixação da força é constitucional, e, segundo o ultimo Acto Addicional, deve ser presente á Camara .dos Senhores Deputados nos primeiros quinze dias depois d'elia constituida, o que ha uns poucos de annos se não observava.

D'esta vez o projecto foi apresentado dentro do prazo estabelecido.

É certo que o orçamento referente ao anno economico que está correndo não foi ainda votado, e portanto ficou em vigor o orçamento decretado em ditadura. Isso porem deu-se porque o Parlamento se abriu mais tarde.

O facto de numa portaria se determinar que continuasse em vigor o orçamento de 1907-1908 teve unicamente por fim recordar aos funccionarios de fazenda uma disposição do Acto Addicional, que o determina assim.

Estranhou o Digno Par que o projecto em discussão não fixasse o numero de praças que podiam ser licenceadas.

O projecto fixa o numero de 30:000 praças, mas no orçamento reduz-se esse numero a 20:000, de onde resulta que a differença é o numero de praças que podem ser licenceadas.

O Ministro da Guerra deve diligenciar reduzir o numero de praças a 25:000, como estabelece o orçamento; se, porem, não o puder fazer, a lei de fixação da força autoriza-o a pagar ás praças que houver a mais.

É assim que sempre se tem feito.

O credito que foi necessario abrir, e a que se referiu o Digno Par, proveio do aumento que teve a guarnição, especialmente em Lisboa, nos ultimos tempos.

Com respeito ao Conselho Superior de Defesa Nacional a opinião do Sr. Ferreira do Amaral é que elle não deve ter voto deliberativo, porque seria isso contra o que se estabelece na Carta Constitucional.

Tambem é a minha opinião e, se votei o projecto que criou o Conselho Superior de Defesa Nacional, foi a titulo de experiencia

Essa experiencia não está concluida, porque aquelle Conselho tem.trabalhos já bastante adeantados que ainda não apresentou e que poderão talvez ser aproveitados.

Se o Conselho usar do seu voto deliberativo (o que não é provavel), como isso vae de encontro á Carta Constitucional, o Ministro da Guerra não ficará impedido de proceder como entender.

Referiu-se tambem S. Exa. ás obras que tinham sido feitas no commando do corpo de estado maior, nas salas do Museu de Artilharia e Ministerio da Guerra para as novas installações.

Direi que as obras no Ministerio da Guerra foram feitas pelo orçamento ordinario ; que as obras no commando do corpo do estado maior e nas salas onde funcciona o Supremo Conselho de Defesa Nacional foram feitas pelas verba do Museu de Artilharia, por isso que o Supremo Conselho funcciona nas salas do Museu; e que o commando do corpo do estado maior está installado numa dependencia do Arsenal.

E, a este respeito, devo dizer que os documentos pedidos pelo Digno Par não foram remettidos todos por serem muito numerosos; mas espero que uma parte importante d'elles ainda hoje venha a esta Camara.

Alludiu depois o Digno Par á organização da Secretaria da Guerra.

Sr. Presidente: quando aqui se discutiu essa organização juntamente com a criação do Supremo Conselho de Defesa Nacional, eu disse que achava demais tanta direcção geral; mas hoje direi que as differentes direcções não funccionam tão mal como eu receava, ou que funccionam até melhor do que julgava.

Não vejo, portanto, em taes circunstancias, necessidade de uma reforma immediata.

Disse depois o Digno Par Sr. Baracho que o Supremo Conselho de Defesa Nacional havia aumentado a despesa, e citou o facto de se poder dar gratificação aos officiaes generaes que entravam na sua constituição, sem terem outra commissão de serviço.

Afigura-se-me que um tal facto não pode ser considerado como aumento de despesa, porquanto o regulamento diz que não ha direito a gratificação especial; portanto, os generaes que accumulam serviços não teem outra gratificação, que só pode ser recebida por aquelles que não desempenham outro serviço.

Era isto o que succedia tambem na antiga commissão superior de guerra.

Alem d'isso, o principio estabelecido no Ministerio da Guerra é que quem desempenha commissões dependentes d'aquelle Ministerio tem direito á gratificação da sua patente.

Quanto á observação de S. Exa. de que os ajudantes de campo aumentavam a despesa, devo dizer que tal aumento é de pequena importancia, não