O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1782

1782

vincia de Angola um subsidio extraordinário até 150:000^000 réis.

N.° 127 Decreto prorogando para o anno económico de 1862-1863 a auctorisação concedida ao governo pela carta de lei de 18 de junho de 1861, para apphcar á província de Moçambique o subsidio annual e extraordinário de 42:000^000 réis.

N:0 128 Decreto extinguindo no disíncto administrativo de Groa os mandados de casamento.

N.° 129 Decreto auctonsando o governo a abrir um credito extraordinário pela quantia de 20:327^605 réis para satisfazer as despezas occasionadas pelos funeraes e officios fúnebres de Sua Magesta-de El-Rei o senhor D. Pedro V e de Suas Altezas os sereníssimos senhores Infantes D. Fernando e D. Joào.

N.° 130 Decieto extinguindo o logar de amanuense, vago na secretaria da procuradoria geral da coroa; creando o logar de continuo; fixando os venci-mentoa dos empregados da mesma secretaria; e reduzindo a 40$000 réis a verba de 100$000 réis, que lhe era votada para as despezas 'do material.

N.° 131 Decreto aucíonsando o goveruo a abnr annual-mente os créditos extraordinários que forem indispensáveis para levar a effeitu o monumento consagrado á memória de Sua Magestade Imperial o senhor D. Pedro IV, duque de Bragança.

N.° 132 Decreto auctonsando o governo para um empréstimo até 200:000^000 réis para a contmnação da eonstrucçào de uma caba de alfândega na cidade do Porto.

N.° 133 Decreto para ser ratificado pelo poder executivo o tratado de amisade, commercio e navegação en-tie Portugal e a republica da Nova Granada.

N.° 134 Decreto para ser ratificada pelo poder executivo a convenção postal entre Portugal e a Hespanha.

N.* 135 Decreto approvando o contrato para o estabelecimento de carreiras de navegação por barcos movidos a vapor entre os portob de Lisboa e do Funchal. Secretaria da camará dos dignos pares, 30 de junho de

1862. = Dioyo Augusto de Castro Constando.

paradamente, com todas as mais condições, sendo as ditas propostas entregues na secretaria da divisão até ao dia anterior áquelle designado para a arrematação.

Secretaria do commando da 7.* divisão militar, em Es-tremoz, 27 de junho de 1862. = L. A. de Almeida Mace-doj chefe de estado maior.

CONSELHO DE SAÚDE PUBLICA DO REINO

EDITAL

O conselho de saúde publica do remo faz saber que são considerados inficionados de febre amarella os portos do México.

Lisboa, 30 de junho de 1862. = O fiscal, Dr. Marcelli-no Craveiro da tiilva.

O conselho de saúde pubhca do leino faz saber que se acha vago e a concurso por esoaço de trinta dias, a contar da data da publicação, o logur de guarda dos armazéns do lazareto, uom o orcleuado aunual de 115$200 réis.

Os pretendentes ao referido logar deverão apresentar, dentro do relendo prato, na secretaria d'esta repartição, rua da MagdrJena n.° 119, o. seus requei imentos e respectivos documentos, incluindo u'estes certidões legaes de idade e de sanidade.

Secretaua do conselho de saúde pubLca do reino, 30 de junho de 1862. =O secietíiio, José Pedro António Nogueira ......„.........„

ASYLO DE MENDICIDADE

Hoje peio me1 o dia se recebeu n'este estabelev-imerto um saixote, contendo uma mesd de charão com embutido de madteperul?, redunda, com pé de gálio, uma almofada para sophá, boi dada de matiz e nussaiigas, uma chs.iui.eira de madeira, acompanhado de um bilhete que dizia: itara a lo-teria a beneficio do asylo da mendic^ade, Santo António dos Capucho».

Lisboa, 29 de junho de 1862.

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE MARINHA

Não se tendo effectuado no dia 25 do corrente a arrematação dos artigos abaixo mencionados, de novo o conselho de administração de marinha, na sala das suas sessões, ha de abrir praça para a compra dos mesmos artigos no dia l de julho próximo futuro, pela uma hora da tarde:

60 alvas

60 amictos

50 cordões

100 sangumhos

60 corporaes

50 sobrepelizes

180 toalhas de mãos de pia de sachristia e baptismal

12 rituaes romanos

12 missaes.

No dia 2 de julho, pelo meio dia, ha de o mesmo concelho abrir praça publica para a compra de dez barris de pise.

Conselho de administração de maiinha, 28 de junho de 1862. = O secretario, António Joaquim de Castro Gonçalves.

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO CORREIO DE LISBOA

O aviso telegraphico do paquete inglez da carreira transatlântica estar á vista, recebeu-se hoje ás cinco horas da manhã, as malas chegaram a esta repartição ás oito horas e doze minutos; a distribuição da correspondência começou á uma hora da tarde; a pequena posta saiu ás duas.

Em 30 de junho de 1862

GAMARA DOS DIGNOS PARES

SÉTIMA DIVISÃO MILITAR

S. ex.a o geueral Adnâo AceacsO da Silveira Pibto com-mandante interino d'e-ía divisão, manda declarar pelo r^e-sente annuncio que, não tendo b'do appro^ada a proposta de José Rodrigues Tocha (por =e julgar exces&ivo o preço) para o fornecimento de pão e forragens a secco para a tropa d'esta divisão, em cumprimento das orden? do mmi^te-rio da guerra faz publico que no dia 12 de julho próximo futuro, na respectiva secretaria em Estremoz, pela dez horas da manhã, enteia abepta nova praça para a arrematação do dito fornecimento para toda a força militar da divisão, ou que por ella transitar, pelo tempo de trer- mezes, a contar de.-de o dia que for designado na reepectiv,'. es-criptura, com as conduõe^ piercripta* no regulamento da fazenda mil i ter de 18 de ^temb^i de 1^44. e r-n m as dau-•>ulas da porta-ia de 14 de junho de 1858, publicada no Diário do Govtrho n 9 140, do mesmo anco. O fiadores, lendo idóneos, devem cunjuntamente comparecer na j raça para assignarem o- termos que b e lavrarem do resultado da mesma. Os Lonco/rente- ú praça devem ter feito previamente na pagadona da divisão, em Eivas, o deposito pecuniário de 300^000 íeis, pi ovando no acto da licitação que são os próprios depositaates. ou beus delegados compe-tentemente auctori«ados. AE quantidades componentes das raçoe? Ge pio e fi/irí-gens devem ser reguladas peios pe-*os do sysienvi mcír jo-deciinal, designados rã tabeliã publicada na ordem do exeicito n.° 20, de 11 de setembro de 1861. As propostas seràu feitaa em carias fechadas e ia-cradab, declarando-se nas mesmas o preço de cada ração de pão, e nas de forragem o preço do grão e da palha íe-

SESSAO DE 21 DE JTJÍTHO DE 1863

PRESIDÊNCIA DO E5.m9 SB. VISCONDE DE LABORIM

VICE-PBESIDEXTE

Sem,,anoS,,03 d.gnos

(Assistia o sr. ministro da marinha.)

As duas horas e meia da tarde, reunido numere legal, decia/ou o sr. presidente aberta a sessão.

Lida a acta da precedente julgou se approvada na conformidade do regimento por não haver reclamação em contrario.

Deu-se couta da seguinte correspondência:

Um offieio do ministério do remo, communicando ter Sua Magestade El-Rei resolvido assistir no dia 28 de junho corrente, pelas seis horas da tarde, á ceremonia da colloca-cão da pedra fundamental do monumento, que na praça de Luiz de Camões ha de erigir-se á memória do immortai au-ctor dos Lusíadas j e convidando a camará dos dignos pares do reino em nome de Sua Magestade para assistir a este solemne acto.

-----Da p^e-idencia da camará dos senhores deputados,

acompanhando uma proposição sobie a fixação do cçattn-gente de recrutas para o exei cito no anuo de 1862. —A com-missão de guerra.

Teve segunda leirura o projecto de lei apresentado pelo digno par o sr. conde da Taipa, na precedente sessão, prorogando o prato sobre vínculos.—Foi enviado á commis-sâo de legislação.

ORDEM DO DIA

COHTISUAçlo DA DISCUSSÃO DO PROJECTO DE LEI PARA A BEFOEMA DAS MATRIZES DA CONTRIBUIÇÃO PREDIAL, INDUSTRIAL E PESSOAL

O sr. Presidente: — Ficaiam jc?criptos os srs. Ferrão, Ávila e conde da Taipa.

Tem a palavra o sr. Ferrão.

O sr. Ferrão: — Reservo-me para quando estiver presente o sr. rainistro da fazenda.

O sr. Presidente —Já se mandou avisar.

O sr. S J. de Carvalho" — Como v. ex.a acaba de dizer que fôia convidado o sr. ministro da fazenda para assistir á discussão d'este projecto que foi dado para a ordem do dia, para não perdermos tempo talvez fosse conveniente que tratr-ôsemos do parecer n.° 160 em quanto s. ex a não vem. É um objecto tão simples, que estou certo não teia opposiçao. E o paiecer que diz respeito aos hos-pitaes e dispensatorio pharmaceutico na universidade de Coimbra.

O sr. Presidente: —Vou consultar a camará acerca da proposta que acaba de fazer o sr. Sebastião José de Cai -valho.

Foi approvada.

O sr. Presidente: — Está em discsusâo o parecer n.°160.

É do teor seguinte

PARECER N.° 160

Senhores. — Foi remettido á commissão de fazenda o projecto de lei n.° 176, vindo da camará dos senhoies deputados, que tem por fim elevar a 12:000^000 ré'8 o subsidio annual que se tem arbitrado paia o hospital e dispen-satorio da universidade de Coimbra.

A commissâo, á vista das mformacõeb ,ue tem recolhido

e do estado de necessidade em que se acham *t£ueue& es, tabelecimentos, é de parecer que o projecto seja approvado, para subir á sancção real depois de reduzido a decreto. '

Sala da commissão, 18 de junho de l$Q2.=Viscondede Castro = Francisco António Fernandes da /Silva Ftrrao^s. Francisco Simões JÊargiochi== António José d'Avila=:JBQ, r ao de Villa Nova ã& Foscoa.

PROJECTO DE LEI N.8 176

Artigo 1.° É elevado a 12:000$000 réis o subsidio annual para os hospitaes e dispensatono pharmaceutica da universidade de Coimbra.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palácio das cortes, em 14 de junho de 1862. = António Luiz de Seabra, deputado presidente = António Carlos da Maia, deputado vice-secretario = t/0sé Augusto da Gamaf deputado servindo de secretario.

Não havendo quem pedisse a palavra, foi approvado na generalidade, especialidade, e a mesma redacção.

O sr. Ferrão: — Mando para a mesa um parecer da com-rnissão de fazenda (leu-o).

O sr. Presidente:—Vamos aproveitar o tempo com maf objecto de summa importância que se acha sobre a m&ss^ o paiecer n.° 164 sobre o projecto de lei n.° 182. Julgo-que a camaia dispensará as formalidades do esíylo e que-reiá que entre já em discussão (apoiados). Vae entrar en> discussão.

O sr. secretario leu-os e são do teor seguinte: PARECER ST.° 164

Senhores.— A commissão de guerra examinou, como Ihe-cumpria, o projecto de lei n.° 182, vindo da camará doa ^enhoies deputados, que tem por fim fixar a força militar do exercito para o corrente anno.

A commissão é de parecer que este projecto de lei deve ser approvado por esta camará.

Sala da commissão, 18 de junho de 1362. = Conde de Santa Maria =Conde de Mello=D. António José de Mello e jSaldanha=Tem voto dos dignos pares, Conde do Bomfim = Barão de Pernes. 3

PROJECTO DE LEI N ° 182

Artigo 1.° A força militar do exercito é fixada para o corrente anno em 30:000 praças de pret de todas as armas.

Art 2.° D'esta força sei á licenciada a que pôde ser pensada sem prejuízo do serviço.

Art 3 ° Fica revogada a legislação em contrario.

Palácio das cortes, em 17 de junho de 186 Luiz de Sealra, deputado presidente=Miguel Osório Cabral, deputado 5 QC\et&iio= Manuel Justino Marques Murta? deputado servindo de secretario.

N.° 34 Z

Senhores. — Devendo, na conformidade do disposto na § 10.° do artigo 15.° do capitulo 1.° do titulo 4 ° da carta constitucional da monarchia portagueza, ser fixada no corrente anno a força effeoíiva do exercito, vou submetter á vossa consideração, tendo atteuçao aos recursos do thesouro e as urgências ordinárias do serviço, a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° A força raiht?r do exei cito é fixada em 30:000 praças de prei de todas as armas.

