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182 DIARIO DA CAMARA
para o Empregado publico; mas,apesar disso, pareceu-me que ainda se lhe deveriam dar mais duas outras, uma das quais consistia no decreto motivado, para livrar de todo o escrupulo de arbitrariedade circunstancia que sempre se deve ter muito em vista um governo constitucional. A outra garantia consiste, Sr. Presidente, na publicidade. Parecem pois, que com estas tres garantias tenho defendido o direito dos empregados publicos .
Devo porém acrescentar que eu reconheço muito difficultoso o defender estes direitos sem ao mesmo tempo colher a acção que comvém. Tenha o governo sobre os empregados do estado para o bom andamento dos negocios publicos: mas,se esta dificuldade é grande, ella não deve contudo impedir-nos de procurarmos todos os meios de resolver. – Eu reconheço que o meu projecto, apressamente redigido, é imperfeitissimo nesta parte, e portanto convenho desde já que elle não pode ser adoptado tal qual se acha aqui exarado: serviu contudo para chamar a anttenção da Camara sobre a necessidade que ha-de regular o direitos dos Empregados Publicos, de maneira tal que a estes seja feita ai a devida justiça sem todavia colher a acção que pertence ao Governo. Seja-me pois licito dizer que a Camara, embora rejeite o projecto não se poderá negar a examinalo; e eu estou certo de que corrigido e ampliado por ella, sahirá um projecto perfeito, pelo menos, approximado á perfeição: mas o rejeitalo sem exame, parece-me que-repugna á materia delle, e é por isso que eu peço á Camara que o não rejeite sem primeiro proceder ao seu exame, pedindo tambem a sua urgencia .
- O motivo porque faço este pedido, é em vista do escandaloso abuso que os Ministros todos os dias estão fazendo do chamado direito demissorio: Sr Presidente, os Empregados Publicos, mais conhecidos hoje pela sua independencia, pelo seu zelo a bem do serviço, pela sua probidade, e pela sua capacidade longos serviços, acham-se ameaçados todos os dias de serem demittidos, e a realizar-se a sua demissão tadas as vezes que elles se não prestam a fazerem serviços nas eleições, isto é, a serem agentes de corrupção, ou quando, sentados nas Camaras Legislativas, se não prestam a votarem cegamente por todos os caprichos do Ministro por quem dependem!
-- Sr. Presidente, o que eu acabo de dizer não é certamente infundado porque é de todos sabido que a poucos dias foi demitido—com grande sentimento, e escandalo de todas as pessoas respeitaveis do Paiz—um dos homens mais eminentes, um dos melhores servidores da Rainha do Estado, probo, zeloso, e cheio de serviços, notavel pelo valor e conselho com que serviu constantemente a causa da restauração do Throno constitucional, do que a muitos respeitaveis testemunhas—e ali está o Sr. Presidente do Conselho de Ministros, que é disso uma das melhores, e a quem eu peço preste o seu testemunho, sobre se o que eu digo é ou não verdade: mas, como os homem a quem eu me refiro não quis votar em tudo o que queria o seu Chefe, foi demittido, devotado ostracismo, como um obscuro cidadão de Athenas a elle votara Aristides, ficando o Paiz privado dos valiosos serviços que este Empregado Publico lhe estava prestando! Foi pois um capricho ministerial o que unicamente deu logar a esta demissão: e, agora pergunto eu, qual será o Empregado Publico que depois deste facto, se não ache hoje ameaçado de ser lançado fóra do seu emprego? Nenhum, Sr. Presidente. Eu tanta pois a invocar o testemunho do nobre Duque de Terceira, para que elle diga se não achou sempre a seu lado o homem a que eu me refiro, e sempre prompto a empregar-se em defesa da Patria, e da Rainha a quem prestou nesta qualidade, e na de conselheiro, todos os serviços que estavam ao seu alcance, despresando sempre os seus interesses e a sua vida. Eu não invoco o testemunho do Ministro que o demittiu; mas apello para o nobre Duque da Terceira, para que, como General e cavalheiro honrando, como descendente do imortal D. Sancho Manoel, diga se é ou não verdade o que acabo de referir, emprazo mesmo a S. Exa. para fallar neste ponto e, sendo certo o que affirmo; vergonha para quem calca aos pés a virtude, o talento, os eminentes serviços prestados á Soberana, e ao Estado .
Declaro por ultimo, Sr, Presidente, que não fiz esta divagação para defender o Empregado a que tenho alludido, por que elle não lhe importa esta defesa, e até m’a prohibiria se soubesse que eu a queria fazer; eu só trouxe este exemplo para provar a necessidade que havia de ser examinado o Projecto que offereci á consideração desta Camara.

O SR. MARQUEZ DE FRONTEIRA:-- Sr. Presidente, esta materia não esta agora em discussão. O Digno Par o Sr. Conde do Lavradio sustentou a sua proposta, agora manda o Regimento que a Camara decide se é, ou não tomada em consideração: isto e o que eu peço a V. Exa. queira pór á votação, e depois os Srs. Ministros poderão dar as explicações para que pediram a palavra.

O SR. PRESIDENTE.—A esse respeito tem-se variado um pouco dos termos do regimento, por isso que a votação de hoje não pode ter outro effeito se não resolver-se que este projecto vá a uma Commissão. Parece-me o Digno Par, querendo talvez fazer um serviço ao Governo, com o seu pedido nada adiantaria.

O SR. MARQUEZ DE FRONTEIRA :-- Eu declaro que quero que o Governo se explique, mas quero que primeiro se decida o destino que ha-de ter o Projecto; aliás haverá duas discussões, o que eu pretendo evitar, e por isso peço a V. Exa. queira consultar a Camara.

O SR. PRESIDENTE :-- Isso poço eu fazer sem ser necessario requerimento algum.

O SR. MARQUEZ DE LOULE:-- Não posso deixar de me oppór á moção de ordem do Sr. Marquez de Fronteira. O Digno Par author do Projecto invocou o testemunho dos Srs. Ministros; SS. Exa. pediram a palavra, parece que se proporão a corresponder ao pedido do Sr. Conde de Lavradio, e que as declarações que houverem de fazer devem reputar-se uma parte interessante dos motivos expostos sobre este projecto.

O Sr. Marquez de Fronteira :-- Eu insisto na minha proposta.

O Sr. Presidente consultou logo a Camara sobre a moção do Sr. Marquez de Fronteira, e resolveu-se que fosse dada a palavra a quem a tivesse pedido, reservando-se para depois a decisão acêrca do destino do projecto.

O SR. VISCONDE DE LABORIM:-- O Digno Par, que fallou sobre a materia, alludiu a um Empre-