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iw: 2." A

lonro declarada* de i^cmo p.*-ra <_> 1'rf.U'íí'S P SrminiriMS.

AH. 12." Os preeus por que forem mnlidos ou rnmídf)» os foros e penwíes porloniTuíeí ts Fa-n-inia Publica , nus Urmns da Caril de Lu de 23 de Abiil do 185o , p.aleião ser pa£. s e.o li tulos com juro de 5 por cculo de di?id.i fud»da interna.

Jí. i.* No acto do ppgameuln é pmiíltidi ru comprador ou eraphyleula entregar uni j gar de com juro

^, ;2.e Os Soros c pensões lerão a tenda ou remissão em conformidade do que dis-pi,e os §§ t.a e '2.B do artigo 8." da prevul* l* i.

fj. U.9 Os mínimos até cera mil réii q».- f,aa poderem ser pagos em Inscripçõei ou AjmfSeei, serão satisfeitos pcH forma d ele r m i n a d a u > §. á.M artigo 2." da presente lei.

Art. 13." Pica revcgada Ioda a I pgisl "\1o em contrario.

Ministério da Fazenda, em Conselho «í < Ministros, i l de Marro de lK|G.c_-, ftwjtw du T'iert-ra.z^rçndc de Tfatmar.^- , J<_ ct='ct' stl-td='stl-td' tag0:_.='nil.:_.' jfwf='jfwf' jf='jf' tlu='tlu' jítamrdti='jítamrdti' xmlns:tag0='urn:x-prefix:nil.'>aqmM (íjal.

Hl. Li l.

Artigo i.s |'T AMfmro por mris um ai.nn o

1^ prs?ií flxado p«la Cirla d*» I ei

de 23 do Abril de lHlí>, para o p d «s

dmdas acliva-j dos «lindos Convenli»» , a qur-

se refere a CjrU de Lei do O de Now-brn de

Art. 2.8 Pwderâ ser salisíeiU com líluíoi d<_-joro que='que' no='no' de='de' df='df' parle='parle' iislema='iislema' pclu='pclu' dos='dos' luas='luas' mcisd='mcisd' do='do' artigo='artigo' lei='lei' por='por' conventu='conventu' sé='sé' rera='rera' das='das' hoim='hoim' modo='modo' un-ctos='un-ctos' fundadi='fundadi' _='_' carta='carta' a='a' d='d' ai='ai' uhiíl.g='uhiíl.g' em='em' dmda='dmda' p-igns='p-igns' cenlo='cenlo' o='o' p='p' detirmmado='detirmmado' r='r' s='s' u='u' _3.='_3.' da='da'> ]Sfm*inbro de 18 li.

j£. l.6 Ko ÍH l*i do pagamento t' pt rraiííi !.» ao detedu* entregar em l%*ar de títulos emn juro de fi pur cento . outro*» qug tença M o juro de í pi r renlo , TM r^So de e^ra p-sr «numa.

§. 'J,e Os niíuíaifiS até CPÍH mil réiâ que íião puderem "fr pig(fS em ínsí r rji-rõ^s on Ap-lices, gerSo Sdti^fsiitus esn dn.Ss 'irn cora o .iliMirnonlo de 20 pnr cento , e empregdtljs nos mesmas iitulo^ spenas para 5s§o cheguem.

Art. H.* Fica revogada toda a L-gisbrão esu conírarMí.

Ministério da l^zíntja, ira Cousolíio tlt> MÍDH-Iroi , i \ de Marro de ÍH'iG.~~ ])uqu> da Terce. -rã. =E.rom«}f de T',ontar z^Jws Ber,siudsi da Sil-ra rabraí, = Jt^ Joaquim Gumei de Ju:ê Falcão. = Cunúe rio Tojal.

DE

Jí autaí tiTeis lindos di Uclarno do Furto, iv s

quaos é Recorrente a Frenda .Nacional, Re-

eurrnJti Joãf» RieanJn da (lunba (níllimo e ir-

*>e proferiu o Á(c%nrd.lo seguinte:

os dn Consclh1* no Huprenio Tribunal de Justiça, ele. Qnt1 roneedetn revista nau ^ú pfla incoinpflenm que houve no A

HsUí lonfiinne -- No impedimento doSccrela-rif», Jflírf Snlin» HMtheiis Valente.

