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lia uoí-af.tlj.ivii

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vanienio, 5?r. Presidente, sobre esto artigo não 6 ! necessário ser ouvido ninguém para elle voltar á Con mi^íu : {1™ ° ortign 8,° do projecto J Um uuí inalei que «TÍTligera esl«i nação é a falta do credito particular : fez-se JÁ uma lei de hypothe-ras , P pi'5lo que ainda deficiente (porque nio fi/ tudo o de que se_ necessita , nu nada que se com isso) sempre dava uma espécie de ao credito particular; mas que fazia o projucto em discussão se passasse cm lei? lá dar um péssimo exemplo , porque dava eífeito retro-ivtuo a uma lei , e fazia s^im deiapparetvr ai|ut!la Mpuranra que o credor linha antes a do outra. O dfeito retroactivo é contra 05 io!) d»1 toda a legUI-içÃo , e de ioda a pln-d t» Dirtito; mas u mal era ainda maiur a situação , potqne n rrcdito particular de tudo. Ninguém ruíiig acreditava qup uma hypolheea segura, porque (diria) Ia estão os legisladores destruindo-a , e dando-lhe (sutra appltiaodo. l1 u r consequência digo que, nas nos-dB cireupitlancias, nada mais prejudicial do que a irnerrão de um principio destes em qualquer prnjerlo de lei, porque tornaria impos-fível , d.tqui ern diante, qm- o credito particular tnes-e nenhuma estabilidade. Volu , puís, pela proposição do Sr.ViiCí.nde deLahonm, para que este parecer volle a Cumnmsão para o reconsiderar, de mudo que seja apresentado á Gamara com unia redaei(.to que po-m discutir-se , porque desta inancira nio o pude ser.

O Sr. PtRtiaA DE MAGAIIUE*: — Se o Digno Par, o Sr, Conde da Taipa , não tivesse pedido a palavra , e faltado com lauto calor , como fal-lou t iubre um artigo do r-rnjnclo, seria indiffe-irule á Conimi^âu que Ia voltasse já , ou depois de se discutir; mas agora, Sr. Presidente, é fsçeueialmenle neressario que se entre na nwtL-ria do prujrcto , porque eu , assim como outros membros daComnmsio, nos propomos defendê-lo. Tem tnz?u os Sr.' que atacaram o projecto , Q lambem ha de ler razão a Commnsão. Os dous Dignos Pares que fallaram contra elle , estabeleceram os g^us princípios , e tiraram as consequências que quiseram , mas íkerarn dizer no projecto aqnillo que elle não diz : a Couimissão ba de porem estabelecer outros princípios , e ti-litr consequências legitimas para oiustrar que o projecto e-"ta conforme não só á antiga legislação, K.IS lambem .1 actual , e de mais a mais conforme á legislarão das nações cultas da Europa , e não meses espera mostrar que as medidas propostas FM t^seneialmente necessárias : depois de ludo iít-j , cabe então o propor que o projecto •vulte á Comnmsão. Mas á Comniissão é que eu me opponho com todas as minhas forças que elle Tolíe , porque a marcha , seguida e observada consUnleuicnle , é , ou rejeitar lodo o projecto , ou olTerc-cerem-se emendas aos seus artigos. A '-.(sf'H5!ÍS"ãu não adopta as idéas nem alguns dos princípios enuunciados pelos Dignos Pares que combateram as suas opiniões, c enlão, pergunto eu , para que ha de o projecto lá voltar? Se elle na» é bom, rejeite-se ; se é bom em parte, e em purt» não , emende-se no que parecer conveniente ; mas não pôde ler logar o requerimento do Sr. Visconde deLibnnm. Sr. Presidente, a Com-ini^Mu f 'i f iríeraeisle arguida, e poderá ella ficar srin dffVnder-iÊ? (Vozes. — -Não. Não.) Parece-me itcp'jts»ivel (apuiadoi). Eu peço pois á ()• ruara qm* n*m vote o requerimento do Digno P ir, P qu IÍS-ÍS.P primeiro di fender a Cornmis-t~\n. K priTuilU-qp-iuc deelaiar que ei!«j não faz qu "-1,'jo df \< li ou da murle com este prnjetlo. . . (U SV. /;,ni2» tlt' /'min de M> is : — N Io cahe.) N.lo cube p.sr trrto. podem ob Dignos Pares uffe-rrfer-lhii as iMinndai que quirercni , que a Coin-mssslí) »i arrelia , comUiulo qiií1 preencham os lir< que r-t t1 n cm \isla, fins jnsloi, e que mra-jno j u MO de* tnuita írnasciudeiitia , pois, sincera H mie fjllardo, que jui/o ré [iode Fazer de uma n»t/o que li nhã a rua primeira Gdade, cm uma íãn ,;r-indc f,ilta dg limpt/a como está Lisboa? Obtenlmii-sc j-ois os íliss , embora se façam ao projoclo qiia«" «juc?r omtnd.is; e é para isso que i a V. JKx." qntua consultar a Gamara, se

!,".i ronvnunle que a discussão continue.

tf r»i. 1'KS^iijFNig : — O Digno l'sr Sr Yiscon-Lab»r!tn , auclor do requerimento , não {i

O Sr. V. DF, í áBOBia : — (Apoiado).

