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N.° 21. Sessão de 6 de Fevereiro. 1843.

(PRESIDIU o SR. DUQUE DE PALMELLA..)

Foi aberta a Sessão pelas duas horas da tarde; presentes 33 Dignos Pares — os Srs. Duque de Palmella, Patriarcha Eleito, Duque da Teixeira, Marquezes de Abrantes, de Fronteira, de Loule, de Ponte do Lima, e de Santa Iria, Condes do Bom-fim, da Cunha, de Lavradio, de Lumiares, de Rio Maior, de Semodães, e de Villa Real, Viscondes de Fonte Arcada, da Graciosa, de Laborim, de Sá da Bandeira, da Sena do Pilar, de Sobral, e de Villarinho de S. Romão, Barreto Ferraz, Miranda, Ribafria, Gambòa e Liz, Margiochi, Pessanha, Giraldes, Coita Falcão, Silva Carvalho, Serpa Machado, e Polycarpo José Machado.

Lida a Acta da Sessão antecedente, disse

O SR. CONDE DE VILLA REAL:—Sr. Presidente, pretendo fazer uma declaração na Acta sobre a minha votarão na precedente Sessão.—Tendo tomado a Cadeira da Presidencia, por que V. Exa. por motivos de delicadeza (que todos podem avaliar) me pediu que a occupasse durante a discussão do objecto que ali se tractava, não me foi possivel tomar a palavra; por isso julgo dever fazer uma declaração para que conste o meu voto, visto que então o não pude fundamentar.

Principiarei por dizer francamente que não me move a isto nenhum- motivo que seja contrario ao Digno Par, o Sr. Marquez de Niza. Tanto pelas suas differentes relações de familia, como pela consideração de ser nosso Collega, e descendente de Vasco da Gama; por todos estes motivos, eu estou antes mais inclinado a seu favor do que contra elle. Mas não julgo que todos aquelles que votaram pelo addiamento do seu negocio, por que esse é o effeito que teve a votação nesta questão, o favoreceram. Se eu tivesse alguma influencia no Digno Par, havia de procurar persuadilo de que não consentisse em demorar a decisão desta questão um só dia, e antes promovesse a maior brevidade na sua solução.

Á vista do paragrapho 3.° do Artigo 67 da Carta Constitucional, e da applicação que póde ter para este caso, parece que um Digno Par quando se acha pronunciado não póde continuar a tomar assento nesta Camara, e eu se estivesse em taes circumstancias não viria assistir ás suas Sessões; por isso daria o meu voto nesse sentido se fosse chamado a votar sobre este ponto.

Avaliando pois os sentimentos dos outros pelos meus, elevo julgar que esta suspensão lhes deve ser penosa, e que toda a demora no julgamento da sua causa deve ser um grande tormento. Só eu comparo com este caso a sorte de um infeliz, que talvez levado pelos cuidados de uma numerosa familia se faz suspeito de um crime, e logo conduzido a uma prisão ali e conservado emquanto dura o seu processo, apezar da falta que faz á sua familia, não podia concorrer com o meu voto para que se retardasse o processo de um Par pela circumstancia de dever ser julgado por esta Camara. Nem a minha consciencia, nem a razão, nem a justiça, nem os principios da Carta Constitucional podem sanccionar que qualquer pessoa, por mais elevada que seja a sua posição social, não esteja subjeita ás mesmas penas que todos os outros Portuguezes, ou que possa haver motivo para que a respeito della se haja de retardar o andamento da justiça. Não pretendo com isto inculcar que algum Digno Par tivesse este fim em vista votando pela Proposta do Sr. Conde da Taipa, contra a qual eu votei. Accrescentarei porem que votei deste modo por que não queira examinar os autos. Hei de exammalos com a maior attenção e reflexão, mas quando a Camara estiver constituida em Tribunal de Justiça; por que, no estado em que se acha este negocio, e impossivel que termine sem que a Camara se forme em Tribunal de Justiça. O conhecimento que se toma actualmente dos autos e, por assim dizer, particular, por que, ainda que todos estejamos timidamente instruidos do processo antes da Camara ser constituida em Tribunal de Justiça, não nos podemos eximir de o rever todo nessa occasião. Devemos decidir pelas provas que então se apresentarem, e só nessas provas dadas então e que podemos fundamentar o nosso juizo. Se for preciso chamar testemunhas, é só perante a Cantara constituida em Tribunal de Justiça que ellas podem ser chamadas- por consequencia o exame dos autos actualmente só traz comsigo uma delonga desnecessaria, contra a qual eu me oppuz, e por isso peço que se lance na Acta a seguinte

Declaração.

Declaro que votei contra a questão prévia apresentada pelo Digno Par Conde da Taipa, para que os autos relativos ao Digno Par Marquez de Niza, remettidos a esta Camara, depois da pronuncia feita por um Juiz, coriam os Dignos Pares antes da Camara se formar em Tribunal de Justiça. — Camara dos Dignos Pares 6 de Fevereiro de 1843. — Conde de Villa Real.

E proseguiu: —Aproveito esta occasião para ler um Requerimento sobre este objecto, não obstante dizer-me o Digno Par o Sr. Barreto Ferraz (antes de entrar para a Camara) que tinha outro de igual natureza para apresentar, que de certo ha de ser mais bem redigido do que o meu, por isso que S. Exa. está mais habilitado pela sufi profissão para o fazer; comtudo passo a ler aquelle para que a Camara conheça as minhas ideas, mas peço que se não proponha á votação sem que o Sr. Barreio Ferraz apresente o seu. Este e o meu

Requerimento.

Requeiro que as folhas dos autos do processo do Digno Par Marquez de Niza sejam numeradas e rubricadas por um dos Dignos Pares Secretarios.

Que o Sr. Presidente nomeie um dos Empregados desta Camara, que seja responsavel pela entrega dos autos em caza de cada um dos Dignos Pares, que os queira examinar antes de formada a Camara em Tribunal de Justiça.

Que este Empregado tenha ordem de marcar nos mesmos autos o dia em que os entrega e os recebe de cada um dos Dignos Pares.

Que dous dias depois da entrega a cada um dos

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Dignos Pares lhos/vá buscar, e que não os tendo este acabado de ver volte o Empregado de dous em dous dias a caza do mesmo Digno Par para os receber.

Que sejam convidados os Dignos Pares, que desejam examinar os autos antes da Camara se formar em Tribunal de Justiça, a dar os seus nomes á Mesa para se formar delles uma relação, em que se indique sempre aonde param os autos até voltarem á Camara. — Camara dos Dignos Pares 6 de Fevereiro de 1843.—-Conde de Villa Real.

O SR. BARRETO FERRAZ: —Eu tenho que apresentar um Requerimento que contem as mesmas ideas do do Sr. Conde de Villa Real; porém, como alguns Dignos Pares tem pedido a palavra, talvez para fallarem sobre este objecto, desde já peço licença para o ler depois de ouvir a S. Exa., mas em todo o caso antes da Ordem do dia.

O SR. CONDE DE LAVRADIO:—Eu, nas funcções de Par do Reino, ou seja como Membro do Corpo Legislativo ou como juiz quando esta Camara se forme em Tribunal, desejo ser tão puro como César desejava que fosse sua mulher. Eu apoiei a proposta apresentada na Sessão passada pelo Sr. Conde da Taipa, para que se desse conhecimento dos autos aos Membros da Camara antes de se votar no Parecer da Commissão de Legislação; hoje porem, á vista das reflexões que acabo de ouvir ao Sr. Conde de Villa Real, declaro que eu renuncio o direito que a votação da Camara me dava para examinar os mesmos autos: renuncio a esse direito muito solemnemente, e não os quero nem necessito ver, por que desde já me reputo inbabil de tomar parte nesta causa. Para isso tenho motivos que a Camara apreciara, e que lhe hei de fazer presentes quando se constituir em Tribunal. Já em outra Sessão declarei que era parente do Digno Par, o Sr. Marquez de Niza; fui amigo de infância, e amigo intimo de seu pae, é ainda ultimamente me nomearam sub-tutor do Digno Par; mas nenhuma destas circumstancias poderia influir em mim para eu deixar de votar neste negocio conforme intendesse em minha consciencia. — E como, apezar desta declaração, possa haver quem julgue que, apoiando a proposta apresentada na ultima Sessão, eu tivera por fim procurar que o Parecer se addiasse sine die, ou que fosse posta tuna pedra em cima da causa, declaro tambem que o meu unico fim em habilitar-me para votar sobre o mesmo Parecer segundo os dictames da minha consciencia.

