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iw: 2." A

lonro declarada* de i^cmo p.*-ra <_> 1'rf.U'íí'S P SrminiriMS.

AH. 12." Os preeus por que forem mnlidos ou rnmídf)» os foros e penwíes porloniTuíeí ts Fa-n-inia Publica , nus Urmns da Caril de Lu de 23 de Abiil do 185o , p.aleião ser pa£. s e.o li tulos com juro de 5 por cculo de di?id.i fud»da interna.

Jí. i.* No acto do ppgameuln é pmiíltidi ru comprador ou eraphyleula entregar uni j gar de com juro

^, ;2.e Os Soros c pensões lerão a tenda ou remissão em conformidade do que dis-pi,e os §§ t.a e '2.B do artigo 8." da prevul* l* i.

fj. U.9 Os mínimos até cera mil réii q».- f,aa poderem ser pagos em Inscripçõei ou AjmfSeei, serão satisfeitos pcH forma d ele r m i n a d a u > §. á.M artigo 2." da presente lei.

Art. 13." Pica revcgada Ioda a I pgisl "\1o em contrario.

Ministério da Fazenda, em Conselho «í < Ministros, i l de Marro de lK|G.c_-, ftwjtw du T'iert-ra.z^rçndc de Tfatmar.^- , J<_ ct='ct' stl-td='stl-td' tag0:_.='nil.:_.' jfwf='jfwf' jf='jf' tlu='tlu' jítamrdti='jítamrdti' xmlns:tag0='urn:x-prefix:nil.'>aqmM (íjal.

Hl. Li l.

Artigo i.s |'T AMfmro por mris um ai.nn o

1^ prs?ií flxado p«la Cirla d*» I ei

de 23 do Abril de lHlí>, para o p d «s

dmdas acliva-j dos «lindos Convenli»» , a qur-

se refere a CjrU de Lei do O de Now-brn de

Art. 2.8 Pwderâ ser salisíeiU com líluíoi d<_-joro que='que' no='no' de='de' df='df' parle='parle' iislema='iislema' pclu='pclu' dos='dos' luas='luas' mcisd='mcisd' do='do' artigo='artigo' lei='lei' por='por' conventu='conventu' sé='sé' rera='rera' das='das' hoim='hoim' modo='modo' un-ctos='un-ctos' fundadi='fundadi' _='_' carta='carta' a='a' d='d' ai='ai' uhiíl.g='uhiíl.g' em='em' dmda='dmda' p-igns='p-igns' cenlo='cenlo' o='o' p='p' detirmmado='detirmmado' r='r' s='s' u='u' _3.='_3.' da='da'> ]Sfm*inbro de 18 li.

j£. l.6 Ko ÍH l*i do pagamento t' pt rraiííi !.» ao detedu* entregar em l%*ar de títulos emn juro de fi pur cento . outro*» qug tença M o juro de í pi r renlo , TM r^So de e^ra p-sr «numa.

§. 'J,e Os niíuíaifiS até CPÍH mil réiâ que íião puderem "fr pig(fS em ínsí r rji-rõ^s on Ap-lices, gerSo Sdti^fsiitus esn dn.Ss 'irn cora o .iliMirnonlo de 20 pnr cento , e empregdtljs nos mesmas iitulo^ spenas para 5s§o cheguem.

Art. H.* Fica revogada toda a L-gisbrão esu conírarMí.

Ministério da l^zíntja, ira Cousolíio tlt> MÍDH-Iroi , i \ de Marro de ÍH'iG.~~ ])uqu> da Terce. -rã. =E.rom«}f de T',ontar z^Jws Ber,siudsi da Sil-ra rabraí, = Jt^ Joaquim Gumei de Ju:ê Falcão. = Cunúe rio Tojal.

DE

Jí autaí tiTeis lindos di Uclarno do Furto, iv s

quaos é Recorrente a Frenda .Nacional, Re-

eurrnJti Joãf» RieanJn da (lunba (níllimo e ir-

*>e proferiu o Á(c%nrd.lo seguinte:

os dn Consclh1* no Huprenio Tribunal de Justiça, ele. Qnt1 roneedetn revista nau ^ú pfla incoinpflenm que houve no A

HsUí lonfiinne -- No impedimento doSccrela-rif», Jflírf Snlin» HMtheiis Valente.

CA AI AU i DOS ÍMCXOS PAIIEK.

Jr,«-n Ctimara sumenle haverá begsâo no dia Quinta fura "11 do corrente , sendo a urdrtn do dia ~~ Pareceres de ConimiiSues. Mecrt-lana da Camará dos Dignos Pares do Reino . em 23 do Marro df 1M0. ~~ D. A. tleCastio Constância, Olheiil Maior , e Dueclor.

11.i

CAMAHA IM)S DIGNOS PARES,

.TfVJÍU flC 16 DL AIlBÇ.0 liZ 1816.

(Presidiu o Sr. U. de ralmella.)

ot ahrría s Sessão pela urna hora e um quarto da tarde • r:t,nam presentes 27 Dignos Pares.

O Sr. .Secretario C. JJE I!E.-stMAo5n leu a acta da Cessão prrcfdentc, que íicou spprovada.

O Sr. Hecrelano PmE>rri FKKHIB deu conta d€ «m OlTicio do DigM-i Pnr Asuilar, participando que JMÍ geha*,a impossibilitado de compareeer na Camará em fnnsequeae-ia de moléstia , mas que se apresentaria I«it7o que se vis^e JHleiramen-te restabelecido. — líHeirada,

O Sr. COM>E ÍSE l A\BtBso mandou para a Mesa mna petição do8? herdeiros do falhci-io Dispo do Porto, D. Jt-ãu de Mjga!!i£es e Avelar, na qual Sa queixavam do (ji,\erno HJO Ur cnmp-ido um rniilracto com cllís CflehraJo cm consequência de uma seolcHra àn Ptulir Judui^l, c também de uma Lso já então de v lhos nío ha verem rumpn-lu .is condições líes-se cjnilracio. Ob*cnuu que uj llignos Pai es se Ipmbranam do que , nwis de «m>i VPZ, se linha dito risque j Ia Caia que o Governo cumpria religiosamente Iodes os t

m,inf)ad-t n rnno pagado immediiiampnlf* áCom-mis-Sf» <ír de='de' dsffa='dsffa' díí='díí' di='di' run='run' seta='seta' qu1='qu1' ior='ior' í.o-re='í.o-re' tbeurcer='tbeurcer' _.ira='_.ira' tim='tim' também='também' _.i='_.i' ilif-ís='ilif-ís' a.-onpnnli.jr='a.-onpnnli.jr' peliçfío='peliçfío' _-só='_-só' qtl='qtl' _.='_.' pru-iatn='pru-iatn' meini.rtn='meini.rtn' ctída='ctída' na='na' esta.='esta.' dói='dói' uc-itin='uc-itin' li-tura='li-tura' be='be' upplir='upplir' ntes='ntes' iii-tiria='iii-tiria' qusl='qusl' pebi='pebi' jumir.i='jumir.i' feíhtfíe='feíhtfíe' cdn..rd='cdn..rd' p.i-r='p.i-r' se='se' por='por' umí='umí' para='para' u.='u.' díciimenlus='díciimenlus' pctirur='pctirur' _='_' a='a' ittlrtmcdt='ittlrtmcdt' lihtt='lihtt' i='i' tirhavam='tirhavam' m='m' n='n' o='o' p='p' tag0:tilindo='atins:tilindo' tí.ir='tí.ir' s='s' t='t' xmlns:tag0='urn:x-prefix:atins'>

«ISequeiro que pelo Ministério tia Keíenilj so-

j^fit prithios (.«, Sigllilllf) (>.t IjrfCillKMitliS :

1 ," Ouiishi pre^la^n'1 se tom pa#u at^hení»-!-rus d,- S). M mu l Xinifiies v fioínrí , |»'»r efTrilit da Lei dsí *JH do Junho fie INIÍI, e fin qut- ép«j-c,i furini p-ijítis «í lãvsnuu psp*tat'òt-*.

á," (J'i,inUs prcsiartóes selem igualmente paqo aus liprdeinis do Bihpo di) P*trto . l», Jii7i > de M.I-paliíie

3,e Quneí on pn^amcntõs que selem feit-», |>or euntu da verlu df cineneul.t íniilijs de iei.i, vo-tadfl i M Orearaenio do corrente onno eemníuiiro d o1 1HIB a 1H46 , [tara re*liUneò>s de depu*it»9 , a qn-m , e em quo t-poca* foi.tm feitos os dilua

Este Heqnfrímetilo f», i a:ipr«i\ado SPIÍI tJií-, c a pelHjão nmcltou-s^ a Conumir

O Sr. Par-íiiíENtr deelaroii que ainda f,ilt,iva um membro par.» que a Cambra podesae deliberar eni outros assumptos que nío fossem deméio expediente, e pori^o nau s» fana « si-^utidj ící-tura de unw Proposta que estava na Mesa.

í) ?r. CtnoE ui. IAVBIDK» rluinou a aUtnr.lo d.i Camará snbre unvjtivo que influía fnrj a ati-sctj» ia dói iiignos Pares, n qual sllriiniíi á au-thonmeão d .Já paia que os membros delia, que f. £s"in Empregados Públicos, puiesaem Jr .is suas respectivas iiepirtieõ.-s. í)is*e quo o fdclo prova-v,i u Srih^duria do Lc^nlador Jj Cirta , mnudan-do suspoinJer 13 membros das Camarás Lsgislat?-las du oxtrricii) dcqnaesqucr empregos cmquan-t) cilas faiTCsoriavani , assim corno o iucunfontcn-[p de .ice. der a pedidos para se conceder o con-liano que esl^s senão toruávam fdcultatnos, i o n» se àuppunln, porquo não frata ao arbítrio d i Par "U ÍJí'pulí«do , que foss*: empregado, o ir MU dei^^r de tr cxtrtíer o seu emprego, uma vez que o âlíniblro sru superior D exigisse . pon lá e-l,iv.i o terrível poder denmsoriu eci virtude do qudl aquelle que se não pres>lH!>SP á exigi ncía do •Sfii efuí.1 Sf na demillido. O l'iji\i Par uincluiu insist'iisii) na tnconveni neu de conceder que os memlirDs rio Curpo ! egiilalno podes?em exercer os t mpregos que tivessem em quanto as Caajarjb &e achascem abertas.

— -Ficou a Sessão suspensa nlé quafii ás duas horas, conlinuandii fiilíiu [íi.r haverem entrado rflguiií Dipnoi Pares (ficandti «o lodo presente ti) entre clles o Sr. Presidente do Conselho de SJi-rmlros

Texe sfRun.la leilura a Sub',liluieão do Sr. C. dê lavradio ao ^. único il» arlipn II,9 do ttcgi-menlo interno. (V. //'lano .Y.* (io.) — Foi reuid-liiio íí Cummiiâúti de RiMluccão

OEUiFM J)U Dl i.

Fiirim 8itfceiSt\ im>nte lidos u Parecer e Projecto da I^ei seguinte,.

farei- f r (N*.* 7).

S nhoies. — P.nere incrível, mn^ desaraçadi-mentf! í um facto, qtp nunca st-ra mtíl ietjte-mente deplorado, qur» ai nm Mi- Lulma PSÍIVS-S-m f^itii a e-tti Capit.il , c t lies .i\ult,i , cismo mau relevante, o empenho em qur e~.la de nos lirrar dnp-íjircbKul-i immun-do , iridrcenle , \frgonhoso c immof4l q IIP noi apresentam a5» ruas ddCnpitil. Nd cxeeucâu cles-le biuvavel empenho, a Camará Municip.il tem adoptado dons meio-» , «ilat)el>>ccndu c,.rros que tnrrec» di.in.imenlp as ruas para rfcebemn e transportarem o lixo que os habitantes querem lançar nelles , e abrindo eanoi geracs para receber às immundices e conduzi-las ao Tejo. O p'i-rneíro nii-i-t está era plena execução , pnrquc c^ta dependia só da Cimara ; o segundo também o está em algumas ruas , mas como a sua ex;cuç?o depende de que os proprietários façam construir canos parciaes noa seus rebpectivos predius para desppjarem as immundices nos canos geraes, encontram-se dificuldades na pratica que é de toda a urgência remover por um aclo legisldlivo. Estas diniculd.]d«s são , por unia parte a recusa Formal de alguns proprietários, e a tardia annuen-ua de outros, e por nutra a existência de prédios , ou que pertencem A ausentes , a menores, a orf.los e outras pes-soas privadas da administrarão desHis bens, ou que estão litigiosos, penhorados ou adjudicados para pagamento de credores. Piira remediar lo.ios estes inconvenientes o Digno Par Barão da Vargem da Ordem, ensinado pela experiência , adquirida no exercício de Ve-rcTílor , encarregado especialmente do Pelouro tias Calcadas, proptiz o Projecto de Lei N.* l , que e5la Gamara mandou examinar pela Commis-Eãi) de Administrarão Publica, para dar sobre el!e o seu pirei cr.

