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DOS PARES. 179

pre ha de decidir-se, por que desgraça foi o vir a esta Camara para ella conhecer do facto criminoso de um dos seus Membros(que por agora não sabemos se e culpado ou innocente;, e uma vez que aqui veiu, por força se ha de votar e decidir-se. Portanto, ainda mesmo que se tivesse em vista o beneficiar o Pai, não era possivel que eu me podesse capacitar de que algum Digno Par tivesse em vista pôr pedra neste negocio; mas involuntariamente póde dar-se esse resultado, não se regulando o modo por que se hão de examinar os autos. — É sobre este objecto que eu resolvi fazer uma Proposta: verdade e que no Requerimento do Sr. Conde de Villa Real estão exaradas mais algumas ideas do que na minha Proposta, e para mim é indifferente que se adopte esta ou aquelle; porem a Camara decidira o que lhe parecer mais razoavel. Passo a léla para a mandar para a Mesa; é a seguinte:

Proposta.

Para levar a effeito com methodo e regularidade a decisão, que esta Camara tomou na Sessão de 4 do corrente sobre o Processo do Digno Par Marquez de Niza, proponho

l.° Que o Official-maior Director, que serve de Escrivão nos projectos, que esta Camara deve julgar como Tribunal de Justiça, seja encarregado de formar uma relação com os nomes de todos os Dignos Pares pela mesma ordem com que se acham inscriptos na lista que serve para se fazer a chamada em cada Sessão, afim de que por essa mesma ordem sejam continuados os autos a qualquer dos Dignos Pares que desejar examinalos em sua caza.

2.° Que a margem do nome de cada um dos Dignos Pares o mesmo Official-maior declare a data da entrega, cuja verba será assignada pelo Digno Par que receber os autos para servir de recibo ao Official-maior, o qual ahi mesmo declarará o dia em que pelo Digno Par lhe forem restituidos, assignando ambos esta declararão para servir de descarga. No caso de que algum dos Dignos Pares prescinda do exame dos autos em sua caza, isto mesmo se ha de declarar á margem do seu nome para depois segar ao immediato.

3.º Que esta lista com as declarações acima mencionadas seja apresentada em todos os dias de Sessão ao Digno Par Secretario, afim de que este fique habilitado para informar a Camara, ou a qualquer dos Dignos Pares que o exigir, do estado e andamento deste negocio, devendo ficar copia authentica dos mesmos actos na Secretaria desta Camara. — Camara dos Pares em 6 de Fevereiro de 1843. –A Barreto Ferraz, Par do Reino.

E accrescentou: —Peço licença para fazer uma declaração, e peço tambem aos Tachygraphos que tomem nota disto que vou dizer: — que não é da minha intenção, nem da minha idea por maneira alguma, querer fixar tempo a cada um dos Dignos Pares para examinarem os autos em sua caxa. Eu já tive occasião de dizer aqui que esta qualidade de obras não são obras de empreitada, e a cada um e licito gastar mais ou menos tempo para se inteirar de negocio tão grave. Por consequencia o motivo, e o fim unico por que fiz esta Proposta, foi para regular os trabalhos, sem que pela minha idéa passe o querer marcar tempo fixo para se examinar o processo sem conceder o espaço sufficiente para isso, o qual depende da intelligencia de cada um.

O SR. CONDE DE VILLA REAL: — Eu só quero declarar muito solemnemente que, nas poucas observações que fiz, por nenhum modo tive a intenção de mostrar que tinha a menor idéa de inculcar que os Dignos Pares presentes, que se pronunciaram n’um sentido opposto ao meu voto, quizessem demorar este negocio; por que conheço demasiadamente a sua honra, e não me persuado de que possam ser guiados por outros motivos do que pelos da propria convicção.

O SR. BARRETO, FERRAZ: —Tinha-me esquecido de pedir a urgencia da minha Propria; estou convencido de que toda a Camara julgara o objecto urgente, entretanto não posso deixar de requerer a V. Exa. queira consultala a este respeito.

O SR. MARQUEZ DE LOULE: — Peço a Exa. que mande ler a Acta sómente na parte relativa a este assumpto.

— Foi satisfeito, e proseguiu

O SR. MARQUEZ DE LOULE:—Parece-me que o Sr. Conde da Taipa propoz unicamente que se desse vista dos autos dos Dignos Pares que os pedissem, e não geralmente a todos....

O SR PRESIDENTE: — Ainda que não presidi á Sessão, parece-me que o Sr. Conde da Taipa (se me não engano) pediu que lhe fossem comnunicados os autos a elle; e o Sr. Conde de Lavradio e que pediu depois que fossem tambem communicados a todos os Dignos Pares que os quizessem ver.

O Sr. MARQUEZ DE LOULE: —Essa parte que diz — propoz á votação o addiamento em consequencia pedido do Sr Conde da Taipa — não me parece exacta. O Sr. Conde da Taipa não fallou em addiamento, pediu só os mesmos; é verdade que o addiamento é uma consequencia disso... .

O SR. PRESIDENTE MACHADO: — Elle addiamento vem a ser.

O SR. PRESIDENTE:—Quer o Digno Par propor alguma alteração na Acta?

O SR. MARQUEZ DE LOULE: — Mesmo pelo que V. Exa. disse se conhece que não está muito exacta; o Sr. Conde da Taipa pediu só para si os autos, e o Sr. Conde de Lavradio e que tornou mais extensivo aquelle pedido.

O SR. CONDE DE VILLA REAL: — Se V. Exa. me dá a palavra, direi que eu, quando puz o negocio a votação, observei que me parecia mais proprio pôr a votos primeiramente que os autos fossem remettidos a todos os Dignos Pares que os pedissem; e o Sr. Conde da Taipa conveiu nisto explicitamente. E feito que desta votação resultou virtualmente o addiamento; mas não o puz á votação, porque ficava intendido que elle era uma consequencia do que se tinha votado.

O SR. MARQUEZ DE LOULE: — Acho exacto o que acaba de dizer o Sr. Conde de Villa Real, e desejava que a Acta fosse alterada nesta conformidade.

O Sr. SECRETARIO MACHADO: —Far-se-ha a emenda nesse sentido.

Posta á votação, ficou a Acta approvada, mandando-se escrever nella a Declaração que havia apresentado o Sr. Conde de Villa Real.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Sr. Presidente, eu sábio da Camara em quanto se vota sobre as Propostas dos Srs. Conde de Villa Real e Barreto Fer-