O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

180 DIARIO DA CAMARA

raz, e assim o faço consequente com a declaração que fiz, segundo a qual me disponho a não tomar parte em votação alguma que diga respeito á causa do Sr. Marquez de Niza. (O Digno Par sahiu logo da Sala.)

O SR. PRESIDENTE: —Eu estava em duvida se se devia já passar a resolver sobre essas Propostas, ou se convinha mais que primeiro fosse dada a palavra a alguns Dignos Pares que a pediram, e que talvez seja sobre outros assumptos: ouçamos o que diz o Sr. Visconde da Graciosa, que antes de todos está inscripto.

O SR. VISCONDE DA GRACIOSA: — Eu pedi a palavra a V. Exa. para fazer tambem uma declaração igual á que fez o Sr. Conde de Villa Real; mas uma vez que S. Exa. apresentou um Requerimento, que de alguma maneira vae obstar a abusos, que talvez se seguiriam depois da decisão que aqui teve logar, então cedo della, mandando para a Mesa a seguinte.

Declaração.

Declaro que votei contra o addiamento indefinido na Sessão antecedente. — Sala da Camara 6 de Fevereiro de 184?3. —Visconde da Graciosa.

Tambem se mandou escrever na Acta,

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: — Se V. Exa. me quer dar a palavra, como e um objecto differente....

O SR. PRESIDENTE: — Tem a palavra.

O SR. VISCONDE: — Então apresento este

Requerimento.

Requeiro que pelo Ministerio da Fazenda se peça ao Governo a copia do Decreto de 19 de Junho de 1773, que declara isemptos, os lavradores do Termo de Lisboa, de manifestarem na Mesa das Carnes os seus gados = Livro 2.° da Decretos do Conselho da Fazenda fI. 198 V = Sala da Camara dos Dignos Pares 6 de Fevereiro de 1843.— Visconde de Fonte Arcada.

E proseguiu: — Eu peço esta copia do Decreto, por que elle não existe impresso, nem está nas Collecções das Leis; só existe nos Livros do Conselho da Fazenda, como aponto, e é natural que tambem esteja na Mesa das Sete Cazas: por que não posso velo de outro modo, por isso é que requisito esta copia.

O Requerimento approvou-se sem discussão.

O SR. MARQUEZ DE LOULE:—Sr. Presidente, a Proposta do Sr. Barreto Ferraz parece-me não só urgente, mas urgentissima, e se for approvada pela Camara é necessario fazer alguns trabalhos preparatorios na Secretaria: por tanto desejaria que V. Exa. consultasse a Camara a este respeito, para que amanha mesmo começassem.

O SR. PRESIDENTE: —A minha tenção era apresentar estas Propostas todas antes da Ordem do dia; mas ia dando a palavra aos Dignos Pares que a pediram, sem prejuizo de se tractar desse objecto.

O SR. MARQUEZ DE LOULÉ:—Mas póde apparecer uma questão incidente que leve muito tempo; parecia-me por isso mais regular que se tractasse immediatamente deste negocio, se V. Exa. quizer ter a bondade de consultar a Camara sobre a minha proposta.

O SR. PRESIDENTE: — O Requerimento do Sr. Conde de Villa Real tinha vindo primeiro para a Mesa, e por tanto não posso alterar esta ordem sem uma resolução da Camara.

O SR. MARQUEZ DE LOULÉ: — O Sr. Conde de Villa Real parece-me que não deu um caracter official ao seu Requerimento, principalmente depois de dizer que dava apoio ao do Sr. Barreto Ferraz.

O SR. CONDE DE VILLA REAL:— Eu disse que quando entrei para a Camara tive conhecimento de outro Requerimento similhante que faria o Sr. Barreto Ferraz; e agora retirarei o meu para se votar sobre o do Digno Par. — Já que estou em pé, accrescentarei que se acha no meu Requerimento uma idea que não está consignada na Proposta do Sr. Barreto Ferraz, e vem a ser, que o Sr. Presidente nomeie um Continuo, para servir de Fiel dos autos. Talvez se podesse introduzir um Artigo a este respeito.

O Sr. BARRETO FERRAZ: — Não me opporei, antes a adopto tambem a lembrança do Digno Par, o Sr. Conde de Villa Real, para V. Exa. nomear um Continuo que faça as funcções de Fiel para a entrega e recepção dos autos: poderá formar um Artigo addicional á minha Proposta.

Tendo a Camara annuido a que o Sr. Conde de Villa Real retirasse o seu Requerimento, disse

O SR. PRESIDENTE:— Como se pediu a urgencia, vou consultai a Camara, se ha quem proponha que se tracte já deste objecto..

O SR. MARQUEZ DE LOULÉ: — Proponho eu.

Tomados votos, foi admittida a Proposta do Sr. Barreto Ferraz, resolvendo a Camara seguidamente que a julgava urgente.

Foram em consequencia lidos os respectivos Artigos.

O 1.° e 2.° approvaram-se sem discussão.

Sobre o Artigo 3.°, disse

O SR. SILVA CARVALHO: — Sr. Presidente, parecia-me mais regular que a vista continuasse por traslado, por que isto o mais analogo ao que se costuma praticar nos Tribunaes de Justiça, e quando em 1827 se fez um processo a alguns Dignos Pares vem um traslado dos autos para a Camara. Intendo pois que fique o original na Secretaria, e se de o traslado aos Dignos Pares, depois de conferido e concertado.

O SR. SERPA MACHVDO: — Eu, antes de ouvir o Digno Par, pretendia pedir a V. EXA. que propozesse a votos este Artigo separando a clausula de ficar copia authentica, e estou em opinião contraria ao que S. Exa. acaba de exprimir, por que, como o processo está no Juizo competente, nunca é costume deixar copia delle ao Juiz: o que me parece mais regular e que tique copia na Secretaria, e os Juizes com esta cautela não é possivel desencaminharem os autos; e no proprio Juizo estar a demorar o processo com taes embaraços e um trabalho escusado e contra a pratica, o que só tem logar quando e necessario mandar os autos para outra instancia. Por isso pediria a V. Exa. que propozesse a votação o Artigo salva a clausula de se tirar copia authentica, e muito menos mandar os autos por copia para os Juizes os examinarem, por que devem ser os originaes aquelles autos sobre que ha de recahir o exame judicial.

O SR. MARQUEZ DE LOULÉ: — Eu juntarei uma observação: isso seria mesmo sophismar as intenções