A Coranus ao Içado considerado o assumpto era todas as suai reldçõea , não hesitou em adoptar o pensamento do ?'rf jeclo ; mas assentou , de ac-com o seu nuclor, que para produzir ode-effeito coiivinhi ampliar as suas promoe* e dar-lhe unira redacção. Fundam-se pois aspro-»Uup3 do Projpfio , que a Comnmsão tem a honra de submeiicr â vossa delibfraeSí) : l,* etn que o deposito das immundices nasrtias e praças pu-bhi*?, infeccionando o ar , é a origem 'd'u»a i.ifftiiddilf do moléstias, que ,1 aulhoridadr publica tem rigorosa obrigação de premir, adoptando

para qn* Uidii-» ns loRnres piililieí» se m m.nof limpeza ; <_ de='de' cf.nservjção='cf.nservjção' siinieiiai-='siinieiiai-' ps='ps' do-='do-' iilar='iilar' i-menli='i-menli' ande.='ande.' jii='jii' cnuslruci.j.i='cnuslruci.j.i' fel='fel' ua='ua' ausque='ausque' tag2:_='outros:_' muiícím='muiícím' pariria='pariria' puliuj='puliuj' tag1:_='beneficio:_' publiio='publiio' um='um' fina='fina' ale='ale' recebe='recebe' p.irlicnlar='p.irlicnlar' im='im' pnrci.ifs='pnrci.ifs' paon='paon' deiuloicisc='deiuloicisc' miltre='miltre' ao='ao' capri-uh='capri-uh' ar='ar' _1='_1' btíiifíu-i='btíiifíu-i' na='na' ilu='ilu' dt-ve='dt-ve' r.uer='r.uer' ridu='ridu' proprietários='proprietários' t.8='t.8' que='que' ulíl='ulíl' cutiuiuir='cutiuiuir' d-i='d-i' _-1='_-1' i-7crem='i-7crem' uipsiihi='uipsiihi' dos='dos' liiles='liiles' mif-n-sse='mif-n-sse' hábil='hábil' ubng-indo--e='ubng-indo--e' iio='iio' h-t='h-t' qur='qur' por='por' ti-iupi='ti-iupi' si-nd.1='si-nd.1' sd-lubrnitde='sd-lubrnitde' não='não' dcuin.='dcuin.' _='_' a='a' dn-='dn-' _.1='_.1' fijiii='fijiii' e='e' ou='ou' jinjuizo='jinjuizo' i='i' aemm='aemm' qnilqncr='qnilqncr' j='j' cm='cm' exie-eia='exie-eia' m='m' á.='á.' n='n' q='q' dependeu-='dependeu-' jlt='jlt' t='t' p-lír='p-lír' u='u' cjiiaii='cjiiaii' nsiatim='nsiatim' _3.='_3.' i-lide='i-lide' ninguém='ninguém' inil-imi='inil-imi' xmlns:tag1='urn:x-prefix:beneficio' xmlns:tag2='urn:x-prefix:outros'><_ _-o='_-o' d-='d-' nus='nus' poderem='poderem' i-r='i-r' prrsta-lhes='prrsta-lhes' sf-mlii='sf-mlii' por='por' imporunle='imporunle' ftml.is='ftml.is' sim='sim' um='um' raluito='raluito' não='não' i.iíer='i.iíer' _='_' b.iralas='b.iralas' e='e' ubras='ubras' h='h' lhe='lhe' pnrorti.='pnrorti.' fiipniimo='fiipniimo' hirqu.='hirqu.' mdida.='mdida.' h.íd='h.íd' p='p' rspi-rimenlados.='rspi-rimenlados.' i.i.s='i.i.s' mnis='mnis' imií='imií' serviio='serviio'>

hão estes os puncípios sanccionadoí pelas ns-efies civilHiid,iís na lejíisldeã» análoga , e os que se adoplaicui no sit;uinle.

l>n,jctto de Ln (N.8 M).

Ai ligo 1." O» proprietários dus» prédios situa-dos nas nus, praça;» e outros lufr.irrt públicos da Lisboa , ein que haj.i da-,o grral de despejo , bào ouriçados a Fizer concluir, no pi azo de Ires me-u s contados dobde t> dn em que se publicar es-La Jii, i anus de ilrsptju dos seus resj.eclitos prédios para o cano geral.

Art. 2." Os pruprictirios dos prc.lios situados naj ruas pi aças c i.utrji luares públicos de Lisboa , onde a C ima rã Munr ipal de Lisboa fizer construir estios genes de despejo , são obrigados a fazer construir ao m^smo tempo canos de des-p«ju dos Si-us respccutus prédios, p-ir^ o cano getai, sujeiídndo-su ds proMilcnciai que a Camará Municipil a Injitar JMT.I i emular ad obras dos cúiioã p.srlicul ires.

Ari. 3." À Camará Municipal de Lisboa, trinta dias antes de eomeear as obras de con&lruccão dos canos geraes nuvos, ou da reedificarão dos existentes, fará publico por cditaes, dílíxadosnos lugares do costume, cnaquellc em que hão de ler logar as uhrds, e p'tr antuincios no Diário do Governo, o dia em que as obras hão de começar, e fará mlioiar pelos SL-US Zeladores os proprietários dos prédios Mluados no I»ca! das obras, c na sua ausência os seus procurai! jres, administradores e ara que façam construir os canos de nos seus respectivos prédios, ua conformidade do disposto no artigo á.e

Art si* Se os proprietários não flacrcm construir os eanui do despejo na conformidade do disposto nos artigos 1." e 2 *, a Camará Municipal os mandará construir, e da despega ein que importar cada um, formar.) umaconU que remel-terd ao Admiiii^lrador do Bairro em que for situado o prédio a que disser respeito a conla.

Art. 5." O Administrador do Bairro, logo que receber da Camará itiutifcipal de Lisboa a conla H ([u- se refere o artigo 4.", fará intimar o proprietário do rejpectivo prédio, e n.i sua ausência o h c u procurador ou administrador, para que, no termo de vinltí e quntro hurai peremptórias, con-Udas de-idc a hora d n iiilms.\eiu, Jiigue i»1) cofn* da Camará Municipn! , t apros^nte na Secretaria da YiiminnlMerio, eonhecimcnlo em forma do pagamento da diÀ^jíi*2,i pnr elh feita na coníslrucçpo do re*pi'clito eano d t! despejo

J| unicn. St* o re.p mmel não residir no Bair» ro em que for situ d n o prcdm, o Administrador (Jeprcrarú ao respeelsto Adrniuislraiior, e se for •iiisenle o cil^r^ por cdilus.

Ail. G." 8e o proprietário não p^gar, no prazo marcado, n loUl imporLinctâ das dcspczaâ dá (di r a e dHS euslis, o Adamii-Urador do Bairro pro-cciiera inimcdMUimenle a ptnhura cm tanAa partfl dos rendimentos do prédio a que dizera res^it-» as obras, cuja desnerd se pede , quanta Tór ne» cessaria psra o integral p.ig,imento dst despeaaj e cusUs. He porém o prédio for habitado puto proprietário devedor, a penh/jra se ^fTVcluarà em i.i'iinj bens moveis qu/iíilui i hcgueri para »pagamento, P ni falta de movoii ttullieinulcs , em ou-Iros de qualquer natureza , preferindo os que se repuUrem de tendi mais fácil.

Art. 7.* Quando a penhora se efleetnar em bens, o Adinini^lr.idor do Bairro procedera á venda dei lês em leilão á poria da rua da ea« em que forem penhorados, fdzendo-o publico poredi-laes quo devem alíitjr-se oito dias antes do leilão n.n pnrl-13 da ea-

Ari. 8.° O pagamento das dividas por despc-zas proveniente;» da construceãn dos canos dedeã-ppjo a que Se refere a presente lei, prefere a quaisquer outros, sejam da natureza quo forem, ainda que spjam privilegiados , ou de origom mais antiga , e ainda mesmo quo os rendimentos do respectivo prédio csicjnin penhorados por outros credores, ou adjudicados ao pagamento de outras di-vidas.

Ari. 9.* Se os canos parciaes de despejo tiverem de sor construídos em prédios pertencentes á Fazenda Nacional, a Camará Muaicipjl de Lisboa officiará ao Governo pelo Ministério do Kei-no , 8'iliciiando as providencias necessárias para que sejam eonslruidos na conformidade dodispos-to ua prcsenle lei.

Ari 10.° As disposições desla lei são extensivas a todas as terras do Reino a que forem ap-plicaven.

Art. 11.° Fica revogada toda a legislação em conlrano.

Casa da Commissão, em 7 de Marco de Í8Í6. = Manoel de S ip,t Machado, Presidente da Com-missão. = Bar/1.» d' Irnirfa. = liarão d« Porto de Mós. yennd).=5Frttíimco Smâes Margioclii.= Uarão da Vargem da Oídem. = Peita Pereira de Magalhães, Relator.

O Sr. V. DS LIBORIH (sobre a ordem) disseque o pensamento deste projecto era uma verdade de &isiples intuição, porque toda a Gamam estava convencida de que os canos geraes , influindo oa limpeza das ruas. commodidade dalraBsilo, e sobre tudo na salubridade dos habitantes desta Ci-

pifes seriam inuieis se não fossem njadaíat cauni parríâes • p»-dia por tanto que Jt»dfefe ^e s dlscusdo du projeeln ua generalHjftii^

í) Si. D. ncPoa-m os Mu* (sobre a ordei») oft. jeclou a este pedido, posto que manifcslassôaehai se do accordo com a theoría do Digno Par i peito do pensamento do projecto , por isso havia muito n dsser «ofern u desenvolvimento^" sua sentença ; c«B*cgii5utemente entendia que Ht;J algum projecto trftha oeeeisídade de uma são geral, era certamente este, e por isso nhã que elld não fosse dispensada.

A Camará rejeitou o podido do Sr. conde de Laborim , entrando logo em na sua generalidade o projecto com que o parecer da Commissão. — Teve a palavra

O Sr. íi DA VARGEM DA QBDEM : — Sf* dente, quando tive a honra de apresentar o jpclo de Lei que f^z o objecto da ordem de 4fâ do hoje, foi porque eslav.i . e estou ainda, Ifli timamente convencido de que é necessário providencia clara para ver SB a Camará pai desla Cidade, nas obras que intenta , te t vra doa obstáculos que Iodos os dias encontra f folguei muito de ouvir aos Sr.1 Visconde de fc borim e Barão de Porto de ftloz , que viam ii millido um pnncipio, e parece-me que a'mgi]é deixará de o admilfir. — Quo importa quê nícipio de Lisboa mande fazer os canos geraftf;j£ das ruas , se os particulares não mandarem Ima*;-* bem fazer os seus? O prejuízo Será cnortne, Vj o resultado é ficarem as ruas um nnno e dons | sem se poder passar por ellas. =' ^