Art. 2.° Será liceuciada toda a força que poder ser dispensada sem prejuízo do Lerviço.

Art. 3.° Fica levogadt* a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negócios da guerra, em 22 de abril de 1862. =$a da Bandeira.

(Entrou o sr. ministro da fazenda.)

O ar. Presidente: — Está em discussão.

Não havendo quem pedisse a palavra, foi approvado na generalidade, especialidade e a mesma redacção.

O PI-. Prssidente: — Pagamos á discussão do parecer que está dado para a ordem do dia. Tem a palavra o sr. Ferrão.

O sr. Ferrão • — Sr. presidente, o digno par, o sr. António Jo.-ié d'Avila, tomou parte n'esta discussão, pelo motivo especial de se achar assignado com declaração uo parecer q cie deu a eoznrnissão de fazenda, como porém estou a^bsgnado sem e^sa declaração, julgo do meu dever fazer algumas reflexõe* tendentes a justificar o meu voto.

Ninguém mais do que eu respeita o ur. António José de Ávila, tenho motivos esoeciaes não só de veneração mas de gratidão paia com s. ex.a Considerações não solicitadas, rna^ que têem vindo espontaneamente do digno par, constituem para mim vínculos moraes tão estreitos que diffi-cilmente os poderia remover ou relaxar.

Antes de tomai a palavra sobre a matéria, e a propósito de algumas reflexões que s. ex.a fez, não posso de

Foram gastos em estradas e caminhos de ferro réi& 17.000.000^000. Os ju.os provenientes dos encargos extraordinários e as sommas levantadas para se preencher o déficit annual e extraordinário, tem sido tudo compensado pelo augmento de receita, por modo tal que o déficit em 1849 foi muito superior ao que é presentemente.

Esta descripção, por maiores que sejam as dificuldades com que tenhamos a lutar de futuro, destroe por tal forma os preconceito-, que existem dentro e fora do paiz sobre o nosso estado financeiro, que se pôde consideiai que o digno par, o sr. António José d'Ávi]a, fez um serviço eminente ao credito publico. Estou certo qtie esta camará lhe ha de ser grata, e também todos os portuguezes que" estremecem pelo bem do seu paiz

Página 1783

é, cheias de erros, e portanto causa de vexames e de injustiças.

Eu abundo nas idéas de s. ex ", e acrescentarei ainda — que mais imperfeitas hão de ser sempre, emquanto taes trabalhos forem commettidos a uma só entidade, e tal como é o escnvão de fazenda.

Eu quero conceder, quero reconhecer que, em geral, os escrivães de fazenda têem feito quanto humanamente é possivel para desempenhar o seu dever, mas o desempenho cabal d'este dever é superior ás forças humanas, transcende « muito as suas habilitações apenas de ler e escrever, por maior que seja a sua habilidade e bons desejos.

Na confecção das matrizes fiscaes verifica-se não só um registo civil de pessoas, mas um registo civil de propriedades, quasi arbitrário e sempre improvisado, e mesmo para gê improvisar é preciso um grande trabalho material e m-tellectual da parte ao empregado que d'elle se acha encarregado; trabalho que demanda muito tempo, e até n'esse «mpregado um certo tino, paciência, boas maneiras e imparcialidade especial.

Tudo isto falha quasi, por assim dizer, no escrivão de fazenda, sem excepção de nenhum.

E necessário que as contribuições se paguem, é pieciso que haja para esse fim uma base de collecta perfeita ou imperfeita; mas também é certo que as collectas devem ser lançadas com igualdade e justiça.

Houve tempo em que se pensou que só um cadastro po-dia remediar estes inconvenientes. Hoje entende-se, e ge-lalmente nos paizes que tem concluído um cadastro, que «ste nào é suficiente para produzir, sob o ponto de vista fiscal, o effeito desejado. A exactidão do cadastro geodésico -é possível, depois de grandes despezas e trabalhos techm-- cos, mas a exactidão do cadastro parcellar ou predial, com relação ao valor collectavel, é impossível, a não ser feito por um serviço especial, que não venha do fisco, e que seja somente o resultado do tempo e da espontaneidade do registo das propriedades e das transacções, e dos arerbamen-tos ou annotacoes que sobre o mesmo registo se fizerem, e d'onde o fisco pôde annualmente colher preciosos esclarecimentos que o approximem da justiça e da verdade.

Para este fim, sr. presidente, offereci um projecto de lei importante n'esta camará em 1858, e debde então tenho cha-" mado constantemente, mas debalde, a attenção dos srs. nn-metros sobre este trabalho, e muito especialmente sobre uma questão de methodo que propuz, e que hoje vejo abraçado _pela Hespanha na sua ultima lei hypothecana; lei que íem ílaas secções, uma que é para o registo das propriedades, e ^outra que é para o registo hypothecario; ma3 esta fica sern-pré ligada áquella por um numero de oídem distmcto, e ali, - depois de registadas todas as propriedades, são não só no-tadas todas as alterações que poffrem, mas as transacçoei que sobre ellas se fazem, de sorte que passados alguns anuo? / terá o paiz vismho um registo tão exacto e completo como convém aos povos, ao fisco e ao credito predial. Estas é que são as verdadeiias matrizes; as únicas que podem dar a rea Cidade dos valores collect?,veis; acompanhar eru dia as Ob dilações e alterações que acontecem n'esses valores, o que de modo algum pôde fazer o nosso escrivão de fazenda.

Quando, sr. presidente, appareceu em 1849 a idéa do< escrivães de fazenda, soou-me mal esta creação, e emiti pela imprensa a mmha opinião, os meus receios, n'uma car ta que tive a honra de dirigir ao sr. Ávila, então ministro da fazenda, e paiece que fui propheta n'essa occasião. Concluía assim a minha carta (leu)

E em verdade os escrivães de fazenda são em pai te os fe commissarios das contribuições, e serviram não só de pré t texto a revoluções, como hoje têem servido de pretexto í f tumultos, felizmente sem consequência. Este pretexto uào £ passa de pretexto, principalmente em algumas localidades; > mas em outras pôde haver alguma realidade nos queixumes ^ levantados •, pois que não tendo o escrivão de fazenda as ha t bilitações adequadas a tão importante serviço, nem lhe sen L do moral nem materialmente possível o seu desempenho, < ? muito natural, é mesmo inevitável, que se tenham coiurnet " tido grandes injustiças, e portanto se tenha dado causa í serias reclamações. Ora, com estes precedentes, sem a» ne cessarias habilitações, encarregados os escrivães de fazenda da feitura das matrizes, e depois de as fazerem de lecebe rem as reclamações, julgarem dos seus próprios actos, den tro de um praso que se marca ao contribuinte, findo o qua nem perante elles se pôde maid reclamai, passarem estes empregados a ser deooi-. luembrus da junta dos repartido rés, na qual eatiam .iois empregado. do governo, o dele gado do procurador régio e o administrador do concelho quer dizer, a terem voto na instancia superior, voto quah ficado; voto de qualidade, por uso que a jiaioria é da par te do governo; voto de qualidade, por ser numero impar tudo isto poava mal, era mal aceito, mal recebido, e as^i geralmente se ouve dizer a pessoas irnparciaes, que não pó diam tolerar esta anomalia, digamo-lo assim, porque nào h; símile aloura com o que se acha regulado e se pratica no: iribunaes admimstratvoa ou judiciário-. Nào se vê em ver dade nen iia administração nem em juízo modo de proce der similhaute a este, e oor isso também eu nào me pud mccommodar a f^ta5? idéas, e por isso de bom grado aceitei a proposta do governo, ,wa que o escrivão de fazenda não tivesse voto deliberativo, não fosse juiz dos seus próprios netos, não tivesse voto na instancia superior.

O projecto, pelas considerações que fez na commissão o digno par, foi muito melhorado, porque, se por um lado se restringiram assim as attribiiicõeâ do escrivão de fazenda, consignou-se expressamente que elle seria presente ás deli-beraçõe* dajunía dos repartidores, e ahi prestaria as informações que julgasse convenientes ou que lhe fossem exigidas pela mesma junta; deve assistir, porque em conformidade com os regulamento:- elle deve dar parte ao delegado

Ias decisões que reputar lesivas para a fazenda, a fim de o delegado interpor o recurso competente.

Melhorou-se também muito o projecto, porque se fez bem entir n'elle a differença que havia entre recurso ordinário i jecurso extraordinário, consignando-se um principio antiquíssimo do direito do reino; pois que nas nossas leis fis-,aes se acha declarado que o recurso immediato ou extra-rdinario ao rei, nunca é vedado aos súbditos portuguezes; e ate direito lhes foi mantido expressamente na lei fundamen ai do estado.

Em questões de justiça judidal podem os juizes fazer do branco preto e do preto branco. Ma* em pontos de justiça idmmistrativa nunca as decisões da auctoridade transitam jm julgado, por que se não reclamou em tempo ou porque e omittiu o recurso ordinário. É regra que em admimsíra-"ão não ha nenhuma decisão que não seja revogável; em odo o tempo é permittido fazer justiça: lemediar um grande yexame que alguém sofira por erro, por arbítrio, ou por lolação da iei.

O digno par emittiu ainda outra observação na qual não 30SSO deixar de tocar. Lamentou s. ex.a que nós abandonássemos o nosso systema tributário de quota para virmos ao systema de repartição. Já n'outra occasião, e n'uma re-miâo particular dos dignos pares com o ministeno, eu ex-jressei qual era a minha opinião a tal respeito: e em verdade seria esse nosso antigo systema tão radicado em nos-os costumes, o meio mais efficaz e mais aceitável de termos um imposto directo progressivo, e de augmentar assim a receita publica sem lançar novos tributos; porque é um facto que ninguém pôde contestar, que sempre que se au-gmentam oa contingentes de repartição, cheira a augmento de contribuição, como novo imposto, idéa que traz comsigo muitas reluctancias, embora infundadas, da parte dos contribuintes (apoiados)

Sr presidente, vem. aqui muito a propósito o dizer, que quando se estabeleceu o imposto da decima disseram por essa occasião os nossos maiores nas cortes de 1653 o seguinte: « E tratando-se de se fazer repartição no estado dos povos da dita quantia, para, conforme a ella, se distribuir pelas comarcas, se tornou a deliberar que convinha mais a meu serviço e defensa do remo contribuir por decima direita, sem acrescentamento algum, porque sendo bem lançada, e com a igualdade que a justiça pede nas rendas, trato e maneio, e dado justo valor aosfructos, viriam a importar muito mais d'aquilío que se promettia por cômputo certo». Pelo menos, portanto, duvido muito que acertássemos em adoptar o systema de repartição; mas é esta uma rasão de mais para me conformar com a doutrina do projecto que, emendado corno se acha, remove alguns de seus inconvenientes, ainda que vejo n'elle uma pequena falta, a respeito da qual chamo a attenção do sr. ministro da fazenda, e é, que sendo actualmente a composição das juntas de repartidores feita de modo que n'ella entrava como vogal o escrivão de fazenda, agora, segundo o projecto em discussão, cessando elle de ter essa qualidade, talvez convesse declarar-se que não ficou cessando o seu accessono, qual é o de secretario das mosmas juntas; é precifo que se nào entenda que, excluído por esta lei o escrivão de fazenda de ser vogal da iunt&, não tem que exercer as attnbuições de secretario. O governo, se for preciso, assim o deve declaiar, o que é sufficiente.

Sr. presidente, antes de concluir direi algumas palavras em relação á execução que tem tido a lei da desamortisa-ção dos bens das igrejas e corporações religiosas não ex-tmcias. O digno par, o er. António José cVAvila, lamentou que a execução d'esta lei não tenha produzido melhores e mais rápidos resultados, principalmente quanto a remissão dos foros, sendo isso devido á cireumstancia de que muitos dos emphyteutas pertencentes a taes corporações têem lau-deaiiOb excessivos, superiores á quarentena, augmentando poi isso as"im muito o preço da remissão, e afastando d'ella muitos d'esbes emphyteutas, parecendo em vista d'i?to a s. ex.a que teria sido melhor pi opor a reducção dos laudemios.

