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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Discurso do D. Par Duarte Leitão, que devia ter sido consignado na Sessão de 17 de Fevereiro, pag, 221, col. 4.ª, e não o foi pelo motivo ahi indicado.

O Sr. M. Duarte Leitão — Sr. Presidente, não é minha intenção tomar parte na discussão dos assumptos, que pela maior parte se tem tratado nesta Camara, discussão altamente importante, e que tem interessado a todos, tanto pelo modo energico com que tem sido conduzida, como pela grandeza do seu objecto — accusações e defezas de differentes ministerios, as revoltas, suas causas, seu progresso, e a guerra. Eu desejo fallar da paz, e dos meios por que ella se conseguio, e com aquella simplicidade de lingoagem, que me fôr dado empregar para expor com clareza, idéas que eu reputo exactas.

Ainda que seja justo que a Camara espere, que se lhe apresentem todos os documentos relativos ás negociações diplomaticas com as potencias alliadas; ainda que ella só depois de os ter examinado, espere ter uma cabal informação das circumstancias, que precederam, acompanharam, e seguiram a Convenção de 21 de Maio, e possa só então, depois de um maduro exame, fazer a apreciação de cada uma destas circumstancias; todavia, isso não obsta para que a Camara, como se diz no Projecto de Resposta ao discurso do Throno, manifeste desde já o seu sentimento de gratidão, pela maneira como as potencias alliadas prestaram o seu auxilio: é muito justo que a Camara mostre o seu agradecimento ás potencias alliadas, pela execução dessa Convenção. Parece-me, Sr. Presidente, que não haverá fundamento solido para contestar a necessidade desta manifestação; mas como o ministerio, de que eu fiz parte, tem sido aggredido pela sua conducta, tanto na acceitação das condições da mediação como no seu cumprimento, ministerio, que pela sua parte concorreu para se verificarem esses auxilios; tambem me parece que a Camara julgará ser a proposito, que eu desde já dê algumas explicações sobre os factos da mediação, e da intervenção; factos sobre os quaes me parece, que muitas pessoas tem tido confusão de idéas; e seria para mim a maior satisfação se me fosse possivel contribuir, para que este objecto se esclareça (O Sr. C. de Thomar. — Apoiado.) Farei pois por dar estas explicações, e entre ellas, no logar competente, tratarei de vêr se posso dar aquella que me pedio um D. Par. Estas explicações não só são tendentes a mostrar, que é justa a demonstração de reconhecimento, ainda no caso em que se julgue, que as nações alliadas tinham obrigação de prestar esse auxilio em virtude dos tratados; mas tambem que o ministerio fez o seu dever.

De uma parte tem-se dito — que as condições eram duras, excessivas, e offendiam a independencia nacional; e por outra parte julgaram-se insufficientes, e exigiram-se explicações, desenvolvimentos, e addições. Succedeu, Sr. Presidente, o que sempre deve prever aquelle, que recêa dos excessos dos outros, e dos seus proprios — ser o Governo arguido por ambas as partes, que são entre si contrarias. O Ministerio de que eu fui um dos Membros, foi sem duvida alguma tratado com demasiada, e não merecida severidade, e principalmente pelo que pertence ao cumprimento das condições: a impropriedade das expressões excedeo a minha espectação! muitos homens, aos quaes eu sempre respeitei, e aquém agora mesmo respeito, nunca poderam intender, como é que alguns Membros d'aquelle Ministerio julgaram, que a opposição a qualquer Administração não se podia estender ao ponto, a que elles julgavam poder estender-se.

Eu confesso que tive a maior satisfação em ouvir um D. Par, que fallou em segundo logar nesta discussão; confesso que tive a maior satisfação em o ouvir pronunciar-se com a maior energia contra as revoltas, e pronunciar-se com igual energia em favor da conciliação; concordo perfeitamente com a declaração do D. Par; concordo perfeitamente com os principios de que elle declarou estar animado, do que eu nunca duvidei. Tem razão o D. Par; porque, se houver um paiz em que no espaço de onze annos hajam oito ou dez revoltas, não direi que a liberdade fuja para nunca mais voltar; mas em quanto as agitações, e convulsões revolucionarias ameaçarem esse paiz, o povo procurará a pura e verdadeira liberdade, e só encontrará a discordia, e a pobresa. (Apoiados.) Tem razão o nobre Conde, concordo com os seus principios, e só lamentarei, que possamos divergir na apreciação de algumas circumstancias, assim como na escolha de alguns meios. Sr. Presidente, as expressões improprias, com que, segundo disse, foi tractado o Ministerio de que fiz parte, não me hão de fazer desviar nunca do caminho, que sempre tenho seguido, em não abusar da linguagem para fazer invectivas; e só terei muito sentimento se em alguns pontos, em que tenha de tocar, o não poder fazer por maneira, que seja agradavel a todos.

Sr. Presidente, o Protocollo de 21 de Maio teve por objecto decidir, se se tinha dado o caso, em que as Potencias alliadas devessem prestar os auxilios reclamados pela Soberana de Portugal; e decidido isto, como effectivamente foi decidido, regular o modo da intervenção. No Protocollo de 21 de Maio não se ajustou condição alguma; as condições estavam ajustadas, e referem-se no Protocollo como ajustadas pela acceitação da mediação pela Corôa de Portugal; o Protocollo refere as condições, e refere que, tendo sido apresentadas á Junta do Porto pelos agentes inglezes, ella recusára submetter-se; e em consequencia desta recusa decidiu-se, que existia o caso em que se deviam prestar os auxilios reclamados por Sua Magestade Fidelissima, e o modo da intervenção. As condições foram convencionadas em Abril, e não em 21 de Maio. Na convenção de 21 de Maio teve-se em vista fazer effectiva a promessa, que as potencias alliadas tinham feito á Corôa de Portugal, de que, se acceitasse as condições, e a Junta do Porto se não submettesse, havia de ser obrigada a submetter-se pela força das armas. O Protocollo de 21 de Maio não é o que eu tenho aqui mesmo ouvido chamar-lhe. — um tratado de execução successiva: a convenção de 21 de Maio versa sobre um objecto transitorio, e extinguio-se pela sua execução. O Protocollo de 21 de Maio está totalmente extincto, porque está totalmente cumprido (Apoiados.) Sr. Presidente, o Governo inglez, em todo o decurso da guerra civil sempre se prestou a ser mediador; sempre offereceu a sua mediação; mas nos precisos termos de simples mediação. O mediador é conciliador e não juiz; o mediador adoça os ressentimentos; acalma, e congrassa os espiritos; aproxima os animos para os trazer á paz, e ás accommodações; e ainda mesmo que veja, que alguma das partes tem por si a justiça, e o direito, influe para que ceda de algumas pertenções, aliás justas, para conseguir o grande beneficio da paz: esta é a propria idéa de mediação; e sempre o Governo inglez esteve prompto a presta-la sem condições; ellas não eram precisas para esta mediação; nunca o Governo inglez as julgou neces-