OProjf-cto que tive a honra de apresentar» ainda preciso dizer qne é de grande utilidade todos os habitantts de Lisboa ; de muita da para o cofre do Município; c mwaio de l»s« ^ neficio para os proprietários. Em quanto «Q lii!» j ucPicio geral, que importa fazerem-se oá eanfls-t se 03 proprielartos sendo intimados os não fazei», e só depois de feitos, e da rua calçada, 4 que appareeem a mandarem fazer o cano parcialfr Mas uole V. Ex.a, que quando se começa 4 f». ZPT primeiro o cano parcial, o outro proprietário vem procurar os pedreiros que estão fazendo ,# primeiro, porque lhes sabe «MÍS barato , ?!•-lo que já tem os aviamentos e pedra. Ora, 4 cano parcial leva qukííe dias, pouco mais on-menos, a fazer, « batendo uma rua que Unha vinte prédios , sío nectssarius dez rnezes ; e pá* : rece-mo quo o rcsuilado é ílcar a rua entulhada p -r mais dfí raezes , o qu« não aconteceria se mandassem fa^er c mus p«rai«eir catando a vali* aberia. Julgo que wto ó de ulílídade para todos. -— Para benefino tb Camira é muit-o grande, pot-quií tn^ta» as vezes que vai oiecher-se no cano geral , f,»z prejuízo, e quarHo ama rua tiver vtmt& propriedades, ha An v Itr*4 tocar la«las vezes quaii" to* Forem os eauos pareíât-* que se fizerem í alént de qufl , acontece mnius veaes nm arrombtinae»* to no caao geral, quettsroi nece«ídriu d*«n»n-char o que está feito , e na» s« pwJha ír nar com oa jiro.nríeurítis que flz«ram parciae», porque sena eutrar em questão poda durar cternam&nte , a CHlrcUnto flea a intransitável. — Em qoímto ao betmíkio paft proprietário, pjree? me que é muito cUiro; despeti que elle f.iz c»tn o eaao parcia! , do â valia aberta , salte por metade; mas não l só í&lo. Ka affirftio que qualquer propriedade eoí-loead,! n"uma ni9 aoid« n.tu u ji , uo nã> lííib^ ha\idu cano geral , (Una valendo mais (e nío s-ni «cessivo se disser que val« nraií dó de* a quinze por cenlu) l i*go que « rtw tíw ts*e cano , ft por consequência ha de tambetn c«rrg&pouder A sua renda , que será m-iior. Ora , Sr. Presíden* te , a despeza é mnít^i p^iena , e quando efee^ Mar a occaBião pedirei a palavra para dar alguma explicação a este rrspeilo, $t f«5r ^«cesscriu , agoia só direi que em um ca>ui parcial cada palmo a três toilões , s «ido , por oitenta palmos (note-se bem) é neeesstrw qw W^-J Ji umd propriedade dii ires and.irfá » pára a despeza de cinco moedas; roas o Irtofifieiff fc

Eu eblou na Camará Municipal ha qwi no» , e frendi) incumbido deito Pelouro preciso ler muiU esperteza para vantagens qu« apresenta , e a illustre Cfl fez melhor do que eu que não lenho os mentos necessários. Pu r lauto , o que é j uma providencia . porque neste meu Pi „ meu desejo é o bem-e&lur de loii*« , qtw se um partido para que nío estejamos eent obra , que podendo fdzer-se em dotw flWífll gastem dous annos. Para esse flo> aprcsenliFi Projecto, e espero que não se fará medida. — Quando ouvir as olijecçõe* palavra para res^nder, e agora uada

O Br. BABÍO BB PORTO DE Moz : tmeido no parecer da Commtssio: costom prc condescender com os meus CoUefjpSt facto para que |K)sso appellar sem meét desmentido , c quando eu resislo a assig parecer é porque absolutamente vejo ^ttt cipios, e as matérias exaradas nelte meu modo de pensar ; e com tudo

muitas vezes não ha de ser o mais___

para explicar as razoes, e dizer os «w-íwtf»^ que me nssignai vencido, que pedi a

Peço disculpa aos meus nobres ai missão, a quem respeito rauttô, e ao Sr. Relator (cujas luzes são tão por divergir da sua opinião, enãadiver| foi desde o principio até ao ft», e^er ii nhã satisfação para com elles deve ser pia , porque divirjo desde

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tos, e gê elte» nlo repagoâm todos, oa qaass todos com Of princípios. (O Sr. Visconde de La-lorim:^-ÃpotadoJ Sr. Presidente, se a feitura dos eaoos para a limpeza da Cidade é objecto de uma postura municipal, desde já digo qne a medida nfõ ÔJieçessaria, porque não ha necessidade da faiíT uras lei sobro aquiílo quc já está legislado, m Codfgro Administrativo, e antes, porque creta cpj* desde que houve o systema das Mtmi-eipahdsdes, nunca se deixou (ao menos entre nos) de fbe attnbuir o direilo de fazer posturas, que era reservado ás Camarás, e tão escrupulosamente que o Alvará de 1736 declara que as Camarás fazem as posturas, c que nenhum Desembargador nem Corregedor possa oppór-se a ellas • tão bem fundado pareceu sempre aos nossos legisladores esta necessidade de fazer posturas, e tudo que intender com a policia das povoações, e em toda a parle é o mesmo : porlaulo, repito, se é uma postura, quo necessidade ha de lei; e esta razão não é pequena , porque ba sempra um inconveniente muitíssimo grande em fazer hns cie mais, e maior ainda em fazer leis para aquillo quo já compelenlemente eslá legislador é o plu-nmalcffcs, característico da subversão publica. Rpptto, Sr. Presidente, que esta medida é desnecessária quando o objecto delia o é de uma postura , que sem duvida ú. Ora uma postura , parece-me a mira que será uma medida municipal de execução permanente, a que se appliqup uma muleta no caso de contravenção , e também me parece que o que se oídçna 'neste projecto não quadra perfeitamente com esta definição, que eu lenho por exacta ; é logo umu determinação que impõe um orms, ruas um ónus forte, fortíssimo, ao proprietário de uma casa ; «e cila 6 postura , não é necessária a lei, e se clfa nau é postura, e é necessária r digo que pelos meios propostos tião pôde ser exequível.

Disse que se era postura, a medida não era necessária , e admira-me r» u i to que , não sendo contrariada nem na Comrah&ão n^in p(?lo illUilre oulhor do projecto, esta idéa, quu a Camará Municipal se não achasse aulborisada para a fazer, quando é certo que ella tem feito tantas posturas. E por esta occnsiao seja-me permittido dúer, por que vem a pello , que a Camará tem feito mais a titulo àeposturas do que aqnillu que devia fazer; e citarei um facto que ha pouco tempo me câbiu debaixo das mãos por ver que a titulo de postura se líaha feito uma cousa que o não era, e estava 'fora das soas altribuições , e seria as do Ministério da Marinha; mas ninguém tinha reflectido nisto. Peço licença para ler o que o Código diz a respeilo do posturas (leu). Agora peço licença para ler também uma pu^tura da Cjmara , que está nppro-vaila pelo Conselho de Dislriclo, e diz assim : (leu). Ora perguntarei eu , não §f-rá a carga de uma embarcação objecto pertencente á navegação f ísr. Presidente, se o nãti é então na» sei o que o sq,i. Se a Gamara fizesse mua pos tura para se nào pregarem pregoi nos C&PS , e para que se não pejassem com cargas , estava 110 seu direilo; mas cila foi mais além , porqut* fé? uma postura para objecto rulalho á navegação; « então digo ou qun, s© a Municipalidade de Lisboa se julga com direito a fazer isto, que lhe não pertence, lambem , por mníoria de r^zão , deve reputar-se com poder de fazer cst'oulro, q u L- lh pertence sem duvida, por isso quo é objecto da HmpeziTda Cidade, e se ae considerar que o negocio não passa de uma postura , não precisa de um, medida legislativa, porque tem o seu direito fundado no Código e em todas as leis.

Mas, Sr. 1'rcsideulu, será postura aquolla medida que impõe um ónus pesado ao dono de um prédio? Sobre este ponto a primeira consideração qne se me offbrecc é que me parece que a acção municipal vai um pouco além das suas attribui-ções, desde o momento cm que quer regular dentro da casa alheia o modo de se governar, o modo como só ha de prover aquillo que seria objecto de uma postura, se setractasse de o reprimir fora das janellas de cada um, mus que nunca pode ser regulado por similhante maneira. O>a pergunto eu, que poderá querer a Camará de Lisboa cm relação aos intcrebses do Município? Pôde querer qne as ruas não estejam immundds que os lixos se não derramem das janeUas par." as ruas, c que as agoas cujas não vão deturpar a Cidade Eu entendo que para conseguir estes fins a Camará se vá ingerir no modo de edificar, c então faça uma postura determinando muletas, muito embora sejam raais carregarfas, contra todos aqnelles que lançarem liso on agoas cujas nas ruas. As razões rom que se pretende defender o projecto, peço lícenta ao sen illnstre an-thor para dizer que nem todas me convencem, A utilidade do proprietário é aqoefla com qne rae-nos se pode sustentar. Eque direito tem aautho-ndnde publica de se ingerir nos negócios particulares de cada cidadão? EMe ú o mais próprio para calcular o que mais lhe convém. Ma

J&epois de ler dado ns razões porque penso que nio é necessária esta medida, ou porque sendo Wna postura, isso está nas faculdades da Camará Municipal, ou porque não sendo postura não é este o modo deevit-u qne os lixos venham á rua, ofcâemrei lambem, que ainda não pude descu-tndr -aul é * razão porque se apresenta uma nc-e tão forte de empregar meios taoeslraor-

o (para me terrip de uma expresilo jq-idica) tumultuamos, meroio para levar á execução uma t«l medida (apmadof). Haverá por ventura alguma resistência ne*»ia Cidade, para quc se de-ãjançar mão de providencia» dç similbanle magnitude, a fim de se construírem canos. Eu o qne v«jo é que, aonde os catms geraes eslâo feitos, também os proprietários tom feilo 01 canos ptrciaes ..

O Sr. Barão âa, Varffsm ãa Ordem : — Perdoe, mas não é assim.

O Or

Eu tenbo ouvido dizer que o Poder Judicial, a quem ate hoje tem incumbido (psrere-rn<í de='de' posturas='posturas' alguma='alguma' e='e' principia='principia' outras='outras' fora='fora' dos='dos' medidas='medidas' quo='quo' contr.ivti-das='contr.ivti-das' juljfduifnío='juljfduifnío' municipaes='municipaes' o='o' cousa='cousa' julgamoulo='julgamoulo' das='das' li='li' tem='tem' jh='jh' resistido='resistido'>-das as medulas, quantas Irm qwrid» levar á execução a Camará Municipal; e a ebte respeito notarei uma cousa, que uão sei se í b:sn fm-lada, purqnt» me parece quf o Puder Judicial nau poderia resistir ao julg.uneiilo das muletas, desde que a contravenção eslí t esse provada, porque uma postura equivale a uma lei desdt; que receber a approvaeào do Conselho de llUtricto mas, íir. Preaidenle, talvez quo àe tmiíe ds^la resistência que as Anlhoridadcs Judiciarias f.izetn a cs-rloj aclosmunieipaes. — Aqui havia um homem (!)eo*j lhe falle n'almaj , aquém ehattuiain o líutaalxtl-xn, que, com as mclhurrs idr-as f intenções, faz cousas nesta Cidade (Santo Nome de Deus !} pelas qnaes mereceu betu o fintiie que lhe deram. Chegava a utim rua, t- sem farer s•«expropriações que a lei tne lá u ali.iíx>) a c^fumn dr ura prédio (qw á* vezrs ficava cm rumai.] para rntíireilar uuia UWPMJ ! Chiíras YTZCS ponha um palácio m»ar; e rooft-,ici que IBP admirava de como OH ncft^os ranteirm e pedrtMros f^zijin o alicerce dppuis de feita a-casa ! Ora, como isty ia muito mal cucatmnhado, muitas destas medidas foram levadas per>.nU; o Poder Judicial, qne dS não achou conformes lei, e dis«c—-não julpço —e por isso a Camará Municipal diz — o Puder Judicial julga contra nus. — 1'ttrece-me que isto não é tanto aisim. pár^ que não baja outro Vereador a quem se po-nhauí alcunhas, e ao qual cocaso em questão poderiam chamar o Jfoln arriba (porque j;í houve utn Buía almijro), não me parece a mím conveniente qoo façamos uma lei para obrigar algaem a fazer dentro da sua casa uma obra quoelle havia de faser sempre, obrígando-o sim, mas por uma postura e uma muleta, anão deitar lixo e as agoas cujas para a rua.

Mas, Sr. Presídenle, façam-se os canos; sejam embora obrigados os proprietários das casas a fa ze-kfs: o modo porém da execução é o quc eu não posso approtar. Pois não ha de h-iver uai processo, ainda quo não soja senão summarío, em que aparte seja ouvida?^l/wwdi*J Em que pais: do mundo se obrigou já alguém por similhaole modo? Em França, onde o sy&lema administrativo eftá cm pralica ha quasi meio século, nunca se obriga ninguém a cousas destas sem um processo ; quer dizer, sem audiência, sera defeza legal, o sem sentença; e tão escrupulosas suo os francezcs a este reipeito, quealh as posturas sio julgadas pelos Juizes de P..E (authomlade de pequena alçada cm Ioda a parte). mas logo que chega a cinco francos vão ao Maire, e desle ha recurso para o Juízo Correccional. Ê aqui nesta nossa medida não ha de haver procedo seja perante quem for? Não ba do haver sentençd, ainda quc haja rondcmnarão, porque ba penhora, e vamos dar a isto os pmilegfos de uma execução apparelhada. Estas idéas estão contra todos os princípios ; não ha Jurisprudência que chegue lá f O Sr. riicondff tt-t tubnrim :—Apoiado,); não ba homem nenhum (mesmo aquelh que louber tão pouco como eu) que convenha em qne isto seja o modo de executar uma pena.

