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CAMARA DOS Dignos PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 2 DE MARÇO.

Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha, Vice-Presidente.

Secretario o Digno Par Marquez de Ponte de Lima.

O Em.mo Sr. Presidente convidou o Digno Par Barão de S. Pedro, por ser o mais novo dos Dignos Pares presentes, para substituir o Sr. 2.º Secretario, e declarou aberta a Sessão por volta das duas horas depois de se ter pela chamada verificado a presença de 34 Dignos Pares. Leu-se a Acta da Sessão anterior contra a qual não houve reclamação.

Deu-se conta da seguinte correspondencia: Um officio do Digno Par Conde da Cunha, participando que se acha de nojo pelo fallecimento de uma sua filha, a Ex.ma Sr.ª D. Julia Thereza Vasques da Cunha, e que por isso não póde comparecer á Sessão de hoje. — Mandou-se desanojar segundo a pratica estabelecida.

— da Camara dos Srs. Deputados, incluindo uma Proposição de Lei para ser o Governo authorisado a tornar extensivo ao soldado, que foi do Corpo auxiliar de Artilheria da Ilha da Madeira, Francisco Fernandes Correia, o beneficio do artigo 22 do Regulamento de 21 de Fevereiro de 1816. — A Commissão de Guerra.

— da mesma Camara, enviando outra Proposição de Lei sobre a incorporação do Banco de Lisboa e da Companhia Confiança Nacional em um só estabelecimento denominado Banco de Portugal.

O Sr. Conde de Lavradio requereu que se imprimisse desde já esta Proposição com os documentos que a acompanham para haver tempo de estudar um objecto tão serio como este é; tempo que não haveria se se procedesse como é pratica nestes assumptos, que é manda-los imprimir com o parecer da Commissão desta Casa, porque a affluencia dos trabalhos que hão-de caír sobre a Camara, não dará logar a que se possa estudar e examinar bem este negocio.

A Camara resolveu que se imprimisse com os documentos, e que fosse remettido á Commissão de Fazenda.

— dois officios da sobredita Camara, acompanhando: o primeiro, uma Proposição de Lei sobre a taxa dos direitos e emolumentos parochiaes e das fabricas das Igrejas da Diocese de Macau; o segundo, uma Proposição de Lei que taxa os direitos parochiaes e os emolumentos do Provisor, Vigario Geral, e Promotor, e da Camara Pontificia no Arcebispado de Gôa.

Ambas foram enviadas á Commissão dos Negocios Ecclesiasticos.

O Sr. Secretario Marquez de Ponte de Lima, pedindo licença para fallar do seu logar, requereu á Camara que tomasse alguma providencia sobre a falta de Secretarios, fazendo observar que não póde estar sobrecarregado elle só com todo o trabalho dos dois Srs. Secretarios, e muito mais por que daqui por diante vão chegar muitas Proposições de Lei discutidas na outra Camara.

Mais ponderou que o Regimento desta Camara determina que hajam dois Secretarios e dois Vice-Secretarios, apesar do que acha-se elle só fazendo as vezes daquelles Funccionarios da Camara, tanto na Mesa como igualmente na Secretaria, o que bem mostrava quanto era necessaria uma providencia que obste aos inconvenientes que hão-de resultar da prolongarão desta situação.

O Sr. Presidente convida a Commissão, que está encarregada da reforma do Regimento, a fazer uma proposta sobre as providencias, que convenha tomar, porque é inquestionavel a necessidade de uma medida que acabe com esta incerteza.

O Sr. Visconde de Laborim entra em duvida se ha uma Commissão encarregada de reformar o Regimento da Camara: apenas sabe que o Digno Par e seu amigo, o Sr. Conde de Lavradio, teve a bondade de encarregar-se de apresentar um projecto de Regimento interno e externo; e reconhecendo tambem a necessidade de se tomarem providencias rapidas sobre a falta dos Srs. Secretarios, entende comtudo que a dignidade da Camara exige que não sejam tomadas precipitadamente; e por tanto que se não deviam eleger novos secretarios sem que os Dignos Pares efeitos para esses cargos fossem ouvidos, o que era facil conseguir-se, auctorisando-se a Mesa para se dirigir a elles, a fim de ser informada se podem vir ou não exercer os logares para que foram nomeados.