O SR. COMDE DO BOMFIM:—Sr. Presidente, os motivos que me dirigiram a votar na Sessão passada pela proposta do Sr. Conde da Taipa, foram declarados por mim mui solemnemente diante desta Camara; e para não entrar n’uma questão que já está acabada, direi resumidamente quaes fòram as razões que para isso tive, algumas dellas oppostas áquellas que tem em vista o Sr. Conde de Villa Real

— Persuadi-me que a Camara, ou qualquer dos seus Membros, antes desta Caza se formar em Tribunal de Justiça, podia tomar conhecimento daquelle objecto, pela mesma razão com que os Membros da Commissão, aonde elle foi encanegado, o tomaram

— Quando eu votei pelo addiamento daquelle nego do, que é sem duvida de grande importancia, não tive em vista retardar, um dia ou uma hora, o addiamento da justiça, nem que se fizesse privilegio especial a favor de um Membro desta Camara: os motivos que me levaram a isso fòram que, antes da Camara se constituir em Tribunal de Justiça, os Membros della tomassem conhecimento deste objecto, por que em fim a minha opinião continua a ser a mesma, isto e, que este acto para cada um dos Membros desta Caza é o mesmo que o foi para os Membros da Commissão a quem se commetteu o conhecimento deste negocio. Declaro pois que pretendo ver os autos, e que não os demorarei um só instante alem daquelle tempo que me for necessario para os examinar. Creio que a Camara, e o Paiz me farâo justiça em reconhecer que eu serei neste assumpto tão imparcial como o tenho sido em outros analogos em que tenho intervindo em virtude do meu cargo fóra desta Caza.

Era do meu dever fazer esta declaração, por que, tendo faltado sobre este objecto, se não pensasse, depois do que disse o Sr. Conde de Villa Real, que eu tive em vista procrastinalo, quando pelo contrario e certo que desejo velo resolvido quanto antes.

O SR. PRESIDENTE: — Parecia-me que não devia-mos estar fazendo declarações nesta occasião, não só por que não é o momento mais proprio da se fazerem, mas até por que ninguem duvida de que todos os Membros desta Camara tenham os mesmos desejos de aceitar na decisão de qualquer objecte submettido a sua resolução, e com especialidade nesse de que se tractou na ultima Sessão.

O SR. BARRETA FERRAZ: —Sr. Presidente, não serei eu que faça reviver novamente a questão... Lembra-me aqui a meu visinho que V. Exa. não propoz ainda a Acta á votação...

O SR. PRESIDENTE: —O Sr. Conde de Villa Real pediu licença para fatiar sobre a Acta, e mandou uma declaração para nelle ser inserida. Immediatamente, e naquelle momento principiaram a fallar o Sr. Conde de Villa Real, e outros Senhores: não tem havido pois occasião; e como isto tem ainda ligação com à declaração que veiu para a Mesa, em acabando esta conversação eu proporei a approvação da Acta.

O SR.BARRETO FERRAZ: — A V. Exa. e que compete regular os trabalhos da Camara, e a mim compete-me declarar — que não quero fazer tornar a reviver a questão que houve na Sessão passada, sobre a conveniencia e a legalidade ou Ilegalidade de se exammarem os autos do Sr. Marquez de Niza antes da Camara se formar em Tribunal de Justiça. Qualquer que fosse a minha opinião a esse respeito, eu sujeitei-me á decisão da Camara, e esta decisão e um facto consumado: assentou-se que os Pares tem direito de examinar os autos; mas o que não vejo regulado é o modo de levar a effeito essa determinação: e então mesmo toda a Camara reconhecerá que dessa falta póde resultar uma desordem que venha a protrahir a decisão desta questão, e, como ]á se disse, inevitavelmente póde seguir-se grande demora neste exame, e dar logar a dizer-se (como talvez alguns malevolos já tenham dito) que esta Camara tem tenção depor pedra em cima deste negocio. Não serei eu que o diga: respeito muito os Dignos Pares que se assentam nesta Camara, estou certo das suas intenções, e nem por pensamentos que passou pela idéa a lembrança de que queriam protrahir o negocio; e alem disso, que beneficio resultam de se espaçar por alguns mezes, ou annos? O negocio sem-

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pre ha de decidir-se, por que desgraça foi o vir a esta Camara para ella conhecer do facto criminoso de um dos seus Membros(que por agora não sabemos se e culpado ou innocente;, e uma vez que aqui veiu, por força se ha de votar e decidir-se. Portanto, ainda mesmo que se tivesse em vista o beneficiar o Pai, não era possivel que eu me podesse capacitar de que algum Digno Par tivesse em vista pôr pedra neste negocio; mas involuntariamente póde dar-se esse resultado, não se regulando o modo por que se hão de examinar os autos. — É sobre este objecto que eu resolvi fazer uma Proposta: verdade e que no Requerimento do Sr. Conde de Villa Real estão exaradas mais algumas ideas do que na minha Proposta, e para mim é indifferente que se adopte esta ou aquelle; porem a Camara decidira o que lhe parecer mais razoavel. Passo a léla para a mandar para a Mesa; é a seguinte:

Proposta.

Para levar a effeito com methodo e regularidade a decisão, que esta Camara tomou na Sessão de 4 do corrente sobre o Processo do Digno Par Marquez de Niza, proponho

l.° Que o Official-maior Director, que serve de Escrivão nos projectos, que esta Camara deve julgar como Tribunal de Justiça, seja encarregado de formar uma relação com os nomes de todos os Dignos Pares pela mesma ordem com que se acham inscriptos na lista que serve para se fazer a chamada em cada Sessão, afim de que por essa mesma ordem sejam continuados os autos a qualquer dos Dignos Pares que desejar examinalos em sua caza.

2.° Que a margem do nome de cada um dos Dignos Pares o mesmo Official-maior declare a data da entrega, cuja verba será assignada pelo Digno Par que receber os autos para servir de recibo ao Official-maior, o qual ahi mesmo declarará o dia em que pelo Digno Par lhe forem restituidos, assignando ambos esta declararão para servir de descarga. No caso de que algum dos Dignos Pares prescinda do exame dos autos em sua caza, isto mesmo se ha de declarar á margem do seu nome para depois segar ao immediato.

3.º Que esta lista com as declarações acima mencionadas seja apresentada em todos os dias de Sessão ao Digno Par Secretario, afim de que este fique habilitado para informar a Camara, ou a qualquer dos Dignos Pares que o exigir, do estado e andamento deste negocio, devendo ficar copia authentica dos mesmos actos na Secretaria desta Camara. — Camara dos Pares em 6 de Fevereiro de 1843. –A Barreto Ferraz, Par do Reino.

E accrescentou: —Peço licença para fazer uma declaração, e peço tambem aos Tachygraphos que tomem nota disto que vou dizer: — que não é da minha intenção, nem da minha idea por maneira alguma, querer fixar tempo a cada um dos Dignos Pares para examinarem os autos em sua caxa. Eu já tive occasião de dizer aqui que esta qualidade de obras não são obras de empreitada, e a cada um e licito gastar mais ou menos tempo para se inteirar de negocio tão grave. Por consequencia o motivo, e o fim unico por que fiz esta Proposta, foi para regular os trabalhos, sem que pela minha idéa passe o querer marcar tempo fixo para se examinar o processo sem conceder o espaço sufficiente para isso, o qual depende da intelligencia de cada um.