Mas, Sr. Presidente, o qua ha aqui ainda mais notável e o favor que se, f« a esta pobre gente (os proprietários dos piedios) de lho emprestar dinheiro sem juros! Para favor, agradecimento ; mas lambem não sei se o modo pur que isto faz será muito de. agradecer (apoiados). Empres-ta-áfl o dinheiro para f-szer uma obra, obra quo eu não digo quo o proprietário precisa fazsr, mas talvez que DJO queira • tuas qucoí c este proprietário? Á Commissd» cansiderou esta espécie- oc-casíõe§ haverá em que ãe não possa saber; e com tudo faz-se um favor a um homem qne se n.lo s.i-IHJ quem é ! Pois clle não pó ri e vir com n m a excepção, e dizer—eu uão sou o propnolario? — Seja oa não Seja, ha d« fazer a obra, e aqui tem dinheiro sem juros, nt-o é para sua utilidade, porque o prédio ha de render naass dinheiro, íka a roa mais bonita. Mas depois apresenta-se-lhe uma conta em que clle uão ha de &er ouvido, seja exorbitante ou não, e q-ue a pague ! Eu l.^nho muita confiança na Camará aclual, 1011 amigo da maior parte dos membros de que ella é

composta, qne sfo na verdade pessoas acima de ' oda a excepção; mas pôde vir orna Camará que apresente alguma conta exorbitante, e todavia o woprietario ha de paga-la em vinte e quatro ho-•as, senão lá vão as cadeira* para a porta da rua ' Sr. Presidente, a fallar a verdade, »»n nlo podia atiiffuaf este Parecer.

Mas VV. Ex.*9 estio pasraadoí; pors ainda não é riadt; ainda ha aqoí alguma emita peior que udo isto, porque até §e feriram os princípios da divido dos Puderes, e o sacrosanto das sentenças pj^adas em julgado, e dos direitos adquiridos íor terceiro' fapMado$j Parece impossível, Sr. Presidente, mas é verdade. Aqui esta o artigo 8.° ouçam : (leu, e prosetjnnt} Que a Camará psíde de-rogar um privilegio estabelecendo-o de outro modo, nSo ba que dizer; a Camará pód«» dizer — o jrmlegio dos canos, que eu quero levar de conquista (e parecia-mo que a gloria da administração não era « militar] esse privilegio á o da Pa-zeadj Publica , mas o quc a Camará não pôde fazer é drrogar o direilo adquirido por orna sentença que passou eni julgado, porque isso é uma cousa que nenhuma força humanamente (moralmente fdlíandn) pôde destruir fapoiadns repetidos l • as adjudicações fazeta-se por sentenças, e se ha sociedade estas devem ser acima de tudo respeitadas.

O Projecto tios Dignof Pares deslroo todos os princípios ; e estas s3fi as razões porque nau pude ctmcordar com os outros membros da Cnui-ím$jido, t» me assignei > cite ido. (Dt antbtn oz la-s da Camará: — Muito bem. Apoiado J O Sr. V. n K LABORIH: — Sr. Presidente, depois do que acaba de dizer o Digno Par, nada me restaru a atrerrsppntar í todavia lenho a palma, f? Uhez vá repelir o mesmo quo H. Ex.â expendia, iuas de uma maneira menos salisfaclo-rui do que S. Ex.a o conseguiu na sua oração; nlrtljnln, Kr. PrejidiHilts, como Magistrado da íaçSo. ii~m c*ra potMvH quo, n'nma similhaulc ocrasiío, eu nio alçasse a minhj débil voz, e (Ji^sjsse o que &rnlti a lal rc^pHlo. irei pon ao JM*M) Gni a qnr» foi u Digno Par ; mas os meios que IRM dd ddojflar hío à» Hmilar-se siroplMnun-a»s pontos rjrdeaes do Projecto, e áquelles «uosplirt que vejo SP contrariam com â Legislação gtír.íl do Pau, e com os» princípios gcraes de [tiro i to.

Sr. PresidenU», é inquestionável qnc, dcsdn quê fclixmciilp entre nós terminou a usurpação, e d»-então para ca a Capital Uim conhecido alleudivei1» melhoramentos; é por latito neeessariu fazer jus-liça, e eu Ityiho ena muita alteneâo Iodas aquel-Iji Camarás, ou governos rnunicipaos, que otr tom promovido; fjKftidu falo elogio á Cam.ira Municipal de Lbboa, devo dizer que, em zelo, aelivi-dadc, e prudência, as outra?» pmlerãa ipnaliir a ;i*-lual, mas aio é possível excede-la (ap

Estabelecidos e»les princípios, Sr. Presidente, não posso deixar de dizer qne o pensamento do Projecto é adoplavel. Não sei se os canos da Cidade lêem declive, ou deixam do o ler, sei que as canos da Cidade (feitos como devem ser) todas as vezes que dcsaguem as iinmundircs não podem deixar de trazer os dous resultado1?, com-modidade e decência no Iransilo, e salubridade do? habitantes , mas esles canos, Sr. Presidenle serão todavia infruclifcros se alo forem coadjuvados pelos canos parciaes. Diz-se que exislem poitaras, c que por tanlo ss nfio precisa deste remédio permilla-se-rae que diga, que eu não M'i le o Codigu Administrativo pode dar anlhori-da ie ás Câmaras para fazerem posturas desta natureza. Tracta-íe de um ónus que reverbera cm utilidade publica ; eslá claro que o interesse par-lícular cede a eslá utilidade : deixar de reconhecer este principio é faltar a um daqueíles que podem concorrer paia fazer uma Nação feliz, quer àe tracta do lodo dessa Nação, ou de alguma das suas partes, qual é, neste caso, uma Capita! qne merece a nossa veneração e respeito. Daqui segue-se que eu abraço o pensamento geral do Pro-jeclo, mas estou convencido que elle não púd( eonsegutr-se senão por meio de uma Lei, e que essas providencias, pelas quaes se diz quc os par-lieulares poderão ser obrigados por um modo indirecto, e independentemente dos canos parciaes, níro é exacto que obtenham o mesmo fim a experiência tem mostrado que por mais pofturai que se tenham feito sobre este objwto, ainda não produziram resultado algum, senimlu ieu)pre de desculpa a falta dos canos peiaes. Por tanto, Sr. Pre-itidirile, adopto o princípio geral do Projecto, nus uno concordo noa meios nelle propostos • e permíítdm-nif1 o§ Dignos Pfirrs, o nobre Preaidou-le da CommissSo, c o seu Relator, os sábios Jurisconsultos que tojo nsiignadus neste Parecer, (os mais Senhores não deverão aggravar-se por quo não são da profiVín) prrmillam-rae que diga qu»j mo Murprehendi quando vi aqui as suas assifjnaturas; e então formei cutnigo um juuo : ou eu sou destituído de Iodos os princípios de Direito, ou, se alguns possuo, parece-me quo os vejo contrariados ncslo Projecto. — Sr. Prcjidt te, eu não affirmo ntm uma nem outra cousa; deiao isso ao bom senso, á sabedoria, e á justiça da Caraarn, e vou fdíer a rxposição daquillo cm quo fundo os meus receios.

Primeiramente , Sr. Presidente , ea considero a casa do cidadão, pela Lei fundamental do Pníz, um nsylo inviolável; e quereria pergunlar aos il-luslrcs membros da Commissão só não tenho razão para ach.tr neste projecto uma considerável l.tcu-ni. As obras a que deve proceder-se no iuterioi do prédio talvez não apresentem sempre muiU facilidade.; e se nHo , perguntarei só os operários qaízercm entrar uo centro do mesmo predío, c

lâl

da parte do proprietário, locatário, on procura-lor, se apresentar uraa resistência, como ba do a Samara Municipal levar a efleílo o sen plano ? JQ senhor do prédio tem direito a impedir que não entre neste senão quem vier legalmente aalhori-lado , não tpjo que possa classificar-se de resis-encia a acção do iúdíviduo que, nesta hypolbe-ie, «e oppozor; porém, mesroo qaando seja uma resistência, não encontro neile projecto â medida necessária para desviar essi resistência, oa4 quando ella appareea , a fúrma e maneira do a ani-qnillar: logo existe orna lacuna neste artigo, que vem a ser o -í."

Agora faroi alparcas reflexões sobre os arligoi , 6."*, e 7.9 (leu). Nestes artigos se determina que, sobre uma conla organisada pela Camará Municipal , o Administrador do Bairro aonde só acha situada a propriedade intime o proprietário, ou o seu procurador para que no termo do Tinte e quatro horas pague no cofre da Camará a des-a feita com o cano parcial do respectivo prédio , e que não o cumprindo assim , se lhe faça íenhora nas rendas , ou , se o proprietário habi~ itar tielle, que se lhe faca penhora nos moveis ale á importância necessária sendo vendidos cm leilão á porta da rua , precedendo edilars. Sr. ['residente , eu não posso deixar de dizer qne o principio aqui estabelecido (fallo com Ioda a expansão da minha alma) me revolta inteiramente; fapt>iaãos) e scereseenlarc-i que elle traz uiu resultado de consequências tumultuarias' Por pe-nh»íra entcndf-«;@ o acto judicia!, pelo qual, era virtude do mandado do Magistrado respectivo, se liram do poder do eondetunado os bens que, postos debaixo da guarda da justiça, servem para segurança da execução. Por esta definição já se vê que a penhora é um procedimento resultado de litígio, e que por tanto cila não pôde ser feita fcenão ern virtude de sentença, ou de dividas privilegiadas. Mas, Sr. Presidente, será esta divida uma divida privilegiada? Concedo que o &eja, porém cnldO á necessário que se estnbHeça o processo que compele a essa espécie de dividas. Qual é o procc-sso que hoje compele ás dividas que tinham analogia com c^U? Será o qne tem logar nos c pinos, nos foros, ele.? Supponhâmos que suo ; uiâs , mesmo nessp caso , é preciso notar que de la*»i dhidas, a única que pela í/egíslaçao aclual principia por penhora é o aluguer das casa? , mas nern por kw se esime de um processo summario, cujo fundamento é o pedido, e a quo só &r£ucm— a citarão do réa , provas» e deliberarão. E quererá uma Camará Municipal ter outro privilegio que não seja esta? Quererá por ventura aíFrtmlar aquelle que pertence ao dono da propriedade em relaçSo ao aluguer, o qual uío se funda sobre uma conta, e sim sobre uma obrigarão , qup a Lei considerando privilegiada não eximiu todavia de ura processo posto que íumma-no seja? Parece-rae por tanto, Sr. Presidente, que it-tiho tuostrudo , segundo penso , que os Dignos Pares auclures do projecto , ou SS. EEx.** queiram seguir o Direito constituído, ou queiram estatuir Direito novo, n3o podem levar esta Gamara a estabelecer disposições taei como aqnillai aqui consignadas , porque ofTendam os princípios de Direito , e offendera igualmente as Leis exis-lenles (apoiados).

Sr. Presidente, disse o Digno Par que me precedeu :— Estais pasmados; pois ainda vereis alguma cousa peior! — Eu não rat servirei destas expressões, apezar de que as conheço por mui bem merecidas; todavia lambem não posso passar em silencio o que provocou a admiração do Digno Par, vem a ser, que entre os privilégios que se perlendem dar á Camará Municipal, ba um que vai entender com o património que já n.lo pertence áquelle que devia pagar. Não será islo , Sr. Presidente, ura absurdo em Direito? Por ventura póde-se admiltir que o pagamento sabia da mão do um indivíduo que já não é devedor f Tal é o que succede na adjudicação. Ad-ludicação é a consignação dos bens do devedor, feita judicialmente por um juito prazo, para pagamento do debUu: a adjudicação, já traz cora-Mgo os mesmos effeilos de arrematação, aquella a quem os bens são adjudicados tem domínio sobre elles, e islo em resultado de uma sentença : e será possível que esuslmdo uma sentença , que deslijon o proprietário, ou senhor daquella porção de bens , do domínio que tinha nelles, sen-lença que os hz perlencer a outro, este outro haja de pagar uma divida alheia? Isto realmente parece revoltante.