Se vierem, observou o orador, cumprem o seu dever; e no caso contrario, isto é, se não podem vir, a Camara procede á eleição de outros. Isto é o que lhe parece mais decente e mais conveniente, comtudo a Camara póde decidir como melhor entender.

O Sr. Conde de Lavradio dá informações sobre a existencia da Commissão encarregada de revêr o Regimento da Camara, e de propôr-lhe ás alterações de que elle precise, pois que tem a honra de pertencer a essa Commissão, é foi por ella encarregado de propôr essas alterações, o que ainda não póde fazer, e esta é a razão porque essa Commissão ainda não apresentou o resultado dos trabalhos que lhe foram encarregados.

O orador convem na lembrança do precedente orador, pois, como elle, quer que haja toda a deferencia e attenção com os Srs. Secretarios da Camara; comtudo pondera que se houver de esperar-se pela resposta de um delles, como ella não póde deixar de tardar muito, porque o Digno Par a que se refere está mui distante de Lisboa, é claro que se não podem tomar as providencias que se carecem, com aquella urgencia que as circumstancias reclamam, e que claramente se demonstram a quem vir que o Sr. Marquez de Ponte de Lima, que não é Secretario titular, e mera mente Vice-Secretario, está só, sobrecarregado de trabalho, e nem póde tomar certas resoluções, aliás por ventura indispensaveis, por causa da sua interinidade.

Á vista disto parece-lhe que se deve proceder immediatamente á eleição de um Secretario, escrevendo-se aos Srs. Secretario e Vice-Secretario, que estão era Lisboa, para se saber delles se podem, e quando, concorrer a esta Camara; porque se dissessem que não podiam fixar a época em que podiam vir, a Camara nomearia outros Dignos Pares em seu logar.

O nobre Par insiste com mais força nesta opinião porque vê que a lettra e o espirito da Carta é que os Secretarios sejam eleitos pela Camara, o que não está acontecendo, porque os Dignos Pares que servem de Secretarios não foram eleitos pela Camara, e assim a Carta está sendo offendida na sua lettra e no seu espirito, e que não entende que deva continuar qualquer que seja a deferencia que se deva ter com Collegas tão estimáveis, mas que por isso mesmo tambem não hão-de querer que por deferencia com elles esteja a Camara violando a Carta,

O Sr. Presidente annuncia que vai consultar a Camara para saber se ella quer que a Mesa se dirija aos Srs. Secretario e Vice-Secretario, que estão em Lisboa, para que a informem se o seu impedimento é de longa duração, ou não; para que á vista das suas respostas a Camara decida se quer nomear, ou deixar de nomear outros: e quanto ao Sr. Secretario que está no Porto, que fará em seguimento uma proposta especial porque a respeito delle se dá a razão de maior demora na resposta como observára o Sr. Conde de Lavradio.

O Sr. Fonseca Magalhães convem na necessidade de uma resolução sobre o assumpto de que se está tractando, mas não lhe parece que seja necessario que se escreva aos Srs. Secretario e Vice-Secretario que estão em Lisboa, porque o que se passa nesta discussão, e o que já teve logar em outras Sessões, preenche sufficientemente o fim: S. Ex.ª não comparecera de certo porque não podem; a Camara por tanto está desembaraçada para tomar a resolução que lhe parecer melhor, em consequencia da impossibilidade em que se achara.

Pelo que diz respeito ao Sr. Secretario, que está fóra de Lisboa, não julga que se possa esperar pela sua resposta, attenta a distancia era que se acha, e a urgencia de uma resolução.

Perguntar aos Srs. Secretarios se o seu impedimento será prolongado, entende o orador, que é perguntar-lhes uma cousa a que por certo não saberiam responder. Sabe alguem até quando durará o seu impedimento por falta de saude?... até quando Deos quizer! Se o obstaculo é de outra natureza, e de tal importancia que, apezar do que se tem passado nesta n'outras Sessões, elles não tem podido vir: por isso parece-lhe que se devem eleger outras pessoas que substituam aquellas, posto que muito conspicuas, com quem a Camara tem tido tanta deferencia, e que foram eleitas quasi unanimemente por ella: e não sabe que razão possa haver para que senão faça esta eleição, por a qual vota, sem dependencia de que se lhe officie previamente, porque não só é desnecessario, mas até seria obriga-los a responder sobre aquillo a que não saberiam como responder.