Oia, a es,te respeito convém recordar que foi este um dos pontos adnnttidos no projecto de lei que subiu da camará dos senhoies deputados; mas que foi alterado sobre parecer da comniissào de fazenda; esta camará alterou-o em attenção aos princípios que se acham expressamente consignados no projecto aqui emendado, e que tornaram aceitável pelo paiz essa importante medida.

Respeitou se n'elle o da eito Je propriedade; respeitou-se a capacidade civil que tinham e têem essas corporações; que na Franca e na Beigica é designada e reconhecida pelo terreno de personificação -jivil, a qual faz com que gosem dos mesmos direitos de propriedade de que gosam os mdi-viduob, Calvas certas restncções preexistentes no modo de adquirir ou de conservar.

Ora, sr. presidente, se o parlamento nào pôde prejudicar n'este sentido os particulares, como pôde faze-lo a e=sas cor-poraçõe», e.n contravenção do que dispõe a carta constitucional que maoda manter em toda a sua pleaitude o direito de propriedade?

E atfenda-se a que o diieito de renrs:ão é somente cabido quando ella foi estipulada ou expressamente permittida no contrato da primordial investidura, ruas quando o não está, não pôde -em expropnacào ser despojado o senhor directo do direito que tem a con-ervar, e a ti'ansmitt'r intacta a renda ou foro que estipulou; assim o pede a justiça e a santidade dos contratos. Ao-um já muito se fez na lei em se conceder o d-reito de remissão, inas as corporações nào podiam ser despojadas de seus direito^, por utilidade publica, sem indemnisacào, e esta nào podia dar-se sem contemplação ao laudemio que lhes era devirlo.

E com justa rasâo procedeu esta camará assim, porque nào é po=sivel que corporações aucton^adqs que estão nas mesmas circumstancií»? que os mdividu<_3j p='p' tenham='tenham' diversi-='diversi-'>

-1785

dade de direitos, ou fiquem fora da lei commum. Nãoappro-vei portanto nem posso approvar um projecto qualquer que venha da parte do governo ou da outra camará, no qual se proponha a extmcção ou a reducção dos laudemios, estabelecidos em contratos a favor de quaesquer corporações do estado. Quando os seus bens forem incorporados nos do the-souro publico disponível; quando forem declarados bens na-cionaes, então a nação poderá perdoar aos emphyteutas respectivos toda ou parte dos laudemios, porque lhes dá do que é seu, e aseim se praticou na lei de 22 de junho de 1846. Alem de que, tal medida seria injusta relativamente, em comparação de uns paia outros emphyteutas, porque se ha nas emphyteuses das alludidas corporações laudemios excessivos, também os ha de quarentena e talvez muitos inferiores á quarentena: e é também injusta, porque de ordinário a regra é, que fôio pequeno dá laudemio grande: e já se teve no contrato attenção a um para se reduzir o outro. Conse-guintemente toda a providencia que tendesse a reduzir os laudemios das mesmas corporações, sei ia contrana aos mais treviaes princípios de direito, e unia violação do que é declarado inviolável na carta con&titucional da monarchia, e paia tanto entendo que o corpo legislativo não tem missão nem competência.

O que porém me parece que poderia fazer-se, e para o que chamo a attenção do sr. ministro da fazenda, seria que á similhança do que pé praticou na citada lei de 22 de junho de 1846, determinando-se, que a respeito d'aquelles foros, que o parlamento entendeu que não podia declarar abolidos, nem podia submetter a reducçào por não terem procedência da coroa, se auctorisasse comtudo uma moratória, e tivesse logar, no caso de que se trata, sempre que o preço das remissões fosse o resultado de foros ou laudemios pesados.

Poderiam ser convidados os emphyteutas n'esta situação a pagar em prestações a importância da remissão. Assim liquidado o preço d'ella, sem deixar de se fazer a conta com relação ao valor do domínio directo, que consiste na importância de todos os direitos dommicaes, e direi mais — addicionados os juros da mora, poderiam os emphyteutas com mais facilidade verificar a i emissão, sem se ferirem os princípios de justiça.

Os emphyteutas já têem pela lei a grande vantagem, de poderem remir parte dos seus encargos porque lhes permiíte que essa remissão possa fazer-se somente ern parte, e se alem d'este beneficio tiverem a moratória, e não vierem remir, é porque não querem um beneficio a que nenhuma lei pôde obriga los.

Não tenho mais cousa alguma a dizer, e não quero impedir por mais tempo que tomem a palavra os dignos pares que a pediram.

O sr. Presidente.—Tem a palavra o digno par o sr.

Avils

O sr. Ávila —Sr. presidente, como me cabe a palavra julgo que devo responder ás observações feitas pelo sr. ministro da fazenda, e que me parece que não é conveniente que passem da maneira que s. ex.* as apresentou, poique podem produzir difficuldades na execução da lei que ee está discutindo.

Mas antes permitta-me a camará que eu agradeça muito sinceramente ;'ao digno par o sr. Ferrão as exprebsões benévolas que empregou a meu respeito, ainda que rae não recorde de facto algum, pelo qual as tivesse merecido. Estimarei comtudo que se dêem muitas vezes as eircumstancias, a que s. ex.a pareceu alludir, para que eu possa patentear-lhe o grande apreço em que tenho o reconhido mento do digno par.

Agora permitta-me também o digno par que eu diga, em relação ao que s. ex." expoz, quanto aos escrivães de fazenda, na carta que me dirigiu nos fins do anno de 1849, ou princípios de 1800, que não se realisaram os seus receios, porque o estabelecimento dos escrivae:, de fazenda n'edse tempo não deu logar a nenhum inconveniente grave; antes pelo contrario todos os ministros que me succederam na pa«ta da fazenda, e immediatameute o sr. Fontes Pereira de Mello, reconheceram que o decreto de 10 de novembro de 1849, era que tinham sido estabelecidos aquelles funccio-narios, tinha melhorado sensivelmente a situação da fazenda publica.

A camará viu que quando fallei pela primeira vez sobre e^te projecto, tanto não queria embaraçar a sua discussão, que nào mandei moção nenhuma para a mesa, nem mando, e hmitei-me a chamar especialmente a attenção do sr. mi-tro da fazenda, para um ponto em que s. ex.a não tinha querido concordar comigo na commiaaão; e notei alem d'isto oue me nnreeia que não devia deixar de se tomar em consideração, que b,e uào podia cojseivar ajunta dos repartidores organisada para a distribuição dos contingentes segundo a lei de 30 de junho de 1860, quando ?e lhe alterava a sua organisação para a feitura das matrizes pelo modo estabelecido n'este projecto. Parece-me que E> ex.& não concorda com ama nem com outra idéa, e entende que a disposição do projecto é preferível. Embora, salvei a minha responsabilidade, e as defficuldades e inconvenientes d'esta disposição da lei não podem recahir sobre rniin.

Disse o sr. ministro da fazenda que não bastava ter matrizes (eu repito as suas próprias palavras, porque não desejo ser inexacto) disse s. ex.a não basta ter matrizes, é nec^ssafio que sejam bem feitas, é preciso que attendam ás desigualdades de freguezia para freguezia, de concelho para concelho, e de distrieto para districto. Isto é exacto, se s. ex.a o quiz apresentarr unicamente como doutrina (O sr, Ministro da Fazenda:—È como doutrma.) Mas não tem applicaçào nenhuma ao projecto que se discute; porque este proiecto nào pôde produzir este resultado.

O sr. Ministro daFazenda: — N'esta parte não concordo).

Página 1784

HS4

não convencer a s. ex.*, poderei comtudo convencer a ca-inara de que o nobre ministro espera d'este projecto o que elle lhe não pôde dar.

O que faz com effeito este projecto? Este projecto passa para a junta dos repartidores a attribuição que tinham os escrivães de fazenda de tomar conhecimento das reclamações sobre as matrizes} e para o conselho de districto a attribuição que tinham as juntas doe repartidores de tomar conhecimento dos recursos interpostos das decisões d'essas reclamações. E verdade, que na sua proposta auctorisav; s. ex.a as juntas a examinar as matrizes, porém s. ex. concordou na eliminação d'esea phrase, e fez bem; porqu d'ella podia resultar uma grande demora n'este ramo do seryiço. Logo que a junta dos repartidores era encarregada de examinar a matriz, tinha direito de examinar também todos os elementos que lhe tinham servido de base. Isto é cada membros da junta tinha direito de levar pelo menos n'este exame tanto tempo quanto tinha empregado o escri vão de fazenda a fazer a matriz, e n'eate caso podia-se as severar que nunca se saberia quando este trabalho estaria concluído.

S. ex.a fez pois bem em não insistir n'isto, e em limitar-se a passar as attribuições do escrivão de fazenda para a junta dos repartidores, quanto a atteuder as reclamações que houver da parte dos contribuintes, e a nada mais. Para que fosse verdadeira a proposição de s. ex.11, seria neces sario que as juntas dos repartidores examinassem as matri zes de todas as freguezias do seu concelho, e corrigissem as desigualdades de indivíduo para indivíduo em cada fre guezia, e as das diversas freguezias, umas a respeito daí outras. Que o conselho de districto fizesse o mesmo em relação ás matrizes de todos os concelhos do districto para fazer desapparecer as desigualdades relativas de concelho para concelho, e o conselho d'estado obrasse da mesma ma neira em relação ás matrizes de todos os distnctos, pan fazer desapparecer as desigualdades que houvesse de un; ver paia com outros.

Oia este processo, alem de impossível no tempo que se prescreve para a feitura das matrizes, não é determinado por este projecto. As juntas dos repartidores não examinam senão os pontos de duvida que forem apresentados pelos contribuintes. Senão houver nenhuma reclamação a matn fica tal qual saiu das mãos do escrivão de fazenda Se ha reclamações que não foram attendidas pela junta, e se interpõem recursos d'essas decisões, vão estes, e só estes, para o conselho de districto; e o mesmo acontece em relação ao conselho d'estado, que não toma conhecimento senão dói recursos, que para elle são interpostos das decisões dos con selhos de districto.

Se houver pois muitas desigualdades entre os rendimentos collectaveis de freguezia para freguezia, de concelho para concelho, e de districto para districto, essas desigualdades lá ficam; porque no projecto não ha disposição nenhuma que as possa fazer desapparecer, e apenas providencia ás desigualdades de indivíduo para indivíduo. Para preencher o fim que indicou o sr. ministro, seria necessário, como disse o sr. Ferião, o cadastro topographico par-cellar. Mas este trabalho não é feito nem pelos escrivães de fazenda, nem pelas juntas de repartidores. Este trabalho só pôde ser feito por uma coraraissào superior a todas as freguezias, a todos os concelhos e a todos os districtos; uma commissão composta de homens technicos e especiaes, que resolvam todas as questões por meio de regras geraes, sem attenção aos nomes dos indivíduos a quem respeitam as suas decisões. O que se faz agoia é um ruero registo provisório do lendimento collectavel da piopnedade, para servir de base á destnbuição do imposto; é uma cousa que não pôde ser bem feita, como disse o &r. Ferrão, e que só se trata de fazer com a menor imperfeição possivel

Portanto a proporção estabelecida pelo sr ministro &ó pôde ser admittida como a expressão de um desideratum; mas não tem apphcaçâo alguma, nein ao projecto actual, nem a lei nenhuma feita até aqui para a organisaçào das matrizes

O sr ministro da fazenda disse também uma cousa que eu não posso deixar passai, e vem a ser, que o paiz recebeu mal este sysíema, e que houve logo muitas leclama-ções contra elle; que os inspectores de contribuições, que s. ex.a mandou ao districto de Braga o informaram de que havia matrizes muito mal feitas em algumas partes; e que iguaes informações lhe mandaram alguns delegados do the-souro a respeito de outros pontos do reino Ora eu peço licença as ex a, sem o queier collocar em difficuldades, antes para as diminuir, porque esta assei cão, do modo como s ex a a apiesentou, vae certamente fazer uma impressão muito má no paiz, peço licença as ex * para lhe lembrar, que s. ex a entrou no ministério da fazenda no dia 21 de fevereiro, no dia 16 de abril apresentou o seu relatório á camará electiva, tinha portanto dois mezes para recolher todos os trabalhos e informações sobre a execução do novo systema; e em vista d'esses trabalhos e informações s ex * escreveu no seu relatório, que foi publicado no Diário de Lisboa n ° 91 d'este anno o seguinte •

«O mappa junto n.° l mostra com mais clareza e particularidade o que acabo de referir-vos Com quanto se não possam reputar as matrizes isentas de defeitos, é todavia certo que ellas se approximam muito mais da verdade do que as anteriores, e que o augmento do rendimento collectavel assenta hoje n'uma mais justa apreciação da renda liquida das propriedades, e na confiança que os contribuintes vão manifestando pelo novo systema tributário, á proporção que vão conhecendo as suas vantagens É de esperar que com o tempo, e pelos meios indicados na lei, as matrizes se corrijam e aperfeiçoem, não me parecendo por ora prudente que se introduza qualquer modificação no svs-tema porque ellas são feitas, sem que uma maior experiên-

cia nos venha a conselhar-na resolução d'este grave objecto*.

