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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 19 DE FEVEREIRO DE 1858.

Presidencia do ex.mo sr. Visconde de Laborim,

vice-presidente.

Secretarios, os Srs. Conde de Mello

Visconde de Balsemão.

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 34 Dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

Não se mencionou expediente. O Sr. Aguiar — Leu um parecer da commissão de legislação. A imprimir.

O Sr. Marquez de Vallada leu uma nota de interpellação que deseja fazer ao Sr. Ministro dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça(leu-a).

Por esta occasião, e com referencia ás palavras que disse na ultima sessão, relativas á Procuradoria geral da Corôa, declara como explicação dellas, que não tem nenhuma queixa pessoal contra o Sr. Procurador geral da Corôa, nem seus Ajudantes; e, se alguma tivesse, que se absteria de faze-la. Quando a mesma se realisar declarará á Camara quaes são os motivos que tem para a fazer.

Disse igualmente que desistia da interpellação

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que tinha annunciado ao Sr. Presidente do Conselho e Ministro do Reino, relativamente ás recompensas para os ecclesiasticos e facultativos que prestaram relevantes serviços durante a cholera e febre amarella; o que fazia por vêr que já foi apresentado na Camara dos Srs. Deputados um projecto de lei a tal respeito.

Applaude-se o orador observando que os Srs. Ministros tomaram os conselhos da opposição e se decidiram a olhar com attenção para um negocio de tanta justiça, como e este. E, vendo por isto que é verdade, como se disse n'outro logar, que e a opposição quem agora governa, julga que convem ir-se fazendo opposição, a fim de serem acceitos pelos Srs. Ministros, os conselhos que ella lhes der, e assim obter-se alguma boa obra de SS. Ex.ª

Leu a seguinte nota de interpellação:.

«Desejo interpellar o Sr. Ministro dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça, relativamente á grande demora dos processos na Procuradoria geral da Corôa. Camara dos Pares do Reino, em 19 de Fevereiro de 1858. = O Par do Reino, Marquez de Vallada.»

O Sr. Presidente — Vou consultar a Camara para saber se se approva a interpellação.

O Sr. Conde de Thomar não acha conveniente, que se estabeleça o precedente de consultar a Camara sobre isso....

O Sr. Presidente — O nosso regimento manda, que quando se derem destes casos, e não estejam presentes os Srs. Ministros, seja consultada a Camara.

O Sr. Visconde de Algés — É verdade que o regimento diz isso, e parece-lhe quê essa disposição é sustentavel; porquanto ainda que é de crer que sempre, que um membro desta Camara annuncia uma interpellação, hade ser justo, o motivo, póde todavia acontecer o contrario: e como depois a responsabilidade é da Camara, é por isso que se exarou no regimento essa disposição. O Digno Par o Sr. Conde de Thomar o que quer é que não haja votação expressa. E a este respeito, o que o orador tem visto pela pratica em occasiões identicas a esta, é dizer-se da Cadeira, se não ha opposição entende-se que se approva que se expeça a nota de interpellação ao Sr. Ministro; e expede-se-lhe não se pedindo a palavra contra. É isto o que talvez convenha fazer agora, com o que se observa o regimento, e não se contravem ás praticas seguidas até aqui.

O Sr. Presidente — Pois bem, consultarei a Camara.

Assim se decidiu.

O Sr. Ferrão leu, e mandou para a mesa a seguinte proposta:

«Proponho, que as deliberações da Camara sejam tomadas pelos Dignos Pares presentes, ao tempo da votação, obtida a maioria absoluta, com relação aos Dignos Pares, com que tiver sido aberta a sessão. = F. A. F. S. F.»

O Sr. Conde de Thomar parece-lhe que esta proposta deve ser remettida a uma commissão, para dar sobre ella um parecer, por que acha grave a materia della (apoiados]. Essa commissão póde ser a do regimento.

Assim se resolveu.

