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184 DIARIO DA CAMARA

que se está na Ordem do dia, essa participação já se lhe fez pela Mesa, por que para isso não é preciso uma decisão da Camara.... (Entrou o Sr. Ministro dos Negocios do Reino.) Appellando para o senso recto, da Camara, parece-me que senão poderá deixar de reconhecer que a Proposta do Sr. Conde de Lavradio, sendo motivada sobre um acto do Ministerio, se por occasião da leitura della se lhe não fez uma accusação directa, de certo que foi acremente censurado — Nada mais direi; e os Srs. Ministros poderão, pedir a palavra se intenderem que devem justificar-se;

O SR. CONDE DE LAVRADIO — Em todo o caso, como entrou o Sr. Ministro dos Negocios do Reino, pedirei aos seus Collegas que aqui estiveram, queiram referir a. S. Exa. tudo quanto ha pouco eu disse; e quando não queiram ter esse trabalho, eu tornarei a repetir o que já disse, e, quando não queiram ter esse trabalho, eu tornarei a repetir o que lhe já disse.

(O Sr. Ministro da Marinha falla em voz baixa com o Sr. Ministro dos Negocios do Reino.)

O Sr. CONDE DE LAVRADIO (proseguindo): — O Sr. Visconde de Laborim advertiu ao Sr. Visconde de Fonte, Arcada de que não tinha ouvido e que eu disssera; então peço licença para lhe, dizer — que S. Exa. ,tambem) provavelmente não estava aqui quando eu fallei, por que, se estivesse, não se expressaria desse modo. ----Eu não só invoquei o testemunho do nobre Duque da Terceira, como homem de guerra, mas tambem como homem de Estado; como Presidente do Conselho de Ministros, e como Membro da Regencia da Ilha Terceira, quando esse Empregado a que alludi era Secretario do Estado; disse que desejava ouvir já informação do nobre Duque acêrca desse homem benemerito - illustrado, tanto na guerra como. No gabinete.

O SR. PRESIDENTE: — Como o Sr. Ministro dos Negocios do Reino não estará ao facto do que aqui se passou deverei dar-lhe informação disso, cumprindo, assim uma das obrigações da Presidencia.—Fez-se segunda leitura do Projecto de Lei do Sr. (Conde de Lavradio, do qual creio os Srs. Ministros terão conhecimento (e por isso senão terá agora outra vez) para se remetter depois a uma Commissão se os Dignos Pares. julgassem que se devia tomar em consideração; entretanto o seu author, na forma do Regimento, sustentou-o, alludindo no seu a alguns actos do Ministerio, que tornavam (na sua opinião) iconveniente o mesmo Projecto. Os actos a que alludiu o Digno Par, já o Sr. Ministro dos Negocios do Reino os terá sabido pela informação dos seus Collegas, que aqui estavam.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Entre outros, alludi á recente demissão do Inspector das Obras Publicas e trouxe isto como um acto escandaloso do Ministerio: assim o julgo, e assim o tenho ouvido julgar por todas as pessoas honestas, de todos os partidos, desta Capital.

O SR. MINISTRO DA MARINHA: — Tenho que fazer uma declaração e é que muito sinto levantar-me em tal occasião para fallar pela primeira vez nesta Camara.— O Sr. Visconde de Laborim preveniu-me perfeitamente sobre este assumpto, quando pediu á Camara que fosse ouvido o Ministro da Repartição competente, por que assim era indispensavel depois da accusação que lhe fóra dirigida, e depois da maneira com que o Digno Par, o Sr. Conde de Lavradio, apoiou o seu Projecto, fazendo acres censuras ao Ministerio. Entre generalidades, trouxe S. Exa. especialmente um ultimo facto —a demissão do Inspector das Obras Publicas— e, para provar quanto este facto era atroz, exigiu1 do Sr. Presidente do Conselho que dissesse se não era verdade que este Empregado fosse ornado de brilhantes qualidades e que sobre seus hombros pezavam os mais brilhantes serviços. Sr. Presidente, isso nimguem o desconhece, nem ha quem negue essas circumstancias no individuo a que o Digno Par se referiu; quanto ao mais, como se conveiu na necessidade de ouvir o Ministro da Repartição competente, por isso que foi elle quem fez lavrar esta demissão, visto que S. Exa. está já presente, poderá responder o que tiver por conveniente, e eu nada mais tenho a dizer.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Unicamente desejo fazer uma rectificação.—Eu classifiquei o facto de escandaloso, e não de atroz, como se acaba de dizer.

O SR. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS: — Sr. Presidente, como chegou o Sr. Ministro dos Negocios do Reino, elle dará as explicações dos motivos por que teve logar a demissão de que se fallou,; entretanto eu não quero escusar-me a responder ao Digno Par, o Sr. Conde de Lavradio. — Repito pois, com muito gosto, que em circumstancias criticas achei sempre a meu lado o individuo a que S. Exa. alludiu: e verdade que esse individuo prestou relevantes serviços; e é verdade tambem que e uma pessoa muitissimo digna: entretanto parece que nada disto vem para o caso. O individuo de que se fallou achava-se servindo n’um logar importante, e manifestou não ter confiança no Governo, não a tendo por tanto o Governo tambem nelle, foi em consequencia, demittido. — Eu declaro que tenho muita pena dessa demissão, mas declaro igualmente que tomo sobre mim, a parte da responsabilidade della que possa competir-me. (Apoiados.)

O SR. MINISTRO DOS NEGOCIOS DO REINO — Eu não sei se este Projecto está já em discussão.. .

O SR. PRESIDENTE: — Não Senhor; fez-se segunda leitura do Projecto do Sr. Conde de Lavradio, e S. Exa. sustentando-o, alludiu a alguns factos do Ministerio, a um facto recente com especialidade. Ora isto não e objecto que entre em discussão; mas parece-me justo, uma vez que os Srs. Ministros fóram increpados, dar-lhes logar a que se desculpem. (Apoiados.)

Vozes: — Falle. Falle.

O SR. MINISTRO DOS NEGOCIOS DO REINO: — Darei uma simples explicação, começando por fazer uma observação relativamente ao Projecto, isto é, que o não considero filho dos principios que professa o Digno Par, e que intendo que os seus principios lhe são inteiramente oppostos, e contrarios a tudo quanto contem o mesmo Projecto, por que não é possivel que S. Exa. possua idéas similhantes ás que ahi se acham consignadas, tão destruidoras de varios Artigos da Carta Constitucional, e menos ainda que as suas idéas sejam taes que, se se viessem a adoptar, seria implaticavel poder governar o Paiz. Eu faço justiça ao Digno Par, em dizer que intendo que elle não tem no seu coração estes principios, e que foi levado a apresentar esse Projecto unicamente pelo sentimento que produziria em S. Exa. a demissão do Empregado a que alludiu.