O SR. CONDE DE VILLA REAL: — Eu só quero declarar muito solemnemente que, nas poucas observações que fiz, por nenhum modo tive a intenção de mostrar que tinha a menor idéa de inculcar que os Dignos Pares presentes, que se pronunciaram n’um sentido opposto ao meu voto, quizessem demorar este negocio; por que conheço demasiadamente a sua honra, e não me persuado de que possam ser guiados por outros motivos do que pelos da propria convicção.

O SR. BARRETO, FERRAZ: —Tinha-me esquecido de pedir a urgencia da minha Propria; estou convencido de que toda a Camara julgara o objecto urgente, entretanto não posso deixar de requerer a V. Exa. queira consultala a este respeito.

O SR. MARQUEZ DE LOULE: — Peço a Exa. que mande ler a Acta sómente na parte relativa a este assumpto.

— Foi satisfeito, e proseguiu

O SR. MARQUEZ DE LOULE:—Parece-me que o Sr. Conde da Taipa propoz unicamente que se desse vista dos autos dos Dignos Pares que os pedissem, e não geralmente a todos....

O SR PRESIDENTE: — Ainda que não presidi á Sessão, parece-me que o Sr. Conde da Taipa (se me não engano) pediu que lhe fossem comnunicados os autos a elle; e o Sr. Conde de Lavradio e que pediu depois que fossem tambem communicados a todos os Dignos Pares que os quizessem ver.

O Sr. MARQUEZ DE LOULE: —Essa parte que diz — propoz á votação o addiamento em consequencia pedido do Sr Conde da Taipa — não me parece exacta. O Sr. Conde da Taipa não fallou em addiamento, pediu só os mesmos; é verdade que o addiamento é uma consequencia disso... .

O SR. PRESIDENTE MACHADO: — Elle addiamento vem a ser.

O SR. PRESIDENTE:—Quer o Digno Par propor alguma alteração na Acta?

O SR. MARQUEZ DE LOULE: — Mesmo pelo que V. Exa. disse se conhece que não está muito exacta; o Sr. Conde da Taipa pediu só para si os autos, e o Sr. Conde de Lavradio e que tornou mais extensivo aquelle pedido.

O SR. CONDE DE VILLA REAL: — Se V. Exa. me dá a palavra, direi que eu, quando puz o negocio a votação, observei que me parecia mais proprio pôr a votos primeiramente que os autos fossem remettidos a todos os Dignos Pares que os pedissem; e o Sr. Conde da Taipa conveiu nisto explicitamente. E feito que desta votação resultou virtualmente o addiamento; mas não o puz á votação, porque ficava intendido que elle era uma consequencia do que se tinha votado.

O SR. MARQUEZ DE LOULE: — Acho exacto o que acaba de dizer o Sr. Conde de Villa Real, e desejava que a Acta fosse alterada nesta conformidade.

O Sr. SECRETARIO MACHADO: —Far-se-ha a emenda nesse sentido.

Posta á votação, ficou a Acta approvada, mandando-se escrever nella a Declaração que havia apresentado o Sr. Conde de Villa Real.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Sr. Presidente, eu sábio da Camara em quanto se vota sobre as Propostas dos Srs. Conde de Villa Real e Barreto Fer-

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raz, e assim o faço consequente com a declaração que fiz, segundo a qual me disponho a não tomar parte em votação alguma que diga respeito á causa do Sr. Marquez de Niza. (O Digno Par sahiu logo da Sala.)

O SR. PRESIDENTE: —Eu estava em duvida se se devia já passar a resolver sobre essas Propostas, ou se convinha mais que primeiro fosse dada a palavra a alguns Dignos Pares que a pediram, e que talvez seja sobre outros assumptos: ouçamos o que diz o Sr. Visconde da Graciosa, que antes de todos está inscripto.

O SR. VISCONDE DA GRACIOSA: — Eu pedi a palavra a V. Exa. para fazer tambem uma declaração igual á que fez o Sr. Conde de Villa Real; mas uma vez que S. Exa. apresentou um Requerimento, que de alguma maneira vae obstar a abusos, que talvez se seguiriam depois da decisão que aqui teve logar, então cedo della, mandando para a Mesa a seguinte.

Declaração.

Declaro que votei contra o addiamento indefinido na Sessão antecedente. — Sala da Camara 6 de Fevereiro de 184?3. —Visconde da Graciosa.

Tambem se mandou escrever na Acta,

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: — Se V. Exa. me quer dar a palavra, como e um objecto differente....

O SR. PRESIDENTE: — Tem a palavra.

O SR. VISCONDE: — Então apresento este

Requerimento.

Requeiro que pelo Ministerio da Fazenda se peça ao Governo a copia do Decreto de 19 de Junho de 1773, que declara isemptos, os lavradores do Termo de Lisboa, de manifestarem na Mesa das Carnes os seus gados = Livro 2.° da Decretos do Conselho da Fazenda fI. 198 V = Sala da Camara dos Dignos Pares 6 de Fevereiro de 1843.— Visconde de Fonte Arcada.

E proseguiu: — Eu peço esta copia do Decreto, por que elle não existe impresso, nem está nas Collecções das Leis; só existe nos Livros do Conselho da Fazenda, como aponto, e é natural que tambem esteja na Mesa das Sete Cazas: por que não posso velo de outro modo, por isso é que requisito esta copia.

O Requerimento approvou-se sem discussão.

O SR. MARQUEZ DE LOULE:—Sr. Presidente, a Proposta do Sr. Barreto Ferraz parece-me não só urgente, mas urgentissima, e se for approvada pela Camara é necessario fazer alguns trabalhos preparatorios na Secretaria: por tanto desejaria que V. Exa. consultasse a Camara a este respeito, para que amanha mesmo começassem.

O SR. PRESIDENTE: —A minha tenção era apresentar estas Propostas todas antes da Ordem do dia; mas ia dando a palavra aos Dignos Pares que a pediram, sem prejuizo de se tractar desse objecto.

O SR. MARQUEZ DE LOULÉ:—Mas póde apparecer uma questão incidente que leve muito tempo; parecia-me por isso mais regular que se tractasse immediatamente deste negocio, se V. Exa. quizer ter a bondade de consultar a Camara sobre a minha proposta.

O SR. PRESIDENTE: — O Requerimento do Sr. Conde de Villa Real tinha vindo primeiro para a Mesa, e por tanto não posso alterar esta ordem sem uma resolução da Camara.

O SR. MARQUEZ DE LOULÉ: — O Sr. Conde de Villa Real parece-me que não deu um caracter official ao seu Requerimento, principalmente depois de dizer que dava apoio ao do Sr. Barreto Ferraz.

O SR. CONDE DE VILLA REAL:— Eu disse que quando entrei para a Camara tive conhecimento de outro Requerimento similhante que faria o Sr. Barreto Ferraz; e agora retirarei o meu para se votar sobre o do Digno Par. — Já que estou em pé, accrescentarei que se acha no meu Requerimento uma idea que não está consignada na Proposta do Sr. Barreto Ferraz, e vem a ser, que o Sr. Presidente nomeie um Continuo, para servir de Fiel dos autos. Talvez se podesse introduzir um Artigo a este respeito.

O Sr. BARRETO FERRAZ: — Não me opporei, antes a adopto tambem a lembrança do Digno Par, o Sr. Conde de Villa Real, para V. Exa. nomear um Continuo que faça as funcções de Fiel para a entrega e recepção dos autos: poderá formar um Artigo addicional á minha Proposta.

Tendo a Camara annuido a que o Sr. Conde de Villa Real retirasse o seu Requerimento, disse

O SR. PRESIDENTE:— Como se pediu a urgencia, vou consultai a Camara, se ha quem proponha que se tracte já deste objecto..

O SR. MARQUEZ DE LOULÉ: — Proponho eu.

Tomados votos, foi admittida a Proposta do Sr. Barreto Ferraz, resolvendo a Camara seguidamente que a julgava urgente.

Foram em consequencia lidos os respectivos Artigos.