í) br. M RP4> MACHADO : — Eu pedi a palavra so-brt- a ordem, mas como o Digno Par, Relator da Couimi-s^o , já prodiuiu razoes bastantes para ilustrar que esta discussão deve progredir , í»bs-lt«iho-iise de hllar sobre a ordem, e rcservo-me p,)ra fjllar 5obre a matéria.

O Sr. IS. DvVAEGi^at DAOaDEM: — Eu vejo-me crn Uifi.i i»'jsii.ão muito difikil , acho-me realmente oíiir.' Scylla e Carybdes O Digno Par, o Sr. Barão de Porto de Moz , fez uma accusaçao á Ca-m-ua Municipil de Lijboa , quando fallou a respeito da postura que leu. Sr. Presidente , a Camará Municipal , no meu entender , fez muito bem «u publicar tal postura , porque é ura facto sabido de todos , que &e lêem virado muitas embarcações por levarem muitas rmis pessoas do que deviam , attenla a capacidade delias. Já ao antigo Senado de Lisboa pertencia o Tragamalho, e a Camará Municipal , de acnírdo com as Au-Ibondades respectivas, não fez maia do que combinar sobre o numero de passageiros que as faluas poderiam levar. Repilo pois, Sr PreiiJenU1, que a Camará fez muito bem cm pubiicar aquella poslura. Também disse o Dipuo S^ir , que esle projeclo ia aflecUr os proprietários , e que assim como se tracti destes canos parciaoí, lambem podiam ser obrigados a fazer um segundo andar , porque deste modo se augraentam o valor do prédio: mas permitia S. Ex." que eu lhe observe que isso é muito differenle, do que gastar 18 ou 20 J réis , por exemplo , em fazer utn caao parcial. Disse mais o Digno Par, que era muito duvidosa e questionável a utilidade que havia d.e

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resultar dos canos, porqno ainda não estava de- ' monslrado se elles eram úteis ou prejudieiaes á saúde publica. Eu não entro nessa quentão, porque me faltam os conhecimentos precisos para a desenvolver, mas direi que me é sumraaraente desagradável o ver suja? as rnis. S. Es.a lambem lembrou que o cano da rua de S. Bento estará muito mal feito. Não duvido disso ; mhs eu lembro que elle foi feito noanno de Í829, quando ainda não havia Camará Municipal , como é sabido.

Em quanto porém á conta que a Camará Municipal ha de apresentar aoJ proprietários por conta de quem ella mandar fazer os canos parciaes , obsi-nnrei a S. Kx.", qu»' i^so é uma conta muito clara, porque se reduz iiuir-araeutr a saber, quantos são os palmos de rano que se ffz no prédio • são, por exemplo, fiO palmos de cano, quer di2er são 00 vezes três tostões: ora isto ésiniplcs c chro.

Porém o maior argumento que se apresentou foi , quo por esta lei são aíTeclados todos os credores aquém lêem sido adjudicados og rendimentos do prédio, Sr. Presidente, todos nóá sabemos que ha muitos casos em que se tira uma quota parte dos rendimentos para bcmfeitorias do prédio, ainda que esses rendimenUiâ estejam adjudicados , como acontece para concerto dos lelha-dos no caso de lhe chover, ou de portas quando o precisam; estes concertos preferem a todas e quaesquer dividas1 mas como se faz isto1* Manda-se proceder a uma avaliação, e põe-se em praça esses concertos para serem dados a quem por menos os fizer , P então efleclivatncnle se leva a obra a efieilo. Mas diz-se, os canos não eslão no mesmo -caso. Estão , Sr. Prosidenle , porque demais a mais ha ainda outra consideração a fazer, e é, a do beneficio geral que delles resulta.