Ora, qual foi esta experiência que o sr. ministro teve desde o dia 16 de abril até 27 de maio, em que apresentou o seu projecto?

Lembrarei ainda a s ex a que no dia 22 de maio já existiam os tumultos no paiz, e o sr. ministro contentou-se com a prorogação do praso por um anno para as reclamações e recursos: isto é, s. ex.a trinta e tanto dias depois de ter es-cripto o seu relatório, não julgou necessário alterar o systema, e Unicamente prorogou o praso para as reclamações e recursos.

Esta medida saía das attnbuicoes do governo, mas não serei eu que censure este acto, porque em circumstancias análogas adoptei a mesma providencia S ex a não pôde ignorar que quando eu ouvi fazer na outra camará algumas observações em relação ao praso para o pagamento das contribuições este anno á boca do cofre, eu proroguei esse praso por um mez. S ex a ha de saber que, por virtude d'essa providencia, as contribuições em Lisboa têem entrado quasi na totalidade durante o praso para a cobrança voluntária, de maneira que nos primeiros cinco mezes decorridos desde janeiro d'este auno, tem-se cobrado uma somma muito superior á que se cobrava antes eni todo o anno.

Isto também é devido, alem de outras disposições, a não ter o recebedor quota por inteiro senão ern relação á contribuição que entra á buca do cofre, por consequência, em logar de ter interesse em cobrar as contribuições fora do praso, agora tem interesse em cobrar á buca do cofre Por isso, digo, não serei eu que censure o sr. ministro pela providenciei que adoptou no seu decreto de 22 de maio. o que sinto é que s ex a não se tivesse contentado com ella Logo, em 22 de maio não achava s ex.a preciso recorrer a est'outra providencia que depois apresentou em 27 de maio

Que houve então de 22 de maio até 27? Vieram representações dos inspectores de contribuição? Eu pedi a s ex.a que apresentasse á commissão de fazenda essas representações; mas s. ex.a não o fez. Desejei ver essas representações, porque entendo que isto é um assumpto grave e serio, e que só a experiência nos pôde levar a fazer alterações u'um systema, que por assim dizer ainda está em ensaio, mas nos tem dado bons resultados S ex a nào nos qmz apresentar essas representações .

O sr. Ministro da Fazenda: —Tinha-as na minha mão

O Orador:—Mas a resposta ao meu pedido foi guarda-las

O sr. Ministro da Fazenda:—Nào entendi Mas publica-las é que eu iiào acho conveniente por ora.

O Orador:—Mas eu queria só vê-las Note v. ex.a que eu não podia deixar de dar o seu devido valor á recusa de mostiar esses documentos a urn membro da commissão

O sr Ministro ~da Fazenda:—Não as recusei; tmha-as na mão

O Orador:—Eu insisti por ellas.

O sr Ministro da Fazenda.—Não entendi

O Orador —Não nos coinprekendemos então, iião insisto mais n'isto.

As matrizes estão acabadas em onze districtos, d'esses um é o de Lisboa, outro o do Porto: nos seis districtos em que nào estão concluidas apenas faltam tresentas e trinta e quatro. E é preciso notar que era toda a parte em que estão feitas serviram de base para a distribuição do contingente de 1861, e a maior prova de que o paiz as havia aceitado p que não reclamou contra ellas, e foi pagar o contingente. Que faz o sr. ministro? Manda destruir esses trabalhos, e manda os fazer de novo por um systema que já deu muito maus resultados. Isto é que eu reprovo. Eu queria que estes trabalhos se fossem aperfeiçoando, mas destrui-los, nunca.

Que rasão ha de o sr. ministro dar, para tornar suspeitas as matrizes? O rendimento collectavel? S. ex.* foi

0 primeiro a reconhecer o contrario, e a declarar que as matrizes, apezar da solicitude e zelo com que foram feitas, estão ainda defficientes, e deixam de comprehender uma boa parte do rendimento collectavel. Eu hei de dar também conhecimento á camará do iclatorio de s. ex.a, n'esta parte. Se o sr. ministro for comparar o rendimento colle ctavel das nossas matrizes cora o do reino visinho, ha de achar que o das nossas matrizes é comparativamente ainda inferior ao d'aquelle, apezar de que o rendimento collectavel da Hespanha, descripto nas suas estatísticas, está muito abaixo da realidade. Isto é reconhecido por todos, e nem podia deixar de ser pelos methodos imperfeitos que ali são iambem adoptados para a apreciação d'esse rendimento.

Sr. piesidente, visto que se fallou aqui nos tumultos, eu quero dizer a minha opinião a este respeito. Escuso de as-seveiar á camará que deplorei muito esses acontecimentos

rregulares que tiveram logar, e vi com muita satisfação que elles acabaram ; mas não os attribuam ás pobres matrizes, neru aos pobres escrivães de fazenda, porque em povoações onde elles tiveiam logar já estava acabada a rna-

nz desde muito tempo, e até paga a contribuição do anno antecedente, distribuída em vista d'essa matriz. E tudo isto sem a menor reluctancia.

Uma das causas que mais contribuíram e podem contri-3uir ainda para tianstornar a ordem publica, são as idéas desorganisadoras que eu vejo agora lançar na circulação a íada instante (apoiados}. Primeiro que tudo nós somos uma nação catholica, e

minentemente catholica (apoiados}. Pois quem for ler com

ttenção os jornaes que sustentam a situação, encontra ahi

1 cada instante as proposições mais anti catholicas que é Dossivel...

O sr. Conde da Taipa: — Cynicas (muitos apoiados}. \

O sr. Aguiar: — Isso é verdade.

O Orador: — O governo tem um jornal semi-ofíicial, e esse jornal ainda não censurou um só desses actos, que eu não quero qualificar...

(Interrupção do sr. ministro da fazenda que fe-n3o percebeu).

O Orador: — Peço perdão: emquanto eu fui ministro, nenhum jornal empregou o desregramento de linguagem que se está empregando hoje, sem que o governo manifestasse de uma maneira ou de outra a sua desapprovaçao.

O sr. Ministro da Fazenda:—E porque não havia outros que provocassem.

O Orador: — Sr. presidente, a questão não é de haver quem provoque ou não: o que se segue é que a um excesso, que se existe eu não o conheço, se responde da parte dos amigos do governo com outro excesso; mas excesso de fu-nestissimas consequências, porque pôde fazer crer ao paiz, que os srs. ministros têem as mesmas idéas anti-religiosas, que propalam os jornaes que os apoiam.

Isto pelo lado da religião. Pelo lado dos princípios fan-damentaes da constituição do estado, leio todos os dias nos jornaes ministeriaes, que é preciso reformar a camará dos pares, e meter-lhe para isso quarenta ou cincoenta pares novos. Acrescenta-se que os novos pares hão de ser nomeados com a condição de que hão de votar pela reforma da carta: de maneira que entram já n'esta camará sem aucto-ridade moral, porque vem debaixo da pressão de um mandato imperativo que lhes foi imposto.

Mas não se pára aqui. Dizem esses jornaes: «Como esses cincoenta pares hão de ser tirados quasi todos da camará dos senhores deputados, o governo ha de ver-se em grandes embaraços, porque se os tira da camará dos senhores deputados para formar maioria na dos pares, diminue a sua força, e perde a maioria na camará dos senhores deputados, e estes não lhe votam a auctorisação para a reforma da carta.» Mas, respondem a esta objecção os mesmos jornaes: «O governo está resolvido a ^tornar sobre si a responsabilidade de declarar dictatorialmente as vacaturas, a mandar proceder ás eleições, ou mais claramente ainda, fechadas as camarás, criam-se os cincoenta pares novos, e declaradas as vacaturas pelo governo contra a expressa determinação da lei eleitoral, manda o governo proceder á eleição dos deputados para os Jogares vagos, e na próxima sessão apresenta se armado com os novos deputados e pares.» O caso é que a folha semi ofiScial tem deixado passar estas doutrinas mconstitucionaes sem as repellir.

As idéas de desorganisação e anarchia não estão pois só no paiz, estão primeiramente que tudo nas altas regiões do poder, e é este triste symptoma que assusta a todos, e é esta a causa principal do desvairamento das idéas e do transtorno da ordem publica (apoiados).

Os srs. ministros tinham dois meios para provar a sua não complicidade n'estas doutrinas, porém infelizmente não-os têem querido empregar até agora: tinham a sua imprensa semi-oíficial, e tinham a tribuna nas duas casas do parlamento. A sua imprensa emraudeceu a este respeito, e ss. ex.*s, provocados no parlamento, guardam também silencio, como fizeram ha poucos dias n'uma provocação directa e formal, que lhes dirigi a este respeito n'esta camará.

Não fallemos pois nas matrizes, e nos escrivães de fazenda, fallemos n'estas idéas dissolventes que se estão lançando na circulação, e que nos podeai levar ao abysmo.

Para fugir d'este campo em que entrei com repugnância, direi ainda que tendo eu chamado a aítençao do sr. ministro da fazenda para o seu projecto de reforma da contribuição industrial, em virtude do qual s. ex.a converte aquella contribuição de quota em contribuição de repartição, g. ex.a disse que estava ainda convencido das vantagens que haviam resultar d'esse projecto, e acrescentou, não creio que fosse para me offender, mas sinto que do banco dos ministros saísse esta phrase. S. ex.a disse que n'esta questão eu via sempre o pensamento fiscal...

O sr. Ministro â a Fazenda:—Nào é cousa que fique mal.

O Orador: — Mas não sei que s. ex.a empregasse esta-phrase para me louvar. Pensamento fiscal quer dizier pensamento favorável ao fisco, contrario ao contribuinte... O sr. Ministro da Fazenda:—Pôde se conciliar. O Orador:—S. ex.a disse que eu n'estas questões vi sempre o pensamento fiscal, entretanto eu acabei de dar uma prova de que sei zelar os interesses do fisco sem deixar de attender aos do contribuinte, porque nunoa compre-hendi que o fisco podesse ter grandes meios quando o contribuinte não podesse pagar os encargos Veja s. ex.a o que aconteceu com o novo systema, que eu puz em pratica, chame ao seu gabinete as differentes providencias que tomei para o fazer vingar, e verá o que eu sacrifiquei á manutenção d!esse systema, verá que eu attendi em regra todas as reclamações dos contribuintes, e que o meu empenho constante foi sempre o de obter que o paiz aceitasse o novo systema sem repugnância. Depois a lei da desamor-tisação foi um legado que eu deixei a s. ex.*, e em que os contribuintes são os mais interessados, pois que ao mesmo tempo que essa lei melhora a situação dos estabelecimentos a que pertencem os bens desamortísados, vae alliviar o paiz de um grande peso de contribuições que teria de pagar se aquella lei não diminuísse consideravelmente os encargos provenientes dos melhoramentos materiaes do paiz pelo augmento do preço das inscripções, ao mesmo tempo que se augmenta a riqueza predial, e o producto do imposto do registo. Eu hei de voltar a este ponto.

Agora o que eu nào comprehendo é como s. ex.* deixou o seu projecto ainda para novembro, dizendo que ainda tinha as mesmas idéas sobre a contribuição industrial. Gomo se explica então esta insistência,

Página 1785

O Orador: — Pois que quer dizer apresentar-se um ministro com projectos que reputa immmentemente s&lvado-aes, e retira-los no dia seguinte?

Ô sr. Ministro da Fazenda: — Retirei unicamente dois, os outros já estão approvados na outra camará.

O Orador:—Não me consta que esteja opprovado o da contribuição industrial.

O sr. Conde da Taipa: — E o do bacalhau.

O sr. Presidente:—Peço que não interrompam.

O Orador: — Eu estimo que s. ex.* retirasse o projecto, pelo qual diminuía consideravelmente a receita das alfândegas eaquelle, em que augmentava em perto de 400:0000000 réis a contribuição predial.

O sr. Ministro da Fazenda:—-Não os retirei, adiei.