O 1.° e 2.° approvaram-se sem discussão.

Sobre o Artigo 3.°, disse

O SR. SILVA CARVALHO: — Sr. Presidente, parecia-me mais regular que a vista continuasse por traslado, por que isto o mais analogo ao que se costuma praticar nos Tribunaes de Justiça, e quando em 1827 se fez um processo a alguns Dignos Pares vem um traslado dos autos para a Camara. Intendo pois que fique o original na Secretaria, e se de o traslado aos Dignos Pares, depois de conferido e concertado.

O SR. SERPA MACHVDO: — Eu, antes de ouvir o Digno Par, pretendia pedir a V. EXA. que propozesse a votos este Artigo separando a clausula de ficar copia authentica, e estou em opinião contraria ao que S. Exa. acaba de exprimir, por que, como o processo está no Juizo competente, nunca é costume deixar copia delle ao Juiz: o que me parece mais regular e que tique copia na Secretaria, e os Juizes com esta cautela não é possivel desencaminharem os autos; e no proprio Juizo estar a demorar o processo com taes embaraços e um trabalho escusado e contra a pratica, o que só tem logar quando e necessario mandar os autos para outra instancia. Por isso pediria a V. Exa. que propozesse a votação o Artigo salva a clausula de se tirar copia authentica, e muito menos mandar os autos por copia para os Juizes os examinarem, por que devem ser os originaes aquelles autos sobre que ha de recahir o exame judicial.

O SR. MARQUEZ DE LOULÉ: — Eu juntarei uma observação: isso seria mesmo sophismar as intenções

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da Camara, por que- hontem decidiu-se que fossem os proprios autos que se confiassem aos Dignos Pares que os quizessem examinar.

O SR. SILVA CARVALHO: — Eu juntei sómente uma reflexão, e era pelo que se tinha feito; mas embora vão os proprios autos, e retirarei a minha indicação. Ora que a copia dos, autos deve ficar, e pertence ao Archivo da Camara não ha duvida, e aos Srs. Secretarios compete guardalos e evitar o seu descaminho. Eu bem sei que não ha, a da mais facil do que desencaminharem-se na mão de um Fiel, e depois reformalos pelos termos do protocollo, porém não sei, pela pratica que, tenho tido, do modo como aqui se fazem as couzas, e se ha protocollos em todos os cartorios dos respectivos Escrivães; creio pela maior parte que não: e então, para evitar qualquer desencaminho, parecia-me que isto era conveniente. O processo, de que se tracta e muito simple tem muito poucas, folhas, e qualquer Official da Secretaria em dous dias faz a, copia: insisto poisem que ella fique na Secretaria; quanto ao mais não insistarei.

O Sr. .CONDE DE VILLA REAL: — Eu tinha pedido a palavra para declarar á Camara que, uma vez que se decidiu que os autos corram, eu não me opponho a que sejam os onginaes; mas só faço uma observação, e é, que não tomámos conhecimento dos autos como Juizes, por que nós não somos ainda Juizes, e como taes seremos obrigados a ver outra vez lodo o processo.

Não se fazendo outra observação, foi o Artigo 3º proposto -(por partes) e ficou approvado.

O SR. PRESIDENTE: — Segue-se o addiamento indicado pelo Sr. Conde de Villa Real, e adoptado pelo Sr. Barreto Ferraz.: e o Artigo 12.° do Requerimento daquelle Digno Par, e está concebido nestes termos:

Que o Presidente nomeie um dos Empregados desta Camara, que seja responsavel pela entrega dos autos em caza de cada um dos Dignos Pares, que os queira examinar antes de formada a Camara em Tribunal de Justiça. —

Foi approvado sem discussão. — Disse depois

O SR. MARQUEZ DE LOULÉ: — E os Dignos Pares que quizerem aqui mesmo receber os autos?

O SR. BARRETO FERRAZ:: — Assignam a relação na Secretaria, e o Fiel vae depois levar-lhos a caza.

O Sr. VISCONDE DE SÁ DA BANDEIRA : — Vou ler á Camara o seguinte.

Requerimento.

Requeiro que se peça ao Ministerio da Guerra um mappa do numero d Aspirantes a Officiaes que ha no Exercito, designando quantos pertencem a cada Corpo de cada Arma. — Camara dos Pares, Fevereiro 6 de 43. — Sá da Bandeira.

Foi approvado sem discussão.

O mesmo Digno Par apresentou depois este

Projecto de Lei (N.°25.)

Art.° 1.° Em tempo de paz nenhum Aspirante a Official do Exercito de Portugal poderá ser promovido a Official do mesmo Exercito, sem que haja concluido o curso de estudos correspondente á Arma a que pertencer, e obtido approvação.

§ Unico. Ficam em vigor as disposições legislativas, que dizem respeito ás promoções dos alumnos do Collegio Militar.

Art.°-2.° Os alumnos do Collegio Militar, e os Aspirantes a Official, quando uns e outros- hajam concluido, com aproveitamento, os seus respectivos cursos, de estudos, serão denominados Cadetes, e usarão de uma distincção, que o Governo designará.

Art.° 3.° Fica revogada a Legislação em contrario.

Camara dos Pares 6 de Fevereiro 1843.—-Sá da Bandeira.

Ficou para segunda leitura.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares apresentou uma representação dos Pharmaceyticos de Alcacer do Sal, no mesmo sentido das de outros ultimamente dirigidas a esta Camara. — Passou á Commissão de Petições.

(Entrou o Sr. Ministro da Marinha.)

Seguindo-se a Ordem do dia, teve segunda leitura o Projecto de Lei (proposto na Sessão de 3 do corrente) do Sr. Conde de Lavradio sobre as formalidades com que os Empregados Publico? deveriam ser demittidos. (V. pag. 156. col. 2.ª)

Motivando-a, disse

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Sr. Presidente, quando, em um Governo constitucional, como e o nosso de direito, qualquer cidadão, e nomeado para um emprego publico, dever se suppor que Ministro que o nomeou procedeu antes ao devido exame sobre a idoneidade do sujeito, isto é que examinou se elle tinha, a moralidade e a capacidade necessarias para bem desempenhar as funcções do seu emprego. Ora, da nomeação do Governo, e da acceitação do Empregado, segue-se uma especie de contracto bilateral, em virtude do qual o Empregado-nomeado se obriga a desempenhar bem e devidamente as obrigações do cargo para que foi nomeado, e o Governo tambem se obriga a manieto no logar, era quanto elle cumprir o que prometteu: segue-se pois que, desde o dia em que o Empregado foi nomeado, adquiriu elle um direito á sua conservação, direito do qual só póde ser privado, se acaso elle deixar de cumprir o que deve, ao que se ligou, e ao que prometteu; ou quando o Governo demonstre que elle não tem a capacidade que lhe havia sido supposta quando fóra nomeado; ou, finalmente, se para bem do Estado, ou do serviço publico, se julgar conveniente a suppressão desse logar, mas neste ultimo caso . Empregado tem direito a uma indemnisação. Mas, pergunto eu agora; quando se der algum dos outros casos, de ser o Empregado accusado, ou de ter delinquido, ou de não mostrar a capacidade, necessaria para bem desempenhar as funcções do seu cargo, quem é que ha de resolver sobre essa incapacidade ou falta? Ha de ser por ventura o proprio accusador, e aquelle que talvez tem interesse na demissão do Empregado para o substituir por algum seu afilhado? Parece-me que isto não é justo que é contrario ás regras de direito universal, e até um absurdo. Parece pois, Sr. Presidente, que o Tribunal mais competente para proceder a esse exame e tomar uma resolução sobre o objecto, é aquelle Tribunal que, pela sua composição, independencia e elevação, se deve julgar como o mais imparcial, e que não poderá ser recusado nem pelo Ministro, nem tambem pelo Empregado accusado: o Tribunal a que alludo e o Conselho d’Estado. Esta garantia já e sem duvida muito grande.

