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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Extracto da sessão de 22 de fevereiro de 1844.

(Presidiu o sr. D. de Palmella, e depois o sr. Silva Carvalho.)

ABRIU-SE a sessão pela uma hora e meia; presentes 41 dignos pares, e todos os sr.s ministros.

O sr. secretario Machado leu a acta da sessão antecedente, e approvou-se: na desta foi mandada escrever a seguinte Declaração.

Declaro que se estivesse presente na camara na sessão de 6 de fevereiro, teria votado pelo projecto que veio da camara dos sr.s deputados dando poderes extraordinarios ao governo para cumprimir a revolta. 21 de fevereiro de 1844. = (Assignado) Marquez de Santa Iria.

O sr. vice-secretario M. de Loulé deu conta dos officios da correspondencia:

1.º Do digno par M. de Nisa, participando molestia que o inhibia de concorrer á camara.

— Inteirada.

2.° Da camara dos sr.s deputados com um projecto de lei para a continuação da suspensão das garantias.

Terminada a leitura delle, disse

O sr. presidente: — A camara acaba de ouvir lêr o projecto de lei remettido pela dos sr.s deputados: este projecto é de sua natureza urgente, muito urgente; por isso julgo que a camara se não oppõe a que seja immediatamente nomeada uma commissão para dar sobre elle o seu parecer... (apoiados). Proponho que esta commissão seja eleita pela camara... (Vozes: — Pela mesa. A mesa).

O sr. presidente: — Nesse caso, nomeio a mesma commissão que já tractou de um projecto analogo; mas como vejo que falta um dos seus membros, o sr. conde de Porto Côvo, nomearei em seu logar o sr. Barreto Ferraz.

O sr. C. de Lavradio: Eu tambem votei que a commissão fosse nomeada pela mesa, e considero nisso grande utilidade; mas o que rogarei aos dignos pares, membros da commissão, é que no parecer que apresentarem a esta camara considerem a questão de direito constitucional, isto é, que examinem se este projecto é ou não conforme ás determinações da Carta constitucional. Eu não ousaria fazer este requerimento se acaso o parecer da commissão, que na sessão de 6 de fevereiro foi apresentado sobre este mesmo objecto, não fosse completamente deficiente nesta parte.

O sr. Silva Carvalho: — Eu peço a v. ex.ª que convide o sr. ministro dos negocios do reino para assistir á commissão. Em quanto ao parecer, sobre os seus fundamentos, e a resolução que a commissão ha de tomar, ella fará o que entender (apoiados).

O sr. presidente: — Peço aos membros da commissão que tenham a bondade de se retirar. (Sahiram logo da sala). Estava dada para ordem do dia de hoje a discussão do projecto de lei n.º 81, que vem a ser um projecto relativo á fazenda; não sei se a camara considera conveniente occupar-se já delle, ou se será melhor suspender a sessão?.. Vou consultar a camara.

Resolvendo-se que se não tractasse hoje do projecto dado para ordem do dia, disse

O sr. presidente: — Esta suspensa a sessão até que se communique a conclusão do trabalho encarregado á commissão.

— Era uma hora e tres quartos.

As duas e meia, disse

O sr. presidente: — Continua, a sessão, e tem a palavra o sr. relator da commissão especial.

O sr. Silva Carvalho leu então o seguinte

Parecer.

A commissão nomeada para dar o seu parecer sobre o projecto de lei, vindo da camara dos sr.s deputados, sobre proposta do governo, para a prorogação da carta de lei de 6 do corrente mez de fevereiro, considerando que ainda existem as mesmas causas que tornaram necessaria esta lei, entende que a sobredita proposta deve ser approvada tal qual veio da outra camara para obter a sancção real. Sala da commissão, 22 de fevereiro de 1844. = Conde de Villa Real. = Conde do Farrobo. = Francisco Tavares de Almeida Proença. = Antonio Barreto Ferraz. = José da Silva Carvalho, relator.

Projecto de lei.

Artigo 1.º É prorogada em todas as suas disposições a carta de lei de 6 de fevereiro deste anno, para ter vigor e execução até ao dia 31 de março proximo futuro.

Art. 2.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

O sr. C. de Lavradio: — (Sobre a ordem.) Antes de entrar na discussão do objecto da ordem do dia, parece-me necessario que esta camara examine primeiro outra questão, a saber, — uma questão que já hontem foi tractada, ou, para melhor dizer, proposta, na outra casa do parlamento, mas que não foi resolvida, e como ella não foi alli resolvida parece-me de absoluta necessidade que o seja nesta camara. — Eu duvido sr. presidente, que os representantes da nação tenham hoje a liberdade que lhes é necessaria para poderem emittir livremente as suas opiniões; esta é a minha convicção: talvez seja errada; mas direi quaes são os fundamentos que tenho para a emittir, e offerecer á discussão desta camara.

Na sessão de 6 de fevereiro, s. ex.ª o sr. ministro dos negocios do reino, voltando-se para este lado da camara (a opposição) onde eu me sento, disse, annunciando o proximo adiamento das côrtes — tambem na tribuna se conspira. Estas foram, me parece, as palavras que s. ex.ª proferiu. Eu faço justiça a s. ex.ª e por isso digo que me persuado de que ellas me não foram dirigidas; mas, fossem a quem fossem, (talvez mesmo que a nenhum dos membros desta camara) o caso é que se enunciou esta proposição, dirigindo-se o sr. ministro a este lado da: camara, onde na verdade se tem feito uma constante opposição a s. ex.ª e a toda a administração, opposição que da minha parte posso declarar que não tem sido, nem ha de ser systematica; tenho-a feito por julgar que os actos praticados pelo governo são contrarios ao bem do paiz, tenho apresentado as minhas opiniões, como tenho feito toda a minha vida, com muita clareza, e sem medo nenhum, porque, até agora, é molestia que ainda não padeci: conclui portanto da advertencia feita a este lado, que s. ex a tomava opposição por conspiração, confundindo duas cousas que em nada se parecem uma com outra. Se s. ex.ª chama conspirar a querer destruir, pelos meios legaes, a actual administração, então pode-me chamar conspirador, e posso segurar a s. ex.ª que em quanto eu estiver sentado aqui, e vir s. ex.ª sentado naquella cadeira hei de fazer uma constante opposição á administração para promover, pelos meios ao meu alcance, a sahida de s. ex.ª do ministerio, e isto por nenhum outro motivo senão por considerar que assim é conveniente aos interesses do paiz. Segundo a doutrina que s. ex.ª, manifestou hontem em outro logar, logo que o governo tenha suspeitas de que um membro da representação nacional conspira, póde-o prender; e como s. ex.ª confunde conspiração com opposição, esta claro que. todos os membros que se sentam deste lado estão sujeitos a ser presos ao sahir da camara, ou talvez mesmo dentro della, se acaso emittirem opiniões desagradaveis ao governo, e é evidente que a inviolabilidade decretada no artigo 25 da Carta se acha annullada.

Agora outro motivo mais tenho ainda, e não posso deixar de o apresentar, porque julgo que os representantes da nação não teem a liberdade necessaria para poderem emittir livremente as suas opiniões; e citarei factos que todos conhecem.

E bem notorio que um membro da representação nacional se acha preso, e que outro, se não está preso, é porque não o acharam; mas é indubitavel que foi procurado para ser preso. Sabe-se tambem que alguns membros desta camara teem sido ameaçados de serem presos; mas sobre isto não direi nada, porque os factos ainda não podem ser apresentados como publicos.. Pergunto eu: — se neste estado de cousas