Eu confesso não ter forca bastante para responder aos Dignos Pares que combatem o projecto , especialmente quanto aos pontos de Direito des-envulvidos nos seus artigos , mas peço á Camará se persuada que o fim que eu tive em vista , quando o apresentei, foi o desejar a limpeza desta Capital (apoiadm) , e também na presença da experiência que eu tenho do objecto , por estar ha quatro annos á lesta deste Pelouro, o que me tem feito convencer de que nada poderá obter a Camará Municipal a tal respeito unicamente com os meios que hoje tem ao seu dlcance. Todavia scja-me licito dixcr, que este cavnllo de batalha que se tem levantado contra o projeclo não tem força alguma. Além de que , Sr. Presidenle, a obra é Ião pouco dispendiosa, que admira que os proprielarios se neguem a fjze-la, desconhecendo as vanlagcns que delia resultam para os seus prédios, o o-maior valor que lhe dá o lerem cano parcial.

Concluirei portanto , Sr. Presidente , dizendo que convém tomar-se uma providencia para se conseguir o fira, ou pensamento do projeclo, embora não seja aquella que eu lembrei , nem a que a Cnmnmsão apresentou; qualquer que for e que lenda a levar a o (Te i to esla medida , não servindo de embaraço para ella se tomar, o di-zer-se, como ouvi, que a Camará Municipal tem altnbuições cm si dada? pelo Código Adminis-trati\o para levar a cfffilo e*sa medida : eu não sei, Sr. Presidente , se as tem ou não ; mas o que sei , e o que é um facto publico , é que a Camará Municipal, não obstante i>uas diligencias, nada tem podido sonseguir a tal respeito.

O Sr. M. DE FIULIIO; — Eu cedo da palavra, Sr. Presidente, porque vejo que a questão está já muito elundad.1 , e nada mais posso accres-ceular ao que disse o Digno Par o .Sr. fiarão de Porto de Mo?,, que muilu beui a Iractou . ainda que , 8r. Presidente, eu não queria entrar na quentão de Direito , e só queria fallar da questão económica , prevenindo os Dignos Pares de que ella não ó iudif!Went<_ estrumes='estrumes' á='á' tão='tão' de='de' a='a' os='os' depósitos='depósitos' e='e' senão='senão' couslruceão='couslruceão' conviesse='conviesse' necessários='necessários' perderem='perderem' p='p' cultura='cultura' balatas.='balatas.' para='para' das='das' talvez='talvez'>

O Sr. PEREIRA. DF, MAGAUIIES. — Eu principio por agradecer aos Diguos Pares que fallaram contra o projeclo, os cumprimentos que SS. Ex aa mo dirigiram, os quaes eu lhe retribuo mui cordialmente , porque devem úfi estar certos de que faço a devida justiça ao seu merecimento, talento , c luzes , e quu me prezo muito da amis.ide com que SS. Ex.39 me honram , todavia os Nobres Membros estabeleceram princípios com os quaes eu me não conformo, e por isso hão de pcrmitlir-me que lhes responda (apotatloi),

O primeiro Digno Par que fallou conlra o projecto estabeleceu principiou , e tirou delles consequências para o rejeitar, não só na sua generalidade, mas lambem na sud especialidade, O segundo Digno Par, porém, que igualmente fallou contra o projeclo , admiltindo-o na sua generalidade, não o admitliu cm dlguns dos ponlos car-deaes tendentes a leva-lo á execução.

Responderei ao primeiro Digno Par; o qual começou por fazer um dilemma , isto é , que ou a medida é uma poslura, ou não é uma postura. Sr. Presidenle, não podia entrar na mente de nenhum Membro da Commibsão, o querer que o Corpo Legislativo fizesse uma poslura , porque o fazer posturas é da privativa competência das ('amaras Municipaes. No caso de que se tracta , é verdade que o Código Administrativo authori-sa as Camarás a fazerem posturas pira a limpeza das ruas, mas observo-se que não é para a qualidade de limpeza de que tracta o projecto em discussão. A limpeza das ruas de que falia o Código Administrativo, ú prohibindo quo os habitantes n5o lancem, não depositem, e não conser» vem nas tesladas das casas, immundicies, eâlrn-mês, aguas corruptas, animaes mortost e simi-Ihantes; e não é nenhum destes casos, só próprios das posturas muuicipaes, que hz o objecto do projecto em discussão, o qual deve ser considerado como uma parte das medidas gíTaes relativas á «edificação das Cidades e das grandes povoações , LP| esta que entre nós ainda não existe f e que convém fa?;er, especiaJmpBlç

TJiboi, obrigando os proprietários a prompUdci-1 rtn 01 canos parciaes onde a Camará fizer construir canos geraes, c quo igualmente delerm.ne o modo daquelles que se construírem. Não se faz portanto aqui postura alguma, c supposlo a La-mara Municipal tenha, pelo Código, direito de as fcttf para outros muitos casos, não o tem cora-tudo para este de que *a IracU, quo «muito diffemue daquelles. A outra parte do dilemma foi, Sr. Presidente , que senão era postura , era então um ónus, o qual o Corpo Legislativo não linha direito para impor aos proprietários, e que imuondo-o M longe. .,

O Sr. Bnrno (k Porta de Mós: — Eu disse o

fiunte: se c uma postura não pertence as Camarás Legislativas; c s«»3o é poslura, então os wcios indicados para descnvuver o âystema da Lei gão repugnantes. Sobre isto 6 que o Digno Par pôde agora discorrer.