O Orador: — Mas quanto á contribuição industrial eu entendia que uma vez que s. ex.* ligava tanta importância á conversão d'essa contribuição em contribuição de repartição devia empenhar-se com a sua maioria para fazer passar a sua proposta.

O sr. Ministro da Fazenda: — Temos tido outras lutas talvez maiores.

O Orador: — Em relação á observação, que eu fiz, de que a conversão da contribuição predial de quota em contribuição de repartição, tinha produzido inconvenientes, pela occastão em que fora feita; respondeu s. ex * que se não podia dizer tal, porque se essa conversão não tivesse sido éffectuada os arrolamentos da decima não teriam augmen tado o rendimento coilectavel como fazem agora as matrizes, e que a experiência tem demenstrado, que os rendimentos de quota não augmentam nunca. O que noto é que s. ex.a se esquecesse de que estava respondendo a si próprio. Eu vou mostrar á camará um documento que se ainda não for conhecido ha de custar a acreditar-se que contem o que vou ler.

No relatório de uma proposta do sr. ministro publicada no Diário de Lisboa n.° 90 d'este anno lê-se o seguinte:

«Pelos mappas n.0' l e 2, que vão juntos, vê-sc que o rendimento coilectavel das matrizes prediaes de 1861 se eleva a 20.190-1790292 réis, e que a verba principal da contribuição predial, e os addicionaes, que são 20 por cento para viação, e 2 por cento para annullacões, dão na totalidade um contingente na importância de 1.913:7500928 réis.

«Calculando sobre aquella base do rendimento coilectavel a antiga decima e os impostos anuexos, que são 3 por cento de prédios nas cidades de Lisboa e Porto, õ por cento addicionaes, 15 por cento para estradas, imposto creado pela lei de 14 de agosto de 1858, sêllo de conhecimentos, e 10 por cento para amortisação das notas, dá em resultado um total geral na importância de 2.810.4900395 réis.

«Ve-se portanto que a somma que os contribuintes teriam de pagar, se subsistisse hoje o antigo systema de decima e impostos annexos, seria como acabamos de mostrar, de réis 2.810:4900395, e a que pagam pelo novo systema da con-tribuição predial e seus addionaes; é de 1.913.7500928 réis, isto éjjr pagam hoje menos do que pagariam 896.7390467 réis. E pois evidente que a situação do contribuinte, longe de se ter aggravado, tem pelo contrario melhorado. Só a decima, pondo de parte todos os outros impostos annexos, obrigaria a pagar 2.019:817^921 réis, quantia superior á contribuição predial com os seus addicionaes.

«Em presença d'esta argumentação irrefutável e positava, ninguém poderá negar a justiça do augmento, na importância de 320.000$000 íeis, da contribuição predial que fica muito aquém do limite marcado pelo artigo 3.° do decreto com força de lei de 31 de dezembro de 1852, o qual em referencia ao estado actual deixava aos poderes públicos uma margem de 896:7390477 réis para elevar a mesma 1 contribuição, e esta justiça será tanto mais reconhecida se reflectirmos que, não obstante haver-se empregado a maior solicitude e zelo na feitura das matrizes prediaes, a fim de que se approximem mais da verdade dos factos, é todavia innegavel que ellas estão amda deficientes, e que deixam de comprehender uma boa parte do rendimento coilectavel. >

Realmente custa a crer como s. ex.* em vista do que es creveu no seu relatório, e acabo de ler, vem dizer agora, que a decima não teria augmentado se continuasse a ser contribuição de quota, porque os arrolamentos para a decima não teriam elevado o rendimento coilectavel á cifra a que o elevaram as matrizes. S. ex.* escreveu isto para provar que fazia muito favor aoa contribuintes em pedir-lhes só mais 400:0000000 réis de contribuição predial, agora como renunciou a este augmento é o primeiro a sustentar que a sua demonstração não tem valor, e deita assim por terra uma das considerações, a que parecia dar mais importância, do seu relatório.

Mas s. ex.a para completar o seu argumento disse que a experiência tinha demonstrado que as contribuições de quota não augmentavarn nunca. Para demonstrar a s. ex.a que esta proposição não pôde austentar-se, especialmente agora em presença da transformação que soffieratu e coti-tmuam a soffrer, os valores em todo o mundo com a descoberta das minas da Califórnia e da Austrália, chamarei a attenção de s. ex.* para os dados estatísticos que lhe vou apresentar.

Quanto á contribuição industrial mostrar-lhe hei o que ella produziu nos annos de 1854 a 1860. N'este ultimo anno a camará sabe que foi alterada a legislação que regulava o lançamento d'esta contribuição.

O sr. Ministro da Fazenda: — Mas como estava essa contribuição?

O Orador: — Estava mal, mas o sr. ministro já contava com isso quando disse que a contribuição de quota não augmeutava; o que seria impossível se ella estivesse bem regulada.

Nos sete annos, a que me referi, a contribuição industrial, contribuição de quota, deu estes resultados:

1854.................195:0000000

1855.................200:0000000

1856.................201:000^000

1857.................2i2:OOÒ$000

185S.................225:0000000

1859................250.0000000

1860.................257:0000000

Isto é em sete aunos, de 1854 até 1860, augmeatou réis 62:0000000, o que sobre 195:0000000 réia dá um augmento de 32 por cento.

O imposto de 4 por cento sobre a renda das casas deu nos nove annos de 1852 a 1860 os seguintes resultados:

1852..................47.0000000

1853..................48:0000000

1854..................51:0000000

1855 ................52000^000

1856..................52:0000000

1857..................56:0000000

1858..................58:0000000

1859.................59.0000000

1860..................61:0000000

Isto é, de 1852 a 1860 tem este imposto um augmento de 14:000^000 réis; o que sobre 47:000^00 réis dá um augmento de 30 por cento Não se pôde pois sustentar a proposição, que s. ex.a avançou

Direi mais, que com a sua proposta s. ex * vae privar o thesouro de 200:000^000 réis, pelo mensos O sr. Ministro da Fazenda:—Deixemos isso O Orador:—E, v ex.a para que fallou hontem n'este projecto ?

O sr Ministro da Fazenda:—Foi meidentalrneiite. O Orador:—Também eu fallo agora incidentemente O sr. Ministro da Fazenda:—Não é questão para se tratar por incidente

O sr. Presidente:—O sr ministro pôde pedir a palavra para responder, mas não estar a perturbar o orador com, tantas interrupções Não posso consentir n'isso por sirni-Ihante fornia.

O sr. Ministro da Fazenda:—Peço desculpa, mas é costume- em todos os parlamentos está em uso e admitte-se.

O sr. Presidente:—Não duvido que seja uso em. todos os parlamentos, mas eu quero ser bom executor do regimento Fiz a advertência porque eiam muitas e bastante repetidas as interrupções.

O sr. Ministro da Fazenda: —Eu prometto não interromper mais.

O Orador:—Eu fallo com. calor; mas estou muito a sangue frio O que digo é que nos devemos aproveitar da experiência para não comprometter a fazenda publica, e o que de certo nie dá muito cuidado é ver que o sr. ministro da fazenda se tem lançado u'um caminho, que o ha de conduzir necessariamente ao precipício E então, como s. ex a de mais a mais acaba de asseverar que não retirou este projecto, e que espera amda faze-lo votar, eu quero obrigar s ex a a ir meditando sobre elle, observando-lhe que a uova legislação sobie a contribuição industrial foi muito bem recebida, que o systema dos grémios, que metteu medo a muita gente e a mini também, vingou perfeitamente (apoiados), e mostrou amda uma vez mais a boa índole d'este excellente povo.

Não altereraos pois um systema que começámos a plantar no anno passado com os melhores resultados; porque apezar das matrizes terem sido feitas com grande imperfeição, tendo deixado de comprehender muitas industrias, creio que s. ex.a estará habilitado a dizer-me desde já, que a con tnbuição do anno passado andará, pelo menos, por 450:0000000 réis, isto é, por mais 200.0000000 réis do que produziu em 1860, ultimo anno do antigo systema. Não haverá pois temeridade em calcular esta contribuição em mais de réis OOQ'000,5000 quando as matrizes estiverem feitas coin mais exactidão. O sr ministro convei tendo pois n'estas circum-stancias esta contribuição de quota em contribuição de repartição, e fixando o seu contingente na cifra que produziu no anno de 1861, o primeiro do ensaio do novo systema, e quando as matrizes foram feitas com tanta deficiência, como acaba de fazer ver, vae privar o thesouro sem necessidade d'uma considerável receita, quando nos não foi nunca tão necessário como agora augmentar os rendimentos públicos (apoiados).

Esta pressa de desmanchar o que está feito, e custou tanto a fazer, assusta-me. Eu bem sei que haviam de propor a s. ex.a esta reforma, como m'a propozeram a ruim; mas eia preciso que s. ex *• tivesse, como eu tive, a coragem de a não aceitar, porque nenhum motivo por agora a tornava necessária.

Sr. presidente, eu não quero demorar estas observações, e por isso vou dizer alguma cousa sobre a questão da desamortisação, que é um negocio que me dá muito cuidado. Eu tinha redigido no relatório que apresentei este anno á camará, um capitulo em que tinha procurado provar ao parlamento e ao paiz que nós, apezar de que a nossa situação financeira não é de desesperar, carecíamos comtudo de attender mui seriamente aos encargos a que temos de fazer frente até agosto de 1863; porque era precisamente até esse mez que tínhamos de pagar as subvenções dos caminhos de ferro de Lisboa ao Porto e á fronteira, e do caminho de de ferro do Alemtejo; porque o caminho de ferro da fronteira deve estar prompto em novembro d'este anno, o do norte em maio, e o do Alemíejo em agosto do anno seguinte, se os concessionários preencherem as condições dos contratos. Mas quando as não preencham, o governo deve obriga-los a faze-lo, e para isso é necessário também que esteja babilitado a preencher pela sua parte as obrigações que con-trahiu, e por consequência deve estar habilitado a levantar

- J785

sommas muito consideráveis para fazer frente ás subvenções dos mesmos caminhos. Como ha de o governo levantar estas sommas? Só por uma grande emissão de títulos de divida fuadada; e que emprego se ha de dar a 20.000:000$000 réis d'esses títulos, a fim de que a sua emissão no anno económico seguinte não produza uma grande baixa no seu pre-Ç°> aggravando d'esta maneira ainda mais os encargos do thesouro? Só a desamortisação em larga escala, como eu a tinha proposto, podia dar esse resultado, porque alem da vantagem de procurar mercado para os títulos, os retirava da circulação com o seu averbamento a favor das corporações a que pertenciam os bens desamortisados. Aquella grande medida lançando também na circulação uma grande massa de propriedades augmentava a riqueza predial, e por consequência o rendimento coilectavel, e melhorava sensivelmente o producto da contribuição do registo, habilitando ainda por este lado o the.-ouro a fazer frente aos encargos que hão de resultar d'aquella considerável emissão de divida fundada.'

A desainortisação dos bens dos conventos, cabidos e mitras começou a effectuar-se em 20 de novembro do anno findo, e até á minha saída do ministério em fevereiro ultimo, tendo decorrido apenas três mezes, venderam-se bens no valoi de 1.148.0000000 róis em dinheiro, e deixei annun-ciados para renda, que se deveria effectuar no mez seguinte, mais de 200:000(5000 réis. Alem d'isto apresentei na camará dos srs. deputados um projecto a fim de applicar a desamortisação a todas as corporações de mão morta, ás irmandades, confrarias, hospitaes e misericórdias. N'este projecto havia uma disposição que levantou apprehensões, que era que os capitães mutuados continuariam a se-lo, precedendo auctonsação do governo; mas eu declarei logo que estava prompto a ceder d'essa disposição.

Agora o sr. ministro diz que é necessário caminhar com prudência na execução d'esta medida, e convencer as corporações • mas eu entendo que ellas já estavam convencidas com os resultados vantajosissimos, que dera a desamor-tisação já feita, e que o terreno estava tào bem preparado, que na occasião em que apresentei o projecto foi este coberto de applausos por todos os lados da camará, e creio que pelo próprio sr mimstro da- fazenda e os seus collegas. O sr. ministio da fazenda tanto o reconheceu, que no pro-gramma que apresentou no parlamento á sua entrada no ministério, declarou que queria a desamortisação em maior escala do que se tinha feito até ali. E como cumpno esta promessa? O projecto que apresentei morreu, e a desamortisação que estava decretada, está sendo levada a efíeito coni tal frouxidão que desde 24 de abril até hoje têem sido annunciados para a venda apenas bens no valor de réis 42:000$000! E isto quando os encargos que temos a satisfazer durante o anno económico que se segue, exigem uma emissão, como disse, de cerca 20 000:0000000 réis de títulos de divida fundada, ou de mais de 1.600.000^000 réis por mez. Já pensou a. ex.a no emprego que ha de dar a estes títulos? Desejava sabe-lo.