Consultada a Camara, resolveu por 23 votos que se officiasse aos Srs. Secretario, e Vice-Secretario, que estão em Lisboa.

O Sr. Conde de Lavradio perguntou se na votação que acabava de ter logar se não tinha comprehendido o Sr. Secretario que está ausente.

O Sr. Presidente — Não, senhor.

O Sr. Visconde de Laborim suppôz que o Sr. Conde de Lavradio propozera que se escrevesse aos Srs. Secretario e Vice-Secretario, que estão em Lisboa, para de prompto se poder proceder á eleição de outros na sua falta; mas reservando-se o logar ao Sr. Secretario que está ausente desta Cidade....

O Sr. Conde de Lavradio mostra que a sua proposta abrange unicamente os Srs. que estão em Lisboa, e não aquelle Sr. que está ausente desta Cidade, e que ainda se não apresentou na Camara, porque o logar desse não póde deixar de considerar-se vago.

O Sr. Visconde de Laborim conhece que se enganou na sua supposição; e com tudo entende que é assim, como elle entendeu, que se devia proceder; porque lhe parece que as pessoas que merecerem desta Camara a honra de serem por ella nomeadas para seus Secretarios, não devem ser privadas desses cargos sem que sejam previamente ouvidas; e que por, isso devia tambem escrever-se ao Sr. Secretario que está ausente, e ficar vago o logar até que elle respondesse.

A Camara, sendo consultada, resolveu que se não escrevesse ao Sr. Secretario, que está ausente. (Vozes — Precisa-se de uma providencia urgente.)

O Sr. Silva Carvalho informou a Camara de que o Sr. Secretario Visconde de Gouvêa já escrevera a esta Camara participando lhe que não podia vir; e como por isso ha a certeza de que não póde tomar assento na Mesa para que se ha-de estar a escrever lhe de novo? O Digno Par tem quasi a certeza de que o nobre Visconde não póde vir nesta Sessão a Lisboa.

O Sr. Presidente informa que o Sr.s Visconde de Gouvêa participára que por ora não podia comparecer.

O Sr. Tavares de Almeida leu e mandou para a Mesa um Parecer da Commissão de Legislação sobre um Projecto de Lei, vindo da Camara dos Srs. Deputados para se revogar em parte o artigo 48.º do Regulamento de 11 de Agosto de 1847.

Mandou-se imprimir para ser distribuido pelas casas dos Dignes Pares, e poder entrar em discussão na primeira Sessão.

Não havendo mais objecto algum a tractar, levantou o Sr. Presidente a Sessão, dando para Ordem do dia da seguinte, na Quarta feira 6 do corrente, a discussão do Parecer que se acabou de lêr. Eram tres horas.

Relação dos Dignos Pares que estiveram presentes ao principio da Sessão de 2 do corrente.

Dignos Pares, Cardeal Patriarcha; Duque da Terceira, Marquez de Castello Melhor, Marquez de Fronteira, Marquez de Loulé, Marquez de Niza, Marquez de Ponte de Lima, Arcebispo de Evora, Conde das Alcaçovas, Conde da Anadia, Conde de Lavradio, Conde de Linhares, Conde de Penafiel, Conde de Porto Côvo de Bandeira, Conde de Semodães, Conde da Taipa, Conde de Terena, Bispo de Lamego, Visconde de Algés, Visconde de Benagazil, Visconde de Campanhã, Visconde de Castro; Visconde de Fonte Arcada, Visconde de Fonte Nova, Visconde da Granja, Visconde de Laborim, Visconde de Ovar, Visconde de Sá da Bandeira, Barão de Ancede, Barão de Chancelleiros, Barão de S. Pedro, Barão da Vargem da Ordem, Ozorio Cabral, Pereira Coutinho, D. Carlos Mascarenhas, Almeida Proença, Silva Carvalho, Albergaria Freire, Duarte Leitão, Portugal e Castro, Fonseca Magalhães.