CA AI AU i DOS ÍMCXOS PAIIEK.

Jr,«-n Ctimara sumenle haverá begsâo no dia Quinta fura "11 do corrente , sendo a urdrtn do dia ~~ Pareceres de ConimiiSues. Mecrt-lana da Camará dos Dignos Pares do Reino . em 23 do Marro df 1M0. ~~ D. A. tleCastio Constância, Olheiil Maior , e Dueclor.

11.i

CAMAHA IM)S DIGNOS PARES,

.TfVJÍU flC 16 DL AIlBÇ.0 liZ 1816.

(Presidiu o Sr. U. de ralmella.)

ot ahrría s Sessão pela urna hora e um quarto da tarde • r:t,nam presentes 27 Dignos Pares.

O Sr. .Secretario C. JJE I!E.-stMAo5n leu a acta da Cessão prrcfdentc, que íicou spprovada.

O Sr. Hecrelano PmE>rri FKKHIB deu conta d€ «m OlTicio do DigM-i Pnr Asuilar, participando que JMÍ geha*,a impossibilitado de compareeer na Camará em fnnsequeae-ia de moléstia , mas que se apresentaria I«it7o que se vis^e JHleiramen-te restabelecido. — líHeirada,

O Sr. COM>E ÍSE l A\BtBso mandou para a Mesa mna petição do8? herdeiros do falhci-io Dispo do Porto, D. Jt-ãu de Mjga!!i£es e Avelar, na qual Sa queixavam do (ji,\erno HJO Ur cnmp-ido um rniilracto com cllís CflehraJo cm consequência de uma seolcHra àn Ptulir Judui^l, c também de uma Lso já então de v lhos nío ha verem rumpn-lu .is condições líes-se cjnilracio. Ob*cnuu que uj llignos Pai es se Ipmbranam do que , nwis de «m>i VPZ, se linha dito risque j Ia Caia que o Governo cumpria religiosamente Iodes os t

m,inf)ad-t n rnno pagado immediiiampnlf* áCom-mis-Sf» <ír de='de' dsffa='dsffa' díí='díí' di='di' run='run' seta='seta' qu1='qu1' ior='ior' í.o-re='í.o-re' tbeurcer='tbeurcer' _.ira='_.ira' tim='tim' também='também' _.i='_.i' ilif-ís='ilif-ís' a.-onpnnli.jr='a.-onpnnli.jr' peliçfío='peliçfío' _-só='_-só' qtl='qtl' _.='_.' pru-iatn='pru-iatn' meini.rtn='meini.rtn' ctída='ctída' na='na' esta.='esta.' dói='dói' uc-itin='uc-itin' li-tura='li-tura' be='be' upplir='upplir' ntes='ntes' iii-tiria='iii-tiria' qusl='qusl' pebi='pebi' jumir.i='jumir.i' feíhtfíe='feíhtfíe' cdn..rd='cdn..rd' p.i-r='p.i-r' se='se' por='por' umí='umí' para='para' u.='u.' díciimenlus='díciimenlus' pctirur='pctirur' _='_' a='a' ittlrtmcdt='ittlrtmcdt' lihtt='lihtt' i='i' tirhavam='tirhavam' m='m' n='n' o='o' p='p' tag0:tilindo='atins:tilindo' tí.ir='tí.ir' s='s' t='t' xmlns:tag0='urn:x-prefix:atins'>

«ISequeiro que pelo Ministério tia Keíenilj so-

j^fit prithios (.«, Sigllilllf) (>.t IjrfCillKMitliS :

1 ," Ouiishi pre^la^n'1 se tom pa#u at^hení»-!-rus d,- S). M mu l Xinifiies v fioínrí , |»'»r efTrilit da Lei dsí *JH do Junho fie INIÍI, e fin qut- ép«j-c,i furini p-ijítis «í lãvsnuu psp*tat'òt-*.