O anno passado por este tempo comprou o governo o caminho de ferro do Barreiro ás Vendas Novas e a Setúbal, e pagou o em inscripções a 48 por cento, apesar de ser obrigado a fazer para esse fim uma emissão de 1.900:0000000 réis. Vá o sr. ministro procurar emprego para 1.0000000 réis, e verá, que lhe hão de offerecer 44 */,, quer dizer 3 i/í inenoa do que no anno passado. Pôde dizer-se que ellas desceram no mez de dezembro; mas é preciso lembrarino-nos das desgraças que n'essa epocha affiigiram o paiz, e ainda assim, quando eu saí do ministério ficavam a 47 Y2 , isto é a mais 3 por cento do que estão hoje.

O sr. ministro da fazenda deve pensar seriamente n'este ponto, e preferir este assumpto a todos aquelles, com que se está occupando; porque sr. presidente, se as inscnpções, que já estão a 44 4/2 descerem amda, o que é inevitável se o sr. ministro não mudar de rumo, o sr. ministro ha de ser obrigado a fazer emissões muito mais consideráveis para satisfazer os mesmos encargos, do que ha de resultar um grande augmento nos sacrifícios, que o paiz ha de fazer an-nualmente para o pagamento dos juros da divida fundada • o que não aconteceria se s. ex.* tivesse seguido o meu sys-tema, e aqui tem o sr. ministro mais unia prova do modo que eu sei combinar os interesses do fisco com os do contribuinte.

Não direi mais nada. O projecto está agora muito melhor do que veiu da outra camará; e com quanto o sr. ministro da fazenda chame alterações de redacção simplesmente aos melhoramentos que se lhe introduziram, o facto é que quem o ler com attenção ha de conhecer que não ha só n'elle alterações de redacção, ha mais do que isso, ha alterações fundamentaes de doutrina.

E com quanto se lhe podessem fazer ainda outras que mais exequível o tornariam na pratica, eu lavo d'isso as minhas mãos, visto que as propuz, e não foram approvadas pelo sr. ministro; e acabo dizendo — que não tardará muito que s. es.* conheça pela pratica que se enganou sobre os resultados que esperava alcançar d'este piojecto de lei.

O sr. Ministro da Fazenda (Lobo d'Ávila):—Realmente eu n'esta questão estou collocado n'uma posição muito desvantajosa, não só porque não tenho a alta erudição do digno par que acabou de fallar, mas também porque me falta a auctoridade que elle sabe arrogar-se em matéria de finanças, e ein qualquer outro assumpto.

Página 1786

-i 786

Permitia me o digno par que eu lhe recorde com magua a circumstancia notável, de que tendo s. ex * sido por vezes ministro da coroa, succede abusai muitas vezes da sua posição, pretendendo collocar mal, e desauctonsar até os homens novoSj que como eu, entram pela primeira vez no ministério; procedendo s. ex.3 tào desabrida e desfavoravelmente contra inirn, como o fez e a camará presenceou, s. ex.a deu mais um exemplo d'este seu deplorável expediente, que está abaixo dos seus recursos intellectuaes Mas eu espero, sr. presidente, que a camará dos dignos pares ha de attender antes ás reflexões que nascem do laciocmio, do que áquellas que se inspiram da paixão, ou se pretendem impor pelo entono imperativo.

Ora, eu não desconheço a auctoridade do digno par sobre estas matérias, nem nego que s. ex.a tenha feito cousas úteis á fazenda publica, todavia foi o próprio digno par que confessou ter commettido muitos erros e ter-se enganado muitas vezes: e eu e muita gente temos uma cabal convicção, de que tanto a fazenda publica, como a administração do estado não devem só serviços ao digno par, porque nem tudo o que s. ex.a tem feito lhes foi proficuo; e eu podia demonstrar esta verdade. Não o faço porém, Br. presidente, poique entendo que não devo entrar no terreno sempre desagradável e estéril das recriminações (apoiados}; e se disse as poucas palavias que a camará me ouviu, foi para mostrar ao digno par, a quem tratei com toda a deferência, e sem proferir uma palavra só que po-desse offender o credito ou a pessoa de s. ex.a, foi para lhe fazer sentir, digo, que elle podia discutir este projecto de lei á luz das boas doutrinas provando os inconvenientes praticou que d'elle virão, sem desenhar a minha pessoa de um modo tão desfavorável

E note a camará, que o sr. Ávila não se occupou só de fallar do projecto em discussão, não senhores ; arrastou para aqui todos os projectos que eu apresentei na camará dos senhores deputados, e fallou a respeito de todo5*, antecipando-se a discutir matérias contidas n'elle5, ignorando s. ex.a se esbes projectos virào a esta casa do pai lamento ; mas o facto é que &. ex.a já se pronunciou contra elles' E revellar de mais a paixão'

O que todos vêem do modo como o sr. Ávila costuma apresentar-se, é que o digno par se inculca como sendo o único homem capaz de salvar as finanças d^te paiz! Fora de s. ex.a não ha mais ninguém. E tanto o digno par faz esse conceito de si próprio, que os factos têem mostrado que todos os homens que têem occupado a pasta da fazenda são guerreados nas medidas que apresentam pelo digno par, excepto se elles apresentara alguns projectos de que s. ex.a pôde aproveitar-se. E lembra-me de alguns projectos tributários apresentados por alguém de que aproveitou, e que duvido que o s>r. Ávila tivesse a coragem de os trazer ao parlamento pela su? iniciativa: o facto porém é que a não teve O digno par porém quando ministro devia ter a coragem de formular esses piojectos de lei, e nào esperar que outros os apresentassem para os perfilhar. (O sr. Ávila• •—Eu tinha essa coragem.)

Se tinha essa coragem, então faltavam-lhe as idéas, e eu não posso fazer essa suppo^ição a re& peito de tão consummado financeiro; apezai de provocado pelo digno par, nào careço para me defender de deprimir a sua mtelligencia. (O ar. Ávila: — Isso sim.)

O sr. Presidente:—Assim como eu convidei o sr. ministro da coroa a não perturbar o digno par o ar, Ávila com os seus apartes, quando fallava, assim também convido o* digno par o sr. Ávila a não interromper o discurso do sr. ministro da fazenda (apoiados).

O Orador; — Continuando digo, sr. presidente, que não quero responder ao digno par no terreno das provocações para que s. ex.a me arrastou, porque o não quero imitar; mas peço á camará que veja que o digno pai chamou para a discussão d'este projecto de lei todos os assumptos conti dos em todos os projectou que eu apresentei á outra casa do parlamento, e de que esta ainda não tem conhecimento; e eu pergunto ao digno par se nós estávamos agora empenhados n'uoja discussão geral de fazenda? Certamente não; mas é que s. ex.a tinha o desejo de me ame«quinhar: iião o eoneeguirá, porque é pelos meus actos que eu hei de ser julgado.

O sr. Ávila: — Apoiado.

O Orador: — Eu não preciso doa apoiados do digno par. Mas direi por esta occasião, que é uma grande imprudência da parte de s. ex.a o e^tar a discutir matei ias que não estão ainda ein discussão, sarprehecdendo assim o espinto das muitas pessoas, e podendo isso trazer comsigo muitos males (apoiados). Quando se quer apreciar qualquer projecto com imparcialidade, espera *e a occasião opportuna em que venha á tola da discussão em que todos o tenham estudado, para então se pronunciai um juízo com conhecimento de causa. Eu disse unicamente com referencia á transformação da contribuição de quota em contribuição de repartição, que o digno par tinha dito que havia leconside-rado em relação á opinião que tinha sobre a contribuição de quota. Eu disae que achava algumas vantagens na contribuição de repartição, que não achava na contribuição de quota, e disse em geral que na contribuição de repartição podia-se ter mais certeza na apreciação do valor collecta-vel, porque ha menos reluctancia da parte do povo em offe-recer os esclarecimento1' para isso necessários, e que sendo o producto do imposto fixado annualmente ha de entrar nos coíres publicou urnti 30 LU m a certa, porque as falhas são sup-pridas, emquanío que na contribuição de "quota o estado pôde contar com uma cifra, e depois achar se com outia menor quando se realisar a cobrança.

Só di?se isto, e não tratei de justificar a minha opinião sobre a contribuição industrial, nem disse uma palavra sobre este objecto, como é que s. ex.a diz que vim levantar

esta discussão? Se eu eniitti unicamente algumas idéas ge-raes sobre a contribuição de repartição comparada com a de quota, consideradas financeiramente, como é que o digno par diz que eu provoquei um debate minucioso? O que é verdade é que a lei da contribuição industrial tem achado dificuldades na sua execução ; porque, como todos sabem, ella divide as terras em diversas ordens, e as industrias em difreientes classes; mas acontece que em terras da mesma ordem, uma iudustna da mesma classe tem di-veisos graua de desenvolvimento, e todavia essa industria em todas áquellas terras carrega com a mesma taxa, o que dá em resultado incontestáveis desigualdades, e revela um defeito da lei Estas desigualdades têem-se reconhecido na pratica, e contra ellas íêem subido á presença do governo diveisas reclamações.

Qual é o meio que a lei de 30 de julho de 1860 fornece para se corrigirem estas desigualdades? É auctonsar a mudança de terras de uma ordem superior para a inferior, a fim de que sobre as diversas classes de industria d'essas terras pese uma taxa menor; mas este expediente não at-tinge o fim a que se pi opõe, por que não estabelece as taxas em proporção com o desenvolvimento das diversas industrias, pôde essa taxa, assim reduzida, ser ainda demasiado onerosa para certas industrias pouco desenvolvidas e pouco luciat'vas, ao pas&o que baixa de mais em referencia a outras industrias da mesma terra que podiam e deviam supportar uma taxa maior.

Pelo § 2.° do artigo 23.e da lei de 30 de julho de 1860, ampliada pelo artigo 3.° da lei de 22 de agosto de 1861, foi auctonsado o governo a leduzir as taxas impostas a qualquer mdustna, quando reconhecer que são excessivas; mas conseguir-se-ha por este meio corrigir as desigualdades e estabelecer taxas justas? Nào; porque o uso de simi-Ihante auctonsacào importaria a completa destruição do systema da contribuição industrial, estabelecido pela lei de 30 de julho de 1860. Desapparecena a graduação das taxas segundo as diffdrentes classes de industrias nas diver-?:is oiden-5 de terras que era .> seu principio regulador, e etn vez di-to ficaria o arbítrio do governo. Nenhum mi-nibtio da fazenda u>ou desta auctonsação, e o digno par be que não usou nem é possível usar d'ella sem dar cabo do Bystema da lei.

Embora o arbítrio do minisho teja subordinado ao exame das prova- de que uma qualquer mdusti ia supporta uma taxa excessiva p.iríi a poder reduzir; logo que o ministro pôde determirir que duas ou mais industrias, pertencentes á nina cU^se e A mesma oídem de terra, sejam diveisa-meute taxadas, } agandu umr^ mais do que outrei=, de-ap-paieceu completamente a base da lei, porque não é em virtude das ^ua-5 regi ^s nppl.cadas, aias pur arbítrio do governo, que cada industria é taxada segundo elle entende que o comporta o seu giau de desenvolvimento. Então é melhor uma lei muito mais simples, que diga —que o governo fica aucturisado paia estabelecer &^ íaxa^ das industrias, secrundo as circurusíanuas de cada uma d'ella?,

l -J r '

que elle devidamente apreciará. E melhor fazer uma lei assim.

Portanto, o si. Ávila nem eu podíamos execute1 r aquella anctorisaçào, porque era preciso destruir o systema da lei.

Em presença d'ettas difficuIdades, e paia as remover, é que apresentei o meu projecto de reforma de lei, que me parece resolver a questão de um modo racional.

Por elle divido as industrias, classificadas e distribuídas segundo o systema da lei actual, em ires graus segundo o seu desenvolvimento, e esje principio preside no estabelecimento das taxas fixas proporcionaeo, de modo que as industrias da mesma classe e ordem de terra ficam muito mais aproximadamente oneradas com o imposto que podem supportar, e coingem-se assim as desigualdades; mas como poderia resultar d'aqui certa diminuição de taxas, e uma consequente reducção no rendimento d'esía contribuição, era necessário adoptar uma quota complementar para supprir essa diminuição, e foi o que eu fiz paia pegurar o rendimento d'aquella contribuição.