O Orador; —Segundo as notas que tomei do argumento do Digno Par, vejo que S. Ex." disse que su o projecto não era postura, então era um ónus imposto ao proprietário, o qual o Poder Le-gifclalivit não podia impor porque iria muito longe , vblo que não se podia enlrar a casa de ura cidadão contra sua vonlade para o obrigar a deixar fazer nella um cano.. ,

O Sr, Baião de Porto de Moz : —Eo não disse tal.

O Orador: — Eu ouvi dize-lo , e loraei eslas nolas, salvo porém se eu estava sonhando. O Poder Legislativo pôde deerelar, que os prédios sejam conslruidos cora as condições , que enlender mais convenienles ao bem geral, e ale á formosura das ruas : pôde delerminar que nelles haja depósitos para as immundices (e em" França até se marcara as dimensões que tacs depósitos devera ter), que hajam canos não só para despejo das im-mundices, mas até para receberem as aguas das chuvas. O Corpo Legislativo não pôde fazer isto '.. Pôde: agora os meios são fazer uma Lei que prescreva as regras, e digo mais, Sr. Presidente, qne boje mesmo, edificada como está Lisboa, podia o Cor- pó Legislativo fazer uma Lei que obrigasse os proprietários a construir depósitos, e os proprietários haviam de os fazer. Sr. Presjdente , a policia de uma cidade é assumpto muito importan-lante, porque intende com a existência daquel-lei que são obrigados a viver nas grandes povoações , e enlão a authoridade publica a cujo cargo eslá a policia de uma grande povoação , deve regular o melhodo de edificar de modo que não prejudique a saúde publica. É de urgenle necessidade fazer para Lisboa uma Lei que regule a edificação e reedifícação, e talvez fosse essa Lei aquella que deveria fazer-se em logar desta: e senão fora o ler o Digno Par auclor do projecto limitado a sua proposição, talvez houvesse na Cominissão quem propozesse uma Lei que prescrevesse meios directos e indirectos para que Lisboa se reedificasse mais convenientemente; e um dos indirectos seria negar a qualquer proprietário licença para fazer reparos no seu prédio, quando estivesse fora de certas regras e princípios pres-criplos. Agora em quanto aos meios convenientes para pôr em execução o pensatnenlo do pro-joeto, observarei que não vi propor nenhum. C) Digno Par só propoz um meio indirecto, que é o de probibir que os moradores lancem imrnun-dices á rua. Mas, Sr. Presidente, não haveria meio mais bárbaro. Obrigar os habitantes de Lisboa, a conservar as immundices dentro de casa, e a solTrer as consequências que dahi resultariam ! Só o enunciado de um tal alvitre faz uma ctmvulhão nervosa. Foram estes os meios que se propozcram, combaiendo os que o projeclo contem , mas a Comniissão rejeita esses meios. Esta pois liquido que o pensamento do projeclo é que se faça uma Lei, que lera por objecto a limpeza de Lisboa , Lei que está dentro das atlribuições do Poder Legislaiivo.

Agora fdllarei dos provisões do projecto. Eslas provisões fortim laxadas de tumultuarias, dizendo-se que, segundo ellas, o propneiario nem era ouvido, nem era citado, nem havia sentença de condemnação • não havia nada l Mas, Sr. Presidenle, eu vou moslrar que ha ludo quanlo os Dignos 1'ares dizem que lhe falta. Duas hypolheses se esUbelecem neste projeclo: a primeira é para os proprietários daquellas casas em cujas ruas já ha (anos geraes, vamos a ver qual é o processo marcado no projeclo para este caso? Dizem os Dignus Pares que o proprietário é coudemnadô logo e penhorado sem sor ouvido • mas não é assim, Sr. Presidenle, porque, primeiro que ludo, o propneiario é intimado para fazer o cano parcial dentro do prazo de 90 dias: não é nada, dão-sc a bagatella de 90 dias para cumprir a disposição da Lei, e diz-se que não é ouvido o pro-pnclariol Já se vê por lanlo que dentro deste prazo elle pôde allegar o que quizer conlra a intimação , por exemplo, que não é propneiario da-qtielle prédio, ou que por taes e taes fundamentos não lem obrigação de fazer o cano; e pôde interpor da Cdmara o recurso que quizer para o Conselho de Dislnclo, e depois ainda para o Conselho d'Eslado. JSão ha pois esse processo lumul-luario. Se porém depois de lerem corrido os 90 dias elle não fizer o (íano, então entra na regra geral da segunda hypolhese,