Mais leria a dizer, Sr. Presidente, mas termino aqui observando á Camará quo geria prudente abraçar o pensamento do projecto, e envia-lo outra vez á Comminsão para que ella se digne reflectir sobre as observações qua nesta discussão tem tido foilas com o melhor animo possível , por quanto ó preciso notar que se tracta de um objecto que nlo é da direita nem da esquerda, é um objecto de justiça para todos, e em que cada um da uúb, além dos seus deveres , tem interesso particular. Portanto, peço a V. Ex.a que consulte a Gamara sobre esle meu requerimento, a saber-se • sã o projecta ha de voltar á Commissjo, a fim do o reconsiderar, aproveitando estas idéas, *' outras muito mnis luminosas, que estou certo lhe hão de oceorrer, porque deite modo poderemos ler um novo trabalho sobre o qual facilmente possa recahir a approvacão da Camará (apoiados J.

O Sr. PBBSIDENTR . —Devo observar á Camará que ainda tem a palavra alguns Dignos Pares, o entre elles o Sr. Pereira de Magalhães, Relator da Commissão.

O Sr. V. DK LADORIM : — Pr. Presidente, nunca foi meu animo supilar asídéas dos Dignos Pares; e portanlo eu pedia a V. Es.* qun, depois de ouvidos os quo Unham a palavra , o especialmente os membros da Commissão, pozcsse o meu requerimento a votos.

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lia uoí-af.tlj.ivii

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vanienio, 5?r. Presidente, sobre esto artigo não 6 ! necessário ser ouvido ninguém para elle voltar á Con mi^íu : {1™ ° ortign 8,° do projecto J Um uuí inalei que «TÍTligera esl«i nação é a falta do credito particular : fez-se JÁ uma lei de hypothe-ras , P pi'5lo que ainda deficiente (porque nio fi/ tudo o de que se_ necessita , nu nada que se com isso) sempre dava uma espécie de ao credito particular; mas que fazia o projucto em discussão se passasse cm lei? lá dar um péssimo exemplo , porque dava eífeito retro-ivtuo a uma lei , e fazia s^im deiapparetvr ai|ut!la Mpuranra que o credor linha antes a do outra. O dfeito retroactivo é contra 05 io!) d»1 toda a legUI-içÃo , e de ioda a pln-d t» Dirtito; mas u mal era ainda maiur a situação , potqne n rrcdito particular de tudo. Ninguém ruíiig acreditava qup uma hypolheea segura, porque (diria) Ia estão os legisladores destruindo-a , e dando-lhe (sutra appltiaodo. l1 u r consequência digo que, nas nos-dB cireupitlancias, nada mais prejudicial do que a irnerrão de um principio destes em qualquer prnjerlo de lei, porque tornaria impos-fível , d.tqui ern diante, qm- o credito particular tnes-e nenhuma estabilidade. Volu , puís, pela proposição do Sr.ViiCí.nde deLahonm, para que este parecer volle a Cumnmsão para o reconsiderar, de mudo que seja apresentado á Gamara com unia redaei(.to que po-m discutir-se , porque desta inancira nio o pude ser.

O Sr. PtRtiaA DE MAGAIIUE*: — Se o Digno Par, o Sr, Conde da Taipa , não tivesse pedido a palavra , e faltado com lauto calor , como fal-lou t iubre um artigo do r-rnjnclo, seria indiffe-irule á Conimi^âu que Ia voltasse já , ou depois de se discutir; mas agora, Sr. Presidente, é fsçeueialmenle neressario que se entre na nwtL-ria do prujrcto , porque eu , assim como outros membros daComnmsio, nos propomos defendê-lo. Tem tnz?u os Sr.' que atacaram o projecto , Q lambem ha de ler razão a Commnsão. Os dous Dignos Pares que fallaram contra elle , estabeleceram os g^us princípios , e tiraram as consequências que quiseram , mas íkerarn dizer no projecto aqnillo que elle não diz : a Couimissão ba de porem estabelecer outros princípios , e ti-litr consequências legitimas para oiustrar que o projecto e-"ta conforme não só á antiga legislação, K.IS lambem .1 actual , e de mais a mais conforme á legislarão das nações cultas da Europa , e não meses espera mostrar que as medidas propostas FM t^seneialmente necessárias : depois de ludo iít-j , cabe então o propor que o projecto •vulte á Comnmsão. Mas á Comniissão é que eu me opponho com todas as minhas forças que elle Tolíe , porque a marcha , seguida e observada consUnleuicnle , é , ou rejeitar lodo o projecto , ou olTerc-cerem-se emendas aos seus artigos. A '-.(sf'H5!ÍS"ãu não adopta as idéas nem alguns dos princípios enuunciados pelos Dignos Pares que combateram as suas opiniões, c enlão, pergunto eu , para que ha de o projecto lá voltar? Se elle na» é bom, rejeite-se ; se é bom em parte, e em purt» não , emende-se no que parecer conveniente ; mas não pôde ler logar o requerimento do Sr. Visconde deLibnnm. Sr. Presidente, a Com-ini^Mu f 'i f iríeraeisle arguida, e poderá ella ficar srin dffVnder-iÊ? (Vozes. — -Não. Não.) Parece-me itcp'jts»ivel (apuiadoi). Eu peço pois á ()• ruara qm* n*m vote o requerimento do Digno P ir, P qu IÍS-ÍS.P primeiro di fender a Cornmis-t~\n. K priTuilU-qp-iuc deelaiar que ei!«j não faz qu "-1,'jo df \< li ou da murle com este prnjetlo. . . (U SV. /;,ni2» tlt' /'min de M> is : — N Io cahe.) N.lo cube p.sr trrto. podem ob Dignos Pares uffe-rrfer-lhii as iMinndai que quirercni , que a Coin-mssslí) »i arrelia , comUiulo qiií1 preencham os lir< que r-t t1 n cm \isla, fins jnsloi, e que mra-jno j u MO de* tnuita írnasciudeiitia , pois, sincera H mie fjllardo, que jui/o ré [iode Fazer de uma n»t/o que li nhã a rua primeira Gdade, cm uma íãn ,;r-indc f,ilta dg limpt/a como está Lisboa? Obtenlmii-sc j-ois os íliss , embora se façam ao projoclo qiia«" «juc?r omtnd.is; e é para isso que i a V. JKx." qntua consultar a Gamara, se

!,".i ronvnunle que a discussão continue.

tf r»i. 1'KS^iijFNig : — O Digno l'sr Sr Yiscon-Lab»r!tn , auclor do requerimento , não {i

O Sr. V. DF, í áBOBia : — (Apoiado).

í) br. M RP4> MACHADO : — Eu pedi a palavra so-brt- a ordem, mas como o Digno Par, Relator da Couimi-s^o , já prodiuiu razoes bastantes para ilustrar que esta discussão deve progredir , í»bs-lt«iho-iise de hllar sobre a ordem, e rcservo-me p,)ra fjllar 5obre a matéria.

O Sr. IS. DvVAEGi^at DAOaDEM: — Eu vejo-me crn Uifi.i i»'jsii.ão muito difikil , acho-me realmente oíiir.' Scylla e Carybdes O Digno Par, o Sr. Barão de Porto de Moz , fez uma accusaçao á Ca-m-ua Municipil de Lijboa , quando fallou a respeito da postura que leu. Sr. Presidente , a Camará Municipal , no meu entender , fez muito bem «u publicar tal postura , porque é ura facto sabido de todos , que &e lêem virado muitas embarcações por levarem muitas rmis pessoas do que deviam , attenla a capacidade delias. Já ao antigo Senado de Lisboa pertencia o Tragamalho, e a Camará Municipal , de acnírdo com as Au-Ibondades respectivas, não fez maia do que combinar sobre o numero de passageiros que as faluas poderiam levar. Repilo pois, Sr PreiiJenU1, que a Camará fez muito bem cm pubiicar aquella poslura. Também disse o Dipuo S^ir , que esle projeclo ia aflecUr os proprietários , e que assim como se tracti destes canos parciaoí, lambem podiam ser obrigados a fazer um segundo andar , porque deste modo se augraentam o valor do prédio: mas permitia S. Ex." que eu lhe observe que isso é muito differenle, do que gastar 18 ou 20 J réis , por exemplo , em fazer utn caao parcial. Disse mais o Digno Par, que era muito duvidosa e questionável a utilidade que havia d.e

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resultar dos canos, porqno ainda não estava de- ' monslrado se elles eram úteis ou prejudieiaes á saúde publica. Eu não entro nessa quentão, porque me faltam os conhecimentos precisos para a desenvolver, mas direi que me é sumraaraente desagradável o ver suja? as rnis. S. Es.a lambem lembrou que o cano da rua de S. Bento estará muito mal feito. Não duvido disso ; mhs eu lembro que elle foi feito noanno de Í829, quando ainda não havia Camará Municipal , como é sabido.

Em quanto porém á conta que a Camará Municipal ha de apresentar aoJ proprietários por conta de quem ella mandar fazer os canos parciaes , obsi-nnrei a S. Kx.", qu»' i^so é uma conta muito clara, porque se reduz iiuir-araeutr a saber, quantos são os palmos de rano que se ffz no prédio • são, por exemplo, fiO palmos de cano, quer di2er são 00 vezes três tostões: ora isto ésiniplcs c chro.

Porém o maior argumento que se apresentou foi , quo por esta lei são aíTeclados todos os credores aquém lêem sido adjudicados og rendimentos do prédio, Sr. Presidente, todos nóá sabemos que ha muitos casos em que se tira uma quota parte dos rendimentos para bcmfeitorias do prédio, ainda que esses rendimenUiâ estejam adjudicados , como acontece para concerto dos lelha-dos no caso de lhe chover, ou de portas quando o precisam; estes concertos preferem a todas e quaesquer dividas1 mas como se faz isto1* Manda-se proceder a uma avaliação, e põe-se em praça esses concertos para serem dados a quem por menos os fizer , P então efleclivatncnle se leva a obra a efieilo. Mas diz-se, os canos não eslão no mesmo -caso. Estão , Sr. Prosidenle , porque demais a mais ha ainda outra consideração a fazer, e é, a do beneficio geral que delles resulta.

Eu confesso não ter forca bastante para responder aos Dignos Pares que combatem o projecto , especialmente quanto aos pontos de Direito des-envulvidos nos seus artigos , mas peço á Camará se persuada que o fim que eu tive em vista , quando o apresentei, foi o desejar a limpeza desta Capital (apoiadm) , e também na presença da experiência que eu tenho do objecto , por estar ha quatro annos á lesta deste Pelouro, o que me tem feito convencer de que nada poderá obter a Camará Municipal a tal respeito unicamente com os meios que hoje tem ao seu dlcance. Todavia scja-me licito dixcr, que este cavnllo de batalha que se tem levantado contra o projeclo não tem força alguma. Além de que , Sr. Presidenle, a obra é Ião pouco dispendiosa, que admira que os proprielarios se neguem a fjze-la, desconhecendo as vanlagcns que delia resultam para os seus prédios, o o-maior valor que lhe dá o lerem cano parcial.

Concluirei portanto , Sr. Presidente , dizendo que convém tomar-se uma providencia para se conseguir o fira, ou pensamento do projeclo, embora não seja aquella que eu lembrei , nem a que a Cnmnmsão apresentou; qualquer que for e que lenda a levar a o (Te i to esla medida , não servindo de embaraço para ella se tomar, o di-zer-se, como ouvi, que a Camará Municipal tem altnbuições cm si dada? pelo Código Adminis-trati\o para levar a cfffilo e*sa medida : eu não sei, Sr. Presidente , se as tem ou não ; mas o que sei , e o que é um facto publico , é que a Camará Municipal, não obstante i>uas diligencias, nada tem podido sonseguir a tal respeito.

O Sr. M. DE FIULIIO; — Eu cedo da palavra, Sr. Presidente, porque vejo que a questão está já muito elundad.1 , e nada mais posso accres-ceular ao que disse o Digno Par o .Sr. fiarão de Porto de Mo?,, que muilu beui a Iractou . ainda que , 8r. Presidente, eu não queria entrar na quentão de Direito , e só queria fallar da questão económica , prevenindo os Dignos Pares de que ella não ó iudif!Went<_ estrumes='estrumes' á='á' tão='tão' de='de' a='a' os='os' depósitos='depósitos' e='e' senão='senão' couslruceão='couslruceão' conviesse='conviesse' necessários='necessários' perderem='perderem' p='p' cultura='cultura' balatas.='balatas.' para='para' das='das' talvez='talvez'>

O Sr. PEREIRA. DF, MAGAUIIES. — Eu principio por agradecer aos Diguos Pares que fallaram contra o projeclo, os cumprimentos que SS. Ex aa mo dirigiram, os quaes eu lhe retribuo mui cordialmente , porque devem úfi estar certos de que faço a devida justiça ao seu merecimento, talento , c luzes , e quu me prezo muito da amis.ide com que SS. Ex.39 me honram , todavia os Nobres Membros estabeleceram princípios com os quaes eu me não conformo, e por isso hão de pcrmitlir-me que lhes responda (apotatloi),

O primeiro Digno Par que fallou conlra o projecto estabeleceu principiou , e tirou delles consequências para o rejeitar, não só na sua generalidade, mas lambem na sud especialidade, O segundo Digno Par, porém, que igualmente fallou contra o projeclo , admiltindo-o na sua generalidade, não o admitliu cm dlguns dos ponlos car-deaes tendentes a leva-lo á execução.