Emquanto a esta quota complementar julguei que o melhor methodo de a assentar, não era, sobre a renda das casas, como em França, porque é acoutado com o motivo de desigual, mas sim sobre as taxas já calculadas segundo o grau de desenvolvimento das diversas industrias, o que of-ferecia unia que dá bastantes garantias da igualdade pro-poicional da contribuição; e aqui estão os princípios do meu projecto de lei, que sustento como racionaeò, e que asseguram ao thesouro um maior lendimento; e se s. ex.a entende que o importo :le repartição assegura mais o rendimento, não sei como n'este caso =e oppõe a esta lei.

Portanto os princip'9? em que assentei as bases? que apre-sent3i nào se pôde dizer que vão abalar as finanças nem destruir esta fonte de lendimento publico, e que vào também impossibilitar a acção da auctoridade Pois ae n'este systema r-e reconheceu que havia desigualdades, como acabei de mostrar, e que na mão do governo não havia outro meio de obstar a eate inconveniente, sem alterar u sysíema da lei; nega-se isto que acabo de dizer, e vem msinuar-se que eu tinha apresentado um projecto que tinha sido reconhecido como inútil, e que eu o aceitei daa mãos não sei de quem. Ora estas insinuações são realmente pouco dignas do :r. A. J. d'A vila, e não quero agora discutir aqui se s. ex.a tem feito todos os projectos que tem apresentado, nem entro n'esta investigação; mas se quizesse discutir isso tinha muitas provas de que alguns projectos que o digno par tem assignado com o seu nome nào foram feitos por s. ex.a

O ar. Ávila: — E verdade.

O Orador: — Nos meus projectos, bons ou maus, estão n'elles as mmha^ idéas, e se alguém cooperou n'elle$ é porque não é possível que um homem só os possa fazer, e al-

guns fiz por minha mão, mas não ha nenhum homem de estado, nem ministro da coroa, que possa dizer que tenha feito todos os projectos pela sua mão, porque todos têem tido quem os coadjuve, e mesmo aquelle que propoz o Bystema que o sr. Ávila depois perfilhou e adoptou, fez obra por elle, também teve quem o coadjuvasse n'esse trabalho Se isto assim é, para que vem o digno par fazer esta insinuação? Não pôde ser senão com o intuito de me desauctori-sar; e se eu quizesse passar em revista muitos dos actos de s. ex.a, como ministro, também lhe podia dirigir bem cabidas censuras, mas não o faço.

O sr. Ávila: — Era melhor que fizesse.

O Orador:—Não faço, porque entendo que o melhor modo de discutir uma medida de interesse publico não é por meio de insinuações, nem de uma luta pessoal; eu entendo que isso é um péssimo systema, e nào hei de seguí-lo.

Sr. presidente, os projectos que eu apresentei, não digo que sejam nenhuns modelos para os grandes financeiros imitarem, nem para servirem de typo adnr.mstrativo; mas podem ?e sustentar racionalmente. Hão de ter defeitos como outros quaesquer, mas não têem os defeitos nem as consequências nocivas que se lhes querem attnbuir. Até já aqui um digno par me increpou por causa do bacalhau! Que cousa má é propor a reducção dos direitos do bacalhau? Pois não é um alimento das classes laboriosas, e não convém que ellas o tenham pelo mais baixo preço? Eu sustento que se deve diminuir o preço d'esse género; sustento que se deve acabar com essa espécie de monopólio. Eu já adoptei algumas providencias, e tenciono ainda adoptar ou-tias, como é acabar com o direito differencial n'este ramo de commercio, emfim hei de empregar todos os meios para que o bacalhau se venda mais barato, porque elle é o alimento da maior parte das classes laboriosas, e baratear a alimento do grande numero de operários é um grande serviço que se faz ao paiz. N'isso não faço s-enâo imitar, não invento cousa alguma. Quando sir Roberfc Peei apresentou uma proposta n'este sentido, ninguém lhe lançou este sarcasmo que se acaba de lançar, e o digno par que m'o arre-meçou é d'aquelles que mais de uma vez tem curvado a cabeça a sir Robert Peei, ou A sua memória. Pois, sr. presidente, que cousa má é esta que vá arrumar as finanças do paiz e os princípios de administração, propor alguma redue-ção nos géneros alimentícios de primeira necessidade, ou nas matérias primas de que se deve alimentar a nossa industria, e propor, como compensação a esta reducção, outro tributo que tenda a melhorar as condições económicas do nosso paiz, e se julgue que vae actuar de um modo menos inconveniente na riqueza publica? Pôde-se discutir até que ponto se devem fazer as reducções, se n]estes ou n'aquelles géneros, mas atacar este principio, esta doutrina, isso é que me parece impossível! Em nome das praticas administrativas e das boas doutrinas, é eondemnavel similhante sarcasmo. Não se pôde dizer que isto é irracional e que tende a abalar as finanças (apoiados).

Disse o digno par que eu tinha retirado todos os meus projectos. É inexacto; eu não retirei senão o do augmento da contribuição predial e o do imposto indirecto; e esses mesmos nào os retirei, disse que eu sustentava esta doutrina que acabo de expor, mas que adiava os projectos para outra occasião mais opportuna, porque, segundo iníbrraa-çues que posteriormente tinham chegado ao meu conhecimento, em relação ás matrizes, eu entendia que estas se deviam reformar, e não annullar nem destruir, como s. ex.* disse, o que é differente; e tendo-se de reformar as matrizes, achava que n'e-ta occasião, em que reconhecia a necessidade d'essa reforma ou correcção, augrnentar o imposto era aggravar as desigualdades, e eu não podia fazer reduo-ções nas pautas sem ter compensação; eu seria muito imprudente se procedesse assim: portanto, mesmo estes dois projectos não os retirei, adiei-os para oecasião mais opportuna. Quanto aos outros projectos também não os retirei, direi a rasão porque não vieram cá.

Diz s. ex.a «porque não vieram aqui todos?» Porque a camará dos senhores deputados tem tido muito de que tratar; tem tido lutas políticas, que s. ex.a sabe que ainda ultimamente acabaram; tem tido muitos desses embaraços que existem sempre nos governos representativos, quando ha uma opposição forte, e essa opposição trata de derrubar o governo para o substituir, isso leva muito tempo; por consequência nào houve tempo de se discutirem, nem se podia exigir que as comraissões dessem todas de repente os respectivos pareceres sobre os projector que o governo apresentou. Lá e?tão alguns sobre que já têem dado paiecer, por exemplo, o da reducção de alguns diremos da alfândega municipal; outro sobie baldeações, que veio para aqui; outro relativo á moeda, que também já veio, etc , de maneira que têera vindo para aqui cinco ou seis projectos; portanto não se diga que a camará dos senhores deputados não tem approvado projecto nenhum. Agora o relativo á contribuição industrial era de alta importância, e não se podia exigir no fim da sessão, quando os deputados estavam cansados de uma grande luta e de discutir o orçamento, que fossem immediatamente dar parecer sobre esse projecto; por consequência não se impute tudo á idéa do governo retirar o* seus projectos, é preciso attender a todas estas circumstancias (apoiados).

Página 1787

amor; o que desejo é que ellas representem quanto possível á verdade dos factos, e sejam uma base justa para n'ella assentarem as contribuições. Eu não disse que as matrizes estavam^ em todo o remo péssimas, digo que em algumas partes são aceitáveis, mas precisam correcções, e n'esta parte estou prompto a mostrar os relatórios das auctOFidades fiscaes a qualquer dos dignos pares-, mas não julgo conveniente dar lhes publicidade por ora; portanto não ha contradição alguma da minha parte.

Quando eu entrei para o ministério não admira que não soubesse o estado em que se achavam as matrizes, porque não tinha havido relatório nenhum a esse respeito. O primeiro relatório a respeito do estado das matrizes publiquei-o eu, e foi depois de colher esclarecimentos que vieram imrae-diatamente, mas não se segue que os esclarecimentos que primeiro recebi fossem os mais completos e perfeitos; posteriormente appareceram outros que me obrigaram a fazer um exame mais detido a este respeito, e me levaram á convicção de que era necessária a reforma de uma grande parte das matrizes, era quasi todo o remo; o que ha pois da minha parte não é contradição, é boa fé, emquanto eu julguei que as matrize^ offereciam uma base justa propuz o au-gmento da contribuição predial, e não tive duvida de arrostar cora a impopularidade; desde que pelas reclamações posteriores e esclarecimentos que depois colhi, entendi que essa base nào era bastante justa, com a mesma lealdade e boa fé disse — corrija se a base, e depois apresentarei o au-gmento, mas sobre uma base justa Onde está aqui a leviandade?... A leviandade estaria se houvesse uma base justa e eu nào quizes&e aceita-la.

Sr. piesideníe, procurarei ser breve, porque não quero cançar mais a camará. S. ex.a disse, que a desamortisação devia proseguir em mais larga escala; mas s. ex a até certo ponto deu uma rasão que justifica não ter ella prosegmdo com tanta intensidade como no tempo de s ex.a, e é, porque as melhores propriedades e as maiores foram, arrematadas logo no principio. Ficaram pois as mais pequenas, que não se vendem tão bem, porque nào têem tanto valor, nem tantos compradores. Ao principio venderam-se os melhores lotes, as melhores propriedades, e é esse o motivo porque agora as arrematações não têem tanta importância. Eu agora tenho feito abrir as arrematações nos districtos, alem de continuar na capital, e hei de por todos os modos ao meu alcance activar a desamortisacão.

Alem do resto dos bens dos conventos e cabidos, que é ainda objecto importante, ha o^ bens doa seminários e col-legiadab, cujas avaliações e inventários se estão acabando com toda a actividade, e que em seguida serão postos em praça. S. ex.a sabe que os inventários doa conventos estavam feito* quando começou a desamortisação; mas os dos seminários, collegiadas e cabidos estavam por fazer, e esse trabalho tem levado algum tempo.

A respeito da desamortisacào direi ainda, que na outia camará e«tá era andamento uma importante proposta de lei do governo, que tende a, facilitar o distracíe de capitães, a venda de foros e bens que pei tencem á fazenda, o que tudo tem de affluir ao mercado.

Diz s. ex.a que tenho de gastar até ao fira do anno al-gun= milhares de contos de réis paia pagar as obras dos caminhos de ferro e estradas em construcçào, e que não sabe como hei de fazer isto. Hei de fsze-lo como s. ex.a ou outro qualquer faria; hei de levantar os fundos necessários nas praças estrangeiras, nos termos em que estes negócios se devem, fazer. Não sei que s. ex a ou outrem tenha algum elexir financeiro para seu uso particular.

Disse o digno par que a de=amortisação influía no preço dos títulos de divida publica; não ha duvida que influa au-gmentando-lhes a proeusa e pioporcionando-lhes urna colío cação que o? retira da circulação; mas não é isso que principalmente inspira ci edito nos nossos títulos, é a confiança de que havemos de pagar os juros pontualmente, e de que temos meios para satisfazer esses encargos, porque a prosperidade do paiz tem crescido, e promette desenvolver-se mais com as estrada* e caminhos de ferro.

Não é com mscripçoes, e n'um mercado pequeno como o nosso, que se podem fazei as grandes operações; e a este respe'to disse s. ex.a, para cr.rregar hoje o quadro que ainda hontem pintou eô- de rosa, que as m-cripções estavam a 44Vz, mais próximo da verdade seria dizer que estão de 46 Vz a 463/4. Não sei realmente onde s. ex.a foi buscar e^sa cotação a 44Vá, salvo se abate o juro do semestre, e ainda assim mo é a cotação publicada no Diário, com a qual, quando é ministro, s. ex.a ^ernpre argumenta, e mesmo quando o não é, cempre que se refere ao pi eco dos fundos durante a sua administração.

O sr. Ávila.—É o preço do mercado.

O Orador: — Eu d'go a *. ex.a que não me consta que o pi eco f-eja esse, ?alvo *e esse preço é dado por algum tios seu? .amigos da, rua dos Capelistas.

O ?r. Avilfi: — Peço que o sr. ministro seja convidado a esphcar-se sobre sirnilhante phrase.