O Sr. Presidente — Na Secretaria ha alguns authographos de leis que estão nos lermos de serem presentes a Sua Magestade; e com quanto não esteja agora presente nenhum dos Srs. Ministros para se lhe fazer saber isto, e pedir que obtenha de Sua Magestade El-Rei dia e hora para receber a deputação desta Camara, comtudo, vou nomear a deputação, e a mesa officiará ao Sr. Presidente do Conselho, pedindo o dia e hora; e depois, pela Secretaria, se dará conhecimento aos Dignos Pares do dia e hora em que hão de dirigir-se ao Paço.

São pois os seguintes Dignos Pares: — O (Ex.mo Sr.) Presidente, e os Srs. Conde de Mello, Secretario, e Condes, de Peniche, da Ponte de Santa Maria, de Sobral, de Thomar, e da Taipa.

O Sr. Aguiar considera urgente o parecer da commissão de legislação, que leu no principio da sessão (apoiados); e por isso propõe a urgencia.

O Sr. Conde de Thomar une-se ao Digno Par o Sr. Aguiar; e accrescenta, que se a Camara reconhecer a urgencia do parecer, poderá votar-se hoje, porque para isso não é precisa a presença dos Srs. Ministros. Disse por esta occasião, que é para extranhar que os Srs. Ministros não venham aqui, nem ao menos digam á Camara qual e a hora em que Sua Magestade recebe a deputação que precisa apresentar-lhe os 15 ou 16 authographos que estão nas circumstancias de subirem á Sancção Real. Isto não póde continuar assim, é muito extraordinario este proceder da parte dos Srs. Ministros.... (apoiados).

O Sr. Presidente — Vou pôr a votos a urgencia do parecer da commissão de legislação.

Foi approvada, e por isso entrou em discussão. parecer n.º 102.

A commissão de legislação, tendo examinado a proposta apresentada á Camara pelo Digno Par o Sr. Conde de Thomar, a fim de ser por ella resolvido se os Conselheiros de Estado, como membros das secções do administrativo, e do contencioso administrativo, estão ou não comprehendidos no artigo 3.° do Acto Addicional, para o fim de accumularem as funcções daquelle cargo com as legislativas; é de parecer que lhes é applicavel o mencionado artigo, e que em consequencia não póde ter logar a accumulação sem permissão da respectiva Camara, por quanto a Carta Constitucional nos artigos 31.° e 32.°, a que o Acto Addicional se refere, não podia comprehender na sua disposição senão os membros do Conselho de Estado politico, cujas funcções se acham marcadas no artigo 110.° da mesma Carta.

«Sala da Commissão, 18 de Fevereiro de 1858. — Visconde de Laborim = Visconde de Fornos = Joaquim Antonio d'Aguiar = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão — Diogo Antonio Correa de Sequeira Pinto.

O Sr. Presidente — Como ninguem pede a palavra ponho-o a votos. Foi approvado.

O Sr. Visconde de Algés — Acabou de se votar que os Conselheiros de Estado da secção do contencioso, e administrativo, não podem accumular este cargo com as funcções legislativas. Observa porém, que nenhum dos Srs. Ministros está no seu banco, e que por isso é necessario fazer saber a SS. Ex.ªs a resolução da Camara para os effeitos convenientes; porque em quanto não forem pedidos pelo Governo, nem o Digno Par o Sr. Duque da Terceira, nem os Dignos Pares os Srs. Conde de Thomar, Visconde de Castro, Barão de Chancelleiros, e elle orador, podem ser chamados para o Conselho de Estado, visto ser necessario que a Camara conceda licença para accumularem, para que sobre essa licença possa ter logar a acquiescencia dos Dignos Pares (apoiados).

O Sr. Presidente — Far-se-ha essa communicação aos Srs. Ministros. Amanhã é dia de commissões, e na segunda-feira póde entrar em discussão o parecer n.º 101....