Responderei ao primeiro Digno Par; o qual começou por fazer um dilemma , isto é , que ou a medida é uma poslura, ou não é uma postura. Sr. Presidenle, não podia entrar na mente de nenhum Membro da Commibsão, o querer que o Corpo Legislativo fizesse uma poslura , porque o fazer posturas é da privativa competência das ('amaras Municipaes. No caso de que se tracta , é verdade que o Código Administrativo authori-sa as Camarás a fazerem posturas pira a limpeza das ruas, mas observo-se que não é para a qualidade de limpeza de que tracta o projecto em discussão. A limpeza das ruas de que falia o Código Administrativo, ú prohibindo quo os habitantes n5o lancem, não depositem, e não conser» vem nas tesladas das casas, immundicies, eâlrn-mês, aguas corruptas, animaes mortost e simi-Ihantes; e não é nenhum destes casos, só próprios das posturas muuicipaes, que hz o objecto do projecto em discussão, o qual deve ser considerado como uma parte das medidas gíTaes relativas á «edificação das Cidades e das grandes povoações , LP| esta que entre nós ainda não existe f e que convém fa?;er, especiaJmpBlç

TJiboi, obrigando os proprietários a prompUdci-1 rtn 01 canos parciaes onde a Camará fizer construir canos geraes, c quo igualmente delerm.ne o modo daquelles que se construírem. Não se faz portanto aqui postura alguma, c supposlo a La-mara Municipal tenha, pelo Código, direito de as fcttf para outros muitos casos, não o tem cora-tudo para este de que *a IracU, quo «muito diffemue daquelles. A outra parte do dilemma foi, Sr. Presidente , que senão era postura , era então um ónus, o qual o Corpo Legislativo não linha direito para impor aos proprietários, e que imuondo-o M longe. .,

O Sr. Bnrno (k Porta de Mós: — Eu disse o

fiunte: se c uma postura não pertence as Camarás Legislativas; c s«»3o é poslura, então os wcios indicados para descnvuver o âystema da Lei gão repugnantes. Sobre isto 6 que o Digno Par pôde agora discorrer.

O Orador; —Segundo as notas que tomei do argumento do Digno Par, vejo que S. Ex." disse que su o projecto não era postura, então era um ónus imposto ao proprietário, o qual o Poder Le-gifclalivit não podia impor porque iria muito longe , vblo que não se podia enlrar a casa de ura cidadão contra sua vonlade para o obrigar a deixar fazer nella um cano.. ,

O Sr, Baião de Porto de Moz : —Eo não disse tal.

O Orador: — Eu ouvi dize-lo , e loraei eslas nolas, salvo porém se eu estava sonhando. O Poder Legislativo pôde deerelar, que os prédios sejam conslruidos cora as condições , que enlender mais convenienles ao bem geral, e ale á formosura das ruas : pôde delerminar que nelles haja depósitos para as immundices (e em" França até se marcara as dimensões que tacs depósitos devera ter), que hajam canos não só para despejo das im-mundices, mas até para receberem as aguas das chuvas. O Corpo Legislativo não pôde fazer isto '.. Pôde: agora os meios são fazer uma Lei que prescreva as regras, e digo mais, Sr. Presidente, qne boje mesmo, edificada como está Lisboa, podia o Cor- pó Legislativo fazer uma Lei que obrigasse os proprietários a construir depósitos, e os proprietários haviam de os fazer. Sr. Presjdente , a policia de uma cidade é assumpto muito importan-lante, porque intende com a existência daquel-lei que são obrigados a viver nas grandes povoações , e enlão a authoridade publica a cujo cargo eslá a policia de uma grande povoação , deve regular o melhodo de edificar de modo que não prejudique a saúde publica. É de urgenle necessidade fazer para Lisboa uma Lei que regule a edificação e reedifícação, e talvez fosse essa Lei aquella que deveria fazer-se em logar desta: e senão fora o ler o Digno Par auclor do projecto limitado a sua proposição, talvez houvesse na Cominissão quem propozesse uma Lei que prescrevesse meios directos e indirectos para que Lisboa se reedificasse mais convenientemente; e um dos indirectos seria negar a qualquer proprietário licença para fazer reparos no seu prédio, quando estivesse fora de certas regras e princípios pres-criplos. Agora em quanto aos meios convenientes para pôr em execução o pensatnenlo do pro-joeto, observarei que não vi propor nenhum. C) Digno Par só propoz um meio indirecto, que é o de probibir que os moradores lancem imrnun-dices á rua. Mas, Sr. Presidente, não haveria meio mais bárbaro. Obrigar os habitantes de Lisboa, a conservar as immundices dentro de casa, e a solTrer as consequências que dahi resultariam ! Só o enunciado de um tal alvitre faz uma ctmvulhão nervosa. Foram estes os meios que se propozcram, combaiendo os que o projeclo contem , mas a Comniissão rejeita esses meios. Esta pois liquido que o pensamento do projeclo é que se faça uma Lei, que lera por objecto a limpeza de Lisboa , Lei que está dentro das atlribuições do Poder Legislaiivo.

Agora fdllarei dos provisões do projecto. Eslas provisões fortim laxadas de tumultuarias, dizendo-se que, segundo ellas, o propneiario nem era ouvido, nem era citado, nem havia sentença de condemnação • não havia nada l Mas, Sr. Presidenle, eu vou moslrar que ha ludo quanlo os Dignos 1'ares dizem que lhe falta. Duas hypolheses se esUbelecem neste projeclo: a primeira é para os proprietários daquellas casas em cujas ruas já ha (anos geraes, vamos a ver qual é o processo marcado no projeclo para este caso? Dizem os Dignus Pares que o proprietário é coudemnadô logo e penhorado sem sor ouvido • mas não é assim, Sr. Presidenle, porque, primeiro que ludo, o propneiario é intimado para fazer o cano parcial dentro do prazo de 90 dias: não é nada, dão-sc a bagatella de 90 dias para cumprir a disposição da Lei, e diz-se que não é ouvido o pro-pnclariol Já se vê por lanlo que dentro deste prazo elle pôde allegar o que quizer conlra a intimação , por exemplo, que não é propneiario da-qtielle prédio, ou que por taes e taes fundamentos não lem obrigação de fazer o cano; e pôde interpor da Cdmara o recurso que quizer para o Conselho de Dislnclo, e depois ainda para o Conselho d'Eslado. JSão ha pois esse processo lumul-luario. Se porém depois de lerem corrido os 90 dias elle não fizer o (íano, então entra na regra geral da segunda hypolhese,

À segunda hypolhese é qnando a Camará Municipal se propõem a abrir um cano geral n'uma rua que .ainda o não lenha. Ora o processo lu-muUuano a que se alludiu, ó o que vou referir. A Camará Municipal, trinta dias antes de principiar a sua obra, ha de mandar avisar, por to-dcs os meios a seu alcance, os donos dos prédios, ou qusra os represente, para que tomem as suas medidas afim de fazerem as obras dos canos par-ciaes ao mesmo tempo que a Garoara fizer construir o cano geral. E não será bastante o prazo de 30 dias que para isso estabelece o projecto? Certamenle que sim. O Digno Par podia tazer-me o favor do apontar um caso qualquer em que ura proprietário não deva fazer o seo cano parcial: |0§§ eu, confesso, Sr, PresjdeiHe, q^je njo ?ejo hy-

pothese algama em que isso só possa dar* Tem pois 30 dias, e depois delles a Camará Municipal começa a obra do cano geral. Ora, bem sabido é, que essa obra nio é uma obra pequena, e que possa fazer-se dentro de poucos dias, ha detewír mezes, e entSo é clnro que esses mezes todot aio» da estão á disposição do proprietário para fiHftljjt-zer o seu cano, ou para allegar o seu direit»ji não o fazer, e a seguir os recursos que entender. Em quanlo á segunda parte do processo, se todos os proprietários cumprem, acabou a questão toda 4 se porém algum, ou alguns proprietários o não fizerem, enlão é que têm logar o que o projecto diz, e é o seguinte: (leu). O cano parcial n'«m prédio não se pôde considerar senão como uma bemfeitoria, porque o prédio melhora; e sabido é que ha inquilinos que não querem ir habitar casas que não lêem canos : logo é essa uma bemfeitoria que melhora o prédio. Todavia j»proprietários, uns por desmazello, outros por que não lêem meios, e outros mesmo por capricho, que não querem fazer os canos: e não será para todos clles um beneficio obriga-los a fazer uma obra da qual resulla um proveilo reconhecido para o bem geral dos habitantes? É sem duvida. E não será lambem para o propneiario um beneficio o custear a Camará Municipal essa obra, desembolsar adespeza delia, e depois de concluída dar-se om espaço para o propnelano arranjar o dinheiro, se por ventura o não tem, sem que pague juro pela demora delle? Certamente. Ora, além desta r razão, ainda ba outra, e é que essa obra bã de ser feila mais barala pela Camará do que sendo-o pelo proprietário, e é evidente qoe isto é um be>--__ neficio para elle, ainda que secundário» §c poff ^ o proprietário não paga, a Camará tira a conta da despeia, e o projeclo dá a esta conta força

Agora faltarei do artigo sobre o qualex< o Digno Par a que respondo, o Sr. Conde da' pá , a respeilo de cujo arligo S. Ex/ fe» ff~ panlo , e espanlo tal, que havia de custar fender-se depois dos apoiado» que Ibe * ~~ guns Dignos Pares. SS. EE. viram i sãs que eu não vejo , nem Ibe via a e não quizeram reparar que esta dispojíçjw dentro dos princípios de Direito, e confor """ factos que iodos os dias se praticam. Ô& Pares exclamaram que uma sentença julgado era cousa sagradissima : nistoei conformes, que ainda accresçentarei, sós Reímcolas, fa: do negro branco « redondo; tnas permitiam que lhes djga lem applicação para esto caso. Uma pró1 adjudicada, ainda que esteja adjudicada gamenlo de ura credor; isto 6 os r 1J esses rendimentos assim adjudicados tos ao pagamenlo de todas as bemíeiterias bulos, e se estes pagamentos se lheslev* ta, lambera se lhe ha de levar em eonía za dos canos. Por tanto, aqut nlobajurij cia nova, nem offensa de principio nrofrttair.^f*^ que isio eslá na regra geral. Eu sou serapwr, **-= Presidente, contra todas as suspeitas tfo* f eam sobre as Aulhondades pubbeas,

O Digno Par o Sr. Visconde

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p m tapar. O Sr, Visconde de Wttítofwm entendeu o pensamento do an1» íí.- K*/ acerewcntuu nroftfguíuen-la ti**w ?«nt»« »4« tinha locado o primeiro Digna P« f|«« firêtett , e vem a ser : o que faria a Camará St«a»tcrí>*t ni querendo entrar dentro de wei $f«tío p*ra fezer o cano , o dono o nau con if i pw HWW que a casa do cidadão ó um tetvWbwtf » aonde ninguém pude entrar se-1«$9- fMttt íiio antborisado? Eu respondo qoe t -Cvmart- finnfeifial , authorlsada por esta IH , flc* eirai fl direito a enlr.ir nessas propriedades , p«« ewxilher o Jogar mais eommodo para f«ero e««o; e ttioguera negará io Poder Legislativo eUâ faculdade .

Creio, Sr. Presidente, que ipobo respondido á a** parle dcímmnas quc se disseram i tinlurd-«ente afuda terei qut falUr outra veg para e.x-yliear outros p ntos ; e por isso concluo dizendo p«r agora q«»í o pensamento do projecto uá»? se pôdenegítr que seja de utilidade publica ; nlo é uma postura , «'» sim uma lei necr^sana ; é uma lei qttt^Hão esiste^ ? não («viste especialmente ptra ã Cidade de l.kboa, Em qnãalo porém aos meios de levar á execução e≤ pensamento , a (frmfuk&àa rúo faz qae*lâo do; tf n* mdiroa, ella rctttínrá cimi go^lo qualquer adrfita mento que se apresente; « que ell« deseja é que ie leve a ef-f.>ít» e«te pensamento , mas que ie lere df* um nwdo proveitoM». A CnmmiMtòu iccHUrti todas ,*s emendas que preencherem estas condie*!?*; prí-Wíejra , qne as proprietários «vejam obrigados a fazer os cimos pareínes ; sepunda qu« se tim anfbwf-.âdu pela Cfjia-missâo p*ra dnínrar qiH» ella ^aHta as que s* ofTerecerem , que teotUm e conseguir o lim desejado.