á," (J'i,inUs prcsiartóes selem igualmente paqo aus liprdeinis do Bihpo di) P*trto . l», Jii7i > de M.I-paliíie

3,e Quneí on pn^amcntõs que selem feit-», |>or euntu da verlu df cineneul.t íniilijs de iei.i, vo-tadfl i M Orearaenio do corrente onno eemníuiiro d o1 1HIB a 1H46 , [tara re*liUneò>s de depu*it»9 , a qn-m , e em quo t-poca* foi.tm feitos os dilua

Este Heqnfrímetilo f», i a:ipr«i\ado SPIÍI tJií-, c a pelHjão nmcltou-s^ a Conumir

O Sr. Par-íiiíENtr deelaroii que ainda f,ilt,iva um membro par.» que a Cambra podesae deliberar eni outros assumptos que nío fossem deméio expediente, e pori^o nau s» fana « si-^utidj ící-tura de unw Proposta que estava na Mesa.

í) ?r. CtnoE ui. IAVBIDK» rluinou a aUtnr.lo d.i Camará snbre unvjtivo que influía fnrj a ati-sctj» ia dói iiignos Pares, n qual sllriiniíi á au-thonmeão d .Já paia que os membros delia, que f. £s"in Empregados Públicos, puiesaem Jr .is suas respectivas iiepirtieõ.-s. í)is*e quo o fdclo prova-v,i u Srih^duria do Lc^nlador Jj Cirta , mnudan-do suspoinJer 13 membros das Camarás Lsgislat?-las du oxtrricii) dcqnaesqucr empregos cmquan-t) cilas faiTCsoriavani , assim corno o iucunfontcn-[p de .ice. der a pedidos para se conceder o con-liano que esl^s senão toruávam fdcultatnos, i o n» se àuppunln, porquo não frata ao arbítrio d i Par "U ÍJí'pulí«do , que foss*: empregado, o ir MU dei^^r de tr cxtrtíer o seu emprego, uma vez que o âlíniblro sru superior D exigisse . pon lá e-l,iv.i o terrível poder denmsoriu eci virtude do qudl aquelle que se não pres>lH!>SP á exigi ncía do •Sfii efuí.1 Sf na demillido. O l'iji\i Par uincluiu insist'iisii) na tnconveni neu de conceder que os memlirDs rio Curpo ! egiilalno podes?em exercer os t mpregos que tivessem em quanto as Caajarjb &e achascem abertas.

— -Ficou a Sessão suspensa nlé quafii ás duas horas, conlinuandii fiilíiu [íi.r haverem entrado rflguiií Dipnoi Pares (ficandti «o lodo presente ti) entre clles o Sr. Presidente do Conselho de SJi-rmlros

Texe sfRun.la leilura a Sub',liluieão do Sr. C. dê lavradio ao ^. único il» arlipn II,9 do ttcgi-menlo interno. (V. //'lano .Y.* (io.) — Foi reuid-liiio íí Cummiiâúti de RiMluccão

OEUiFM J)U Dl i.

Fiirim 8itfceiSt\ im>nte lidos u Parecer e Projecto da I^ei seguinte,.

farei- f r (N*.* 7).

