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presidente, que não vi o tal documento, e que se me refiro a elle sem o ter visto, é porque eu sabia antecipadamente que o numero de negocios submettidos directamente á consulta dos fiscaes da corôa pelo ministerio dos negocios estrangeiros havia de ser necessariamente diminutíssimo. Mas que se pretende concluir d'este phenomeno? Que o logar de ajudante do procurador geral da corôa é inutil no ministerio dos negocios estrangeiros, porque raro será o negocio em que elle tenha de interpor o seu parecer? Pois não sabem todos que os negocios pertencentes ao ministerio de que se trata eram até agora devolvidos segundo a especialidade da materia a differentes secretarias, que ouviam os seus fiscaes e com seu parecer se habilitavam para informar o ministerio dos negocios estrangeiros, o qual na parte caracteristicamente internacional do negocio não tinha jurisconsulto especial a cujas luzes de direito podesse recorrer? Se todas as secretarias têem hoje a seu privativo serviço um ajudante do procurador geral da corôa, funccionarios que têem prestado importantes e valiosos serviços tanto pelo subsidio de seus conhecimentos, como pela celeridade que imprimem á expedição dos negocios; porque se ha de fazer excepção para o ministerio dos negocios estrangeiros, mormente quando suas attribuições vão ter o desenvolvimento que o projecto em discussão lhes proporciona?

Sr. presidente, não me detenho mais em accentuar a necessidade d'este serviço porque nem a causa o demanda, nem o estado da minha saude me permitte entrar em considerações mais amplas, posto que estivesse habilitado para as fazer pela posição official que occupo fóra d'esta casa. Por ultimo direi com respeito á inconstitucionalidade da auctorisação, que oxalá que todas as auctorisações se movessem em uma esphera tão cautelosamente delimitada como esta, auctorisação apenas para distribuir uma parte da receita dentro dos limites rigorosos da verba geral da despeza, parece-me que é auctorisação que não deve inquietar o animo a quem a confere, nem attribular a consciencia a quem se propõe exercita-la. Voto pois o projecto em discussão, terá o meu voto porque tende a melhorar serviços em cuja proficuidade eu creio firmemente, sem aggravar as condições melindrosas da fazenda publica.