O isr, «%BJ»A M A «u no: — Sr. Presidente, ainda qtie nau suti Iteiator da Co m missão. n«w tenha tonado orna pari" ejpt»sí;rl na redacção do pTBjWlo «obro os aqtHnJiictos &c Hmp«?a pírihy-radtr rta Ctftitmtí*5w sobre o que apresentou o Digno- Par 0*râo d* Vargi-nir com tml*j

dei-ffio a minha apprtiraçao, e pw HSÍJ me tttmprc d*tendcr a doutrina do roes-BH> prnjecto daí muito acrf*s e menos mercfidas impugnações q«« se lhe ÍUí-ram seoi osttffidente conhevMucfiii*- de ctosu. Apesar pmiítn da provo-eado, fww U-Biarei o tum altivu qu« a^ogm to» raua em o«tr«í>iíi^ri'fcs«, d«'que lattthpm fk tp, o qual, riPíriHtaKsadíj de que o sco río oeen«Hra«%p rft-etomsr wtltfi» de C exetamoo — ^-.iírfti1 amnm ra/— a «Juw nobrt« e eirada de €í4Í4r — c coeriuiu qtse o .%, Fulano na» saH»4 lattm, qac culpa Èi*nhiíHt? Mt^eo, t*»Bi»ndw UB> Ittirt roíriíè-siii c htimHdc, qu-il o qttt> r,. u cwwfM-le m» meio úf a todos «í fííspcKiis, d irei caiu o tn «nimo a duutrin/i u«íjmívci^ — qut;

ÍM*gnos i»arfl ti5«» ffurwsse (ater

4r»s

»ttmí/r«/rrí»( que squi Um raliim^ntu( qoi* rufpa eu df«so, oo de qii* s? tnlíwsàt- iJiflV rente , «strtnííD i Jnwprodencía oo ao Ihreílo

Ha mMcrias ewq«e se carí-cc de tof espociaeâ para fazer ura jimn stguru sobre Hiil, ttcs hão as qu« dífrrn re^pcilo á ordem do processo f u «marítimo, e mais jirnla mulo esle ti* çimipet«flcia do Pi>drr Administrativo na ma-Icria sujeita. Se algum dos RigfH« P^ref eoiiíbã-tentes IfviisH" «i conheci rapntos «pt»ei*wt caqui-y.K$$e ri/.er uso dclles, não dsría utOfl intcilígi-u-ct« tio estranhíi como deu á duutnnn do artigo 8." do proje^td que gradua em primeiro Iog»r as ilividtis d Camará na factura dos aquc Iticlns par-etnc* com preferencia a «ulras qualquer ante-rionneBte eontrabidas, o que só fat direito da publicação da lei em diante ; porqno, ainda qne as palavras do artigo não fusscra tão e\pliciias, nunca té podiam entender de modo qoe a «&t« tíisposiçào sií desse um effeíto retroacU^ft, e qa« repugnaria a todas as regras da interpretação.

Per tanto a mteltigtmeia obvia deite artigt» é em relação ás dividas activas da (Ia t u .ira Municipal por causa da eonsírurçw dos aqueduetos de limpeza qm se eonlrabirem depois da publicação da iei, e a preferencia qotfi *e lb« dá é «o-bre as dividas passivas dos donos dos prédios urbanos, contrahidas depeis da pabifeaçio da lei actual. A f»t« da verdadeira intcllífcacia desta doutrina devem cessar o^tfeareciítes clamoref , e onaUtfmãf contra estfparle do projecto, que um dos Dignos Pares condemnou tão desapicda-dameute, que at« queria vedar-lbe lodo o^xame e discussão, entendendo que devia ímmedíata-racnle íuspetíder»s«, não obstante o traettr-íe da admissão do projeelo na s«a getter«iidade !

Subre a questão suscitada quanto ao melhor njethodo de limpeza, e «e eite poderia obter-ae por meio de depósitos em beaefieio da agricultura, ou por meio dos aquedneíos de limpeza, co-«bdcidos e adopUdos em todas as Cid4des popu-Joias da Kuropn rulta, líão b^nla cai sustentar qftt não devemos tcmerôríatnfote atwndonar um 4»elbodo conhecido de limpeza p^tra Ww^uUstiluir «tttro, pouco ou mal experimentade e» Portuga) ; «trfrelflntu esta qupslâo carece de ser eltmdadn pw pesâoas qne «tflibatii mais du que a Jurispru-deneia í « nesta parl« declaro-mc mt-wi c«mpc-tsnle para a dcsíntolver. í) que não adroítUa do-é qne esta Capiíal « as Cidade* twpulwas de limpeza, e que, lendo de effffíuar-^ o dói aqncdurlos, é pret-iso aulhorísar a €wiarf Mwnífipjil diredamfnte para compeHír o* proprktffrio* s fe/erem squeduclo^ parciãe», fB« doí»ff»era no nqncduelo geral, já feito, ou q«« m pode fazer, e ordeiipndo-se a Camará que f*P ett* ebra á revelia dos proprietários, confim estabelecer um melhodo promplo, um im-

sírapleSr «dnmiftraltTO on judicial, para que dsdft\edores p,ifn«m profnptimentd a importância desta bemfeilorM do ^ew prédio, em que interessa d s^ude e ,1 coiumodídade uu a neces-sídwle de um.i grande popnJmçít},

^  forma do prucestn propost* e»nlém as e«sen-ciacs de qualquer proees^o; citarão e âadientia do* interessada, Juiz Administrativo, e subentende os direitos de reclamarão e de recurso para o €«mijlho de líiitrícto ; entretanto qua se o proeciso pn»puslo labora em alguns defeitos, a sabedoria da Cdwara os pode supprir, ou sujei-l*i-los ao nítlbor exame da Csmoiissão, caso não íeja inteirameate r^jptlsda a ídáa do pmjfcto. — Esta conta dai dfgpezus liquidada pela Camará Municipal podem reputar-se ura justo fundamento do processo, bem coroo ai chamadas contas correntes ddi L"sl.ieôe» úVaes furam, e são ainda, os fundamentos dos ptn>et8

CemcluiríM observando que, »e a Gamara quer os fins, deve querer us meios ; reíujva poss se cotircm antes umi orrlem d t- prwesso simplicíssimo perante as Aatlwrídtdes Admini-tr.-iti\.is com audiência de parles, rom recurso no pffeíto dpvolaíívo, cora direito cie rcílomaíjão, muis «u menos ijBpirfitaKferttc* indicado nu projwlo, uu se afJCfpta am precedo {xírafrtf o Poifr Judíruí, qne me «ao pareeú o próprio para questões dt's-U n.itarf?,jt por quanto, ainda qne mi sm-tiria adinííní»lraliira h,i drnd«t ntijccUu duvidaw., isto é, se se devem OH tiio julgar pertencente* -i &J-mint^traçSo. e furuiír o coiiíeflcitr»tí aJinití!Str,i-tivtí, uo ewUnto esta mataria p.ireee por sn.i na-tão ligada, tiki cdhtda na fwovid^ncía .id-qae m-í p.irec< w nlo poderàu su-j-duvidas muíío &ulíd«ia sabre a sua

pois a que esl* prfijecto volte á UMW TJ-Z que uno seja approvailo HJ generâfidrfde e na raaximá parte dos artigos ; qae rec> ftbeço q«c ellesadraíUfm alganus e tbo4iflf3tr(pff e mesmo supnrmwn-, qtte muito o possdai nif-lhor^r par.i se cnn" o grande fim da limpeza da Cidade, era qup todos tanto interessa m, ebiíttdria só c-bti» louvável ft» para pôr o projecto a cubertn d«* l.m-Í4S maldiròfç e pr^R.is como tpm chovido aubre elle de ambos os lados drf Cam-in.

O Br. VISCP.MIB OH Si D* BiMiriai : — ~ Otm com Altcu((du o q u p cx(i,vndtrdiii MI Jtirist-fní^nUi^ desta Qro-tra — portanto não r d t minha intenção n-ferii-roe fM-ãt,t distu^au íl L>afff*larrto an-teriur; direi âiHip?í**ment^ que wt* melim» a qu? vettc a CntmflHMo para o redigir de que rottriJM» »s apintwcs d«s tlhHtres . Ai uJífM que ^ Cim^ra çe propõe a f,i-ner WH uti-fí para tornar saudável e^l4 Cidade ; f jwltíií í»nib(*ni qtif » flamara f*rii um b-nn ser-*4»o a« pnblw» ex««e«l«síiíbj dt'ntFtt d« pontoa an-MiN a^ i4iras dos «8tK>s gerar1; da Cidade, para o que pwiera k-*»niar dHilwiro hyjwlhpcanrfu um i d*** «eus rt^irfnuenlrtJ. É da manir ulílt/lade te C^prt-il »f»r«2ivel e saudável, cwmo s,' leei feito «n t«d

á Gatn-

que a Ofwmifsio cotisignt na mesma Lei provisões para que wj*ia couslraidos, nas roas de Liíbw, pas*í«i

C«m*j se tracti deite oítj^cto, lembra rei ta«-bettt que da imnninS4qiMiníidtt'1p de immttfldici#f , que sç peidem noTéjot se poderia lir»r nm gran-diiisiuio proveito para a agticuttara reduríndo-85 a fslrume*. Com-í m eaittts gerae^ tprraiífam «s? riu, inníto fjcil MrÍ4 lizfreoustrtte^õef p^ara qnc durante »s maréf alta* oíle« e^tivesfpffl Pceb^dos, despejando «ómfnte nau baii^j-marés e«i bffrctn p.tja uso apn^priadoj, os quacs lr»ga que estivessem cheios seriam salislíluidm por oatros btrctts. Este mctbndo seria mais conveniente dt> que o de construir na§ exlreianlades dos eawn 'tepttsi-tos flxw, porqnp estes poderiam, etw tal caw, tornar-se fóeo« de emaoaçõcs ifífemivat só olf^to e á «saudi-. Estes esíabelecinifnto* seriam de, in-wgnificãítte despeza ; mas fites poderiam dar á Camará Municipal grandes rendimentos, arrematando e l Ia as imríjiiíKlieíes.

Ainda ha poueo tempo se apresentou ttma memória a uma corporação cientifica de Lí»ndres, tia qual se mostrava quc se fossem aproveitadas as immnndieies daquHla Ctdade, que ie perdem no Thâmijâ, ellíis poderiam produzir uma eoor-missima quantidade de excclleote estrume, que substituiria com gr0ndo vaiítagem o guaw quc por ali»! preços ss^ compra em Jkif Isterra sendo trazido das e(>stss do Peru e da África mendto-n*I, — Direi tambpm que oa tneèma meworía se mostrava qae a má conilrucrSu dos cntios gertes d» Cidade de Londrei era causa de continuadas e grandes d^sptzas. para q m* spffifwt» estivessem t m estado da st-r\lr, de^íezas que era neccaia-rio faser por se oli*lmirem repelidas tezes, o qne provinha da accumuiacito dai matérias, para a qsul concorria a circum^tancia de estar o uru fundo era um phno na iço, quando deveria ser formado por dous planos que na parte mais inferior se tinirem anpalarmfnte,

Acbo que os melhorainentoa e oíwas principaes da Capital não só deveriam ser auxiliados pdo Estado, visto que tt»ra grande íntíuencia, como exemplo, a lodo o paiz, mas lambem qne o Governo depena ler a inspecção íamediala sobre laes obras. Seria digno de imflar-se o que em Londres só fez ha poucos annus. Foi formada uma commis&ão de homens rinlareis ou pela tua emi-uelicia social, ou p»*lo ÍPU ^o»lo nelas artes, ou pela sua «ciência, ou por outras eircunistancitu j especiaes ; e linha p*jr objecto apresentar ura '

projecto de melhoramento?, aberturas de roas, con

Vulie pois e Projecto á Commíssão para qne nS» expçnmetíte nesta Cam.ir«i novas objecçòes.

O Sr. PanHDCfTE declarou qne, como já tinha dado a hora, osla di\eus&âo ficuta reservada para a biSbdu çpguiule.