S nhoies. — P.nere incrível, mn^ desaraçadi-mentf! í um facto, qtp nunca st-ra mtíl ietjte-mente deplorado, qur» ai nm Mi- Lulma PSÍIVS-S-m f^itii a e-tti Capit.il , c t lies .i\ult,i , cismo mau relevante, o empenho em qur e~.la de nos lirrar dnp-íjircbKul-i immun-do , iridrcenle , \frgonhoso c immof4l q IIP noi apresentam a5» ruas ddCnpitil. Nd cxeeucâu cles-le biuvavel empenho, a Camará Municip.il tem adoptado dons meio-» , «ilat)el>>ccndu c,.rros que tnrrec» di.in.imenlp as ruas para rfcebemn e transportarem o lixo que os habitantes querem lançar nelles , e abrindo eanoi geracs para receber às immundices e conduzi-las ao Tejo. O p'i-rneíro nii-i-t está era plena execução , pnrquc c^ta dependia só da Cimara ; o segundo também o está em algumas ruas , mas como a sua ex;cuç?o depende de que os proprietários façam construir canos parciaes noa seus rebpectivos predius para desppjarem as immundices nos canos geraes, encontram-se dificuldades na pratica que é de toda a urgência remover por um aclo legisldlivo. Estas diniculd.]d«s são , por unia parte a recusa Formal de alguns proprietários, e a tardia annuen-ua de outros, e por nutra a existência de prédios , ou que pertencem A ausentes , a menores, a orf.los e outras pes-soas privadas da administrarão desHis bens, ou que estão litigiosos, penhorados ou adjudicados para pagamento de credores. Piira remediar lo.ios estes inconvenientes o Digno Par Barão da Vargem da Ordem, ensinado pela experiência , adquirida no exercício de Ve-rcTílor , encarregado especialmente do Pelouro tias Calcadas, proptiz o Projecto de Lei N.* l , que e5la Gamara mandou examinar pela Commis-Eãi) de Administrarão Publica, para dar sobre el!e o seu pirei cr.

A Coranus ao Içado considerado o assumpto era todas as suai reldçõea , não hesitou em adoptar o pensamento do ?'rf jeclo ; mas assentou , de ac-com o seu nuclor, que para produzir ode-effeito coiivinhi ampliar as suas promoe* e dar-lhe unira redacção. Fundam-se pois aspro-»Uup3 do Projpfio , que a Comnmsão tem a honra de submeiicr â vossa delibfraeSí) : l,* etn que o deposito das immundices nasrtias e praças pu-bhi*?, infeccionando o ar , é a origem 'd'u»a i.ifftiiddilf do moléstias, que ,1 aulhoridadr publica tem rigorosa obrigação de premir, adoptando

para qn* Uidii-» ns loRnres piililieí» se m m.nof limpeza ; <_ de='de' cf.nservjção='cf.nservjção' siinieiiai-='siinieiiai-' ps='ps' do-='do-' iilar='iilar' i-menli='i-menli' ande.='ande.' jii='jii' cnuslruci.j.i='cnuslruci.j.i' fel='fel' ua='ua' ausque='ausque' tag2:_='outros:_' muiícím='muiícím' pariria='pariria' puliuj='puliuj' tag1:_='beneficio:_' publiio='publiio' um='um' fina='fina' ale='ale' recebe='recebe' p.irlicnlar='p.irlicnlar' im='im' pnrci.ifs='pnrci.ifs' paon='paon' deiuloicisc='deiuloicisc' miltre='miltre' ao='ao' capri-uh='capri-uh' ar='ar' _1='_1' btíiifíu-i='btíiifíu-i' na='na' ilu='ilu' dt-ve='dt-ve' r.uer='r.uer' ridu='ridu' proprietários='proprietários' t.8='t.8' que='que' ulíl='ulíl' cutiuiuir='cutiuiuir' d-i='d-i' _-1='_-1' i-7crem='i-7crem' uipsiihi='uipsiihi' dos='dos' liiles='liiles' mif-n-sse='mif-n-sse' hábil='hábil' ubng-indo--e='ubng-indo--e' iio='iio' h-t='h-t' qur='qur' por='por' ti-iupi='ti-iupi' si-nd.1='si-nd.1' sd-lubrnitde='sd-lubrnitde' não='não' dcuin.='dcuin.' _='_' a='a' dn-='dn-' _.1='_.1' fijiii='fijiii' e='e' ou='ou' jinjuizo='jinjuizo' i='i' aemm='aemm' qnilqncr='qnilqncr' j='j' cm='cm' exie-eia='exie-eia' m='m' á.='á.' n='n' q='q' dependeu-='dependeu-' jlt='jlt' t='t' p-lír='p-lír' u='u' cjiiaii='cjiiaii' nsiatim='nsiatim' _3.='_3.' i-lide='i-lide' ninguém='ninguém' inil-imi='inil-imi' xmlns:tag1='urn:x-prefix:beneficio' xmlns:tag2='urn:x-prefix:outros'><_ _-o='_-o' d-='d-' nus='nus' poderem='poderem' i-r='i-r' prrsta-lhes='prrsta-lhes' sf-mlii='sf-mlii' por='por' imporunle='imporunle' ftml.is='ftml.is' sim='sim' um='um' raluito='raluito' não='não' i.iíer='i.iíer' _='_' b.iralas='b.iralas' e='e' ubras='ubras' h='h' lhe='lhe' pnrorti.='pnrorti.' fiipniimo='fiipniimo' hirqu.='hirqu.' mdida.='mdida.' h.íd='h.íd' p='p' rspi-rimenlados.='rspi-rimenlados.' i.i.s='i.i.s' mnis='mnis' imií='imií' serviio='serviio'>