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para o Empregado publico; mas,apesar disso, pareceu-me que ainda se lhe deveriam dar mais duas outras, uma das quais consistia no decreto motivado, para livrar de todo o escrupulo de arbitrariedade circunstancia que sempre se deve ter muito em vista um governo constitucional. A outra garantia consiste, Sr. Presidente, na publicidade. Parecem pois, que com estas tres garantias tenho defendido o direito dos empregados publicos .
Devo porém acrescentar que eu reconheço muito difficultoso o defender estes direitos sem ao mesmo tempo colher a acção que comvém. Tenha o governo sobre os empregados do estado para o bom andamento dos negocios publicos: mas,se esta dificuldade é grande, ella não deve contudo impedir-nos de procurarmos todos os meios de resolver. – Eu reconheço que o meu projecto, apressamente redigido, é imperfeitissimo nesta parte, e portanto convenho desde já que elle não pode ser adoptado tal qual se acha aqui exarado: serviu contudo para chamar a anttenção da Camara sobre a necessidade que ha-de regular o direitos dos Empregados Publicos, de maneira tal que a estes seja feita ai a devida justiça sem todavia colher a acção que pertence ao Governo. Seja-me pois licito dizer que a Camara, embora rejeite o projecto não se poderá negar a examinalo; e eu estou certo de que corrigido e ampliado por ella, sahirá um projecto perfeito, pelo menos, approximado á perfeição: mas o rejeitalo sem exame, parece-me que-repugna á materia delle, e é por isso que eu peço á Camara que o não rejeite sem primeiro proceder ao seu exame, pedindo tambem a sua urgencia .
- O motivo porque faço este pedido, é em vista do escandaloso abuso que os Ministros todos os dias estão fazendo do chamado direito demissorio: Sr Presidente, os Empregados Publicos, mais conhecidos hoje pela sua independencia, pelo seu zelo a bem do serviço, pela sua probidade, e pela sua capacidade longos serviços, acham-se ameaçados todos os dias de serem demittidos, e a realizar-se a sua demissão tadas as vezes que elles se não prestam a fazerem serviços nas eleições, isto é, a serem agentes de corrupção, ou quando, sentados nas Camaras Legislativas, se não prestam a votarem cegamente por todos os caprichos do Ministro por quem dependem!
-- Sr. Presidente, o que eu acabo de dizer não é certamente infundado porque é de todos sabido que a poucos dias foi demitido—com grande sentimento, e escandalo de todas as pessoas respeitaveis do Paiz—um dos homens mais eminentes, um dos melhores servidores da Rainha do Estado, probo, zeloso, e cheio de serviços, notavel pelo valor e conselho com que serviu constantemente a causa da restauração do Throno constitucional, do que a muitos respeitaveis testemunhas—e ali está o Sr. Presidente do Conselho de Ministros, que é disso uma das melhores, e a quem eu peço preste o seu testemunho, sobre se o que eu digo é ou não verdade: mas, como os homem a quem eu me refiro não quis votar em tudo o que queria o seu Chefe, foi demittido, devotado ostracismo, como um obscuro cidadão de Athenas a elle votara Aristides, ficando o Paiz privado dos valiosos serviços que este Empregado Publico lhe estava prestando! Foi pois um capricho ministerial o que unicamente deu logar a esta demissão: e, agora pergunto eu, qual será o Empregado Publico que depois deste facto, se não ache hoje ameaçado de ser lançado fóra do seu emprego? Nenhum, Sr. Presidente. Eu tanta pois a invocar o testemunho do nobre Duque de Terceira, para que elle diga se não achou sempre a seu lado o homem a que eu me refiro, e sempre prompto a empregar-se em defesa da Patria, e da Rainha a quem prestou nesta qualidade, e na de conselheiro, todos os serviços que estavam ao seu alcance, despresando sempre os seus interesses e a sua vida. Eu não invoco o testemunho do Ministro que o demittiu; mas apello para o nobre Duque da Terceira, para que, como General e cavalheiro honrando, como descendente do imortal D. Sancho Manoel, diga se é ou não verdade o que acabo de referir, emprazo mesmo a S. Exa. para fallar neste ponto e, sendo certo o que affirmo; vergonha para quem calca aos pés a virtude, o talento, os eminentes serviços prestados á Soberana, e ao Estado .
Declaro por ultimo, Sr, Presidente, que não fiz esta divagação para defender o Empregado a que tenho alludido, por que elle não lhe importa esta defesa, e até m’a prohibiria se soubesse que eu a queria fazer; eu só trouxe este exemplo para provar a necessidade que havia de ser examinado o Projecto que offereci á consideração desta Camara.

O SR. MARQUEZ DE FRONTEIRA:-- Sr. Presidente, esta materia não esta agora em discussão. O Digno Par o Sr. Conde do Lavradio sustentou a sua proposta, agora manda o Regimento que a Camara decide se é, ou não tomada em consideração: isto e o que eu peço a V. Exa. queira pór á votação, e depois os Srs. Ministros poderão dar as explicações para que pediram a palavra.

O SR. PRESIDENTE.—A esse respeito tem-se variado um pouco dos termos do regimento, por isso que a votação de hoje não pode ter outro effeito se não resolver-se que este projecto vá a uma Commissão. Parece-me o Digno Par, querendo talvez fazer um serviço ao Governo, com o seu pedido nada adiantaria.

O SR. MARQUEZ DE FRONTEIRA :-- Eu declaro que quero que o Governo se explique, mas quero que primeiro se decida o destino que ha-de ter o Projecto; aliás haverá duas discussões, o que eu pretendo evitar, e por isso peço a V. Exa. queira consultar a Camara.

O SR. PRESIDENTE :-- Isso poço eu fazer sem ser necessario requerimento algum.

O SR. MARQUEZ DE LOULE:-- Não posso deixar de me oppór á moção de ordem do Sr. Marquez de Fronteira. O Digno Par author do Projecto invocou o testemunho dos Srs. Ministros; SS. Exa. pediram a palavra, parece que se proporão a corresponder ao pedido do Sr. Conde de Lavradio, e que as declarações que houverem de fazer devem reputar-se uma parte interessante dos motivos expostos sobre este projecto.

O Sr. Marquez de Fronteira :-- Eu insisto na minha proposta.

O Sr. Presidente consultou logo a Camara sobre a moção do Sr. Marquez de Fronteira, e resolveu-se que fosse dada a palavra a quem a tivesse pedido, reservando-se para depois a decisão acêrca do destino do projecto.

O SR. VISCONDE DE LABORIM:-- O Digno Par, que fallou sobre a materia, alludiu a um Empre-

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gado Publico, mas não disse o seu nome, e então entro em duvida sobre qual é a Repartição a que pertence; por que, se pertence alguma das dos Srs. Ministros presentes, acho que a discussão deve, progredir, devendo-se prescindir do chamamento dos quer estão ausentes; porém, se esse Empregado pertence a alguma dos que não estão agora nos respectivos logares (apezar de contar com as forças daquelles que se acham presentes para dilucidar a verdade), intendo que, só elle poderá informar esta Camara sobre tal objecto. Por tanto julgo, mais regular que isto primeiramente se esclareça e se não esta aqui esse a quem este objecto pertence, seja convidado a vir dar sobre a materia as explicações que se julguem necessarias; isto é mais legal, e até mais cavalheiro. (Apoiados.)