O Sr. Conde de Thomar lembra que ha dias requereu o Digno Par o Sr. Visconde d'Athoguia, que o Ministerio esteja presente á discussão desse projecto de lei por ser da iniciativa do Governo; e que por essa occasião declarou o Digno Par, que era de opinião contraria ao parecer da commissão, do que dará na discussão as suas razões que a Camara ha de ouvir; e como além disso dá-se a respeito desse projecto de lei a singularidade de que na actual Administração ha tres membros que n'outro tempo o combateram com todas as suas forças; e outros tres que o defenderam, o que não deixa de ser muito curioso; torna-se por estes dois motivos necessario, e elle orador deseja que concorram á discussão todos os Srs. Ministros para se ouvirem as razões de uns e outros (apoiados).

O Sr. Presidente — Officiar-se-ha aos Srs. Ministros, com recommendação, para que compareçam aqui.

O Sr. Visconde d'Athoguia faz suas as palavras do Digno Par o Sr. Conde de Thomar, mas não se propõe a tomar a defeza dos Srs. Ministros.

O Sr. Visconde de Algés pediu a palavra unicamente para lembrar á Camara que este negocio não é simples, e póde ter algum alcance. Costuma-se communicar sempre aos Srs. Ministros qual e a ordem do dia; se porém, além disto a Mesa escrever agora em nome da Camara, recommendando-lhes que venham assistir a certa discussão, fica prejudicado o uso antigamente seguido, e os Ministros deixarão de vir aqui sempre que se lhes não fizerem essas recommendações no officio da Mesa: allegando para justificar essa falta, a não recommendação.

O Sr. Visconde d'Athoguia — É facto que fez o requerimento para virem aqui os Srs. Ministros, fundado na pratica de se mandarem sempre a SS. Ex.ªs os projectos que hão de entrar em discussão a fim de elles virem assistir a ella, e a pratica era tambem elles virem. O requerimento porém foi mais amplo. Não se contenta com a presença de um ou outro Sr. Ministro, e deseja que venha todo o Ministerio, a fim de elle orador ouvir os Srs. Ministros que lhe podem ministrar dados que o ajudem, e dêem forças para defender o projecto de lei, que veiu da Camara dos Srs. Deputados.

O Sr. Visconde de Algés pede ao Sr. Presidente que lhe diga, se o requerimento apresentado pelo Digno Par foi votado da maneira por que S. Ex.ª acaba de o explicar, porque se assim se votou nada tem a dizer; porém se outra foi a intelligencia, nesse caso tem algumas observações a fazer.

O Sr. Presidente — Vai lêr-se o que diz a acta na parte relativa. O Sr. Secretario leu.

O Sr. Visconde de Algés — O Ministerio póde ser representado aqui por qualquer dos Srs. Ministros, não póde ser obrigado a vir todo; mas depois na Camara, e durante a discussão, póde-se mostrar o desejo e necessidade de que venha tal ou tal Sr. Ministro. Mas não se póde exigir numericamente que venham todos.

O Sr. Presidente — Está terminado este incidente.

A ordem do dia para segunda-feira já ficou dada. Está levantada a sessão. Eram quatro horas da tarde.

Relação dos Dignos Pares que estiveram presentes na sessão de 19 de Fevereiro de 1858.

Os Srs.: Visconde de Laborim; Duque da Terceira; Marquezes: de Fronteira, de Pombal, e de Vallada; Condes: das Alcavoças, da Azinhaga, de Fonte Nova, de Linhares, de Mello, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, e de Thomar; Viscondes: de Algés, d'Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Campanhã, de Castellões, de Castro, de Fornos de Algodres, e de Ovar; Barões: de Chancelleiros, de Pernes, e da Vargem da Ordem; Mello e Saldanha, Sequeira Pinto, Ferrão, Aguiar, Larcher, Isidoro Guedes, Silva Sanches, e Brito do Rio.

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