hão estes os puncípios sanccionadoí pelas ns-efies civilHiid,iís na lejíisldeã» análoga , e os que se adoplaicui no sit;uinle.

l>n,jctto de Ln (N.8 M).

Ai ligo 1." O» proprietários dus» prédios situa-dos nas nus, praça;» e outros lufr.irrt públicos da Lisboa , ein que haj.i da-,o grral de despejo , bào ouriçados a Fizer concluir, no pi azo de Ires me-u s contados dobde t> dn em que se publicar es-La Jii, i anus de ilrsptju dos seus resj.eclitos prédios para o cano geral.

Art. 2." Os pruprictirios dos prc.lios situados naj ruas pi aças c i.utrji luares públicos de Lisboa , onde a C ima rã Munr ipal de Lisboa fizer construir estios genes de despejo , são obrigados a fazer construir ao m^smo tempo canos de des-p«ju dos Si-us respccutus prédios, p-ir^ o cano getai, sujeiídndo-su ds proMilcnciai que a Camará Municipil a Injitar JMT.I i emular ad obras dos cúiioã p.srlicul ires.

Ari. 3." À Camará Municipal de Lisboa, trinta dias antes de eomeear as obras de con&lruccão dos canos geraes nuvos, ou da reedificarão dos existentes, fará publico por cditaes, dílíxadosnos lugares do costume, cnaquellc em que hão de ler logar as uhrds, e p'tr antuincios no Diário do Governo, o dia em que as obras hão de começar, e fará mlioiar pelos SL-US Zeladores os proprietários dos prédios Mluados no I»ca! das obras, c na sua ausência os seus procurai! jres, administradores e ara que façam construir os canos de nos seus respectivos prédios, ua conformidade do disposto no artigo á.e

Art si* Se os proprietários não flacrcm construir os eanui do despejo na conformidade do disposto nos artigos 1." e 2 *, a Camará Municipal os mandará construir, e da despega ein que importar cada um, formar.) umaconU que remel-terd ao Admiiii^lrador do Bairro em que for situado o prédio a que disser respeito a conla.

Art. 5." O Administrador do Bairro, logo que receber da Camará itiutifcipal de Lisboa a conla H ([u- se refere o artigo 4.", fará intimar o proprietário do rejpectivo prédio, e n.i sua ausência o h c u procurador ou administrador, para que, no termo de vinltí e quntro hurai peremptórias, con-Udas de-idc a hora d n iiilms.\eiu, Jiigue i»1) cofn* da Camará Municipn! , t apros^nte na Secretaria da YiiminnlMerio, eonhecimcnlo em forma do pagamento da diÀ^jíi*2,i pnr elh feita na coníslrucçpo do re*pi'clito eano d t! despejo

J| unicn. St* o re.p mmel não residir no Bair» ro em que for situ d n o prcdm, o Administrador (Jeprcrarú ao respeelsto Adrniuislraiior, e se for •iiisenle o cil^r^ por cdilus.

Ail. G." 8e o proprietário não p^gar, no prazo marcado, n loUl imporLinctâ das dcspczaâ dá (di r a e dHS euslis, o Adamii-Urador do Bairro pro-cciiera inimcdMUimenle a ptnhura cm tanAa partfl dos rendimentos do prédio a que dizera res^it-» as obras, cuja desnerd se pede , quanta Tór ne» cessaria psra o integral p.ig,imento dst despeaaj e cusUs. He porém o prédio for habitado puto proprietário devedor, a penh/jra se ^fTVcluarà em i.i'iinj bens moveis qu/iíilui i hcgueri para »pagamento, P ni falta de movoii ttullieinulcs , em ou-Iros de qualquer natureza , preferindo os que se repuUrem de tendi mais fácil.