O SR. CONDE BE LAVRADIO: —- Eu não disse o nome do Empregado, por que me pareceu mais decente não o dizer; mas pelas minhas expressões todos advinharão quem elle é: comtudo não tenho duvida alguma em dizer que o Empregado a quem alludi, é o Inspector das Obras Publicas. (O Sr. Marquez de Ponte de Lima: — Foi muito bem demittido.) Ora, devo dizer que eu não trouxe, isto para fazer uma interpellação ao Ministro que o demittiu, pelo contrario, eu até disse que não curava de resposta do Sr. Ministro dos Negocios do Reino. O Ministro commetteu, em quanto a mim, um acto que não devia praticar, commetteu mesmo um grande erro, que desagradou a todo o Publico, perante o qual S. Exa. ficou desaccreditado, se é possivel ser mais desaccreditado do que já estava ... ( Vozes: — Ordem. Ordem ) Eu não invoquei o nobre Duque da Terceira unicamente como Presidente do Conselho, mas tambem como soldado e cavalheiro, e desejo que S. Exa. me diga se é, ou não verdade que nos momentos de maior risco, quando a Patria estava em perigo, e que –S. Exa. a defendia e a sua liberdade, se não achou o Empregado quem nomeei sempre a seu lado! Se no conselho o não achou sempre prompto. leal e esclarecido? Diga-me em fim S. Exa. o que a causa do Throno constitucional lhe deve como soldado, e como conselheiro: Peço pois ao nobre Duque, a quem estimo, que me responda, e que me permitia dizer-lhe que muito sinto velo sentado nos bancos de um tal Ministerio.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — S. Exa. não póde desviar de que tem feito uma acre accusação ao Mineiro dessa Repartirão, a quem pertence o Empregado a que alludiu; pór consequencia esta discusão não póde progredir, de se-lhe o nome que se lhe der, por quanto ella já está sellada com o ferrete de accusação e o Digno Par deve convir em que, o que tem dito, tendo este caracter, excede as raias da sua imparcialidade, por querer continuar sem que seja avisado o Sr. Ministro da Repartição competente a vir aqui ouvilo: por tanto, achando-se elle nos paços da Camara, peço a V. Exa., Sr. Presidente,. que se digne passar ordem para que seja effectivamente chamado.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Eu não me opponho a que o Sr. Ministro seja chamado, pelo contrario, gosto até de dar occasiões para o ouvir, fallar. Devo porèm observar, que eu citei a demissão de um Empregado Publico, muito notavel pelo seu merecimento, como argumento para provar a necessidade que havia de remediar o abuso do direito demissorio; não fiz pois uma accusação, como disse o Sr.
Visconde de Laborim, pois eu não sou accusador, fiz sim uma simples censura.

O. SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: — Sr. Presidente, tracta-se de admittir um Projecto de Lei; é um acto puramente da Camara, sem que para isso, deva ter intervenção o Ministerio O Digno Par julgou que á vista dos abusos que se fazem, que se tem feito, e que se podem fazer com o direito demissorio que o Ministerio tem, se precisava de uma Lei que o prohibisse, e para sustentar a sua Proposta apresentou um caso ha pouco acontecido, e emprazou o nobre Duque, da Terceira, como General e, como cavalheiro, a que declarasse se o que o Digno Par dizia: era verdadeiro: por tanto isto não é objecto do Ministerio, é uma Proposta, a qual sendo sustentada pelo seu author involveu um caso que ainda mais mostra a precisão do Projecto proposto. A Camara, agora o que deve fazer é decidir sé o ha de admittir ou não; e depois de o ser, chamar para assistir á sua discussão, por quanto o poder ministerial de algum modo vae ser, coarctado, e então toda razão deve vir o Ministro; mas agora não, por que não se tracta se não de admittir ou não admittir uma Proposta de Lei, e tudo mais e alheio do caso. Se o nobre Duque da Terceira não tivesse em outros tempos tido occasião de julgar do merecimento do Empregado a quem se alludiu, nada se lhe perguntaria, mas como S, Exa. esta em circumstancias de poder avaliar os actos praticados em varias occasiões por esse Empregado, por isso se lhe pediu o quizesse declarar, para mostrar o abuso que o Ministerio póde fazer deste direito demittindo um Empregado benemerito.—- Isto é objecto unicamente da Camara.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — Deixar de reconhecer que o Digno Par, o Sr. Conde do Lavradio, fez uma acre accusação ao Sr. Ministro dos, Negocios do Reino, só o Digno Par o Sr. Visconde de Fonte Arcada o poderá fazer, e só o poderá fazer, por que certamente não estava presente quando a accusação teve logar, pois que, se estivesse, não se atreveria a dizer o que tem dito perante uma Camara aonde se julga haver reminiscencia, e sensatez para poder appreciar este objecto. — A informação do nobre Duque da Terceira teria logar se essa demissão fosse dada pôr algum motivo militar, mas como ainda, ignorámos qual seja: o civil, e como teve Jogar pelo Ministerio dos Negocios do Reino, julgo que nada vem parar o caso. Portanto peço que a questão não progrida, e quando assim não se decida, só estando presente o Sr. Ministro, da Repartição competente é que deve ter andamento.

O Sr. PRESIDENTE: — Eu não sei.(a fallar a verdade) o que se está discutindo nem para que sirva esta questão de ordem; se e paire prevenir os Srs. Ministros de que hoje se tracta da Proposta do Sr. Conde do Lavradio, direi que estão já prevenidos, por que hoje mesmo se lhes mandou communicar que isto tinha logar nesta Sessão, entretanto como SS. Exa. tem muito mais couzas em que se occupem, e até algumas bastante urgentes, talvez por isso não concurressem a esta Caza: mas aqui acham-se presentes dons dos Srs. Ministros, e elles dirão o que julgarem conveniente a este respeito. Ora se a discussão que se tem ventilado é para se decidir se convem, ou não que se participe, aos Srs. Ministros

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que se está na Ordem do dia, essa participação já se lhe fez pela Mesa, por que para isso não é preciso uma decisão da Camara.... (Entrou o Sr. Ministro dos Negocios do Reino.) Appellando para o senso recto, da Camara, parece-me que senão poderá deixar de reconhecer que a Proposta do Sr. Conde de Lavradio, sendo motivada sobre um acto do Ministerio, se por occasião da leitura della se lhe não fez uma accusação directa, de certo que foi acremente censurado — Nada mais direi; e os Srs. Ministros poderão, pedir a palavra se intenderem que devem justificar-se;

O SR. CONDE DE LAVRADIO — Em todo o caso, como entrou o Sr. Ministro dos Negocios do Reino, pedirei aos seus Collegas que aqui estiveram, queiram referir a. S. Exa. tudo quanto ha pouco eu disse; e quando não queiram ter esse trabalho, eu tornarei a repetir o que já disse, e, quando não queiram ter esse trabalho, eu tornarei a repetir o que lhe já disse.

(O Sr. Ministro da Marinha falla em voz baixa com o Sr. Ministro dos Negocios do Reino.)

O Sr. CONDE DE LAVRADIO (proseguindo): — O Sr. Visconde de Laborim advertiu ao Sr. Visconde de Fonte, Arcada de que não tinha ouvido e que eu disssera; então peço licença para lhe, dizer — que S. Exa. ,tambem) provavelmente não estava aqui quando eu fallei, por que, se estivesse, não se expressaria desse modo. ----Eu não só invoquei o testemunho do nobre Duque da Terceira, como homem de guerra, mas tambem como homem de Estado; como Presidente do Conselho de Ministros, e como Membro da Regencia da Ilha Terceira, quando esse Empregado a que alludi era Secretario do Estado; disse que desejava ouvir já informação do nobre Duque acêrca desse homem benemerito - illustrado, tanto na guerra como. No gabinete.

O SR. PRESIDENTE: — Como o Sr. Ministro dos Negocios do Reino não estará ao facto do que aqui se passou deverei dar-lhe informação disso, cumprindo, assim uma das obrigações da Presidencia.—Fez-se segunda leitura do Projecto de Lei do Sr. (Conde de Lavradio, do qual creio os Srs. Ministros terão conhecimento (e por isso senão terá agora outra vez) para se remetter depois a uma Commissão se os Dignos Pares. julgassem que se devia tomar em consideração; entretanto o seu author, na forma do Regimento, sustentou-o, alludindo no seu a alguns actos do Ministerio, que tornavam (na sua opinião) iconveniente o mesmo Projecto. Os actos a que alludiu o Digno Par, já o Sr. Ministro dos Negocios do Reino os terá sabido pela informação dos seus Collegas, que aqui estavam.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Entre outros, alludi á recente demissão do Inspector das Obras Publicas e trouxe isto como um acto escandaloso do Ministerio: assim o julgo, e assim o tenho ouvido julgar por todas as pessoas honestas, de todos os partidos, desta Capital.