O Orador: — Eu me explico não tenho nenhuma duvida n^o, porque '^o tenho idéa de fazer oífensa

O ?r. Aqui'ar: — Pon vanm" 3 ouvir; purque isao realmente !

O Orador: — Ei' acho fácil a explicação.

O sr. Conde d n Taipa: — Para que deu logar a isso? E falia em provocações!

O Orador.—Isto não foi provocação, por 13*0 mesmo que não teve a menor idéa r.ffen^va: referi-me a informações que o. ex.a podia ter de algum amigo ?e" qne quize.se ksonjea-io dizendo-lhe, que u.) te ui> ua administração de s, ex.s tinham muito maior preço P« .L^crjpcões do que íêem hoje. E de-io^ c^em que o digno par iião julga que seja cousa má ter amigos na rua dos Capellistas.

Uma voz:—Não é bastante ciara a explicação.

O sr. A. J. d1 Ávila: — O sr. ministio disse, dirigindo se a mim =que talvez as minhas informações fossem dosmeus amigos da rua dos CapeUistas! = Ora eu posso perdoar a imprudência da phrase, mas peço que o sr. ministro seja convidado a retira-la; não basta dizer que me não quiz of-fender.

O sr Ministro da Fazenda:—Eu já disse que não tinha tido idéa offensiva, mas também não tenho duvida, por isso mesmo, em dizer que retiro a expressão, se ella não é do agrado da camará.

O sr Presidente:—Mui ta bem, está retirada a expressão

O Oradoí •—Eu queria dizer que só por informações particulares podia s ex a julgar que era aquelle o preço das mscupções porque consultando-se os Diai ios não se ha de ver isso

Quanto ao preço dos fundos na praça de Londres tem-se mantido, os bonds ali também estão a 46 Vz sempre acima de 46, não têem mesmo experimentado abalo algum apezar dos meios que se empregaram para me desacreditar, começando-se logo a fazer me victirna das maiores calumnias, taes como dizer-se=lá vendeu 9 000-000^1000 reis de in-scripções, lá diminuiu o rendimento das alfândegas por culpa do ministio, lá contraliiu um empréstimo a 12 por cento, finalmente cada dia unia balella para me crear difficuldades e fazer acreditar que era impossível viver assim, porque eu no dia seguinte nào tinha com que pagar, e que se fazia qualquei opeiaçâo era para esbaujcir a fazenda publica = Ora eu queria que se me dissesse quaes são as m-scnpções que eu vendi e quaes são as operações ruinosas que eu fiz que nie possam, desacreditar como ministro.

O s. Ávila:—Não fui eu que disse isso.

O Orador:—Não digo que v. ex a é que foi, mas digo que lastimo estas misérias não por mim, que as desprezo, mas porque esta& cousas sempre fazem mal ao paiz.

O sr S. J dti Carvalho.—E como o boato a respeito dos quarenta pares

O Orador —Assim como digo que reprovo tudo isso, digo também que não serei eu que tente jamais pôr mordaça na boca da imprensa; é eoni o decurso do tempo, com o aperfeiçoamento dos costumes, e com os progressos da ci-vilisação que a imprensa se ha de ir corregmdo, e cohibin-do-se de excessos deploráveis; não é por meio de provisões violentas que se regula e modera a liberdade de imprensa; pelo contrario qualquer regime oppressor leva no seio o gérmen de uma reacção, que mais tarde vem a aggravar excessos em vez de os attemiar

Entretanto direi que alguns excessos actualmente tem sido provocados; por exemplo, um jornal de Braga eseieveu que os ministros eram inahometanos, que prefenam o crescente de mafoma á ciuz de (Jhristo; que &e que,ia trocar a nossa religião pola leligião dos musuloiaoLb. S tudo ioto porque? Porque não partilhamos a opinião de que aã oídens religiosas sejam necessanas para haver religião' Eis-aqui como até certo ponto se jubticam os que defendem oa mmibtros, que de seu moto próprio respondem a íaes provocações como entendera , eu lastimo as exagerações tanto de uua como de outra pai te. Diz-se, mas o governo que eufrei e os seus jornaeb. Oh' senhoies; pois será esba a missão do governo?! Nãrt ha duvida de que o goveino tem os seus amigos políticos, que escrevem alguns d'elleb em difteren-te*. jornaes, mas elles escrevem com independência, sustentam as aiiaa doutrinas e defendem o governo confoime entendem, ma» o governo não pôde *er responsável por aquillo que escrevem os jornalistas, estou bem ceito de que o digno par n£.o ha de querer a responsabilidade dos jornaes que o sustentaram (O sr. Ávila:'—'Bem cei isso, mas o que eu sustento é que o jornal pemi-official devia dizer o sentir do governo sobre essas cousas que ultimamente se tem escripto e que produzem tão mdu effeito). O governo já tem expressado no parlamento o eeu pensamento sobre todas as questões do dia, consultem, te 01- Jianos, emquanto PO jornal sem.-officirí não me consta que n'olle tenham vmdo ameaças contra a religião e contra os bout> princípios; agora o qae eu também sei é que nenhum jornal cordato deve provocai questões d e^a. oídem; o silencio mesmo é preferível á piovoeacão. E diz-^e que a agitação no paiz tem sido por cauaã da política do goveino, poi motivo da* máb providencias, e creio que até pur ber ir.usulmauo! ^0 31. Ávila: — Eu não dit-se isso ) Nào rKse' Bem não dena melo mas atnbue-lhe muitas culpas, que elle não tem, fa Io re&pont.a-vel por tudo o que a .mprensa escreve, e i'uei qiK- elle previna qualquer exue-^o de phrase, qualquer opiEuro mais audaz sobre uma das casas do parlamento. (O sr. Sebastião José de Carvalho : — Apoiado.)

O sr. A. J. d'Ávila:—Eu disse que u to a da3 causa? dos lULcuitutJ eram as idéas dissolventes e anat chibas sustentadas ptílod joinaes que apoiam a política do gov-ri o, e que nào eram combandas nem pelos s r.-., ministros aã tribuna parlamentar, nem oelo jornal senr-official. Responda por tanto b. ex." a itto, que é -orneate o que eu di^e (npoio,-dos)j e lembre se de que eu ^Iludi designadamente â noticia dada e repetida pelos me&mos jorime-. de que o governo ia crear cmcuema pares com obrigação de votarem peia ic-forma n'e,-ía cara ai a, mandando o governo ^roce^ dicta-tonalrnente ao preein-hirnento dos íogares vagos, na ..n.m?''a dos senhores deputaaob.

O sr. S. J. de Carialho: — Apoiado, apoiado.

O sr Ministro da Faz&nda:—Eu sinto o ar mtimativo do apoiado do joven par, que parece ainda estou vendo na outra camará ligado com os homens de outro partido político no intuito de defender a liberdade, sinto que s ex^ hoje mostre o desejo de nianeatar a liberdade de uma opinião que lhe uào agrada O •>!' -S. J dz Carvalho (para uma explicação',. Se vós quereis o ensino entregue ás corporações religiosas, e proclarnaes a liberdade absoluta d'esse eusuío como o dogma da vo>sa escola, a luta aberta entre

4787

todas as opiniões como a condição do governo liberal, onde está a vossa coherencia, onde a appbcação da vossa doutrina, quando vos insurgis contra a manifestação de qualquer opinião contraria á vossa, e quereis que o governo algeme a liberdade da imprensa?!

O governo sr. presidente não pôde ser responsável por aquillo que escrevem os jornaes, esta é que é a verdade; o governo não pôde nem quer ter a missão de preboste do imprensa (apoiados)f nem ha de concorrer nunca para que se faca uma lei de, rolhas.

O governo não toma a responsabilidade de certas idéas, mas não pôde impedir que haja quem as tenha

O governo pôde lastimar que se propaguem idéas que tendam a agitar os espirito^, mas também, lastima que haja quem especule para fins políticos com o sentimento religioso, porque essas agitações que tiveram logar são ern grande parte devidas a tão censuiaveis e perigosas especulações, e não me consta que houvesse nenhuma com receio de que haja uma reforma da camará dos dignos pares.

Quem propaga a calumnia de que se quer atacar a reli giâo que todos nós professamos e acatamos é que faz muito na ai. Pôde &e ser muito religioso, e não querer as ordens regulares; é preciso que se iaiba e proclame que estas ordens não constituem dogma religioso, nem são essenciaes á religião, e por cont-equencia quem entende que o seu restabelecimento seria prejudicial não offende a religião; portanto, faz uni grande mal quem piopaga essas idéa^ faleas sobre assumpto tão melindroso.

Existe aui um jornal, que sustentando em outra epocha doutrinas da escola liberal mais adnntada, e atacando a camará dos pares com a maior vehemencia, é hoje dos que tem accusado o governo de ter sustentado proposições heréticas, porque nào begue os seus princípios reaccionários; e eu lastimo todas estas exagerações, tanto de um lado corno de outro, entendo que é melhor nào as haver, mas para que as não haja de um lado é necessário que do outro as não provoquem; lastimo portanto todab as exagerações, e a prova de que assim é, é que com a minha palavra, e a minha mfiLiencia pessoal como amigo, hei de fazer sempre com que se evitem, mas não posso tomar a responsabilidade d'ellas (apoiados).

Sr. presidente, como esta discussão tomou outro caracter', e quasi que se pôde dizer que aquillo de que se tratou menos foi do projecto em discussão, parece me que com o que expendi aã precedente sessão sobre as matrizes, disse suífi-ciente paia biistentar o projecto do governo, e provar que elle merece a approvaçào da camará.

' O sr. D. A. J. de Mello: — Mando para a mesa três pá-recere= da comiuissão de marinha e ultramar.

A imprimir.

O sr. Marquez d& Niza: — Peço para ser inscripto para apre&entar na próxima se^ão um projecto de lei.

O cr. Presidente •—A hora já deu, e pjr is=o a próxima sessão terá logar na seguada feira, coaUnuc-íido a mesma oídym do dia.

Está levantada a sessão

Eram cinco horas e, um quarto da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presente? na sessã© do dia 21 de junho de Í862

Os srs,: Visconde de Laborim, Marqueze=, das Minas, de Niza, Condes, d'Alva, de Mesquiteíla, de Paraty, da Ponte, Ponte de Santa Mana, do Rio Maior, da Taipa; Viscondes, de Balsemão, de Castro, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, da Luz, de Mouforte, de Ovar, de Sá da Bandeira, da Praia; Barão de Foscoa; Ávila, Mello e Saldanha, Pereira Coutmho, Sequeira Pinto, Ferrão, Mar-giochi, Aguiar, Braamcamp, Reis e Yapconcelíos, Isidoro Guedes, Silva Sanehe;; Fonseca Magalhães, Velíez Caldeira, Brito do Rio, Sebastião José de Carvalho

Recebemos folhas de Madrid de 27 do passado, de Paris de 25 e de Bruxellas de 24 do menino mez.

A Correspondência de Espana publica os seguintes TELEGRAMMAS

Paris, 27 de junho—Na camará dos deputados censurou o sr Júlio Favie B, expedição ao México, e disse que es-pe-ava que a França não apoiaria Aíraonte, nem as reclamações de Parker. Na opinião do deputado democrata, o único partido conveniente e>a o de negociar com o México, porque retirar ou avançar ^ena empreza funesta.

O mimatic Biílault disse que a histórica perpetraçao de roubos e assassinos, no: bens e pe?soas dos estrangeiros, motivou s intervenção das ti es potências Expoz as causas dah difficuldades qup sobrevieram entie os alliados; mostrou a differeriça que havia entie a retirada dos he-panhoes e a dos luglezes, recordando que os últimos nunca foram de voto que se fizesse a expedição ao Anterior; e manifestou que, apezc-r do de?accordo momentâneo, os três governos permaneceu em boas relações.

O mms=tro acie^centou mais que, quando a bandeira frauceea Í.Q hastear na capital do México, será o povo con-sultadu para que eleja quem lhe aprouver; e que n'este seni-.do mandou o imperador instrucções quando constou que os alliados tinham abandonado o México.

Finalnente, o sr. Bilíault repellm energicamente o alvitre de n^gocipr-se com o México, quando a honra da bandeira franeeza está coiapromettida. Estaií palavras do ministro foram recebidas com applauso.

O orçamento foi approvado com as modificações sobre o importo na<_5 p='p' ara='ara' de='de' luxo='luxo' carruagem='carruagem' cavailos='cavailos' e='e' rejeitado='rejeitado' m='m' cp='cp' pela='pela'>

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×