Art. 7.* Quando a penhora se efleetnar em bens, o Adinini^lr.idor do Bairro procedera á venda dei lês em leilão á poria da rua da ea« em que forem penhorados, fdzendo-o publico poredi-laes quo devem alíitjr-se oito dias antes do leilão n.n pnrl-13 da ea-

Ari. 8.° O pagamento das dividas por despc-zas proveniente;» da construceãn dos canos dedeã-ppjo a que Se refere a presente lei, prefere a quaisquer outros, sejam da natureza quo forem, ainda que spjam privilegiados , ou de origom mais antiga , e ainda mesmo quo os rendimentos do respectivo prédio csicjnin penhorados por outros credores, ou adjudicados ao pagamento de outras di-vidas.

Ari. 9.* Se os canos parciaes de despejo tiverem de sor construídos em prédios pertencentes á Fazenda Nacional, a Camará Muaicipjl de Lisboa officiará ao Governo pelo Ministério do Kei-no , 8'iliciiando as providencias necessárias para que sejam eonslruidos na conformidade dodispos-to ua prcsenle lei.

Ari 10.° As disposições desla lei são extensivas a todas as terras do Reino a que forem ap-plicaven.

Art. 11.° Fica revogada toda a legislação em conlrano.

Casa da Commissão, em 7 de Marco de Í8Í6. = Manoel de S ip,t Machado, Presidente da Com-missão. = Bar/1.» d' Irnirfa. = liarão d« Porto de Mós. yennd).=5Frttíimco Smâes Margioclii.= Uarão da Vargem da Oídem. = Peita Pereira de Magalhães, Relator.

O Sr. V. DS LIBORIH (sobre a ordem) disseque o pensamento deste projecto era uma verdade de &isiples intuição, porque toda a Gamam estava convencida de que os canos geraes , influindo oa limpeza das ruas. commodidade dalraBsilo, e sobre tudo na salubridade dos habitantes desta Ci-

pifes seriam inuieis se não fossem njadaíat cauni parríâes • p»-dia por tanto que Jt»dfefe ^e s dlscusdo du projeeln ua generalHjftii^

í) Si. D. ncPoa-m os Mu* (sobre a ordei») oft. jeclou a este pedido, posto que manifcslassôaehai se do accordo com a theoría do Digno Par i peito do pensamento do projecto , por isso havia muito n dsser «ofern u desenvolvimento^" sua sentença ; c«B*cgii5utemente entendia que Ht;J algum projecto trftha oeeeisídade de uma são geral, era certamente este, e por isso nhã que elld não fosse dispensada.

A Camará rejeitou o podido do Sr. conde de Laborim , entrando logo em na sua generalidade o projecto com que o parecer da Commissão. — Teve a palavra

O Sr. íi DA VARGEM DA QBDEM : — Sf* dente, quando tive a honra de apresentar o jpclo de Lei que f^z o objecto da ordem de 4fâ do hoje, foi porque eslav.i . e estou ainda, Ifli timamente convencido de que é necessário providencia clara para ver SB a Camará pai desla Cidade, nas obras que intenta , te t vra doa obstáculos que Iodos os dias encontra f folguei muito de ouvir aos Sr.1 Visconde de fc borim e Barão de Porto de ftloz , que viam ii millido um pnncipio, e parece-me que a'mgi]é deixará de o admilfir. — Quo importa quê nícipio de Lisboa mande fazer os canos geraftf;j£ das ruas , se os particulares não mandarem Ima*;-* bem fazer os seus? O prejuízo Será cnortne, Vj o resultado é ficarem as ruas um nnno e dons | sem se poder passar por ellas. =' ^