O SR. MINISTRO DA MARINHA: — Tenho que fazer uma declaração e é que muito sinto levantar-me em tal occasião para fallar pela primeira vez nesta Camara.— O Sr. Visconde de Laborim preveniu-me perfeitamente sobre este assumpto, quando pediu á Camara que fosse ouvido o Ministro da Repartição competente, por que assim era indispensavel depois da accusação que lhe fóra dirigida, e depois da maneira com que o Digno Par, o Sr. Conde de Lavradio, apoiou o seu Projecto, fazendo acres censuras ao Ministerio. Entre generalidades, trouxe S. Exa. especialmente um ultimo facto —a demissão do Inspector das Obras Publicas— e, para provar quanto este facto era atroz, exigiu1 do Sr. Presidente do Conselho que dissesse se não era verdade que este Empregado fosse ornado de brilhantes qualidades e que sobre seus hombros pezavam os mais brilhantes serviços. Sr. Presidente, isso nimguem o desconhece, nem ha quem negue essas circumstancias no individuo a que o Digno Par se referiu; quanto ao mais, como se conveiu na necessidade de ouvir o Ministro da Repartição competente, por isso que foi elle quem fez lavrar esta demissão, visto que S. Exa. está já presente, poderá responder o que tiver por conveniente, e eu nada mais tenho a dizer.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Unicamente desejo fazer uma rectificação.—Eu classifiquei o facto de escandaloso, e não de atroz, como se acaba de dizer.

O SR. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS: — Sr. Presidente, como chegou o Sr. Ministro dos Negocios do Reino, elle dará as explicações dos motivos por que teve logar a demissão de que se fallou,; entretanto eu não quero escusar-me a responder ao Digno Par, o Sr. Conde de Lavradio. — Repito pois, com muito gosto, que em circumstancias criticas achei sempre a meu lado o individuo a que S. Exa. alludiu: e verdade que esse individuo prestou relevantes serviços; e é verdade tambem que e uma pessoa muitissimo digna: entretanto parece que nada disto vem para o caso. O individuo de que se fallou achava-se servindo n’um logar importante, e manifestou não ter confiança no Governo, não a tendo por tanto o Governo tambem nelle, foi em consequencia, demittido. — Eu declaro que tenho muita pena dessa demissão, mas declaro igualmente que tomo sobre mim, a parte da responsabilidade della que possa competir-me. (Apoiados.)

O SR. MINISTRO DOS NEGOCIOS DO REINO — Eu não sei se este Projecto está já em discussão.. .

O SR. PRESIDENTE: — Não Senhor; fez-se segunda leitura do Projecto do Sr. Conde de Lavradio, e S. Exa. sustentando-o, alludiu a alguns factos do Ministerio, a um facto recente com especialidade. Ora isto não e objecto que entre em discussão; mas parece-me justo, uma vez que os Srs. Ministros fóram increpados, dar-lhes logar a que se desculpem. (Apoiados.)

Vozes: — Falle. Falle.

O SR. MINISTRO DOS NEGOCIOS DO REINO: — Darei uma simples explicação, começando por fazer uma observação relativamente ao Projecto, isto é, que o não considero filho dos principios que professa o Digno Par, e que intendo que os seus principios lhe são inteiramente oppostos, e contrarios a tudo quanto contem o mesmo Projecto, por que não é possivel que S. Exa. possua idéas similhantes ás que ahi se acham consignadas, tão destruidoras de varios Artigos da Carta Constitucional, e menos ainda que as suas idéas sejam taes que, se se viessem a adoptar, seria implaticavel poder governar o Paiz. Eu faço justiça ao Digno Par, em dizer que intendo que elle não tem no seu coração estes principios, e que foi levado a apresentar esse Projecto unicamente pelo sentimento que produziria em S. Exa. a demissão do Empregado a que alludiu.

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E a este respeito direi, que não sou eu quem desconheça as boas qualidades desse Empregado, mas e um principio obvio que todo aquelle Empregado Publico que não mostra ter confiança no Governo, não tem direito a esperar que o Governo tenha confiança neste: ora o individuo de que se tracta claramente mostrou que não tinha confiança no Governo, e o mostrou como Membro da outra Camara, o Governo retirou-lhe tambem a sua confiança, e por isso usando da attribuição que constitucionalmente lhe compete, intendeu que o devia demittir, acto este que me parece não poderá reputar-se escandaloso; e se S. Exa. pensa que tenha sido considerado como tal pela gente de todos os partidos, eu penso que tem sido o contrario, e que se algumas pessoas tem sentido que essa demissão tivesse logar, tem mentido não menos que o Empregado se collocasse na posição de ser demittido, (Apoiados.) tomando este acto do Governo como uma consequencia necessaria do que antes disso ostentara o individuo a que se tem alludido nesta occasião.

É a unica explicação que tenho a dar sobre este objecto.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: — (Sobre a ordem ) Sr. Presidente, peço a V. Exa. consulte a Camara sobre se esta materia está suficientemente discutida, (Apoiados.)

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — É verdade que a Camara já, n’uma questão similhante a esta, me fechou a bocca; mas permitta-me esta Camara dizer que os Senhores que apoiam o Sr. Ministro dos Negocios do Reino lhe prestam muito mau serviço impedindo-me que eu responda ao que S. Exa. disse, e parece-me mesmo que o Sr. Ministro não quererá que assim se proceda.

O SR. PRESIDENTE: — O Sr. Visconde de Laborim fez um requerimento que, na fórma-do Regimento, não posso deixar de pôr á votação da Camara.

Assim o fez S. Exa. e decidiu-se pela affirmativa.

O SR. CONDE DE LAVRADIO:— Está proclamado que eu tinha razão. (Rumor,)

O SR. CONDE DE VILLA REAL: — Eu peço a V. Exa. que pergunte ao Digno Par a explicação do seu dito depois da ultima votação:—Está proclamado que eu linha razão.(Rumor.)

O SR. VISCONDE DE LABORIM:— Eu peço o mesmo.

O Sr. CONDE DE LAVRADIO: — Eu declaro aos Dignos Pares que me não hei de explicar.

O SR. CONDE DE VILLA REAL: — O azedume com que o Digno Par fallou nesta questão, ainda e mais um motivo para eu votar contra ella, não podendo approvar a sua Proposta.

O SR. CONDE DE LAVRADIO:—Eu declaro ao Digno Par que não quero responder-lhe. (Rumor.)

O SR. PRESIDENTE: — Vou perguntar á Camara se toma em consideração a Proposta do Sr. Conde de Lavradio para passar a uma Commissão.

Tomados votos sobre este quesito, foi negativamente resolvido. — Proseguiu

O SR. PRESIDENTE: —Não havendo objecto importante a tractar na Sessão de amanhã, parece-me que seria mais conveniente consagrar esse tempo a trabalhos de Commissões. (Apoiados.) Para Ordem do dia da Sessão de Quarta-feira ficam designados os Pareceres das Commissões, entre os quaes, previno a Camara, terá logar a apresentação do Parecer da Commissão especial nomeada para dar o seu voto sobre a Lei que veiu da outra Camara a respeito do chamado bill de indemnidade.

O Sr. CONDE DE LAVRADIO:— Pedia que V. Exa. me concedesse a palavra antes de fechar a Sessão.

O SR. PRESIDENTE:—Tem a palavra o Digno Par.

O,SR. CONDE DE LAVRADIO: —Consta-me que na segunda Cidade do Reino houvera tumultos, que eu muito lamento; porem esta Camara ainda não teve conhecimento, nem lhe foi feita participação alguma deste acontecimento; e como se acham presentes os Srs. Ministros, pedia que nos communicassem as noticias officiaes recebidas daquella Cidade, por que muitas noticias se tem espalhado, que eu sinceramente desejo que sejam inexactas.

