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DOS PARES. 177

N.° 21. Sessão de 6 de Fevereiro. 1843.

(PRESIDIU o SR. DUQUE DE PALMELLA..)

Foi aberta a Sessão pelas duas horas da tarde; presentes 33 Dignos Pares — os Srs. Duque de Palmella, Patriarcha Eleito, Duque da Teixeira, Marquezes de Abrantes, de Fronteira, de Loule, de Ponte do Lima, e de Santa Iria, Condes do Bom-fim, da Cunha, de Lavradio, de Lumiares, de Rio Maior, de Semodães, e de Villa Real, Viscondes de Fonte Arcada, da Graciosa, de Laborim, de Sá da Bandeira, da Sena do Pilar, de Sobral, e de Villarinho de S. Romão, Barreto Ferraz, Miranda, Ribafria, Gambòa e Liz, Margiochi, Pessanha, Giraldes, Coita Falcão, Silva Carvalho, Serpa Machado, e Polycarpo José Machado.

Lida a Acta da Sessão antecedente, disse

O SR. CONDE DE VILLA REAL:—Sr. Presidente, pretendo fazer uma declaração na Acta sobre a minha votarão na precedente Sessão.—Tendo tomado a Cadeira da Presidencia, por que V. Exa. por motivos de delicadeza (que todos podem avaliar) me pediu que a occupasse durante a discussão do objecto que ali se tractava, não me foi possivel tomar a palavra; por isso julgo dever fazer uma declaração para que conste o meu voto, visto que então o não pude fundamentar.

Principiarei por dizer francamente que não me move a isto nenhum- motivo que seja contrario ao Digno Par, o Sr. Marquez de Niza. Tanto pelas suas differentes relações de familia, como pela consideração de ser nosso Collega, e descendente de Vasco da Gama; por todos estes motivos, eu estou antes mais inclinado a seu favor do que contra elle. Mas não julgo que todos aquelles que votaram pelo addiamento do seu negocio, por que esse é o effeito que teve a votação nesta questão, o favoreceram. Se eu tivesse alguma influencia no Digno Par, havia de procurar persuadilo de que não consentisse em demorar a decisão desta questão um só dia, e antes promovesse a maior brevidade na sua solução.

Á vista do paragrapho 3.° do Artigo 67 da Carta Constitucional, e da applicação que póde ter para este caso, parece que um Digno Par quando se acha pronunciado não póde continuar a tomar assento nesta Camara, e eu se estivesse em taes circumstancias não viria assistir ás suas Sessões; por isso daria o meu voto nesse sentido se fosse chamado a votar sobre este ponto.

Avaliando pois os sentimentos dos outros pelos meus, elevo julgar que esta suspensão lhes deve ser penosa, e que toda a demora no julgamento da sua causa deve ser um grande tormento. Só eu comparo com este caso a sorte de um infeliz, que talvez levado pelos cuidados de uma numerosa familia se faz suspeito de um crime, e logo conduzido a uma prisão ali e conservado emquanto dura o seu processo, apezar da falta que faz á sua familia, não podia concorrer com o meu voto para que se retardasse o processo de um Par pela circumstancia de dever ser julgado por esta Camara. Nem a minha consciencia, nem a razão, nem a justiça, nem os principios da Carta Constitucional podem sanccionar que qualquer pessoa, por mais elevada que seja a sua posição social, não esteja subjeita ás mesmas penas que todos os outros Portuguezes, ou que possa haver motivo para que a respeito della se haja de retardar o andamento da justiça. Não pretendo com isto inculcar que algum Digno Par tivesse este fim em vista votando pela Proposta do Sr. Conde da Taipa, contra a qual eu votei. Accrescentarei porem que votei deste modo por que não queira examinar os autos. Hei de exammalos com a maior attenção e reflexão, mas quando a Camara estiver constituida em Tribunal de Justiça; por que, no estado em que se acha este negocio, e impossivel que termine sem que a Camara se forme em Tribunal de Justiça. O conhecimento que se toma actualmente dos autos e, por assim dizer, particular, por que, ainda que todos estejamos timidamente instruidos do processo antes da Camara ser constituida em Tribunal de Justiça, não nos podemos eximir de o rever todo nessa occasião. Devemos decidir pelas provas que então se apresentarem, e só nessas provas dadas então e que podemos fundamentar o nosso juizo. Se for preciso chamar testemunhas, é só perante a Cantara constituida em Tribunal de Justiça que ellas podem ser chamadas- por consequencia o exame dos autos actualmente só traz comsigo uma delonga desnecessaria, contra a qual eu me oppuz, e por isso peço que se lance na Acta a seguinte

Declaração.

Declaro que votei contra a questão prévia apresentada pelo Digno Par Conde da Taipa, para que os autos relativos ao Digno Par Marquez de Niza, remettidos a esta Camara, depois da pronuncia feita por um Juiz, coriam os Dignos Pares antes da Camara se formar em Tribunal de Justiça. — Camara dos Dignos Pares 6 de Fevereiro de 1843. — Conde de Villa Real.

E proseguiu: —Aproveito esta occasião para ler um Requerimento sobre este objecto, não obstante dizer-me o Digno Par o Sr. Barreto Ferraz (antes de entrar para a Camara) que tinha outro de igual natureza para apresentar, que de certo ha de ser mais bem redigido do que o meu, por isso que S. Exa. está mais habilitado pela sufi profissão para o fazer; comtudo passo a ler aquelle para que a Camara conheça as minhas ideas, mas peço que se não proponha á votação sem que o Sr. Barreio Ferraz apresente o seu. Este e o meu

Requerimento.

Requeiro que as folhas dos autos do processo do Digno Par Marquez de Niza sejam numeradas e rubricadas por um dos Dignos Pares Secretarios.

Que o Sr. Presidente nomeie um dos Empregados desta Camara, que seja responsavel pela entrega dos autos em caza de cada um dos Dignos Pares, que os queira examinar antes de formada a Camara em Tribunal de Justiça.

Que este Empregado tenha ordem de marcar nos mesmos autos o dia em que os entrega e os recebe de cada um dos Dignos Pares.

Que dous dias depois da entrega a cada um dos

1843—FEVEREIRO 45