OProjf-cto que tive a honra de apresentar» ainda preciso dizer qne é de grande utilidade todos os habitantts de Lisboa ; de muita da para o cofre do Município; c mwaio de l»s« ^ neficio para os proprietários. Em quanto «Q lii!» j ucPicio geral, que importa fazerem-se oá eanfls-t se 03 proprielartos sendo intimados os não fazei», e só depois de feitos, e da rua calçada, 4 que appareeem a mandarem fazer o cano parcialfr Mas uole V. Ex.a, que quando se começa 4 f». ZPT primeiro o cano parcial, o outro proprietário vem procurar os pedreiros que estão fazendo ,# primeiro, porque lhes sabe «MÍS barato , ?!•-lo que já tem os aviamentos e pedra. Ora, 4 cano parcial leva qukííe dias, pouco mais on-menos, a fazer, « batendo uma rua que Unha vinte prédios , sío nectssarius dez rnezes ; e pá* : rece-mo quo o rcsuilado é ílcar a rua entulhada p -r mais dfí raezes , o qu« não aconteceria se mandassem fa^er c mus p«rai«eir catando a vali* aberia. Julgo que wto ó de ulílídade para todos. -— Para benefino tb Camira é muit-o grande, pot-quií tn^ta» as vezes que vai oiecher-se no cano geral , f,»z prejuízo, e quarHo ama rua tiver vtmt& propriedades, ha An v Itr*4 tocar la«las vezes quaii" to* Forem os eauos pareíât-* que se fizerem í alént de qufl , acontece mnius veaes nm arrombtinae»* to no caao geral, quettsroi nece«ídriu d*«n»n-char o que está feito , e na» s« pwJha ír nar com oa jiro.nríeurítis que flz«ram parciae», porque sena eutrar em questão poda durar cternam&nte , a CHlrcUnto flea a intransitável. — Em qoímto ao betmíkio paft proprietário, pjree? me que é muito cUiro; despeti que elle f.iz c»tn o eaao parcia! , do â valia aberta , salte por metade; mas não l só í&lo. Ka affirftio que qualquer propriedade eoí-loead,! n"uma ni9 aoid« n.tu u ji , uo nã> lííib^ ha\idu cano geral , (Una valendo mais (e nío s-ni «cessivo se disser que val« nraií dó de* a quinze por cenlu) l i*go que « rtw tíw ts*e cano , ft por consequência ha de tambetn c«rrg&pouder A sua renda , que será m-iior. Ora , Sr. Presíden* te , a despeza é mnít^i p^iena , e quando efee^ Mar a occaBião pedirei a palavra para dar alguma explicação a este rrspeilo, $t f«5r ^«cesscriu , agoia só direi que em um ca>ui parcial cada palmo a três toilões , s «ido , por oitenta palmos (note-se bem) é neeesstrw qw W^-J Ji umd propriedade dii ires and.irfá » pára a despeza de cinco moedas; roas o Irtofifieiff fc

Eu eblou na Camará Municipal ha qwi no» , e frendi) incumbido deito Pelouro preciso ler muiU esperteza para vantagens qu« apresenta , e a illustre Cfl fez melhor do que eu que não lenho os mentos necessários. Pu r lauto , o que é j uma providencia . porque neste meu Pi „ meu desejo é o bem-e&lur de loii*« , qtw se um partido para que nío estejamos eent obra , que podendo fdzer-se em dotw flWífll gastem dous annos. Para esse flo> aprcsenliFi Projecto, e espero que não se fará medida. — Quando ouvir as olijecçõe* palavra para res^nder, e agora uada

O Br. BABÍO BB PORTO DE Moz : tmeido no parecer da Commtssio: costom prc condescender com os meus CoUefjpSt facto para que |K)sso appellar sem meét desmentido , c quando eu resislo a assig parecer é porque absolutamente vejo ^ttt cipios, e as matérias exaradas nelte meu modo de pensar ; e com tudo

muitas vezes não ha de ser o mais___

para explicar as razoes, e dizer os «w-íwtf»^ que me nssignai vencido, que pedi a

Peço disculpa aos meus nobres ai missão, a quem respeito rauttô, e ao Sr. Relator (cujas luzes são tão por divergir da sua opinião, enãadiver| foi desde o principio até ao ft», e^er ii nhã satisfação para com elles deve ser pia , porque divirjo desde