O SR. MINISTRO DOS NEGOCIOS DO REINO: — Sr. Presidente, estou habilitado para poder dar ao Digno Par algumas informações, até por que o Governo recebeu pelo correio de hoje communicações daquella Cidade.

Já não e ignorado por ninguem que, tendo sido arruadas as listas do lançamento da decima industrial, alguns individuos que se acharam gravados com a decisão da Junta se reuniram em tumulto, e principiaram gritando contra o procedimento da respectiva Junta do lançamento: estes tumultos, que não são permittidos pela Lei, por que elles são attentatorios da segurança publica, e por que delles podem resultar consequencias graves, fóram (nem podiam deixar de o ser) objecto da intervenção das Authoridades respectivas, que, por meios brandos e suasorios, tractaram de fazer persuadir a esses individuos, que assim clamavam em publico, e em tumulto, contra a decisão da Junta, que deviam recorrer aos meios competentes, e retirar-se a suas cazas. Não obstante todas as admoestações, os tumultos continuaram; e é certo que se faltou ao respeito devido ás Authoridades, e que a tranquillidade publica esteve alterada. Estes tumultos repetiram-se no dia seguinte aquelle em que principiaram; e, não obstante as reiteradas admoestações das Authoridades, não foi possivel que os amotinados cedessem dos seus intentos. Estes acontecimentos, que ao principio se apresentavam com o pretexto dos gravames causados pela Junta do lançamento, tomaram depois um caracter politico attentatorio da ordem estabelecida; alguem queria aproveitar o ensejo para chegar a seus fans, por quanto no ultimo dia os amotinados appareceram em grande numero, e intentaram até fazer persuadir que se devia proceder á eleição de uma nova Camara Municipal, dizendo que aquella que se achava em exercicio não advogava (na opinião dos tumultuosos) os interesses delles. Foi então que a Authoridade, vendo que o tumulto se não podia já dissipar senão pela força, feitas ainda algumas admoestações para que se retirassem, e não querendo os amotinados ceder, mandou carregalos por uma porção de Cavallaria, que (segundo a expressão do Officio) dando algumas sobradas fizera retirar tudo a suas cazas.

Segundo dizem as participações, notou-se que a maior parte dos individuos que se acharam nesse tumulto, tanto os que gritavam como os chefes que os dirigiam e instigavam, a perturbarem a ordem
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publica, eram pessoas cujos nomes se não achavam comprehendidos nas listas do lançamento; o que mostra que estas eram um simples pretexto, não um motivo que os levasse aquelle procedimento. — Tenho porem a satisfacção de assegurar a esta Camara que o procedimento da Authoridade só teve logar depois de muitas e repetidas admoestações, e que a segurança foi completamente restabelecida na Cidade do Porto, que hoje gosa de uma perfeita tranquilidade.— O Governo não póde deixar de dizer á Camara que tem recommendado a maior energia ás Authoridades; não só daquella Cidade, mas ás de todo o Reino, por que teve informações de que se pretendia seguir o mesmo Caminho em outras Provincias. Lamentavel e, Sr. Presidente, que os inimigos da ordem estabelecida procurem um pretexto tal para causar difficuldades ao Governa, pois que (no meu intender) nenhum Governo póde viver sem que se paguem os impostos, para ter os meios de satisfazer aos encargos publicos; e desgraçados daquelles que intendem que vão bem por esse caminho, creando difficuldades aos seus inimigos politicos, por que effectivamente deixam a porta1aborta para que, quando venham a governarmos outros lhes façam a elles depois a mesma couza, e desta maneira é absolutamente impossivel qualquer Governo. — Eu intendo que se alguem se achasse gravado em consequencia da decisão das Juntas devia usar dos recursos estabelecidos na Lei, em primeira, segunda, e terceira instancia,- e estou certo que as Authoridades superiores e o Tribunal do Thesouro "Publico lhe fariam justiça; e Contrario a toda a ordem querer usar da força para que ella se faça e mesmo ninguem tem direito a proceder de similhante modo. (Apoiados.) Concluirei repetindo que hoje a tranquilidade publica está restabelecida, e que existe socego na Cidade do Porto.-- É o que tenho a dizer.

O SR. VISCONDE DE SÁ DA BANDEIRA:— Como se tem dito que o motivo dos tumultos fòra consequencia dos lançamentos feitos petas Juntas, e que, nas listas afixadas, as quotas correspondentes a cada um dos contribuintes não eram aquellas que as mesmas Juntas tinham lançado; desejava saber se o Sr. Ministro dos Negocios do Reino póde dizer-me se isto e ou não exacto?

O SR. MINISTRO DOS NEGOCIOS DO REINO:— Eu não poderei dar uma informarão exacta ao Digno Par, por que não é negocio da minha Repartição; mas, pelo que tenho colhido de participações officiaes, parece-me que não e exacto o que referem alguns jornaes a este respeito: o que sé diz e que as Juntas de lançamento tornaram algumas resoluções contra a opinião dos informadores, mas não que as listas fossem differentes daquellas que a Junta mandasse affixar: porèm, de qualquer maneira que fosse, o Digno Par permittirá que lhe diga que as listas não eram falsas, e que as informações dadas a S. Exa. sobre este ponto não são exactas; creio que unicamente alguns informadores declararam que as Juntas do lançamento se não tinham conformado com a sua opinião: é o que se diz.

O SR. SILVA CARVALHO:- —Não era possivel que a Junta fizesse listas contrarias ao que estava no lançamento, por que acabado elle vae ao Recebedor do Concelho, e este assigna uma Certidão que passa para a Administração do Concelho; e qual havia de ser a Junta, ou o Secretario que apresentasse uma lista differente? Agora que a Junta não se conformasse com a resposta dos informadores, póde ser mas lá estava o Conselho de Districto que é onde havia recurso para quem se achasse lezado: por tanto não póde ser isso que se disse, por que e um impossivel moral. O que me parece é que d’ahi se tomou pretexto para se levantarem para fins diversos.

O SR. PRESIDENTE: — Não ha logar a seguir mais esta, conversação. (Apoiados.) — A Ordem do dia para depois de amanhan já está dada, e levantada a Sessão.

Eram tres horas e tres quartos.

N.° 22. Sessão de 8 de Fevereiro. 1843.

( PRESIDIU O SR. DUQUE DE PALMELLA.}

Foi aberta a Sessão pela uma hora e tres quartos da tarde: estiveram presentes 31 Dignos Pares —os Srs. Duque de Palmella, Marquezes de Abrantes, de Fronteira, de Loule, das Minas, e de Santa Iria, Condes do Bomfim, da Cunha, do Farrobo, de Lavradio, de Linhares, de Lumiares, de Rio Maior, de Semodães, e de Villa Real, Viscondes de Fonte Arcada, da Graciosa, de Laborim, de Oliveira, da Serra do Pilar, de Sobral, e de Villarinho de S. Romão, Barreto Ferraz, Miranda, Ribafria, Gamboa e Liz, Giraldes, Silva Carvalho, Serpa Machado, Polycarpo José Machado, e Trigueiros.

Leu-se a Acta da Sessão precedente, e disse O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Eu pedi a palavra para apresentar á Camara o seguinte

Requerimento.

Requeira que se declare na Acta que quando o Sr. Visconde de Laborim pedia que se consultasse a Camara, para saber se ella julgava que a materia estava discutida, já o Conde de Lavradio se achava levantado para fallar, em consequencia do Sr. Presidente lhe ter concedido a palavra, para responder ao Sr. Ministro dos Negocios do Reino. Camara dos Pares em 8 de Fevereiro de 1843--Conde de Lavradio.

O SR. PRESIDENTE:- — É do estylo desta Camara o inserirem-se na Acta as declarações de votos, sempre que algum dos seus Membros assim o pede; mas isto, que o Digno Par enviou para a Mesa, não parece tanto uma dessas declarações como uma observação sobre o que aqui aconteceu na Sessão passada.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: —O que V. Exa.

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