À segunda hypolhese é qnando a Camará Municipal se propõem a abrir um cano geral n'uma rua que .ainda o não lenha. Ora o processo lu-muUuano a que se alludiu, ó o que vou referir. A Camará Municipal, trinta dias antes de principiar a sua obra, ha de mandar avisar, por to-dcs os meios a seu alcance, os donos dos prédios, ou qusra os represente, para que tomem as suas medidas afim de fazerem as obras dos canos par-ciaes ao mesmo tempo que a Garoara fizer construir o cano geral. E não será bastante o prazo de 30 dias que para isso estabelece o projecto? Certamenle que sim. O Digno Par podia tazer-me o favor do apontar um caso qualquer em que ura proprietário não deva fazer o seo cano parcial: |0§§ eu, confesso, Sr, PresjdeiHe, q^je njo ?ejo hy-

pothese algama em que isso só possa dar* Tem pois 30 dias, e depois delles a Camará Municipal começa a obra do cano geral. Ora, bem sabido é, que essa obra nio é uma obra pequena, e que possa fazer-se dentro de poucos dias, ha detewír mezes, e entSo é clnro que esses mezes todot aio» da estão á disposição do proprietário para fiHftljjt-zer o seu cano, ou para allegar o seu direit»ji não o fazer, e a seguir os recursos que entender. Em quanlo á segunda parte do processo, se todos os proprietários cumprem, acabou a questão toda 4 se porém algum, ou alguns proprietários o não fizerem, enlão é que têm logar o que o projecto diz, e é o seguinte: (leu). O cano parcial n'«m prédio não se pôde considerar senão como uma bemfeitoria, porque o prédio melhora; e sabido é que ha inquilinos que não querem ir habitar casas que não lêem canos : logo é essa uma bemfeitoria que melhora o prédio. Todavia j»proprietários, uns por desmazello, outros por que não lêem meios, e outros mesmo por capricho, que não querem fazer os canos: e não será para todos clles um beneficio obriga-los a fazer uma obra da qual resulla um proveilo reconhecido para o bem geral dos habitantes? É sem duvida. E não será lambem para o propneiario um beneficio o custear a Camará Municipal essa obra, desembolsar adespeza delia, e depois de concluída dar-se om espaço para o propnelano arranjar o dinheiro, se por ventura o não tem, sem que pague juro pela demora delle? Certamente. Ora, além desta r razão, ainda ba outra, e é que essa obra bã de ser feila mais barala pela Camará do que sendo-o pelo proprietário, e é evidente qoe isto é um be>--__ neficio para elle, ainda que secundário» §c poff ^ o proprietário não paga, a Camará tira a conta da despeia, e o projeclo dá a esta conta força

Agora faltarei do artigo sobre o qualex< o Digno Par a que respondo, o Sr. Conde da' pá , a respeilo de cujo arligo S. Ex/ fe» ff~ panlo , e espanlo tal, que havia de custar fender-se depois dos apoiado» que Ibe * ~~ guns Dignos Pares. SS. EE. viram i sãs que eu não vejo , nem Ibe via a e não quizeram reparar que esta dispojíçjw dentro dos princípios de Direito, e confor """ factos que iodos os dias se praticam. Ô& Pares exclamaram que uma sentença julgado era cousa sagradissima : nistoei conformes, que ainda accresçentarei, sós Reímcolas, fa: do negro branco « redondo; tnas permitiam que lhes djga lem applicação para esto caso. Uma pró1 adjudicada, ainda que esteja adjudicada gamenlo de ura credor; isto 6 os r 1J esses rendimentos assim adjudicados tos ao pagamenlo de todas as bemíeiterias bulos, e se estes pagamentos se lheslev* ta, lambera se lhe ha de levar em eonía za dos canos. Por tanto, aqut nlobajurij cia nova, nem offensa de principio nrofrttair.^f*^ que isio eslá na regra geral. Eu sou serapwr, **-= Presidente, contra todas as suspeitas tfo* f eam sobre as Aulhondades pubbeas,

O Digno Par o Sr. Visconde