——Foi luio na Mifsa um autbographo do Decreto dás Cortes sobre dotar a Junta do Credito Public» tom ecrla quantia necessária pari occor-rer á convénio (i,,s Títulos de divida eslerna.

O Sr- PRESIUENTK pediu ao Hr, Presidente do Conselho hmvesse de soli< liar de Sua Mapestade à deí»ihrnaç3o do dia e hora em qnc a r^speclna Deputarão fosit? admiltidu a apre&t-nlar á bancção Re.il o n-feridi» Decreto,

O Sr. PaetiíiJEME Df) COSSELIIO manifestou que tomaria as OriíMis de btu Ma^tsUde a e^ttí respeito.

O Sr. PBCTR pr»se^uiu que a Dr-pnlicjo seria curupc^la, aléísi de S. Er.* e do Sr. Secretario Conde de Penasnttcôr, d »s Dunos Psres f .onde da íliíi^írs, Conde de Uio Mainr, Conde do Sdbu^ãl, C« nde de Háiiipayo, e Conde de S«-modães, »â quaes seria til opp^rtunamecte j\i«a-dos Fiflmu a Se^wo [wldS quatro h-jras t um quarto. mm»-^ri=rrn,[.l«n»;l;.-.-.'r---^-

CA M A E \ Mm SOIiCmilH

í>3 d f J/firr» rfí» 18Í6.

S"ísito em í>3 d f J/firr» rfí» 18Í6. fPreiidfrrcia do Sr. (Jurjlo Jlentíqoes.)

Al'M4 htjrj da linle sf ^bria a Í»*SMU , ach-m-dg-ísp [UPídilPS T3 ,Sr.B Deputados. í.ida a Ac li da í«'S$io antecedente foi ajeito-

Mcncionuu^e a «tegaint? rorrespond^ncía.

Um rcquprimeffífi d.»- diversas pt-tisiiiíiist.ii, apfi*-lddo pclfi 8r. AfTonccCii, pedindo íí»0 réií de cimento por di.i.~-À Ci>UtWi>wlfl deF;i/etid,i, hidS Keit»1»» nljioi*s dj-s C*m3Mi Maniciur»

Cjstru Maríai »• OlhL» , 3

L tentadas [»*Iu ,'^ tríbuio d<_ p='p' sal.='sal.'>

U tn requ-risjunt'» das HHtpi.^is de , aprt-scutailo peh> Sr. Jojo Kíbs, s»bre eoii-f íwdrii s de JHSOJ rtMe&, — A C«tamis-feâo de F^re-tiiLi.

Uraa trprevntâcío dá Ass itíaç.lo Cdmuerciul d.i Pnrlo , 3prr'ScísíHda pt-lo »Sr. í^osla í,obo , ptí-dirfdo [iifítidenciad atferea doí embaraços qtn» ».e experimentam un executo dai medulai sanil.i-rías . m.-iniíjíl.ss observar d^Tcn do serviço da barra daqwlie Porto. — A Dmiojis-ão de Com-mertío e Artes, ouvida .1 de Saúda Publuo. SegtíndfU Ifti ar a*.

Pmjeclo de Isi , apresentado pela Cummissío di? Gaerra.

Art. l.9 Ai disposições do artigo í.9 da Carta de lei de 13 de Ma iço de 18fb, são ampliadas a respeito dos Oiticiaes e praças de pret do extracto regimento de Veluularids dn Rainha para o effeilo de se lhes contar todo o tempo de serviço desde 27 de Maio de t83í, até ao dia da «xljncçãu do me^mo corpo, ou até aquelieem que o* referidos Offlciars , e praças de prel houvessem deitado de lhe pertencer.

Art. -.' Fica revogada Io Ia a legislação em contrarie. — Mandou se imprimir.

Cumpre aos eleitos do pavo protéf de prom-ptí» c i-Uicar remédio , contra um grande mal , que em alguns pontos do Remo e ikmiinihrê da Coroa de Portugal tem appareeido e qu* £e for deixado sem remédio, camará a maior perturbação das consciências dos súbditos portugueses eotu detrimento da Haala Religião Catlu»liea Áp«js-tolica ílumaDa , e com manifesto risco da ordem e socego publico.

Pessoas ou ma) intencionadas, ou imprudentes teta ousado ensinar, já fm particular, já eta publico aos súbditos porluguez.is , dontriuss e pra-licâs religiosas contrarias e opposlas aos Dogmas, doulnna e práticas da Santa Keli^ião Calholica AposUiliea Homanâ , e animadas de espirito de proselitismo, tem empregado tudog os meios n seu alcance p«ara estabeltcer entre nós, os porliiguo-2es, religiões diversas da do Remo, o que é ma-niffsl,4iiieiit« opposlo ao artigo O.a dj lei fuiiiltt-menlal , que dPhís',Miand(t posiliratnettlc para os podiifíneees a Religião Calbolica Apostólica , só pertnitíe e lolor.i aos estrangeiros as outras , sob cetlas e determinadas reslrn ro"t-s

Contra e§íc illegal pró e e* l UB PD to e grave abu-io tem levantado A vgz illustníJ Prelad.is da S-re-ja Kuiilana ; e tem [Mir meio de suas [Msloraes , procurado obstar ao incremento do tu.il , semlo este» oí recursos UHICOS dos Bispos , procurando preservar os SPDS súbditos do espirito mnov,»nven-rido pois de qtit* cate abuso ataca 4 H^nld íteli-gião do Kenio de Portuga! , Uilrcnineuido , nos Domínios portu^uezes , religiões c cultos diversos dos da Santa Reli ;iâo Calhulica , c q!ic é este um grande mal político, sníivcrsivo da j>-izdas consciências, e da ordtrn publica, entendo cumprir o meu dever, propon-lu-vos o seguinte pio-jeclo de lei.

Artigo i.8 E prnhibido a loJos, ou sejam na-ciotiiies cm estrangeiros, m) fleuio da Portugal, ilhas adjacentes e Províncias Ultramarinas, ensinar aos udadãos porluguezr*3 ew publico ou em particular di/ulrinaa ouprAtUiis rdjgiovas conlra-ria-s aos dogmas, doutrina e pralieas religiosas d,i Santa igreja Cdtholka Apostólica Rumina.

333

Ari. 2.B Os qae contravierem o disposto no art.'S'» precedente, serí > nudflcadus d4- ordefn do ÍJIP\ Ttir Jf.r Cm! do D^íritlt , e ?obre reclamação do Prelado deutedano, a d; slslsr e Mbiler-«e de similhante empenho, sendo obrig°doi a as^i-?;nar t-irnm, perante o mfàmo Ha^istrado Ádmi-nhíratívo, gujeitos ás dUposíg^cs dus artigos se-

Art. 3." Ss depoh de assígiado o Termo continuarem a períurhjr do mesmo modo as cons-eieitcias d-is súbditos portuguezes, o governador Civil mandará proceder á averiguação do facto, e achand >-s.e verificado mandará o processo de verífii-arTio do crime, com d íertuo de que tracla o artigo ^.9, a»Jaiz de Direito respectivo, o qual provada legalmente â remcidench o ondemttará de uni até três mezes de prisão ; findo este prazo e assinado novo termo os porá em liberdade.

Ari. í." Os que n5<_ com='com' que='que' presos='presos' sahir='sahir' de='de' no='no' serão='serão' do='do' artigo='artigo' rnntmuarem='rnntmuarem' _2b='_2b' poragners='poragners' a5igii.tr='a5igii.tr' termo='termo' súbditos='súbditos' iilo='iilo' ambos='ambos' oartstms.9='oartstms.9' quirereoi='quirereoi' ensino='ensino' religião='religião' á='á' op='op' a='a' os='os' ou='ou' tracta='tracta' preverter='preverter' ísíi='ísíi' o='o' p='p' português.='português.' território='território' assigfiado='assigfiado' quíze-rera='quíze-rera' ordenado='ordenado' na='na' tendo='tendo' dokeuii='dokeuii' ssiçnar='ssiçnar'>

Art o." Pica revogaiij toda a JegiMarão eiu contrjriu.=.,'As!iígnadii) Fas Prel».

Á Cfnntaiisào de Legislarão, uuvida a Ecele-

SÍ.l-íllL3.

O Sr. SILVA Cettu mandou pira a Mesa uma repTtíenldçSu da Junta de Pjrochia de S. Mâríi-nho da Villa de Jordão, cobre d»i»jo da território.

Apresentou m tis os seguintes requerimentos de que pediu a urgetuid.

« Kequeiro que se pêra ao Governo coin nr-gejn, n i.-, seguintes esclarecimentos. »

l.a Ouaj j quantidade dos vinhos brancos pro-tio Douro de 18J6 até 18+íi, qual a quan-,5 qualiiieada era l,* e S.* qualidide de^lo á até 1HÍ-3, a qu.ii18 «..Tiu as qiunlid.ideá existentes nos depósitos do Douro f Porto.

U.9 Qnsl leai sido a exrmrla;3(> dos vinhos brancos do Douro desde a instituição d,i antiga Compinhu .ilé a/ora.

3.8 yoaf& as provitiencMi que se tem íidofita-do pá r .i promover a cxpiirlatjo dos vtnhoa brancos, e para evitar u s»ua mistura com os vinbw-i t ititos.

4." O 0,1 es ab providencias que se té» d,ido par.» eviídf quo m vinhas posiãia ser enegreeidbí com cores artíficiaci.

fUqfsfiro q no y& recomm*nde ao Governo qne mande informar a As«ooiic3o dos Agricultores do Douro, e a Comtncrciitl do Purlo, úcerea dos obje-

l J .V» ettitíym oa não que os arrolamentos, protjs, p ^iiías dx>s vinhos brancos sejam feitos separadariiente das dos vinhos tintos, ou se eoa-vém que ann sejam qiuliíieados como são, 01 vi-niios tinitib.

d/ íse convém que a» guias de uns possam senír para os outros, ou se co-svém antes que as (í u ias dtrê \mhrts brancos n3o s^»jam admissíveis para os vinhos tintos e vite-vertn,

For.iai jut^iidos urgentes e approvados.

O Sr. Auujfn leu e mandou pjfa a Mesa a seguinte declaração de voto.

Dedaio que, & ter podido assistir até ao Qm da Sessãj do dia 20 do corrente , leria rgejtado o adiamento do artigo 1." do projecto n." 6, acerca do vinho branco do Douro.

Maodou-se lançar na acta.

O Sr. P. JBsAXDlo DE ^IMLLO enviou para a Mesa ama representação da Camará Municipal da ViSJa do Conde, pedindo â concessão de uma pe-queua cerca , que pertence ao exlmcto Hospício do Carmo.

O Sr. A. Dus DE AZEVEDO apresentou Ires re-prcsenLif4úes das Câmaras Municip.ies da Figueira, S. João d'Areias, e Háiila Combadão, recla-maudo contra os vexamec causados [nMo imti(fslo dn sal , e pedindo a approvacão do projecto , por elie íír. Deputado apresentado na StSião de o do me/ faè^do.

O Sr. SIM AS leu e mandou para a Mesa o parecer d

Pctlin que se imprimisse não só a proposta, nm lauib-ru o relatório.

í> J r. ÀlivisTuo DA JrsTHA pedia qu,1- a ira-prcssj.j fosse mdudadd uzer pela Mesa , de maneira que amanhã fosse distribuída nu Camará , equs- s" desse para Ordeia do dia de Quinta feira.

Assim se d«citiiu.

Prf§sou-í,e 4

t-BDtSÍ DO Da.

CtMttittuufãu dtj, dtseitt»\v tèi prifofÍQ de lei n." 10,

t&tire furões.

Em quanto ans forus , cee^ns , ou pensões da Coru.i o;i í'azenda , Càtjbelechiuâ por títulos cs-

Ari, 6." Ficam knbsisttnles tom as modificações c beneficio,, declarados no g. 1.°, c pr-guinles :

1." Os foros , cr n MIS , pensões oa outros di-reitus dumumves , que não tiveram origem no liíula genérico, esitinclo pelo artigo 3.", urai foram eslabdeniJos pela concessão úo cerl.is propriedades, ou pela consignação delias em lontra-clos e$f>eciaes ernphyleuhcos ou cen-iíicos, que st1 acham incorporados na Coroa o.i F.izeadá , e á publicação doDecretj de 13 deAfoslo da 1832 Iht; per l- nci.iffi , ou ás pessoas , corporações , ou estabelecimentos ,1 que succedeu , qualquer qae fusse o modo ponjiir* os adquiriu, ou a pe^oa quc os esUpiil-iu , oa a c-ilreya dos beni em que fordm imcosto?.

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