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PROJECTO DE LEI N.° 2

Artigo 1.° A contribuição predial respectiva ao anno de 1865 é fixada na importancia de 1.649:211000 réis, e será repartida pelos districtos administrativos do continente do reino, na conformidade do mappa junto, que faz parte d'esta lei.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 8 de fevereiro de 1865. = Cesario Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = Joaquim Xavier Pinto da Silva, deputado secretario = José de Menezes Toste, deputado secretario.

Mappa, a que se refere a lei d'esta data, dos contingentes da contribuição predial que pertencem aos districtos administrativos do continente do reino, e têem de ser repartidos com relação ao anno de 1865

Districtos administrativos

Ver Diário Original

Palacio das côrtes, em 8 de fevereiro de 1865. = Cesario Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = Joaquim Xavier Pinto da Silva, deputado secretario = José de Menezes Toste, deputado secretario.

Não havendo quem pedisse a palavra, foi proposto á votação, e approvado na generalidade e especialidade.

Seguiu se o parecer n.° 4, sobre o projecto de lei n.° 3, que são do teor seguinte:

PARECER N.° 4

Senhores. — A commissão de fazenda, tendo examinado attentamente o projecto de lei n.° 3, vindo da camara dos senhores deputados, que fixa a importancia da contribuição pessoal para o anno civil de 1865 em 180:000$000 réis, é de parecer que o referido projecto de lei seja approvado, a fim de ser submettido á sancção real.

Sala da commissão, em 14 de fevereiro de 1865. = Conde d'Avila — Joaquim Filippe de Soure = José Augusto Braamcamp — José Lourenço da Luz — Francisco Simões Margiochi.

PROJECTO DE LEI N.° 3

Artigo 1.° A contribuição pessoal que se ha de vencer no anno civil de 1865 é fixada na importancia de 180:000$000 réis, repartida pelos districtos administrativos do continente do reino, segundo o mappa que vae annexo a esta lei, e que d'ella faz parte.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 8 de fevereiro de 1865. = Cesario Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente — Joaquim Xavier Pinto da Silva, deputado secretario — José de Menezes Toste, deputado secretario.

Mappa, a que se refere a lei d'esta data, dos contingentes da contribuição pessoal que pertencem aos districtos administrativos do continente do reino, e têem de ser n'elles repartidos em relação ao anno de 1865

Ver Diário Original

Palacio das côrtes, em 8 de fevereiro de 1865. — Cesario Augusto de Azevedo Pereira, deputado presidente = Joaquim Xavier Pinto da Silva, deputado secretario = José de Menezes Toste, deputado secretario.

Não havendo quem pedisse a palavra, foi proposto á votação, e approvado na generalidade e especialidade, e mesma redacção.

O sr. Rebello da Silva: — Pedi a palavra para participar á camara que se acha constituida a commissão de administração publica, tendo nomeado para seu presidente o sr. conde de Thomar, para secretario o sr. Sebastião José de Carvalho. E a commissão de instrucção publica nomeou para seu presidente o, sr. cardeal patriarcha, e para secretario o sr. marquez de Vallada; havendo n'estas duas commissões relatores especiaes para cada projecto.

O sr. Reis e Vasconcellos: — Participa á camara que o sr. visconde de Algés não tem comparecido ás sessões, por incommodo de saude.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Participa tambem que o sr. Moraes Carvalho não tem comparecido, nem comparecerá a algumas sessões, por incommodo de saude.

O sr. Conde de Thomar: — Pedi a palavra para participar á camara, que a commissão dos negocios externos se acha constituida, tendo nomeado para seu presidente o sr. conde d’Avila, e para secretario o sr. conde da Ponte, havendo relatores especiaes.

O sr. Presidente: — Como é necessario marcar um praso mais longo para a proxima sessão, visto não haverem trabalhos preparados, peço ás commissões que mandem os seus pareceres, logo que possam, e portanto a primeira sessão terá logar na sexta feira, 24 do corrente, e a ordem do dia consistirá nos objectos que se apresentarem.

Esta fechada a sessão.

Eram tres horas e um quarto da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 20 de fevereiro de 1865

Ex.mos srs. Conde de Castro

Marquez de Ficalho

Marquez de Fronteira

Marquez de Niza

Marquez de Sá da Bandeira

Conde d’Avila

Conde de Linhares

Conde da Louzã

Conde de Mello

Conde de Peniche

Conde da Ponte de Santa Maria

Conde de Thomar

Visconde de Benagazil

Visconde de Fornos de Algodres

Visconde de Gouveia

Visconde de Ribamar

Visconde de Soares Franco

Visconde da Vargem da Ordem

Antonio de Azevedo Coutinho Mello e Carvalho

Diogo Antonio Correia de Sequeira Pinto

Felix Pereira de Magalhães

Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão

Francisco Simões Margiochi

João de Almeida Moraes Pessanha

Joaquim Antonio de Aguiar

Joaquim Filippe de Soure

José Joaquim dos Reis e Vasconcellos

José Maria Baldy

José de Menezes Pita

Luiz de Castro Guimarães

Luiz Augusto Rebello da Silva

Luiz do Rego da Fonseca Magalhães

Manuel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco